Leitores

Acreditar em pesquisas?

6/10/2004
Alexandre Thiollier - escritório Thiollier Advogados

"Li o Editorial de Migalhas 1.021, convocando vencedores e vencidos ao diálogo e à harmonização. A pergunta que ficou desse primeiro turno das eleições na cidade de São Paulo é a seguinte : pode um instituto de pesquisa errar tanto quanto o IBOPE ? Até quando os anunciantes e porque não, nós consumidores, acreditaremos nas pesquisas assinadas por essa empresa que leva na denominação o pomposo título de instituto ? E os promotores da Justiça Eleitoral, será que não terão interesse em desvendaram os reais, haja reais, motivos de tamanha diferença entre a pesquisa divulgada e registrada nos termos da lei, e o resultado alcançado pelo candidato José Serra ? Neste caso, meu caro editor, não há diálogo que dê jeito, e quer saber, nem jeje-nagôs ou iorubas ...quem sabe, talvez, a saída seja jejé neles!"

7/10/2004
João Pereira Pinto - advogado em Araraquara

"Não foi só em São Paulo que a pesquisa do IBOPE despertou curiosidades (Migalhas 1.022). Em Araraquara-SP ela deu 51% das intenções de voto para o candidato à reeleição pelo PT, Edinho Silva e 30 % para o candidato Marcelo Barbieri, do PMDB. No final Edinho obteve 50,57 % e Barbieri 46,41%, portanto, o IBOPE deixou de pesquisar 16,41 % das intenções, ou seja 54,7 % dos 30 % encontrados. Resumindo ela não conseguiu identificar 17.003 eleitores pró Barbieri, num universo de 131.688 eleitores da cidade. Uma falha lamentável que deve ser muito bem analisada por quem investe e usa os institutos de pesquisa e que deve ser esclarecida por quem de direito. A propósito onde entra a citação de Mark Twain: Existem mentiras, mentiras condenáveis e estatísticas?"

8/10/2004
Augusto Geraldo Teizen Júnior - Advogado em São Carlos-SP

"O advogado araraquarense, João Pereira Pinto, inconformado com as pesquisas do IBOPE, não se atentou que as urnas refletiram o que a pesquisa do IBOPE apontou, pois 50,57% de votos para o petista Edinho Silva é quase 51%. Porém, a pesquisa não pode impedir o chamado voto útil, onde parte do eleitorado muda seu voto; dessa forma é que Barbiere atingiu os 46,41%. Não estou autorizado a defender o IBOPE, trata-se somente de uma reflexão desapaixonada. Democracia é assim mesmo, uns ganham outros perdem. E, como disse Nelson Piquet, o segundo colocado é o primeiro dos derrotados."

Aniversário

8/10/2004
Anderson Rocha - Dalcanale, Camargo & Rocha - Advogados

"Nas eleições de 2002, publicou-se que Lula, em 6 de outubro havia ganhado como presente de aniversário o ingresso no segundo turno. Pouco mais tarde, no mês de novembro, publicou-se que este era o segundo aniversário do Presidente, mas que havia um lapso entre o nascimento e o registro. Indago, alguém pode dizer qual é a data exata do nascimento do Presidente Lula? Ou a do aniversário?"

Arrastão no Leblon

4/10/2004
Arthur Vieira de Moraes Neto

"A cena do "arrastão" na praia do Leblon está incompleta, pois após os roubos certamente teria que haver uma verdadeira batalha (campal ou praial?) entre os ladrões, pois o produto roubado jamais seria suficiente para os 30 garotos e o vencedor ou vencedores teriam que brigar e vencer pelo menos 25 a 27 deles. O cinegrafista ou câmera man amador bem que poderia dar aulas àquele que filmou o roubo da igreja na Bahia, exibido no dia seguinte, tal a qualidade das imagens. Como Alí Babá não ressuscitou para por ordem, só resta lembrar um juiz de direito em Pirassununga que ao proferir decisão contraria a causa que meu pai patrocinava disse que as provas apresentadas pela parte contraria lembrava os cabelos daquela senhora, que de tão pretos que eram, só podiam ser tingidos."

