Prisão em 2ª instância

24/9/2019
Shirlei Cruz

"Somente num país onde impera a distorção da realidade, o duplo grau pode se sobrepor ao direito à vida e à paz pública (Migalhas 4.694 – 24/9/19 – Prisão em 2ª instância - Tribunal do Júri). Sem o direito básico de permanecer vivo o que valem os demais? Vamos, pelo amor de Deus, restabelecer o senso de realidade! Decisões como essa já não cabem em nosso país, com esses níveis absurdos de homicídio/latrocínio/feminicídio, entre outros tantos crimes horríveis."

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