Leitores

ABC do CDC

22/9/2014
Luiz Angelo Polli

"Com a devida vênia ao nobre mestre, não me parece adequado acrescermos ao 'tempo necessário' aquele que fica ao sabor do funcionário que aciona o 'sinal' indicativo de término das aulas (ABC do CDC - 11/9/14 - clique aqui). Imaginemos num dia de provas, ou mesmo quando o professor estende sua aula visando compensar algum contratempo. Se o aluno tiver uma dor de barriga então."

Artigo - A responsabilidade do franqueador perante débitos trabalhistas adquiridos pela empresa franqueada: breve comparativo entre legislação brasileira e legislação portuguesa

Artigo - Direito ao esquecimento

24/9/2014
Luiz Carlos Alonso

"Com o devido respeito ao nobre colega, "o pau que bate no Chico, bate no Francisco' (Migalhas 3.246 - 11/11/13 - "Direito ao esquecimento" - clique aqui). Há casos em que a vítima jamais é esquecida e sempre que surge algo que sugere analogia, lá vem o nome da vítima, como é o caso de Tinga, Daniel Alves, o juiz que teve seu carro emporcalhado com bananas. Enfim, em tais crimes é preciso que a sociedade dê uma resposta a altura da mácula impingida, ainda que a resposta seja duríssima. Sim, porque também os vitimados e seus parentes levarão consigo as marcas do episódio. Também entendo que o Direito ao esquecimento é, sim, um direito decorrente do princípio da dignidade humana, mas nos casos de crimes de racismo, estes devem servir de exemplo, posto que também a vítima tem tal direito."

Artigo - Equilíbrio trabalho-vida: bom para as pessoas, ótimo para as empresas

24/9/2014
Túlio Monegatto Tonheiro

"Dra. Christina, chame-me para trabalhar com você (Migalhas 3.458 - 23/9/14 - "Equilíbrio trabalho-vida" - clique aqui)! Brincadeiras a parte, sua matéria deveria causar estranheza, mas não causa. É de fato comum o exagero do peso do trabalho na vida, em empresas e escritórios de advocacia. Hoje estou melhor, mas passei por escritórios com turnos de 14 a 16 horas, algo quase impraticável e quase perdi meu casamento recém-feito. Temos, acredito, um desequilíbrio de aparências de superpoderes. Empresas e escritórios querem demonstrar capacidades extremas, reduzindo ao máximo os custos. A questão que mais importa é que as empresas não se desestabilizam porque trocam de peças com frequência. Empresas verdadeiramente humanizadas são incomuns, sendo o mais habitual a pessoa chegar cheia de energia, com balanço razoável entre a vida individual e o trabalho, ser exaurida, pedir demissão ou ser demitida, e substituída por nova pessoa com as mesmas esperanças iniciais. E com isso muitos de nós, sem opção, pois precisamos pagar as contas para viabilizar a nossa vida individual, mesmo que dela gozemos uma pequena parcela, continuamos a marchar. Acho o debate relevante e importante. Espero mais e mais profundas matérias suas nesse sentido."

Artigo - Momento de exigibilidade da multa cominatória - Astreintes -, quando fixada liminarmente em processo de conhecimento

25/9/2014
Robson Rodrigues

"Creio que o entendimento sobre a matéria foi pacificado no STJ (Migalhas de peso - 5/10/13  - clique aqui). Ver decisão da Corte Especial divulgada no Informativo 546/2014."

Assessoria imobiliária

22/9/2014
Milton Córdova Júnior

"Correta a decisão do Tribunal, e 'falo' com conhecimento de causa (Migalhas 3.457 - 22/9/14 - "Taxa imobiliária" - clique aqui). Ao longo de minha vida, adquiri vários imóveis em construção ('na planta'). Em nenhuma das ocasiões uma suposta 'assessoria imobiliária' foi determinante (ou necessária) para que eu fechasse o negócio. A bem da verdade, a maioria das pessoas que adquirem um imóvel na planta - corrijam-me se estiver equivocado - crê que aquela pessoa que está prestando informações (geralmente no stand da própria obra) é um funcionário da própria construtora, jamais um corretor de imóveis. Registre-se que as informações que são prestadas (mesmo em ambiente próprio da 'assessoria imobiliária') nada tem a ver com 'corretagem', eis que geralmente se resumem ao básico, mínimo e óbvio: localização do imóvel na planta, tamanho do imóvel, número de compartimentos, valor do imóvel, condições da venda e compra ou seja, simples informações que deveriam ser prestadas pelo vendedor (as operações de vendas de automóveis nas concessionárias talvez sejam uma boa comparação do que seria o correto). In casu, o valor cobrado do cliente até que foi barato, pois a prática comum é garfar o comprador em famigerados 6% (média geral) sobre o valor total de imóvel, em evidente enriquecimento sem causa. É certo que muitos leitores que ora leem essas palavras também já adquiriram imóveis em construção, podendo atestar esse entendimento."

Barata

22/9/2014
Maria Inês Hernandes Ramos

"Pedir a troca (Migalhas 3.457 - 22/9/14 - "Despropósito" - clique aqui)? Para quê? Para ver se vem com um inseto diferente dentro e, talvez, fazer um colar de insetos ressecados? Oi? Despropósito é ter que ler esse tipo de fundamentação."

