Tendências do Processo Civil

1/10/2019
George Marum Ferreira

"Excelente reflexão (Tendências do processo civil – 1/10/19). Já passou da hora de se atribuir ao litigante, sobretudo ao que sucumbir, ainda que no regime dos juizados especiais, os ônus da demanda. É dever do pretenso litigante, ainda mais quando assistido por advogado, como ocorre na esmagadora maioria dos casos, avaliar com racionalidade as chances de êxito e os riscos de se demandar. Espero que, no processo do trabalho, o Judiciário ao interpretar a norma oriunda da lei 13.467/2017, a pretexto de prestigiar a dignidade humana, não afaste os ônus da sucumbência na forma como lá está prevista, sob pena de voltarmos a uma cultura litigiosa irresponsável. Que se faça o mesmo nos juizados especiais."

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