Abuso de autoridade 12/11/2019 José Fernando Azevedo Minhoto "A lei ainda não está em vigor e o tipo penal exige dolo específico, além de haver inúmeras ações no STF impugnando a norma (Migalhas 4.728 – 11/11/19 - Abuso de autoridade – "Nefasta" lei). Portanto, não é necessário ficar se curvando em detrimento da independência funcional da magistratura. Lamentável!" Envie sua Migalha