Artigo - A cláusula de arbitragem e os efeitos da sub-rogação

28/12/2019
Allan Silvestre

"Como foi citado, prepondera o melhor Direito e o bom senso, pois é importante se ter bem claro que a arbitragem exige adesão voluntária, manifestação expressa de vontade e jamais pode ser imposta (Migalhas 4.759 - 27/12/19 - Arbitragem). As partes rubricam, assinam e o contrato deve ser cumprido, por ambas. Com todo respeito aos pontos de vistas, as leis Federais e ou qualquer lei, tem que ser respeitada. No Brasil virou moda, quando se diz respeito a interesses individuais, algum iluminado (a) justifica e se desculpa por não as cumprir. A lei Federal 9.307/1996 de arbitragem existe a mais de 16 anos e deve ser respeitada, principalmente se as partes de comum acordo assinaram e rubricaram um contrato, com a respectiva cláusula compromissória arbitral definida e determinada. Vamos respeitar e cumprir as leis que estão aí para nos ajudar!"

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