Artigo - Anatomia do crime de apropriação indébita do ICMS

8/1/2020
Carlos Cavalcante

"Nobre colega Kiyoshi Harada, os comentários trazidos ao longo do seu artigo é a mais pura verdade em relação a questão tributária no país, este é meu ponto de vista (Migalhas 4.765 – 8/1/20 - Crime - ICMS declarado, mas não recolhido). Se não bastaste a enorme carga tributária em nosso país, a União Federal no final de 2019 encaminhou milhares de Certidão de Dívida Ativa (CDA) para protesto, e agora temos o crime de apropriação indébita do ICMS aplicado pelo STF, com isto o Judiciário está cada vez mais abarrotado de questões judiciais desnecessárias. Realmente os três Poderes do nosso país não se limitam em suas atuações, conforme estabelecido pela nossa Constituição Federal. Meus parabéns professor e colega."

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