Artigo - Transcendência e os julgamentos no TST

13/11/2019
Eloilson Tadeu Colombi

"Com razão o douto articulista (Migalhas 4.729 – 12/11/19 - Transcedência). O homem procura por Justiça. Os filtros militam contra o princípio da facilitação de acesso à Justiça. O servo não pode ser maior que o sr.. Gastam mais tempo com as fundamentados da negativa de seguimento aos recursos que julgar os próprios. O direito fé recorre para buscar o que é seu, que pode ser apenas declaratório, é direito de propriedade. Ninguém fica satisfeito com julgadores cujo ego é maior que o direito que se busca. Thomas de Aquino diz: Justiça é dar a cada um o que é seu, de acordo com seu mérito ou demérito, portanto, cada vez mais longe da Justiça e mais próximo do endeusamento dos ministros. O processo não é fim, é meio. Rudolf Von Hiering disse que 'quem tem um direito e não exerce, melhor que não o tivesse'. Assim também 'se necessário, por amor à Justiça, gasta-se 10 para o resgate de 1'. O articulista disse bem, é frontalmente inconstitucional!"

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