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Amazônia

30/6/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"A Amazônia, sempre a Amazônia. O 'ainda' nosso território, sobre o qual o mundo todo fala, a Amazônia que todo mundo quer e que nós, os brasileiros, deixamos à sanha dos estrangeiros, para que dela façam o que queiram. Há algumas vozes, poucas é verdade, que se levantam e bradam contra essa entrega do território pátrio, mesmo na base aliada. No entanto, quem fala não é ouvido, enquanto continua o desmatamento, a demarcação irregular e a atividade sem controle das ONGs internacionais, tudo sob os olhos de nosso governo, incompetente. O discurso abaixo é mais um dos tantos que são proferidos na chamada 'Casa do Povo', aquele circo que estamos acostumados a assistir pela TV, com todo mundo de pé, em que todos gritam e ninguém presta atenção em coisa nenhuma.

'CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ 

Sessão: 150.2.53.O  Hora: 15:45 Fase: GE 

Orador: EDIO LOPES, PMDB-RR Data: 23/6/2008

 

O SR. EDIO LOPES (Bloco/PMDB-RR. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Deputado Pastor Pedro Ribeiro, do PMDB do Ceará, Sras. e Srs. Deputados, aqui temos a incumbência de representar Roraima, um dos Estados que formam a Amazônia brasileira. O que não nos falta é assunto para trazer ao conhecimento e à reflexão desta Casa.

A Amazônia, nos últimos anos, com mais ênfase nas 2 últimas décadas, tem-se transformado naquilo que o linguajar comum chama de autêntica casa-da-mãe-joana. O Estado brasileiro voltou inteiramente as costas para a Amazônia, e as mais comezinhas funções do Poder Público estão absolutamente ausentes daquela imensidão que representa dois terços do território nacional.

Sr. Presidente, para que V.Exa. tenha noção do tamanho do drama que vive a Amazônia brasileira, vou falar apenas de uma organização não-governamental que forma um elenco de mais de 100 mil atuantes na região. Segundo estudos, no Brasil atuam cerca de 250 mil ONGs. Só na Amazônia, onde vive um oitavo da população brasileira, existem mais de 100 mil.

Mas hoje quero me ocupar da Associação Amazônia, organização não-governamental fundada em 1992 por um grupo de estrangeiros e que tem à frente o argentino Hector Daniel Garibotti, o Sr. Erik Falk — cidadão belga — , o Sr. Christopher Julian Clark — cidadão canadense — , e o Sr. Paolo Roberto Imperiali — cidadão italiano.

Pois bem, Sr. Presidente. Esse grupo de estrangeiros, seguido de outros, criou no sul do Estado de Roraima, numa das regiões mais ricas em biodiversidade, a chamada Associação Amazônia e, por sua iniciativa, demarcou 192 mil hectares de terras, sem nenhum acompanhamento, sem a presença do Estado brasileiro.

Pergunto: como pode um grupo de estrangeiros chegar ao Brasil, à Amazônia, e com o seu livre entendimento contratar topógrafos em Manaus e sair demarcando centenas de quilômetros dentro da Floresta Amazônica, como se isso aqui fosse uma republiqueta, sem Poder Público, sem a presença do Estado?

Pois bem. Esse grupo de estrangeiros conseguiu recibos de ribeirinhos. E aqui começa uma seqüência de fatos inacreditáveis do ponto de vista jurídico, do mais rudimentar. Esse cidadão de nome Garibotti imprime um recibo, que é assinado — ou melhor, em que é colocada a impressão digital do ribeirinho João Soares Gomes, que lhe repassa o direito sobre 13.457 hectares de terras, às margens do Rio Jauaperi, naquela imensidão de floresta. No mesmo dia, outro recibo é assinado pelo Sr. Manoel Nascimento Horata da Silva, que lhe transfere uma propriedade de 28.215 hectares. No mesmo dia, Sr. Presidente, possivelmente no mesmo momento, porque é a mesma impressora, num terceiro recibo é colocada a impressão digital do Sr. Justino Filho de Souza, analfabeto, transferindo a esse grupo de estrangeiros a titularidade de outros 30.604 hectares de terras. Como se não bastasse, o Sr. Valdemar da Silva Brazão transferiu mais 23.800 hectares e o Sr. Carlos Bezerra de Melo, outros 1.800 hectares. Tudo ocorreu no mesmo dia e no mesmo escritório.

De posse desse emaranhado de documentos, o grupo de estrangeiros leva os ribeirinhos a Manaus, à Delegacia Regional do Trabalho, que no mesmo dia e na mesma hora emite a Carteira de Trabalho, único documento com fotografia que os ribeirinhos passam a ter. De posse dos recibos, na companhia dos ribeirinhos, com a sua carteira novinha, acabando de sair da Delegacia Regional do Trabalho — e talvez este seja o fato mais grave — , dirigem-se ao Cartório David, 2º Ofício de Notas de Manaus, onde tudo é registrado.

O fato mais grave é que o tabelião daquele cartório registra, no reconhecimento dos documentos, que conhece todos aqueles ribeirinhos, apesar de morarem a quase mil quilômetros de distância, na beira dos rios e dos igarapés do Estado de Roraima. É muita coincidência.

Pois bem. Depois de tudo isso, a organização chamada Associação Amazônia contrata topógrafos, e abre picadões em centenas e centenas de quilômetros e demarca, com pontos rastreados por satélite — a mais moderna técnica de demarcação de terras — , 192 mil hectares.

É de se perguntar, portanto, onde estão as autoridades deste País.

Pois bem. A Assembléia Legislativa do Estado de Roraima constituiu Comissão Parlamentar de Inquérito, que levantou tudo isso, inclusive com o depoimento dos estrangeiros e dos ribeirinhos. Foi um trabalho monumental realizado pelos Deputados Estaduais, visto que a região é muito grande e de difícil acesso. O único meio de transporte é a canoa, muitas vezes. O Governo do Estado disse que a situação não era de sua responsabilidade porque as terras eram de propriedade da União. As autoridades federais foram informadas, inclusive esta Casa, que constituiu Comissão, na Legislatura passada, para levantar as informações a partir do ponto em que havia parado a Assembléia Legislativa, e nada aconteceu.

E as operações pirotécnicas da nossa Polícia Federal, que tem conhecimento e nada fez? Onde estão os nossos tão zelosos Procuradores de Justiça? Mas o Sr. Garibotti, o Sr. Christopher Clark, o Sr. Imperiali e muitos outros estrangeiros belgas e dinamarqueses estão lá.

V.Exa. sabe o que aconteceu com os ribeirinhos? Continuam lá, com um contrato assinado na cabeça de um toco ou em cima de uma tora de samaúma, de prestação de serviços à Associação Amazônia. Serviço: impedir que estranhos adentrem naquela gigantesca área de 192 mil hectares.

Sr. Presidente, imagino que, para entrar na Amazônia, demarcar quase 200 mil hectares de terras e lá permanecer, vigiando para que nenhum brasileiro nelas adentre, é preciso ter muito dinheiro. Quem financia isso? O Instituto Ítalo-Latino Americano, da Itália; a University of Birmingham, da Inglaterra; a Colorado Springs High School, do Estado do Colorado, Estados Unidos; a Fundação Gaia, da Dinamarca; o Banco Cassa Rurale di Castel Goffredo, da Itália; a Fundação Kleinwort, da Suíça, dentre outros.

Sr. Presidente, nobres Deputados Geraldo Pudim e Mauro Benevides, se V.Exas., sendo Deputados Federais deste País, ousarem pegar a canoa que o ribeirinho da Amazônia usa e chegar até a entrada da reserva, encontrarão ribeirinhos de espingarda em punho, com um correntão atravessado, na boca do igarapé. V.Exas. não terão outra alternativa a não ser dar meia-volta.

Essa é a Amazônia para a qual todos os dias estamos chamando a atenção deste País. A Amazônia está entregue às organizações não-governamentais, Sr. Presidente, financiadas com dinheiro estrangeiro. E as que são financiadas com dinheiro do contribuinte? Só para cuidar da saúde indígena, o Governo brasileiro tirou do bolso do contribuinte, no ano passado, a fantástica soma de 3,4 bilhões de reais. Se V.Exa. dividir essa montanha de dinheiro, Deputado Mauro Benevides, entre os 460 mil índios que a FUNAI diz que estão aldeados — e esse número é superestimado, esteja certo disso — vai chegar à soma de 8 mil reais por ano para cada indígena, ou seja, 670 reais por mês. Isso daria para pagar o melhor plano de saúde deste País. Mas o índio continua morrendo de oncocercose, de tuberculose, de sarampo, de malária.

Todos os meses é destinada essa montanha de dinheiro às ONGs. Só o Conselho Indígena de Roraima — CIR, a mais xiita organização não-governamental da Amazônia — só ela, Sr. Presidente — , recebeu 61 milhões de reais nos últimos 4 anos.

A Diocese de Roraima, a Igreja Católica de Roraima, recebeu outros 15 milhões de reais, Sr. Deputado Mauro Benevides.

São números oficiais do Governo Federal, que levaram o Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União Lucas Furtado, em entrevista ao jornal O Globo, no mês de março, a dizer: "Se uma única organização não-governamental tivesse aplicado corretamente esse dinheiro, seria o caso de encaminhar o nome dela para o Vaticano canonizá-la". Fecha aspas.

Este é o Brasil.

Nós ficamos na mesma situação do profeta que clama ou que clamou no deserto. Ultimamente, é bem verdade que a mídia, que sempre foi cega e esteve pronta para defender as organizações não-governamentais, como se estas pudessem substituir o Estado, graças a Deus tem dado sinais de que começou a ver que a coisa não é bem assim. Mas talvez essas coisas já tenham avançado demais. Não sei se o Estado brasileiro será capaz de pôr freio a esse descalabro que campeia pela Amazônia. Não sei qual vai ser a reação da comunidade internacional. Disso isso porque o Brasil reconheceu, junto à ONU, Deputado Geraldo Pudim, o documento denominado Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas e, num de seus artigos, aceita a seguinte exigência: que as Forças Armadas, para adentrarem em uma área indígena, têm de obter prévio consentimento daquela comunidade.

Não há precedentes para essa determinação. É de uma gravidade que não se pode imaginar. Não estamos falando de áreas indígenas iguais à dos guaranis dentro de São Paulo, na qual 560 índios vivem amontoados em 23 hectares de terra. Estamos falando de áreas indígenas iguais à yanomâmi, no Estado de Roraima, que abrange os 1.155 quilômetros de fronteira do Brasil com a Venezuela, maior do que a distância de Brasília a São Paulo, Deputado Mauro Benevides. E, nesses 1.155 quilômetros, não há um povoado, não há uma fazenda, não há rastro de civis.

Estamos falando aqui da área indígena do Alto Rio Negro que se estende por 960 quilômetros, na divisa do Brasil com a Colômbia. Depoimentos de lideranças indígenas asseguram que os membros das FARC atravessam a fronteira, a seu bel-prazer, para descansar do lado de cá, onde ficam a salvo da perseguição das Forças Armadas da Colômbia. Também vêm se abastecer do lado de cá. E vão mais longe: do ouro extraído na Cabeça do Cachorro, próximo ao Pico da Neblina — e é muito ouro — , não fica 1 grama sequer no Brasil: tudo é levado para a Colômbia e trocado por drogas, que vem pelos nossos rios e vai acabar com os nossos filhos em São Paulo, no Rio de Janeiro e em Brasília.

O Sr. Mauro Benevides - Permite-me V.Exa. um aparte, nobre Deputado Edio Lopes?

O SR. EDIO LOPES - E as autoridades brasileiras continuam com aquela visão utópica, romântica e estúpida de achar que está tudo certo.

Com muito prazer, ouço o Deputado Mauro Benevides.

O Sr. Mauro Benevides - Nobre Deputado e companheiro Edio Lopes, que pertence à nossa bancada e representa nesta Casa o Estado de Roraima com a maior dignidade, V.Exa. faz na tarde de hoje uma denúncia da maior gravidade. Há poucos instantes confidenciava ao nosso eminente colega Geraldo Pudim a impressão — que é de S.Exa. também — de que V.Exa. ocupa na tarde de hoje esta tribuna para fazer denúncia que deve ser apurada. Não para que se contestem os números apontados por V.Exa., mas sobretudo para que se adotem providências inadiáveis, imediatas, a fim de pôr cobro nesse quadro anômalo, com números e nomes de instituições envolvidas. Enfim, reclamando a nossa posição. E o discurso de V.Exa. vai certamente chegar aos órgãos que podem adotar providências imediatas. Mas este Plenário ouve o seu discurso e os órgãos governamentais competentes terão de demonstrar, inequivocamente, nas próximas horas, alguma sensibilidade para solucionar questão de tamanha gravidade. Cumprimento V.Exa. pelo discurso que faz, pela coragem e altanaria que demonstra, ao fazer pronunciamento com esta contundência.

O SR. EDIO LOPES - Agradeço o aparte a V.Exa., Deputado Mauro Benevides, sobretudo pela grandeza que representa nesta Casa e neste País.

Sr. Presidente, de maneira alguma seria leviano denominar essas organizações como autênticas quadrilhas que se instalaram na Amazônia brasileira, à sombra do Poder Público. A omissão do Estado brasileiro é criminosa, porque hoje andam e perambulam pela Amazônia milhares de estrangeiros sem nenhum controle da nossa Polícia Federal, que tem 4 gatos-pingados na região. E lá se encontram estrangeiros de todas as categorias: missionários, padres, biólogos, etc. O que fazem? Ninguém sabe. Mesmo porque, amparados pela omissão da Fundação Nacional do Índio, entram e saem das reservas indígenas quando querem e lá permanecem o quanto querem, sem controle de ninguém. Ao passo que V.Exa., Deputado Geraldo Pudim, e eu, para adentrar numa área indígena dessa, teremos de pedir autorização à FUNAI, que vai pedir autorização ao Ministro Tarso Genro, cujo mandato vai terminar, e a permissão não vai ser dada.

Este é o Brasil da Amazônia. Este é o Brasil do descaso.

A Amazônia esconde no seu subsolo a mais fantástica riqueza mineral deste planeta. Na sua biodiversidade — e isso é do conhecimento de qualquer cidadão de cultura mediana — está a maior riqueza da humanidade. E tudo isso está sendo explorado, traficado, sem nenhum controle do Governo brasileiro.

Não adianta o Presidente Lula fazer discurso, dizer que a Amazônia é dos brasileiros. Sim, ela é dos brasileiros. E daí? É preciso ir muito mais longe. É preciso acabar com a hipocrisia de querer punir um general porque teve a coragem que a maioria não tem de dizer esta verdade nua e crua: que a política indigenista do Brasil está equivocada.

E está. Qual país demarca, em 11 mil quilômetros de fronteira, mais de 70% de área indígena, sem nenhum controle da Polícia Civil, sem controle do Estado, do Município, ao bel-prazer da FUNAI? Que país faria isso a não ser o Brasil?

Então, é preciso ter a coragem, enquanto ainda há tempo, de providenciar a retomada da presença do Estado brasileiro na região, para que mais adiante possamos dizer aos nossos filhos: "Sim, a Amazônia é do Brasil". Hoje, não sei se estaria falando a verdade com tal afirmativa, Sr. Presidente.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Pastor Pedro Ribeiro) - Ouvimos o importante e oportuno pronunciamento do nobre Deputado Edio Lopes, do PMDB de Roraima'."

1/7/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"A Europa se preocupa com a Amazônia. O mundo se preocupa com a Amazônia. É preciso preservar o meio-ambiente. Salvem as baleias. E o mico-leão-dourado? Os brasileiros não sabem cuidar de sua flora e de sua fauna, é o que dizem por aí os que, candidamente, desejam nossas riquezas. Mas, o que fazem eles hoje, além de ontem terem devastado todas as suas florestas, matado todos os seus índios e gastado todos os seus recursos naturais? A Dinamarca é um exemplo de povo educado e culto. Mas, leia abaixo e clique nas fotos para conhecer um dos mais bárbaros espetáculos já vistos, protagonizados exatamente por um dos povos que exige respeito pela flora e pela fauna terrestre.      

'DINAMARCA - ISTO É UMA VERGONHA PARA O MUNDO!

 

Pode-se observar anualmente este dantesco espetáculo nas ilhas Feroe, Região Autônoma da Dinamarca. É incrível que ninguém diga nada sobre um atentado ecológico monumental como este.

 

Trata-se de uma festa anual, de que os rapazes participam ativamente para manifestar a sua passagem à idade adulta. E estão na União Europeia!...

 

Uma das nações consideradas como as mais avançadas do mundo...

 

Penso que deveríamos enviar essa msg ao máximo de pessoas que conhecemos, não é possível a indiferença diante desses fatos, não é possível nenhuma postura do tipo "eu cuido das minhas coisas e está bom assim", porque não está e muito menos irá ficar.

 

Terrível!  Primitivo! Inadmissível!

 

A internet é a mão de guerra ou paz em silêncio. Temos nossa parcela de responsabilidade diante do mundo e de nossos semelhantes, os seres humanos, e podemos usar dois minutos de nossa vida numa empreitada tão importante; não ficaremos mais pobres e essa "perda de tempo" não nos fará menos inteligentes ou menos "inseridos no mundo especialíssimo virtual". Chega de tanto egoísmo e autocentrismo! Chega de covardia! (Clique aqui)'."

4/7/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"Só uma sugestão:

'Sr. Presidente Lula,

Vossa Excelência, por ser ignorante ou embusteiro,

não sabe ou finge não saber

Que antigamente a Linha de Tordesilhas delimitava as fronteiras do Brasil.

Assim, quando Cabral chegou ao Brasil,

A Amazônia e todo o atual Centro-Oeste brasileiro

Pertenciam à Espanha, não a Portugal, desde 1494.

Foram OS portugueses que nos legaram a Amazônia,

Com sua ocupação física e a manutenção daquela imensa área,

Com a construção de inúmeras fortificações militares,

Como o Forte Príncipe DA Beira, no Amazonas, em 1776.

E quem tomava conta desses fortes?

Não eram OS índios, Sr. Lula, eram OS militares,

Assim como, até hoje, são OS militares OS únicos

Que se sacrificam servindo em Pelotões de Fronteira,

Tanto na Amazônia, como no Pantanal Mato-grossense (Forte Coimbra).

Enfrentam a malária, ONGs e sujeitos despreparados como o Sr.,

E são OS únicos que têm condições reais

De manter aquela extensa área sob o domínio do Brasil,

área essa que outrora era denominada de Hiléia ou Inferno Verde.

Índio nunca tomou conta de nada, Sr. Lula,

já que não tinha condições bélicas para enfrentar OS bandeirantes portugueses

E brasileiros, muito mais bem-armados.

Em 500 anos, OS índios não aprenderam sequer a plantar feijão e arroz,

E criar algumas galinhas, para seu sustento próprio,

Por isso exigem hoje esses latifúndios raposânicos e ianomâmicos em Roraima.

Para que o Sr. tome conhecimento do histórico de ocupação DA Amazônia,

Sugiro que leia a monografia do coronel-aviador Márcio João Zanetti, disponível no endereço: https://library. Jid.org/en/mono45/Zanetti%20.PDF.

Presidente Lula: volte à escola, já que no passado o Sr. Fugiu do Mobral!

Atenciosamente,

Félix Maier

Capitão do Exército - QAO R/1'."

AMB

1/7/2008
Antonio Carlos de Souza Arruda

"Ótimo que o Migalhas esteja nesta batalha contra a eleição de candidatos bandidos (Migalhas 1.928 - 30/6/08 - "Justiça com as próprias mãos ?"). Então que tal, começarmos uma campanha, para alteração a legislação vigente, onde permite o candidato após eleito, requerer o foro especial de julgamento. Simples não. Vai responder na justiça local. Se acham que haverá maior influência, pode até ser. Mas, nos tribunais superiores, julgar uma causa dessa natureza é quase impossível. O cara, acaba até se aposentando, após vários mandatos, e nunca sai o julgamento. Maluf, é o melhor exemplo, ou pelo menos, o mais atual."

4/7/2008
Marcio Novaes

"Por que não divulgarmos também os nomes dos juízes e promotores/procuradores que estão sendo 'processados' no CNJ (Migalhas 1.928 - 30/6/08 - "Justiça com as próprias mãos ?")? Ainda, há pouco tempo a OAB/SP fez uma lista de 'desafetos' da advocacia; até liminar saiu para impedir sua divulgação. Tá faltando coerência, ou como diz o dito popular, 'no dos outros é refresco'."

Analfabytes

4/7/2008
Wellington Martins

"A despeito do problema ocorrido com a Internet (Migalhas 1.931 - 3/7/08 - "Circunstâncias" - clique aqui), aproveito para desabafar (na esperança de haver uma solução que não tenha vislumbrado): Há tempos vejo o descarado abuso das empresas de telefonia. Dezenas de milhares de reclamações são ignoradas. Pacotes são oferecidos (sem qualquer vantagem prática) com a condição (em letras bem miúdas) de se ficar por dezoito meses amarrado ao serviço, o que me parece apenas uma forma de garantir renda sem risco de necessidade de contrapartida, haja vista a multa em caso de desistência. Temos um povo sorridente, que bem sabemos não é bom de conta nem de reclamação, então como fazemos para garantir serviços adequados a preços justos? As notícias que ouço é que a concorrência no setor ainda vai diminuir. Meu Deus, me acuda! Isso já nem é mais caso de direito do consumidor...é caso de artigo 5 º da CF."

Aposentadorias especiais

1/7/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"Quando eu era criança – e isso já faz bastante tempo – havia um irmão de minha mãe, um tio meu portanto, que sempre dizia, fazendo graça, que quando tivesse filhos, faria o possível para que fossem, no futuro, militares, cantores de rock, padres ou jogadores de futebol, profissões que julgava confortáveis ou mais rentáveis, no seu entender. Fora algumas exceções notórias, não é o que acontece, ao que parece, com os jogadores de futebol, pelo menos com os mais antigos, alvo agora das preocupações de nosso magnânimo presidente, sempre pronto a conceder aposentadorias especiais, passando recibo, a cada dia, da insuficiência das aposentadorias que nós, os simples mortais, que não somos políticos, ex-guerrilheiros ou outros pró-homens da nação, devemos nos conformar. Assim é que o presidente, durante as comemorações pelos 50 anos do primeiro título da Copa do Mundo, disse estar estudando a criação de uma aposentadoria especial para jogadores de futebol, campeões do mundo, que enfrentam dificuldades financeiras, 'por cidadãos que são a cara do Brasil que vence, para que eles possam viver mais dignamente'. Quem são os cidadãos que são a cara do Brasil? Pensei que todos os brasileiros. Ou não? E as pensões, essas pensões que a Previdência paga aos cidadãos brasileiros, os que têm a cara do Brasil? Não servem para que vivam dignamente? E foi só agora que o presidente descobriu? E só descobriu agora porque recebe uma meia dúzia delas, de alto valor, muito acima das recebidas pelos que tem a cara do Brasil? Ora, tenha a santa paciência senhor presidente, são tantos os casos especiais, de pensões especiais para brasileiros especiais, que passam privações especiais, que os cidadãos que tem a cara do Brasil, que morrem à míngua de qualquer atendimento ou conforto especial, agradeceriam um estudo especial sobre sua situação especial, principalmente 'nexxssste' governo tão especial."

Artigo - Coisas que incomodam

1/7/2008
Marcelo Dourado

"Dra. Sylvia Romano: um pouco 'prá baixo' o seu texto (Migalhas 1.929 - 1/7/08 - "Desconforto" - clique aqui). Mas verdadeiro, pois tenho, com exceção do cigarro, que já larguei há anos, os mesmo incômodos que os seus. Abraço,"

2/7/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"Quanto ao cigarro, como também sou fumante, incomoda a patrulha. Meu irmão e sócio costuma dizer, fumante que é, também, que somos do tempo em que tirávamos do bolso o maço de cigarros e, educadamente, perguntávamos à senhora do lado se o fumo incomodava. E ela, educadamente, respondia que não. Mas, o que fazer? No que se refere às crianças e cachorros, não que devam estar na mesma categoria, mas quando são dos outros, dizia uma amiga mais desbocada, desculpem-me, que são como 'peidos', que cada um agüente os seus. Sábio, não? Na televisão, ainda não entendi o motivo pelo qual os publicitários imaginam que os telespectadores são surdos ou, como seria politicamente correto falar, deficientes auditivos, e tudo tem que ser apresentado aos berros. Ou se assiste com o controle na mão, ou se é surpreendido por aquela gritaria de arrepiar. Acho que é isso o que mais me tira do sério. Aliás, acho que é só isso o que, hoje em dia, me incomoda. Além, é claro, os rolos de papel higiênico, que nunca separam no picote, jamais descolam no lugar certo e sempre se rompem quando não devem. Quanto ao resto, na minha idade assumi um certo ar contemplativo/crítico/reclamante/construtivo, e nada, ou quase nada me incomoda, além do todo o resto mencionado por Sylvia Romano (Migalhas 1.929 – 1/7/08 – "Desconforto" – clique aqui), e uma montanha de outra coisas."

2/7/2008
Romeu A. L. Prisco

"Para mim, não há nada mais perturbador do que ser obrigado a entrar em contato com as ineficientes 'Centrais de Atendimento', ou de 'Relacionamento', de concessionárias públicas e de empresas particulares fornecedoras, em grande escala, de produtos e serviços (Migalhas 1.929 - 1/7/08 - "Desconforto" - clique aqui). Também me incomoda, e muito, o eficiente telemarketing dessas mesmas organizações, oferecendo-me outros produtos e serviços, sem antes resolver, satisfatoriamente, reclamações anteriores. Todavia, para tais telemarketings, estou começando a dar o troco. Peço ao interlocutor nome completo, RG, CPF, endereço, dele e/ou da firma, CEP, telefones para contato, bancos com os quais ele e/ou a firma operam, forneço-lhe um menu telefônico para novos entendimentos e um número de 'protocolo' quilométrico, que deverá ser oportunamente referido, para tomar conhecimento da minha decisão. Até o Ministério da Justiça pensou em regulamentar o atendimento daquelas Centrais, porém, acabou entrando no costumeiro esquema da própria burocracia, o que, agora, demandará uma 'regulamentação da regulamentação'!"