Assinatura telefônica

4/10/2004
Laércio Zanini

"Pior que pagar assinatura telefônica, são casos como o meu, quando eu comprei e paguei caro uma  linha, cujo dono anterior estava atrasado com as parcelas da compra, pois bem, eu paguei ao mesmo, um valor à época caro, coloquei em dia os atrasados e terminei de pagar o plano de compra da época da Telesp. Minha surpresa é quando da distribuição dos lucros, segundo a Telesp, quem recebia era o primeiro dono, mesmo após vender a linha  para outros e ser um caloteiro, enquanto que eu, o comprador, em dia com a empresa pagando rigorosamente as contas não tinha direitos. É possível entender tamanha sacanagem, que é premiar o mau pagador e punir o bom? O que Migalhas sabe a respeito?"

4/10/2004
Rui Franco

Complementando a Matéria do Ilustre Carlos Rodrigues (clique aqui), me surge uma dúvida! Não estariam as Operadoras Telefônicas, fazendo a famigerada venda casada? Você compra uma linha telefônica, mas terá que pagar além dos Pulsos, uma Assinatura mensal. Se não concordar, sinto muito, não receberá a linha! E além disso, os que possuem linha telefônica da época da Telebras, Telesp, assinaram contrato naquela época, e não agora, então por que da alegação de que assinou contrato, concordando com a cobrança de assinatura. Os tempos eram outros e a empresa idem.

6/10/2004
Gesiel de Souza Rodrigues

"Aterradora a posição da Comissão que analisou a questão sobre a exigência da assinatura mensal sobre os telefones. Partindo de simples análise macroeconômica construiu-se um raciocínio pífio que não resiste ao menor influxo e se afasta perigosamente da técnica jurídica. É preciso que a OAB-SP venha a público e torne transparente os motivos que deram azo a tão desastrada postura. A sabedoria popular diz que quando não se tem nada a dizer o melhor é ficar calado...Parece-me que a tal comissão esqueceu esse ensinamento. No momento em que muitos colegas discutem a validade da cobrança no Judiciário firmar tal posição é no mínimo inoportuno. Ademais, o papel de dizer o direito compete ao Judiciário. A OAB-SP quer usar um mandarinato espúrio e desastroso justamente contra seus próprios pares. Teremos certamente como um dos fundamentos contrários a tese da ilegalidade a própria posição da OAB-SP. Ademais, o estudo feito parece-me mais um ensaio de ciências econômicas do que jurídicas. Não se analisou o real sentido da tarifa e sua efetividade. Não se analisou o fato de que a remuneração pelo serviço público prestado pela concessionária é resultante da cobrança dos Pulsos e não da assinatura. Não se analisou o sistema de cobrança empregado pela empresa de telefonia. Em suma: A OAB-SP usa de fogo amigo para dinamitar espaço de trabalho de seus próprios membros. A OAB-SP deverá rever sua posição urgentemente sob pena de total descrédito e ainda tornar claro para seus membros se essa é uma posição da Comissão ou da cúpula da OAB-SP."

6/10/2004
Léia A. Silveira Beraldo – advogada em SP

"É no mínimo estranho que a OAB/SP tenha tomado para si a tarefa de julgar e condenar a sociedade como um todo a uma completa imobilidade frente às empresas de telefonia, entre outros argumentos porque, como explica Dr. Fernando Passos, presidente da Comissão de Estudos da Concorrência e Regulação Econômica “se os investidores notarem qualquer espécie de revés que resulte um abalo de suas projeções razoáveis de remuneração, tenderão a suspender ou a restringir os investimentos presentes e futuros em infra-estrutura, por conta do rompimento do compromisso regulatório firmado.” Essa advertência, como tantas semelhantes que nos têm sido impostas, significa que devemos ficar quietinhos e até agradecidos, primeiro aos investidores que vêm lucrar aqui de forma tão altruísta, e depois a essa Comissão, que após muitos estudos – imagina-se – já deu o veredicto concluindo por razoável e justa a fixação dos lucros inseridos nas tarifas que nos são cobradas. Ainda que mal pergunte, existe alguma Comissão de Estudos da OAB/SP implantada com tal competência para a busca de soluções tendentes a restaurar a celeridade na Justiça paulista?"

