Morador de rua

13/12/2019
Joaquim Leitão Farias Cavalcante de Lucena

"Finalmente uma decisão justa por parte de um magistrado, que ainda não esqueceu dos princípios da dignidade humana, tão ignorados na nossa Constituição, que mais parece uma lei assessória, ao bel prazer do poder discricionário (Migalhas 4.751 – 13/12/19 - Morador de rua). Parabéns senhora juíza, enfim uma mulher, que mesmo devendo ser igual ao homem, geralmente é mais inteligente sem perder a sensibilidade! Deus a recompensará!"

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