Artigo - Condescendência judiciária

4/7/2008
Jéssica Ricci Gago - escritório Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados

"Gostaria de cumprimentar o dr. Refinetti pelas brilhantes colocações, que foram por mim presenciadas também em mesa redonda realizada como encerramento do curso 'Estratégias processuais na advocacia empresarial' do GVLaw (Migalhas 1.931 - 3/7/08 - "Morosidade da Justiça" - clique aqui). É realmente estarrecedor que uma justiça completamente assoberbada e incapaz de lidar com a própria carga de trabalho ainda seja absolutamente paternalista com relação a partes mal representadas, cujos advogados sequer saibam redigir uma petição inicial minimamente compreensível. E lá se vai o direito de defesa do réu que, por não compreender o que é pleiteado e sob quais fundamentos, se vê obrigado a apresentar defesas genéricas e 'rezar' para que o processo tenha bom termo. Saudações,"

4/7/2008
Tiago C. Vaitekunas Zapater - escritório Dinamarco e Rossi

"Caro dr. Domingos, acredito que todos nós, advogados, somos vítimas da mesma inquietação que o atormenta (Migalhas 1.931 - 3/7/08 - "Morosidade da Justiça" - clique aqui). Quantas e quantas vezes contestar uma inicial mal-feita não é muito mais trabalhoso do que contestar aquela bem-elaborada? E quantas vezes o juiz não afasta a evidente inépcia da inicial dizendo que, se alguma defesa pôde ser apresentada, não havia então inépcia (o problema é a solução porque a solução é o problema...). Contudo, dr. Domingos, embora também eu sofra com a perplexidade diante dessa situação, não podemos transformar a técnica em ideologia. O processo deve favorecer a parte que tem razão e não a que tem o melhor advogado. Colocar-se no lugar do julgador comprometido com o resultado justo ajuda a entender essa condescendência."

4/7/2008
Carlos César Ribeiro da Silva

"Quem conhece o dr. Domingos sabe, desde logo, do seu grande potencial jurídico e da firmeza com que sempre pauta as suas colocações, as vezes, austeras demais, porém com uma solidez de raciocínio inabalável e grande valia (Migalhas 1.931 - 3/7/08 - "Morosidade da Justiça" - clique aqui). Parabéns ao colega e amigo pelas sábias colocações."

Artigo - Entre as políticas públicas salutares e o autoritarismo estatal

30/6/2008
Bruno Sampaio

"Muito bem fundamentada a opinião do advogado Gabriel da Rocha (Migalhas 1.928 - 30/6/08 - ""Se beber não dirija"" - clique aqui). A lei nº 11.705/08 provavelmente trará reduções nos números de acidentes automobilísticos no Brasil, todavia a restrição a direitos e à liberdade do cidadão é bastante exagerada. Faltou razoabilidade e proporcionalidade na edição da referida lei. Não há políticas públicas como alternativa para aquele quer sair e ingerir bebida alcoólica e nem para diminuir o consumo desta no país. Resultado: menos acidentes no trânsito e mais gastos (com táxi, por exemplo). Além de um possível aumento na violência (com maior acesso a transporte público durante à noite a na madrugada, em que a segurança é fraquíssima), não esquecendo do muito provável 'drible' a ser feito pelos que não atenderão ao cumprimento da lei."

30/6/2008
Antonio Cândido Dinamarco

"(Migalhas 1.928 - 30/6/08 - ""Se beber não dirija"" - clique aqui) Meu avô dizia que 'brasileiro só funciona sob espora e tacão.' E ele tinha razão. Se a coisa não for na base da violência, (em qualquer de suas modalidades e formas), não se conseguirá qualquer resultado. Haja à vista as irresponsáveis entrevistas dadas por populares e reproduzidas nas TV's de domingo à noite. E, para finalizar, o velho adágio: 'não se faz omeletes sem quebrar ovos'. Invés de vagarmos sobre minúcias desnecessárias, vamos dar as mãos para salvar nossos filhos e netos."

30/6/2008
Marina Rodrigues Vieira

"Parabéns ao dr. Gabriel Rocha pelo sapiente artigo publicado sobre as novas sanções para quem dirigir alcoolizado  (Migalhas 1.928 - 30/6/08 - ""Se beber não dirija"" - clique aqui). Comungo da mesma opinião!"

30/6/2008
Armando Silva do Prado

"Li com atenção o artigo do dr. Gabriel da Rocha sobre o assunto do momento: motoristas X álcool (Migalhas 1.928 - 30/6/08 - ""Se beber não dirija"" - clique aqui). Sim, o problema se resume a essa equação. Mas, o artigo em questão levanta a 'tragédia' do 'casal cumpridor da lei' (sic), mas que é chegado numa bebidinha 'misturada' com automóvel. E o culpado é a falta de um 'eficiente sistema de transporte público'! Ora, ora, convenhamos doutor, o problema pode ser resolvido em qualquer clínica para usuários de álcool, mas, neste caso, deixemos o 'sistema de transporte público', ou sua falta, em paz."

30/6/2008
Leonardo Henrique Ferreira da Silva

"Não obstante a finalidade louvável da Lei em comento, qual seja, diminuir os acidentes de trânsitos, reputo inconstitucional e anti-democrática a criminalização do ato de dirigir com doses ínfimas de álcool no sangue sem que tenha ocorrido qualquer dano efetivo (Migalhas 1.928 - 30/6/08 - ""Se beber não dirija"" - clique aqui). Não se está aqui defendendo os bêbados ou irresponsáveis do trânsito, que barbaramente matam e causam lesões e ceifam vidas por todo o Brasil. Destaca-se que a política pública anti-álcool deve, de fato, punir os atos que causaram lesão à vida ou patrimônio alheio se foram comprovadamente realizados sob efeito de álcool. Porém, a tolerância zero ao álcool sem que tenha ocorrido o dano efetivo a qualquer bem jurídico é tipificação de crime de perigo abstrato de forma inconstitucional, por desrespeitar o princípio da razoabilidade (sobretudo quanto aos aspectos da necessidade e da proporcionalidade em sentido estrito) e violar a liberdade humana, em oposição à intervenção penal mínima ou o caráter subsidiário do Direito Penal, meio termo entre as teorias da lei e da ordem e as abolicionistas. O Estado Democrático de Direito deve tutelar a liberdade e reprimir após o fato delituoso. Os métodos de controle preventivos devem ficar à cargo do Direito Administrativo Sancionador. Não pode ser considerado criminoso, com todas as pechas que vêm junto a tal qualificação, um ser humano que bebe dois ou três chopps (suficientes para ser tachado de bêbado pela mídia e de criminoso pela lei) após assistir diariamente os desvios de conduta dos representantes do povo e dos Estados, após pagar tributos escorchantes embutidos em tudo ou quando assiste o jogo de futebol do seu time favorito. Leis anti-democráticas (violadora da liberdade humana) e inconstitucionais (por ser irrrazoável e prever crime de perigo abstrato) como essa não devem existir num Estado que deseja ser efetivamente Democrático e de Direito."

30/6/2008
Maria Luiza Martins Soto

"Muito bem (Migalhas 1.928 - 30/6/08 - ""Se beber não dirija"" - clique aqui)! Concordo plenamente! Mais uma restrição à liberdade, o meio termo sempre é o melhor caminho, houve exagero, poucos acabarão pagando pelos demais - o que é comum no Brasil - infelizmente!"

30/6/2008
Diego de Paula

"Excelente o texto do dr. Gabriel Rocha (Migalhas 1.928 - 30/6/08 - ""Se beber não dirija"" - clique aqui) que traça com realismo cortante as incongruências da famigerada 'Lei Seca'. Parabéns ao informativo por permitir tais expressões de puro pragmatismo e verdade."

30/6/2008
André Brawerman

"Não concordo com o dr. Gabriel (Migalhas 1.928 - 30/6/08 - ""Se beber não dirija"" - clique aqui). A lei seca é um marco que deve ser comemorado por todos os brasileiros. Muitas famílias já foram destruídas porque um irresponsável bebeu e dirigiu. O táxi que o casal pagará sairá muito mais barato do que a vida dos brasileiros que sai e não sabe se irá voltar, neste trânsito maluco que mata mais que países em guerra. Parabéns legislativo."

30/6/2008
Tude José Cavalcante Brum de Oliveira

"(Migalhas 1.928 - 30/6/08 - ""Se beber não dirija"" - clique aqui) O que causa espécie é o fato de o consumo de drogas ilícitas ser despenalizado e o de álcool (droga lícita) ser apenado. Então, a pergunta que não quer calar: Não se pode dirigir após o consumo de álcool, sob pena de prisão, mas não há previsão de prisão para aqueles que dirigem após o consumo de drogas ilícitas? (Incoerência)"

30/6/2008
Daniel Silva

"(Migalhas 1.928 - 30/6/08 - ""Se beber não dirija"" - clique aqui) Por que essa lei veio em ótima hora? Pelo visto, tem gente achando que lugar de pobre que bebe é em casa. Rico tem motorista e pode facilmente pagar um táxi e está se lixando para essa porcaria de lei. Como muitos dos eventos sociais também incluem uma bebida ou outra, estes passarão a ficar vazios ou, imaginem que lindo, uma comemoração com água com gás. Já vejo um monte de estatísticos dizendo que a lei diminuiu o número de acidentes sem se dar conta que o número de acidentes diminuiu não porque as pessoas bebem menos, mas simplesmente porque elas não saem mais de casa. Como também o Estado está se lixando para a segurança, ninguém se sente seguro para pegar um ônibus à noite e alguns táxis também não passam confiança. Mais um motivo para pessoas ficarem em casa. A cada dia que passa a realidade se aproxima cada vez mais de 1984 de Orwell. 'Humanistas' deixam que a moleza dos seus corações atinjam os seus cérebros e chegam à conclusão de que a melhor maneira de salvar pessoas é botar todas elas trancafiadas dentro de suas casas, recheadas de fechaduras para garantir a segurança que o Estado não fornece. O dinheiro será abolido, pois ele permite que as pessoas comprem armas e drogas sem serem identificadas, e será substituído por um cartão eletrônico que rastreará toda compra feita e mandará imediatamente para a cadeia qualquer pessoa que compre uma quantidade 'excedente' de remédios, mas claro, tudo dentro de um Estado Democrático de Direito (ou então seria um absurdo). Sociopatas que não conseguem controlar a própria vida rolaram de prazer ao sugerir o controle da vida alheia. As pessoas são muito burras para... (complete com o que você quiser: beber dentro dos limites, comprar coisas 'decentes', tomar banho rápido, não fazer sujeira, etc), por isso devemos restringi-las. Esses mesmos criminosos espirituais, irão nos vender a sua santíssima idéia de que sabem o que é melhor para nós e para nossos filhos inclusive introduzir o aborto forçado nas famílias que 'não tem condições de criar uma criança'. Toda exceção ruim será elevada à regra geral (v.g. existem uns poucos que bebem e dirigem causando acidentes, logo todos que bebem e dirigem causarão acidentes; uma criança morre porque a mãe não tinha condições para cuidá-la, mate a criança antes dela nascer, assim os pobres sociopatas não são obrigados a ter o seu pobre coraçãozinho machucado) e toda maioria boa será reduzida à exceções (v.g. a maioria bebe dentro de limites e consegue dirigir um carro sem cometer qualquer irregularidade, mas dirão que são meras exceções). Essa lei é boa para mostrar que não é o país ou o governo quem está destruindo o Brasil, mas é o seu próprio povo que parece viver num hospício onde berra ordens para os outros com a convicta ilusão de que não terão que obedecer as mesmas ordens (pois eles têm um diploma de mestrado). Essa lei é boa para mostrar que o nazismo e o comunismo foram regimes cruéis que foram impostos ao povo, mas o 'brasileirismo' será um regime cruel que o próprio povo imporá a si mesmo. O que acabei de dizer soará como pura maluquice, afinal de contas um país que vende iPhone não pode ser totalitário. Nesse caso, apenas um conselho: Vão ler 'Admirável Mundo Novo' e rezem para quando terminarem o livro, a realidade seja diferente da estória de Aldous Huxley."

1/7/2008
Evilasio Terracini

"(Migalhas 1.928 - 30/6/08 - ""Se beber não dirija"" - clique aqui) Prezados, gostaria de saber se há uma lei tão rigorosa como esta para quem dirige 'drogado'? (Entenda-se maconha, cocaína, etc.) Acho que os riscos são muito maiores nesta situação. Aguardo resposta e comentários. Grato,"

1/7/2008
Tiago C. Vaitekunas Zapater - escritório Dinamarco e Rossi Advocacia

"Muito perspicaz o artigo do dr. Gabriel (Migalhas 1.928 - 30/6/08 - ""Se beber não dirija"" - clique aqui), com o qual estou de pleno acordo. É um erro buscar legitimar uma intervenção drástica na liberdade pela promessa de um comportamento que lei nenhuma pode garantir. De antemão, garante-se apenas a própria proibição e não uma expectativa considerada justa. A expectativa tida como justa é a de que seja proibido dirigir embriagado. A lei, em princípio, deve garantir que siga sendo proibido mesmo diante do fato de que as pessoas dirigem embriagadas. Contudo, a lei em questão não proíbe que o motorista guie sem ter condições para tanto, mas sim sempre que tenha ingerido álcool. Mas ninguém espera que seja proibido dirigir após comer dois bombons de licor, tomar remédio homeopático ou uma taça de vinho no almoço. Esse excesso tem que ser justificado e a lei o justifica pela promessa de um resultado: reduzir acidentes de trânsito associados ao consumo de álcool (ao que consta 75% dos acidentes fatais). Afora o fato de que a legislação antiga já seria suficiente para uma tal promessa – bastando uma fiscalização eficiente em pontos estratégicos, como nos estacionamentos próximos aos locais de consumo de álcool – não há como garantir que a sanção mais grave simplesmente não crie um mercado para corrupção. Ou que as pessoas passem a freqüentar locais fora do alcance da fiscalização. Ou que a proibição absoluta estimule o uso de outros entorpecentes. Mais do que isso, não há como garantir que, sem a preocupação de voltar dirigindo, não haja um aumento no consumo excessivo de álcool e no tempo de permanência nos locais de consumo, trazendo outros problemas, por exemplo, no âmbito familiar. Essas distorções, que decorrem da impossibilidade de se calcular conseqüências, mostram o quão inadequadas são as políticas autoritárias que prometem uma planificação impossível do futuro. Essa inadequação mostra que, quando examinadas com cuidado, leis desse tipo, desassociadas de políticas envolvendo transporte público, estacionamento público (desestimulando, e não proibindo, o uso do carro) e campanhas sobre o uso de álcool, sofrem de falta de legitimidade. São, em suma, demagógicas."

1/7/2008
Aurelio Mendes de Oliveira Neto - escritório escritório Aurelio Carlos de Oliveira

"(Migalhas 1.928 - 30/6/08 - ""Se beber não dirija"" - clique aqui) Acerca da novel lei 11.705/08 importante salientar que, ao prever a possibilidade de punição criminal àqueles que dirigem após a ingestão de determinada quantidade de álcool, 6 decigramas de álcool por litro de sangue sem a necessidade de se estar 'sob a influência' desta mesma substância, significa dizer que passou-se a admitir a criminalização de condutas que geram perigos abstratos, o que, no meu modo de ver, é incompatível com o moderno Direito Penal, necessário ao menos, nos dizeres do dr. Luis Flávio Gomes (Migalhas 1.862 - 20/3/08 – "Código de Trânsito" –  clique aqui), o perigo concreto indeterminado. Ademais, a simples alteração legislativa não basta para a solução dos problemas que envolvem o binômio - álcool x trânsito- pois necessária a fiscalização eficaz, que em nosso país se mostra utópica. Seria suficiente a determinação de uma quantidade de acordo com a capacidade do homem médio, de tal sorte que a fixação de um determinado teor alcoólico no sangue não significasse dizer a privação do desfrute de bons momentos sociais, desde que ponderados, como ocorre em um jantar com a esposa. Assim, importante seria a análise do caso 'in concreto' para se definir a gravidade da conduta, somada a superação do limite fixado objetivamente em lei. Deste modo, entendo que teríamos uma maior atuação do Estado, com o escopo de diminuir os abusos e graves acidentes, sem que se desprezasse o senso social e o Direito Penal, que sempre terá que ser a 'ultima ratio'."

1/7/2008
Nilton Cecílio de Mesquita

"Parabéns pelo pensamento (Migalhas 1.928 - 30/6/08 - ""Se beber não dirija"" - clique aqui). Esta 'lei seca' será mais uma que irá para a gaveta quando a imprensa deixar de lhe dar destaque. Realmente o estado não tem capacidade fiscalizatória para aplicá-la. Melhor seria envidar esforços na conscientização, principalmente das crianças, que serão os motoristas de amanhã. É incrível como estado gosta de jogar a responsabilidade para a povo. Onde estão as alternativas de transporte que possibilitaria menos engarrafamento nas grandes cidades, menos poluição e também menos acidentes."

1/7/2008
Silvana Mesquita

"Puxa, do jeito que o amigo fala, parece que o álcool é condição sine qua non para romance e diversão. Acho que é preciso refletir muito sobre isso (Migalhas 1.928 - 30/6/08 - ""Se beber não dirija"" - clique aqui). Quando foi que deixamos de ser felizes sem estarmos dopados de alguma forma?"

2/7/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"Mais um artigo, não sei de quem, mas que recebi, pela internet, a respeito desse assunto tormentoso, que tanto está tomando conta de todos atualmente:

'Assassinaram o Happy Hour!!!

(LEI SECA Nº 11.705, DE 19 JUNHO DE 2008)

 

Má Oliveira

 

Esses caras beberam???

A lei seca não afeta o mais famoso alcoólatra deste país e sabe por quê?

Porque EU pago o motorista dele!

É... essa lei é mais uma que só afeta os pobres...

Se ele bebe mesmo quanto dizem, pelo Principio da Isonomia (CF artigo 5º caput), exijo que esse sujeito passe pelo teste do bafômetro diariamente, antes de sentar-se na cadeira da presidência, afinal, por que ele pode dirigir nossas vidas embriagado (como dizem) e eu não posso dirigir meu carro após tomar UMA cerveja?

Traduzindo esta lei, é mais ou menos assim, se um filho não faz seu dever de casa, todos os outros ficam sem TV, entendeu?

E lá vou eu, uma cervejeira consciente, que trabalho pra cacildas, cuido da casa, pago meus impostos, etc. e etc. ..., ser privada de mais alguma coisa, por conta de um erro que eu não cometi!!!

Eu deveria gostar era de incendiar índio, vencer licitações ilegalmente, roubar a grana pública, afogar calouros de faculdade de medicina... ao menos não seria punida... mas eu tinha que complicar!

Eu tinha que gostar justo de algo tão criminoso como tomar UMA cerveja, no fim do dia?

Gente! Happy hour com toddynho não vai dar!

Além de tudo, agora sou obrigada a fazer prova contra mim mesma (cadê a Constituição???) e se eu me recusar basta o uso da subjetividade da autoridade policial pra que eu me lasque, enterrando de uma vez o principio da presunção da inocência e do direito ao contraditório.

É.., isso só serve pro caso Renan, Dilma..

Mas somos versáteis, vamos dar um jeito nisso...

A primeira dica é engordar. De acordo com o site https://www.detran.rs.gov.br/clipping/20080623/06.htm, se você pesar 99 quilos, pode tomar dois copos de cerveja e não atingir o tão temido 0,6%.

Que tal aniversários por vídeo conferência? Cada um bebe na sua casa..., mas na hora do parabéns tem que cantar junto, tá?

Emergências? Vixe, se você não pode dirigir porque tomou UMA cerveja e vai praticar crime, chame o resgate, mesmo que seja apenas um arranhão, afinal, se pudesse dirigir iria até uma farmácia, como não pode... eles que te levem pro hospital, ou a nova lei me obriga a ter ataduras em casa???

(xi... lá vem uma emenda a lei...)

Será que eles não vindo dá omissão de socorro???

Jantar romântico com uma garrafa de vinho, naquele restaurante que marcou a vida de vocês, só se o sogro for buscar, ele vai adorar sair da cama no meio da noite pra ajudar os pombinhos!

(como se já não bastasse ele ter ficado com as crianças...)

Não fomos proibidos de beber UMA cerveja, fomos proibidos de voltarmos pra casa... alguns até adoraram a idéia...

Não fomos proibidos?

Claro que sim, pois ou bem pagamos a cerveja, ou bem pagamos o táxi, as duas coisas não vai dar...

Bem que podiam lançar o B.C, o Bolsa Cerveja, a mesma grana que dão pros bolsas tudo, podiam destinar a quem gosta de uma cervejinha no fim do expediente, com essa grana, podíamos pagar o táxi pra irmos pra casa... o que acham?

Ou pagar o estacionamento, né?

Ou você acha que a Segurança Pública deste País vai cuidar do carro que você deixou estacionado na rua, próximo ao bar que você tomou UMA cerveja e teve que ir embora de táxi...

Voltar de carona?

É... pena que nem todos moram pras mesmas bandas... mas também se o cara ficar sentado SÓ TE vendo beber UMA cerveja tranqüilo e depois ele tiver que se deslocar 30 km da rota dele, enfrentando o trânsito infernal deste País, pra te levar pra casa, você poderá dizer que tem um amigo, mais olha, um grande amigo!

Podiam ao menos melhorar o transporte coletivo, né?

Aff! chega de utopias, o assunto aqui é sério...

Nem me olhem torto, eu não votei nessa gente e não tenho culpa se eles tem problemas sérios de auto afirmação e precisam radicalizar.

Estou sendo punida pela incompetência dos nossos legisladores e do judiciário.

O índice de acidentes envolvendo bêbados é elevado (envolvendo NÃO bêbados também), mas não defendo bêbado, quem dirige embriagado tem mais é que se ferrar, expõe a sua vida e a dos outros.

A pena pra quem dirige BÊBADO deve ser muito severa, mas daí a punir quem bebeu UMA cerveja, já é demais!

Quantas e quantas vidas já foram subtraídas por motoristas embriagados (e NÃO embriagados também), mas eles não foram punidos, isso é uma incompetência dos legisladores e do judiciário.

Agora pra puni-los eu tenho que ser punida junto?

Nivelaram o povo por baixo...

Eu dirijo há mais de vinte anos, sem jamais ter me envolvido em nenhum acidente de carro (só uma raspadinha no portão de casa, mais também ele que se mexeu sem ordem... e foi as 6:30 da manhã, será que foi o cafezinho???).

Me diz, por que eu tenho que pagar pelo erro dos outros?

Enquanto os taxistas sorriem, todos os demais seguimentos profissionais que gostam de UMA cerveja, choram...

Esta semana enterramos o happy hour, a única coisa que sobrava pro sofredor trabalhador brasileiro, era desestressar tomando UMA cerveja no final do dia.

Mas valeu!

Quem sabe agora o povo vai mais cedo pra casa, cansados, cabeça e sacos bem cheios...

Os casais brigam... (separações a vista? hum, to começando a achar que essa lei pode me dar algum lucro...)

Pode ser que comecem a ver os noticiários, percebam o lixo que está este País, e repensem seus votos, as eleições estão aí (to começando mesmo a gostar desta lei!), espero que instalem Lulômetros na porta dos setores eleitorais, pois essa droga sim, fez um baita estrago em nossas vidas.

Lindo dia pra todos e lembrem-se se forem votar, não bebam'.

Publicado no Recanto das Letras em 30/6/2008"

2/7/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"O artigo não é meu. Recebi pela internet. Mas achei bem colocado. Por isso coloco-o à disposição dos colegas. É, essa coisa da corrupção, em nosso país já tão corrupto. Achei bem colocado. Realmente.

'Lei seca é elitista, reacionária e semeia a corrupção

 

Mais uma estupidez assola o Brasil, esta lei seca disfarçada em medida moralizadora. A moral dos reacionários e dos xiitas, que só vai levar mais água (sem álcool) para o moinho da pequena corrupção do dia-a-dia.

 

Qual o espírito da lei? O de punir os bêbados no volante, gente irresponsável e criminosa que merece mesmo o fogo (não o da bebedeira, mas o do inferno)? Não, esse não é o espírito dessa nova lei, pois esse espírito já existia na antiga lei: o Brasil já tinha leis que coibiam bêbados no volante - puniam motoristas que tivessem mais do que 6 dg de álcool por litro de sangue. Para se ter uma idéia, isso já era mais rigoroso do que os limites em vigor em países como Canadá e Estados Unidos (que permitem até 8 dg por litro).

 

Qual era a diferença entre, por exemplo, o Brasil e os Estados Unidos? A diferença era que lá a quantidade de álcool permitida era maior (e não suficiente para embebedar ninguém), mas a fiscalização era, e é, séria. Mesmo podendo ter 8 dg de álcool por litro de sangue, os norte-americanos são muito cuidadosos com suas taças de vinho se vão dirigir, pois sabem que podem ir para a cadeia mesmo.

 

O que fizeram os moralistas do Brasil? Nossa taxa permitida já era menor do que a americana; o que faltava era simplesmente aplicar a lei - fiscalizar e punir. Ah, as punições eram mais brandas; concordo plenamente em que fossem aumentadas, como agora. Mas não: no lugar de fiscalizar e punir, o governo (com uma base parlamentar para isso) preferiu tornar o país mais xiita e corrupto, colocando um limite de álcool que equivale, na prática, a proibir qualquer consumo de bebida alcoólica para quem vai dirigir.

 

Quais as conseqüências disso?

 

1- A primeira, se a coisa pegar, é atacar uma tradição cultural atávica da humanidade - a de beber socialmente, confraternizar com a bebida. Tradição que data da remota antiguidade, presente nas festas das colheitas, nas celebrações religiosas, nas comemorações das conquistas. A depender da lei, um jantar de vários casais na casa de amigos ou num restaurante fará com que metade dos presentes fique na Coca-Cola, destruindo seu prazer gastronômico e o clima de compadrio. E impondo o rigor disciplinar, a sobriedade careta, que religiões e moralistas de vários matizes adoraram ter como regra para uma humanidade disciplinada e domesticada.

