Advogado delator

12/12/2019
Paulo Afonso L. Ribeiro

"Sendo a delação feita sem anuência do contratante, sem dúvida alguma a atitude é reprovável, talvez até sujeita a nulidade por não ter sido expressa na procuração original (Migalhas 4.750 – 12/12/19 - Advogado delator). Porém, sendo um ato de vontade do contratante outorgando poderes para tal mister, o advogado estaria atendendo ao interesse do cliente."

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