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Artigo - A vida é curta mas a justiça ignora o fato

31/5/2006
Douglas Dias dos Santos

"'A vida é curta mas a justiça ignora o fato' (Migalhas 1.423 – 30/5/06 – "O tempo" – clique aqui). As sábias palavras do Dr. Francisco de Assis Chagas de Mello e Silva certamente refletem os anseios dos viventes da 'Justiça' brasileira. Mas uma pergunta que muito é feita e pouco respondida é: qual a solução? Incrementar o ordenamento jurídico, criando Leis e alterando os Códigos, ou, até mesmo, a própria Constituição? Feito isto não seria emergir na satírica máxima monarca: 'Estão roubando? Então farei um decreto proibindo que roubem!'? Entendo que - e não por ter criado tal idéia, mas porque lastreado pelas opiniões de célebres conhecedores de nossos órgãos e agentes judiciários - é preciso investir nos recursos humanos. Temos que estruturar os órgãos da Justiça e seus agentes. Precisamos de equipamentos, pessoas, treinamento... precisamos de consciência política!"

1/6/2006
Marcelo Dourado

"Absolutamente magnífica a manifestação do Dr. Francisco de Assis Chagas de Mello e Silva (Migalhas 1.423 – 30/5/06 – "O tempo" – clique aqui)! Sucinta e clara, como deve ser a manifestação de um bom advogado. Parabéns a ele e ao Dr. Candido de Oliveira, afinal sempre o admirei!"

1/6/2006
Claudio Santos

"Parabenizo-o por tocar no âmago da estrutura Jurídica nossa (Migalhas 1.423 – 30/5/06 – "O tempo", Francisco de Assis Chagas de Mello e Silva – clique aqui), que pela qualidade (dos juristas) e necessidade da impunidade, fizeram do D. Penal uma peça literária. San Thiago Dantas já antevira isso, 'A Educação das elites e a sociedade brasileira' in cadernos da Unb."

Artigo - O processo judicial como sistema caótico

29/5/2006
Cleanto Farina Weidlich - migalheiro, Carazinho/RS

"Ao Desembargador Adauto Suannes (Migalhas 1.422 – 29/5/06 – "Efeito Borboleta e a Teoria do Caos" – clique aqui)! Em amálgama ao seu texto 'sobre a teoria do caos', escrevo para agradecer pela erudita lição. Lembrei de um episódio que já vence década, quando em visita ao Foro de Porto Alegre (sou um aprendiz interiorano), ao me deparar com uma decisão judicial, dessas que traz em seu conteúdo, toda a força do verbo legal e pragmatismo executório. Entusiasmado pela demonstração de inteligência e elevado grau de visão prática, esculpidos na referida decisão. Solicitei no balcão do cartório licença para falar com o Magistrado prolator da r. decisão em comento. No que fui atendido e na presença do mesmo, após os cumprimentos de estilo, verberei: ...que desperdício ver Sua Excelência, sentado nessa cadeira de juiz. Ao que ele retorquiu, ...não estou entendendo doutor, ...aí complementei, ...V. Excelência deveria estar ensinando aos seus colegas. Em prosseguimento, vi diante de mim, uma pessoa emocionada segurando com força - e com as duas mãos a minha - e dizendo, ...muito obrigado doutor. Aquele muito obrigado soou em meu ouvido como um grito por ânsia de querer fazer mais e não poder. E ainda, como uma espécie - alguém nota e compreende a minha conduta judicante - e por último, como um desabafo, pois pessoas como a desse juiz (que omito o nome por respeito a sua personalidade de homem humilde e não chegado a confetes e vaidades), assim como a de V. Exª, Nobre Desembargador Adauto Suannes, geralmente são muito perseguidas por seus pares. Para ir mais longe, sobre os motivos dessas resistências às novas ideologias pregadas por homens inteligentes, e que geralmente estão a frente do seu tempo, recomendo 'A Inveja' O mal secreto, de Zuenir Ventura. Ao cabo, renovo com a lição do Nobre Professor, as minhas elucubrações e certezas, de que enquanto o Judiciário servir de estuário e defesa dos interesses dos negadores contumazes da jurisdição, e não se reformular para ser temido por esses (via sucumbência recursal ou incidental como lecionado), então, escolhemos bem o taco ou ficaremos a contemplar o vôo das borboletas."

30/5/2006
Fernando Ferreira da Silva – advogado em MG

"A elucidação relatada pelo Dr. Adauto Suannes (Migalhas 1.422 – 29/5/06 – "Efeito Borboleta e a Teoria do Caos" – clique aqui), relativa ao Projeto de Lei a ele encomendado, mostra-nos a hipocrisia e o 'pseudo-conhecimento' de membros de determinadas Associações (no caso em tela - AASP) para conduzir a simplificação do Processo Judicial brasileiro. Como citado no texto, várias decisões são apenas 'assinadas' pelos juízes e, muitas destas, nem passam pelas mãos do escrivão, sendo prolatadas, sumariamente, por estagiários do curso de Direito."

30/5/2006
Guilherme Costa Travassos

"Sem a menor dúvida, um texto dos mais interessantes (Migalhas 1.422 – 29/5/06 – "Efeito Borboleta e a Teoria do Caos", Adauto Suannes – clique aqui). S.Exa., aparentemente tecendo elucubrações sobre o 'nada', com firmeza e experiência aponta um dos problemas basilares do Judiciário. É de conhecimento comum o fato dos Magistrados, em muitíssimos casos, pura e simplesmente rubricarem despachos adrede lançados em Cartório. Em tais circunstâncias, por que não abreviar o andamento do feito extirpando-se o fingimento: o Magistrado finge que lê o processo e prolata a decisão e o advogado finge que acredita não ser, ela, de lavra do Cartorário?"

30/5/2006
Wagner Peralta R. da Silva

"Sempre com exatidão o ilustre professor tece seus brilhantes comentários (Migalhas 1.422 – 29/5/06 – "Efeito Borboleta e a Teoria do Caos", Adauto Suannes – clique aqui). O mais interessante é que a constatação não parte de um advogado de carreira (o que é comum), mas sim de um Ilustre Membro do TJ/SP. Que o comentário seja objeto de reflexão a todos (advogados, juízes e promotores) pois o puxão de orelhas parte de quem possui autoridade, credibilidade e competência para tanto. De nada adianta falarmos em reforma do Poder Judiciário se uma equação não for observada, a saber: boa vontade + dinheiro. Abraços,"

Caso Richthofen

1/6/2006
Ednardo Souza Melo

"Senhor editor: (Migalhas 1.425 – 1/6/06 – "Pó-de-arroz") Tal autorização ainda vai 'dar pano para manga', conforme o ditado popular. Se houver comoção pública no recinto de julgamento ou mesmo no exterior do Fórum, e a decisão do júri for muito dura com os acusados, muito provavelmente a defesa vai pedir a anulação do júri. E o caso vai se arrastar por longo tempo... Saudações"

1/6/2006
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. Diretor. Li em Migalhas (1.425 – 1/6/06 – "Pó-de-arroz"), aliás, diga-se de passagem, o veículo mais democrático que existe. Quanto à concordância eu coloco sérias dúvidas. Por quê? Porque para mim eles obviamente já estão condenados. 'Data venia' não aceito essa forma de julgamento. Não sei o porquê de apelarem para ela. Certo que nos Estados Unidos há o Tribunal do Júri praticamente para tudo; mas lá deve haver unanimidade para condenar, segundo costa, aqui não: condena-se por maioria, o que obviamente não é justo. Ademais, quem pode  aceitar que essa menina Suzane estivesse em seu juízo perfeito ao decretar a pena de morte para seus pais? Ainda hoje estamos nos primórdios quanto às doenças mentais. Basta enveredarmos, por exemplo, no Manual de psiquiatria (Manuel de Psyquiatrie) dos psiquiatras Henry Ey, P. Bernard e C. Brisset, por exemplo 'As Principais Toxicomanias'. Não sou médico, logo não posso aprofundar-me no assunto, lembro-me porém, porque, por exemplo, o termo assassino  advém de haxixe, porque os combatentes intoxicavam-se dele para terem a coragem de atacar o inimigo. Os combatentes do Vietnã, muitos deles, que se intoxicavam para combater e até praticarem atos vis, que até hoje estão sendo tratados,  por não conseguiram mais exercerem uma vida normal. Como, pois, ter a certeza de que Suzane será  devidamente justiçada, por Tribunal do Júri, leigos, e ainda toda essa raiva oculta que se vê quando é chamada de assassina, quando libertada? Não há dúvidas que há muita gente que não têm o que fazer para agredi-la com palavras. Ainda mais, os cúmplices serão julgados pelo Tribunal do Júri, se eu entendi,  por quê? Se apoderaram-se de bens houve então latrocínio, e latrocínio deve ser julgado por um juiz singular. Repito 'data venia' parece quererem criar um clima de revolta, julgando-os juntos.  Atenciosamente"

CPC

29/5/2006
Marcio Badra

"Creio que a situação não é tão absurda quanto narrada. Parece-me que muitos advogados surgem nessa hora para falar das aberrações que essa última 'reforma' do CPC criou. Ao que tudo parece, o CPC deixou de ser o Código dos Devedores. E este fato cutuca muitos advogados e seus clientes, que buscam na Lei brechas para atrasar o pagamento de suas dívidas, ou até mesmo fugir delas. Foi questionado pelo ilustre Diretor do IAMG que ação seria idêntica a outra (Migalhas 1.420 – 25/5/06 – "CPC - Código Pandemônico Civil", Welinton Luzia Teixeira – clique aqui). Logo de cara já pode-se responder que uma ação de cobrança de débitos condominiais é sempre idêntica, ou uma execução de cheque sem fundo, e diversas outras... Será que nestes casos seria realmente necessário esperar o contraditório? Não poderia o réu já ser considerado devedor logo no início do processo, e somente abrir espaço para ele contestar alguma conta errada do credor? Ou até mesmo contestar a existência do título, que talvez seja até motivo para aplicar penalidades ao autor e seu advogado? Ora, retirar recursos daqueles que já são culpados nada mais é do que garantir o crédito. E, por mais absurdo que isso possa soar, atualmente vivemos no capitalismo, onde o dinheiro e a sua proteção é o que realmente importa - não que isso esteja correto. Enfim, creio que precisamos analisar a questão sobre outra ótica. Posso estar equivocado no que escrevi, mas pelo menos é nisso que tenho pensado ultimamente. Até!"