 

2- A segunda, se a coisa pegar, é inserir uma clivagem separando ainda mais os mais ricos dos demais. A lei poderá ser seguida por quem tem dinheiro para sempre pagar táxi e motorista particular - ou seja, o prazer de beber em condições normais, fora de casa, será preservado para esta elite. O resto, que não tiver dinheiro para vários táxis semanais, e na inexistência de verdadeiro transporte público, terá que agir como pária, transgredindo sistematicamente a lei.

 

3- A terceira é que, mais provavelmente, nossa lei seca terá efeito parecido ao de sua antecessora nos Estados Unidos: o incentivo ao crime e à corrupção. Ali, nos anos 20 do século passado (1919 a 1933), a bebida alcoólica foi proibida. Sendo o consumo do álcool um hábito cultural arraigado, obviamente as pessoas continuaram a beber - mas foram obrigadas a fazê-lo fora da lei. Para beber, precisavam pagar para as quadrilhas que dominavam o tráfico. Estas ficaram ricas e poderosas, e a corrupção e a criminalidade milionária medraram como nunca. No Brasil a proibição é mais localizada, não deve chegar à criação de quadrilhas como as de lá, mas considerando nossas tradições, dá para prever que a corrupção é quem vai sair ganhando. Enquanto fazem estas iniciais blitze cinematográficas, vai ser difícil ver casos de policiais se corrompendo. Mas no dia-a-dia daqui pra frente, quando um guarda parar um cidadão que está guiando normalmente, está sóbrio, mas saiu de um restaurante, o bafômetro pode muito bem ser acionado. E é bem provável que o cidadão que tomou duas taças de vinho com a comida, para não ir para a cadeia, resolva pagar ali mesmo os R$ 1.000 que terá que pagar de qualquer jeito se for para a cadeia. Uma propina bem atraente.

 

Quanta estupidez! É óbvio que os tantos casos de matança provocada por bêbados no volante foram perpetrados por gente realmente bêbada - com muito mais do que os 8 dg/litro de álcool tolerados nos Estados Unidos. É sobre os bêbados no volante que deveria se voltar a fiscalização. O novo limite imposto no Brasil é na verdade um ataque disfarçado ao consumo puro e simples de bebidas alcoólicas - medida de muito gosto para xiitas religiosos de várias facções, e moralistas políticos de todas as colorações. Assim caminha, para trás, a humanidade'."

2/7/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"O migalheiro Tude José Cavalcante Brum de Oliveira pergunta se não há incoerência entre o fato de o consumo de drogas ser 'despenalizado' e o do álcool (droga lícita) ser apenado. Realmente, é uma pergunta interessante, principalmente se lembrarmos da recente decisão da sexta Câmara Criminal do TJ/SP que, em 31/3/08, absolveu Ronaldo Lopes, preso com 7,7 gramas de cocaína, entendendo que portar droga para uso próprio não é crime. O relator entendeu que classificar como crime o porte de drogas para consumo próprio é inconstitucional porque viola o princípio da ‘ofensividade’ (não ofende a terceiros), da intimidade (trata-se de opção pessoal), e da igualdade (uma vez que portar bebida alcoólica não é crime). O voto vencedor concluiu que: 'Não se pode admitir qualquer intervenção estatal, principalmente repressiva e de caráter penal, no âmbito das opções pessoais, máxime (principalmente) quando se pretende impor pauta de comportamento na esfera da moralidade'. É claro que as situações não são exatamente as mesmas, mas há que considerar que no caso em julgamento o réu poderia ter ingerido um pouco do material que portava, o que não teria feito nenhuma diferença. E, de mais a mais, nenhum bafômetro acusa o uso de drogas, o que só aparece em testes clínicos que serão feitos, por exemplo, em caso de um acidente, após a ocorrência de um acidente. Exatamente por isso que o migalheiro Leonardo Henrique Ferreira da Silva reclama, em seu comentário, da tipificação de crime de perigo em abstrato, sem que tenha ocorrido o dano efetivo a qualquer bem jurídico, afirmando que o Estado Democrático de Direito deve tutelar a liberdade e reprimir após o fato delituoso."

2/7/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"Parabéns, migalheiro Daniel Silva. São poucas as pessoas que conseguem ver o fim do túnel, para onde vão as coisas afinal. São milhares de bares e restaurantes só em São Paulo, nos quais a venda de bebida representa, respectivamente 60% e 40% do faturamento. Só para fazer uma piadinha, com as demissões no setor, que por certo ocorrerão, o que farão essas pessoas sem emprego, nesses dias difíceis? Certamente passarão a beber. E, se tiverem carros... Mas, como o colega mencionou Orwell, e seu 1984, sempre atual, e Aldous Huxley, que sempre deve ser lido, e relido, tomo a liberdade de sugerir um filme, 'O Homem que Incomoda', norueguês, meio esquisito, a história de um homem... que incomoda, que se vê a meio de uma sociedade, em uma cidade cinza, sem música, sem sons, sem cheiros, sem sensações, sem emoções. Ao flagrar, por exemplo, um buraquinho em uma parede, por onde passa um cheirinho de comida, procura rapidamente expandi-lo, até conseguir retirar, do 'outro lado', um doce, antes de ser capturado e levado de volta... à sociedade perfeita, politicamente correta, sem crianças, sem sujeira, sem gritos, sem alegria... Vale a pena. Quem bebe, sugerem, que pegue um táxi. Mas, os táxis, assim como qualquer transportador (é o que diz o Código Civil), pode recusar o passageiro alcoolizado. E, mais ainda, a Lei de Direitos Autorais prevê que poderá haver cobrança de direitos autorais pela música tocada em lugares públicos, inclusive... em táxis, expressamente. Fumantes já são execrados em praça pública. Fumam às escondidas, no recesso de seus lares, virando para baixo as horrendas fotos estampadas em seus maços de cigarros, em nome de políticas de saúde, as mesmas que mantém hospitais sem condições matando milhares de pessoas e deixando outras sem qualquer atendimento. Enquanto o viciado fica feliz porque 'pouca' droga pode, o padre é flagrado pelo bafômetro após rezar duas missas e o 'somelier' é preso após uma noite de trabalho durante a qual 'provou' vinhos para servir aos clientes do restaurante onde trabalha e os traficantes retomam o Morro da Providência, de onde saiu o Exército, que não serve para manter a ordem aqui, mas só no Haiti. Por outro lado, nossas crianças não mais podem ver nos circos, os animais, proibidos agora. E os anões? Não é a mesma coisa ver pessoas 'verticalmente prejudicadas'. Não é nada engraçado, apesar de politicamente correto. Aliás, nem bêbado se poderia falar, já que o correto seria pessoa dependente de álcool. Não, caro migalheiro, Daniel Silva, não há nenhuma semelhança entre o Brasil e a visão de Orwell ou a Huxley. Estamos mais para o 'Samba do Crioulo Doido', ou para o filme que sugeri, 'O Homem que Incomoda', no caso, os homens que incomodam, nós, os cidadãos brasileiros, sempre a incomodar o Estado."

Artigo - Nota Fiscal Paulista – consumidores estão insatisfeitos com os créditos a que têm direito

Artigo - O lado obscuro da Lei 11.689/08 no rito do júri. Afrontas à plenitude de defesa do réu, à coletividade e à administração da justiça

2/7/2008
Aurelio Mendes de Oliveira Neto - escritório escritório Aurelio Carlos de Oliveira

"Ao excelente artigo subscrito pelo dr. Jayme Walmer de Freitas (Migalhas 1.929 - 1/7/08 - "Júri"clique aqui), importante acrescentar o futuro do instituto da confissão espontânea, visto que sendo o interrogatório o último ato da audiência una, o réu poderá confessar a prática do ato, não de forma espontânea, mas por ser inevitável a condenação, vez em que as provas já teriam sido produzidas, ou seja, este instituto irá perder a credibilidade."

Artigo - Pérolas de Rosa

4/7/2008
Roberta Resende

"Gostoso continuar celebrando o centenário de nascimento de João Guimarães Rosa, nosso grande escritor... sua obra é inesgotável, e atrair novos leitores, como esse texto se propõe, é louvável (Migalhas 1.932 - 4/7/08 - "Guimarães Rosa" - clique aqui) . Parabéns, dr. Cássio!"

Carlos Velloso

30/6/2008
Adilson Dallari - professor titular de Direito Administrativo da PUC/SP

"Nesta hora de aberta temporada de caça às bruxas é preciso um pouquinho de calma. Conheci o Ministro Carlos Velloso, por intermédio do nosso amigo comum Geraldo Ataliba, quando ele ainda era um juiz do antigo TFR. Ao longo desses quase quarenta anos tivemos muitas conversas, muitas divergências e muitas discussões sobre teses jurídicas, mas, nunca (nunca mesmo) ele se deixou influenciar, em seus julgamentos, por razões de amizade. Ele sempre decidiu com independência, segundo suas convicções, com muita sensibilidade jurídica, tendo até mesmo sido vítima de alguma incompreensão por causa de sua autonomia intelectual. Quem tem uma vida inteira de extrema dedicação à Justiça, chegando até à Presidência do STF, merecendo especial destaque sua brilhante atuação como Presidente do TSE, quando introduziu o voto eletrônico, conferindo mais segurança e confiabilidade aos pleitos, merece, no mínimo, um voto de confiança, não podendo, em nenhuma hipótese, ser atirado na vala comum de vendedores de sentenças e traficantes de influência. O sensacionalismo (até compreensível) da imprensa, não abala e não pode abalar o justo prestígio de quem sempre dignificou o Poder Judiciário no Brasil." 

1/7/2008
César Augustro Hülsendeger - Porto Alegre

"A quem interessa colocar sob suspeita a reputação do Ministro Carlos Velloso (Migalhas 1.928 - 30/6/08 - "Migalhas dos leitores - Joio do trigo")? Essa é uma das perguntas que devem ser feitas. As outras: não será uma tentativa de, por vias transversas, atacar a credibilidade do STF? E, por tabela, de todo o Judiciário? Em tempos de escândalos de corrupção vindo à tona a cada hora, com magistrados e membros do MP exercendo com coragem o múnus que a Carta da República lhes deu, quem se sente aterrorizado, a ponto de conspurcar a imagem da deusa vendada? Como dizem os espanhóis: no creo em brujerias, pero que las hay, las hay."

1/7/2008
Paulo Roberto de Carvalho Silva - Belo Horizonte/MG

"Prezados, com todo o respeito que merece o ilustre Ministro Carlos Velloso, nada por enquanto me convence que fica no mínimo esquisito ser um advogado comum (como qualquer outro, igual aos seus iguais) e alegar privilégios de ex presidente do STF e TSE (Migalhas 1.928 - 30/6/08 - "Migalhas dos leitores - Joio do trigo"). Acho que ele deveria optar, ou ser ex-ministro da alta corte ou advogar. Uma pessoa que alcança a ápice da carreira jurídica não deveria voltar a advogar porque tem conhecidos, tem amigos, e sem querer, ou às vezes querendo, é favorecido, as portas se abrem mais facilmente, etc... Será que algum migalheiro teria uma melhor consideração a fazer? Gratos,"

1/7/2008
Arnaldo Malheiros Filho - escritório Malheiros Filho, Camargo Lima e Rahal - Advogados

"Causou-me sofrimento ler a carta do Ministro Carlos Mário Velloso à revista Época (Migalhas 1.929 - 1/7/08 - "Outras épocas" - clique aqui). A que ponto chegamos! Um homem da honradez e da dignidade dele – que toda a comunidade jurídica brasileira conhece à farta – tendo que dar explicações porque depôs como testemunha. Testemunha de quê? De um não-fato? Colher seu depoimento foi um abuso sem finalidade; fazer as insinuações que foram feitas, um crime contra a honra. Só resta esperar que a paz volte ao Ministro e ele esqueça a idéia descabida de pedir um procedimento no CNJ: Fatos notórios, como sua honestidade, independem de prova ou procedimento."

2/7/2008
Cléber Fernando Hulsendeger - Encantado - RS

"Concordo com os leitores, especialmente com meu irmão César. Se o Congresso está pensando em criar mais Tribunais, por não dão a Justiça e ao povo o direito de julgar e condenar políticos corruptos. Mas julgar e condenar em praça pública, não a portas fechadas, onde poucos (só os que interessam) possam participar. Vamos dar mais autonomia a nossa Justiça. Em vez de ser eleitos mais deputados e senadores, quem sabe não chegou a hora de colocarmos mais juízes, promotores, etc..., para a Justiça por ir mais depressa com os julgamentos e condenações."

Cigarro faz mal à saúde

2/7/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"Foi essa a conclusão que se chegou na Holanda, proibindo o fumo em todos os restaurantes e cafés. Fumo de tabaco, entenda-se. A maconha, no entanto, está liberada. Você, fumante, na Holanda, terá de abrir mão de seu inocente cigarrinho e iniciar seu novo hábito, tendo sempre à mão um baseado, um carapau ou um beck. O haxixe também poderá ser fumado livremente, inclusive com cachimbos ou narguilés. Mesmo preferindo cigarros mais fracos, parece que os fumantes terão que aderir à maconha ou a outros produtos fumáveis, na Holanda, para não infringir a Lei. O problema está na fiscalização, já que não há fiscais suficientes para verificar se cada cigarro de maconha ou haxixe contém ou não tabaco, já que a mistura desses produtos com tabaco é bastante comum naquele país. É curioso. Há países em que as autoridades procuram maconha no tabaco. Na Holanda, ao contrário, procurarão se há tabaco misturado na maconha."

Circus

30/6/2008
Leandro Câmara

"Caro Adauto Suannes, tudo bem? Sou leitor assíduo de sua coluna Circus através do site Migalhas e não pude deixar de prestar atenção no seguinte trecho de seu boletim nº. 92 (- 27/6/08 - "Lição de coisas" - clique aqui):

'Igapirense é quem nasce na cidade de Álvares Florence'. Ela ficará encantada com tua cultura, muito embora nenhum de nós três tenha a menor idéia sobre onde fica essa cidade. Nem como de Álvares e de Florence foi nascer um palavrão desses.'

Como moro em Catanduva, interior de São Paulo, ambas cidades próxima de São José do Rio Preto, e meu trabalho exige contato com a região, tentei descobrir com um morador a origem da palavra. Em 1940, a denominação mudou para Igapira e, em 30 de novembro de 1944, o distrito foi transferido para o município de Votuporanga. Somente em 24 de dezembro de 1948, quando o distrito foi elevado a município, recebeu o nome atual, Álvares Florence. Coisas de Brasil. Espero ter ajudado. Obrigado. Grande abraço."

1/7/2008
Eldo Dias de Meira - migalheiro de Carazinho/RS

"(Circus 92 - 27/6/08 - "Lição de coisas" - clique aqui) Caro Leandro Câmera. Só o mestre Adauto pode nos dizer se o que penso está certo. Minha opinião sobre a origem do nome Igapirense, por supuesto, como diz o castelhano, vem do guarani, Iga (água) + pira (peixe), o que forma Igapira ou água do peixe ou rio do peixe. Sei lá, algo assim? Não sei se estou certo? Me ajude mestre!"

1/7/2008
Romeu A. L. Prisco

"(Circus 92 - 27/6/08 - "Lição de coisas" - clique aqui) Naquele tempo era chique ...

... Os homens andarem impecavelmente trajados, com ternos de finos tecidos, confeccionados sob medida por bons alfaiates. Descobrirem-se do elegante chapéu de feltro, para cumprimentar as senhoras, a quem cediam, cavalheirescamente, seus lugares nos transportes coletivos. Usarem, na chuva, galochas sobre os calçados e vistosas capas de shantung, com a parte posterior da gola levantada, 'à la' Humphrey Bogart. Sustentarem as calças com eficientes suspensórios de couro e as meias com ligas elásticas, usando, por baixo, as famosas cuecas Jean Sablon.

... E respeitoso, comparecer, nos domingos, à missa das 11, permanecendo de pé na igreja lotada, ocasiões em que, no término do culto, rapazes e garotas, estas sempre sob rígida escolta paterna, trocavam seus flertes.

... E divertido, freqüentar vesperais e soirées de cinemas, para assistir a dois filmes, um documentário e um seriado. Para quem gostava, e não eram poucos, ir às salas de exibição aos domingos de manhã, para assistir aos desenhos animados de Tom e Jerry, do marinheiro Popeye, sua namorada Olívia Palito e o vilão Brutus.

... E saudável, tomar o chá, ou café da tarde, em finas leiterias e confeitarias, onde algumas até proporcionavam música ao vivo.

... E romântico, assistir ao desfile de lindas donzelas, aos domingos à noite, nas calçadas do Parque Trianon, ou da Rua Direita, esta elegante e educadamente ocupada pelos representantes da raça negra.

... E agradável, freqüentar bons salões de baile, solicitar às damas a honra de uma contra-dança e deslizar suavemente sob os acordes do Tico-tico no Fubá, da Valsa dos Patinadores, do tango Mano a Mano, ou do bolero Perfídia. Para quem gostava, comparecer às ótimas gafieiras, com a presença pacífica de brancos e negros, nelas prevalecendo, claro é, os sambas e exímios sambistas.

... E descontraído, passear no Jardim da Luz de mãos dadas com seu par, deixando-se fotografar por um lambe-lambe, tal como eram conhecidos os fotógrafos portadores de máquinas tipo caixão e improvisados laboratórios de revelação dos negativos. Existia, ainda, a possibilidade de se fazer um pic-nic familiar, nas dependências do Parque Água Branca, regado com o tradicional chope de barril.

... E decente, casar no civil e no religioso, ter uma prole numerosa, criar os filhos sob rigorosos padrões de educação, permitindo-lhes, todavia, que se comportassem como crianças, as meninas com suas bonecas de pano e casinhas, os meninos com suas pipas artesanais, carrinhos de rolemã e bolas de futebol, feitas com meias femininas de seda, forradas de papel-jornal.

Naquele tempo..."

Contra o poste

1/7/2008
Leandro Correia Alves - escritório Arystóbulo Freitas Advogados

"Prezados redatores de Migalhas, penso haver, na migalha em apreço, uma imprecisão técnico-jurídica, pois ausência de nexo de causalidade não dá ensejo à extinção da demanda, sem resolução de mérito (Migalhas 1.929 - 1/07/08 - "Contra o poste" - clique aqui). Como bem salientado pela D. Juíza na respeitável sentença prolatada, o processo foi julgado extinto em razão da impossibilidade jurídica do pedido formulado pelo Autor, e não por conta da ausência de nexo de causalidade, que se configura, unicamente, como um dos requisitos para o dano indenizável. Atenciosamente,"

1/7/2008
Pedro Prado - advogado em São PAulo

"Como todo respeito à decisão da juíza - cujo mérito entendo acertado-, não parece se tratar de hipótese de extinção do feito por impossibilidade jurídica do pedido (Migalhas 1.929 - 1/7/08 - "Contra o poste" - clique aqui). A ação versa sobre responsabilidade civil de Concessionária de serviços públicos por acidente de trânsito, o que não é, em hipótese alguma, vedado pelo ordenamento. A inexistência de nexo causal entre conduta/dano é questão de mérito, e deveria ter dado ensejo ao julgamento de mérito (improcedência) da pretensão deduzida. Sob outra análise, se admitiria como correta decisão reconhecendo a ilegitimidade de parte da Concessionária, no momento de apreciação das preliminares. Aliás, o conceito de 'possibilidade jurídica do pedido' é uma peculiaridade do mundo jurídico: qualquer bacharel sabe de cor sua definição, porém, em dez anos de atividade jurídica, nunca vi ser aplicado corretamente... Pra que ele serve, mesmo? Saudações,"

Crônicas da judicatura

2/7/2008
Antonio Augusto Guimarães de Souza - advogado em SP (Rigo de Souza Advogados e Consultores), magistrado aposentado

"Compulsando aleatoriamente arquivos passados, deparei-me com a notícia do passamento do Carlos Alberto Bastos de Matos (Migalhas 980 - 4/8/04 - clique aqui). Na ocasião deixei-a gravada em meu computador, talvez levado pela saudade e lembrança do velho amigo. Veio-me à lembrança, agora, um fato até jocoso de nossa antiga convivência. Relato-o para que fique documentado, e também para ressaltar a grande figura que foi esse magistrado exemplar. Era eu Juiz na comarca de Junqueirópolis, na Alta Paulista. Fui designado para acumular a vizinha comarca de Pacaembu. Lá estava o Carlos Alberto, promotor de Justiça. Passados alguns dias fez-me uma oferta: 'Antonio, eu tenho pouco serviço. Se você quiser, posso preparar os despachos nos seus processos. Se você estiver de acordo você assina, se não você rasga'. Aceitei de pronto. Ainda que não fosse volumoso o número de feitos que todos os dias iam à conclusão, era trabalho que se somava ao da minha comarca. A ajuda era preciosa, e de pessoa de extrema lisura e capacidade! A partir de então, quando chegava a Pacaembu encontrava uma pilha de processos sobre a mesa, devidamente despachados (com a inconfundível escrita da máquina de escrever cujo tipo até hoje me lembro!). Conferia e assinava, todos perfeitos. Certo dia encontrei um dos processos com este despacho: 'Indefiro a cota retro do dr. Promotor'..., seguido de curta fundamentação. E, datilografado em um pedaço de papel, este bilhetinho: 'Antonio, eu estou indeferindo o meu pedido porque eu pedi uma coisa absurda!'. Justificou-me, depois, verbalmente, a sua decisão.... e o episódio serviu para boas risadas até hoje lembradas! Grande homem, grande Promotor, grande Juiz! Fez escola, deixou lembranças ... e saudades!"

3/7/2008
Kalil Rocha Abdalla

"Ao ler a nota subscrita pelo dr. Antonio Augusto Guimarães de Souza inserta no Migalhas 1.930 (2/7/08 - "Migalhas dos leitores - Crônicas da judicatura") tive a oportunidade, como recomendado, de clicar o Migalhas 980 (- 4/8/04 - clique aqui)e pude rever nosso caro Carlos Alberto Bastos de Matos, ilustre magistrado de nossa querida Patrocínio Paulista. O homem que fez história naquela comarca, o homem que conhecia a todos e era conhecido e respeitado por todos. Parabéns Miguel por publicar a nota de Guimarães de Souza que me trouxe a lembrança de um homem digno, justo e sensato como foi seu pai."

3/7/2008
Gabriel da Silveira Matos - Juiz em Nova Mutum/MT

"Prezado dr. Antonio Augusto Guimarães de Souza, muito me honra lembrar dessa forma a presença de meu pai Carlos Alberto Bastos de Matos, então Promotor de Justiça em Pacaembu/SP (Migalhas 1.930 - 2/7/08 - "Migalhas dos leitores - Crônicas da judicatura"). Hoje como juiz em Nova Mutum/MT, quisera eu ter um Promotor que me auxiliasse no acúmulo de serviço (embora o que aqui atue seja muito presente). E mais, que quando travestido de juiz ousasse indeferir suas próprias cotas como Promotor. Coisas típicas dele, sem qualquer vaidade, cônscio de seus deveres sem perder a noção do justo. Mais que fazer isso para passar o tempo, creio que o fazia como forma de retribuir a enorme amizade que tinha por vossa excelência, que, testemunho, era um incansável magistrado, juiz de família, justo com sua família, amigo de verdade, sempre bem humorado e nos divertindo ainda quando pequenos na então pacata Junqueirópolis. Abraços a vossa excelência, à Eliana, Alessandra, Fábio, Amadeu e à menor que não me recordo o nome agora."

Ditadura Militar?

4/7/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"Ditadura Militar?

'Jornalista Paulo Martins - Gazeta do Paraná

 

Está aí uma ditadura pior do que aquela que hoje insistem em apelidar de 'ditadura militar'. Como nos dias de hoje, naquele período fui também um crítico. Não lembro de ter sido perseguido, como insistem em afirmar que era o hábito da época aqueles que, por falta de argumento para uma retórica razoável, apelam sem disfarces para o desvirtuado e corrosivo 'ouvi dizer'.

 

Que ditadura era aquela que me permitia votar? Que nunca me proibiu de tomar uma cervejinha num desses bares da vida após as vinte e três horas? Ou num restaurante de beira de estrada?

 

Que ditadura era aquela que (eu não fumo) nunca proibiu quem quer que seja de fumar? Que ditadura era aquela que nunca usou cartão corporativo para as primeiras damas colocarem até botox no rosto ou para outros roubarem milhões de reais do povo brasileiro?

 

Vi, sim, perseguições, porém contra elementos de alta periculosidade à época, como o eram os Zés Dirceus, Zé Genoino, Dilma Roussef - a Estela - Marco Aurélio Garcia, Diógenes, o assassino do Capitão Schandler, como os que colocaram bombas em lugares públicos, como aquela no aeroporto de Guararapes, cujo resultado foi a morte de gente inocente, ações de subversivos que desejavam implantar no Brasil um regime comunista, e para tal seguiam planos de formar nas selvas o que hoje, na Colômbia, chamam de FARCs.

 

Que ditadura era aquela que permitia que a oposição combatesse o governo, como ocorria com deputados como Ulisses Guimarães, apenas para se citar um nome?

 

Que ditadura era aquela que jamais sequer pensou em proibir a população de usar armas para se defender, como hoje criminosamente pretendem?

 

Que ditadura era aquela que em nome da democracia, jamais admitiu invasão de propriedades e jamais sustentou bandidos com cestas básicas em acampamentos e jamais impediu a polícia de agir, como a ditadura de hoje?

 

Que ditadura engraçada aquela que chegou a criar até partido de oposição!

 

Curiosa essa democracia de agora, em comparação ao que chamam de 'ditadura militar', 'democracia que permite que ladrões do dinheiro público continuem ocupando cadeiras no parlamento e cargos no governo e tolera até mesmo um presidente alegar que 'não sabia', para fugir de sua responsabilidade para com a causa pública.