22/9/2014
Aluisio Nobre

"Tenho achado muito engraçadas as decisões em que magistrados negam haver dano moral indenizável a jurisdicionado com os mais díspares fatos - desde os nojentos aos que lesionam por imperícia ou imprudência (Migalhas 3.457 - 22/9/14 - "Despropósito" - clique aqui). No caso da barata no pacote de pipocas, acho que o juiz sentenciante deve ter razão no seu raciocínio para negar ter havido prejuízo a quem encontra a fedida, só depois de já ter devorado o pacote inteiro do milho no avesso. Afinal, eu também se fosse o juiz e permitisse que meus filhos comessem a bichinha, não acharia nada demais que outros o fizessem. Abrindo a mente."

25/9/2014
Daniel Consorti

"Concordo com o douto juiz (Migalhas 3.457 - 22/9/14 - "Despropósito" - clique aqui)! Num primeiro ponto, acredito que o consumidor deveria sim ter procurado os fornecedores para informar o ocorrido. Com a mais absoluta certeza, teria recebido bem mais que uma simples troca. Concordo ainda que pleitear uma indenização de R$20 mil é um verdadeiro absurdo! Infelizmente, a superproteção do consumidor aliada à extrema facilidade de se obter a Justiça gratuita criou no Brasil a figura do 'reclamante profissional', pessoas que encontram motivos dos mais diversos e dos mais absurdos para processar fornecedores de tudo e por tudo! Seja uma loja por demorar na entrega, seja um banco por um contrato supostamente não realizado pela pessoa. E detalhe, todas as situações geram um dano moral na pessoa, que deve ser ultrasensível! Não nego que o consumidor deve ser protegido, mas diante de atitudes que tenho visto nos meus mais de 10 anos de atuação nesta área, logo teremos que ter um Código do Fornecedor!"

Caso Ubiratan

23/9/2014
Carla Cepollina

"Venho à presença de VSa., respeitosamente, para postular junto ao seu ilustre órgão de mídia, para que faça a divulgação do fato de que finalmente após longos oito anos, acabei tendo sido reconhecida a minha total inocência; tudo no tocante ao processo que tramitou na primeira vara do júri da capital. Agora, finalmente, a decisão absolutória transitou em julgado no dia 17/9/14, conforme planilha oficial do Superior Tribunal de Justiça, no processo de número 532.669, da 5a turma no STJ , relatora min. Laurita Vaz, o que poderá ser verificado no site oficial do Tribunal. Desta maneira minha absolvição foi definitiva da lavra da douta ministra Laurita Vaz, a qual atualmente é a vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça. Acrescento que também fui vitoriosa nos embates contra meus acusadores em seis oportunidades: em primeira instância fui impronunciada e inocentada pelo magistrado de primeiro grau; depois fui absolvida pelo Tribunal do Júri. Em seguida fui inocentada pelo Tribunal de Justiça pelos três doutos desembargadores que mantiveram a decisão absolutória; houve recurso ministerial e, novamente, sai vitoriosa por decisão do nobre desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco. O Ministério Público não se conformou e recorreu para o Superior Tribunal de Justiça, então, o sub-procurador Geral da República lançou um parecer a meu favor entendendo que o Ministério Público Estadual não tinha razão; finalmente o processo foi para a ministra Laurita H. Vaz, uma das maiores juristas do Brasil, a qual deu razão a mim. Nesta oportunidade, quero agradecer o empenho e a dedicação de meus advogados, dra. Liliana Prinzivalli e dr. Eugenio Malavasi. Agradeço a VSa. a atenção em relação a esta postulação, mas ela é sinônimo de Justiça, depois de oito anos de luta, requerendo a publicação desta notícia."

Compulsória

24/9/2014
Valdeni Ataide

"O Brasil é muito 'justo', um juiz é acusado de induzir atentado a tiros, e o que ele recebe como punição (Migalhas 3.459 - 24/9/14 - "Compulsória" - clique aqui)? Perda do cargo e da aposentadoria? Não! Tem apenas como punição a aposentadoria compulsória. Eu não sei se é pra rir ou chorar."

Dano moral

26/9/2014
Mirna Cianci

"Para quem ainda defende o caráter 'punitivo' como critério na aferição do valor do dano moral, esse parâmetro,  outrora defendido pela doutrina e frequentemente utilizado pelo Judiciário como critério de valoração da reparação moral, atualmente revela-se teoria ultrapassada. O Superior Tribunal de Justiça com maior frequência amenizou e melhor enquadrou esse caráter indenizatório, decidindo reiteradamente que '(....) a aplicação irrestrita das 'punitive damages' encontra óbice regulador no ordenamento jurídico pátrio que, anteriormente à entrada do Código Civil de 2002, vedava o enriquecimento sem causa como princípio informador do direito e após a novel codificação civilista, passou a prescrevê-la expressamente, mais especificamente, no art. 884 do Código Civil de 2002'. Nesse mesmo julgado, a Corte expressamente considerou que '(...) a rigor, a indenização por dano moral trata-se mais de uma compensação do que propriamente de ressarcimento (como no dano material), até porque o bem moral não é suscetível de ser avaliado, em sua precisa extensão, em termos pecuniários', assumindo com isso o aqui defendido caráter compensatório e não punitivo da aferição da reparação moral, antes destacando uma 'certa perplexidade' com que convive aquele C. Tribunal 'no concernente à fixação ou avaliação pecuniária, à míngua de indicadores concretos'. Acrescente-se que inexiste em nosso ordenamento legislativo qualquer previsão capaz de dar suporte a essa punição, e, como regra de interpretação, deve ser restritiva a atuação exegética. Com efeito, a inclusão do art. 16 do Código de Defesa do Consumidor foi vetada pelo presidente da República e, o acréscimo de parágrafo ao artigo 944 do Código Civil/2002 veio a ser rejeitado pelo Congresso Nacional. Inexplicável, portanto, essa teoria dos 'danos sociais', que produz enriquecimento ilícito e não guarda consonância com o sistema civil."

