Artigo - Multiparentalidade: um avanço para as novas modalidades de família

31/10/2019
George Marum Ferreira

"O instituto da multiparentalidade, em que pese imbuído de boas intenções, pode estimular condutas poucos éticas no plano sucessório (Migalhas 4.721 – 31/10/19 - Multiparentalidade). Imagine-se, por exemplo, um indivíduo que tenha sido separado do pai biológico (situação muito comum), desde o nascimento e, por outro lado, haja construido laços afetivos com quem o criou, gerando, em razão desse fato, a paternidade socioafetiva. Posteriormente, já adulto, esse indivíduo vem a descobrir o pai biológico, demandando a reconhecimento dessa paternidade em Juízo, a qual, com base no entendimento do STF, será reconhecida. No caso, esse indivíduo que nunca teve vínculo afetivo com seu genitor biológico entrará no jogo sucessório do mesmo, concorrendo com outros em igual situação. Em verdade, esse hipotético indivíduo será mais cidadão do que os demais mortais, pois terá direito a dupla sucessão ou herança: a do pai biológico com o qual não detém vínculo afetivo e a do pai socioafetivo. Essa possibilidade não poderá estimular falsas pretensões de vínculo de paternidade?"

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