 

Que ditadura militar era aquela que jamais deu dinheiro de mão beijada para governantes comunistas, amigos de presidente, como ocorre com a ditadura de hoje e, contra a qual não nos permitem sequer contestação?

 

Que ditadura era aquela que jamais proibiu a revelação das fuças de bandidos em foto e TV como ocorre na 'democracia' de hoje, numa gritante e vergonhosa proteção do meliante, agressor da sociedade? Escuta telefônica, eis mais uma ação da ‘democracia’ de hoje e proibida à época 'daquela ditadura militar'.  

 

Ah... é verdade... Aquela ditadura proibia casamento de homem com homem, sexo explícito na TV alcançando crianças, proibia a pouca vergonha e não dava folga para corruptos que eram cassados quando prevaricavam, sem permitir que a sociedade fosse punida com a permanência no palco da corrupção dos delinqüentes, que hoje fazem CPIs para tapearam a sociedade e se escalam às mesmas como raposas cuidando do galinheiro.

 

Caetano Veloso está quieto em relação a essa ditadura que hoje aí está. Apostasia de 'seu ideal'? À época lançou a música 'É proibido proibir'. Hoje se cala. O que ajudou a promover, junto com Chico Buarque, Gilberto Gil e outros, está no poder. Que pelo menos altere o nome da música para os dias de hoje para: 'É permitido proibir'.  

 

E que vá se catar'."

Divulgação Ação Cidadã

1/7/2008
Armando Bergo Neto – advogado, OAB/SP 132.034

"Nos próximos dias 23, 24 e 25 de julho, no Largo do Rosário, em Campinas/SP, será realizada a segunda campanha 'Um livro por um sorriso', visando incentivar a leitura. Serão distribuídos, gratuitamente, 10.000 exemplares, de títulos variados, sendo todas as obras de autoria do organizador, magistrado aposentado Francisco Fernandes de Araújo, que também é o autor da iniciativa. Gestos deste quilate servem de exemplo para que outros cidadãos sintam-se encorajados a realizar ações em prol da coletividade. Parabéns meu amigo 'Chico Português'. Não é à toa sua designação especial e carinhosa adotada pelos mais próximos: o Juiz-Poeta."

Dois de Julho

2/7/2008
Kleber Hosang

"Olá caros migalheiros! Sem querer ser pretensioso (mas talvez já o sendo), gostaria de apontar uma grave injustiça cometida por esse poderoso informativo, quando muito acertadamente homenageou a tropa brasileira que retomou Salvador da ocupação do exército Português em 1823, fazendo recordar àquele importante feito (Migalhas 1.930 – 2/7/08 – "Dois de Julho"). No entanto, não muito tempo depois, em 2 de julho de 1856, o Imperador D. Pedro II assinava o Decreto Imperial nº. 1775, que regulamentava, pela primeira vez no Brasil o serviço de extinção de incêndio. Naquela época eram os sinos das igrejas que serviam de alerta às pessoas dos vilarejos, que rapidamente formavam filas e valendo-se de baldes, esforçavam-se em tentar extinguir as chamas. A atividade evolui. A profissão se engrandeceu. Hoje é uma das instituições mais lembradas e respeitadas pela sociedade; e por essa elementar razão é que não se pode esquecer de se dedicar a mesma consideração aos bombeiros desse país afora, que em suas rotinas diárias (nada monótonas), dedicam-se e arriscam-se constantemente na difícil tarefa de salvar vidas. Parabéns a esses heróis de todos os dias!"

Dois pesos e duas medidas

1/7/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"A líder da Associação dos Produtores Rurais do Assentamento Cocal, na região de Rosário Oeste (MT), Helena Souza Ferreira, 45 anos, assassinada com um tiro no tórax no sábado, havia feito denúncias no Ministério Público Federal (MPF) contra o Incra e o Movimento do Trabalhadores Sem Terra (MST). Ela liderou por seis meses um movimento que rompeu com o MST e fez denúncias de possíveis irregularidades na demarcação de terras. O MST emitiu uma nota de esclarecimento informando que o pré-assentamento foi criado em 2007 e que nesse período as famílias se organizavam de forma coletiva, coordenada pelo movimento. 'A dona Helena era integrante da direção estadual do MST, e por problemas disciplinares e políticos foi afastada temporariamente da direção ficando como acampada. Ela não aceitou tal decisão e começou a fazer uma articulação interna no acampamento alegando que o MST não estava cumprindo o seu papel de fazer reforma agrária', informa nota. Lida a notícia acima, do assassinato da líder do MST, e lida a nota do MST, todos estão prontos para ler, na seqüência, o artigo de Jorge Serrão, que cria um paralelo entre aquele acontecimento e o do Morro da Providência, no Rio de Janeiro, no qual foram mortos três moradores, mortes de responsabilidade de militares do exército brasileiro. Daí, cada um tira as conclusões que desejar.

'Por Jorge Serrão


O mesmo órgão do desgoverno petista que se notabiliza por fustigar os militares, alimentando o espírito revanchista pós-64, acirra a guerra psicológica contra as Forças Armadas. Ontem, a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República anunciou a criação de uma comissão para investigar o grave incidente do Rio de Janeiro (em que 11 militares entregaram três jovens do morro da Providência para os traficantes rivais do morro da Mineira).


Sempre na linha de ataque às Forças Armadas, o ministro da Justiça, Tarso Genro, afirmou que as Forças Armadas não são aptas a atuar na segurança pública. Tasso fez questão de frisar que esta visão é a do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e é também a visão majoritária na sociedade. O ministro da Defesa, genérico de quatro estrelas Nelson Jobim, visitou ontem o Morro da Providência. Tomou cafezinho com a tia de uma das vítimas e prometeu que a morte dos três jovens da comunidade não ficará impune.


O tenente R-2 do EB Tarso Genro garante que as Forças Armadas vão tomar duras providências para punir os responsáveis pelo crime. Farão parte da comissão especial o presidente do Conselho Federal da OAB, Cézar Britto, a subprocuradora geral da República e procuradora Federal dos Direitos do Cidadão, Gilda Pereira de Carvalho, e a professora de Direito Constitucional, Flávia Piovesan.


Os três prometem “de investigar no próprio local o que realmente ocorreu, acompanhar os inquéritos em andamento e empenhar-se para que os procedimentos judiciais resultem em punição exemplar e ágil". Segundo a Secretaria Especial dos Direitos Humanos, a comissão permanecerá no Rio pelo tempo que for necessário para acompanhar a apuração e prestar apoio e proteção aos familiares das vítimas.


‘Heroes’

Dos três “HERÓIS” presos pelos soldados do Exército e depois torturados e mortos pelos traficantes do morro da Mineira, dois tinham passagem pela polícia.

Um por associação para o tráfico e o outro por porte de arma e corrupção de menores.

A informação oficial é da Polícia Civil do Rio de Janeiro.


Perguntinhas idiotas


Será que os doutos representantes dos direitos humanos fariam a mesma coisa, se as vítimas dos bandidos fossem os militares?

 

Por que a mesma comissão não foi criada para apurar, com todo rigor, a tortura sofrida por jornalistas de O Dia, por grupos pára-militares de milícias, na favela do Batan, em Realengo?


Será que essa “mineirada” (assassinato) da pobre margiranhada da Providência não foi providencialmente “armada” para servir como mais um elemento para justificar a tese de que o Exército não serve para o combate ao “quarto elemento” operacional do Governo Ideológico do Crime Organizado, que patrocina a guerrilha urbana?

Quem vai apurar este outro crime?


A líder da Associação dos Produtores Rurais do Assentamento Cocal, na região de Rosário Oeste (MT), Helena Souza Ferreira, de 45 anos, foi assassinada com um tiro no tórax no sábado.

 

Helena tinha feito denúncias no Ministério Público Federal (MPF) contra o Incra e o Movimento do Trabalhadores Sem Terra (MST).


Ela liderou por seis meses um movimento que rompeu com o MST e fez denúncias de possíveis irregularidades na demarcação de terras.


Será que a Presidência da República vai instituir uma comissão especial para apurar tal crime hediondo, de natureza político-ideológica?


Justiçamento é isto aí...


A dona Helena era integrante da direção estadual do MST.


Por problemas disciplinares e políticos foi afastada temporariamente da direção ficando apenas como simples "acampada" (na realidade, "invasora de propriedade privada", o termo mais correto).


Ela não aceitou tal decisão e começou a fazer uma articulação no acampamento alegando que o MST não estava cumprindo o seu papel de fazer reforma agrária'.


Como prova do funcionamento do modelo de 'Justiçamento Social' do MST, a revoltada sem terra acabou sete palmos abaixo dela... Como se pode ver, uma coisa é uma coisa, e outra coisa é outra coisa..."

2/7/2008
Tiago C. Vaitekunas Zapater - escritório Dinamarco e Rossi Advocacia

"Caro dr. Wilson, acho que não entendi o artigo. Haveria motivo para perplexidade diante do fato de que a Secretaria Especial de Direitos Humanos vê com maior preocupação os crimes praticados pelo próprio Estado contra civis do que os crimes praticados por bandidos? Que diferença faz se as vítimas do crime no morro da Previdência tiveram passagem pela polícia ou mesmo condenação criminal? E o que isso tem a ver com o problema da ativista do MST assassinada? Se o MST é uma organização ilegal, como parece crer o articulista (e talvez seja mesmo), qual a medida que permitiria comparar os pesos de um assassinato praticado pelo próprio Estado e outro a mando de criminosos? Confesso que estou confuso."

2/7/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"Prezado migalheiro Zapater. Eu também fico confuso. É que o MST é financiado pelo Governo. Faz parte do Foro de São Paulo, fundado pelo nosso presidente. O governo Lula apóia todas as ações do MST. Não hesita em colocar o boné do MST em qualquer comício público que, aliás, é ocupado por bandeiras do MST, assim como todas as ações de seu partido, o PT. Então, o governo, seu partido e o MST – perdoem-me – são unha e carne. Por isso, fico confuso, também. Quando a polícia ataca o MST, processos enormes são iniciados... contra a polícia. Quando o MST invade o Congresso Nacional... nada acontece. Então, se eu acho o MST uma organização criminosa, assim como acha o Ministério Público Federal, essa não é a opinião do governo, cujo chefe é, também, o chefe das forças armadas do país. Por isso a confusão. E, talvez, a sua. É que, no caso, há uma confusão entre quem são, de fato, os bandidos ou os mocinhos, ou o Estado."

Dona Ruth

4/7/2008
Ontõe Gago - Ipu/CE

"Dona Ruth

 

Vi um homem de estrutura

Com seus olhos muito tristes

Como nunca outros não vistes

Salvo em rara sepultura

Vi a morte fria e dura

Abater um grão gigante

Derramando em triste instante

O mais triste dos espólios

Foram tão tristonhos olhos

Que olhos tais só os dos amantes."

Eleições

30/6/2008
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. diretor, leio em Isto É que o Presidente Lula pede ao Congresso a mudança da lei eleitoral, a fim de que aqueles que estejam sendo acionados por crimes de corrupção sejam impedidos de se candidatarem. Seria  a medida certa, pois não cabe absolutamente ao Judiciário criar lei, ou interpretá-las a bel prazer de subjetivos, um erro que tem sido consagrado em nosso País (vejam o caso da fidelidade partidária), porém perigosa, porque muitos que poder-se-ão livrarem-se no Judiciário, posteriormente, poderão sofrer injustiças, porque processados não quer dizer absolutamente culpados; e existe o adágio consagrado: 'in dubio pro reo'. O que é preciso é mudar a lei imediatamente, mas  criar meios para  que a Justiça  possa funcionar  incontinenti. Vejam o caso dos que estão acionados no STF: diz o Ministro responsável que só serão julgados em 2011. Ora! Até lá poderão ser eleitos ou reeleitos. Houve uma terrível falha na lei, ao dar-lhes a oportunidade de serem julgados pelo STF. Muita coisa precisa ser mudada em nossas leis para atingirmos objetivos certos; mas a primeira delas é a eficiência do Judiciário. O problema é que há poucos juristas no Congresso  e eles poderiam melhorar se os convocassem,para ajudar a elaborar leis, apontando-lhes os senões. Juristas, não aqueles que já estão no Judiciário, que têm puxado a brasa para suas sardinhas, como por exemplo, na elaboração dos códigos de processos, em que criam óbices para trabalharem menos, e prejudicarem a Justiça na acepção da palavra, confirmados pelo número de recursos que o STF examina no mérito, 15%%. (quinze por cento): 'data máxima venia': uma farsa. Atenciosamente,"

4/7/2008
Deize Polonini

"Prezado editor, é uma lástima os protocolos jurídicos protecionistas existentes, no que se diz respeito à divulgação de listas de candidatos que respondam a ações judiciais. Se levarmos em conta que para prestar a maioria dos concursos públicos, o candidato tem que apresentar sua vida pregressa, com a exibição das certidões dos distribuidores criminais das Justiças Federal, Estadual ou do Distrito Federal, e mais dos lugares em que haja residido nos últimos cinco anos, além da folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia Civil Estadual ou do Distrito Federal, também, dos últimos cinco anos, poder-se-ia afirmar, sem sombra de dúvidas, que a incongruência, ainda, é a base da posição ideológica dos fins que norteiam o nosso Estado. Lamentavelmente!"

Falecimento - Adilson Bassalho Pereira

4/7/2008
Waldemar Isaac

"Comunicamos, com pesar, o falecimento do amigo e colega Dr. Adilson Bassalho Pereira, advogado e ex-Juiz Presidente do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas)."

Falecimento - Araminta de Azevedo Mercadante

30/6/2008
André Cruz de Aguiar - advogado

"Prezado editor, li, profundamente consternado, a notícia do falecimento da Professora Araminta de Azevedo Mercadante na edição de hoje do Migalhas (1.928 - 30/6/08 - "Falecimento"). Fui aluno dela na matéria Arbitragem Comercial Internacional, ministrada na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo em conjunto com o então doutorando Welber Barral (atualmente, lecionando Direito Internacional na UFSC), no já longínquo ano de 1997, último do meu curso de graduação e primeiro da vigência da Lei de Arbitragem (Lei 9.307/96). Tenho excelentes lembranças das discussões travadas em sala de aula e, em especial, da simpatia e delicadeza com que a Professora Araminta conduzia os debates, qualidades um tanto raras entre os docentes de então da velha e sempre nova Academia. Enfim, fica registrado o pesar e os meus sentimentos aos parentes dela."

2/7/2008
Silmara Juny de Abreu Chinellato - professora associada da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo - Departamento de Direito Civil

"Prezados amigos do Migalhas, a partida da professora Araminta Mercadante (Migalhas 1.928 - 30/6/08 - "Falecimento") deixa muitas saudades entre nós, seus colegas do corpo docente da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, e certamente nas inúmeras gerações de alunos que formou na Graduação e na Pós-Graduação,  nas quais teve presença marcante por seus sólidos conhecimentos, dedicação, simpatia e humildade, raras qualidades.  Faço essas observações pois, quando da notícia do falecimento, não foi informada a atividade docente de grande relevância da nossa para sempre querida  Araminta Mercadante."

Fim do Quinto Constitucional

4/7/2008
Sérgio Tajes Gomes

"Como advogado militante há 30 anos, creio que o nobre deputado 'tem bastante tempo' para se preocupar com o 'quinto constitucional' da forma como está fazendo, no lugar de se voltar para os verdadeiros problemas do país (Migalhas 1.932 - 4/7/08 - "Migas - 5" - clique aqui). Mas mesmo assim, digamos que prospere sua 'tese' e se isso acontecer ela não poderá vingar só, porque, reciprocamente, deverá vir acompanhada de impedimento de que magistrados depois de aposentados, passem a advogar sem prestar o indispensável exame de ordem para o exercício da atividade. Isso porque seus longos anos na magistratura, por certo não os preparou para estar 'do lado de cá do balcão'. Eqüidade na distribuição dos direitos e obrigações, conforta a todos. Como já referi em outro aspecto hoje tão em voga, 'se ao cobrador de pênalti é permitido dar uma paradinha, ao goleiro deve ser permitido se mexer'."

Frases

2/7/2008
José Celso de Camargo Sampaio - escritório Demarest e Almeida Advogados

"Prezado redator, entendi muito oportuno encimar as publicações do nosso Migalhas, com pensamentos e citações do imortal Machado de Assis (Migalhas 1.929 - 1/7/08 - "Acordo onírico" - clique aqui). A título de alvitre, não seria interessante se alternarem as citações de Machado de Assis, com as de Guimarães Rosa, cujo centenário também se comemora. Olha que o autor de Sagarana é rico em ditos e ditados. 'O sapo pula por precisão, não por boniteza' é um deles... Vai a sugestão."

Fraude

1/7/2008
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. diretor, se algum brasileiro fraudar leis deve ser processado; e o que dizer se a fraudada é a Constituição, 'lex Mayor' da Nação? O sr. Geraldo Alckmin ignorou a Constituição pátria quando governador, a par de ficar anos sem dar aumento aos servidores, pelo que é odiado por eles; quando deu, ignorou os aposentados, dando-lhes 50% do que deu aos ativos. A Constituição é clara: artº 40 § 8º. que diz: §8º. Observado disposto no art 37, XI, os proventos de aposentadoria e as pensões serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e aos pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes de transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para concessão da pensão na forma da lei. Ora! No mínimo, deveria ser impedido de candidatar-se a outro cargo público, principalmente agora que se fala em punir os que tenham a folha suja. Mais suja do que descumprir a maior lei da Nação? O TSE deveria incontinenti cassar-lhe a candidatura. Estranho que o PSDB não tenha verificado isso; e os órgãos de defesa dos servidores e aposentados não ingressem com ações, visando o objetivo. Quanto ao Judiciário: juízes, Desembargadores, etc. não têm o que reclamar: basta verificar os aumentos que deu atingindo todos, menos os servidores de menor categoria. Aquela velha prática política; uma mão lava a outra e ambos lavam o rosto. Atenciosamente,"

Futebol

3/7/2008
Ontõe Gago - Ipu/CE

"Triste fim no futebol

'Adeus time carioca

Que faz três gols mas não vence

Nem prá rimar ninguém pense

Em time assim de potoca

Me lembrei da copa roca

Dos velhos anos quarenta

Que nos deu menos nas venta

E menos triste derrota

E não viremo anedota

Como esta triste e nojenta.'"

4/7/2008
A. Cerviño - SP

"Eu desprezo futebó

pois não tenho paciênça.

Todo ténico é bocó

metido a chico ciênça.

O timinho do Renato,

que é ténico gaúcho,

não levô a taça não,

venceu mas ficô na mão.

E o Renato falastrão

falô grosso e ficô mucho."

Genocídio

30/6/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"Genocídio, segundo Aurélio, é

'Crime contra a humanidade, que consiste em, com o intuito de destruir, total ou parcialmente, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, cometer contra ele qualquer dos atos seguintes: matar membros seus; causar-lhes grave lesão à integridade física ou mental; submeter o grupo a condições de vida capazes de o destruir fisicamente, no todo ou em parte; adotar medidas que visem a evitar nascimentos no seio do grupo; realizar a transferência forçada de crianças dum grupo para outro'.

Parece que 'adotar medidas que visem a evitar nascimentos no seio do grupo' era o que vinha fazendo a Santa Casa do Pará, com a morte sistemática de recém-nascidos na UTI neonatal daquele estabelecimento, nos últimos dias. Quando as mortes chegaram a 22 bebês em menos de uma semana, a Governadora do Estado resolveu, afinal, determinar a intervenção no hospital e demitir o diretor, colocando uma nova diretora em seu lugar, Maria Silvia Comaru. O caso dos últimos bebês mortos é emblemático da incompetência médica daquele hospital, de vez que a mãe, que começou a sentir fortes dores na segunda-feira, foi internada no hospital, por indicação de seu médico de Muaná, que indicava a necessidade de cirurgia. Mas o médico que a atendeu na Santa Casa, liberou-a na quinta-feira, dizendo que não mais seria necessária sua permanência naquele hospital. As dores voltaram, ainda mais fortes, ocasião em que, só então, a cirurgia foi realizada... mas os bebês já estavam mortos no útero da mãe. Era o vigésimo segundo caso em uma semana apenas. Até então, as informações das autoridades eram as de que as mortes estavam dentro do 'padrão' internacional."

4/7/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"O que é que há companheiro? Um PAC na Santa Casa de Misericórdia (Misericórdia?) de Belém? Até o comentário acima eram 22 os bebês mortos na unidade de terapia neonatal daquele hospital. Hoje, além de serem 26 os recém-nascidos mortos, foram descobertos mais 12 corpos 'guardados' na geladeira daquela UTI. E ninguém pode informar quando morreram ou qual a causa das mortes. O que é aquilo? Um hospital ou um matadouro? Um açougue? E o ministro da saúde? Ainda está no cargo? O que se sabe é que dos R$11,45 milhões previstos para os serviços de atenção às urgências e emergências na rede hospitalar no Pará, 'nada foi sequer empenhado', segundo estudo do deputado Zenaldo Coutinho, que integra o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana. Por dirigir alcoolizado veículos automotores, muita gente está sendo presa. O que se faz com gente que dirige assim um país?"

Governo Lula

1/7/2008
Aderbal Bacchi Bergo - magistrado aposentado

"O Ibope divulgou ontem que 77% dos entrevistados apóiam a maneira de Lula governar e 58% aprovam o governo Lula. O que é que eu vou dizer lá em casa? Que 130 milhões de brasileiros conseguem ler mas não entendem o que lêem. Que 45 milhões de miseráveis contentam-se com o Bolsa-Demagogia, elegeram e reelegeram Lula porque eram vítimas dos governantes anteriores. Que os governos anteriores prepararam cuidadosamente o terreno para que frutificasse a demagogia, o populismo de Lula. Conseguiram levar o Brasil a ser o campeão mundial na modalidade injustiça social. Que esses 45 milhões nem desconfiam que o que todos recebem é cerca de uma quinta parte do que Lula paga de juros aos banqueiros. Que os superfaturamentos de juros Selic - os mais elevados deste mundo - mais quase todos os pagamentos de obras e serviços pagos com dinheiro público, 'nestepaís', absorvem totalmente o superávit primário e embora haja aqui a maior carga tributária do planeta, não há recursos financeiros para um retorno decente para as necessidades básicas da população em saúde, educação, segurança, infra-estrutura, etc. etc. Que os integrantes do pico da pirâmide social igualmente engrossam  os percentuais acima referidos, porque quase todos se beneficiam dos aludidos superfaturamentos. Que além destes, há os especuladores do mercado financeiro internacional que impuseram a compra, pelo Banco Central do Meirelles, de U$ 200 bilhões para que se sintam seguros em seus ganhos. Para tanto, o Brasil toma Reais emprestados à Taxa Selic e compra os dólares que entram no país para depois empregá-los em Títulos do Tesouro dos U.S.A.. Nesta operação, o país gasta cerca de US$ 20 bilhões ao ano, o que resulta da diferença das taxas de juros pagos e recebidos. Assim sendo, os excluídos, os marginalizados, bem como os incluídos, os amigos do rei, estão satisfeitos com este governo. Quanto a nós, os contribuintes que não pertencemos a qualquer dos dois grupos, somos obrigados a saber desses resultados de pesquisas e nos conformarmos, porque a maior parte de nossa Oposição Política é mensaleira, das mais variadas maneiras. Saudações,"

1/7/2008
Abílio Neto

"Arraiá do Torto (Migalhas 1.928 - 30/6/08). Migalhas, por favor, o que são trajes típicos de festa junina? O presidente Lula com calça nova remendada na altura do joelho, da coxa e do fundão? O vice Zé Alencar de terno preto, camisa xadrez e carregando uma vela acesa na mão? O Mangabeira Unger de terno italiano? D. Marisa com aquele vestido cheio de babado e chapéu de palha? Está certo que os matutos não se vestem mais como antigamente, mas não vamos dizer que aquilo eram trajes típicos do Nordeste! Saudações do,"

3/7/2008
Aderbal Bacchi Bergo - magistrado aposentado

"Fundo soberano do Lula. Ontem, o Ministro da Fazenda reafirmou que os lulistas pretendem criar o Fundo Soberano, cujo principal objetivo é financiar empresas brasileiras no exterior. De onde virá o dinheiro? Diz ele que do Superavit Orçamentário, ou seja, no nosso bolso, da maior carga tributária do planeta. Em países onde já existe, os recursos são originários de superávits comerciais, como no caso dos países grandes exportadores de petróleo. Como funciona esse alardeado financiamento? Uma empresa brasileira contrata uma obra com um governo estrangeiro, preferencialmente da América do Sul, o Brasil empresta o dinheiro para o pagamento, a empresa recebe à vista e aquele país fica devendo para o Brasil. Favorecimento à empresa 'de graça'? Lembram-se das Polonetas?  Até hoje não recebemos o valor que a Polônia nos deve, desde o Governo Geisel. É por mais essa que eu digo que a maior parte dos lulistas age quase sempre com a mais deslavada má-fé. Nós, os contribuintes, somos os otários, sempre. Saudações,"

Gramatigalhas

30/6/2008
Raphael Ramos

"Ínclito Doutor José Maria, sou estagiário em um escritório de advocacia e sempre que faço alguma diligência no Fórum ouço alguns advogados e estagiários falarem em 'protocolizar uma petição'. Gostaria de saber o que o nobre professor tem a dizer do termo 'protocolizar' em vez de 'protocolar ou protolizar', adotado por alguns profissionais e iniciantes da área jurídica?"

Raphael Ramos

Nota da redação – o informativo Migalhas 1.218, de 27/7/05, trouxe o verbete "Protocolizar" na seção Gramatigalhas. Clique aqui para conferir.

2/7/2008
Sidney Martins - escritório Küster & Machado Advogados Associados

"Creio ter visto comentário sobre a utilização da expressão 'em face de' como equivocada. Deve-se usar o vocábulo 'contra'. Estou correto?"

Sidney Martins - escritório Küster & Machado Advogados Associados

Nota da redação – o informativo Migalhas 1.856, de 12/3/08, trouxe o verbete "Mover ação contra" na seção GramatigalhasClique aqui para conferir.