Desmatamento

24/9/2014
Pedro Luís de Campos Vergueiro

"Realizou-se em Nova York reunião para diretamente salvaguardar as florestas do planeta e indiretamente o clima. E assentou-se desmatamento zero até o ano de 2030. Excelente ideia. A posição dos signatários da declaração é bem clara: uma globalização da proibição do desmatamento para preservar as florestas e estimular o plantio de árvores. Ou seja, fazer valer um urgentemente necessário 'sombra e água fresca' para o mundo: quem já procurou uma árvore para proteger-se do sol e do calor, sabe que ficar sob uma copa de árvore é refrescante. Porém, o representante do Brasil, certamente sob as ordens superiores, inclusive de interesses espúrios, pasme-se, recusou a assinar o acordo. Presente na conferência a presidente Dilma Rousseff. A alegação para a recusa, conforme noticiado (O Estado de São Paulo - 'Acordo Mundial Prevê Desmatamento Zero até 2030; Brasil fica de fora'- 24/9/2014) é que o texto e suas maravilhosas intenções (a) não foi negociado e (b) que contraria a legislação brasileira. Assim, nessas condições, por enquanto visto que poderá ocorrer uma futura adesão, o Brasil estará na contra-mão na próxima reunião sobre o clima a se realizar em breve em Paris. Além disso, não poderá beneficiar-se do compromisso de restauro de florestas que prevê ajuda (dinheiro) para a preservação de florestas ou reflorestamento - compromisso assumido pelos governos europeus de ser reservada para tanto a quantia de um bilhão de dólares para os países pobres (somos um país pobre, não?). É incompreensível, pois, a postura da presidente Dilma Rousseff, e quem por ela fala, quando a medição da floresta amazônica - considerada o pulmão do mundo - indica que sua área está diminuindo, ora mais rapidamente, ora mais devagar. É incompreensível que não se tenha percebido que a água potável, como produto escasso, já é uma realidade nas regiões além do sertão nordestino. As atuais dificuldades decorrentes da atual seca em Minas Gerais e São Paulo não serviram para alertar da necessidade de atitudes drásticas para a proteção da cobertura vegetal. A água potável já está escasseando nessas regiões. Imaginem: está verificado e noticiado que até uma das nascentes do Rio São Francisco secou! Por outro lado, não se pode esquecer que para as coisas da globalização, nossa Constituição já prevê um mecanismo para o acolhimento de decisões e propostas já de aceitação plena por outros países, pois os tratados internacionais podem consubstanciar direitos e garantias não especificamente expressos no nosso texto constitucional (artigo 5º, parágrafo 2º). E, ademais, o que é axiomático, o constituinte de 1988 assentou que a Floresta Amazônica (e também a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Matogrossense e a Zona Costeira) é patrimônio nacional, tocável apenas na forma da lei e, corolariamente, também na forma prescritas em tratados internacionais, com cujos termos se aquiesceu, e foi devidamente assinado pelo governo brasileiro. A declaração de Nova York sobre florestas, portanto, poderia vir a ser o manancial das regras para assegurar a higidez da maior floresta da terra. Tudo isso é manifestação da globalização da defesa da natureza e as dificuldades já existentes e constatadas não induzem outra atitude senão a de se perpetrar com voracidade a defesa da natureza vegetal. Diversamente do esperado, entretanto, a presidente Dilma se recusou a assinar a declaração. Mente de pouca visão para o futuro. Considerado o que vem angustiando a população da terra em geral, e especificamente os brasileiros, é de ser entendido que a posição do governo não foi sábia, não foi coerente com os princípios insculpidos na nossa Constituição a fim de que seja assegurado que o meio ambiente em toda a extensão do nosso país seja ecologicamente equilibrado para que os brasileiros tenham uma sadia qualidade de vida que deve ser preservada para as futuras gerações (Constituição, artigo 225). Um meio ambiente preservado ecologicamente constitui direito inerente da cidadania. Portanto, assinar um documento que preserve a natureza com o desmatamento zero (enfim!), não implica revogação de direitos; ao contrário, é garantir um futuro melhor para as futuras gerações. Resta dizer que os argumentos de Maria Cecilia Wey de Brito, secretária-geral do WWF Brasil (O Estado de São Paulo - Análise - fl.A-16 - 24/9/2014) são insustentáveis, sequer em função da nossa legislação (o que inclui as prescrições sobre o tema constantes da Constituição de 1988), visto que Tratado Internacional em nosso país é lei. Assim, assinar a proposta de desmatamento zero ínsita na Declaração de Nova York sobre Florestas não, decididamente não foi uma atitude coerente, sequer foi sensata, sobretudo porque a realidade brasileira está a exigir uma postura inflexível a respeito das nossas florestas (parcas florestas, salvo a amazônica) ainda existentes e que necessitam, urgentemente, de serem restauradas e reflorestadas."

