Leitores

ABC do CDC

23/10/2014
Daniel Consorti

"Dr. Rizzatto, entendo o seu ponto de vista, porém tenho de discordar (Migalhas 3.479 - 22/10/14 - "ABC do CDC" - clique aqui)! No caso, entendo que a lei está errada, pois permite verdadeiros absurdos, como o famoso caso de um (ex?) deputado que conseguiu a gratuidade, mesmo sendo de conhecimento notório sua possibilidade. No mais, é mais comum que gostaríamos de nos depararmos com situações onde os consumidores fazem compras ou contratos que demonstram que possuem posses (seja adquirindo imóveis de valores altos, empréstimos com cinco dígitos ou mais ou adquirindo automóveis) que posteriormente entram em juízo para revisar tais contratos (muitas vezes sem qualquer tipo de razão ou com argumentos já mais que pacificados contra sua pretensão) que requerem (e obtém) a Justiça graciosa. Na minha humilde opinião, essa facilidade serve somente para duas coisas: sobrecarregar o Judiciário com ações (aventuras) desnecessárias e diminuir ainda mais a profissão do advogado, que sequer seus honorários pode receber se a parte contrária for beneficiária da AJG. Ora, como já expressei em outra migalha, o Judiciário hoje está superlotado com 'aventuras' sem riscos, onde os consumidores (infelizmente são a maioria dos casos) obtém a AJG e pensam : se ganhar, ótimo, se perder, sem problemas, não vou gastar nada mesmo! A solução é exigir a comprovação da necessidade, e não uma simples declaração!"

Artigo - Reflexões sobre a destruição da família

19/10/2014
João Pedro Bertanha De Nadai

"As premissas dele não estão completamente equivocadas (Migalhas 3.474 - 15/10/14 - "Família em foco" - clique aqui). É bem possível partir de Aristóteles e Tomás de Aquino para defender, justamente, a possibilidade do casamento entre indivíduos do mesmo sexo. A ideia de 'bem', por exemplo, continua servindo como guia para a conduta humana. O que se tem, muitas vezes, são interpretações incorretas sobre o que é o 'bem' em determinadas circunstâncias - o que não significa que ele é algo 'indeterminado' ou que só podemos assumir uma postura cética e relativista. É plenamente possível assumir uma postura aristotélica ou similar à de Tomás de Aquino sem cair no conservadorismo do autor do artigo (que, diga-se de passagem, não deve ter lido o último capítulo da Teoria Pura do Direito para compreender o que Kelsen acha sobre a interpretação e aplicação do Direito)."

20/10/2014
Dávio Antonio Prado Zarzana Júnior

"A família tradicional tem raízes espirituais cristãs profundas (Migalhas 3.474 - 15/10/14 - "Família em foco" - clique aqui). É compreensível que pessoas que não gostam do cristianismo procurem a todo custo afastar esse dado histórico, mas a verdade permanece incólume: sem a Graça de Deus, não há verdadeiramente família."

Artigo - A questão da indedutibilidade do 13º salário do Dirigente-Empregado

22/10/2014
Fabio Kawano

"Corroborando com o entendimento, a RFB se manifestou sobre a dedutibilidade através da solução de consulta 52 - Cosit, de 2014 (Migalhas 1.224 - 4/8/05 - "13º salário" - clique aqui)."

Artigo - Carta ao novo colega

20/10/2014
Alexandre de Macedo Marques

"A leitura da carta do dr. Podval et ali e dos comentários louvadores ensejam-me algumas considerações. 1- Certamente estariam à disposição do reconhecido dr. Podval outras maneiras, mais límpidas e sinceras, para expor a sua concordância com a estulta iniciativa do presidente da OAB/DF. 2- Apresentam-se os signatários, num 'não querer querendo', como defensores da nobre classe de advogados que teria sido desrespeitada e menos considerada pelo ilustre ministro Joaquim Barbosa. Pelo que sei e acompanhei se houve expressões menos amenas não foram estas dirigidas à classe dos advogados como um todo. O certo é que alguns advogados de altos coturnos e honorários, em circunstâncias específicas e numa demonstração que a nova composição do plenário do STF os deixavam confortáveis para a prática de bufonarias - a que eu chamo de 'pachecadas'. A estes foram dirigidas contundentes reprimendas pelo ministro Barbosa em legítimo exercício de seu munus e exigência de respeito. Felizmente sem hipócritas data venia. 3- A carta, como peça, tenta o exercício de humor e ironia para tentar atingir o ministro Barbosa; mas fica apenas no meio termo de 'sem querer, querendo' do Chavez. Não o poltrão venezuelano mas o genial personagem da TV. Talvez fique num 'simpatia é quase amor' pelos mensaleiros e seus defensores. Por tudo e 'avant la lettre' do dr. Podval, foi justa e santa a ira do ministro e presidente do STF Joaquim Barbosa. 4- Por último meus cumprimentos ao dr. José Fernandes da Silva, sempre atento e corajoso ao manifestar sua oposição ao 'politicamente correto'."

22/10/2014
JOSÉ FERNANDES DA SILVA

"Caro migalheiro Alexandre, agradeço sua generosa qualificação a respeito de meus comentários. Estava aguardando sua palavra a respeito do affair causado pelo colega Podval. Ela veio na medida certa e com a sabedoria e a verve que caracterizam suas opiniões. Obrigado pelos encômios."

Artigo - Desaposentação: análise do voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso

22/10/2014
Thais Segatto Sampaio

"Dr., tenho que discordar do senhor em relação à nova metodologia de cálculo proposta pelo relator (Migalhas 3.478 - 21/10/14 - "Desaposentação" - clique aqui). Tenho clientes que, caso seja utilizada essa metodologia nova, terão diminuído o valor de seu benefício. Há aposentados que terão trabalhado, e contribuído, mais de 10 anos e terão um aumento de míseros R$200,00. Não acho justo."

