Falta de clareza em propaganda

29/7/2019
Luiza Lua Belli Vargas Silva

"A decisão está de acordo com a legislação pátria, mas de forma alguma o valor irrisório de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos) reais pode indenizar a estudante por todo o transtorno de mudar de faculdade, que pode até ser mais cara, e não cumprir o objetivo desta mudança (Migalhas 4.653 – 29/7/19 – Miga 4). Seria necessário que o benefício se estendesse à essa aluna também!"

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