24/9/2014
Sérgio Aranha da Silva Filho

"Li, entristecido mas já calejado, sobre o fim da grande figueira que ficava na entrada da Fazenda São Francisco (Garça/SP), aliás - e ironicamente-, o santo protetor da natureza (Comarca de 24/9/2014, págs. 1 e 5). Entretanto, brasileiros, preparem-se para muitas outras lamentações ambientais e não ambientais. O Brasil, ontem (23/9/14), na assembleia da ONU sobre o clima, recusou-se a assinar o documento referente a diminuição do desmatamento. Tal atitude ganhou muita importância, a partir do momento em que nosso país detêm a maior floresta do mundo e o mundo começa – e é só o começo – a enfrentar sérios problemas climáticos, como a seca e a falta d'água, por exemplo. Sinceramente, não seria melhor faltar a este encontro - economizando dinheiro, combustível e poupando carbono -, do que lá ir e tomar uma atitude desta, recusando-se, perante o mundo todo, a se compromissar contra o desmatamento? Ora, recusar-se a comprometer-se com o meio ambiente e com as florestas, é o mesmo que dar um aval para o desmate! A notícia já repercutiu no mundo globalizado ao qual acompanho. Novamente, saímos mal na 'selfie'. As grandes madeireiras chinesas e filipinas, já estão de malas e machados prontos para invadir o Brasil. As vozes de que a Amazônia deve, logo, tornar-se um território internacional, voltaram a falar mais alto. Dizem que a Amazônia é vital para o mundo, que o Brasil não cuida bem dela e que... Bom, o resto todo mundo já sabe, bem como todo mundo também já sabe que o Brasil, como um todo – e não só em termos ambientais -, está sendo muito maltratado. Maltratado na saúde, na educação, nos transportes, na honestidade, no compromisso social, nos esportes, na economia, na diplomacia, enfim em todas as áreas. A única coisa que vem bem crescendo no Brasil é a corrupção. Esta sim, se agiganta dia a dia e lança seus galhos e profundas raízes em todo território nacional. Nossas riquezas naturais deveriam alavancar nosso crescimento interno e externo, mas, para isto, deveríamos ter governantes honestos e racionais, já que para ser um grande país não poderíamos, por óbvio, destruí-lo! Entretanto, os desonestos perderam a vergonha e o medo. Só a imprensa consegue fazer alguma coisa e eles se mobilizam para neutralizá-la. Homens e mulheres de bem, vamos abrir os olhos! As coisas estão aí para serem vistas. Façam um paralelo. Corruptos e destruidores do meio ambiente, tem algo em comum. Quer em relação à natureza, quer no que tange a sociedade, eles só enxergam lucro, egoísmo e imediatismo. Pouco se importam com o futuro da terra e das novas gerações. A natureza e as relações sociais e políticas são única e exclusivamente só um meio e uma oportunidade de enriquecimento. O resto, que se lixe. Eles querem é ficar ricos e, momentaneamente, usufruir da terra e de seus honestos habitantes. Em termos de futuras gerações, o máximo que eles fazem é incluir e acomodar os filhos nestes corrompidos frutos, até que o manancial seja exaurido, ou que a sociedade de bem finalmente reaja e extirpe o cancro da corrupção no Brasil."

Despacho

26/9/2014
Washington Rodrigues de Oliveira

"Seria ótimo se todos os juízes fossem iguais ao idealizados pelo insígne e Exmo. Joseli Luiz Silva (Migalhas 3.461 - 26/9/14 - "Sem papas na língua" - clique aqui). Infalíveis, diligentes, pensantes, reflexivos. Infelizmente, no plano humano, somos sujeitos a erros. Seja ele juiz, advogado ou promotor. Decerto, uma das maiores virtudes de todo juiz reside em reconhecer suas limitações humanas e a possibilidade de erro. Algo que, contudo, falta ao douto magistrado."

26/9/2014
Ronaldo Tovani

"Se fosse aqui em SP, capital, já teria levado um tapão na orelha de algum advogado, como eu, por exemplo, que não aceito ouvir nem ler desaforos de ninguém (Migalhas 3.461 - 26/9/14 - "Sem papas na língua" - clique aqui)."

26/9/2014
Marcial Herculino de Hollanda Filho

"Parece que melhor juiz não é aquele seguro de si, que se acredita infalível, mas sim aquele que, como o ministro Marco Aurélio (Recl. 14.282), tem consciência de que, 'enquanto a Justiça for obra do homem, será passível da falha' (Migalhas 3.461 - 26/9/14 - "Sem papas na língua" - clique aqui)."

26/9/2014
Mauro Viz

"É simples de resolver (Migalhas 3.461 - 26/9/14 - "Sem papas na língua" - clique aqui). Quando tiver despachos tolos agrava. Ganhou o agravo cobra judicialmente do salário do magistrado pelos gastos e perda de tempo, não do tribunal; ele é competente, errou responde num instante estas besteiras param. Eu faço assim e ja ganhei."

26/9/2014
José Geraldo Ramos Virmond

"Trata-se de um juiz que não merece elogios, pela soberba própria dos presunçosos que acham que nunca erram. (Migalhas 3.461 - 26/9/14 - "Sem papas na língua" - clique aqui) A prevalecer o entendimento capenga desse desconhecido semi-deus, estariam extintos todos os recursos legais. Tais exceções valem para enaltecer os bons juízes."