2/7/2008
Adolpho Bergamini

"Caro dr. José Maria da Costa, Em sua resposta ao embate 'patrona X patronesse' (Migalhas 1.930 - 2/7/08 - "Gramatigalhas" - clique aqui), o senhor encerrou a exposição com os seguintes dizeres: 'Assim sendo, muito embora exista patronesse como vocábulo integrante do léxico oficial, seu sentido, porém, não corresponde ao de advogada, motivo porque deve ser evitada a palavra nessa acepção'. Pergunto-lhe: está correto o uso do termo 'muito embora', já que 'embora' significa 'ainda que', 'se bem que', 'não obstante'? Um abraço,"

Herói

3/7/2008
Armando Silva do Prado

"Senhor diretor, normalmente abomino a figura do herói, principalmente, nos tempos bicudos que vivemos, quando adultos assassinam crianças, sem mais nem menos, entretanto, chamou-me a atenção a figura de um pai que, tendo o seu filho sumido no Amazonas, numa região que me recuso a citar o nome, insistiu, insistiu, mesmo quando as autoridades haviam desistido, e após cinqüenta dias tenebrosos, encontrou seu querido filho Jonatham, apenas para morrer em seus braços. Edílson. Pai. Herói. Humano, muito humano."

Homem da à luz

4/7/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"É o Thomas Beatie, aquele que era mulher, transexual, submeteu-se a uma operação, retirou as mamas mas manteve os ovários, virou homem, casou-se com Nancy, uma mulher que não podia engravidar. Então, engravidou ele, o 'primeiro homem grávido', que deu muito o que falar, inclusive nas páginas de Migalhas. Pois bem, hoje, Thomas deu à luz uma menina 'saudável', segundo informa o ABC NEWS, de parto cesariana, é claro. Como Thomas não menstruava há oito anos, em razão dos hormônios masculinos que tomava, passou a tomar hormônios femininos para que pudesse fertilizar os óvulos com os espermatozóides que recebeu de um banco de esperma de um doador desconhecido que, afinal, é o pai desconhecido da criança. Eta ciência moderna, não?"

Idoso

3/7/2008
Antonio do Vale

"Como idoso, não pude deixar de aplaudir a nota que informa que o TST será solicitado a atender o Estatuto no sentido de priorizar o atendimento aos que têm mais de 60 anos (Migalhas 1.930 - 2/7/08 - "Estatuto do Idoso"). Será que a AASP não poderia também sugerir alguma medida para que nos transportes públicos os idosos tivessem seus direitos respeitados. Ninguém está dando preferência aos idosos nos assentos a eles destinados. Os jovens são os primeiros a ocupá-los e os barbados de meia idade até fingem estarem dormindo nos bancos. Chega a ser ridículo. Ok, Migalhas não é destinada a reclamações desse tipo, mas considerando sua enorme influência entre várias autoridades, pode ser que alguém tome alguma medida."

Indenização

4/7/2008
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. Diretor. Leio em (Migalhas 1.928 – 30/6/08 – "Migas 1" – clique aqui):

'Indenização

 

Para o STJ, indenização de veículo emprestado a terceiro requer modalidade específica de seguro'

Que me desculpem os dignos Julgadores, mas não concordo. Aliás, leio que não só eu não concorda, mas houve juízes que também não concordaram, tanto que haviam condenado à Seguradora. Uma vez que o veículo foi furtado ou roubado, esteja em mãos de quem estiver, deve estar sob seguro. Vamos supor que estivesse em mãos do mecânico, a Seguradora também estaria livre? Não cabe no razoável essa assertiva. Eu tenho um caso sub judice em que a Seguradora do Itaú recusou-se a pagar. Minha cliente teve o filho assassinado. Ele estava sob seguro de vida. O fato de ele, anteriormente, ter estado preso foi a desculpa. Por que a Seguradora não apurou isso antes? Não aceitando segurá-lo. Não! Fez o seguro, recebeu, só depois do evento usou como desculpa. É comum apresentarem todas as formas de desculpas para não cumprirem. Criam fórmulas! O mal está na condenação, se houvesse multas rigorosíssimas,  elas não usariam o expediente. O Judiciário deveria analisar isso. Atenciosamente"

Ingrid Betancourt

4/7/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"'Nota à imprensa 

O Presidente da República tomou conhecimento da libertação da Senadora Ingrid Betancourt e de outros 14 reféns que se encontravam seqüestrados pelas FARC.

 

Ao enviar seu abraço fraternal aos reféns hoje libertados e a seus familiares, o Presidente Lula manifestou satisfação com essa notícia tão aguardada pela comunidade internacional. Expressou a esperança de que tenha sido dado um passo importante para a libertação de todos os demais seqüestrados, a reconciliação de todos os colombianos e a paz na Colômbia.

 

Brasília – DF, 2 de julho de 2008

Secretaria de Comunicação Social

da Presidência da República'

 

Abraço fraternal? Agora? Quando o marido de Ingrid Betancourt esteve no Brasil, em Março deste ano, e tentou ser recebido pelo presidente Lula, para pedir seu apoio, considerando que 'o apoio do presidente brasileiro é importante, já que o país é um dos mais importantes da América Latina, sequer foi recebido. Lula manifestou satisfação? Agora? E o que mais poderia manifestar? O que manifestou, sempre, nas reuniões do Foro de São Paulo, nas quais sempre tratou os demais associados, inclusive as FARC, com 'irmãos'? Ou  será que a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República pensa que o brasileiro é tão esquecido, tem tão pouca memória que não vai lembrar que, ao contrário do mundo todo, que considera as FARC como organização narco-terrorista, aqui na América, por força dos companheiros Lula e Chávez, essa organização criminosa  não entendida como um grupo terrorista mas como a legítima 'expressão dos excluídos'? Agora, que os companheiros Chávez e Evo começam a colocar as mangas de fora e atrapalhar até seus próprios planos, agora que vê que nem o PT obedece seus desejos, agora que sente que as coisas são outras, mesmo assim vem com esse notinha insossa, falando em reconciliação de todos os colombianos, como se fosse possível a reconciliação com assassinos, narco-traficantes e seqüestradores. Se pudesse, talvez aconselhasse Uribe a criar gordas pensões para todos os membros das FARC, que heroicamente lutaram na selva, por tantos anos, tudo à custa do erário, como se fez aqui no Brasil."

4/7/2008
Armando Silva do Prado

"A mídia da unanimidade se lambuzou com liberação de Ingrid Betancourt, só faltando cantar em uníssono o 'Star Spangled Banner'. Entretanto, 'uma das maiores epopéias da humanidade', segundo o 'sombra' Uribe, precisa de muitas explicações: a) como a seqüestrada que há poucos dias estava à beira da morte e cheia de doenças, chega saltitante e parecendo ter acabado de sair de um spa? b) Como o presidente da França já estava com os filhos da moça, assim que foi libertada? c) Como explicar a presença do candidato republicano Mc Cain exatamente quando da libertação? E tem outras coincidências, mas fiquemos nessas. O que já se comenta é que o 'sombra' teria comprado a libertação, via fácil, para o seu terceiro mandato (aliás, ao contrário do possível terceiro mandato de Lula, muito elogiado pela mídia da unanimidade). Essa tese, se comprova e se explica, pela estranha falta repentina de seguranças em torno da principal refém. Estranho e coincidente, não?"

Insalubridade

30/6/2008
Fernando Paulo da Silva Filho- advogado em São Paulo

"Reporto-me à notícia abaixo quanto ao tema:

(Migalhas Quentes - 28/6/08 – "TST fixa novo critério para adicional de insalubridade" – clique aqui).

 O Tribunal Superior do Trabalho decidiu ontem (26), em sessão do Tribunal Pleno, dar nova redação à Súmula nº 228 para definir como base de cálculo para o adicional de insalubridade o salário básico, a partir da publicação da Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal, em 9 de maio. A alteração tornou-se necessária porque a Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal veda a utilização do salário mínimo como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado e torna, assim, inconstitucional o artigo nº 192 da CLT. A redação anterior da Súmula nº 228 adotava o salário mínimo como base de cálculo, a não ser para categorias que, por força de lei, convenção coletiva ou sentença normativa, tivesse salário profissional ou piso normativo. Por maioria de votos, o TST adotou, por analogia, a base de cálculo assentada pela jurisprudência do Tribunal para o adicional de periculosidade, prevista na Súmula nº 191. Na mesma sessão, o Pleno do TST cancelou a Súmula nº 17 e a Orientação Jurisprudencial nº 2 da SDI-1 e alterou a Orientação Jurisprudencial nº 47 da SDI-1 para adequá-la à nova redação da Súmula nº 228’. Mas diante do teor da Súmula Vinculante nº 4 do STF que VEDA ao Judiciário fixar nova base de cálculo para o salário mínimo, me parece ser a Súmula 228 do TST também inconstitucional e, s.m.j., parece afrontar a Súmula vinculante pois está fixando base de cálculo(salário básico) e a Súmula vinculante 'in fine' é objetiva: 'Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial'."

30/6/2008
Ana Paula Caodaglio

"(Migalhas Quentes - 28/6/08 – "TST fixa novo critério para adicional de insalubridade" – clique aqui) Qual será a parte do trecho final da Súmula Vinculante nº. 4 ('...nem ser substituído por decisão judicial'), que o Pleno do C. TST não entendeu?"

4/7/2008
Carlos E. Benner

"Parabéns pela bela análise desse imbróglio criado pelo TST (Migalhas 1.931 - 3/7/08 - "Insalubridade" - clique aqui). Todavia, veja que o boletim informativo do STF publicado em 19.6.08, trouxe uma Errata quanto a notícia antes veiculada sobre os efeitos da Sumula 04. A errata, s.m.j., trouxe a informação de que, até que não editada nova lei, continua possível a utilização do salário mínimo como base de cálculo da insalubridade."

Isabella

2/7/2008
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. diretor, leio na Internet: Madrasta ajudou pai a jogar Isabella, indica laudo do IC. Obviamente o IC extrapolou ao chegar a uma conclusão dessas: só vendo; ou obtendo confissão; e não me parece que tenham confessado. Na verdade, sempre ponho sob suspeição laudos, ainda mais com declarações fora de propósito como essa. Para mim, ainda continuo com o meu parecer: in dubio pro reo. Muito há de se percorrer para se chegar à verdade."

Julho

Lauda Legal

3/7/2008
Geraldo de Faria Martins da Costa

"Agradeço as palavras de estímulo da dra. Roberta Resende a respeito do livro Consumidor e Profissional (Migalhas 1.930 - 2/7/08 - "Lauda Legal" - clique aqui). Considero-o como um apelo, uma apologia pela definição jurídica de consumidor. Também agradeço mais uma vez à equipe da Editora Del Rey pela confiança no nosso trabalho."

Lei - venda de bebida alcoólica

1/7/2008
Armando Silva do Prado

"Quanto aos questionamentos que a novel lei 11.705/08 teria 'esquecido' outras drogas, vale rever a cabeça do artigo 165:

'Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência'.

Portanto, não só o álcool, mas qualquer outra substância psicoativa, será considerada infração gravíssima."

1/7/2008
Armando Bergo Neto – advogado, OAB/SP 132.034

"A nova lei vai inibir o consumo de álcool pelos motoristas? A nova lei trata a questão de maneira coerente, visando o bem comum, já que a ingestão de álcool e direção de veículos não combinam. A lei recente inibirá o consumo de bebidas pelos motoristas caso concretizem-se a fiscalização e a punição aos infratores. Noticiados pela mídia e no boca-a-boca casos e respectivas punições, as pessoas, por receio, respeitarão a norma. Do contrário será mais uma lei que não 'pegará'."

1/7/2008
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Plenamente de acordo com as considerações do dr. Armando Bergo Neto, só com um senão: a hipocrisia que existe! Por que as drogas, todas elas são proibidas, mas o álcool e o fumo não? Pelo menos deveriam proibir a publicidade. Sabe-se o valor da publicidade para aquisição de um vício; mas o governo fatura, tanto com o álcool, como com o fumo, logo... Outrossim, é preciso rever a lei: um simples copo de vinho; ou um de chopps não tem lógica punição. Isso é terrorismo! Atenciosamente,"

1/7/2008
Zé Preá

"Preá gosta de comer

Tomar cerveja e cachaça

E fica muito sem graça

Ir pra farra sem beber

Isso é lei pra ingrês ver

E aqui não vai pegar

Se não os bar vão fechar

E as fábrica de bebida

Mas se a lei referida

Vier mesmo pra valer

No bar vou adormecer

Pois beber é minha vida!

 

E de muitos também! Eu não acredito que um presidente pau-d'água sancionou a miserave dessa lei seca!"

1/7/2008
Fabiano Pereira

"Pergunto: Como Medida Provisória, editada pelo Presidente da República, pode ser convertida em Lei tratando de Direito Penal como é o caso do novo 'delito de embriaguez ao volante'? Esse procedimento não é vedado pela CF? Obrigado."

1/7/2008
Ontõe Gago - Ipu/CE

"Lei Seca 

 

Não vou mais a aniversário,

casamento ou gurufim,

nada disso dá prá mim,

que não sou missionário.

Ir de táxi é prá otário

mais pior é o coletivo

eu sou gago e não cativo

bebo cerva entonce uisque,

sendo assim meu nome risque

deste baile desprezivo."

1/7/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"Nem essa Lei e nem a outra, a de até prender os motoristas vai pegar, se outras medidas, as verdadeiramente necessárias, deixarem de ser adotadas. Não que não devessem ser adotadas as medidas contra o álcool na direção. É claro que sim, já que essa mistura estava provocando a morte de milhares de pessoas. Mas, é preciso não pensar que isso esgota as medidas necessárias a solucionar os problemas e parar por aí. Espaço Vital publicou um interessante artigo  a respeito: clique aqui. É essencial considerar, por exemplo, que a frota de veículos no Brasil, incluindo automóveis, veículos comerciais e caminhões, tem entre 18 e 25 anos. Em conseqüência, a frota de veículos irregulares e sem condições de uso, representa entre 25% e 30% do total de veículos rodando no Brasil, o que dificulta o trânsito e provoca acidentes exatamente em razão do mal estado de conservação dos mesmos veículos."

2/7/2008
Rômulo Damasceno Naves

"Para ser breve: as pessoas que chamam de ilegal a fiscalização dos motoristas através do bafômetro, o fazem porque com certeza jamais perderam algum ente querido por causa de motoristas embriagados."

2/7/2008
Arthur Vieira de Moraes Neto

"Os padres não podem mais beber o vinho da comunhão se forem dirigir após a missa. Heregia da grossa, contrariando as recomendações de Jesus. Se o álcool no sangue do motorista ultrapassar 6 mg por litro, o que logicamente já ultrapassou também os 2, o infeliz sofrerá multa de quase mil reais. perderá sua carteira de habilitação, terá se veículo retido e irá para prisão de até 3 anos. E aquela história que de ninguém pode ser punido 'duas'  vezes pelo mesmo crime, como é que fica? Com a palavra os juristas migalheiros."

2/7/2008
Mano Meira – Carazinho/RS

"Com essa tal de lei seca

Pegando motorista,

Tem muito índio artista

Pensando numa saída,

Eu já fiz minha despedida

De andar motorizado,

Se de a pé fico cansado,

A partir desse momento,

Zé! Me vende teu jumento,

Vou às festas só montado."

3/7/2008
José Roberto Zambon

"Bebida e trânsito e acidentes. Opiniões de todos os matizes. Entretanto, ninguém se arrisca a levantar o preço do tal bafômetro. Quantos foram vendidos/comprados? Concorrência? A Lei foi feita a favor do cidadão ou de quem vende o bafômetro?"

3/7/2008
Patricia Brito

"Prezado sr. editor, após assistir noticiário na Tv aberta ontem, fiquei pensando sobre a nova Lei nº. 11.705/2008. Apesar de rigorosa, a Lei não proíbe ninguém de beber, apenas proíbe que alcoolizado o indivíduo dirija. As opiniões se dividem como sempre, mas a solução é bem simples. É só pagar um táxi para ir e voltar. Não podemos nos esquecer que pobre não tem carro, portanto aqueles que podem adquirir e manter um carro, sem dúvida podem (sim) pagar uma corrida de Táxi. Afinal, se tem dinheiro para gastar em bebida, não fará falta alguns reais a mais para pagar o Táxi."

3/7/2008
Marcondes Witt – Secretaria da Receita Federal

"Considerando as atuais discussões a respeito da Lei nº 11.705/2008, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro, tratando das questões da embriaguez ao volante, há um ponto que não vi ser discutido. É evidente que citada alteração traz matérias de cunho penal. Contudo, tais matérias seriam constitucionais? A teor do artigo 62, parágrafo 1º, inciso I, da Constituição, com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº. 32/2001, passou a ser vedada expressamente a edição de medidas provisórias que tenham conteúdo de direito penal. Na Medida Provisória nº. 415/2008, em seu texto submetido ao Congresso Nacional, efetivamente não havia matérias de direito penal. Tais matérias foram incluídas pelo Congresso Nacional no Projeto de Lei de Conversão nº. 13/2008 do ato normativo, resultando na mencionada lei. Mas poderia o Congresso aproveitar o processo legislativo acelerado das medidas provisórias (parágrafos 3º a 9º do artigo 62) para incluir matérias de direito penal? Há uma situação inversa, no âmbito dos projetos de lei. Conforme artigo 61, § 1º, inciso II, alínea a da Constituição, são de iniciativa privativa do Presidente da República os projetos de lei que tratem sobre aumento de remuneração de servidores públicos. Apesar disto, tem-se observado diversas vezes a alteração nestes projetos com o fito de aumentar vencimentos dos servidores. Pois bem, a jurisprudência do STF, me parece, é uniforme em afirmar que a sanção deste projeto não convalida o vício de iniciativa, como ocorreu nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nºs 700 e 2.867. Usando a mesma linha de raciocínio, a inclusão no processo legislativo, de matéria cuja iniciativa não se pode dar através deste rito acelerado, não seria inconstitucional? As disposições do parágrafo 1º do artigo 62 da Constituição não querem significar que tais matérias devem, necessariamente, observar o rito do processo legislativo previsto nos artigos 63 a 66 da Constituição? Ou o Congresso Nacional tem esta liberdade na atividade legislativa, devendo observar apenas os limites materiais da Constituição? Com a palavra os doutos do Direito Constitucional e Penal."

3/7/2008
Zé Preá

"Pro prezado Mano Meira

Que o olho pra cá expande:

Meu jegue não sai daqui

Nem que toda 'gaita' mande.

Carazinho é muito longe

E faz frio no Rio Grande! 

Gaita por aqui significa o vil papel. Abraços do,"

3/7/2008
Paulo Roberto dos Santos - acadêmico de Direito, assistente da Presidência – SINTEC/SP Sindicato dos Técnicos Industriais Niv. Méd. do Est. S. Paulo - Departamento Jurídico

"Prezados editores (maravilhosos) do Migalhas, enviei e-mail para a Folha de São Paulo e estou repassando aos senhores. O assunto - Lei Seca (que tenha vida longa!):

'Prezado editor do Painel dos Leitores, estou preocupado com certas interpretações que pretendem dar à 'Lei Seca', como por exemplo a do dr. Tabajara Pinto, Diretor da Academia de Polícia de São Paulo, que apenas aumenta o rol de argumentos favoráveis aos assassinos do trânsito. Inicialmente, a Carteira nacional de Habilitação, é documento público, concessão do Poder Público a aqueles que, cumprindo um mínimo de exigências são declarados aptos a dirigir. O argumento de 'fazer prova contra si mesmo' poderia ser utilizado contra os exames de habilitação para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, pois, bastaria uma declaração do interessado, registrada em cartório, dizendo ter habilidade para direção e ser conhecedor das leis de trânsito, para que fosse fornecido o tal documento. Entretanto, a lei é clara: Você deve provar que tem competência para dirigir, e mais ainda, estabelece critérios diferenciados para que o interessado possa dirigir motos, autos, caminhões, ônibus, etc., incluindo  período probatório de um ano, durante o qual não poderá sofrer nenhuma penalidade, não pode ser habilitado inicialmente para dirigir veículos especiais, etc.. Vê-se, que a qualquer momento, por diversas infrações, pode ocorrer a suspensão do direito de dirigir, temporariamente ou permanentemente. Está no Código de Trânsito Brasileiro.  No caso, dirigir bêbado, para os que cultuam apenas as filigranas do Direito, o que deveria constar na Lei Seca Atual seria a inversão do ônus da prova. O Poder Público, através de seus agentes desconfia de sua condição ideal de dirigir veículos e cabe ao motorista provar que está em condições de direção, da mesma maneira que o faz quando pleiteia a habilitação requerida. É o famoso 'in dubio pro-societatis', visando resguardar a sociedade de maus motoristas. Fugir disto é pactuar com os bêbados assassinos que infestam nossas ruas e estradas."

4/7/2008
Tiago C. Vaitekunas Zapater - escritório Dinamarco e Rossi

"Quando foi que a liberdade e os direitos fundamentais se tornaram uma 'filigrana' do direito? O que movimenta o discurso segundo o qual a defesa dos direitos fundamentais implica 'pactuar com bêbados assassinos' ou como quer que se chame 'o cara ao lado'? Quando foi que passamos a aceitar com normalidade que o Estado possa tornar ilegal, ou tipificar como crime, toda e qualquer conduta? Que cegueira é essa que faz as pessoas acreditarem que a mera imperatividade da lei pode realmente ser a resposta adequada para problemas sociais complexos? De fato, um Admirável Mundo Novo. E dr. Paulo Roberto, absolutamente incomparável a exigência de requisitos para concessão da licença para dirigir (que o Estado é obrigado a dar quando preenchidos os requisitos) com a vedação da obrigação de produzir provas contra si mesmo. No primeiro caso não há nenhum prejuízo jurídico para o cidadão que não atende, naquele momento, aos requisitos. Ele poderá pedir novamente a qualquer momento a habilitação sem qualquer justificativa. Não se trata, portanto, de prova contra si mesmo."

4/7/2008
Armando Silva do Prado

"Senhor diretor, sobre a nota "Migalhas dos leitores - Remember Larry Rohter" (Migalhas 1.931 - 3/7/08), que recebeu destaque, queria lembrar que o cargo de presidente, escolhido por mais de 60 milhões de brasileiros, deveria ser alvo de respeito, por vários motivos, mas, principalmente, pela democracia, pela maioria que governa, enfim, pela boa educação que se espera de cidadãos com responsabilidade. Creio que temos outros motivos, melhores e merecedores de graças, como por exemplo, a histórica ignorância de nossa elite."

4/7/2008
Mano Meira

"Zé – Preá, meu amigo,

Teu jumento vale ouro,

Montaria de estouro,

É Cousa muito fina,

Mas não largo minha sina,

Vou ver outra solução,

Algum potro redomão

E continuo na cangibrina."

4/7/2008
Eliseu F Mota Junior

"Na tentativa de adaptar-se à 'lei seca' do trânsito, um grupo de onze amigos, que se reúne toda sexta-feira, quando todos bebem além da conta, alugou uma van para levá-los de volta para casa. A noite inicial foi interessante, porque, quando o motorista da van, apelidada de 'Transbebum', parou na casa do primeiro da lista de clientes, já de madrugada, e apertou o interfone, logo saiu uma senhora em trajes de dormir, um tanto sonolenta e, irritada, passou a desfiar um rosário de verdades para aquele 'bando de bêbados'. Preocupado com o horário, o motorista vira-se para ela e diz : '— Minha senhora, por favor, veja qual é o seu e leve-o para dentro, porque tenho mais dez para entregar !'

 

4/7/2008
Rodrigo Morais

"Huxley e Orwell já falavam sobre esse totalitarismo do cidadão de bem, o regime do cidadão-modelo, 'dócil e útil' (e, agora, mais 'entorpecido'). A gradativa repressão aos usuários de cigarro e bebida e a 'proteção' aos usuários de drogas entorpecentes (seria o Soma de Huxley ?) em terras tupiniquins faz-nos pensar se nosso governante, tão inspirado nas teorias totalitárias marxistas, pretende realmente instalar esse regime por aqui. Ave Lenin ! (e parem o mundo que eu quero descer...)"

4/7/2008
Alexandre G. Vitorino

"Com 'sotaque' de bêbado, diga: seu guarda, comi duas caixas de bombons com licor, tomei quatro remédios que contém álcool e depois usei enxagüante bucal... E aí, como fica?"

4/7/2008
Reginaldo de Andrade

"E, depois da lei de registro de celulares, nunca mais se ouviu falar em qualquer abuso ou utilização equivocada dos mesmos, em especial pelos sindicatos do crime ou que tais..."

4/7/2008
Flavio S. Haddad – Araraquara/SP

"Profundo admirador deste midiático, em especial pelo excelente nível editorial que norteia sua elaboração, manifesto com tristeza minha indignação por ver publicada, manifestação chula e desrespeitosa com uma das mais importantes instituições republicanas, a Presidência da República, assinada pelo senhor Fernando B. Pinheiro, nesta data (Migalhas 1.931 - 3/7/08 - "Migalhas dos leitores - Remember Larry Rohter"). Atenciosamente,"

Lei de Cultivares

30/6/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"A Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997, que instituiu a Lei de Proteção de Cultivares (clique aqui), foi regulamentada pelo Decreto nº 2.366, de 5/11/97 e seu objeto de proteção é

· o cultivar, definido como a variedade de qualquer gênero ou espécie vegetal superior que seja claramente distinguível de outras cultivares conhecidas por margem mínima de descritores, por sua denominação própria, que seja homogênea e estável quanto aos descritores através de gerações sucessivas e seja de espécie passível de uso pelo complexo agroflorestal, descrita em publicação especializada disponível e acessível ao público, bem como

 

· a linhagem componente de híbridos. 

na forma do art. 8º da Lei, a proteção do cultivar recairá sobre o material de reprodução ou de multiplicação vegetativa da planta inteira, e o artigo 10 estabelece algumas limitações ao direito de propriedade: 

Art. 10: não fere o direito de propriedade sobre a cultivar protegida aquele que:

I – Reserva e planta sementes para o uso próprio, em seu estabelecimento ou em estabelecimentos de terceiros cuja posse detenha;

II – Usa ou vende como alimento ou matéria-prima o produto obtido do seu plantio, exceto para fins reprodutivos;

III – utiliza a cultivar como fonte de variação no melhoramento genético ou na pesquisa científica;

IV – Sendo pequeno produtor rural, multiplica sementes, para doação ou troca, exclusivamente para outros pequenos produtores rurais, no âmbito de programas de financiamento ou de apoio a pequenos produtores rurais, conduzidos por órgãos públicos ou organizações não-governamentais, autorizados pelo poder público.

