Artigo - A prescrição retroativa

8/1/2020
Guilherme Alves de Mello Franco

"Prezado dr. Albanus, somente um comentário: A lei não traz palavras inúteis e equivocadas em seu cerne (Migalhas de peso – 9/1/18). O art. 110 determina que a prescrição retroativa se estabeleça entre a denúncia e o trânsito em julgado da sentença para a acusação. Não há nenhuma menção ao 'recebimento' da denúncia. Em assim sendo, o termo inicial do evento prescricional não é o do recebimento da peça acusatória, mas, sim, o do seu oferecimento."

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