26/9/2014
Sérgio Luis Durço Maciel

"Esse é mais um daqueles que se acham semideuses e totalmente impassível de cometer qualquer equívoco interpretativo, o que é comum a todos os mortais (Migalhas 3.461 - 26/9/14 - "Sem papas na língua" - clique aqui). Para mim seres como esse são desprezíveis e não gozam de minha parte qualquer consideração."

Dilma x jornalismo

22/9/2014
Pedro Luís de Campos Vergueiro

"Além de dizer uma bobagem, a presidente Dilma Rousseff, pouco sutil mas com clareza, propala sua ideia de querer sufocar e calar a imprensa, tal qual vem sendo feito em outras paragens da América Latina. Fundamentalmente devemos nos lembrar do affair 'Watergate' que teve como resultado final a renúncia de um presidente (de triste memória) da democracia mais estável e respeitada pela população respectiva. Com o objetivo de manter princípios éticos nas campanhas eleitorais, dois jornalistas foram a fundo em suas investigações e deu no que deu: envergonhado e humilhado, Richard Nixon caiu fora por vontade própria e forçada. Ou seja, foi uma renúncia que significou a preservação do decoro e da honradez imprescindíveis para a vida pública democrática de um Estado de Direito, isso como decorrência da extraordinária atuação de dois jornalistas, Bob e Carl. Cabe ressaltar que a elucidação dos fatos que antecederam a renúncia começou pelo vazamento de informações, uma denúncia velada. E no Brasil? Vazar informações segundo a presidente seria uma atitude espúria, quase criminosa; mas, em verdade, não é assim porque, vivendo num Estado de Direito, os cidadãos têm o direito de saber o que anda ocorrendo e sendo feito nos diferentes escalões da administração pública a respeito, especificamente, sobre o trato dado ao dinheiro arrancado, digo, arrecadado dos cidadãos contribuintes. Nunca antes neste país, senão depois do advento do petismo no exercício do poder, cogitou-se tão incessantemente em calar a imprensa, desejo ambicioso que com clareza emana da mais recente declaração da presidente Dilma Rousseff. Que outra coisa ela não pretende ao dizer que 'não é função da imprensa investigar', senão expor sua ideia, até então não muito revelada, de que pretende tolher a atividade dos jornalistas verdadeiramente independentes. E disse mais: 'eu não reconheço na imprensa o status que tem a Polícia Federal, o Ministério Público e o Supremo. Não é função da imprensa fazer a investigação; a função é divulgar'. D.Dilma: a população brasileira de bem quer paz, seriedade, transparência, ética, bons modos, a preservação dos bons costumes, etc., na atuação dos poderes públicos. Dizem que corrupção é uma característica da vida pública brasileira e que não teria remédio. Se assim pode ser que seja; todavia é preciso mudar essa tendência, o dito atavismo dessa tendência. É preciso extirpar a corrupção da vida pública brasileira. E o caminho muito eficaz e muito eficiente para tanto é o jornalismo, mais especificamente a atividade jornalística investigativa, independente e desvinculada, que desenvolve com muito afinco a busca da real natureza dos fatos que transtornam a cidadania. Não é reservando o status da investigação à Polícia Federal ou ao Ministério Público - o Supremo Tribunal Federal não tem essa atividade institucional - que os cidadãos vão se sentir plenamente seguros que haja lisura na condução das coisas e negócios públicos. Investigar, decididamente, é atividade inerente do jornalismo. Aliás, é atividade de todos como decorrência dos direitos decorrentes da cidadania e do seu regular exercício. Fazer jornalismo não é informar apenas - divulgar como aspira a presidente da República. Fazer jornalismo é investigar e divulgar o que foi investigado. Se a conduta dos agentes públicos fosse plenamente confiável, como o é de muitos, os que se afastam da devida confiabilidade devem ser buscados por toda atividade investigativa: se no seio da administração pública essa atuação, a partir da instauração de um procedimento administrativo comumente é lerda em razão do excesso de burocracia, no âmbito do jornalismo é diferente, pois no exercício da cidadania o jornalista vai a fundo em busca do que é real e que está obrigado, por dever de ofício, a informar. Por seu lado, a afirmação da presidente Dilma, enfim, não revela outra coisa senão seu desespero de causa porque está com a popularidade em baixa e aí estagnou."

Dinheiro público

23/9/2014
Pedro Luís de Campos Vergueiro

"Dinheiro público: o que se pode (deve?) fazer com o dinheiro da arrecadação de tributos e dos repasses Federais? Segundo a prefeitura de Alto Santo (cidade sob seca por carecer de água), dinheiro tal se presta para a construção de um estádio de futebol e outros eventos. Esse futuro local de jogos de futebol, sob o patrocínio do Ministério de Esporte, começou a ser construído no governo Lula e prosseguiu no governo Dilma. Bravo! Uma arena com capacidade de 20 mil aficionados do esporte construída numa cidade de 16 mil habitantes (Folha de São Paulo, 'Governo Federal financia metade de 'Coliseu' no sertão cearense' - 23/9/2014). Evidentemente, a obra tem sua justificativa: trata-se de um 'projeto' a longo prazo para incrementar o turismo da cidade. A propósito, como se trata de uma 'arena', a arquitetura do prédio foi inspirada no Coliseu de Roma. Será o coliseu do agreste. Então, se jogos de futebol não atingirem o objetivo, certamente serão oferecidos espetáculos com gladiadores ou cangaceiros. É isso?"

Eleições 2014

24/9/2014
Conrado de Paulo

"Enquanto existir urna eletrônica, não votarei mais. Nem adianta votar em branco ou anular o voto. O programador escolhe quem deve vencer. Chega de bancar o palhaço!"

