Discriminação 19/8/2019 Delton Martins "A indenização foi de pequena monta e nada impediria a magistrada de fixar valor maior, já que daqui para frente isso será uma praxe de desrespeito e habitualidade até por outras instituições bancárias (Migalhas 4.668 – 19/8/19 – Discriminação). Cem mil reais seria justo inclusive pelos anos trabalhados da sua juventude nesta mesma instituição na qual envelheceu." Envie sua Migalha