Leitores

ABC do CDC

28/11/2014
Francisco Galli

"O dr. Rizzatto Nunes é incansável na arte de surpreender os leitores com textos sobre assuntos sempre atuais e relevantes (ABC do CDC - 27/11/14 - clique aqui). Não foi diferente ao destinar sua coluna ao tratamento da oneomania em crianças e adolescentes. A grande dificuldade é que o vício em consumir, diferentemente dos demais, não é rejeitado pela sociedade. Ao contrário, é admirado e invejado por muitos, que imaginam ser isso uma virtude. São os malefícios da cultura que sobrepõe o 'ter' (na realidade, 'parecer ter', já que tudo hoje é financiado) ao 'ser'."

Anuidade

26/11/2014
Vinicius Bugalho

"Mais uma vez a diretoria da OAB/SP luta à favor da nossa classe, com dignidade, seriedade e economicidade, com transparente gestão do dinheiro dos associados (Migalhas quentes - 26/11/14 - clique aqui). Marcos demonstra que desde Rubens Aprobatto e Luiz Flávio D'Urso a entidade voltou a ser orgulho para todos nós."

28/11/2014
Hudson Barboza

"OAB/MS como a segunda mais cara do país e sem qualquer benefício prático aos seus inscritos (Migalhas 3.506 - 28/11/14 - "OAB - Anuidade 2015"clique aqui)."

28/11/2014
Patricia C. de C. Antonucci

"Seria mais produtivo (para fins críticos) saber a quantidade de inscritos, o percentual de inadimplência e o quais são os serviços oferecidos pela seccional (Migalhas 3.506 - 28/11/14 - "OAB - Anuidade 2015" - clique aqui)."

Artigo - Súmula 509 do STJ - Crédito de ICMS - Notas Fiscais posteriormente declaradas inidôneas pelo Fisco

25/11/2014
Archimedes Fernandes

"Prezado Braga, é oportuno o artigo (Migalhas 3.367 - 15/5/14 - "Crédito de ICMS" - clique aqui). Sob enfoque de controles internos; já implantei procedimentos em empresas quando do cadastro de fornecedores. Mesmo que a empresa não mantenha-se atualizada, no que tange ao cadastro, a área fiscal da empresa certamente identificará fornecedores inidôneos. O SPED-fiscal aponta inscrições estaduais irregulares para operações comerciais. Mesmo que controles internos sejam implantados de forma eficiente, o Fisco Estadual/SP, vinha praticando o descabimento de retroagir. A súmula 509 do STJ é, portanto, um reforço para que as empresas continuem acreditando no princípio da boa-fé ao se implantarem controles."

Artigo - A declaração de inidoneidade fiscal e a súmula 509 do STJ

25/11/2014
Achimedes Fernandes

"Texto explicativo e didático, em linguagem acessível (Migalhas 3.503 - 25/11/14 - "Inidoneidade fiscal" - clique aqui). Agradável ao leitor e sistematizado para a fixação de conteúdo."

Artigo - Alienação parental judicial

28/11/2014
Livia Palhano

"Dr. Milton, de todo o material que estudei acerca desse tema, este sem dúvida foi mais lúcido e inteligente (Migalhas de peso - 2/4/14 - clique aqui). Concordo ipisis litteris com todo o exposto. Meu sincero reconhecimento pelo artigo, foi de grande valia para mim!"

Artigo - Destaques da pauta do STF na semana: "novo" SAT, imunidade da ECT, IRPJ - Demonstrações Financeiras e PASEP

Artigo - O instituto da desconsideração da personalidade jurídica - "Disregard Doctrine" (ou "disregard legal entity")

28/11/2014
George Marum Ferreira

"Ao lado das hipóteses e possibilidades aventadas pela articulista acerca da desconsideração da personalidade jurídica, o empresariado deve, também, estar atento a esta ocorrência no que diz respeito às obrigações trabalhistas (Migalhas 3.506 - 28/11/14 - "Desconsideração da personalidade jurídica"- clique aqui). Neste campo, isto é, no Direito do Trabalho, os critérios de adoção da desconsideração da personalidade jurídica são por demais plásticos, ou seja, flexíveis, bastando que haja inadimplemento de uma obrigação trabalhista reconhecida em juízo para se buscar o patrimônio do sócio ou de qualquer sócio que tenha integrado à sociedade à época dos fatos que deram aso à condenação. Isto, evidentemente, quando a sociedade empresária não possuir bens que possaram garantir o cumprimento do objeto da condenação judicial."