Falecimento - Abelardo da Hora

24/9/2014
Jayme Vita Roso

"Perde a nação a criatividade, a engenhosidade, o vigor, a coragem e a retidão política do pernambucano Abelardo da Hora, seguindo mestre Ariano e Samico e privando-nos estes também de todo o seu vigor intelectual e artístico. De Abelardo, guardo imorredoura saudade. Busquei-o, 10 anos atrás, para debuxar a capa de um livro que enfeixava várias palestras sobre auditoria jurídica, mas sobretudo enaltecia a função social da advocacia. Sua generosa mulher, que era advogada, acolheu-me, ouviu-me, abraçou-me, dizendo que eu era sonhador como fora Dom Helder Câmara, voltado à utopia, com o empenho de institucionalizar a auditoria jurídica. Abelardo, silencioso, ouvia tudo. De repente, como de hábito, pediu-me que voltasse à São Paulo e o contatasse, sem cerimônia, aberto como era, e foi-se. Telefonei-lhe três dias após a visita. Ele reverberou a demora e, com irritação benévola, afirmou que a ilustração da capa estava pronta, retirasse desde logo e que eu desse o livro autografado à cândida esposa, única bastante para convence-lo a realizar o trabalho e – surpreendentemente – que não cobrasse, porque eu me alinhava às convicções políticas e sociais do casal. O original do trabalho doei-o à Escola Superior de Magistratura de Pernambuco, onde está afixado na sala da presidência, juntamente com todas as ilustrações de Wilton de Souza que se encontram no bojo do livro. O resumo da obra encontra-se no site Auditoria Jurídica. Abelardo da Hora, reproduzindo texto do poeta da terra Lenival Guedes da Silveira: '...mesmo de que continue: sendo minoria, perdendo paradas, sofrendo críticas e olhares de censura e a percha de cretino e idiota. Mas só se aprende a viver, vivendo. Se não aprendi a viver, continuo tentando aprender'. Encontre sua companheira no céu, com as lágrimas de seus sete filhos esparramadas no cemitério de Santo Amaro e o povo, o mais humilde, agradecido com o que produziu, para sua arte escapar do elitismo e ser, como é, da sua gente."

24/9/2014
Maria de Jesus

"Belíssimo texto, Jayme Vita Roso. O nosso grande Abelardo certamente diria: 'mas rapaz, seu depoimento ficou arretado, viu?'."

24/9/2014
José S. Brito

"É, amigo dr. Jayme, esse mundo realmente está ficando pequeno demais e mais pobre. Sem Wilton, sem Samico, sem Ariano e agora sem Abelardo! Sem falar de Nancy, de olhos azuis. E de Eduardo. Ficamos nós a remar nesta maré mais pobre, até quando? Um abraço."

Fraude

Fundo Soberano

25/9/2014
Pedro Luís de Campos Vergueiro

"Alguém poderia bem explicar com objetividade o funcionamento e para que serve o Fundo Soberano? O que vem sendo dito a respeito do uso desse fundo por Dilma Rousseff - está sendo usado para fechar as contas Federais - cheira a corrupção, corrupção no sentido de maquiagem das contas públicas, fazendo-as parecer o que não são. Se é uma espécie poupança, é dinheiro em caixa? Ou é dinheiro contábil de alta mobilidade (ou será volatilidade?) para preencher a lápis os buracos das contas públicas? Onde saber como está, hoje, constituído esse fundo? Uma notícia diz que se trata de 'recursos' usados para 'manobras heterodoxas': linguagem hermética que não elucida leigos. Bem, como cidadão preciso de melhores e mais claras e mais acessíveis explicações."

Gramatigalhas

24/9/2014
Alex Barreto

"Professor José Maria, gostaria de uma explicação do uso da palavra 'presidenta' para designar a mulher que ocupa o cargo de chefe do Poder Executivo."

Nota da redação o informativo 1.775, de 7/11/07, trouxe o verbete "Cristina Kirchner: a presidente ou a presidenta?" na seção Gramatigalhas. Clique aqui para conferir.

25/9/2014
Anelize Kanda

"Em relação à atração remota, o pronome cujo sempre vem acompanhado de um substantivo. A colocação do pronome átono então será sempre opcional? E os pronomes indefinidos? Por exemplo, 'nenhuma pessoa se lembrou' ou 'nenhuma pessoa lembrou-se?'. E os demonstrativos? 'Esta câmara se valeu' ou 'esta câmara valeu-se'?"

HC - Arma de brinquedo

22/9/2014
Bruno Gonçalves Claudino

"Vale ressaltar que no presente caso os réus não foram absolvidos, apenas obtiveram, nos termos da lei, a concessão de liberdade provisória (Migalhas 3.457 - 22/9/14 - "Miga 1" - clique aqui). O inconformismo com a decisão me parece mais um desejo natural de vingança do que um anseio por Justiça. Não se pode repudiar a lei massacrando quem a aplica, antes devemos ponderar os valores que o legislador inseriu no Código. Na Constituição da República, está evidente que se preferiu valorar a presunção de inocência e o julgamento justo a conspirar com essa verdadeira antecipação de pena usualmente travestida de prisão preventiva."

22/9/2014
Luiz Carlos Jimenez

"Evidentemente assim procederam os réus à falta de armas verdadeiras (Migalhas 3.457 - 22/9/14 - "Miga 1" - clique aqui). Se as tivessem, haveria dúvida de que não as portariam?"

