Prescrição

4/11/2019
Honildo Amaral de Mello Castro

"Não é o desejo da sociedade que deseja, sim, que os corruptos julgados culpados, assegurado em primeiro e segundo graus o devido processo legal, paguem pelos seus erros (Migalhas 4.719 – 29/10/19 - Prescrição). Contudo, se se não marcar prazo para que o STJ e o STF julgue o recurso, a paralisação poderá ser eternizada. Não prescreveria, mas, também não puniria."

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