Artigo - Direitos Humanos: do direito de brasileiras a uma vida digna, sem violência

6/10/2019
Hercília Alves

"Com base no item abaixo, bem que o mesmo poderia abranger as relações de trabalho, onde a mulher encontra-se subordinada a um superior imediato que coordena seu trabalho, mas extrapola os limites causando um verdadeiro assédio moral: 'Art. 7º (...) II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação' (Migalhas 4.702– 4/10/19 - Direitos humanos)."

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