Embora haja quem faça alguma confusão entre as Leis de Proteção de Cultivares e a Lei de Propriedade Industrial, no tocante a patentes, são mecanismos distintos de proteção à propriedade intelectual. A proteção de cultivares não é a patente de novas variedades, já que os direitos concedidos por esta lei não impedem o uso, pela pesquisa, da cultivar protegida para a obtenção de novas cultivares por terceiros, mesmo sem a autorização do detentor do direito, cujos registros são efetuados pelo Ministério da Agricultura e Abastecimento, por meio do Serviço Nacional de Proteção de Cultivares (SNPC). Recentemente, a deputada Rose de Freitas (PMDB/ES) deu entrada em um Projeto de Lei, o PL 2.325/2007 (clique aqui), que altera a Lei nº 9.456/97, que instituiu a Lei de Proteção de Cultivares, o qual está sendo alvo de discussões não só no Congresso mas, também, fora dele, já que pretende alterar quatro artigos da Lei em vigor: os artigos 8º, 9º, 10 e 37. Ditas alterações pretendem estender a proteção da cultivar para todas as plantas – atualmente só protege as estruturas reprodutivas –, ampliar o direito de propriedade a qualquer atividade com a planta protegida – produção, comercialização, exportação, armazenamento de parte ou da planta inteira –, e proíbe a comercialização de produtos colhidos sem a autorização do detentor dos direitos de proteção. De tudo o que foi discutido a respeito do assunto, inclusive em audiência pública ocorrida na Câmara dos Deputados, o que ficou claro, ou mais evidente, é que o Projeto de Lei que pretende alterar a Lei de Proteção de Cultivares serve apenas às grandes multinacionais, proprietárias das sementes que passarão, também, tornado Lei o projeto, a controlar e receber 'royalties' pela seqüência da produção e comercialização dos produtos, restringindo ainda mais, a livre utilização dos recursos genéticos para a agricultura, estabelecendo que os direitos do obtentor ou melhorista se ampliam até o produto da colheita, abrindo a porta para a cobrança de 'royalties' sobre a produção. O artigo 37 do Projeto de Lei criminaliza muitas práticas que são comuns aos camponeses e pequenos agricultores familiares, e que são fundamentais para a reprodução de seu modo de vida, afetando drasticamente a realidade de mais de 4 milhões de famílias que são responsáveis pelo incremento de mais de R$ 156 bilhões ao PIB brasileiro, aumentando, consideravelmente, o custo de produção de alimentos no Brasil, custo esse que, afinal, será repassado ao consumidor final, impulsionando a inflação e contribuindo para agravar, ainda mais, a crise de alimentos. De fato, de acordo com o art. 37 do projeto:

'Aquele que vender, oferecer à venda, reproduzir, importar, exportar, bem como embalar ou armazenar para esses fins, ou ceder a qualquer título, material de propagação de cultivar protegida, com denominação correta ou com outra, sem autorização do titular, fica obrigado a indenizá-lo, em valores a serem determinados em regulamento, além de ter o material apreendido, assim como pagará multa equivalente a vinte por cento do valor comercial do material apreendido, incorrendo, ainda, em crime de violação dos direitos do melhorista, sem prejuízo das demais sanções penais cabíveis'. 

Esse o principal ponto negativo do Projeto de Lei 2.327/2007, nefasto mesmo, diante do panorama de crise mundial de alimentos. Em época de alta de inflação, impulsionada pelo aumento no preço dos alimentos e fertilizantes, a resposta do Governo Federal, aliás já anunciada pelo presidente, só poderia ser o fortalecimento da agricultura familiar, responsável por mais de um terço do Produto Interno Bruto das cadeias agropecuárias e de 10% do PIB nacional. O argumento dos que defendem o projeto, no sentido de que a Lei, como está, possibilita que os grandes produtores se utilizem do direito de guardar sementes para a próxima safra, para não pagar direitos de propriedade intelectual, ou seja, que é um instrumento para combater a 'pirataria', não prospera já que existem sanções previstas na Lei atual que podem e devem ser aplicadas. Se a fiscalização não é eficiente, não será restringindo, ainda mais, o uso das sementes, que o sistema será eficaz e a Lei efetivamente cumprida. Além disso, o Projeto de Lei em questão contraria a lei que criou o Sistema Nacional de Segurança Alimentar (Lei 11.246/2006), porque restringe o direito dos agricultores de usufruto sobre os produtos gerados pela atividade agrícola. E, mais ainda, pressiona os custos de produção de alimentos. A referida lei prevê expressamente:

'(a) a ampliação das condições de acesso aos alimentos por meio da produção, em especial da agricultura tradicional e familiar, do processamento, da industrialização, da comercialização, incluindo-se os acordos internacionais, do abastecimento e da distribuição dos alimentos, incluindo-se água, bem como da geração de emprego e da redistribuição da renda; (b) a conservação da biodiversidade e a utilização sustentável dos recursos; (c) a produção de conhecimento e o acesso à informação entre outros.'

Por outro lado, o Projeto de Lei da deputada Rose de Freitas criará restrições ao acesso aos alimentos e suas condições de produção, desestimulando a diversificação dos sistemas produtivos, na medida em que cria obstáculos à livre comercialização dos produtos da biodiversidade, além de criar entraves à livre circulação de conhecimentos. E, acima de tudo, 'royalties', 'royalties' e mais 'royalties', sobre toda a cadeia agrícola, desde a semente, passando pela colheita, até a indústria, ao produto alimentício, justamente diante de uma crise alimentar de proporções planetárias, visando o benefício, não das populações carentes de alimentos, mas das grandes multinacionais, que participarão dos lucros gerados pela miséria internacional."

Migalaw English

1/7/2008
Emilio Dreyer Pacheco

"O site está cada vez melhor (Migalhas 1.929 - 1/7/08 - "Migalaw English" - clique aqui). Não sei se é válido aproveitar a mesma mensagem para enviar duas dúvidas, mas de certa forma elas estão relacionadas. Uma delas é sobre os verbos que designam as ações de um Juiz, como 'judge', 'rule', 'hold' e seus substantivos correspondentes, como 'judgment' e 'ruling'. O que significam, como se distinguem e a que casos se aplicam? Minha outra dúvida é sobre o desfecho que pode ter um 'appeal': 'sustained', 'denied', 'reversed', etc, e o que exatamente significa cada caso. Obrigado e desculpe o abuso."

1/7/2008
Lafaiete R. de Faria

"Conterrânea, teus artigos são magníficos (Migalhas 1.929 - 1/7/08 - "Migalaw English" - clique aqui). E a tua beleza, tão típica da 'terrinha', enche meu coração de saudade."

Migalheiros

30/6/2008
Luiz Domingos de Luna

"Iluminados – humanos não tem consciência cósmica. Ao contemplar o emaranhado Cósmico do Universo, todo ser humano se sente impotente diante de tanta existência, satélites, planetas, quasares, galáxias, buracos negros e uma infinitude que o pensamento dos seres humanos, mesmo para os mais brilhantes gênios da humanidade, fica sempre a pergunta para que tudo isto? Que engenharia é esta? Como foi feito? Por que foi feito, como? Existe até os mais audaciosos que perguntam realmente estamos sós? É assustador saber que os seres humanos com todo o conhecimento adquirido ainda não tenham respostas para: De onde viemos? Para onde vamos? Porque estamos aqui? Qual a Missão humana? Diante de tanta beleza inteligível da existência, penso que outros seres universais já ultrapassaram a inteligência humana há muito {de longe}. Pois a morte é algo muito obsoleto, a dependência dos seres humanos com o meio ambiente e muito grande, estes animais Racionais precisam de água, ar, gravidade, alimento, só sabem viver em grupos, parece que estão sempre assustados. Esta dependência exagerada do meio ambiente é com certeza um atraso intelectual muito grande. É muita repetição. A dor, o sofrimento e a morte são provas cabais de que a humanidade não está pronta para ter o controle do universo. Porém entendo que outros irmãos nestas alturas já têm a chave do controle universal. Até quando teremos que clamar pela caridade intelectual dos nossos irmãos iluminados, que com certeza estão rindo destes seres racionais, mas que não conhecem a razão da existência do universo em expansão.

'Aos Seres Humanos

 

Quebrando correntes

No tempo a passar

Mistérios a desvendar

A todo o momento

 

Se tudo fosse diferente

Teria o ser humano

O pensar, um plano.

Da existência presente

 

Que show arriscado

De um palco sem fim

O infinito vem a mim

Ou já foi programado

 

Tanta existência

Quem vai usufruir

O tempo destruir

Ou há consistência

 

A Vida acompanha

As etapas da curva

Existe uma luva

De potência tamanha

 

Controlar o processo

De toda imensidão

É plenitude da razão

Ou pensamento, ao inverso.

 

É do ser humano obrigação

Conhecer todo o infinito

Ou existe um conflito

Buscando interrogação?

 

Já não é chegado

A hora de saber

Do universo o porquê ?

Na existência - postado.'"

3/7/2008
Adauto Suannes

"Quando assumi certa vara criminal da Capital, descobri que havia ali duas pautas para os mesmos dias da semana: o horário das audiências que seriam presididas pelo juiz e as que seriam presididas pelo promotor, pois não havia ainda o quadro de juizes auxiliares. Ano: 1966. Acabei com aquela ilegalidade e quase morri de tanto trabalhar. A OAB aceitava aquilo em nome do 'mal menor'. Anos mais tarde elaborei, a pedido do deputado Mendes de Thame, minuta de projeto de lei que oficializava a praxe que todos conhecemos, determinando que aos juizes caberia presidir audiências e proferir decisões, enquanto ao Escrivão, obrigatoriamente formado em Direito, incumbiria dar andamento aos processos, lançando nos autos meros despachos. A AASP zombou do projeto, dizendo que só faltou ele mandar chamar Escrivão de Excelência. E o nosso Judiciário chegou aonde chegou. Aliás, certo Ministro veio a declarar que exonerou seu auxiliar porque esta havia elaborado voto mandando soltar, indevidamente, certo traficante internacional de drogas (Migalhas 1.684 – 28/6/2007 - "Saia justa na Justiça" - clique aqui) Onde anda o tal réu? Onde anda o tal Ministro?"

4/7/2008
Kleber Borges de Moura

"(Migalhas 1.932 – 4/7/2008 - "Fechamos") Confesso que não compreendi a advertência final feita na nota 'Fechamos'. Grandes e respeitadas empresas e pessoas fazem, constantemente, grandes e respeitosas falcatruas. Entendo que é preciso que não confundamos a presunção de inocência com a chancela da impunidade. Senão vamos continuar a ter muita igualdade formal e nenhuma material. Voltando à nota, quem foge assim tem sim culpa no cartório, ou no mínimo não respeita nossas instituições !"

 

Militar homossexual

30/6/2008
Romeu A. L. Prisco

"Migalheiro Vecchiatti: estou totalmente aberto às críticas e debates sobre meus textos, mas não à censura e, menos ainda, às advertências e ameaças, descabidas no âmbito desta tribuna democrática, que mais se presta à livre manifestação de idéias e pensamentos. Para tanto, você, deixando de lado o conceito segundo o qual homossexualismo é questão de opção sexual, ou, agora, de 'orientação sexual', elevou-o, indevidamente, à categoria de instituição, embora não venha a ser surpresa se, algum dia, esta aberração acabe acontecendo. Seria como se eu tivesse dito, o que ora faço, que 'corrupção e política andam de mãos dadas' e os integrantes de todos os Poderes Legislativos e Executivos devessem se sentir atingidos. Seria como se eu tivesse dito, o que ora faço, que 'pobreza e prostituição andam de mãos dadas' e todas as mulheres pobres devessem se sentir atingidas. Prostituição, política e homossexualismo são condições de vida e nada mais. Sem que, da minha parte, signifique arrependimento, ou retratação, mas, para quem não entendeu, ou a isto se recuse, reformulo a colocação anterior, como segue: entre as associações possíveis de estabelecer com a pedofilia e ressalvadas as exceções cabíveis, é, sem dúvida, no ambiente homossexual, o lugar onde ela melhor se situa, como espécie do mesmo gênero. Outrossim, em matéria de Direito Penal, é recomendável que você reveja seus conhecimentos, principalmente no que se refere à tipificação de pretensa conduta criminosa. De resto, acho que este assunto, pelo menos para mim, já foi longe demais. Destarte, penitencio-me por tê-lo alimentado e, de certa forma, por ter contribuído para que ele se mantivesse em destaque. Para nós, advogados e cidadãos brasileiros, há temas e problemas bem mais sérios e importantes a tratar nestas colunas, visando o bem-estar social, incluindo amenidades."

1/7/2008
Paulo Roberto Iotti Vecchiatti - OAB/SP 242.668

"Ora migalheiro Prisco, não entendi agora: você falou o que quis e agora reclama quando ouve o que não quer? Com o perdão da redundância, mas o ditado popular é plenamente cabível aqui: quem fala o que quer, ouve o que não quer. Isso é inerente à liberdade de expressão (a livre manifestação de idéias e pensamentos por você citada), caso não se lembre... Não lhe censurei nem lhe ameacei, apenas relatei as conseqüências de suas colocações, ao menos segundo o meu entendimento jurídico. Ocorre que há uma diferença fundamental entre debate de opiniões e ofensas puras e simples, baseadas em puro preconceito... Não era preciso explicar o que você quis dizer, a idéia nefasta por você difundida já estava clara: você já tinha dito que considera que a pedofilia estaria mais propensa a ocorrer entre homossexuais... (ou seja, na homossexualidade...) Em colocação extremamente ofensiva a todo e qualquer homossexual... E isso falo com conhecimento de causa: eu, como cidadão homossexual, sinto-me extremamente ofendido em ter a pedofilia associada a uma característica minha (homossexualidade), característica esta que não tem nem nunca teve nenhuma relação com esta conduta (pedofilia). Como eu disse semana passada, você claramente generaliza os casos de pedofilia homossexual à homossexualidade mas não generaliza os inúmeros e notórios casos de pedofilia heterossexual à heterossexualidade... A arbitrariedade (dois pesos e duas medidas) é gritante, dispensa comentários... Não tenho que rever absolutamente nada de meu entendimento sobre a injúria e a difamação: se você disser a um homossexual que ele seria mais propenso à pedofilia do que um heterossexual por sua mera homossexualidade, você o terá ofendido e estará sujeito a indenização por danos morais e injúria, além de difamação se difundir essa inverdade a terceiros... Falo em um exemplo concreto (você dizer isso a uma pessoa específica), como já estava claro. Fazer uma colocação como a que você fez sobre homossexuais seria o mesmo que falar a um negro que ele seria inferior a um branco apenas por ser negro – como muitos diziam até poucas décadas atrás... Fazer uma colocação como a que você fez sobre homossexuais seria o mesmo que dizer a uma mulher que ela seria mais histérica que um homem pelo simples fato de ser mulher – é o que a psiquiatria (psicanálise etc) entendia no início do século XX... Ou seja, colocações desprovidas de um mínimo de comprovação empírico-científica que lhes sustente, pautada em puro preconceito, ainda que travestido de cientificidade. Tanto pedofilia não tem nenhuma relação com homossexualidade que inúmeros estudos já comprovaram que a criação de um menor por um casal homoafetivo não traz nenhum prejuízo a ele se comparado a um menor criado por um casal heteroafetivo – vide a pesquisa 'The Lack of Differences Between Gay/Lesbian and Heterosexual Parents: A Review of the Literature' (clique aqui) – ora, se o contrário fosse verdade, esses estudos não teriam tido tais resultados. Em suma: absolutamente preconceituosa (no sentido de arbitrária, dezarrazoada) sua colocação."

1/7/2008
Paulo Roberto Iotti Vecchiatti - OAB/SP 242.668

"Sr. diretor. Neste final de semana foi proferida decisão indeferindo liminar de 'habeas corpus' em favor do agora ex-Sargento Fernando Alcântara de Figueiredo. Quanto ao tema, vale citar que o magistrado se julgou impossibilitado de ingressar no mérito da punição ante a disposição constitucional que proíbe 'habeas corpus' em matéria de disciplina militar – art. 142 § 2o da CF/88. Realmente, é o que a Constituição diz. Esta manifestação é apenas um repúdio a este arbitrário, despótico e ditatorial dispositivo constitucional, apesar de sua legitimidade constituinte originária. Independente de meu posicionamento minoritário no sentido de que os princípios, como mandamentos nucleares do sistema (posição de Celso Antônio Bandeira de Mello), são hierarquicamente superiores às regras (sendo seus fundamentos de validade, conforme entendimento do Ministro Eros Roberto Grau) e, portanto, pela possibilidade de se declarar a invalidade desta disposição constitucional, seguindo a posição majoritária que não acolhe tal posicionamento, é de se lastimar tal dispositivo. É a prova de que os militares pretendem se ver excluídos do respeito a direitos fundamentais básicos como o 'habeas corpus' (garantia fundamental, direito-garantia, whatever). Absolutamente lamentável... Fora a extrema rapidez do julgamento: no mesmo dia que apresentada a defesa, ela foi julgada. Nunca vi julgamento tão rápido, mas enfim, quem sabe não é comum nos julgamentos militares... Já ouvi colegas comentando que há quem aceite mandado de segurança para esta hipótese, já que este cabe para os casos em que não cabe 'habeas corpus', mas não milito nesta área para confirmar neste momento. Espero que esta seja uma corrente majoritária, de forma a contornar o totalitário intuito daquele dispositivo constitucional. Enfim, este é meu protesto quanto ao tema."

1/7/2008
Daniel Silva

"Prezado migalheiro Prisco, compreendo o seu enfado com relação a essa questão e, de minha parte, não me incomodo se ignorar por completo a minha migalha, mas gostaria de apresentar as seguintes considerações. O sr. foi muito claro ao expor a sua idéia. Se a atração por uma pessoa do mesmo sexo é uma opção sexual ou uma orientação sexual, a atração por uma pessoa menor de idade não tem porque estar enquadrada em outra classificação, ou seja, também é uma opção ou orientação sexual. Assim, aceitando-se a premissa de que opção ou orientação sexual deve ser respeitada independente de suas conseqüências ou premissas, aceita 'bovinamente', não criticada, embora por um lado ela defenda o homossexualismo, por outro lado ela abre as portas para defesa da pedofilia, pois não haveria diferença lógica ou real entre as duas, haveria apenas uma diferença emocional, subjetiva, sem qualquer base empírico-científica. Ou seja, a 'pedofobia' não poderia ser imposta aos outros, por estar eivada de preconceitos religiosos (a Bíblia proíbe expressamente a pedofilia) que são meros subjetivismos, sem qualquer base cientificamente comprovável de que a relação sexual entre um adulto e um menor de idade seja algo reprovável. Afinal, um pedófilo não é necessariamente um incestuoso. Ele pode criar seus filhos como qualquer outra pessoa. O que reforça a existência de preconceito com relação à pedofilia. Preocupado com essa ordem de idéias que se impõem necessariamente se aceitas as premissas expostas, o Sr. como muitos de nós, se indigna perante os casos que aparecem diariamente na mídia e nos alerta corretamente dos perigos reais que devem ser levados em conta. O problema é que a claridade das suas idéias acerta como um bom 'chute nos peitos' a incansável defesa que os homossexuais fazem da lei 'anti-homofóbica'. E a verdade machuca em dois sentidos: ela abala os sonhos de muita gente; e demonstra que o presente que nos oferecem é um grande Cavalo-de-Tróia. Isso desestabiliza as pessoas de bom coração e irrita as que estão de má-fé, por ter-lhe exposto os seus planos. A conseqüência lógica disso é uma resposta completamente infundada, eivada de ameaças, ofensas, distorções de argumentos, mudança de assunto e todos os truques de erística possíveis e imagináveis em um debate. Por exemplo, os militares sempre foram severamente punidos pelas coisas mais simples, mas que destoam do ordenamento estrito que devem obedecer e nunca se reclamou disso ou se levantou qualquer suspeita. Agora quando um caso envolve um homossexual (que diga-se de passagem, somente após 10 anos de relacionamento é que resolveram 'incomodá-lo'), imediatamente tem que 'se averiguar devidamente o caso'; pessoas que não militam na área têm certeza que o caso tem 'algo mais do que divulgam'; surge logo a desculpa: 'Eles estavam errados, mas só foram punidos porque são homossexuais'. E isso tudo (falta de conhecimento do assunto e de elementos para interpretar o caso) vem de pessoas que exigem uma demonstração empírico-científica de todas as alegações feitas. Não se iluda caro Prisco. Isso é feito de maneira inconsciente (defesa de uma causa) como também consciente, no sentido de atolar o assunto com tantas informações desconexas de modo que a matéria perca interesse. Qualquer um pode perceber facilmente isso em qualquer jornal. A maneira mais fácil de se banalizar um fato é apresentar tantas informações sobre ele que as pessoas 'enchem o saco' e não se interessam mais, aconteça o que acontecer. Gostaria apenas de terminar dizendo que discordo de você em sua última frase. Esse é um dos temas e problemas muito importantes para todos advogados e cidadãos brasileiros e não deve ser abandonado tão facilmente. Apenas um exemplo, a lei 'anti-homofóbica' já está sendo aplicada por alguns juízes do Brasil, mesmo não tendo sido aprovada. Ou seja, este tema já está instaurando uma nova fonte de direito: O Projeto de Lei. Além de estar criando uma casta de indivíduos que se alegam minoria e por isso querem direitos que a maioria não tem. Inventam-se preconceitos que, no melhor das hipóteses, são pontuais e insignificantes perante o total, dando-lhes notoriedade exacerbada como se fosse um ato praticado por toda a população. Subverte-se o processo democrático, onde a maioria só é aceita se for para dar mais poderes à minoria senão é ignorada como violadora do 'Estado Democrático de Direito'. Tudo isso recheado do discurso científico, tido como a mais cabal das certezas, que até hoje a única certeza que demonstrou ter é que não tem certeza alguma (a Terra é o centro do Universo, O Sol é o centro do Universo, o átomo é a menor partícula, a gravitação de Newton e a relatividade de Einstein, etc.). Não quero obrigá-lo ou compeli-lo a se manifestar e defender as suas idéias, mas apenas digo que a sua falta será sentida."

1/7/2008
Romeu A. L. Prisco

"Migalheiro Vecchiatti: se for do seu interesse, o que deve ser muito pouco provável, doravante você poderá me encontrar em outros tópicos de Migalhas, 'falando mal' apenas da banda podre dos heterossexuais, como, entre outros, foi o recente caso dos Nardoni. Afinal, cenas deprimentes como aquelas que são vistas constantemente, inclusive em plena luz do dia, patrocinadas por travestis, acompanhados de menores, nas imediações da Avenida Indianópolis, nada têm a ver com homossexualismo..."

1/7/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"Eu tinha certeza, caro Prisco, que você ia acabar se aborrecendo com essa questão que, aliás já deu o que tinha que dar. Já extravasou até o âmbito militar e foi julgada pela Justiça Federal, que considerou não haver qualquer perseguição no caso, como se pode ver da decisão abaixo:

'Sem perseguição

Sargento gay tem pedido de liberdade negado pela Justiça

O juiz José Airton de Aguiar Portela, da 12ª Vara Federal do Distrito Federal, negou pedido de liminar em Habeas Corpus ajuizado pelo sargento Fernando Figueiredo, 2º Sargento do Exército Brasileiro. O militar e seu companheiro, sargento Laci Marinheiro de Araújo, declararam publicamente que vivem juntos há 12 anos. O sargento queria liberdade. Não conseguiu.

Portela lembrou que o parágrafo 2º, do artigo 142 da Constituição, que trata das Forças Armadas, não permite o exame de ato militar no seu mérito. Ele ressaltou, no entanto, que a Justiça Federal pode analisar punições sobre disciplina militar que não atentem ao princípio da legalidade.

"Fixados os limites de atuação do Poder Judiciário, não cabendo perscrutar-se, por atuação judicial, se relacionamentos homoafetivos devem ser admitidos na carreira militar, atenho-me aos aspectos exógenos do caso que se me apresenta", afirmou o juiz.

Ele entendeu que o próprio militar teve assegurado do direito da ampla defesa. O juiz também não vislumbra perseguição por parte do diretor do Hospital Geral de Brasília, onde ele trabalhava. Foi ele quem moveu processos administrativos contra o sargento.

As acusações dos processos eram as seguintes: apresentar com uniforme alterado em entrevista à revista Época, omitir informações sobre o sargento Araújo e ter viajado, sem autorização, para dar entrevista à RedeTV!.

"Todavia, não é este o ato que o paciente vindica ver obliterado, já que levado a efeito pelo comando do Exército e não pelo Diretor do HGB. Este, no caso, somente aplicou o regramento militar conforme demonstrou nas informações que prestou a este Juízo", argumentou Portela.

Para o juiz, o militar também não recebeu diversas punições pelo mesmo fato. “Da própria narrativa do Impetrante é possível perceber-se que, embora assemelhados, os fatos ensejadores da punição são diversos, e, portanto, reclamam penalidades distintas”, argumenta.

Na quarta-feira (25/6), o Exército confirmou o pedido de baixa do sargento Figueiredo. O processo de afastamento só deve começar a correr quando ele for libertado da prisão disciplinar. Essa foi a segunda prisão do sargento, desde que assumiu o romance com Araújo, que também está detido desde o dia 4 de junho, sob acusação de deserção.

Assim que deixar a prisão, Figueiredo deve passar por exames médicos e seu pedido de baixa deverá ser encaminhado para publicação no boletim do Exército. O Comando Militar do Planalto, que recebeu o pedido, avalia que o processo deve durar no máximo 15 dias.

