Artigo - Possibilidade de restituição da contribuição adicional ao SAT

28/11/2019
Airton Kwitko

"Li com atenção o artigo e acho que a ideia é boa mas a aplicação pode trazer muitas dificuldades (Migalhas de peso – 27/11/19). Para que haja a comprovação de que a empresa recolheu a alíquota majorada por conta da condição que proporciona o direito à ap especial, e ela deve fazer isso pelo tempo necessário (15, 20 ou 25 anos), há por consequência a necessidade de que o empregado somente trabalhe nessa empresa durante todo esse período. Essas duas condições requeridas, ainda há uma terceira que se refere ao fato de que o empregado não consiga a ap especial, visto que a existência do recolhimento por parte da empresa não é garantia absoluta disso: existem as regras da Previdência que devem ser atendidas. Assim, o possível público alvo para que haja a possibilidade de restituição do pagamento do adicional é pequeno, como não é possível uma ação sobre tudo que a empresa recolhe pois cada caso terá um tratamento diferenciado. Ou seja: há necessidade de ações individuais e para elas, um trabalho pericial para ver se realmente o direito do empregado não foi concedido por alguma razão que fira o bom senso. Ações contra a Previdência tem longo tempo de duração e ficam onerosas. É possível que o custo dela fique acima do valor que possa ser recuperado, assim como se o advogado trabalhar por êxito apenas, irá trabalhar muito para um resultado provável distante e até irrelevante. Diante disso a melhor prática é não ter ambientes que exijam o recolhimento de alíquotas majoradas ao SAT."

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