22/9/2014
Marcos Gonzales

"Isso é um absurdo, permitir que criminosos fossem postos em liberdade pela prática de roubo, iludidos pela desfuncionalidade do objeto empregado (Migalhas 3.457 - 22/9/14 - "Miga 1" - clique aqui). É estimular que a população reaja diante de um roubo, por se indagar que a arma utilizada possa não causar a 'morte' para proteger sua propriedade e a sociedade da impunidade."

Imprensa

24/9/2014
Aluísio Nobre

"Essa ação do Ministério Público contra as opiniões de Sherazade mostram bem como ainda temos muito que caminhar no quesito liberdade de opinião (Migalhas 3.459 - 24/9/14 - "Comentário indevido?" - clique aqui). Com certeza essa opinião nas mãos de outros que não o MP - já vêm recheada de preconceito às avessas: só um dos lados da opinião vale. Na minha opinião - modestíssima e sem querer que pensem como eu, pode-se até não gostar da opinião dela, mas é a opinião dela. Você não precisa aceitar. Amadureça logo sociedade!"

24/9/2014
Guilherme Raso Marques

"Inacreditável a postura do MPF (Migalhas 3.459 - 24/9/14 - "Comentário indevido?" - clique aqui)! A jornalista disse que compreende a postura dos populares, não que compactua com ela. Aliás, nós todos entendemos que onde falha a Justiça, sobra a violência. Agora, se o problema da Justiça brasileira já é sério, agrava-se com a postura irracional de procuradores como esses que assinaram a aludida petição."

24/9/2014
Sérgio Luis Durço Maciel

"Estão querendo calar a imprensa e o cidadão a troco de nada (Migalhas 3.459 - 24/9/14 - "Comentário indevido?" - clique aqui). A expressão do pensamento é livre e é garantida pela nossa Lei Maior. A jornalista não incentivou crime nenhum. Ela disse apenas compreender a atitude daquele grupo em especial que em legítima defesa e já cansado de crimes sem a intervenção e combate eficiente do Estado interviu na situação. Ela não disse que estava certo ou errado, ela disse compreender a atitude daquele grupo e explicou os motivos que a fazia compreender o ato. Disse alguma mentira? Não! Falou algo demais? Não. Já retiraram todo o poder de defesa do cidadão e agora querem tirar-lhe também a insatisfação, a denúncia, a irritação com o aumento da criminalidade e a incompetência do Estado na prevenção e punição de infratores? Falou bem Sherazade. Você externou apenas um pensamento que é unânime em todas as pessoas de bem."

25/9/2014
Sidnéia Viel

"Eu acho que ela só fala o que todos gostariam de falar e não tem chance, mas neste país tudo gera dano moral não é (Migalhas 3.459 - 24/9/14 - "Comentário indevido?" - clique aqui)? Então temos que assistir ao crime e aplaudir."

25/9/2014
Márcio Luís Chila Freyesleben

"Rachel Sheherazade está com toda a razão: vivemos num país sem segurança, no qual o sistema repressivo (polícias, Justiça e penitenciária) não funciona de modo minimamente satisfatório (Migalhas 3.459 - 24/9/14 - "Comentário indevido?" - clique aqui). Aliás, o próprio Ministério Público não funciona de modo adequado, afinal de contas faz parte de nossa letárgica Justiça, com a única diferença, no entanto, de que, ao contrário das duas outras instituições, o parquet é excelente em marketing, nunca perdendo a oportunidade de promover-se em episódios de repercussão nacional. São 'promoters" de Justiça."

25/9/2014
Jose Roberto Zambon

"É hora de respeitar o direito das pessoas dizerem o que pensam (Migalhas 3.459 - 24/9/14 - "Comentário indevido?" - clique aqui). Proteger bandido não está nos planos das pessoas que já sofreram violências. E, não são poucas. A voz dela é a voz de boa parte da população brasileira! Essa turma pendurada nas tetas do Governo devia arrumar coisa mais séria para fazer!"

IR

25/9/2014
Pedro Luís de Campos Vergueiro

"A presidente Dilma, em abril passado, editou a MP 644. Esta sua medida vinha ao encontro do almejado por todos os brasileiros: uma atualização/correção da tabela do Imposto de Renda na Fonte. O percentual foi estabelecido em 4,5%; pequeno, pouco, mas já era alguma coisa. Posteriormente, entretanto, a medida caducou por não ter sido votada a tempo, e nem foi reeditada pela presidente, de forma que a perda de sua validade foi declarada em 3/9 p.p. pelo presidente da mesa do Congresso Nacional. Em resumo para bom entendedor a coisa é simples: tanto o Executivo como o Legislativo deixaram escoar os prazos no ralo da indiferença; e os cidadãos contribuintes, como sempre, acabaram prejudicados pela inércia de seus representantes e terem de assumir a realidade de uma defasagem de mais de 60%. Assim é mmHélas!"

Migalhas internacional

26/9/2014
Luiz Baptista Pereira de Almeida Filho

"Bela a epígrafe da edição internacional hoje, da lavra do poeta T. S. Eliot (If I had more time, I would have written a shorter letter) (Migalhas 3.461 - 26/9/14 - "Migalhas Mundo" - clique aqui). Anoto que 250 anos antes, o padre António Vieira, havia arrematado uma correspondência para o rei de Portugal, nos seguintes termos: 'Perdoai-me vossa majestade, não tive tempo para ser breve'. Coincidência perpetrada por mentes privilegiadas."