Alcântara havia sido libertado no sábado (21/6), após cumprir pena de oito dias, sob a acusação de se ausentar sem avisar os superiores e omitir o paradeiro de Araújo, quando ele foi considerado desertor.

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL

12ª VARA

Decisão

Trata-se de Habeas Corpus, impetrado em favor de Fernando Alcântara de Figueiredo contra ato do Coronel do Exército Brasileiro, Antônio Cortes Marques. Alega, em síntese, que é 2º Sargento e desenvolve suas atividades no Hospital Geral de Brasília.

Relatou, ainda, que há 12 anos mantém relação homoafetiva estável com o também Sargento Laci Marinho de Araújo. Afirma que o tenente Ivanildo Clementino dos Santos adotou, em relação ao paciente e seu companheiro, uma conduta extremamente preconceituosa e homofóbica.

Que, a partir de 2006, o Comando do Exército resolveu separar o casal, removendo o Sargento Araújo para Osasco/SP e o Sargento Alcântara, para São Leopoldo/RS. Contudo, a transferência dos militares foi suspensa por decisão desta Justiça Federal.

Aduz, ademais, que a perseguição atingiu seu cume em 12 de abril de 2008, com a declaração de deserção do companheiro do Paciente, que se encontrava impossibilitado de comparecer ao trabalho por impedimento relacionado a gravíssimos problemas neuropsíquicos de que está acometido.

Prevendo que seu companheiro seria considerado desertor, com sua conseqüente prisão, resolveu dar publicidade à sua relação homoafetiva, assim concedendo entrevista à Revista Época. Por solicitação da Revista, foi fotografado usando uniforme militar. Em 4 de junho, deste ano, concedeu entrevista ao programa SUPERPOP, da Rede TV de televisão, nesta oportunidade, também, trajando uniforme militar. O Exército, contudo, adentrou as instalações da emissora RedeTV e prendeu o Sargento Laci, levando-o ao Hospital do Exército, em São Paulo, sendo, depois, transferido para Brasília.

O Impetrante retomou suas atividades regulares, quando, em 9.6.2008, foi notificado para defender-se em três processos administrativos. As acusações eram as seguintes: apresentar-se com uniforme alterado e em desacordo com as disposições em vigor, durante a entrevista concedida à Revista Época; ocultar informações sobre o local onde se encontrava o Sargento Araújo, que tinha contra si mandados de busca e apreensão; e, ausentar-se, sem a devida autorização, na ocasião em que viajou para São Paulo ao objetivo de conceder entrevista à RedeTV.

Em 13 de junho, do corrente ano, o Paciente apresentou sua defesa, mas no mesmo dia foram consideradas insuficientes as suas razões, tendo contra si conseqüente determinação de prisão por oito dias. Aduz, ainda, que, em 23 de junho recebeu nova sanção disciplinar.

Prestando informações a este juízo, a Autoridade, indigitada como coatora, sustentou a legalidade das sanções aplicadas.

Breve relatório, decido.

Antes, registre-se, por necessário, que, em relação a punições disciplinares, de acordo com o § 2º do art. 142 da Constituição Federal, não cabe Habeas Corpus. Logo, não se pode apreciar o mérito do ato militar, assim entendendo o exame dos aspectos fáticos da punição, sua conveniência e oportunidade. Todavia, é cabível se a punição disciplinar militar não atende aos princípios de legalidade, tais como competência, forma, do contraditório e da ampla defesa, ou em caso de absoluta ilegalidade.

Mantenha-se bem à vista, obtempere-se, que, tais penalidades disciplinares têm caráter eminentemente administrativo, e as decisões acerca de sua aplicação possuem uma carga bem maior de discricionaridade quando cotejadas com outros atos administrativos, desta feita, admitindo-se o exercício do referido juízo sem a interferência do Judiciário.

Fixados os limites de atuação do Poder Judiciário, não cabendo perscrutar-se, por atuação judicial, se relacionamentos homoafetivos devem ser admitidos na carreira militar, atenho-me aos aspectos exógenos do caso que se me apresenta.

Verifico, primeiro, conforme o próprio paciente admite, que lhe foi assegurado o exercício da ampla defesa, em conformidade com o regramento militar. Confira-se em excerto de sua petição:

Como foi o diretor e não o Exército

“Em 9.6.2008, foi notificado para defender-se nos autos de três Processos Administrativos (sic) que a direção do HGB estava movendo contra ele.”

Também, ao menos nesta preliminar análise, não vislumbro a alegada “perseguição” promovida pelo Diretor do Hospital Geral de Brasília, embora que o ato de remoção dos sargentos para lugares distintos possa, circunstancialmente, indicar ilegalidade. Todavia, não é este o ato que o paciente vindica ver obliterado, já que levado a efeito pelo comando do Exército e não pelo Diretor do HGB. Este, no caso, somente aplicou o regramento militar conforme demonstrou nas informações que prestou a este Juízo.

O terceiro e último argumento, de que recebeu punições diversas para um mesmo fato, não merece acolhida. É que, da própria narrativa do Impetrante é possível perceber-se que, embora assemelhados, os fatos ensejadores da punição são diversos, e, portanto, reclamam penalidades distintas.

Ante tais ponderações, indefiro a liminar para, assim, manter os atos disciplinares atacados.

Brasília-DF, 26 de junho de 2008

JOSÉ AIRTON DE AGUIAR PORTELA

Juiz da 12ª Vara Federal'."

2/7/2008
Paulo Roberto Iotti Vecchiatti - OAB/SP 242.668

"Caro Daniel Silva, chega a ser engraçada a leitura de sua irônica manifestação. Principalmente quando fala sobre ausência de provas de incesto em pedófilos: esse seu comentário deixa claro que você não tem como rebater o argumento de que casais homoafetivos são tão bons pais quanto casais heteroafetivos, que é claramente a afirmação que você quis contrapor com aquele trecho (como não tinha mesmo como rebater, ante a enormidade de pesquisas que isto comprovaram, do link que trouxe) e, mesmo assim, não se conformou com isso. Fazer o que... Pedofilia tanto não é orientação sexual ela existe tanto na heterossexualidade quanto na homossexualidade e na bissexualidade (as três orientações sexuais), mas se não quiser enxergar a realidade, também não posso fazer nada... Comparar pedofilia com homossexualidade é algo que nem simplismo é, porque são temas sem nenhuma relação: é algo simplesmente descabido, incorreto, errôneo, arbitrário, ilógico, irracional. Espero que não tenha cometido a sandice de insinuar que eu seria uma destas pessoas que você disse que teria má-fé, pois eu apresento provas e/ou, no mínimo, argumentos lógico-racionais. Se você vai concordar ou não isso é uma outra questão. Eu não proferi nenhuma ameaça, ofensa nem nada do gênero, apenas disse o óbvio: aquele que ofende uma pessoa afronta sua honra subjetiva e, portanto, está passível de ser processado por injúria e dano moral (fora difamação, se o ofendeu a terceiros). O que há de incorreto nisso? Lembro-lhe que comunicar que se exercerá um direito a si garantido não constitui 'ameaça' nem nada do gênero... Também não distorci argumento nenhum: desafio-lhe a mostrar aonde eu teria feito isso... 'Dez anos de relacionamento' não significa 'dez anos de relacionamento assumido perante a sociedade'... Não estou dizendo que necessariamente ocorreu discriminação homofóbica: se você tiver se dado o trabalho de ler (nem interpretar, apenas ler) o que tenho escrito, verá que eu sempre falei que estas questões devem ser apuradas pelo devido processo legal. Agora, negar que homossexuais sofram discriminação no Exército é desafiar a inteligência – o próprio artigo que Wilson Silveira trouxe semana passada ou retrasada para este debate mostra isso: a pesquisadora constatou as inúmeras reservas de militares contra homossexuais nas Forças Armadas – e, digo eu, por motivos completamente arbitrários, preconceituosos (como considerar que homens gays não se 'controlariam' e assediariam homens héteros, ao mesmo tempo que se presume que estes não fariam isso com mulheres militares...). Mas, como sempre, as pessoas se limitam a discordar sem refutar meus argumentos... No mais, justamente por eu exigir demonstração empírico-científica de tudo é que não tenho feito colocações peremptórias sobre quem está certo ou errado neste caso e, ao contrário, tenho tido o cuidado de falar que o devido processo legal deve apurar o ocorrido. Qualquer um que não tenha má-vontade na leitura de minhas manifestações percebe isso. Desconheço a aplicação da 'lei anti-homofobia' (sic) atualmente – seria interessante você trazer um dos julgados que embasam esta sua afirmação (lei esta, vale ressaltar àqueles que insistem em não lê-la ou deturpá-la: não protege apenas homossexuais, mas heterossexuais também, porque proíbe a discriminação por 'orientação sexual', o que abrange héteros também); contudo, discriminação homofóbica gera, no mínimo, injúria e dano moral, fora difamação dependendo do caso, como tenho dito à saciedade por aqui. Logo, a homofobia (como a discriminação contra héteros também) já é punível atualmente: o PLC 122/06 visa apenas aumentar o rigor da punição. Anoto, ainda, que considerar o PLC 122/06 como totalitário e distribuidor de privilégios significa considerar como tal também a atual Lei de Racismo, já que o PLC visa, tão-somente, incluir a discriminação por orientação sexual e por identidade de gênero na referida Lei (que abrange atualmente cor de pele, etnia, origem nacional e religião). Se o PLC 122/06 fosse inconstitucional, a atual Lei de Racismo também o seria, o que evidentemente não é o caso."

2/7/2008
Paulo Roberto Iotti Vecchiatti - OAB/SP 242.668

"Sobre o dito por Wilson Silveira, digo o seguinte: orientação sexual não é sexo biológico. Não existem três sexos: existem dois sexos com três orientações sexuais possíveis. Essa história de se considerar homossexuais como um 'terceiro sexo' afronta o bom senso e demonstra completo desconhecimento sobre os conceitos de 'sexo biológico' e 'orientação sexual'."

2/7/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"Minha velha avó (que Deus a tenha) dizia, em sua santa sabedoria, ainda que tivesse chegado ao Brasil em um daqueles navios de imigrantes italianos como os da novela 'Terra Nostra': 'Contra a força, não há resistência'. Por isso, deixo aqui só aquela velha piada sobre o padre, no casamento, naquela parte em que diz que se alguém tem algo a dizer contra o casamento que o diga agora, ou se cale para sempre, uma voz, lá do fundo da igreja, não identificada, disse: 'Eu me calo para sempre'. Melhor assim. Sentir a falta do Prisco, do Daniel Silva, e a minha. E deixar falar os entendidos. É um mundo novo, mas não o novo mundo. Talvez melhor que nos acostumemos. Se, antes eram dois os sexos, hoje são três e amanhã serão quatro ou cinco. Se será bom ou ruim, só o futuro dirá. Crianças com dois pais, homens querendo ser mulheres e mulheres querendo ser homens. Homens querendo ser mães e mulheres querendo ser militares, sargentos tomando banho entre 'saradões'. Esse pode ser o futuro e gente antiga, como nós, não estejamos nos apercebendo das vantagem disso. Homens barbados e com bigodes, com úteros viáveis dando à luz, mulheres portando fuzis no exército cantando como 'cover' de Cássia Eller, bebendo em bares e socando praças que desejam sexo com generais que dão à luz lindas garotinhas e ficam seis meses de resguardo para cuidar das respectivas crias. Até pode ser bom. Quem sabe? Amanhã, talvez, reuniões de diretoria de multinacionais serão adiadas porque os participantes, diretores homens, terão de dar de mamar, o que será garantido por nossas Leis trabalhistas. Aldous Huxley, coitado, jamais pensou em nada disso. Orwell, em sua insignificância, nem chegou a pensar em nada disso, pobre coitado, também. Conselho: fiquem fora disso. Ou, como se diz por aí, se não podem com ele, juntem-se a ele. É o que pretendo fazer. Daqui para a frente, pretendo assumir um codinome: Abigail. E chega."

2/7/2008
Abílio Neto

"Senhor diretor, acho errado que o companheiro de Luiz Mott, Marcelo Cerqueira, tenha o seu website mantido pela UFBA. A descoberta foi feita por Gerson Faria, que pergunta: 'A participação do 'decano' do movimento gay baiano em projetos do atual governo é suficiente para que utilize a estrutura do Estado em benefício de sua causa?' Tem razão porque é danado ver uma autarquia sustentada pelo dinheiro do contribuinte, alimentar coisa tão baixa desse tipo (sobre Ronaldo e os travestis):

'Essas saídas desses machos com mulheres centauros urbanos não deveria ser motivo de tanto reboliço, porque pelo gênero existe uma adequação com o desejo e o visual. O que implicaria isso para o Fenômeno? Dois pontos de vista. Um é da classe média escrotinha, que acha um absurdo o vacilo e critica o moço. Mas junto ao povão não oferece risco, porque o macho popular é um comedor. Ele traça até uma vassoura de saia, quanto mais travestis gostosas, peitudas, popozudas, cabeludinhas e perfumadas.' Marcelo Cerqueira

Taí a essência do movimento gay!"

3/7/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"Caro Prisco. Ao ler sua migalha, lembrei-me, de tempos passados, quando o Estadão publicava receitas em vez de notícias, para não levantar os ânimos da censura da época. Por isso, resolvi postar a mensagem abaixo, cifrada. Peço utilizar a máquina de leitura que deixei em suas mãos para decodificar o texto. Se não conseguir, compre os filés e demais ingredientes e prepare aí em seu sítio (aceito convites). Parece ótimo. Não sei como você está de pimenta. Os mexicanos dizem que faz bem para o coração, motivo pelo qual os pratos mexicanos têm muita pimenta e os casos de mortes por ataques cardíacos são poucos naquele país. Por outro lado, parece que os mexicanos, todos, ou quase todos, sofrem com hemorróidas... 

'Steak aux poivre (filé com pimenta-do-reino)

 

Ingredientes:

 

4 filé mignon de 200g cada

2 colheres (sopa) de pimenta em grãos

3 colheres (sopa) de manteiga

4 colheres (sopa) de conhaque

1 colher (sopa) de molho inglês

1 colher (chá) de farinha de trigo

1 e 1/2 xícara de caldo de carne

sal e salsinha à gosto

 

Modo de Preparo:

Bata levemente os filés. Quebre bem os grãos de pimenta-do-reino e pressione sobre os filés. Aqueça uma frigideira e coloque 1 colher de manteiga, quando estiver borbulhando acrescente 2 filés, doure bem dos dois lados. Reserve e faça o mesmo com os filés restantes. Retire os filés da frigideira. Elimine a manteiga e acrescente uma nova colher de manteiga, derreta e acrescente a farinha de trigo, misture bem e coloque os filés novamente na frigideira. Regue com o conhaque e deixe evaporar. Acrescente o molho inglês e o caldo de carne, deixe dar o ponto. Acerte o sal e sirva os filés acompanhados de legumes e batatas.

Categoria: Carnes 

Temperatura: Quente 

Dificuldade: Fácil'."

3/7/2008
Paulo Roberto Iotti Vecchiatti - OAB/SP 242.668

"Caro Prisco, por vezes eu também me manifesto em outros temas da seção de leitores, mas só o faço quando tenho tempo e tenho algo a contribuir. Infelizmente não tenho tempo para apresentar diversas manifestações em diversos temas, como gostaria. O acúmulo invencível de serviço impede-me. Não tenho tempo para falar sobre tudo, logo tenho que escolher meus debates. Ademais, curioso você falar em 'banda podre dos heterossexuais', em ironia totalmente desnecessária porque eu em nenhum momento desmereci heterossexuais. Apenas constatei que há muitos héteros pedófilos (constatação fática) como forma de rebater seu descabido argumento de que homossexuais seriam mais propensos à pedofilia, nada mais... Mas enfim, se quer levar para o lado pessoal sem nenhum motivo, não posso fazer nada..."

OIT

3/7/2008
Guilherme Alves de Mello Franco - advogado e professor universitário e autor de Direito do Trabalho, Juiz de Fora/MG

"(Migalhas 1.931 - 3/7/08 - "OIT" - clique aqui) Gostaria de saber se o deputado Júlio Delgado (que caiu na política pelo pára-quedas do Pai, Tarcísio Delgado, este sim, grande político) pretende, também, alijar do contexto jurídico a norma insculpida no Art. 7.°, I, da 'Lex Fundamentalis', que garante a proteção da relação de emprego contra a despedida arbitrária, já que seu fundamento é o mesmo da então repudiada convenção internacional. Dizer que esta garantia está assegurada pela indenização é mera balela, porque eu, advogado Trabalhista, em meus mais de vinte anos de formado e de dedicação exclusiva à área, nunca vi alguém ser mantido no emprego porque a empresa teria que quitá-la. Ao contrário, é por sua existência que os empregados são demitidos ao simples alvedrio das empregadoras. A manutenção do emprego - talvez não o saiba o conterrâneo político - é mais importante que a abertura de postos de trabalho, porque de nada adianta ao trabalhador ter um emprego se não souber até quando será mantido. Infelizmente, nobre Deputado Júlio Delgado, vossa Excelência, mais uma vez, perdeu a enorme chance de ficar calado."

 

Ordálias - julgamentos divinos

4/7/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"As Ordádias, os julgamentos divinos, ou Julgamentos de Deus, eram um tipo de prova judiciária usado para determinar a culpa ou a inocência do acusado por meio da participação da natureza, ou de elementos da natureza, e cujo resultado seria interpretado como um juízo divino. Muito usado na Euripa Medieval esse tipo de procedimento se fundava na premissa de que Deus protegeria o inocente e, por meio de um milagre, o livraria da prova que, normalmente, consistia em testar o acusado no fogo e na água. No teste na água, normalmente o acusado era acorrentado e jogado em um rio, sem possibilidade de soltar-se. Se sobrevivesse, Deus o salvara porque era inocente. Caso contrário, e se afogasse, era porque era culpado, simples assim. Fiel às tradições religiosas, o bispo da igreja Cosme e Damião, de Goiânia, submeteu sua mulher à esse tipo de prova, ao jogá-la, devidamente algemada em um rio, provocando sua morte por asfixia. A coisa foi, realmente, mais complicada. O tal bispo, que viveu por 14 anos com a mulher que acabou matando, teve com ela três filhos. O relacionamento foi pontuado por agressões físicas e ameaças de morte por parte do bispo, até que ela resolveu se separar e procurar abrigo no Centro de Valorização da Mulher da cidade, para onde levou os filhos. Lá, iniciou um novo romance, o que enfureceu o bispo. Este, juntamente com o auxílio de outro de seus filhos, contratou um casal que simulou uma briga e forjou um B.O. para que a mulher pudesse também ir ao mesmo Centro e lá fizesse amizade com a esposa do bispo. Feito isso, a falsa amiga prometeu à esposa do bispo e seu novo amor a doação de um terreno, como forma de atrair os dois para um certo local, onde eram esperados pelo bispo, seu filho e o outros asseclas. Lá, foram algemados, levados à igreja Cosme e Damião, torturados e levados a um local ermo no qual já havia sido cavada uma cova, dentro de um grande formigueiro, onde se pretendia enterrar os corpos, de modo a facilitar a decomposição dos mesmos. Lá, a moça foi posta de joelhos à beira de um rio, ocasião em que o bispo lhe pediu um último beijo. Diante da recusa da vítima, foi a mesma jogada, algemada, no rio. E, como Deus não a protegeu, morreu asfixiada. A justiça divina veio, entretanto, antes da dos homens, já que o bispo morreu antes de terminar o julgamento do TJ de Goiás, somente agora, em 2008 (o crime aconteceu em 2001). Os demais envolvidos foram todos condenados."

Orkut

2/7/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"Aqui mesmo em Migalhas foi publicada a nota sobre os compromissos assumidos pelo Google com a CPI da Pedofilia, dentre eles a manutenção, por 180 dias, dos registros dos usuários, além de um filtro capaz de reconhecer e barrar imagens relacionadas com pedofilia. Uma coisa, parece, não foi aventada: a eliminação do anonimato que, afinal, jamais serve a propósitos sãos. Se não me falha a memória, há algum tempo o 'site' já assinou um termo de conduta prometendo não aceitar menores de idade. Mas, de fato, nada aconteceu, já que crianças utilizam o Orkut livremente, como é notório, e anonimamente. O problema desse tipo de comunicação, desse tipo de relacionamento, está no anonimato. O mesmo acontecia com os celulares pré-pagos, antes que novas regras saíssem, obrigando a identificação do titular. É obvio, mais do que óbvio, que o Orkut deveria ser obrigado, para aceitar um usuário, que esse se identificasse de forma válida, o que acabaria, de vez, com o anonimato e, com isso, com os problemas decorrentes."

Pastor é acusado de estupro

4/7/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"Pastor estupra cadela. A notícia, que poderia fazer parte de algum jornal de escândalos aqui do Brasil, poderia dar a entender que um pastor de alguma igreja teria estuprado uma mulher qualquer. Mas não, o caso aconteceu na Itália, na cidade de Agrigento, e está na justiça italiana, já que a proprietária da cadela 'Misha', uma cachorrinha mestiça de pequeno porte, foi violentamente estuprada por... um cão pastor alemão. A dona de 'Misha', que trabalha como limpadora em um edifício, prendeu sua cachorrinha enquanto trabalhava. Daí chegou 'Fluk', o pastor alemão (Fluk, e não Fuck) e, segundo o depoimento da dona da cadela, depois de ouvir a ofendida, é claro, Fluk 'sem dar tempo para a cadela se defender, se lançou sobre ela e a forçou a manter relações sexuais'. Os autos revelam que tanto a proprietária da cadela como testemunhas tentaram deter o cachorro, mas fracassaram, 'Por isso, o cão conseguiu consumar a violação, o que provocou a gravidez de Misha'. Após a agressão, Misha foi levada ao veterinário, que cuidou dos ferimentos sofridos durante a resistência e, após confirmar sua gravidez algumas semanas depois, realizou um aborto, de acordo com a legislação vigente. A questão posta em juízo é de caráter indenizatório, já que a proprietária de Misha exige uma indenização de 240 euros a ser paga pelo proprietário de Fluk, para cobrir os gastos do veterinário que cuidou de Misha. A audiência contará com a presença dos proprietários dos animais, das testemunhas, da ofendida Misha e do agressor Fluk. Ainda bem que corre apenas na esfera cível, e não na penal, e não há pedido de danos morais."

Processos sem procuração

1/7/2008
Luiz Leitão

"Por mais breve que seja a pincelada diária que dou em meu exemplar de migalhas, sempre tiro bom proveito. Em Migalhas 1.929, foram o alerta sobre a reportagem do JB sobre o caso Varig (1/7/08 - "!!!!!!!!!!!" - clique aqui), e a nota "Chover no molhado", a respeito da qual peço um esclarecimento, leigo que sou: Sempre achei que todo processo judicial, exceto sob decreto de sigilo ou os de Direito de Família, são públicos. Em sendo assim, não é permitido a qualquer cidadão consultar e pedir cópia de processos? Saudações,"

2/7/2008
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. diretor, leio a nota "Chover no molhado" em Migalhas (1.929 - 1/7/08). E comento: pois não estranhem! Há em Brasília uma seção da AASP para extrair cópias de processos dos Tribunais superiores, representando os advogados.  Pois bem: o TST proibiu-me exigindo que lá fosse um advogado com procuração. Protestei, no recurso, pela impossibilidade de contratar um advogado lá, principalmente porque minha cliente era beneficiária da Justiça gratuita. Não adiantou, o STF indeferiu meu recurso pelo fato de não ter juntado a tal cópia do V. Acórdão do TST, embora eu tivesse colocado cópia de reprografia pela AASP, do V. acórdão, extraído do D.O. Recentemente protestei com Reclamação, Juntamente apontando inúmeras outras irregularidades cometidas no processo, tanto contra o TST, juízes não Ministros julgando, etc. etc. outros órgãos do Trabalho (Justiça Trabalhista) como contra a Digníssima Ministra Ellen Jobim, por ter recusado meu recurso pela falta daquele documento, indicando como prova a AASP, que pode provar que houve cerceamento de defesa. Estou esperando a resposta da Reclamação para, se não houver sucesso, ingressar com uma ação Rescisória. Atenciosamente,"

Propaganda

1/7/2008
Astolfo Trancoso

"Como todos sabem, o mal da constipação intestinal é fortemente influenciado pelo fator psicológico. De minha parte, estava com minha funções bastante reguladas, tomando meu iogurte placebo diário. Agora, esta fatídica notícia migalhada já foi o suficiente para reiniciar meu sofrimento (Migalhas 1.929 - 1/7/08 - "Migas - 11" - clique aqui). Ai! As penas que a verdade nos traz!"

3/7/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"O comentário do migalheiro Astolfo Trancoso remeteu-me à infância, ou à juventude, quando pensava que constipação significasse 'resfriado'. Por isso, aproveitei a oportunidade para consultar o Aurélio para, com satisfação, verificar que, constipação significa, de fato, prisão de ventre mas, popularmente, tem o significado de resfriado. Como, na época, meu linguajar era mais para o popular, era aceitável pensar que significasse 'resfriado'. Outra palavra que causou-me problemas naquela época foi 'enfezado', que uma velha tia admoestou-me (antigamente as pessoas admoestavam as outras) por usá-la, dizendo-me que se referia a 'fezes', no que acreditei. Hoje, compulsando o Aurélio, vejo que 'enfezado', ou 'enfezar', ou 'enfezamento', nada tem a ver com 'fezes', como pensava minha velha tia, mas só enfadar, impacientar, irritar, amolar. Então, definitivamente, quem está constipado, não está enfezado. Está, sim, cheio de fezes, mas só fica enfezado quando verifica que certos produtos não fazem o efeito que a propaganda alardeia."