Desmoralização da classe política

1/6/2006
Armando R. Silva do Prado

"Submeto aos colegas migalheiros interessantes trechos de entrevista dada à Carta Maior no último dia 29, pelo deputado José Caldini Crespo da PFL, Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento da Assembléia:  

'CM - Como o PSDB conseguiu barrar todos os pedidos de CPIs em São Paulo?

CC - O problema deles é a prepotência de boa-fé. Estão no governo há tanto tempo, que se consideram acima de qualquer suspeita. Isso não é verdade. Eles não são melhores que nenhum partido. Sou autor de uma dessas solicitações de CPI. Ela deve ser instalada, doa a quem doer, porque se ela for leviana, a sociedade e a mídia vão perceber, então a própria CPI será condenada. O regimento prevê que só possam existir cinco CPIs simultaneamente. Nós não temos nenhuma! A prepotência do PSDB nestes últimos anos coincide com a eleição do Rodrigo. No governo Covas os tucanos ainda não eram tão prepotentes. Tínhamos algumas CPIs que levantaram suspeitas sobre atitudes deles. Mas essa prepotência aumentou de tal forma, que eles realmente estão acreditando que são melhores do que os outros. Alguém tem de mostrar para eles. Nós estamos tentando, mas eles estão no poder. O Lembo está terminando um governo eleito há três anos atrás. Não seria ético ele fazer uma mudança radical. Equipes de tucanos estão lá, algumas vezes, trabalhando em favor de Alckmin, e não de Lembo.

 

CM - Quais as denúncias que justificam a instalação da sua CPI?

CC - Acabei me tornando, em razão da eleição do Rodrigo, o presidente da comissão mais importante da Casa, a Comissão de Finanças e Orçamento. Chegando lá, descobri estantes lotadas de processos do Tribunal de Contas, cuja função é analisar contratos de repartições estaduais. Eram quase mil documentos sobre irregularidades que estavam escondidos. Então, dei parecer em todos eles e os despachei para o Ministério Público, pedindo providências cíveis e criminais cabíveis. Na CDHU, principalmente, estavam as estripulias do senhor Goro Hama. Elas foram tão grandes, que o governador Covas, que o queria tão bem, deu sumiço nele. O Goro Hama não foi punido. Nem sei se ele mora no Brasil ainda. São 973 contratos irregulares levantados pelo TCE. Por que isso nunca veio a público? Porque o caminho eram os contratos irregulares levantados pelo TCE, mas os tucanos sempre mandaram na Assembléia. Não dá pra dizer que foi uma falha. É crime. Há todas as provas, são calhamaços de meio metro de altura, em cada um desses processos.

 

CM - Há desvio de verbas?

CC - Há superfaturamento e irregularidades na licitação. Algumas vezes, não se fez a licitação como deveria, outras vezes a licitação favorece uma empresa em relação à outra, o que também é crime. Em outros casos você superfatura, há aditivos maiores que 25%. Não sei qual vai ser a atitude do Geraldo Alckmin se a CPI for instalada e chegar nos seus resultados. De duas uma: ou ele assume pra si, ou vai dizer que não sabia de nada, vai colocar a culpa em alguém, o que também é possível. Que o governo dele cometeu crimes, cometeu, tenho certeza disso.

 

CM - O ex-governo Alckmin foi mal assessorado ou praticou atos de corrupção?

CC - Houve corrupção dentro do governo Alckmin. Pelo menos 973 casos garanto que teve, porque foram os que eu analisei. Agora, se o governador estava envolvido ou não, por enquanto não posso dizer. Por isso estou pedindo uma CPI.

 

CM - E o que falta para a elite entrar em novos projetos políticos?

CC - Talvez faltasse um governador com o peso que esse cargo tem, com coragem de falar, até pra tomar porrada. O governador Lembo tomou porrada de algumas pessoas que não entenderam, e de outras que não deram o braço a torcer. Para elas, desde que estejam freqüentando o restaurante Massimo, comendo do bom e do melhor, carro blindado, o resto do mundo que se dane.

 

CM - O senhor acha que o governador Lembo vai contar com solidariedade do PSDB, daqui em diante, para colocar em prática os seus projetos?

CC - Sim. Sem o PFL, o PSDB não teria ganhado nenhuma eleição nos últimos dez anos, e não vai ganhar as próximas. Sem o PFL de vice do Alckmin ou do Serra, nenhum dos dois ganha. O Alckmin menos ainda, porque não está decolando nas pesquisas. Estaremos com ele para ganhar ou perder. Acho mais provável perder. Vamos afundar junto com Alckmin. Agora, alguns tucanos, que já não ajudavam antes, deram mais uma demonstração da prepotência nos últimos episódios. Estão indo para Nova York discutir problemas do Brasil. Curioso, né? Esse é o PSDB'."

1/6/2006
Mateus Fogaça de Araújo

"Fim do voto secreto! O Brasil avançou muito pouco nos últimos 500 anos em matéria de democracia. Alguns românticos dizem que avançou sim, mas eu entendo que não. E o motivo é muito simples. Deputados e Senadores continuam podendo efetuar votações secretas. Só um ingênuo pode defender que há democracia participativa num sistema onde o representante pode esconder seus atos perante seus representados através do imoral 'voto secreto'. Qual o fundamento de se manter voto secreto num sistema onde deveria prevalecer a transparência? Se acabássemos com o voto secreto, as campanhas eleitorais ficariam menos cinematográficas e mais objetivas. Um adversário político poderia dizer: 'Não votem em fulano porque ele votou contra a diminuição da carga tributária e contra a cassação do Deputado X envolvido no escândalo Y'. Só assim viveríamos uma democracia participativa. Enquanto existir voto secreto, nossa democracia será uma balela para inglês ver. É muito fácil mantermos esse discurso hipócrita de que 'temos que votar consciente'. Votar conscientemente como cara pálida? Eu sequer sei qual é o posicionamento do meu candidato nas urnas do Congresso! Atenciosamente,"

2/6/2006
Antônio Carlos de Martins Mello - Fortaleza

"Noticia a Folha de hoje, 1/6/06, na capa, que o procurador geral da República, Antônio Fernando de Souza, requereu ao STF a abertura de inquérito contra 15 parlamentares por envolvimento no esquema de 'sanguessugas'. Muito bem! Muito e muito bem! Sempre defendi essa prudência de não divulgar crimes atribuídos às pessoas antes da formação de culpa e do trânsito em julgado da sentença condenatória. Nem depois, a menos que haja a prévia cominação da pena de infâmia aplicável ao infrator."

Diagnóstico do Judiciário

29/5/2006
Adauto Suannes

"Deu no Sempre Alerta (Migalhas 1.421 – 26/5/06 – "Encontro"): 'Na ocasião foi entregue o Relatório do Grupo de Estudos de Reforma de Procedimentos Judiciais no Estado de São Paulo com sugestões para simplificação dos procedimentos judiciários'. Projeto secreto? Por que não aproveitar o Migalhas para divulgá-lo e submetê-lo a uma discussão democrática sobre seu conteúdo? Talvez haja alguém que até tenha realizado algum estudo sobre os aspectos caóticos dos procedimentos judiciais. Fica a sugestão."

30/5/2006
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. Diretor de Migalhas. Vira e mexe encontro-me focalizado no canal 6 da Net, canal da Justiça e hoje ouvi um impropério dito por uma das jornalistas, confirmando o que tenho suspeitado: que há acórdãos em que os Tribunais até modificam as Leis. Que elas sejam vedadas pelo fato de colidirem por serem   inconstitucionais são a única maneira que eu  posso justificar, porque a maior Lei da Nação é a  Constituição e nenhuma Lei pode desautorizá-la. Caso contrário,  há muito de errado em nosso Judiciário e cabe aos editores da Leis, principalmente ao Congresso policiar para que o Judiciário não passe a ser legislador, única hipótese de alterar Leis, que é nitidamente inconstitucional. Fui Assessor Técnico Legislativo - Procurador da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo e, inclusive, formulei textos legais a pedido dos Senhores Deputados; e não me lembro de nenhuma Lei que tenhamos elaborado no GAT, (Gabinete de Assessoria Técnica Legislativa, sob a chefia do saudoso Procurador Dr. José Carlos Reis Lobo, infelizmente falecido há pouco) que a tenhamos visto modificada  pelo  Judiciário e,  se tivéssemos visto, incontinente, comunicaríamos à Presidência da Casa, para que protestasse contra a ilegalidade. Também não constatamos nenhum processo em que o Judiciário houvesse impugnado cláusulas, fundamentado em que as Leis que elaboramos fossem inconstitucionais, isto enquanto estivemos na ativa. Hodiernamente, infelizmente e estranhamente, constatamos, e pior, em detrimento de nossos direitos, em um processo em que o Judiciário elaborou em nítido erro  de interpretação, conforme já protestamos por esse excelente veículo, e ao Presidente da Assembléia Legislativa, manifestando, ainda, nossa insatisfação junto ao  Presidente da Câmara dos Deputados e Presidente do Senado, estendendo ao egrégio Conselho Nacional de Justiça. Obviamente, tão logo tenhamos em mãos o estranho V. Acórdão ‘contra legem’ recorrerei a quem de direito, reiterando que ao Judiciário cabe cumprir Leis, não legislar. Se o Judiciário também legislar, obviamente será o caos, e contrariará tudo aquilo que se conhece,  há séculos,  sobre a competência dos Três Poderes. Acho que nós, advogados e juristas, devamos prestar maiores atenções a Julgamentos, para chamar à razão os parlamentares, para que obriguem ao Judiciário a providenciar correções, pois, se os juízes legislarem, como disse aquela Repórter, as Leis estão sendo contaminadas pelo órgão que não só deve obrigar-se a respeitá-las; mas fazerem-nas respeitadas. Atenciosamente"

dr. Pintassilgo

31/5/2006
Sueli Rosa - advogada militante em Osasco

"Ilustre colega, é com muita alegria que leio todos os dias seu vôo, porém nos últimos dois não recebi. quero saber se o dr. acabou o seu brilhante trabalho ou o rompimento dos envios tem outro motivo. Gostaria muito de continuar a recebê-lo. Aproveito para parabenizá-lo por este maravilhoso trabalho. Obrigada."