Operação Lava Jato

26/9/2014
Francisco Lobo da Costa Ruiz

"Muito digna a posição dos advogados subscritores da petição de desistência (Migalhas 3.461 - 26/9/14 - "Operação Lava Jato" - clique aqui). Da forma como é feita, essa tal de delação premiada é uma vergonha, uma chantagem com aquele que está preso, prisão sem qualquer utilidade processual, mas objetivando imoralidades."

Presidência

23/9/2014
Luiz Alexandre Kikuchi Negrão

"Trata-se de um ótimo texto (Migalhas 3.458 - 23/9/14 - "Presidente da República" - clique aqui)! Apenas convém esclarecer alguns pontos. Sucessão não é substituição, esta provisória (para as situações com a da presente data). O ministro José Linhares sucedeu o presidente Getúlio D. Vargas em outubro de 1945 até a posse do presidente Eurico Gaspar Dutra, porque não havia a previsão do vice-presidente da República na Constituição de 10/11/1937 (vulgo 'Polaca' , alcunha que o saudoso des. Emeric Lévay, de maneira didática, retirava). A excelente monografia 'A Toga no Catete', de José D'Amico Bauab, que explica bastante a transição do Estado Novo para o Estado Democrático de 1946. Entre 24 de agosto de 1954 e 1955, presidente João Café Filho sucedeu Getúlio Vargas (após o passamento deste) até a 'Novembrada' de 1955, quando os doutores Carlos Luz e Nereu Ramos ocuparam a magistratura máxima até a posse de Juscelino Kubitschek em janeiro de 1956. Esta é uma pequena contribuição para este prestigiado periódico."

Prudência

Quinto

22/9/2014
Alexandre Thiollier - escritório Thiollier e Advogados

"A votação direta dos advogados inscritos na seccional/DF para escolha daqueles que integrarão lista sêxtupla para indicação ao quinto constitucional do Tribunal do Distrito Federal e dos Territórios é absolutamente ilegal, vez que se trata de prerrogativa do Conselho Secional (inciso XIV, art. 58, Estatuto). Brevemente, assistiremos campanhas televisivas e santinhos nas ruas com slogans de advogados interessados no cargo dos tribunais. Algo mais ou menos assim, vote no dr. Pinto, aquele que lhe representará no Quinto. Que competência terá o dr. Pinto para integrar um Tribunal Superior, além da popularidade alcançada em campanha eleitoral?"

25/9/2014
Alexandre Thiollier - escritório Thiollier e Advogados

"O resultado das 'eleições' diretas para o Quinto constitucional, realizadas pela OAB/DF, sequer apontou os números absolutos dos votos válidos, brancos e nulos. Apresentaram o resultado em percentuais, que de nada valem, portando, porque não se sabe quantos advogados participaram dessa festa 'democrática'. Já me manifestei em Migalhas, afirmando que me aparece uma excrescência essa forma de indicar candidatos à lista tríplice a ser elaborada pelo TJ/DF. Enfim, se a moda pega, insisto, em futuras 'eleições' aparecerão na entrada dos fóruns os santinhos vote no dr. Pinto, aquele que lhe representará no Quinto."

Registralhas

23/9/2014
Alquimir Gomes de Carvalho

"Excelente texto (Registralhas - 11/3/14 - clique aqui)! Gostaria de tirar uma dúvida. A alienação fiduciária em garantia, poderia ser utilizada para que o fiduciante dê em garantia um veículo já de sua propriedade, para aquisição de insumos de sua atividade pessoal, como por exemplo insumos agropecuários ou agrícolas que possuem valores relevantes e normalmente sua compra a prazo exige garantia real?"

Seguro de vida - suicídio

21/9/2014
Guilherme Nacif de Faria

"Penso não ser a melhor decisão. O enunciado 105 da súmula STF é de 1963 e o enunciado 61 da Súmula STJ é de 1992, todos, portanto, anteriores ao CCB-2002 que veio alterar exatamente essa sistemática (Migalhas 3.454 - 17/9/14 - "Seguro de vida - suicídio" - clique aqui). A presunção do art. 798 do CCB-2002 relativa - iuris tantum e cabe a quem alega a situação contrária fazer a prova contra a presunção. Assim não fosse, estaríamos em face de uma prova diabólica: como a seguradora poderá provar isso?"

Sentença

22/9/2014
Ronaldo Tovani

"E esse cara foi aprovado em três concursos para juiz  Federal, sendo em um deles em 1º lugar (Migalhas 3.069 - 1/3/13 - "Eu tenho a força, sou invencível..." - clique aqui)? Então, as coisas estão indo de mal a pior! O sujeito deveria ter 'tomado pau' já no psicotécnico. Sofre de 'magistrose', que é a 'juizite' agravada. Que dó de seus jurisdicionados!"

Sistema S

25/9/2014
Leandro Roque de Oliveira Neto

"Após a leitura do artigo 37 da CF, fico me perguntando: Como é que a OAB consegue realizar o Exame de Ordem, sendo apenas um Conselho (Migalhas 3.460 - 25/9/14 - "Sistema S" - clique aqui)? Porque será que o CRM, o CREA e tantos outros conselhos, não conseguem realizar um exame para apurar o conhecimento daqueles que acabaram de sair da faculdade?"

Suspensão - JEC

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