Artigo - Tributo a Márcio Thomaz Bastos

24/11/2014
Silvio Salvador Sposito

"Presto aqui a minha singela e humilde homenagem e gratidão ao já saudoso dr. Márcio Thomaz Bastos, quando tive o grande prazer de conviver com o mesmo nos idos de 1981/1984, quando eu era ainda presidente da 11ª subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, aqui de nossa querida e centenária comarca de Espírito Santo do Pinhal (Migalhas de peso - 21/11/14 - clique aqui). Prazer ainda maior quando, em minha modesta residência e junto com a minha esposa Maria Cecília, numa manhã de um sábado de 1982, tomamos um gostosíssimo café. Tendo adorado o queijo que juntos degustamos, cheguei até a levar alguns em seu escritório da Liberdade, posteriormente. Tínhamos, na noite anterior, ouvir, apreciar e aprender ainda mais quando o dr. Márcio foi palestrante na Semana Jurídica da Faculdade de Direito daqui de Espírito Santo do Pinhal. Deixou o dr. Márcio uma enorme lacuna no mundo jurídico da parte de todos nós advogados criminalistas, profissional este de quem aprendemos muito, mas devemos relembrar também a mensagem de Santo Agostinho, assim parecendo até falar o dr. Márcio a todos nós: 'Eu não estou longe, apenas estou do outro lado do Caminho. Você que aí ficou, siga em frente, a vida continua, linda e bela como sempre foi'. Desejo a todos os familiares do dr. Márcio os sinceros sentimentos e a minha terna, calorosa e imorredoura gratidão pelo que ele fez em prol de quem o procurava. Que Deus, o Onipotente, reserve um lugar ao seu lado, pois bem o merece."

28/11/2014
José Antonio Zara

"Moro em São João da Boa Vista e imagino o quanto dr. Márcio apreciou o queijo e o café (Migalhas de peso - 21/11/14 - clique aqui). Aquela prosa ficou marcada na memória do amigo, o quanto é bom residir no interior e poder proporcionar simplicidade e apreço verdadeiros."

Cognome

24/11/2014
Alexandre de Macedo Marques

"Nos velhos tempos históricos os governantes recebiam um cognome que sintetizava o perfil de seu desempenho no exercício do poder ou marcava algum atributo pessoal destacado. Assim, tivemos o Ricardo Coração de Leão na Inglaterra, Felipe o Belo e rei Sol na França, Pedro, o Cruel e Diniz, o Lavrador em Portugal e históricos etc's mil. Dilma Rousseff não escapará de um revelador cognome: 'Dilma, a presidenta impertinenta e incompetenta'. Fundo musical da Aquarela do Brasil, na interpretação do poeta petista Chico Buarque. A minha escolha será o "Samba do crioulo doido', do imortal Stan Ponte Preta, sobrinho da tia Zulmira e primo do Bonifácio Patriota."

Corrupção

25/11/2014
Pedro Luís de Campos Vergueiro

"Quando das condenações do 'mensalão', levantou-se a questão do julgamento único: o fato dos réus serem julgados pelo Supremo Tribunal Federal apenas, em única instância. Daí, então, terem pretendido que isso fosse alterado para assegurar um julgamento por mais de uma instância. Duplo grau de jurisdição. Até, parece, teria sido dado queixa perante a Organização dos Estados Americanos - OEA visando, é claro, anular a decisão do STF sobre o mensalão. No momento atual, ocupa a mídia a 'Operação Lava Jato' que trata da incomensurável corrupção praticada na Petrobras e adjacências. Este processo tramita na primeira instância de Curitiba, sob a direção judiciária do juiz Federal Sérgio Moro. O que está sendo pretendido, conforme noticiado ('Supremo questiona juiz sobre menção a políticos na Lava Jato' - Folha, 25/11/2014), pelo advogado Fábio Tofic Simantob é, exatamente, que o processo seja encaminhado para o STF porque a matéria, alega, envolve deputados relacionados ao doleiro Alberto Youssef. Tem-se, pois, da parte do advogado Fábio Tofic uma orientação diametralmente oposta àquela dos advogados do réus no processo do mensalão. Enfim, Brasília ou Curitiba é o foro competente para esquadrinhar o Lava Jato? O juiz Federal Sérgio Moro dá um fundamento peremptório para sua própria competência: que políticos não são investigados, mas sim os desvios dos recursos da Petrobras, sendo certo que já se apurou os particulares aparentes e responsáveis pelos desvios de dinheiro público. Já o ministro Teori Zavascki, parece, quer discutir competência de foro com base no momento em que um parlamentar tenha sido mencionado por alguém que depôs no processo. Data vênia, o argumento não vale uma vez que qualquer depoente/indiciado/réu pode mencionar, indevidamente, outra pessoa que acarrete o desaforamento do processo; se essa menção não tiver fundamento então o processo vai retornar para sua origem. E com isso ganha-se tempo, ou melhor, faz-se passar o tempo para um dia atingir a prescrição. No caso, portanto, face a regra constitucional da prerrogativa de foro do parlamentar, bom senso terá o ministro Teori se posicionar-se no sentido de que a atração se dá quando o parlamentar é, ou venha a ser, indiciado ou réu, conforme for apurado no processo e, não, enquanto for um mero ser mencionado. E no caso, segundo as notícias as pessoas envolvidas e detidas, nenhum deles é parlamentar, nem mesmo o cliente do advogado Fábio Tofic, o que induz que discutir o foro competente é uma questão que não lhe diz respeito."

