Tribunal do Júri - Execução antecipada

1/11/2019
Milton Córdova

"No caso houve 'manifesta ilegalidade', cometida pelo juiz presidente do Tribunal popular, fato reconhecido pelo STJ (Migalhas 4.722 – 1/11/19 - Tribunal do Júri – Execução antecipada). Até as pedras dos rios sabem que a medida é absolutamente ilegal (apesar de sua boa intenção). Pergunta: o referido juiz já está afastado de suas funções e respondendo a procedimento disciplinar? Ou a farsa da 'independência funcional' implica em violação reiterada e debochada da lei, sem dar satisfações a ninguém, como entende a maior parte da magistratura e do Ministério Público?"

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