Saia de advogadas

9/12/2019
Milton Oliveira

"Quanto à ocorrência dos despachos somente com a presença dos advogados de ambas as partes, no meu modo de entender, é muito salutar, pois se prestigia o Estado Democrático de Direito e o Contraditório em todos os atos de interesse das partes, bem assim, a efetivação da otimização dos atos judiciais em decisões desse jaez, ressalvado o desinteresse do advogado da parte contrária em relação ao tema a ser despachado, após comunicado do agendamento ou pedido de despacho (Migalhas 4.747 – 9/12/19 - 5 centímetros acima do joelho. Cumpra-se.)."

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