Manchas de óleo - Consumidor

22/10/2019
Bruno Schettini

"Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos (Migalhas 4.713 – 21/10/19 - Manchas de óleo - Consumidor). § 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar: II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro."

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