Pensão alimentícia

16/9/2019
Milton Córdova

"Nesse caso, o abuso parte de quem deu a teratológica ordem para a prisão civil (Migalhas 4.687 – 13/9/19 – Pensão alimentícia). São decisões dessa natureza que - ao meu ver - envergonham o Judiciário e Ministério Público. Não sabiam que o devedor estava preso? Se não sabiam, estamos diante de incompetência, omissão e negligência. Se sabiam, é má-fé."

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