8/10/2004
Jan Secaf Filho

"É de me espantar que a OAB se manifeste no sentido de ser lícita a cobrança de assinatura telefônica, só posso admitir tal pensamento se quem emitiu esta opinião tiver como seu cliente as próprias companhias, pois não se deram ao trabalho de saber como é cobrado uma ligação telefônica. Quando se liga para alguém são pagos dois pulsos até os primeiros 4 minutos ou seja se ligarmos errado a companhia te cobra para conectar e te cobra mais 4 minutos mesmo que tenha sido engano. Portanto não vejo o porquê da assinatura existir, pois já se paga pelo serviço de conexão temos aí uma dupla cobrança. Em tempo se alguém puder me mostrar onde existe concorrência na telefonia fixa ficaria agradecido sai do monopólio estatal e cai no privado."

Cicarelli

7/10/2004
Milton Córdova Junior - migalheiro

""Não se trata de uma freira surpreendida em suas andanças pelo convento". Essa frase magistral, proferida pelo desembargador Ivan Marques deveria merecer uma estátua em praça pública. O juiz paulista acatou pedido da Editora Abril para que a edição da revista VIP não fosse recolhida dos pontos de venda. Ocorre que na capa a revista VIP traz "Despedida de solteira! Daniela Cicarelli sem aliança! Sem vestido de noiva! Com tudo!", e nas fotos, ela aparece usando uma microblusa com as inscrições "perigosa dama", a parte de baixo de um biquíni e, nos pés, um par de patins. A petição inicial da ação ordinária revela que a "freira", quer dizer, a modelo Cicarelli "se sentiu constrangida com as imagens devido à sua condição de noiva". Tadinha ! Tão inocente, a "pobre moça"..."

7/10/2004
Renato Marchena do Prado Pacca - Advogado - Rio de Janeiro/RJ

"A frase atribuída ao Desembargador Ivan Marques (Migalhas 1.022 - 5/10/04 - Cicarelli), a respeito da modelo Daniela Cicarelli na capa da Revista VIP, "Não se trata de uma freira surpreendida em suas andanças pelo convento", data venia, me parece eivada de um profundo preconceito. Não vejo utilidade alguma nos juízos de valor moral emitidos pelo Judiciário, sejam eles sobre freiras ou modelos. A questão debatida nos autos, pelo que me consta, não parece ser a "santidade" da modelo, mas sim a vinculação oportunista de fotos feitas em 2001 com o casamento que está prestes a realizar-se, com um apelo chamativo na capa. Será que o contrato permite a reprodução das fotos? Por que não analisar a questão de maneira técnica, deixando de lado dispensáveis opiniões pessoais?"

Colin Powell no Brasil

Constitucionalização superveniente?

Diálogo no Cabrobó

4/10/2004
Zé Preá

"Zé Preá respondeu ao comentário do Sr. Marcos Galdino:

"Ilustre Marcos Galdino,

Zé Preá tá com a razão

A Pitu é cana nobre

Produto de exportação

"Num é pra quem veve morto"

É pra o rico do "Torto"

Que o tira-gosto é salmão

O Torto é aquela granja

Onde se bebe uma Skol

Lá não se come buchada

Lingüiça e carne de sol

Lá queijo e vinho é francês

Que o habitante é burguês

Mas adora um futebol."

Gramatigalhas

7/10/2004
Conrado de Paulo

"Não concordo com o prof. José Maria que nomes próprios façam plural. Nem o grego e nem o latim faziam-no."

7/10/2004
Carlos Alberto

"Gostaria que o professor José Maria esclarecesse o uso correto ou não da partícula "se" em casos como: Junte-se. Cumpra-se. Intime-se. Grato."