31/5/2006
José Antonio de Resendes - migalheiro

"VOE PINTASSILGO

 

Sois apenas um pássaro perdido

Que num pouso forçado,

O desânimo visitou.

Mas quantos voam ao teu lado...

É só erguer tua cabeça,

Abrir tuas asas e seguir teu rumo.

Segue o barulho das águas.

Segue teus iguais, volta,

Cumpra teu papel,

Ocupa teu espaço outra vez.

Sois apenas um pássaro perdido

Ao lado de outros migalheiros...

Que o descuido cobrou...

Agora é preciso que sejas corajoso

Para enfrentar a realidade...

Pássaro colorido,

Que percorre o céu com habilidade,

Enfeitando a vida de tantos olhos,

Continue a voar pelas comarcas desse país

Em busca de suas migalhas!"

 

José Antonio de Resendes - migalheiro 

Nota da Redação - Caríssimo migalheiro, nesta semana o dr. Pintassilgo recebeu, como prêmio pelos trabalhos realizados até o momento, uma semana de folga. Descansa suas asas, mas já se prepara para novamente voar. Afinal de contas, nosso amado Diretor não permite férias maiores do que isso. E aí de quem reclamar...

Eleições 2006

29/5/2006
Zé Preá

"Prezado Mano Meira, eu confio no meu taco de marqueteiro-versejador. Acho possível eleger o Alckmin! Quanto a Simon, por quem tenho muito respeito, só lendo o verso abaixo:

 

Eleger o Alckmin

Um candidato sofrível

Eu creio que é possível

É só confiar em mim

Não é um produto ruim

Nem o Lula é invencível

Mas o quê eu acho incrível

Não é perder pra jumento

É Simon com dois por cento

Derrotar o 'imbatível'!"

29/5/2006
Mano Meira

"Ao Zé Preá (Sobre pretensão de ser Poeta Marqueteiro) (Migalhas dos leitores – "Eleições 2006" – clique aqui)

 

"Zé Preá poeta marqueteiro,

Não é má idéia a tua,

No Lula senta a pua

E ainda ganha dinheiro,

Mas creio primeiro

Tens que falar com o Duda,

Pra ver se ele te ajuda,

Pois pra eleger o Alckmin

Não é tão fácil assim,

Vai ser um deus-nos-acuda!

 

Aqui do reduto sulino,

Da velha terra do Brizola,

Queremos entrar de sola

Enfrenando o Pedro Simon,

Índio de muito tino

E grande argumento,

Penso nesse momento,

Antes de correr essa carreira,

Que mesmo com potrada ligeira

Podemos perder pra jumento!"

30/5/2006
José Renato M. de Almeida – Salvador/BA

"Justiça em ritmo de Fórmula 1. Ouvi maravilhado a sentença definitiva contra o piloto Michael Schumacher, da Ferrari, que estacionou na curva Rascasse, pista de Mônaco, para atrapalhar seu adversário Alonso que fazia melhor tempo, vindo logo atrás, nos dois minutos finais do treino de classificação. A comissão da FIA, formada por três comissários de pista, conseguiu em nove horas emitir a sentença de punição após rever as imagens de vídeo da estranha parada, inquirir o piloto sobre a manobra, ouvir o engenheiro responsável da equipe Ferrari, obter laudo técnico do programa de computação que registrou os parâmetros eletromecânicos do carro naquela volta, que revelou que nada de anormal ocorreu no conjunto motorizado que justificasse a manobra. Isso foi possível porque há regras definidas, recursos, condições de avaliação e rastreamento da ocorrência, nas formas mais diversas, que deram aos juízes condição de análise e julgamento consistente. Agora a parte importante da lição que a Fórmula 1 nos deu. Por que não são utilizados os recursos técnicos disponíveis para acelerar os julgamentos no Brasil? Por que não são estabelecidos meios confiáveis de rastreamento de eventos previsíveis? Muitos já são usados tais como câmeras de vigilância, registros financeiros... Mas processos importantes, como as próximas eleições em outubro, ainda carecem de medida simples e eficaz para evitar espertezas - por parte dos que detém o Poder e a chave do programa - como o voto impresso, mesmo que em um mínimo percentual de amostragem das urnas eletrônicas, o que validaria todo o sistema de apuração virtual. Já constatamos que não há sistema seguro nem pessoas acima de qualquer suspeita, o que torna obrigatório a implantação de meios rápidos e seguros de rastreamento para apuração da verdade."

30/5/2006
Mano Meira

"Ao Prezado Zé Preá. Com meu candidato na culatra, ensarilho armas e ponho minhas fixas na sua campanha, isso se o seu contrato de marqueteiro-versejador for levado a efeito. Se não, sigo o rastro desse verso:

 

Dois por cento é porqueira

Mesmo antes de enfrenar,

Mas não havemos de desprezar

Quem ainda não atou carreira,

A tava mais fuleira

Às vezes é a que dá sorte,

Por isso nem que teu mote

Não dê bom resultado,

Jumento há de ser surrado

Do Sul ao Oiapoque!"

2/6/2006
Adilson Dallari

"As pesquisas indicam que, se a eleição fosse hoje, Lula seria o vencedor. Nem poderia ser diferente, pois é o único candidato que: a) está disputando a presidência pela quinta vez;  b) há mais de trinta anos não trabalha e só faz política (recebendo salário para isso);  c)  nos últimos três anos tem exposição na mídia (especialmente nos meios que são concessões estatais)  24 horas por dia;  d) viaja (às nossas custas) pelo Brasil inteiro, com toda mordomia, pompa circunstância e bajulação;   e) tem recursos financeiros ilimitados (do erário e das estatais) para promoção pessoal; f) tem um formidável arsenal de negócios, negociações e negociatas (mas não sabe de nada) e  g) distribuiu favores, esmolas e privilégios para todas as minorias, etnias, corporações,  e mais os sem isto, sem aquilo etc. Num país de entranhada cultura colonial, os poderosos querem levar vantagem às custas do Estado e os miseráveis esperam que o governo lhes dê alguma coisinha. Lula, campeão absoluto da desfaçatez,  entendeu isso direitinho: aos poderosos o dinheiro farto da corrupção e aos miseráveis os bondosos agradinhos. Num país parasitário, onde estudar,  trabalhar  e ganhar dinheiro honestamente  são atitudes socialmente condenáveis (preconceitos burgueses da elite branquela), ele soube captar o voto dos parasitas, mensaleiros, sanguessugas, delinqüentes de toda ordem e outras supostas 'vítimas' da  injustiça social. Não consigo evitar o lugar comum: cada povo tem o governo que merece."

2/6/2006
Cleanto Farina Weidlich - migalheiro e versejador aprendiz, Carazinho/RS

"Aos poetas migalheiros Zé Preá e Mano Meira:

 

(Collor largou com cinco por cento e também não tinha partido).

 

Se o assunto é eleições,

nós vamos nessa toada,

onde o taura arrisca a vida,

só pra honrar a pataquada.

 

O meu aplauso a vocês,

nobres poetas e migalheiros,

adivinhando o futuro,

falam dos parelheiros.

 

Meu aparte pede raia,

pra uma potra de valor,

ela está com dez por cento,

mas não vai morrer na praia.

 

Falo da Senadora que veio das Alagoas,

como um remédio,

pra o povo,

se ela for vencedora."

Exame de Ordem

31/5/2006
Fabrício Fagundes Alves

"Estou aqui para relatar certas polêmicas que estão ocorrendo nos Congressos Estudantis. Já participei em duas salas de debates sobre a extinção do Exame da Ordem. Muitos acadêmicos comentam a inconstitucionalidade do Exame. Eu sou a favor do Exame da Ordem, bem como exames para todos os cursos. Sou contra o sistema que está sendo feito e avaliado. Acredito que a OAB deferia ser um sindicato junto com o MEC para verificar, ou melhor dizendo, fiscalizar as instituições de um modo mais eficaz. Pois é um absurdo acadêmicos não saberem que obtiveram êxito na conclusão do seu curso, não pela capacidade, mas sim por não saber se iriam conseguir pagar as mensalidades. E o pior, após o término do curso teremos que pagar um cursinho, para o Exame da Ordem, que os proprietários fazem parte da OAB."

