Abuso de autoridade

12/11/2019
José Fernando Azevedo Minhoto

"A lei ainda não está em vigor e o tipo penal exige dolo específico, além de haver inúmeras ações no STF impugnando a norma (Migalhas 4.728 – 11/11/19 - Abuso de autoridade – "Nefasta" lei). Portanto, não é necessário ficar se curvando em detrimento da independência funcional da magistratura. Lamentável!"

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