Lapso temporal 31/7/2019 Luciana Alves Bessa da Costa Gurjão "Tirando a discussão, não entendi porque no caso concreto não se entendeu ser aplicável o prazo prescricional de cinco anos do art. 27 CDC, haja vista ser relação de consumo (Migalhas 4.655 – 31/7/19 – Lapso temporal)." Envie sua Migalha