German Report

23/10/2019
Eduardo W. de V. Barros

"Dra. Karina, vou reler seu interessante artigo mas considero, desde já, duas questões: a primeira é que, se o réu foi o recorrente, como o BGH modificou a decisão para prejudicá-lo (German Repor – 22/10/19)? Não há na Alemanha a regra que veda a reforma em prejuízo do recorrente? Segundo, se a doação foi feita para o casal comprar um imóvel e se o imóvel foi comprado, o negócio está perfeito e a solução é repartir o imóvel, além do mais, essa decisão restabelece o servilismo, uma vez que pune o varão pelo desfazimento do casal, impondo-lhe uma pesada prestação, sem verificar se a causa da ruptura não teria partido da mulher, que, assim, puniria duplamente o varão (se o casal é de homem e mulher) primeiro ao perder o convívio da mulher amada e depois ao ter que devolver um valor que talvez já tivesse sido gasto por ambos, ou pela mulher, ou seja, a maior parte do problema não foi revelado, perdendo as Cortes seu tempo com o estudo pandectista. Com todo o respeito e gratidão pela divulgação do tema."

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