Artigo - Faça o que eu digo e não o que eu faço

22/10/2014
Gabriel da Silva Merlin

"Seria interessante dar uma analisada no inteiro teor da decisão emanada do TST (Migalhas 3.478 - 21/10/14 - "Competência da JT?" - clique aqui). Porque o Supremo Tribunal Federal realizou a modulação dos efeitos da decisão no RE 586.453, e como a decisão do TST é relativamente recente acredito que já tenha havido sentença de mérito no primeiro grau de jurisdição antes de concluído o julgamento no RE 586.453. Para ter certeza só analisando todo o contexto do caso concreto, mas eu acredito que a decisão do TST foi acertada."

Artigo - O STF e os equívocos do caso Varig

23/10/2014
Gabriel Cordeiro Martins de Oliveira

"Professora Duran, como aluno da Faculdade na qual a senhora leciona, cumprimento-a respeitosamente com saudações franciscanas. Utilizando-me deste parco espaço, gostaria de oferecer uma contraposição à sua visão (Migalhas 3.332 - 21/3/14 - "Caso Varig" - clique aqui). O exercício das atividades de uma companhia aérea não é comparável ao de outros ramos econômicos. Trata-se de um universo parcialmente dissociado dos demais atores mercadológicos. Em suma, uma empresa aérea não é comparável a um supermercado ou a uma loja de roupas (dois exemplos de negócios que, com toda a certeza, também sofreram as agruras da crise dos anos 80). No caso da VARIG, a companhia de fato viveu momentos concorrentes de degradação na qualidade da gestão e de deterioração da conjuntura de modo generalizado. A Fundação Ruben Berta, que aumentou gradativamente sua influência no controle das atividades diárias da companhia, lentamente se destacou de seu propósito original quando de sua criação - gerir um patrimônio que, mais do que dos acionistas, era dos funcionários. Concordo com a senhora, portanto, quando nos convida a pensar se não houve má gestão da parte da empresa (ou, no caso, da Fundação já detentora da maioria das ações no período). Ademais, prontifico-me a responder: houve, sim, abusos na administração no período, assim como nas décadas seguintes, culminando na vergonhosa paralisação das atividades em 2006 e no leilão em que a companhia foi vendida em 20 de julho. Mas repito: a natureza complexa inerente ao exercício das funções ordinárias de uma transportadora aérea intui um cuidado particular por parte do Estado. Não necessariamente por meio de tutela direta - muito embora a VASP tenha pertencido ao Governo do Estado de São Paulo, provando que existem exemplos históricos - mas por meio do fomento a condições minimamente permissivas para a atuação financeiramente segura. Uma empresa aérea necessariamente emprega milhares de pessoas. É um trabalho indissociavelmente multigeográfico (porque transportam pessoas entre localidades distantes), e que por isso tem um caráter muito mais amplo do que uma livraria ou uma lanchonete. O Estado foi, em parte, responsável pelo aprofundamento da crise da VARIG ao congelar suas tarifas quando o momento era de inflação. Abastecer os aviões continuou a ser cada vez mais caro. As dívidas em dólar não pararam de ser reajustadas. Tornou-se insustentável, para a empresa, concorrer com as companhias estrangeiras, que vinham de países com cargas tributárias menores, custos muito mais baixos de combustível e manutenção, e que por isso podiam oferecer tarifas significativamente menores. É nesse sentido que o governo brasileiro foi responsável pela crise da VARIG: impediu sua adaptação à concorrência ao mesmo tempo em que escancarou os aeroportos brasileiros a Lufthansa, Air France, American Airlines e demais congêneres advindas de nações bem mais organizadas. A reparação bilionária devida hoje não irá para o bolso de acionistas, esses já desenganados de qualquer recebimento de dividendos, mas sim para o pagamento do passivo trabalhista que ainda é devido aos homens e às mulheres que, ao longo da crise entre 2005 e 2006, mantiveram os velhos 737 e MD-11 da VARIG voando, sem receber salários e sem ter o que oferecer para os passageiros à guisa de 'serviço de bordo'. O mínimo que o Brasil faz hoje é ajudar a companhia a saldar a dívida que tem com essas pessoas."

Artigo - Reflexões sobre a jurisprudência na legislação nacional

19/10/2014
José Carlos Costa Hashijmoto

"José Ingenieros em 'O Homem Medíocre' chega a falar na mediocracia, que aqui parece estar começando a reinar (Migalhas 3.473 - 14/10/14 - "Jurisprudência" - clique aqui). Ao invés de buscar soluções inovadoras, criativas que abriguem o cidadão, o operador, viciado em provinhas de concurso, agora quer acomodar-se em jurisprudência que é o que há de pior em matéria de buscar socorro em inteligência alheia aos próprios fatos que nunca são idênticos e assim quase transformando em lei o que é uma tendência, e pode ser o pior para certas situações. Já passei na mão de verdadeiros maníacos, que ficam simplesmente impotentes diante de uma jurisprudência contrária. Que Deus nos livre da profecia de Tocqueville - o império da mediocridade na democracia, assim rebaixada a mediocracia. Paz."

Auxílio-moradia

21/10/2014
Abdala Abi Faraj

"O auxílio-moradia deve ser estendido a todos os magistrados por imposição da Constituição e da lei (Migalhas 3.478 - 21/10/14 - "Auxílio-moradia - II" - clique aqui)."