Facilidades eletrônicas

2/6/2006
Alexandre Rodrigues Atheniense - Presidente da Comissão de Tecnologia da Informação do Conselho Federal da OAB

"O uso da certificação digital nas atividades cotidianas dos advogados através do peticionamento eletrônico passou a ser uma realidade para os advogados rondonienses a partir desta semana. Através da iniciativa da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de Rondônia conjuntamente com o Tribunal de Justiça daquele Estado foi firmado convênio para que os certificados eletrônicos emitidos pela ICP-OAB sejam utilizados para identificação dos advogados para a implantação de rotinas processuais sem a necessidade de juntada da cópia das peças em papel a posteriori. Embora alguns Tribunais Brasileiros tenham se filiado a ICP-Brasil através da Autoridade Certificadora do Judiciário (AC-JUS), nota-se que este precedente criado pelo TJ-RO está em consonância com o disposto na Lei 11280 (clique aqui) que alterou o artigo 154 do Código Processo Civil

Art. 154 (clique aqui) - Parágrafo único. Os tribunais, no âmbito da respectiva jurisdição, poderão disciplinar a prática e a comunicação oficial dos atos processuais por meios eletrônicos, atendidos os requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil." (NR)

Os certificados da ICP-OAB são interoperáveis com a ICP-Brasil, o Tribunal de Justiça de Rondônia tem legitimidade para disciplinar a prática e a comunicação dos atos processuais através do meio eletrônico. Acredito que alguns Tribunais não terão condições de financeiras de filiar-se na ICP-Brasil, o que não os impede de adotar sistemas alterantivos interoperáveis com a ICP-Brasil. Em razão disto, este exemplo ganha maior importância, pois foi implantada uma alternativa viável reafirmando a relação de confiança já existente entre a Seccional da OAB-RO e o Tribunal de Rondônia."

Gramatigalhas

30/5/2006
Rodrigo Pinto Ramacciotti - Grupo Real

"Notei um erro nesta 'Gramatigalha' pois quando utilizamos 'Prezados senhores' (Migalhas 1.368 – 8/3/06 – "Gramatigalhas" – clique aqui), o senhores vem em letra minúscula e não em maiúscula. Acredita que senhor em maiúscula é quando nos referimos a Jesus Cristo."

1/6/2006
Tynadro Meirelles

"Pedindo vênia para discordar do Ilustríssimo Dr. José Maria da Costa, com referência à explicação do douto mestre quanto às expressões 'tudo a ver' e 'nada haver', sinto-me impelido a manifestar-me no sentido de que ambas estão incorretas, segundo a norma culta (Migalhas 1.424 – 31/5/06 – "Gramatigalhas" – clique aqui). O acertado seria grafar da seguinte forma: 'tudo a haver' e 'nada a haver'. Primeiramente porque a forma apontada como a correta 'a ver', não encontra qualquer respaldo lógico na língua pátria. Simplesmente porque não existe nada para ser visto. Se, por exemplo, eu digo que eu não tenho 'nada a ver' com os Rolling Stones, significa que nós, eu e o famoso grupo de Rock, não iremos ver, enxergar, visualizar nada juntos. Essa seria a forma correta de se interpretar tal assertiva. Porém, se digo que eu não tenho 'nada a haver' com alguma pessoa, coisa ou situação, está entendido que não existem haveres a serem apurados ou indagados entre mim e aquilo, ou aquele, de que estamos tratando. É comum nas dissoluções de sociedades mercantis proceder-se a apuração de haveres. É exatamente isso: o que cada um tem a haver naquela sociedade. Da mesma forma, é incorreta (embora bastante recorrente no linguajar do povo) a expressão 'você vai se ver comigo'. Assim como no caso anterior, o correto seria 'você vai se haver comigo', ou seja, teremos uma prestação de contas eu e você, veremos o que temos em comum, o que cada um tem para o outro. Daí a propriedade do verbo haver, no caso em apreço, poder ser melhor explicado até mesmo pelos dicionários que, no caso do Aurélio Eletrônico, nos dá o sentido do verbo haver (neste caso) como sendo o de avir. Lá se vê que no item 14, trata-se de verbo pronominal, no sentido de entender-se arranjar-se, avir-se. Verbo Avir: [Do lat. advenire.] V. t. d. 1. Pôr em concórdia; conciliar, harmonizar: 2 2. Combinar, ajustar. V. p. 3. Sair-se de dificuldade; arranjar-se, haver-se: & & 4. Pôr-se em concórdia; conciliar-se, harmonizar-se. 5. Combinar-se, ajustar-se. Portanto, se eu digo que você tem bastante coisas a haver comigo, significa que em muitas coisas nós combinamos e nos ajustamos. Forma correta? Na minha humilde opinião, Tudo ou nada A haver! Abraço a todos."

Indenização - Supermercado é condenado a indenizar cliente por vender torta estragada

2/6/2006
Mauro Chaves

"Também já tive problema com uma torta de palmito do Carrefour (Migalhas 1.426 – 2/6/06 – "Migas" – clique aqui). Pena eu não ter reclamado judicialmente. Também... não pude sair do banheiro a tempo."

Livro - Curso de Direito Processual

31/5/2006
Natália Paludetto Gesteiro

"Recebi, como cortesia, da editora Atlas, um exemplar do Curso de Direito Processual do Prof. Misael Montenegro Filho (Migalhas 1.424 – 31/5/06 – "Quem acredita sempre alcança" – clique aqui), vol. I, e gostaria de tornar pública a satisfação de ver um trabalho tão rico dirigido à graduação e, principalmente, o cuidado que teve o prof. em acoplar a ele um material suplementar dirigido aos professores que é, sem sombra de dúvidas, espetacular. Parabéns!"

Matéria especial – A participação feminina na magistratura brasileira

2/6/2006
Ana Paula Serizawa - Juíza Federal Substituta da 6ª Vara

"Ao mesmo tempo em que cumprimento Migalhas pela divulgação da interessante pesquisa sobre a participação feminina no Judiciário (Migalhas 1.426 – 2/6/06 – "Essas mulheres..." – clique aqui), gostaria de esclarecer apenas que, em relação à Seção Judiciária do Amazonas (Justiça Federal de 1º grau), somos atualmente quatro juízas e cinco juízes em atuação, o que revela um número equilibrado entre os sexos."

2/6/2006
Desembargador Alyrio Cavallieri

"A propósito das mulheres na Justiça, uma informação, quanto ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (Migalhas 1.426 – 2/6/06 – "Essas mulheres..." – clique aqui). No concurso para ingresso em 1963, foram aprovados 36 homens e nenhuma mulher. Neste ano, ingressam 18 homens e 36 mulheres. Como se diz em Minas, 'benza Deus'!"

Matéria especial – Centro Acadêmico XI de Agosto resgata estátua de Álvares de Azevedo da Praça da República

29/5/2006
Roberto Pasqualin – escritório Pasqualin Advogados

"Álvares de Azevedo (Migalhas 1.421 – 26/5/06 - "Na floresta dos homens esquecida" – clique aqui). Não morre aquele que vive no pensamento dos vivos. A estátua é pobre e fria representação do gênio. Mas merece estar no Largo onde ele viveu. A estudantada resgata a vida que enche os alunos das Arcadas. Lembra o resgate da estátua do Beijo, em tempos mais bicudos. Comemora a vida, não a morte, que não existe para quem mantém viva a lembrança."

29/5/2006
Mário Henrique Ditticio

"Seja bem-vindo à sua casa, nobre poeta (Migalhas 1.421 – 26/5/06 - "Na floresta dos homens esquecida" – clique aqui)! Se outrora mirava flores, esquecido na Praça da República, agora mira os excluídos no território livre da São Francisco, estes mais necessitados da atenção do Direito e da arte. E a indignação, que sentirá diuturnamente pela desigualdade social que acampa à frente do Largo, será largamente compensada pela alegria que sempre marcou os estudantes das Arcadas. Fica Álvares!"

29/5/2006
Douglas José Motta Camargo - ("Mato Grosso")

"Acho, em que pese a respeitável opinião contrária do colega 'Paulo Eiró', correta a atitude dos acadêmicos, eis que, valores, os atribuímos às coisas e, se for o caso, conveniente, lutamos por eles, os resgatamos, em nome do que quer que seja: moralidade, saudade ou espírito acadêmico (Migalhas 1.421 – 26/5/06 - "Na floresta dos homens esquecida" – clique aqui). Mormente este, o qual, espero, jamais abandone o espírito das novas gerações acadêmicas. Somos, porque fomos, eternos acadêmicos (vide Prof. Goffredo e tantos outros, inclusive, Paulo, o outro, o Gerab e, pasmo, incluo, o Paulo Eiró, moço dotado de oratória que faria corar muitos pretensos a Rui, o Barbosa, não o Nogueira, é óbvio). Devem mesmo lutar pelos seus valores, ainda que para isso façam do intento o que chamávamos de canalhice, atos que dignificavam a nós, naquela época chamados de 'canalhas'. Por que não? Quem somos, nós que 'roubamos' o King Kong, nós que 'roubamos' o caixão onde enterramos aquela Constituição, quando o Prof. Goffredo nos emocionou com a 'Carta aos Brasileiros'. Assim, sem mais delongas, sou pelo impulso, estranho e dignificante, que leva os jovens, todos eles, principalmente os que vierem lá do Largo, das Arcadas, da 'Velha e Sempre Nova Academia' a serem, como nós fomos, apenas acadêmicos. Porque amanhã há de ser outro dia... Abraço a todos!"

Os atentados em São Paulo e as questões sociais

29/5/2006
Jacy de Souza Freire

"O Deputado Moroni Torgan finalmente satisfez o desejo de prender um advogado. Ele que é Delegado de Polícia, como alguns outros, é bem verdade, existem exceções, cravou um flagrante no advogado por desacato, quando foi evidente a repulsa imediata a uma provocação, coisa que qualquer pessoa na mesma situação faria. Nota zero para o Congresso, novamente."

