Caso Marielle

2/12/2019
José Renato Almeida

"Às vezes acontece de membros de organizações criminosas, mal disfarçados sob diversas siglas de partidos políticos, revelarem ao distinto público suas verdadeiras intenções, quando propõem esse tipo de recurso (Migalhas 4.742 – 2/12/19 - Caso Marielle). Durante 19 meses as investigações conduzidas pela Polícia Civil (PC) do Rio não obteve provas de que o porteiro havia ligado para a casa do então candidato Jair Bolsonaro, no dia do assassinato de Marielle. Em dois dias, Carlos Bolsonaro apresentou os áudios de comunicação entre a portaria com as casas, comprovou que não houve ligação declarada em dois testemunhos do porteiro à Polícia Civil, e ainda comprovou que a ligação ocorrera entre os dois acusados pelo crime: Élsio Queiroz e Ronnie Lessa. Os servidores das Cortes da Justiça (ministro, juízes, desembargadores e procuradores) deveriam considerar abuso de recurso quando depararem com casos como esse, em que o autor de tal recurso o faz apenas para abusar da liberdade de recorrer, levantar suspeitas contra pessoas e propagar fake news no sistema de processos do Judiciário, com intenções pouco ou nada republicanas, onerando de todo modo os serviços da Justiça e emperrando sua condução."

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