Questões jurídicas

30/6/2008
Antônio Carlos de Martins Mello - ex-seminarista

"Lei Adjetiva - Uma colega migalheira pergunta por que o CPC é apelidado de Lei Adjetiva (Migalhas dos leitores - "Questões jurídicas" - clique aqui). O verbo transitivo latino adjicio, is, ere (proparoxitono), adjectum, da 3ª conjugação, significa colocar ao lado de algo, atirar, arremessar, aumentar, aplicar. Assim, 'ad belli laudem ingenii gloriam adjicere', como dizia Cícero, significa acrescentar à fama de guerreiro a glória do talento. Acho que o tal código foi acrescentado ao civil para guerrear a vida da gente, dando azo a rotunda jurisprudência, súmulas comuns ou vinculantes, prejulgados, disciplinas nas escolas de direito, multas, sucessivas alterações nos textos (como ocorreu recentemente com o 'código adjetivo penal'), a fim de se hostilizar a fortuna alheia com a impostura dos cerimoniais. Não me parece correto que Justiniano necessitasse de algum código adjetivo ao seu substancial Corpus Juris Civile, que se aplicava no mundo romano sem as refregas que nos atormentam, na intolerância das divergências contemporâneas."

4/7/2008
Kelly Trindade

"Bom dia! Sou estudante do 1º semestre de Direito em Nova Andradina/MS, estou tendo a oportunidade de fazer o curso em Lisboa - Portugal, porém estava conversando com alguns especialistas, e as informações que recebi foram contraditórias, alguns me dizem que se fizer o curso lá, ele não valerá no território Brasileiro, outros me disseram que eu posso me formar lá, e se por um acaso vir a exercer no Brasil, deveria fazer uma adaptação e ai sim a prova da OAB. Gostaria de saber como funcionaria, se por acaso me formar lá, e vir exercer no Brasil, pois não sei se ficarei definitivamente lá ou voltarei para o Brasil. Agradeço desde já a atenção. Aguardo retorno. Tenha um bom dia!"

Se beber, não dirija

30/6/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"Se beber, chame um táxi, diz a campanha, após a nova Lei, que promete a multa de R$ 955,00, apreensão da carteira de habilitação, do veículo e até, em alguns casos, a prisão do motorista. Problemão, não? Mas, o problema maior está em que o transportador, inclusive o táxi pode recusar o passageiro alcoolizado. Isso já acontece, por exemplo, com as empresas aéreas, em razão, no Brasil, do disposto no art. 739 do Código Civil. Quanto aos táxis, quem os dirige tem de estar habilitado por um Condutax, que exige um curso, no qual é ensinado que o futuro motorista não pode recusar passageiros, pois que ficará sujeito a punições várias. No entanto, e isso também é ensinado no mesmo curso, a recusa de passageiros alcoolizados não acarreta nenhuma punição ao motorista profissional. No 'site' www.libertaxi.com.br, dedicado aos profissionais da área há, dentre as dicas úteis para taxistas, uma que trata da 'recusa de passageiros', que expressamente informa: 'É permitido recusar passageiros quando os mesmos estiverem embriagados ou colocando em risco o veículo ou o motorista'. Então, um paradoxo: quem bebeu não pode voltar guiando seu próprio carro. Deve chamar um táxi. Mas, o taxista pode recusar o passageiro embriagado, que ficará sem condução. Só há uma solução: alterar a forma de ser dos bares e restaurantes, que deverão passar a funcionar 24 horas, com atendimento aos clientes desamparados que, à falta de onde ir, voltarão aos estabelecimentos, beberão mais e ficarão até a manhã seguinte, quando algum familiar os resgatará, ou tiverem conseguido evaporar a bebedeira. No final das contas, é uma boa notícia para os bares e restaurantes. É só uma questão de adaptação."

30/6/2008
Romeu A. L. Prisco

"Nada disso, migalheiro Wilson Silveira. Estou organizando uma empresa de transporte etílico, tipo transporte escolar, com modernos e confortáveis veículos, conduzidos por motoristas totalmente abstêmios e discretos, portadores de cursos de primeiros socorros. Mediante assinatura de simples contrato, com pagamento de suaves mensalidades, retiraremos e entregaremos em domicílio, percorrendo diversos itinerários. A primeira linha provavelmente circulará pelos estabelecimentos da Vila Madalena, para os usuários residentes nas cercanias da zona oeste da cidade de São Paulo. Horário de funcionamento: a partir das 20h até 6h do dia seguinte. Para maiores informações, brevemente, a 'Transbaco (MR/TM) - Transportes Baco Ltda.' colocará à disposição dos interessados um telefone 0800 e os endereços eletrônicos do seu sítio e do seu e-mail."

30/6/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"A nova proibição de dirigir alcoolizado, com qualquer quantidade de álcool no organismo, mais conhecida como 'Lei Seca', na verdade é mais do que parece, já que o artigo 165 da Lei 11.705, de 19 de junho de 2008, que altera a Lei 9.503/97 (Código de Trânsito) e a Lei 9.294/96, dispõe, expressamente:

'Art. 165 – dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência'.

Então, a Lei não é só seca, como estão todos pensando, mas atinge todos os usuários de qualquer outra substância psicoativa. E o que são exatamente as substâncias psicoativas, além do álcool? São as anfetaminas, os benzodiazepínicos (BDZs), os opiáceos (morfina, por exemplo), a cocaína, a maconha e os solventes. Dentre as anfetaminas, além das de uso médico, estão as de uso não médico, as chamadas de ‘uso recreativo’, como o MDMA (Ecstasy), o Ice e o Crystal. No caso dos opiáceos, além da morfina, estão o ópio, a codeína e a heroína. Quanto à cocaína, entra tudo, desde a folha de coca, passando pela pasta, incluindo o crack e a merla, até chegar no cloridrato, o pó puro, que não é fumado, mas cheirado ou injetado. Já os solventes são as substâncias encontradas neles, como as colas, os sprays, os anestésicos, certos produtos de limpeza e os solventes propriamente ditos. Mas, além disso tudo, há uma outra substância, considerada psicoativa que provoca dependência: o tabaco. Então, agora é Lei, é proibido fumar ao volante, e ninguém percebeu. Mas, até o momento, tudo vai depender do bafômetro que, dentre todas essas substâncias, só detecta o álcool. Até porque o uso de cocaína aumenta o estado de vigília, a sensação de bem-estar, a autoconfiança e a aceleração do pensamento, qualidades exigíveis no bom motorista, ao contrário do usuário de maconha, cujos sintomas incluem o aumento da sociabilidade, do desejo sexual, do paladar, da loquacidade, dos risos imotivados, da hilaridade mas, ainda... das alucinações, da sonolência, dos prejuízos à concentração, da letargia, dos ataques de pânico, da paranóia e do prejuízo de julgamento, efeitos que podem comprometer seriamente o ato de dirigir. Mas, convenhamos, o hábito de fumar, fora os danos físicos, não interfere no dirigir, pelo que a inclusão dentre as substâncias psicoativas é, no mínimo, sem sentido."

1/7/2008
Edmond d´Avignon

"Alô migalheiro Prisco, a tua 'Transbaco' terá uma concorrente, a 'Transbebum Services'. O nosso expediente começará mais cedo, às 18h, para a 'happy hour' e, além disto, estaremos concedendo franquias."

1/7/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"Uma coisa é certa, nosso presidente não é adepto daquela história do 'faça o que eu digo, não faça o que eu faço'. Se ele próprio assinou a Lei Seca, não vai ser logo ele que não vai cumprir e sair por aí dirigindo alcoolizado (clique aqui). Por enquanto, tudo bem, já que presidentes tem motoristas. Mas, como é que ficou mesmo aquele projeto de lei de aposentadoria especial para ex-presidentes? Porque, se não por aprovado, e Lula tiver que voltar  a dirigir, não vai ser moleza. O feitiço vai acabar se voltando contra o feiticeiro."

1/7/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"Eu já estou pensando em outra coisa. Em uma metrópole como São Paulo, um serviço de charretes, como o que existe no Central Park, em New York, até que cairia bem. Os casais teriam um fim de noite romântico, indo para casa ao passo cadenciado dos cavalos, com as pernas cobertas por aqueles cobertores cheirando a cavalo (bem ao gosto do Gal. Figueiredo), sem risco do temido bafômetro, enquanto não inventam os bafômetros cavalares. Para os que moram no Morumbi ou adjacências, poderiam ser pensados serviços de gôndolas no Rio Pinheiros e, até no Tietê, para os das zonas Leste e Norte, com fornecimento de máscaras anti-gases (certamente licitadas de empresas israelenses). Mas, uma coisa é certa, os carros, principalmente os de luxo, vão ser desnecessários, porque a Lei, discriminatória que é, atinge somente a classe média. A classe mais baixa freqüenta os bares a pé e os ricos vão nos carros com seus motoristas, deixando os próprios, sem uso, em casa. Só a classe média terá que utilizar seus próprios carros, à falta de opções. Com menos carros, o trânsito melhorará automativamente. Menos carros serão vendidos no mercado interno e mais carros serão exportados, o que é bom para nossa balança de pagamentos, que ficará equilibrada. Como se diz hoje em dia, há males que vem para bens. Enquanto isso, é aguardar: já correm notícias que os camelôs estão para receber chicletes anti-bafômetros."

2/7/2008
Edmond d´Avignon

"Desculpe-nos, caro migalheiro Wilson Silveira, mas, não estamos reivindicando a paternidade da idéia, até porque, nesse mercado, ainda há muito espaço. Outrossim, com a mesma ressalva, informamos que técnicos da nossa empresa, a partir de plantas nativas da Amazônia, estão desenvolvendo uma substância absolutamente insípida, que, misturada em pequenas quantidades às bebidas, tornará o álcool totalmente assintomático, de modo a fazer inveja ao 'Engov'. Tchin, tchin !"

3/7/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"Eu que peço perdão, caro migalheiro Edmond d'Avignon e caro amigo Prisco mas, nesses tempos bicudos, não há como perder essa oportunidade de negócio. Aqui, em nosso escritório, meu sócio e eu paramos tudo e passamos a estudar todas as oportunidades da nova Lei, motivo pelo qual nos sentimos um pouco desconfortáveis ao ver os colegas se antecipando com idéias que já estávamos formulando para, como dizer, 'tirar o pé da lama', já que não contamos com nenhum apadrinhamento oficial, desgraçadamente. Essa história da Amazônia, por exemplo, que o colega d'Avignon aventou. Já estávamos, há semanas, experimentando, nos finais de expediente, em nosso escritório, o CAUIM, feito especialmente por uma índia Tupinambá, que fervia pedaços finos de mandioca, até ficarem bem cozidos, depois deixava esfriar, para mastigar bem, 'ensalivar' e levar a um pote para, com a saliva, converter a pasta em açúcar 'alimentável'. Depois, a pasta é levada de volta ao fogo e mexida de novo até cozinhar e colocada em potes de barro, para fermentar, até resultar em uma bebida opaca e densa, com gosto de leite azedo.Tudo aqui, no escritório. O problema é que é ruim e o bafômetro acusa. Ainda não chegamos a uma receita boa. Então, por favor, não estamos felizes com a concorrência. Aliás, não sei se vocês notaram, mas nosso trabalho é na área da propriedade intelectual, de modo que estamos preparados para enfrentar qualquer concorrência, principalmente a desleal."

4/7/2008
Edmond d´Avignon

"Migalheiro Wilson Silveira, como você também é fumante, eis aí uma boa oportunidade para adquirir um dos descendentes do excelente solípede dos comerciais dos cigarros Marlboro, agora aposentado e reproduzindo no haras da Philip Morris em Richmond-Virgínia, USA."

4/7/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"Amigos migalheiros, resolvi o problema: acabo de comprar um cavalo. E, melhor, já veio ensinado. Não bebe uma gota e sabe o caminho de casa. Já resolvi o problema com o condomínio, convencendo os demais moradores do edifício onde moro que é animal de estimação. A única coisa chata é ter que conviver com o animal na sala lá de casa. Estou pensando em colocar ao lado da geladeira de cervejas. Afinal, como na propaganda, já consegui convencer minha mulher. Mas, como cavalo não sobe escadas, e nem desce, tem de ser pelo elevador de serviço, e no colo como estão dizendo alguns outros condôminos (parece que vai até ser convocada uma reunião de condomínio específica para resolver o assunto). Pelo elevador social jamais, já me avisou o zelador. Também a alfafa sobe pelo de serviço. Aquela história do saquinho para recolher os dejetos na calçada, quando levamos o animalzinho para passear também está aborrecendo um pouco, pois estamos usando sacos de 50 litros a cada vez. E já encomendamos a manjedoura para ser instalada na área de serviço. Mas,  com a nova Lei, temos que nos adaptar. Os carros? Já vendemos. Na garagem, temos agora  uma charrete para passeios mais curtos e uma carruagem mais elegante, para festas. Há algum problema com os manobristas, nos restaurantes, mas nada que não se resolva com uma gorjeta para uma cervejinha. As viagens, já sabemos, vão ser mais demoradas, mas poderemos ir lendo e, até mesmo, tomando uns drinks pelo caminho, já que o art. 306 fala em veículo automotor apenas. Finalmente, cavalos estão isentos do rodízio, o que é simplesmente fantástico."

Sistema Prisional

1/7/2008
Aparecida Rolim de Albuquerque Cadaci - São Paulo

"Tenho acompanhado, com especial interesse, todas as notícias publicadas neste nosso precioso informativo Migalhas, mas preciso confessar que estou frustrada. Busco, ansiosamente, qualquer notícia sobre alguma providência que o Poder Público esteja tomando ou planejando tomar, em relação ao mais do que noticiado Sistema Prisional e, parece que o assunto, ou está esquecido, ou não tem mais jeito. Qual das duas alternativas está correta? Torço para que nenhuma delas, mas...."

sr. Crempoda

2/7/2008
Fernanda P. da Silva

"Será que o sr. Crempoda, o faxineiro, digo, porteiro da Redação de Migalhas não seria um anagrama? (Migalhas 1.929 – 1/7/08 – "Direto da Redação")"

STF

2/7/2008
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Leio a nota "STF" (Migalhas 1.930 - 2/7/08) É! os advogados sabem que, na maioria nem são julgados, então nem convém recorrer,por ser perda de tempo. Desses 53.000 e poucos, podem crer que foram ou serão julgados 15%:basta ler as estatísticas. Atenciosamente,"

STJ

2/7/2008
Marcelo Vieira - advogado

"A decisão do STJ em 'devolver' a lista sêxtupla à OAB, revela, em verdade, a degradação do próprio Tribunal. Em primeiro lugar, quando há uma maioria de ministros votando em branco, significa que estes estão colocando sob suspeita os seus próprios pares, pois demonstram medo ou receio em relação aos nomes que uma minoria poderia indicar. E, em segundo lugar, ao não expressarem os inconfessáveis e reais motivos pela recusa (há quem os saibam!), demonstram ser omissos, justamente aquilo que não se pode esperar de um magistrado."

4/7/2008
Paulo Roberto Iotti Vecchiatti - OAB/SP 242.668

"Em que pese o respeito a ele devido e o inegável saber jurídico do mesmo, cumpre repudiar com veemência a afirmação do Ministro Humberto Gomes de Barros no sentido de que seria melhor uma jurisprudência sedimentada incorreta do que uma jurisprudência vacilante (Migalhas 1.931 - 3/7/08 - "Despedida em grande estilo" - clique aqui)... Ora, isto é a negação do próprio Direito. O Direito deve ser interpretado corretamente, donde, se o magistrado entender que a jurisprudência consolidada não se adequa mais ao ordenamento jurídico (mutações constitucionais, mutações normativas, mutações na compreensão científica do tema etc), ele tem o dever de alterar a jurisprudência. Entendimento em sentido contrário implica na negação do próprio Direito, pois estabilidade (segurança) não deve ser obtida com o sacrifício da justiça."

4/7/2008
Hélder Gonçalves Dias Rodrigues

"Já não há mais o reconhecimento da figura dos 'advogados', como os 'verdadeiros defensores dos Direitos e das Garantias dos indivíduos, da sociedade e das Instituições Democráticas' (Migalhas 1.931 - 3/7/08 - "Vaga no STJ. Da OAB ?" - clique aqui). Já não há mais o respeito aos 'advogados' como profissionais indispensáveis à administração da Justiça. A cada dia um velho ditado popular torna-se 'mais verdade': há leis que pegam e leis que não pegam. O Estado de Direito, que focou a hegemonia dos seus Poderes no Povo, vem perdendo a Autoridade. É possível imaginar que as garantias constitucionais atribuídas aos servidores do Estado, não raramente, têm transformado o Estado de Direito refém dos interesses, das necessidades e das vontades de seus próprios servidores. Por isso, já há quem diga ser este um Estado das Garantias Funcionais nada democráticas, distantes do Povo, dos Direitos e da própria Justiça, já que o 'Estado', buscando demonstrar o exercício das suas funções, cada vez mais tem condenado Direitos, Garantias e, como dito, prerrogativas funcionais. E, quantas vezes se têm noticiado advogados, na defesa dos Direitos de seus clientes, sendo (mal) tratados ou 'confundidos' como eles, os clientes. Hoje, advogar é ato de heroísmo não é se por ao lado do Estado (como quer a Constituição), mas, infelizmente, assumir o risco de enfrentá-lo! Agora, contra abusos, somente a ação conjunta e unida de toda a Classe que luta por um verdadeiro Estado Republicano e Democrático de Direito instituído."

Súmula

1/7/2008
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. diretor, leio na AASP:

'AASP apóia pedido de cancelamento da Súmula nº 5 do STF

O Conselho Diretor da AASP decidiu apoiar de modo irrestrito a propositura do Conselho Federal da OAB de solicitar o cancelamento da Súmula nº 5 do Supremo Tribunal Federal, que prevê a dispensabilidade da presença do advogado em processo administrativo disciplinar. A AASP solicitará à OAB seu ingresso como assistente no feito.' (Migalhas 1.914 - 10/6/08 - "Migas -2" - clique aqui)

Temos verificado que o Judiciário procura, de todas as formas, prejudicar os advogados, o que não é pois de estranhar. A fim de justificar a lerdeza dele, por exemplo, jogou para os Cartórios a responsabilidade de inventários e partilhas. Resultado, criou o filhotismo e apadrinhamento, porque os Cartórios têm os advogados de sua confiança; e sabe-se lá se não dividem os honorários: suspeição há! O que dizer então dos Códigos de Processo em que põem uma porção de obstáculos para que não subam os agravos, apelações e demais recursos, facilitando-lhes o trabalho. A OAB cabe, pois, não investir no Judiciário; mas sim no Congresso, que elaboram as leis, porque ,se a lei obrigá-los não há como se safarem. Atenciosamente."

Telecomunicações

1/7/2008
Marcelo Witt - São Bento do Sul/SC

"Com relação ao caso das Teles (BrT + Oi), eu particularmente concordo com as críticas que estão sendo feitas à forma como todo o processo de regulamentação legal está sendo levado, para possibilitar a transação. Por outro lado, leio nesse informativo coisas como 'A lei, ora, a lei...' (Migalhas 1.929 - 1/7/08 - "Teles") e fico pensando: se há algo tão ilegal nisso, não há nenhum judiciário que possa ser utilizado por algum advogado nesse país? A lei, ora, a lei... ou não há uma ilegalidade tão iminente assim, ou não há ninguém ligando para essa suposta ilegalidade... talvez esteja havendo apenas uma pequena falta de ética, conceito tão subjetivo e vago quanto, ao que parece, a levantada ilegalidade."

Três Poderes

30/6/2008
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. diretor, o que é no Brasil que é preciso definir? Uma vez por todas definir a competência dos Poderes. O que cabe ao executivo, ao Parlamento e ao Judiciário? O que vemos é uma balbúrdia, uma confusão. Dá-se liberdade ao executivo de elaborar leis, por medidas provisórias. Bem verdade que elas são submetidas ao congresso para terem validade; porém, dá-se liberdade ao Judiciário para modificá-las e extingui-las, e até refazê-las, por interpretação. Ora! Após serem interpretadas pelo Judiciário elas deveriam retornar ao Congresso para analisá-las e refazê-las, se necessário. Cabe ao Congresso prolatar leis claras, meridianas e, se não claras, deve refazê-las para se saber qual o verdadeiro sentido delas: 'In claris non fit interpretatio', dizia o velho adágio, e é obrigação do Congresso prolatá-las claras. Não admitir tudo aquilo que o Judiciário impõe, desvirtuando-as como se ele fosse o maior Poder da Nação, como no recente caso da fidelidade partidária. Onde está na Constituição que o Partido é o dono do voto do povo? Eu, por exemplo, jamais voto no Partido. Voto no político, que me inspira confiança, esteja em que Partido estiver. Muitas vezes analiso a interpretação dada pelo Judiciário e não me convenço. Principalmente quando dada por um só juiz, ou desembargador, ou ministro... Destoam do texto, daquilo que alguém que entende da língua portuguesa, da etimologia das palavras: fazem comparações errôneas. Dão maior importância a um artigo desprezando outros, confundindo alhos e bugalhos, como se um dispositivo fosse preferencialmente superior a outro. Analisemos, por exemplo, os cargos públicos. Para ser juiz, por exemplo, deve ser concursado. Deve? Entretanto pode-se ser desembargador, ministro no Judiciário por nomeação, pelo chamado 5º Constitucional. Entretanto, um desembargador ou ministro, assumido de forma, pode julgar inconstitucional a nomeação de alguém nomeado para cargo em comissão, pelo menos em seus direitos pecuniários. Sucedeu comigo! Ele foi nomeado, porém pode julgar inconstitucional alguém que foi nomeado também, por lei existente. Por que a lei então  existe? Dois pesos e duas medidas? O povo diria com outras palavras, menos chulas: por que não olha o próprio traseiro? Eu disse isso em um processo, em que um Ministro, que eu vasculhara a vida dele, que nunca fora submetido a concurso nenhum, a todos os cargos subira por política, nomeação, que se aposentara no último cargo nomeado, a salários incompatíveis com a pobreza da Nação, que julgara inconstitucional um artigo de nomeação confrontando-o com outro, que uma Juíza houvera por bem admitir o parecer dele. Por que o 1º então não fora julgado inconstitucional? Por que o privilégio de um se é contrastado com outro? É difícil advogar raciocinando, principalmente em um País em que o que vale é a política e através dela criam fama e deitam-se na cama. Isso lembra-me sempre a história do homem que sabia javanês, de Machado de Assis. Há alguns anos, porque defendia alguém com problemas mentais, ouvi um Promotor dizer que um Ministro, daqueles, que subiram por política, falara em um V. Acórdão do STF, em que afirmara, textualmente, que um juiz era competente para saber se um réu tinha problemas mentais. Perguntei, então, a ele frontalmente: se o juiz era médico-psiquiatra? Porque, se não fosse, estaria, protegido sob o beneplácito da lei, por ser juiz, mas incidindo, numa das contravenções penais: falsidade ideológica! Ainda bem que o Juiz atendeu-me e mandou o réu ser periciado, que constatou por 4 psiquiatras, que de fato meu cliente tinha problemas mentais, que o Promotor queria que o Juiz ignorasse e desse a sentença, condenando- o.  Durma-se com um barulho desses; ou com uma Justiça dessas, aleatória (dependendo de sorte). Atenciosamente,"

Tributos

4/7/2008
Welber De Sena Monteiro - ecritório Martinelli Advocacia Empresarial

"Prezados redatores, estava folheando o Diário Oficial da União de 3.7.2008 e vendo a redação do Decreto 6.501 de 2.7.2008, me surgiu uma grande dúvida: O Excelentíssimo Sr. Presidente da República, ao tomar posse, presta o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição. Será em vão? A majoração de alguns tributos, como o IPI, objeto do Decreto em questão, deve obedecer o  prazo nonagesional , o que o famigerado Diploma Legal desrespeita ao determinar que sua vigência se dá em apenas 30 dias (1.8.2008) . A fome de arrecadação é tão insaciável que o compromisso Constitucional é mera declaração de vontade..."

Usucapião constitucional

1/7/2008
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. diretor, hoje, quero comentar um processo sobre o absurdo de uma interpretação negando a defesa por usucapião de um imóvel e, pior, ainda, negando retenção por benfeitorias, bem que essa foi imposta pelo Judiciário, não constando em lei, que saiba; mas o primeiro foi interpretação fundamentada em lucubração cerebrina, haja vista que a Constituição é clara e meridiana quando diz, em seu artigo 183:

'Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.'

Bem, uma cliente minha usufruiu por mais de cinco anos, aliás, se formos memorizar, até por mais de 20 anos, ela, seu irmão e sua mãe (hoje falecida) mas, falecendo sua mãe, ela e seu irmão continuaram a morar no imóvel, sem oposição, pagando os impostos, como se ele fosse deles. O que não sabiam é que espertamente, ou julgando-se esperto, um advogado passou a adquirir quotas dos antigos proprietários, que eram parentes, por contratos de gaveta, sem notificação aos meus clientes, nem dele, nem de seus antigos parentes, de possível alienação. Só porém, ultrapassando o prazo legal dos cinco anos , é que em nome dos antigos quotistas, procuração deles, mas sem declaração que já havia adquirido as quotas, pois, dos antigos quotistas não havia mais ninguém que fosse dono de quotas, ingressou o aludido advogado com uma ação dissolutória de condomínio, em nome deles, obviamente para enganar. Minha cliente defendeu-se com o fato de não ter sido notificada da alienação por parte dos antigos quotistas, ou mesmo do advogado que adquiriu sob sigilo, mas o advogado foi defendido pelo Juiz dizendo não caber usucapião entre parentes (lucubração cerebrina dele) porque a Constituição não prevê isso; eis um caso em que o Juiz, para mim, defende contra- legem, ilicitamente, a que eu tenho me oposto frontalmente porque ao Juiz não cabe criar leis subjetivamente, ou contrariá-las por interpretação subjetiva; mas cumprir a lei.  Em face de aquele Juiz não aceitar a defesa pela usucapião, fiz minha cliente ingressar com a ação usucapienda, na Vara de Registros Públicos. Bem! Ao que parece a sentença dos Registros Públicos está para ser dada e deve anular tudo aquilo de errado que fez o Juiz, que julgou contra-legem, por elucubrações cerebrinas, contra o princípio legal de que cabe ao Judiciário tão somente cumprir leis, principalmente a 'lex mayor', a Constituição, não inventá-las 'sponte sua'."

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