21/10/2014
Luiz Augusto Módolo de Paula

"A concessão de auxílio-moradia, como era de se esperar, gerou uma corrida por equiparação (sempre para cima, nunca o contrário). Defensores públicos, magistrados aposentados, promotores de Justiça em disponibilidade, o céu é o limite, todos receberão! Dois são os problemas: 1) O subsídio deveria ser uma parcela única, submetido ao teto constitucional, com algumas exceções constitucionais. A concessão de auxílio-moradia, forçoso dizer, é apenas um subterfúgio de pouca transparência para escapar ao subsídio e ao teto. 2) Nada mais antirrepublicano que fixar o próprio salário, seja por decisões liminares (do próprio Poder Judiciário), seja por decisões dos Conselhos constitucionais de controle (CNJ e CNMP), seja por decisões interna corporis, como ocorreu com a Defensoria Pública da União, que simplesmente se outorgou um aumento salarial, sem a devida verificação pelo sistema de freios e contrapesos (sim, ainda existem!)."

21/10/2014
Meisson Gustavo Eckardt

"O que se poderia dizer da mais recente súmula vinculante aprovada pelo pretório excelso (Migalhas 3.478 - 21/10/14 - "Auxílio-moradia - II" - clique aqui)Súmula vinculante 37: 'Não cabe ao poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia'. Seria (mais) um exemplo da aplicação de dois pesos e duas medidas pelo nosso malfadado Poder Judiciário? Fica a interrogação para as necessárias divagações."

21/10/2014
Samuel Cremasco Pavan de Oliveira

"'Cuméquié' (Migalhas 3.478 - 21/10/14 - "Auxílio-moradia - I" - clique aqui)? Estou certo de que não sou o único perplexo com essa obscenidade. Provavelmente o carteiro não dará conta de entregar à esse distinto veículo da imprensa jurídica todas as missivas indignadas, tal e qual esta que redijo. São muitas barbaridades, mas quero, da minha modesta condição de recém-formado, ressaltar apenas uma, dado o limite de espaço: o 12º 'considerando' da desditosa resolução aponta dispositivo da lei 8.112/1990 como fundamento; em seguida, o 14º e último (ufa, como todos sabem: quando é preciso falar muito é porque...) 'considerando' obliquamente admite que o auxílio-moradia previsto naquela lei não se aplica aos defensores públicos! Oras, a LC 80/1994 continha dispositivo prevendo o direito a 'ajuda de custo para despesas de mudança', que foi revogado por lei que fez a remissão aos direitos previstos na lei 8.112/1990! É chocante que profissionais tão bem qualificados façam algo assim. A única esperança é que o Plenário do STF tenha juízo e, no julgamento das ações que versam sobre este tema, ponha fim a essas infâmias."

21/10/2014
Ronaldo Tovani

"O auxílio-moradia, concedido indistintamente aos magistrados da ativa e por certo muito em breve aos magistrados inativos, não é aceitação unânime dentre os juízes, mercê de sua imoralidade (Migalhas 3.478 - 21/10/14 - "Auxílio-moradia - II" - clique aqui). Aliás, a única unanimidade que se tem é que os magistrados da ativa, que não possuem imóvel próprio em qualquer lugar do planeta, nem tem à sua disposição residência oficial na comarca em que serve, este sim tem direito ao 'auxílio-moradia'. Os demais não, muito menos eu, que sou juiz aposentado e possuo mais de 70 imóveis, comerciais e residenciais."

Calor x paletó

21/10/2014
Cidrac Pereira de Moraes

"É sabido que o sistema jurídico daqui é o positivo (Migalhas 3.478 - 21/10/14 - "Alívio" - clique aqui). A CRFB, CC, EOAB não estipulam a armadura (paletó, gravata) para os advogados. Gostaria de saber o motivo de todo ano alguns tribunais editar normas autorizando o não uso do paletó. Pergunto, pois, me parece que alguma coisa esta fora da ordem! Quem pode me ajudar a compreender?"

Civilizalhas

Conferência Nacional da OAB

20/10/2014
Milton Córdova Júnior

"Da fala do ministro, é de se destacar o seguinte trecho: 'Vivemos o drama de uma cultura que se acostumou que todos os processos precisam chegar aos tribunais superiores, e precisamos chegar a uma cultura de que os processos se resolvam em dois graus de jurisdição' (Migalhas quentes - 20/10/14 - clique aqui). O Ministro Barroso tem toda razão. Entretanto, é possível que Sua Excelência desconheça que grande parte dos processos que chegam aos Tribunais Superiores têm, entre os responsáveis, os juízes de primeiro e segundo grau, nessa ordem. Impressiona a quantidade de matérias relevantes para o deslinde de questões, levantadas nos autos pelos advogados, mas nunca são enfrentadas pelos magistrados (por preguiça, por negligência, por omissão ou por descaso). Uma vez opostos embargos de declaração, inventaram expressões-padrão exotéricas, que nada dizem, como por exemplo: 1) 'sentença mantida por seus próprios fundamentos' (sendo que não há qualquer fundamento minimamente razoável na matéria decidida; 2) 'O julgador não está obrigado a responder a todas as alegações das partes' (quando determinada alegação não enfrentada é importante na tese, senão decisiva). Adotando a falácia do espantalho, juízes e desembargadores se especializaram na técnica do 'embromation', fugindo conveniente e deliberadamente dos assuntos suscitados, fato que já mereceria, ao meu ver, sanções contra esses magistrados."

Delação premiada

Detector de metais

23/10/2014
Billy Gharib

"Sim, o Estado inicia o tratamento assim, agora nas entradas dos fóruns já de imediato, sem detectar nada, pedem para abrir pasta ou mochila e se não abrir, logo o advogado é cercado por funcionários do Tribunal, de seguranças terceirizados e após toda aglomeração, dizem que não tem problema: 'é só o senhor dar uma abridinha na mochila ou pasta', alegando um provimento do TJ que na redação pronuncia os verbos convidar a abrir e outra um termo condicional se disparar o sensor (Migalhas 2.575 - 21/2/11 - "Advogado" - clique aqui). Só que não explicam isso para o pessoal da segurança. Em 23/10/14, chamaram um Policial Militar de uma grosseria pior impossível, tentando argumentar sobre o verbo e a condicional, este grosseiramente, disse: Esta semana prendi um advogado porque me chamou de burro. Que dizer depois disso? Disse para este que o diálogo estava encerrado. Terra de ninguém."