29/5/2006
Cleanto Farina Weidlich - migalheiro, Carazinho/RS

"Caro colega Armando R. Silva do Prado (Migalhas dos leitores – "Ataques do PCC" – clique aqui). Estava certo o imortal Gaspar Silveira Martins, quando afirmou: ... idéias não são metais que se fundem. E como visto, muito menos a interpretação delas. Se menciono com escudo das minhas ideologias - vamos organizar uma cruzada cívica - é evidente que não estou fazendo a apologia do emprego da força bruta, essa utilizada no exemplo referido em seu aparte, ... Inquisição, torturas, Idade Média, (tão bem retratados em O Nome da Rosa, de Umberto Eco) etc... Se me apoio na 'Luta pelo Direito, citando retalhos de Ihering', não posso ser interpretado como um caudilho afeito aos regimes de exceção. Aliás, esse sempre combatido pelo conterrâneo Brizola. E para terraplanar todas as dúvidas, caso outra fosse a minha intenção e idéia, não teria indicado como líder do movimento que denominei de 'cruzada cívica', a lente do dr. Pintassilgo, que pela 'milhagem' acumulada em seus variegados vôos, sensibilidade e ideologias defendidas, com certeza, encerram a exegese. E agora que estamos do mesmo lado (pela cruzada cívica de forma pacífica e organizada, ao largo de bandeiras políticas ou interesses pessoais), renovo o convite antes lançado no universo migalheiro, especialmente à V. Exª, para que junte-se a nós. Agradecendo a oportunidade pela réplica. Cordiais saudações."

29/5/2006
Armando R. Silva do Prado

"Migalheiros, acho que concordo com o doutor Dallari, sobre a pena de morte, desde que comecemos as execuções pelos que sonegam milhões, como certas lojas de luxo; banqueiros que quebram estranhamente; portadores de contas no exterior com dinheiro desviado da viúva, etc., etc. Refiro-me, evidentemente, a certos elementos da dita 'elite branca'. Esses provocam direta e indiretamente a miséria, a fome e a histórica falta de verbas para educação e saúde. Outra coisa: cada executado tem que pagar a corda ou bala utilizada."

29/5/2006
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. Diretor. Até então não discutíamos, aceitávamos tudo que víamos, suprimido por inconstitucionalidade pelo egrégio STF. Vimos hoje que podíamos estar errado. Foi quando lemos que após 12 anos, o egrégio STF houve por bem atender ADI  dos senhores Juízes, de inconstitucionalidade de desacato no Estatuto dos Advogados, e decidi ater-me a ele. Será inconstitucional, ou julgam-se os senhores juízes atingidos na sua autoridade? Fui, então, ao artigo abaixo do Estatuto. Art. 6º Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos. Era mais que óbvio, pois, que não caberia o termo desacato, impingido no texto  erroneamente pelo Congresso, ao redigir a Lei. O que se entende juridicamente  por desacato? Tem uso na terminologia jurídica para indicar todo ato de desrespeito  ou de ofensa (moral ou material) praticado contra a pessoa que se encontra investida de autoridade ou de função pública (Vocabulário Jurídico de Plácido e Silva). Entende-se, pois, aquele cometido por alguém hierarquicamente subordinado a outrem. O Estatuto afirma que o advogado não é hierarquicamente subordinado nem ao juiz nem ao membro do Ministério Público, logo não poderia desacatá-los. É o que vimos tentando chamar atenção: todo vocábulo tem uma origem semântica  e quando se cria uma Lei deve-se respeitar a origem e não se pode dizer isto, e desmentir logo adiante. É o que vimos. Primeiramente, não havia o porquê de ao criarem o Estatuto colocar o termo 'desacato', na interpretação que quiseram dar, pois o advogado, não estando conforme o artigo 6º hierarquicamente subordinado a juízes ou Promotores de Justiça, não poderia desacatá-los, se entendermos que o vocábulo deva ser acolhido, como acolhe-se atualmente o termo, totalmente em discrepância com sua origem de 'ad capere' (Dicionário Morfológico da Língua Portuguesa dos Professores Ewaldo Heckler, S.J., Sebald Back e Egon Massing). Perguntemos, agora: O egrégio STF acolhe que o advogado não possa  desacatar, após sua intervenção suprimindo o termo? Ora o desacato só seria possível  se o advogado fosse submetido  hierarquicamente aos demais, pois de outra forma ele estaria adrede proibido. Isto bem diz o art. 6º: Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos. O mesmo quanto a juízes e Promotores diante de advogados; mas, pelo jeito os senhores juízes  não pensam assim. Pensam que, suprimindo o termo, poderão até acoimar de desacato os advogados. Pelo menos é o que se deduz da ADI impetrada, mesmo porque os senhores juízes nem aceitam a injúria, quanto a eles, só contra litigantes. E o que  dizer do Congresso? Assistimos o absurdo numa CPI de após um deputado injuriar o advogado, julgar-se desacatado e pedir voz de prisão, quanto a este por desacato. Confundiu injúria com desacato, que ele mesmo provocara, ao dizer que o advogado aprendera com marginais, e não aceitou a resposta, perfeitamente cabível em se sabendo dos problemas que tem tido o Congresso com inúmeros de seus pares e pior, inocentados pela maioria. Obviamente, não há hierarquia nem subordinação entre advogados e, parlamentares, devendo todos tratar-se com consideração e respeito. Não foi o que vimos na inquirição de ambos os advogados pelos Parlamentares, estes trataram-nos como réus, quando nem tinham competência para tratá-los assim. Eis o porquê que exigiríamos lá alguém da egrégia OAB, e que recomendassem que protestassem para só dizer  algo em juízo, negando-se a ser inquiridos lá. Ninguém estava obrigado a depor contra si, uma vez que a Constituição garantia-lhes o direito de ficarem calados. Não era preciso 'habeas corpus' para isso. A Constituição diz claramente no art. 5º. inciso LXVIII - Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém se achar ameaçado  de sofrer violência  ou coação  em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder. Ora! Não diz que estará a critério do juiz dar 'habeas corpus'; mas diz que o Judiciário está  obrigado a conceder. Não diz que caberá interpretação de um  Juiz, para dar 'habeas corpus' mas obriga-o a conceder. É obrigação do Judiciário dar: aí  está  a diferença. Se o Judiciário não der, ele estará agindo inconstitucionalmente: ele deve ser punido. Por quem? Para nós, cabe ao  Conselho Nacional de Justiça, quando de tratar do STF a ser punido. Tem sempre de haver um órgão que policie os demais, ninguém pode estar acima das punições. Ninguém é absoluto para sê-lo. Aliás, ainda para nós, o Parlamento está agindo inconstitucionalmente, quando visa apurar delitos de cidadãos. Isto diz respeito à Polícia Federal, ou Estadual. Quando visa apurar ilícitos de parlamentares, para puni-los com expulsão vá lá; mas não absolutamente com cidadãos. E dar voz de prisão para advogado por injúria, interpretado por  desacato, então é até digno de riso 'data venia'."

29/5/2006
Pedro Luís de Campos Vergueiro - Procurador do Estado de São Paulo aposentado e advogado

"Começou. Ou, melhor dizendo, continuou. Aloizio Mercadante mantém o discurso habitual do petismo: criticar o que vem sendo feito, comparar e fazer comparações, meramente verbais é claro. À vista do recente drama vivido pela cidade de São Paulo, merecemos, sem dúvida alguma, uma resposta segura e objetiva, mediante um discurso transparente que contenha as informações de como será assegurada a segurança, no seu significado de tranqüilidade pública, almejada por todos. Dizer que se pretende priorizar o combate à violência é mero discurso populista para angariar votos e que não passa da proposta comum de todos os postulantes. O que queremos é uma proposta efetiva de ação ou de ação efetiva no combate ao crime, esclarecendo de forma transparente o que se pretende fazer e como será feito. Construir presídios, comprar viaturas, comprar equipamentos sofisticados, aumentar o contingente policial, são coisas que já foram feitas e que, parece, não foi suficiente nem eficaz. O que mais é necessário, pois? Essa é a resposta que a sociedade paulista e paulistana exige do candidato Aloizio Mercadante."

29/5/2006
Romeu A. L. Prisco

"1) Por maior que seja o envolvimento do advogado Sérgio Weslei da Cunha com o PCC, principalmente no episódio da compra de fita contendo a gravação do depoimento de delegados, nada justificava o tratamento grosseiro que o deputado federal Arnaldo Faria de Sá lhe dispensou. O parlamentar acabou ouvindo a resposta que merecia e também deveria ter saído algemado da sessão. 2) O deputado federal Aldo Rebelo, Presidente da Câmara, quer transferir para São Paulo, mais precisamente para o Fórum Criminal da Barra Funda, os ônus da segurança dos seus nobres pares, na oitiva do líder do PCC. Ora, por que não colher esse depoimento no presídio onde Marcola se encontra? Por que não fazê-lo, para quem gosta de aparecer, através de uma videoconferência? Nada disso. Como Aldo Rebelo foi eleito por São Paulo (!), quer ele, assim, patrocinar o espetáculo diretamente aos seus eleitores. No mais, que diferença faz, para São Paulo, outra eventual onda de criminalidade, quando a segurança de Deputados Federais é muito mais importante?"

29/5/2006
Adilson Dallari

"Cumprimento o Desembargador Francisco Cesar Pinheiro Rodrigues pela coragem de levantar, para debate, um assunto tão politicamente incorreto (Migalhas 1.419 – 24/5/06 – "Foi lançada a discussão" – clique aqui).  Por que não realizar um plebiscito? Alguém considera o Marcola um 'reeducando'? Alguém acredita que essas bestas-feras do crime organizado vão se regenerar? Cada bandido desses tem meia dúzia de mortes no currículo. Por outro lado, nunca vi morto reincidir. Porque não aplicar a pena de morte para homicidas reincidentes específicos em crimes qualificados? Com isso, a possibilidade de erro Judiciário se reduziria a um percentual irrisório. O que está em jogo é a vida, a segurança e a qualidade de vida da imensa maioria dos cidadãos honestos. Porque a vida das pessoas de bem vale menos que a vida dos criminosos? O ideal seria não precisar disso, mas a dura realidade é bem outra. Que tal pensar no assunto, sem preconceitos?"