Inativos

6/10/2004
Abílio Neto

"Não poderia passar em brancas nuvens os dezesseis anos da nossa Constituição Federal, a que foi chamada de cidadã. Desde 5/10/88 que já sofreu 44 facadas e ainda vive, porém ferida gravemente. A última ferida foi em agosto de 2004, pelo STF, com a declaração de constitucionalidade da contribuição dos inativos, decisão que dividiu a elite pensante do meio jurídico do país. Eu até procurei o poetinha Zé Preá pra que ele fizesse uns versos sobre essa última ferida, mas o poetinha achou muito estranho certas palavras como Adin, direito adquirido, contribuição sinalagmática e confisco. Aí sugeriu que procurasse o Dr. Joaquim do Sabor Jurídico, velho advogado de Cabrobó, também procurador aposentado do INSS. O Dr. Quinca diz sempre que saber jurídico é privilégio de poucos no Brasil e assim ganhou esse apelido. Como também é poeta (e dos bons), pedi para fazer uns versos. O Dr. Quinca após olhar o seu contra-cheque no Siapenet ficou mais carrancudo do que nunca, olhou pra mim e sapecou: só vou fazer uma sextilha sobre a contribuição de inativos e nada mais. E baixou o verbo:

"São sete homens de preto
São sete homens honrados
Uma Constituição ferida
O sangue jorrando ao lado
Sete votos que fizeram
Mais de um milhão de assaltados."

E mais não disse nem lhe foi perguntado. Espero que não mandem prender o Dr. Quinca. Ele é muito querido na cidade. Atenciosamente,"

6/10/2004
Conrado de Paulo - advogado

"O lado positivo da decisão do STF que autorizou a cobrança de contribuição dos aposentados e pensionistas foi a argumentação utilizada pelos ministros, que sustentaram a constitucionalidade com base na solidariedade e principalmente na existência da paridade, regra que determina a extensão aos aposentados e pensionistas de todo e qualquer que for dado ao servidor em atividade. Contrariando o artigo 7º da Emenda Constitucional 41/2003, segundo o qual: "...os proventos de aposentadoria dos servidores públicos serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, na forma da lei", criar gratificações para burlar a paridade entre ativos e inativos é condenável social, jurídica, ética e moralmente. Entre os três poderes da União, apenas o Executivo adotou essa política de ataque e agressão aos direitos dos aposentados e pensionistas. Mais um ponto para o presidente Lula!"

Iraque

8/10/2004
Milton Córdova Júnior - migalheiro

"O último relatório de investigadores americanos sobre o Iraque, apresentado ontem, quinta-feira, no Congresso americano, afirma que Saddam Hussein não possuía um arsenal de armas de destruição em massa, justificativa usada pelo governo de George W. Bush para lançar a invasão do Iraque. A equipe de investigadores liderada pelo ex-inspetor de armas da ONU, Charles Duelfer afirma ainda que Saddam Hussein era uma ameaça "decrescente" para o Ocidente e seus vizinhos quando seu país foi invadido pelos Estados Unidos, segundo o jornal The Washington Post. O que "impressiona" nessa notícia tão óbvia é que eles poderiam ter economizado bilhões de dólares e a vida de milhares de pessoas, incluindo aí a do inesquecível Sérgio Vieira, se se dessem ao simples trabalho de ter ouvido um brasileiro, o ex-Diretor-Geral da OPAQ, José Maurício Bustani, atual embaixador brasileiro em Londres. Bustani sabia, há muito tempo, que não haviam armas químicas no Iraque. Mas os EUA preferiram, convenientemente, enviar um sujeito mal-encarado chamado John Bolton - aquele mesmo que um dia afirmou que "se o prédio das Nações Unidas em NY perdesse 10 andares, não faria a menor diferença" - para calar o brasileiro. Não calaram Bustani e, ao contínuo, o destituíram do cargo, numa ação fora-da-lei. A guerra do Iraque estourou e o resultado, está aí, "prá inglês ver".  Em todos os sentidos, Bustani - que é graduado em Direito - foi o homem que poderia ter evitado a guerra."