Dia do Servidor Público

Editorial

24/10/2014
João Costa Pinto

"Com muito respeito, tomo a liberdade de não acreditar no ideário contido na seguinte frase do editorial, por tratar-se de uma utopia no cenário político nacional (Migalhas 3.481 - 24/10/14 - "Editorial"). Quanto à frase: 'Hoje reina a democracia, ainda que com defeitos, mas democracia', penso que a democracia brasileira existe, mas está comprometida, porque Senado e Câmara Federal não exercem sua função constitucional e órgãos vitais para o país são controlados pelo governo Federal."

Eleições 2014

21/10/2014
Cleanto Farina Weidlich

"Uma nação se faz com homens e livros, emendo, com homens, livros e ideias, mas as ideologias têm de serem recepcionadas pelo tecido social, só assim, poderemos pensar e conquistar alguma melhoria no sistema. Reinventar o Estado? Não!, mas refleti-lo para melhor vivê-lo! Diante desse descortino, em primeiro, penso que, para desestimular as iniciativas recursais de cunho protelatório, a implantação no sistema da 'sucumbência recursal', com o pagamento pelo vencido do dobro do valor da condenação, é uma alternativa que se esboça; em segundo, sou da opinião que os juízes e promotores, deveriam receber um 'plus/salarial', sobre a sua produção jurisdicional, é isso mesmo, serem comissionados, ou algo parecido. Afirmo isso, em razão do juiz e o promotor, serem os 'primos pobres' da estrutura judiciária brasileira. Tem muito cartorário judicial e extrajudicial, que ganha por mês - principalmente nas grandes metrópoles - quantias que os prestadores da jurisdição não irão ver ou ganhar em toda a sua carreira. Defendo, também, que seria uma forma de tornar mais atrativa a carreira da Promotoria e Magistratura, por operadores jurídicos, que tenham mais desenvoltura científica para o exercício das funções específicas, ganhando todos, tantos os próprios exercentes das honrosas funções, como a sociedade, pois, incentivados pelos ganhos compatíveis com a produção, os magistrados e promotores, bem como, os prestadores da jurisdição em todas as escalas do Poder Judiciário, teriam uma motivação a mais, para que os jurados ideais de Justiça, que devem ser os seus propósitos de vida, sejam alcançados, com a celeridade e efetividade ansiada pela sociedade, na era do Direito Justo; em terceiro, penso que, utilizando como que uma espécie de analogia, tendo como paradigma a Lei de Responsabilidade Fiscal, no tocante à ordem que deve ser obedecida pelo administrador público, quanto ao pagamento dos precatórios, que o juiz – o prestador da jurisdição – também, seja submetido a essa mesma disciplina legal, quanto ao cumprimento das decisões – do resultado da prestação jurisdicional – ressalvando o atendimento das medidas urgentes (cautelares, liminares, etc...), publicando-se uma Lei de Responsabilidade Judicial, sempre com a ideia voltada para os princípios Constitucionais da Isonomia e do Acesso a Justiça, com a exegese do mestre Kasuo Watanabe, acesso a uma realidade jurídica justa. Tudo com a finalidade de oxigenar a jurisdição, em atenção aos princípios da economia processual e efetividade, pois, ... os Palácios que não ouvem a voz que vem das ruas, são casas vazias. (FHC – discurso na 1ª Posse)"

24/10/2014
Jorge Luiz Mendes

"O que a Veja fez não é novidade para ninguém, agora o que causa indignação é a decisão judicial (Migalhas quentes - 23/10/14 - clique aqui). Por aí a gente começa a entender porque os governos de esquerda na América Latina agem com mão de ferro sobre a mídia."

25/10/2014
Cláudio Pio de Sales Chaves

"Inquérito policial e investigação ministerial devem ser, em regra, utilizados para apuração de materialidade e autoria de atos praticados por ladrões, por gatunos e não para brecar a liberdade de informação e expressão (Migalhas quentes - 25/10/14 - clique aqui). Afinal de contas os cidadãos têm o direito de saber como o dinheiro que paga de impostos é roubado."

Entrevista - Ministro Toffoli

22/10/2014
José Roberto C. Raschelli

"A mim parece mudanças de regras durante o desenrolar do 'jogo' (Migalhas 3.479 - 22/10/14 - "Sob os auspícios do 'círculo das quartas-feiras'" - clique aqui). Passado o primeiro turno das eleições no qual a desconstrução de candidatos ocorreu sem qualquer tipo de censura, agora, ao apagar das luzes e quando deveria haver plena liberdade de expressão, sai-se com essa censura que, ao meu ver, é tendenciosa."

22/10/2014
José Fernandes da Silva

"Caro dr. Raschelli, quer mesmo entender a razão da mudança de regras no meio do jogo? Então observe que o juiz que adotou a decisão é ex-advogado Geral da União e ex-advogado do Lula e outros petistas. Entendeu por que?"

Férias

20/10/2014
Edmilson Roberto Queiroz Castellani

"Como insano papa-migalhas, não posso deixar de expressar a este prodigioso canal de comunicação, minha decepção com o fato de que o Eg. TRT da 2ª região até o momento não tenha se posicionado acerca das tão almejadas férias do advogado trabalhista bandeirante. A 15ª região já fez a sua parte. É que, dentre os tantos argumentos trazidos pela AASP, IASP e OAB, nos vemos no direito de citar outro: dar início a programação do merecido descanso, o que implica em iniciar as buscas a uma reserva, uma passagem de avião ou ônibus, etc. Ou será que o TRT/SP deixará para se pronunciar através de algum provimento às vésperas do recesso, em 19/12? Grande abraço a redação."

