Trabalhista

17/1/2020
Leonardo Vilela

"É impressionante como o magistrado se dá ao direito deofender as partes e os advogados (Migalhas 4.771 – 16/1/20 – "Além damá-fé, um puxão de orelha"). Condenar a parte por litigância de má-fé tãoapenas porque os argumentos recursais não foram admitidos e, pior, valer-se detantos insultos e ofensas no voto, não merece aplausos de ninguém. Merecerepúdio, isso sim."

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