Judiciário paulista

4/10/2004
Luiz Antonio Soares Hentz - escritório Soares Hentz Advogados

"Pegou mal entre os juízes paulistas a posição do Min. Edson Vidigal, presidente do STJ. Ele falou em intervenção federal no Judiciário Paulista e feriu os brios de muita gente. Como ninguém sabia muito sobre esse ministro falante - e aparentemente inconseqüente -, foi necessário pesquisar seu currículo. Veja no que deu: Vidigal chegou ao tribunal em 1987, natural de Caxias (MA), o ministro Edson Carvalho Vidigal, 60, preside o STJ (Superior Tribunal de Justiça) desde abril deste ano. Edson Vidigal começou na vida pública no PSP, pelo qual foi eleito vereador em Caxias em 1962. Teve seu mandato cassado após o golpe de 1964. Em 1968, tornou-se assessor de imprensa da Assembléia do Maranhão e, em 1969, virou assessor do governador José Sarney. Em 1970, tentou uma cadeira de deputado estadual pela Arena, sem êxito. Do final dos anos 60 até 1978 trabalhou em vários órgãos de imprensa. Em 1975, começou seu curso na Faculdade de Direito da UFMA, transferindo-se depois a UnB, pela qual se formou em 1980. Em 1978, foi eleito deputado federal pela Arena. Em 1980, ingressou no Partido Popular, que foi incorporado ao PMDB em 1982. Não se reelegeu. Em 1983 montou seu escritório de advocacia em Brasília e foi procurador do Espírito Santo até 1985. Com a posse de José Sarney na Presidência, tornou-se assessor especial do presidente. Em 1986, passou a lecionar direito na UnB. Em 1987, Sarney o nomeou ministro do Tribunal Federal de Recursos, que se converteu no STJ em 1989."

Kerry ou Bush

6/10/2004
Carlos Eduardo Rivero - Vitória/ES

"Como migalheiro preocupado com a política mundial, resolvi indicar o endereço de uma página na internet que está promovendo uma eleição mundial virtual, para saber quem deverá ser o próximo presidente dos EUA, Kerry ou Bush. Destaco que Kerry tem 88% dos votos de todo o mundo, neste momento. Creio seja interessante indicar aos demais Migalheiros o link para a eleição (www.betavote.com)."

Lições das eleições

7/10/2004
Edgard Silveira Bueno Filho - escritório Lima Gonçalves, Jambor, Rotenberg & Silveira Bueno - Advogados

"Lições das urnas. O Presidente Lula deve aproveitar os próximos dias para refletir sobre o recado que lhe foi transmitido pelos eleitores de São Paulo, Salvador e Fortaleza. Em São Paulo, a campanha milionária da prefeita, a arrogância e os acordos de gosto discutível, conseguiram afastar das ruas a tradicional militância do PT. E o resultado foi Serra com 8% a mais do que Marta. O povo levou em conta, ainda, vários comportamentos do governo federal que em nada diferem daqueles que ontem eram criticados, pelos petistas, na oposição. Em Salvador e Fortaleza a tentativa de "cristianização" (lançar o candidato e deixá-lo à própria sorte) dos candidatos do partido, em favor dos candidatos da preferência do Planalto deu no que deu."

Má-fé

6/10/2004
Moacyr Castro - Ribeirão Preto/SP

"A nota de hoje intitulada "Má-fé" diz:

"A 4ª turma do TST condenou a Companhia Cervejaria Brahma ao pagamento de multa por litigância de má-fé. A empresa tirou proveito de um erro na redação de um acórdão do TRT do Rio de Janeiro (1ª Região) para alegar que o direito de ação de um ex-empregado aposentado estaria prescrito."

Nesse caso quem deve pagar a multa não é o autor do erro cometido no Acórdão? Atenciosamente,"

Menoridade penal

4/10/2004
José Renato M. de Almeida – Salvador/BA

"Assim como alguns grupos militantes têm coragem de lutar pela legalização do aborto, nós também queremos ser ouvidos. Propomos uma revisão nas leis para que os crimes praticados por adolescentes sejam descriminados, isto é: não sejam considerados crimes. Ninguém imagina a dor que uma pessoa jovem e toda a sua família sofre quando é acusada e presa porque roubou, matou, assaltou ou estuprou alguém. Só quem passa por isso sabe o quanto é sofrido. Temos que acabar com essa hipocrisia de condenar às Febens esses pobres coitados – que às vezes não têm nem dezesseis anos completos - onde certamente não terão atendimento médico, psicológico e educacional adequados. Enquanto isso os que podem contratar bons advogados obtém com facilidade habeas-corpus, internação e recuperação em clínicas especializadas e dentro de pouco tempo já estarão soltos viajando, estudando, vivendo a sua vida. Só os mais pobres e negros menores de idade sofrem por praticar algum crime, muitas vezes premidos por necessidades, imaturidade, falta de oportunidade e de apoio familiar. É tempo de lutar pelos direitos iguais para os adolescentes e obter no Congresso Nacional uma lei descriminando também qualquer um desses atos acima mencionados - que ainda hoje são considerados crimes - quando forem cometidos por jovens menores de dezoito anos."