Gramatigalhas

Honorários

19/10/2014
Patricia Ribeiro Brito

"Interessante observar e levantar a discussão: por que a OAB como entidade de classe pode ter tabela de honorários e os Conselhos de Medicina não (Migalhas 3.476 - 17/10/14 - "Anticompetição")? O CADE usa o seu raciocínio de forma distorcida ou o privilégio é exclusivo para alguns? Impressionante como é difícil ensinar o óbvio (já dizia Nelson Rodrigues). Neste país o mesmo peso tem duas medidas, a variação depende dos interesses políticos e não da racionalidade! Alguns que conforme a CF que deveriam receber apenas um subsídio, recebem além de um excelente salário, auxílio-moradia de aproximadamente 20% do seu subsídio. Mais uma vez um privilégio inconstitucional!"

21/10/2014
Cleanto Farina Weidlich

"Sobre esse tema, que diz tão intimamente com a nossa honra, de onde provém a palavra honorários, penso que os nossos colegas presentes na Conferência no Rio de Janeiro, poderiam aproveitar a ocasião e os holofotes para sugerir, que, quando o advogado tiver necessidade de ajuizar cobrança de honorários, habilitações em inventário, ou exigir de alguma forma os seus créditos provenientes do seu labor jurídico, as custas judiciais sejam cobradas somente ao final da ação. Aliás, sobre esse tema, custas judiciais, entendo, que em nenhuma hipótese poderiam ser exigidas de forma antecipada, mas isso, já são outros quinhentos."

IBA

22/10/2014
José Carlos Costa Hashijmoto

"vocês são muito 10, mas sinto mais falta de um protagonismo eficaz, urgente para nossas violências, guerras e uma biosfera doente, do que estou tratando em Direito Ambiental Internacional, em pós da UFPR e doutoramento em Morón (Migalhas 3.478 - 21/10/14 - "Direto do Japão" - clique aqui). Paz. Tenho interesse em esclarecer as teses tratando de emergencialidades do planeta com protagonismo das universidades via pensamento complexo de Edgar Morin, temperados com a Filosofia pós-moderna, Antropologia e Sociologia jurídicas."

JB

21/10/2014
Luiz Francisco Fernandes

"Acertada, sensata - sobretudo inteligente - a decisão da Comissão de Seleção da OAB/DF: a punição maior que o novo advogado Joaquim Barbosa poderia receber era essa mesmo: ser colocado do outro lado, o lado espinhoso da Advocacia, onde terá a oportunidade de remir suas faltas (Migalhas 3.478 - 21/10/14 - "Novo advogado" - clique aqui)."

21/10/2014
Othon Fialho Blessmann

"Coerente o deferimento (Migalhas 3.478 - 21/10/14 - "Novo advogado" - clique aqui). É próprio do fascismo e do comunismo não permitir ideias diferentes das dos mandantes. O contrário seria fascismo, do que entende a OAB. Casa da Democracia defensora de um dos últimos resquícios, no Brasil, do fascismo: o quinto constitucional."

21/10/2014
Edson Viana de Mattos

"Joaquim Barbosa não teve reinscrição, mas a mesma inscrição que já possuía (Migalhas 3.478 - 21/10/14 - "Novo advogado" - clique aqui)! Desculpem-me a celeuma causada com o retorno do dr. Joaquim Barbosa aos quadros da OAB/DF, mas, na realidade, o ato administrativo para o retorno do causídico à entidade de classe não é nenhuma reinscrição, mas tão somente a validação do próprio registro como profissional já obtido desde antes ser ministro do STF. O que ocorreu, na prática, foi um licenciamento do seu exercício profissional, quando então há o desligamento para ocupação de um cargo incompatível com o da profissão de advogado (art. 28, inciso II, da lei Federal 8.906/94 - Estatuto da Advocacia). Então, na forma do art. 12, da mesma legislação, o que houve foi que o dr. Joaquim Barbosa licenciou-se, para retornar agora aos quadros da OAB, depois de aposentar-se como ministro do Supremo Tribunal Federal. Não é nenhuma reinscrição."

21/10/2014
Flavio Thome

"Ganha a Ordem dos Advogados do Brasil,  com a reinscrição do agora advogado Joaquim Benedito Barbosa Gomes, que muito contribuirá ao identificar-se como tal, notadamente pelo prestígio que sabemos todos,  ganhou enquanto no Supremo Tribunal Federal (Migalhas 3.478 - 21/10/14 - "Novo advogado" - clique aqui).  Ganhou também a Nação brasileira, por não ter ele se afastado, como alguns, do mundo jurídico nacional e continuará agora nas lides, assistindo seus clientes, proferindo aulas e palestras, e com certeza mostrando sua inteligência e competência profissionais.  Ganha por outro lado, o presidente da OAB/DF que, corretamente ou não, demonstrou aos advogados do Brasil,  a coragem para no seu julgamento, entender não ser o caso de acolhê-lo nos quadros da advocacia, e por último, ganha a Comissão  de Seleção  da OAB/DF, que, se pudermos assim chamar, proveu o recurso da pretensão antes indeferida.  O sistema jurídico é assim, e não se pode perder a crença de que o Direito é uma ciência e em meu modesto entendimento, ganhou o Estado Democrático de Direito."

22/10/2014
Nelson Zunino Neto

"O colega Joaquim, muito astuto, reinscreveu-se na Ordem só para ter garantido o direito constitucional de acordar às 11h (Migalhas 3.478 - 21/10/14 - "Novo advogado" - clique aqui)."

23/10/2014
Alexandre de Macedo Marques

"Pelo escrito temos uma geração vastíssima de advogados santos. E o eminente ex-presidente do STF assume, no reino dos 'pachecos', o papel de Pilatos, o que condenou o justo. Nada mais a esperar neste país hipócrita."