30/5/2006
Rodrigo Pinto Ramacciotti - Grupo Real

"Gostaria que me tirassem a seguinte dúvida: durante a prisão do advogado do Marcola na CPI, ele foi preso por desacato à autoridade ou por ofender funcionários públicos em exercício da função. E mais uma coisa deputados e senadores são funcionários público."

30/5/2006
Tiago Bana Franco

"Será que o prezado migalheiro Armando R. Silva do Prado, ao aceitar a pena de morte desde que aplicada àqueles que sonegam milhões, àqueles que mantêm contas no exterior com dinheiro da viúva, prega a execução do Presidente da República e de seu ex-assessor de 'marketing'? Será que esses senhores fazem parte da tal 'elite branca'? Brancos eu sei que eles são, e por óbvio que também integram uma elite, ao menos a elite do Partido dos Trabalhadores, mesmo porque não é qualquer um que tem dez milhões de dólares num paraíso fiscal. Agora não sei se merecem uma condenação tão brutal. Afinal, eles roubam para sustentar um regime que beneficiará o povo – e isso não pode ser desconsiderado!"

30/5/2006
Arnaldo Xavier Junior

"Acerca das crises no Brasil... Gostaria de deixar alguns questionamentos: 1. Por que não prestam atenção e priorizam a moralização em Brasília (Centro dos escândalos)? 2. Por que não fazem uma campanha de moralização nacional, visando o fim da corrupção? (Por que não interessa nem ao Governo)? 3. Será que se esquecem do ditado de que em terra de sapo se anda de cócoras? (Em terra de ladrões, incluindo-se a Política e Polícia, como a sociedade ser diferente? Que exemplo seguir)? 4. Será quem causa mais prejuízo ao País, o PCC ou a Política, Polícia e sociedade corrupta? 5. Não seria mais fácil para acabar com os celulares nas cadeias proibir a corrupção com punições sérias? (Ou será que acreditam que os celulares entram nas cadeias por osmose, considerando que todas elas têm detector de metais)? 6. Etc... Etc... Etc..."

30/5/2006
Marcos Antonio dos Reis

"Confesso que nunca havia lido algo tão lúcido e coerente. As palavras do Dr. Francisco Cesar Pinheiro Rodrigues (Migalhas 1.419 – 24/5/06 – "Foi lançada a discussão" – clique aqui) saíram da boca de todos nós que, sofridamente, enfrentamos todos os tipos de violência, praticados, não só pelos meliantes comuns, como também pela ‘quadrilha’ dos ‘quarenta’ denunciados pelo MP Federal, em cuja lista poder-se-ia incluir mais uns duzentos ilustres representantes do povo e, também, aquele que nada sabe e nada vê. Obrigado por lavar a nossa alma com tão belas e, ao mesmo tempo duras, palavras."

31/5/2006
Antônio Margarido

"O debate é sempre necessário (Migalhas 1.419 – 24/5/06 – "Foi lançada a discussão", Francisco Cesar Pinheiro Rodrigues – clique aqui). Não se discute qualquer assunto, porém, sem conceito ou preconceito. Devemos participar do debate sobre a pena de morte com nossos conceitos e preconceitos, portanto. Não é possível ser favorável ao direito à vida e defender a pena de morte ao mesmo tempo. Eu sou a favor do direito à vida. Em país com o nível de desigualdade social como o nosso não é necessário discutir a pena de morte. Na verdade, trata-se de legislar a respeito, discipliná-la juridicamente. Talvez seja até mais humano. É uma maneira de diminuir o número de preso nos presídios. É mais barato para o Estado e lucrativo para a sociedade! Meio eficaz de combater a miséria. E, enfim, manter indefinidamente nossa imoral desigualdade social. Isso para felicidade de poucos. E desespero de milhões. Mas o que fazer, não é mesmo, se esses poucos há quase quinhentos anos detêm o Poder em nosso país, de geração a geração?!"

31/5/2006
João Pedro C. V. Pádua

"Não deixa de causar certa estranheza a chamada do Dr. Adilson Dallari ao tratamento da questão da pena de morte 'sem preconceitos' (Migalhas 1.423 – 30/5/06 – "Migalhas dos leitores - Pena de morte"). Como seria que o Dr. qualificaria a referência a 'bestas-feras'? Ou a referência ao erro Judiciário eventual sob a alcunha irrisório - como se cada vida injustamente tirada pelo Estado não fosse o malogro total da própria idéia de Justiça? Tratar a questão 'sem preconceitos', em verdade, parece-me desmistificá-la: escoimá-la desta divisão maniqueísta e supersimplificada que opõe a nós, 'cidadãos de bem', eles, os 'bandidos', as 'bestas-feras'. Se realmente morto não reincide, como explicar que nos EUA, país símbolo da pena de morte, ainda com a chacina diuturna autorizada e levada a cabo pelo Estado, aproximadamente 6 milhões de pessoas estejam à disposição do sistema penitenciário, das quais mais de 2 milhões presas. Isso para ficar apenas no argumento pragmático, já que, no plano teórico, desde Beccaria não se sustenta mais a eliminação da própria noção-chave da dignidade da pessoa humana - a vida -, em prol do sentimento de segurança - fadado, aliás, a nunca se estabelecer - de nós, autoproclamados 'cidadãos de bem'. Tendo sempre, de resto, em linha de conta que estamos em uma das sociedades mais desiguais do mundo, com ricos muito ricos e pobres muito pobres, situação que há de ser levada em consideração quando da consideração das causas e do fenômeno criminal como um todo."

31/5/2006
Zanon de Paula Barros – escritório Leite, Tosto e Barros - Advogados Associados

"A proposta do migalheiro Adilson Dallari para a implantação da pena de morte (Migalhas 1.423 – 30/5/06 – "Migalhas dos leitores - Pena de morte"), só seria aceitável para quem nunca leu o Marquês de Beccaria: o que intimida é a certeza da pena e não a violência dela. No País onde há quase certeza da impunidade clamar pela pena de morte é solução de avestruz."

31/5/2006
Paula Freitas

"Há poucos anos, na tentativa de obter uma vaga na universidade, deparei-me com o seguinte tema: 'Brasil, país do futuro, até quando?'. Hoje, com uma singela ampliação dos meus conceitos, que a vida acadêmica que me proporcionou, não temo dizer que isto foi, um dia, utopia para geração dos meus pais. Confesso que procurei me conter, mas não resisti e vim dar minha singela participação, no tocante aos dias de guerra que vivemos. É um tanto quanto questionável apedrejar o Judiciário, tendo em vista que os Poderes, em geral, sempre colocaram panos quentes (hábito costumeiro) principalmente quando o assunto é no âmbito da criminalidade. Como não poderia deixar de ser, qualquer leigo no assunto sabe que o Código Penal é obsoleto. Destarte, um princípio que deveria ser exterminado, juntamente com o referido diploma legal, é o que trata o réu como o coitadinho, que deve ser beneficiado. É através deste alicerce, a meu ver, absurdo, que o réu se fortalece. Indigna-me, entre muitas outras situações, a ousadia dos detentos, nas rebeliões, que, literalmente, destroem tudo e erguem a bandeira da paz. Que paz é essa? Eu não queria ter de conhecê-la. Que me perdoem os 'direitos humanos e simpatizantes', criminoso tinha de ter direito apenas de permanecer calado. Mas, enfim, chega de pessimismos. A Copa do Mundo está próxima, depois eleições (dá-lhe panos quentes de novo). E aí, quem sabe, se na época dos meus netos alguém resolve cutucar a onça com a vara curta?"

31/5/2006
Mysaèlle Guimaraes Marcondes Cezar

"Caro amigo, a questão não merece discussão porque não é possível fazer um plebiscito para instituir ou não a pena de morte no Brasil, devido a sua proibição estar contida no art. 5º da CF que 'é Cláusula Pétrea', não pode ser modificado, como o Sr. mesmo o disse e discorreu sobre o fato (Migalhas 1.419 – 24/5/06 – "Foi lançada a discussão", Francisco Cesar Pinheiro Rodrigues – clique aqui). Sendo assim, acredito que deve-se sim discutir a solução do problema, com o que podemos mudar e não no campo ideológico. O que falta para corrigir o sistema é boa vontade e principalmente pararmos de 'contornar a lei' nas suas próprias palavras, precisamos cumprir a Lei (o Legislativo sanando as lacunas com normas regulamentadoras, o cidadão, o Judiciário (inclua-se aí, mesmo que erroneamente, advogados e promotores), não precisamos de mudança de Leis, mas de cumprimento delas à risca. Agora, não consigo evitar um comentário de mérito: Foi dito que os erros seriam irrisórios: ora, o que é irrisório para o senhor? Um erro, 2? E se os atingidos por esta única decisão errada fosse eu, o senhor ou alguém de nossas relações? Pense nesse 'irrisório'..."

1/6/2006
Marcelo Pires de Oliveira – Santander Banespa

"Li algumas críticas feitas a posição do migalheiro Adilson Dallari sobre a pena de morte (Migalhas 1.423 – 30/5/06 – "Migalhas dos leitores - Pena de morte"). Bom, neste mérito prefiro não entrar, até porque seria necessária a convocação de uma nova assembléia constituinte e de vários outros debates de cunho social, porém quero que os críticos reflitam sobre a quantidade de pessoas que esses corruptos matam diariamente, em razão do desvio de verba. Como temos vários exemplos da 'matança' que esse ato gera, citarei apenas alguns: os enfermos que necessitam de tratamento médico e não encontram, face ao precário atendimento do SUS (falta de médico, equipamentos...); os aposentados que recebem um valor irrisório de aposentadoria, que não dá nem para cobrir os gastos com a alimentação."