7/10/2004
Sérgio Augusto Moura

"Parabéns ao Dr. Zenon de Paula Barros (clique aqui) pela sua lúcida apreciação sobre a impunidade dos menores. Criminoso reincidente que sabe o que faz tem de ser excluído do convívio com a sociedade, independentemente da idade do criminoso. A vida do inocente é mais importante que o conforto do bandido."

7/10/2004
Isaias Laval

"Sobre essa conversa de que a redução da idade para punibilidade nada vai adiantar, só pode ser desejo de gente que está andando nas nuvens. Afinal, num universo determinado, quanto mais gente ruim fora dele, mesmo que seja por uns tempos, na aritmética geralmente aceita só pode ter benefícios. Pensar em autores de direito respeitados, em direito internacional, etc., só tem algum valor prático se respeitadas as ciências mais elementares, no caso, a aritmética de grupo escolar. Um abraço!"

7/10/2004
Rômulo de Andrade Moreira

"A redução da menoridade penal é impossível do ponto de vista constitucional, pois, tratando-se de cláusula pétrea, sequer por emenda à constituição ela seria possível; só outra Constituição, leia-se, poder constituinte originário (art. 228, c/c art. 60, § 4º., IV da CF/88)."

7/10/2004
Artur Forster Joanini

"Merece aplauso o artigo de Zanon de Paula Barros, do escritório Leite, Tosto e Barros - Advogados Associados (Migalhas 1.023 - 6/10/04 - Menoridade penal - clique aqui que aborda com exatidão as duas faces dos atos infracionais praticados por adolescente: de um, é pacífico que o maior de dezesseis anos possui tanto discernimento quanto o maior de idade deforma que o critério de inimputabilidade penal está defasado e merece revisão. Noutro giro, porém, para mim, sem o aperfeiçoamento dos institutos de internamento do menor, bem como das demais medidas sócio-educativas (como da que seria a eficiente "liberdade assistida"), tanto faz este ficar internado na Febem quanto na cadeia. Os métodos de tratamento são praticamente idênticos. Acrescento mais um ponto: tanto o maior de idade quanto o menor de idade, se continuarem a saírem de suas internações/prisões sem o apoio do Estado (psicólogos, emprego etc), de nada adiantará o período que ficaram segregados. Logo, só após modificação no sistema do Estatuto da Criança e do Adolescente é que terá importância a discussão sobre a redução da menoridade penal e só após a efetiva implantação das medidas já previstas em lei para o apoio aos condenados e menores infratores que alguma medida segregatória surtirá efeito prático. O resto é falácia!"

Os Justiceiros

4/10/2004
Maria Luiza Rolim - escritório Rolim Advogados Associados

"Realmente não se pode sair do consultório e expor as declarações do paciente seja vitima ou autor de qualquer crime, mas como o psicólogo tem o dever de esclarecer ao seu paciente o significado de suas atitudes e suas conseqüências, mas é obvio que algo deve ser feito para evitar qualquer tipo de lesão à integridade humana, na realidade é um assunto a ser discutido entre juristas e psicólogos"

4/10/2004
Marília Silvia A. M. Pinheiro

"Imagino que o Prof. Miguel Reale Júnior (Migalhas de pesoOs Justiceirosclique aqui) quis apenas chamar a atenção para os excessos que poderiam ocorrer, caso houvesse obrigatoriedade da denúncia. Como ele mesmo diz no início da matéria que o CFP pretende apenas "autorizar" (i.e.: permitir, e não impor) aos psicólogos eventual denúncia, e ainda assim especificamente em casos de violência contra crianças, não se há de esperar aconteça o quanto imaginado pelo ilustre professor. Afinal estamos falando de profissionais treinados para tentar curar a psique humana, e não de tresloucados que poriam em risco a própria profissão."