Mais auxílio

20/10/2014
Jose Diogo Bastos Neto

"A Folha de São Paulo noticia hoje que no Tribunal de Justiça de São Paulo há motoristas com vencimentos entre R$ 20 e 27 mil mensais e que 300 veículos, numa frota de cerca de 1.000 automóveis, se destinam ao uso pessoal dos desembargadores bandeirantes. Como diz Gaspari, se Eremildo, o idiota, tivesse que analisar estas informações, indagaria se este tipo de despesa se coaduna com o bom funcionamento da Justiça paulista, uma vez que estes recursos - que são oriundos de caixa único - poderiam ser investidos na melhora do serviço Judiciário, tais como produtividade, racionalização administrativa, descentralização, pessoal, planejamento e outras medidas destinadas a maior celeridade e qualidade da Justiça. Enquanto suas Exas. não tomarem consciência que o jurisdicionado não considera adequado que o Tribunal paulista mantenha despesa de carro com chofer à disposição para seus desembargadores, assim como não compreendem que os magistrados tenham férias de dois meses e auxílio-moradia para juiz que tem casa própria, a coisa vai mal. Não se olvidem, Exas. que o cidadão é aquele usuário que paga a estrutura do Judiciário, espera anos pela prestação jurisdicional e, na sua grande maioria, não detém mordomia alguma."

Marketing comparativo

24/10/2014
Eduardo Pereira da Silva

"É óbvio que para o consumidor brasileiro a comparação é sadia e visa demonstrar de modo inequívoco qual dos produtos é melhor para retirada de manchas (Migalhas 3.479 - 22/10/14 - "Confie no rosa" - clique aqui). O povo não pode ser submetido a testes e mais testes até descobrir qual o melhor produto. A comparação idealizada pela agravante é corajosa e merece aplausos."

Multa

21/10/2014
Antonio Carlos Trevisan

"Ao mesmo tempo em que cumprimento toda a equipe do mais poderoso rotativo jurídico, relativamente à notícia da revogação da multa isolada sobre pedidos de ressarcimento de crédito tributário a que se refere a MP 656/2014, permito-me acrescentar que ela atinge apenas os casos de ressarcimento. Quando tratar-se de declaração de compensação ela continua a incidir, no patamar de 50%, conforme prevê a nova redação do § 17 do art. 74 da lei 9.430/1996. O texto desse dispositivo, alterado pela referida MP, excepcionou as hipóteses de falsidade de declaração apresentada pelo sujeito passivo sem especificar qual seria o percentual devido. Registre-se que o § 16 da lei 9.430/1996 que previa multa de 100% quando o pleito de ressarcimento baseava-se em falsidade do pedido também foi revogado pela MP 656/2014."

Negativados

24/10/2014
José Carlos Costa Hashijmoto

"O BC é useiro e vezeiro em ser autoritário com seus funcionários, piorando até as mínimas situações de apoio a saúde, que vem se deteriorando com o tempo (Migalhas 3.480 - 23/10/14 - "Negativados" - clique aqui). Grupos indicados por banqueiros para a administração do BC só ampliam um conservadorismo que agride os Direitos Humanos, e até domesticam sindicalistas, que hoje mais fazem papel de assessoria que de apoio mais firme aos interesses dos funcionários. É o cúmulo das pressões que criam uma cultura corporativista indecente, inclusive produzindo mal estar entre os mais e os menos éticos num carreirismo que nada interessa ao Brasil. Aqui também entendo que se o cidadão para sair das crises criadas pelo mercado precisa de emprego e se aumentam as resistências a seu acesso ao emprego só se piora o quadro de marginalização, que já tem cadeias superlotadas e verdadeiro estado de guerra nos Estados. É preciso cair na real e que os tribunais não perpetuem seu medievalismo anti- povo, num outro mundo que não é o do Brasil urgentemente necessitando de mais petições 10, consensos, inclusão, cfe nosso cisne a disposição ara chegarmos a uma nação exemplar em fraternidade republicana. Detalhe que a enorme dívida sem auditoria está embaixo dos traseiros desses déspotas não esclarecidos e as ordens imperiais, entre togas e gravatas inúteis e nada funcionais p o século XXI. Paz."

OAB

24/10/2014
Sônia Silva

"A FGV não tem competência para fazer o Exame de Ordem (Migalhas 2.928 - 1/8/12 - "Causa própria" - clique aqui). As provas não são corrigidas em sua integralidade. Observem o pedido de reconsideração que enviei para o Conselho Federal da OAB: 'Pedido de reconsideração da 2ª fase - relato no XIV Exame de Ordem Unificado, mas precisamente na questão de número 4, item B, não foi pontuado o referido item. Esclarece-se que foi interposto recurso no prazo previsto sem lograr sucesso e sem resposta para o item apresentado. A questão pede 'o período de afastamento de Carlos Sá Pereira será considerado na contagem do seu tempo de serviço? Justifique'. A resposta da candidata está nas linhas 14 a 22, do texto definitivo - questão 4, observe-se: 'Sim, será considerado na contagem do tempo de serviço, pois nos termos do artigo 4º , parágrafo único, da CLT, computar-se-ão, na contagem do tempo de serviço , para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar e por motivo de acidente do trabalho. Sendo este último o caso em análise." Recurso interposto de número 10051330260853191998'. No item 'b' do espelho de correção a banca examinadora informa 'O período será computado como tempo de serviço (0,40). Indicação art. 4º, § único, CLT. (0,20)'. A examinanda em sua resposta atendeu integralmente ao que se pede, pois às linhas 14 a 16, aduz de maneira inequívoca. 'Sim, será considerado na contagem do tempo de serviço, pois nos termos do artigo 4º, parágrafo único da CLT, computar-se-ão, na contagem do tempo de serviço para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar e por motivo de acidente de trabalho. Sendo este último o caso em análise'. Diante do exposto, por razões de Justiça, requer a pontuação integral no item, de modo a ser atribuída nota não inferior a 0,60, buscando assim, impedir prejuízo à examinanda'. A resposta do recurso veio apenas relativo ao item A, sendo a correção favorável a candidata. Quanto ao item B não houve comentário. Por esta rezão a resposta da questão da examinanda está correta e de acordo com o padrão de respostas da banca examinadora, pois foi demonstrado o raciocínio exigido pelo examinador. Diante de todo o exposto, requer a pontuação integral no item e que seja majorada em 0,60 a nota da questão 04, item B, buscando assim, impedir prejuízo à candidata em aprovação no presente certame, por ser de inteira Justiça'. Não é possível deixar que os candidatos ao Exame de Ordem fiquem a mercê de uma banca incompetente para corrigir as provas."

