Artigo - Novo CPC e a cisão da sentença em capítulos 22/8/2019 Maximilian Köberle "Não corre o prazo para rescisória antes da última decisão no processo, nos termos do art. 975 do CPC: Art. 975. O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo (Migalhas de peso – 18/5/17)." Envie sua Migalha