4/10/2004
Ana Lucia Caurel

"Vergonhosa a postura do Conselho Federal de Psicologia e perfeitos os comentários do ilustre Professor sobre o assunto. Os profissionais da área não levaram em conta que a atitude individual da vítima de buscar denunciar as violências sofridas faz parte de seu próprio processo de cura, não devendo haver tal nível de dirigismo pelo terapeuta, que tem, pela lei processual penal, direito de não testemunhar sobre os fatos de que tiver conhecimento no exercício da profissão."

4/10/2004
Ana Maria D´Alessandro de Camargo

"Acredito que o CRP tomará os cuidados necessários para preservar a relação psicólogo-paciente. Não creio que a resolução seja assim tão simples quanto parece, o vínculo que se estabelece é de fundamental importância para o tratamento do ser humano que está a nossa frente e sem esta relação vincular não há trabalho algum a desenvolver. Acredito na idoneidade do órgão que nos representa e sinceramente espero que esta questão seja resolvida com a máxima clareza e cuidados que ela exige."

4/10/2004
Viviane Girardi - escritório Cahali Advogados

"Confesso que me causou espanto a posição do Prof. Miguel Reale Júnior, pois a questão envolvendo a violência e maus tratos, principalmente de crianças, não deve ser tratada da maneira singela como pareceu ter sido posta. Pois, se de um lado temos o vínculo do profissional - no caso psicólogo - com seu cliente, pautado na lealdade, sigilo, enfim ética profissional; de outro temos que tais profissionais muitas vezes estão diante de casos extremamente patológicos onde o risco de vida de pessoas sob a guarda do paciente, se mostra evidente. De mais, o próprio Estatuto da Criança e do Adolescente já determina ser matéria de política pública os temas da violência doméstica, tanto que uma criança violentada física ou sexualmente ao ser atendida por um hospital passa necessariamente pela averiguação da possibilidade de estar sendo maltratada por seus pais e os conseqüentes encaminhamentos para vir a tutela contra tais atitudes. Concordo que a questão aventada, distancia-se um pouco da constatação da violência, pois envolve a relação profissional e cliente, mas não podemos ser tão formais e abstratos a ponto de termos casos extremamente patológicos que efetivamente coloquem em risco a integridade de outrem, sendo acobertados, pois ao contrário do que o professor falou não se trata de destruir de vez a família, pois num ambiente de violência não existe família, mas talvez que possibilitar que os envolvidos que estão a sofrer tenham seus direitos fundamentais como pessoas, entre tais a integridade física e psíquica preservada, pois esse é o fim da família: proporcionar ambiente sadio para o desenvolvimento da personalidade dos seus membros. Por outro lado, temos que pensar no próprio profissional que está a ter conhecimento de situações gravíssimas e aflitivas e se vê impedido de tomar alguma atitude a fim de preservar a vítimas, por conta de violação ética. Acredito que o Conselho está a ver a questão com olhos mais profundos, e não em simplesmente transformar psicológicos em justiceiros."

4/10/2004
Conrado de Paulo - advogado

"Psicólogo justiceiro Psicólogo não é padre. Já chega o obscurantismo da Igreja, que, desde Galileu, queimava na fogueira quem dizia a verdade. Se o cliente desabafa algum fato criminoso, tal como pedofilia, ou outro qualquer, cabe ao psicólogo relatar à autoridade competente o crime, para que o criminoso seja enquadrado e devidamente punido."

4/10/2004
Célia Lemos Leite Ortiz da Silva

"Estou com o Sr. neste caso. Já se pensou, se a moda pegar e o advogado (ou o juiz, até mesmo de outras profissões) também considerado confessionário, colocar seu colete e ir por aí fazendo denúncias por tomar para si as suas conveniências?"

