Vergonhoso

3/1/2020
Luzia Maria Caldas

"Inépcia total da peça, litigância de má-fé, falta de razoabilidade (Migalhas 4.762 – 3/1/20 – Vergonhosa). Se fosse na Justiça comum, condenaria a pagar as custas e honorários da parte contrária. Se foi feito por atermação no Juizado Civil Especial, teria que ter mais orientações aos servidores para essas aberrações nem serem distribuídas, perda de tempo e morosidade na Justiça. Em várias cidades tem nomes de bairros, ruas, comércios, deveria querer aparecer e conseguiu, ser figurinha no Poder Judiciário. Lamentável."

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