1/6/2006
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"Depois dos últimos acontecimentos em São Paulo, protagonizados pelo PCC, fiquei preocupado. E minha preocupação aumentou ao saber que Edemar Cid Ferreira foi encarcerado em Guarulhos, em cela com outros colegas do mundo do crime. Minha preocupação se deve ao fato de que, depois de saber que o PCC investe no estudo de jovens futuros advogados e que influi na escolha de Promotores e Juízes, agora recebe, em uma das suas sedes, um banqueiro como Edemar Cid Ferreira. Meu Deus, o PCC agora vai cooptar alguém com grande experiência em falcatruas financeiras? Será que Edemar vai acabar assumindo uma posição de destaque no PCC, mais que um grupo de criminosos, uma verdadeira facção política, um Estado paralelo? É de assustar. O líder do PCC diz que seu partido já conta com cerca de 130 mil homens. Ou 130 lares? Porque, se em uma conclusão simples, contarmos 3 pessoas por lar, teremos 390 mil pessoas. 390 mil eleitores, o que chega para eleger vários deputados, por exemplo. Mas, ao menos nessa parte isso não me preocupa. Porque, se eleitos, darão de cara com os profissionais da casa. Não, no Congresso não. Lá estarão os corruptos profissionais a aguardá-los e eliminá-los. Disso tenho certeza."

1/6/2006
Antonio Minhoto – escritório Baeta Minhoto e Oliveira Advocacia

"Escarafunchei meus alfarrábios e não vi sequer um registro de país desenvolvido - afora os EUA - em que a pena de morte para a punição de crimes comuns seja adotada como corriqueira e usual. Assim, parece-me que essa sugestão de pena de morte no Brasil, vinda do ilustríssimo migalheiro Adilson Dallari (Migalhas 1.423 – 30/5/06 – "Migalhas dos leitores - Pena de morte"), nasce do clima ainda nervoso/apaixonado pós 'blitz geral do PCC'. Acabar com a impunidade, meus caros, afigura-se mais sensato. Aliás, nos 36, 37 ou 38 (isso sempre está mudando) Estados norte-americanos que adotam a pena de morte, verificou-se substancial queda nos índices de criminalidade? Feliz ou infelizmente não. Abraços e paz a todos."

1/6/2006
Edmilson Abrantes Cintra

"A migalha do ilustre Adilson Dallari, ao levantar a questão da pena de morte (Migalhas 1.423 – 30/5/06 – "Migalhas dos leitores - Pena de morte"), me fez recordar a primeira aula de Introdução ao Estudo do Direito, que tive na PUC/SP em 1990. A professora, de cujo nome não me lembro agora, estabelecia um debate em classe, na qual haveria dois grupos, cada qual apresentando argumentos contra ou a favor da pena de morte, a fim de formarmos um Tribunal. E então, ela disse: 'E quem for atacar esse tipo de pena, só não vale dizer que não teria coragem de sentar numa cadeira elétrica'. Em outras palavras, a professora queria levar os estudantes a pensarem em fundamentos mais sólidos contra a pena de morte, e não apenas o velho 'não faça aos outros o que seria extremamente doloroso para você mesmo'. Curioso é notar que, mais de 15 anos depois, e ao verificar os estudos feitos sobre a eficácia da pena de morte pelo mundo, em contraposição à escalada do crime, aquele 'velho' argumento, ao lado da melhor fundamentação jurídica, continua sendo o mais forte: você não se mataria numa cadeira elétrica... então por que faria isso a uma pessoa que você nem conhece, nem irá conhecer? Já ficou constatado historicamente: matar um criminoso gera outros dois. Matar as causas da criminalidade é o que constitui-se em verdadeira solução. É muito fácil falar em pena de morte, contanto que seja para os outros, nunca para quem a apregoa. Sem mencionar os momentos em que os criminosos atuais do país, que merecem a cadeia, e merecem pagar por seus crimes, são transformados pela mídia em verdadeiros bodes expiatórios de tudo o que é ruim, mau ou podre em nosso país. Essa confusão de valores não é saudável para a democracia, que tem como princípio constitucional fundamental o direito à vida. Só o vivo pode ser punido. A pena de morte é uma idéia pensada em confortáveis sofás, evidentemente, nunca contra quem a cogita. Hitler também amava a pena de morte..."

1/6/2006
Gabriel Zago

"Por que o Dr. Adilson Dallari (Migalhas 1.423 – 30/5/06 – "Migalhas dos leitores - Pena de morte") não inicia um debate para rasgarmos nossa Constituição? Esse debate sobre a pena de morte parece-me discurso eleitoreiro, pois 'Pena de morte já!' é slogan de determinados candidatos a deputado em ano de eleição, os quais visam, mais uma vez, iludir a população. Será que o Dr. Adilson Dallari esqueceu o significado de cláusula pétrea?"

1/6/2006
Adilson Sartorello – escritório Carreira e Sartorello Advogados Associados

"Prezados Migalheiros, Faço coro aos corajosos Drs. Francisco Cesar Pinheiro Rodrigues (Migalhas 1.419 – 24/5/06 – "Foi lançada a discussão" – clique aqui) e Adilson Dallari (Migalhas 1.423 – 30/5/06 – "Migalhas dos leitores - Pena de morte") que neste informativo invocam a sociedade a discutir a pena de morte para homicidas reincidentes. De fato, não se pode considerar a possibilidade de eventual erro Judiciário em casos de condenados definitivamente em três processos distintos por homicídio doloso qualificado. Também não se pode aproveitar a evidência da violência atual para instituir legalmente o sacrifício humano de forma indiscriminada, mas por outro lado, é preciso dar um basta na insegurança provocada na sociedade por criminosos que carregam vasta 'experiência' de mortes no currículo, sem olvidar do dispêndio financeiro para mantê-los abrigados e bem alimentados, enquanto uma enorme massa trabalhadora e honesta deste País sobrevive com fome e sem teto adequado. Afinal, nossa Carta Magna constituiu como objetivo do Brasil, construir uma sociedade livre, justa e solidária (Art. 3°, I), contudo, estamos vendo diuturnamente bandidos confessos desafiarem as forças de segurança pública e suprimirem a qualidade de vida da população honesta, pelo que não merecem, sobretudo aqueles com múltiplas condenações criminais, receberem as mesmas garantias de prevalência dos direitos humanos. Conclamo a todos, a exemplo dos nobres juristas acima citados, que reflitam sem preconceitos, mas idealizando a verdadeira Justiça."

1/6/2006
Cristina Fornazier Rodrigues

"Gosto muito de ler seus e-mails, mas hoje não consegui ler até o final, ou melhor parei quando vocês defendem os dois advogados, pois a meu ver quem denigre a nossa classe não são os políticos, eles não são advogados (Migalhas 1.421 – 26/5/06). Quem denigre nossa classe é essa espécie de gente que senta 5 anos num banco de faculdade, que ao final faz um juramento em nome da Justiça e depois sai por esse País afora defendendo e tirando bandido da cadeia, colocando minha família e toda a sociedade à mercê desses malditos. Eu acho que esse tipo de advogado é pior que os bandidos. Para mim são os prostitutos do Direito, fazem qualquer coisa por dinheiro. Advogado criminalista sim, para defender inocentes acusados indevidamente. Advogado que defende bandido, trabalha só por dinheiro, não por amor à Justiça. Sou advogada trabalhista e de Direito de Família, ganho o suficiente para aquilo que me propus a fazer, lutar por Justiça. Não tenho uma 'gorda' conta bancária, como, provavelmente esses dois tem (me recuso a chamá-los de colegas, não sou colega de bandido), mas tenho um travesseiro bem macio onde encosto minha cabeça e durmo o sono dos justos, consciente que nunca me vendi e nunca prejudiquei ninguém. 'Ladrão que provoca ladrão tem cem anos de perdão'. Ladrão - outro sinônimo - advogado que defende bandido e rouba o sossego da sociedade."

2/6/2006
Adilson Dallari

"Muito interessantes as manifestações sobre a pena de morte (Migalhas 1.424 – 31/5/06 - "Migalhas dos leitores - Pena de Morte" / Migalhas 1.425 – 1/6/06 – "Migalhas dos leitores - Pela hora da morte"). Elas comprovam que o assunto é politicamente incorreto, motivo pelo qual é melhor ficar calado, a não ser para ser contra. Alguns são contra porque a vida é um valor supremo, mas não consideram as vidas das vítimas, inclusive dos burgueses brancos, que criam empregos e pagam impostos, e  que também são amparados pela Constituição. Outros preferiram fazer de conta que não estamos numa situação crítica, com um aumento exponencial da criminalidade violenta, da crueldade, da ousadia, da intensidade e da insegurança. Ninguém defendeu o sistema carcerário, reconhecidamente uma escola do crime. Mencionou-se o risco do erro Judiciário, como se isso não existisse na pena de prisão ou como se o aprisionamento indevido fosse algo reversível. Alguns apelaram para o sociologismo barato, associando o crime com a pobreza, de maneira ofensiva à imensa maioria dos trabalhadores humildes, que desempenham tarefas absolutamente essenciais para a sociedade,   que vivem exatamente nas áreas de maior risco e são assassinados em muito maior quantidade que os ‘branquelos’ em  suas fortalezas e seus blindados. Enfim, continuamos debatendo com especial ardor teorias e idéias românticas avançadas até para o primeiro mundo, mas que, infelizmente, não se ajustam aos criminosos e à criminalidade do terceiro mundo. Enquanto isso, a polícia e os bandidos  travam uma cotidiana luta de morte, criando condições ideais para a atuação dos grupos de extermínio. Somos contra a pena de morte, mas ignoramos a morte sem pena. Salve-se quem puder."

2/6/2006
Climene Quirido

"Desculpem-me os nobres causídicos que defendem a pena de morte, mas não posso, de forma alguma concordar! A pena de morte só abriria mais a chance de expandir a chacina de pessoas no país e indistintamente. O direito do contraditório não existiria."