8/10/2004
Conrado de Paulo

"Quanto aos psicólogos denunciarem, advogado, juiz e "até mesmo outras profissões" serem consideradas confessionários fica por conta da leitora Sra. Clélia Lemos Leite Ortiz da Silva. O importante é que crimes sejam denunciados, para que os criminosos sejam punidos, e para que se evitem mortes. Para católicos talvez seja importante que o padre mantenha a confissão sob sigilo, mas mesmo assim, se se pensar no direito à vida e na necessária condenação do criminoso, nem esse sigilo eclesiástico deveria existir."

Vaga no TST

5/10/2004
Léia A. Silveira Beraldo – advogada em SP

"Sobre a notícia (“Vaga no TST” – Migalhas 1.021), seria importante complementar que também que o candidato já escolhido pelo Presidente Lula seria o sexto nome entre os 30 candidatos a figurarem na lista tríplice que será escolhida em votação secreta pelo TST. A favor do candidato de Lula pesam o fato de ele ser filho de ex-Ministro do TST, ser primo de Vieira de Mello, funcionário das Nações Unidas falecido no ano passado, ter o apoio do vice-presidente da República, José Alencar, do governador Aécio Neves, além do advogado Siqueira Neto, coordenador do fórum que discute a reforma trabalhista. Prevalecerá a independência do TST?"

Vantuil Abdala

6/10/2004
Aristóteles Atheniense - vice-presidente nacional da OAB

"Tenho orgulho em ser conterrâneo, amigo e ex-companheiro de futebol, no Clube Forense em Belo Horizonte, do Presidente Vantuil Abdala. A sua coragem em enfrentar os temas mais controvertidos de nossa justiça, dizendo o que pensa, com a autoridade que marcou sua atuação de magistrado, infunde-nos a certeza de que a justiça trabalhista está comandada por um Magistrado exemplar. Vejam, agora, o que vem acontecendo na greve dos bancários. Vantuil convocou as partes, concitando-as a um acordo, mostrando-lhes as inconveniências da radicalização, deixando claro, porém, que se não houver boa vontade e compreensão, a justiça trabalhista dará a última palavra, não abdicando de suas funções. Abdala é destes juizes que se impõem pela sua conduta, pelo respeito que transmite onde quer que esteja. Não necessita gritar, ameaçar ou enfatizar a sua condição de juiz. Foi assim que se tornou respeitado, em l970, nas crises sindicais de São Bernardo, no ABC paulista, quando conheceu e conviveu com um líder operário que chegou à Presidência da República. De lá para cá muita coisa aconteceu, mas Vantuil Abdala, o modesto estudante de Muzambinho, que conviveu com a revolução militar e seus ideólogos continuou sendo a mesma pessoa, simples, consciente e disposto a enfrentar qualquer adversidade. Por tudo isto, estamos felizes em saber que justiça trabalhista está entregue a um julgador de escola, que é, sobretudo, um Homem com H maiúsculo... o que não é muito comum nos dias de hoje. Parabéns Vantuil, conte com o nosso respeito, com a confiança de todos os advogados brasileiros."

VARIG

7/10/2004
Léia A. Silveira Beraldo – advogada em SP

"Notícia veiculada hoje (7/10/04) pelo informativo da Câmara dos Deputados dá conta de que “a deputada Yeda Crusius (PSDB-RS), autora do pedido de audiência pública, defende que o Governo analise a anulação das dívidas. "É uma questão do passado. Se formos viver do passado, se essa dívida não for equacionada para dar à Varig um crescimento sustentável, vamos ter uma crise no Brasil, uma crise que o Governo não quer, que o Congresso Nacional não quer”, defendeu a parlamentar.” Embora ninguém tenha interesse em ver a quebra dessa empresa, não é justo que modernos Catilinas preguem a “anulação” pura e simples das dívidas de uma empresa privada. A PanAm, orgulho dos americanos, quebrou sem que se criassem perigosos precedentes como esse buscado pela deputada, que me parece trabalhar mais pela causa privada do que pela pública, para a qual foi eleita. Fôssemos precisar de mais argumentos para mostrar a heresia da proposta poderíamos lembrar do outro Lula, aquele moralista do também antigo e outro PT, que certamente diria que pobre não viaja de avião, conseqüentemente, em nome dele a Varig não precisaria ser salva com dinheiro público."

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