Operação Satiagraha

23/10/2014
Maurício Teixeira da Silva Matias

"A perda do cargo do delegado é pena de banimento, é pena de caráter perpétuo (Migalhas 3.479 - 22/10/14 - "Condenação" - clique aqui)! Degradante! A corte julgadora se mostra muito afinada com o sistema financeiro mais criminoso do planeta, que é o 'brazileiro'. Vivemos num pais onde os três 'poderes' fabricam a miséria e declaram guerra contra ela. Onde as redomas da vitaliciedade e da verdadeira corrupção chancelam a doação das riquezas da Nação a meia dúzia de bancos e investidores estrangeiros. Cadê as instituições e as pessoas de bem para impedir essa aberração? Nação invertida!"

Paralegal

23/10/2014
Francisco Lobo da Costa Ruiz

"A OAB não fiscaliza os cursos de Direito, só faz bravata e aparece de boazinha aos barões mercantilistas do ensino, empreendedores estrangeiros, sedentos por lucros e com fortíssimo lobby (Migalhas 3.479 - 22/10/14 - "Paralegal" - clique aqui). Por outro lado, a OAB aplica um exame com dificuldade extremada, injustiçando bons candidatos, levando-os a mudar de área humilhados por advogados que certamente não passariam no certame."

23/10/2014
Leandro Roque de Oliveira Neto

"Antes da lei 8906/94, existia a liberdade de escolha, ou seja, ou Exame de Ordem ou estágio, e nem por isso, os advogados que optaram pelo estágio são menos ou mais competentes, por isso, já é hora do retorno da Justiça e da liberdade, e não, da Ditadura vigente (Migalhas 3.479 - 22/10/14 - "Paralegal" - clique aqui). Espero que um dia a Justiça e a liberdade voltem a prevalecer na própria casa!"

23/10/2014
Guilherme Travassos

"Considero uma excrescência jurídica a figura sugerida (Migalhas 3.479 - 22/10/14 - "Paralegal" - clique aqui). Servirá eventualmente para cobrança de 'horas de trabalho' em grandes escritórios. Bastaria estender o período de estágio, forçando o formado a estudar para alcançar o grau. Em síntese, uma bobagem."

24/10/2014
José Carlos Costa Hashijmoto

"Diz-se que o pior dos feitores era aquele que vinha debaixo, pois castigava mais seus irmãos, ao invés daqueles senhores abusados, com os quais dividia o abuso (Migalhas 3.479 - 22/10/14 - "Paralegal" - clique aqui). É o que ocorre com a maioria da OAB - por um ou outro motivo alguns têm perfil e ganharam sua boquinha e a partir daí desconhecem a realidade do Brasil, praticam exclusão, e pior de tudo, ignorando em espaço palavras autorizadas divergentes, num verdadeiro gueto patológico. Como será um advogado de Botswana, Paraguai aqui pertinho, ou mesmo Coréia do Norte? Cada realidade tem que respeitar a cultura e com boa pedagogia, ir aprimorando a práxis com apoios e reciclagens, jamais barrando a cidadania a seus patrícios. É o que propõem o cara de pau que quer menos cursos de Direito, pois já temos ruim entendimento das leis e ele ficaria ainda pior, com jovens perambulando menos preparados para a cidadania. É preciso uma OAB que acolha todos formados e cursos, e depois apoie e oriente energicamente a entrada no mercado, quem sabe com etapa de transição como uma residência, e controle rígido de comportamentos, com apoios pedagógicos adequados. Com as provinhas de conservar as barbaridades legais e estruturais com verdade absoluta, prestam desserviço ao país. Com a orientação de uma espécie de residência bem orientada e posterior rigoroso controle de todos, a partir de mais receitas e cargos, a OAB prestaria um relevante serviço ao Brasil, fortalecendo a cidadania mais preparada para a Justiça e protagonismo esclarecido, provavelmente diminuindo a Justiça pelas próprias mãos. Abaixo os elitistas míopes, que focam no seu próprio bolso, sem cuidar de suas graves limitações bioéticas e técnicas ultrapassadas diante de uma realidade de guerra a ser pacificada. Que a OAB cumpra seu papel republicano democrático de respeitar nossa conjuntura e incentive estudos de Direito e práticas forenses, isto sim a obrigação maior, hoje precária graças a elitistas lobistas plantados em pontos chaves e advogando contra a nação. Paz."

Paralisação de magistrados

23/10/2014
Francisco de Assis Belgo

"Alguém precisa, com urgência, 'lembrar' aos ilustres magistrados Federais que eles são membros de Poder e, nesse condição, não se lhes aplica o direito constitucional de greve (Migalhas 3.479 - 22/10/14 - "Paralisação ilegal de processos" - clique aqui). Aqueles que estiverem insatisfeitos com os seus vencimentos, podem e devem exonerar-se e, quem sabe, vir tentar ganhar o mesmo salário aqui fora, como advogados, tendo que sobreviver dependendo das decisões deles, juízes. Quero ver quem se habilita. Em tempo, sou advogado por formação e opção de vida, respeito muito a magistratura, mas, jamais trocaria a minha liberdade por um salário, justamente, para não ter que assistir calado iniciativas institucionais absurdas como essa."