2/6/2006
Armando R. Silva do Prado

"Propor pena de morte, ainda que em tese, em pleno Estado Democrático de Direito é querer fazer a História retroceder à Idade Média. Tem que se combater a criminalidade, atacando diretamente as causas e não 'quebrando o termômetro' a cada aumento da febre. Os maiores criminosos não moram em favelas, nem são pardos, analfabetos, ou pobres. Geralmente, moram bem, são bacharéis e gozam dos beneplácitos da 'elite branca'. No mais, são pitadas de conversa para embalar inocentes. Fraternalmente,"

2/6/2006
Marta Penteado Gueller - advogada em SP

"É um absurdo a forma com que um desembargador aposentado aponta como solução o extermínio dos detentos, como se eles não fossem frutos da sociedade (Migalhas 1.419 – 24/5/06 – "Foi lançada a discussão", Francisco Cesar Pinheiro Rodrigues – clique aqui). Muito perigosa a sugestão. Os presos não podem ser tratados como pit bulls. São criminosos, sim, por tal razão estão presos mas nem por isso temos o direito de matá-los sob a denominação de ‘perigosos’. Abaixo a pena de morte, fim aos Grupos de Extermínios. Por um programa de governo que pense na maioria da população brasileira, invisível para a elite que pensa que pode sair matando gente como se fossem pit bulls."

Porandubas políticas

1/6/2006
Nelson Trevilatto

"Prezado Gaudêncio (Migalhas 1.424 – 31/05/06 – "Porandubas políticas" – clique aqui), Enquanto as manifestações contrárias sobre a situação política que se instalou no País ficarem restritas à TV, Jornais e Internet, tudo continuará como dantes ou pior. Faltam líderes para manifestações populares de rua. O povo inculto e comprado está calado. Os industriais amorfos. As instituições só atuam de fachada. O país vai parar para ver a Copa do Mundo, que não traz nada a ninguém, e não consegue parar para manifestar sua indignação e angústia. Com 60 anos hoje, ouço falar a 50, Brasil, o país do Futuro! Incrível, nunca do presente. Atenciosamente"

Povo palestino

29/5/2006
João Carlos Macluf

"Prezado Editor: O Papa declarou que é 'estarrecedor para um cristão visitar Auschwitz'! Concordo, mas, mais estarrecedor é o mundo estar assistindo algo muito pior, pois acontece na frente de nossos olhos diariamente: O cotidiano assassinado do povo palestino. O nazismo foi um acontecimento terrível, mas para este mundo atual, manter mais de 3.000.000 de pessoas na maior cadeia do mundo e ver suas terras serem ocupadas, destruir o sonho de três gerações é algo normal, se praticado pelas principais vítimas no nazismo. Certamente dentro de alguns anos um Papa visitará a Palestina e dirá: 'É estarrecedor saber que milhões de palestinos morreram em campos de refugiados sob as vista grossas da humanidade'! Pasmem: Mais de 1.000.000 de palestinos já morreram esperando por uma solução de seu drama."

30/5/2006
Armando R. Silva do Prado

"O assassinato do povo palestino é a típica crônica de um genocídio anunciado. Urge que se faça algo para sustar os crimes daqueles que ontem foram vítimas do fascismo alemão."

Psicografia nos tribunais

31/5/2006
Romeu Alvarenga Carvalho Silva

"Ampliando a História relativa à psicografia, lembremos que o saudoso e íntegro colega Dr. Miguel Timponi foi quem fez a bela defesa da FEB (Migalhas 1.423 – 30/5/06 – "Psicografia ante os tribunais"). Sabe-se que também ele obteve auxílio, através de médiuns, de espíritos evoluídos. Abraços"

Questões Jurídicas

29/5/2006
Viviane Mary Araujo Americo

"Gostaria de esclarecer algumas dúvidas: 1) um contrato de sociedade Paulo e João Cia. Ltda. sem registro na Junta Comercial, cuja empresa fecha depois de dois anos, cheia de dívidas, sem pagar fornecedores. Os fornecedores podem cobrar a dívida diretamente à Paulo e João? 2) lei publicada mediante fixação do edital na sede da Prefeitura Municipal, em 31 de dezembro - ponto facultativo - pelo Prefeito, na forma da Lei Orgânica, aumentando o IPTU do ano seguinte em 30%. Segundo o ordenamento jurídico, qual valor o contribuinte deverá pagar de imposto no ano seguinte? Por quê? 3) vizinho de sambódromo em pequena cidade do interior pode impedir os desfiles carnavalescos da madrugada, com devida perícia comprovada de som acima dos limites da Lei Ambiental?"

Recuperação Judicial da Bombril

Registro de Identidade Civil

1/6/2006
Marcelo Dourado

"É, este país tem um sério problema de identidade (Migalhas 1.423 – 30/5/06 – "171.171" – clique aqui). Começou com a dos advogados... agora é de toda a população! Será que o Brasil dos índios - antes de Cabral - não era mais civilizado e tinha mais 'identidade'?"

Salão Paulista de Belas Artes e Salão Paulista de Arte Moderna

1/6/2006
Maria Gilka Bastos da Cunha - Presidente da ARBAM - Associação para o Resgate das Belas Artes e da Moral

"Existe uma Lei Estadual n. 978/51 que manteve o Salão Paulista de Belas Artes e criou o Salão Paulista de Arte Moderna. Um dos artigos dessa Lei em vigor, diz que os Salões devem ser organizados por uma Comissão Organizadora composta por 5 membros, sendo 2 indicados pelo senhor secretário da Cultura, e 3 pela Comissão de Artes Plásticas da Secretaria de Estado da Cultura. Cláudia Constin, ex-secretaria da Cultura, durante sua gestão acabou com a Comissão de Artes Plásticas da Pasta da Cultura. O DOE publicou, em agosto de 2005, uma lista com 7 nomes para compor a Comissão Organizadora do 55 Salão Paulista de Belas Artes. Estes nomes foram todos indicados pelo DACH, Departamento de Ciências e Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Cultura. E não há nessa comissão nenhum representante da arte clássica figurativa. Penso que uma vez que o primeiro ato para a realização do Salão foi ilegal portanto nulo, todas as outras providências decorrentes dele serão nulas de pleno Direito. Estou solicitando a ouvidora da SEC uma providência, mas sem resposta. Agradeço a atenção e gostaria de saber se nesse caso eu devo recorrer ao Ministério Público. Um grande abraço"

Serviço terceirizado

29/5/2006
Rogério Zuel Gomes – escritório Gomes, Rosskamp e Sá Advogados Associados S/S

"Prezados Senhores, Com relação à opinião lançada em Migalhas na data de ontem (Migalhas 1.421 – 26/5/06 – "Migas – 9"clique aqui) (Contratação de serviços terceirizados), se por um lado temos que os entendimentos jurisprudenciais tendem a imputar ao tomador dos serviços a responsabilidade subsidiária (veja-se a súmula 331/TST ou as decisões do STJ em casos de contratos de empreitada) e que isso, sem dúvida alguma, onera as empresas que buscam na terceirização uma forma de melhorar suas condições de competição nos mercados, por outro, não nos olvidemos da função social do contrato. Dito de outra forma, não basta alegar que o tomador de serviços não pode sofrer conseqüências de relações jurídicas entre o terceiro e seus empregados porque não faz parte desta. É sabido das vantagens ao se tomar os serviços de terceiro, porém necessária é a contratação de forma responsável, elegendo parceiros contratuais idôneos. Se o contrário ocorre, é correta a imputação de responsabilidade subsidiária ao tomador dos serviços porque não se pode desconsiderar o fenômeno das contratações em rede, onde aqueles que a compõem obtêm relevantes vantagens econômicas. A conclusão, a nosso juízo, resulta da impossibilidade de o contrato, que deve desempenhar a sua função social, não poder ser utilizado como forma de se eximir o tomador ou empreitante de responsabilidades perante terceiros quando verificada uma rede com as denominadas finalidades supra contratuais. A conclusão, certamente, imputa responsabilidades a quem elege os parceiros contratuais perante os demais contratantes envolvidos na rede. Dai se falar que a função social do contrato há de ser vista não somente sob o plano daqueles que compõem a relação contratual, como também deve ser vista a partir dos efeitos perante terceiros, emanados desta relação contratual originária. Tal conclusão, com todo respeito às opiniões contrárias, deriva de disposições de estatura constitucional. A partir desta visão, queremos crer, propõe-se uma ruptura na forma de análise e interpretação da relação contratual, deixando esta de ser vista a partir do binômio causa e efeito, dentro da lógica eficientista, para ser vista a partir de uma lógica fundada na dignidade da pessoa humana, na solidariedade e na justiça contratual. Cordialmente,"

TCE/SP admite intervenção cautelar no curso de licitação

2/6/2006
Prof. Cesar Barbosa Monteiro Santos

"Entendo que o homem já evoluiu biologicamente, tecnologicamente, territorialmente etc... a ponto de quase conquistarmos o espaço, porém percebo que o ser humano em seus processos evolutivos não entende que é hora de evoluirmos moralmente em prol de um planeta melhor (Migalhas 1.422 – 29/5/06 – "Migas – 6" – clique aqui)."

Unificação do ICMS

2/6/2006
Guido Pinheiro Côrtes – advogado, inscrição 631 OAB/ES, Escritório de Advocacia Guido Pinheiro Côrtes

"A propósito da nota 'Pão e circo' (Migalhas 1.424 – 31/5/06), penso que a unificação do ICMS vai resultar na extinção do pouquinho de autonomia que resta aos Estados da 'Federação' Brasileira. Se for aprovada, seria bom incluir a mudança do nome Estado para Província e a nomeação dos 'Governadores' pelo Presidente da República. Não discuto se, em termos técnicos, o ICMS é complicado, ou não, na sistemática atual: acho que é, mas isto não justifica a sua 'unificação', deslocando-se a competência para legislar para a União Federal. A emenda, no caso, não é só pior que o soneto: ela acaba com o soneto..."

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