Artigo - Repercussões do art. 36 da lei 13.869/19 na efetividade da execução trabalhista

2/10/2019
Roberto Ayoub

"Apesar de todas as medidas do legislador, a maioria dos juízes operadores do Direito intentam em subverter a ordem legislativa através de interpretações esdrúxulas, haja visto que originariamente os nossos constituintes optaram por uma legislação positivista onde não deixa abertura para interpretação da teoria menor ou maior, tão para linguagem e conexão das fonte do Direito. Isto posto o que está em jogo é o devido processo legal, a ampla defesa e principalmente a letra da lei (Migalhas de peso – 2/10/19). Seja rico ou pobre, classe média ou alta, juiz ou político, empresário ou empregado."

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