PJ-e

22/10/2014
Fernando Paulo da Silva Filho

"Mais uma das agruras do PJ-e. Primeiro dizem que é responsabilidades dos jurisdicionados manter seus equipamentos rigorosamente atualizados. Agora, lançam aviso para abaixo. 'Prezados senhores, orientamos não proceder à atualização do JAVA para versão 8u25 (não homologada pelo CSJT) sob pena de inviabilidade de acesso e podendo algumas funcionalidades não responder como esperado. Recomendamos a permanência nas versões 7 do Java (ex. v. 7u72 ou anteriores)'. Durma-se com um PJ-e desses. Que saudades dos meus escaninhos."
 

Plebiscito

23/10/2014
Ademir Aparecido Falque dos Santos

"É inadmissível que a OAB que sempre lutou, com perdas de vidas, pela Democracia, inclusive teve papel relevantes nas 'Diretas Já', em pleno século 21, ainda dependa de Plebiscito para o voto direto para seus presidentes, inclusive a seccional (Migalhas 3.479 - 22/10/14 - "Eleição quase direta para bâtonnier" - clique aqui). Isso é uma vergonha, como diria o jornalista Boris Casoy ou como diz o ditado 'casa de ferreiro o espeto é de pau'."

23/10/2014
Luiz Eduardo de Moura

"Entendo que esta alteração ser muito tímida, por não atender integralmente o desejo da advocacia (Migalhas 3.479 - 22/10/14 - "Eleição quase direta para bâtonnier" - clique aqui). Quando fui conselheiro Federal suplente por São Paulo, a cerca de seis anos atrás, protocolizei perante a OAB Federal uma proposta de reforma da Lei Eleitoral da OAB, em razão da nossa entidade pregar a democracia e não realizar a lição de casa. Nessa proposta a reforma eleitoral era ampla, pois previa a eleição do presidente da OAB Federal de forma direita nos mesmos moldes federativos da qual consta do plebiscito aprovado, mas previa também, novos moldes das eleições dos diretores da OAB Federal, devendo cada diretor ser de um Estado-membro. No que tange as eleições das secionais (estaduais) da OAB, previa exclusivamente a chapa fechada para as eleições da presidência e diretoria da OAB secionais e dos conselheiros Federais, estabelecendo que os conselheiros secionais (estaduais) seriam eleitos através do voto distrital, para que os advogados tivessem a legítima representatividade desejada, a qual é afastada pela obrigação de se votar em uma chapa fechada. Na realidade existem diversos conselheiros estaduais eleitos que não conseguiram os votos necessários em sua região, e o pior, atrapalham o presidente da subseção que foi diretamente eleito. A bem da verdade, muitos entendem que a minha proposta é revolucionária, mas com as eleições da OAB nos moldes atuais, sem existir pelo menos, a aplicação de um segundo turno ou proporcionalidade dos votos em sua composição dos conselhos secionais, continuara prejudicando a almejada e legítima representatividade, desejada por toda a advocacia."

Propaganda eleitoral

20/10/2014
Luiz Augusto Pimenta Guedes

"Incensurável a decisão do TSE (Migalhas 3.476 - 17/10/14 - "Propaganda eleitoral" - clique aqui). Impera, no discurso político, o sofisma ad hominem e, pois, ataque a quem faz o discurso, deixando de lado o comentário sobre as propostas do adversário."

Reflexões

22/10/2014
José Carlos Costa Hashijmoto

"Madura reflexão, mas que parece não ser sensível à chamada demanda reprimida, da estatística cinzenta, ou seja, daquilo q não se faz e alimenta a violência, deslegitimando o Estado (Migalhas 3.478 - 21/10/14 - "Migalhíssimas" - clique aqui). Creio que é urgente pensar em assimilar mais tecnologia nos tribunais, e daí partir para cartórios mais ativos nas competências eletrônicas, assim como ofertas de padrões recomendados para o básico e no limite até para o excepcional já vivido no território nacional, assim agilizando tudo. Os jovens não buscam socorros eletrônicos só por moda, mas por agilidade e cobrimento dos prazos que estafam os causídicos. Quantos advogados o brasil precisaria, eliminando o Exame da OAB, e havendo cursos incentivados e galardoados de aperfeiçoamento? Quantos atenderíamos melhor a população, que impacto produziria a fusão dos códigos, diminuindo rituais exóticos e procedimentos tidos como impróprios, assim como universalizando as boas práticas, numa busca de praticar a laranja mecânica na atividade advocatícia? Temos violência de guerra, com periferias dominadas por bandidos de diversos tipos. Como a OAB pode ajudar a incluir todos em nação de ótima sinergia pelo desenvolvimento sustentável. Temos proposta que gostaríamos de espaço para defender. Chama-se cisne. Urgente que entendamos nossa conjuntura e mudemos os rumos de nosso extermínio enquanto nação sem amor pela camisa verde amarela, suada de desespero no sofrimento desnecessário, resultado de um elitismo que tenta ignorar os mais sofredores e violentos. Com verdadeira equanimidade e espaços adequados, quanto seria a demanda real para presídios e cadeias? Temos que amadurecer por soluções impactantes e eficazes ou surpresas desagradáveis podem continuar a nos surpreender diariamente e cada vez mais. Paz."

TJ/MT

22/10/2014
Othon Fialho Blessmann

"O TJ/MT adquiriu 12 cadeiras, 'tipo magistrado' (com capacidade para 150kg), por R$ 69.600,00, ao mesmo tempo em que comunica ao governador eleito não ter condições de cortar gastos. Enquanto isso no Pronto Socorro de Cuiabá os doentes permanecem nos corredores por falta de leitos. Total afronta ao povo (recentemente foi anunciada a compra de carros blindados para uso dos magistrados, enquanto a população permanece nas mãos dos bandidos). E OAB?"

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