26/11/2014
Alexandre de Macedo Maques

"Muito bem lembrado, dr. Campos Vergueiro. O que tenho ouvido dos advogados da máfia Petrolão - a maioria egressos do affaire mensalão - é de fazer corar um santo de barro com toga. Pelo que dizem, pelo que distorcem e manipulam, pelo que tergiversam, pelo que abusam da quase lógica luliana, pergunto se algum pacheco vai levantar sua irada voz colocando em dúvida o registro na OAB. Joaquim Barbosa vive no juiz Moro. Nem tudo está perdido."

26/11/2014
Carlos Augusto Moreira Filho

"Essa questão de prerrogativa de foro, supressão de instância, vem sendo interpretada segundo a conveniência de cada um. E não deveria ser assim. Lamentável."

26/11/2014
Luiz Francisco Fernandes

"Sr. diretor, anseio por informações - e nem as careço esmigalhadas -  sobre a condução do 'caso Petrobras' para confrontá-la com o tratamento que se dispensou ao 'affair' do 'mensalão' e conferir se serão utilizados naquele os mesmos 'pesos e medidas' deste último."

Falecimento - Márcio Thomaz Bastos

23/11/2014
Leandro Roque de Oliveira Neto

"A advocacia está triste com a morte do dr. Márcio Thomaz Bastos, porém nem tanto, as vítimas e os parentes dos casos envolvendo o dr. Abdelmassih Pimenta Neves e tantos outros (Migalhas 3.501 - 21/11/14 - "Pesar" - clique aqui)!"

24/11/2014
Alexandre de Macedo Marques

"Sobre o tema uns alinhavaram as frases feitas de orador de cerimônias fúnebres. Outros bordejaram um tímido alto lá. Alguns tiveram um sentido mais crítico e foram devidamente silenciados pela não publicação. Então, fico com o escrito pelo eminente Gilberto de Mello Kujawski: 'levou para o túmulo tudo o que sabia e não podia contar'. Longa vida ao PT."

Férias

27/11/2014
Lucas Moreno Progiante

"Interessante a notícia veiculada (Migalhas 3.498 - 18/11/14 - "Férias no CNJ" - clique aqui). Digo interessante porque, de um lado, a seu favor, o CNJ suspende os prazos por mais de 40 dias, ao passo que levantou discussão acerca do recesso forense até 18/1/15, sob o argumento de que a sociedade poderia ser prejudicada. Pergunta-se, então, o recesso do CNJ não prejudicará, da mesma forma a sociedade? Dois pesos e duas medidas."

Festas de fim de ano

Fraude

Gramatigalhas

26/11/2014
Dirceu Jacob de Souza

"A concordância 'autos' deve ser no plural ou no singular? Exemplo: '(...) Certifico que: analisando estes autos dele (ou deles) verifiquei que foi juntada a petição inicial na área da infância infracional (...)'."

26/11/2014
Laura Aguiar

"Recentemente vi em um texto jurídico (não sou advogada) a expressão 'padecer de verossimilhança', que me pareceu equivocado e ilógico. Uma acusação falsa padece, ou sofre, de inverossimilhança. Ou carece de verossimilhança. Mas numa pesquisa rápida, constatei que a expressão é largamente usada no meio jurídico. Gostaria de entender por que."

Guarda compartilhada

24/11/2014
Milton Córdova Júnior

"Se tudo correr bem, a Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal aprovará a Lei Jussara Uglione (Lei da Guarda Compartilhada, que tramita como PLC 117/2013), mantendo a redação original da Câmara dos Deputados. O projeto foi apresentado pelo deputado Arnaldo Faria de Sá, com o objetivo de esclarecer aos juízes o sentido da lei 11.698, de 13 de junho de 2008, que vem a ser a lei mais violada pelos juízes, negligenciada pelos promotores de 'Justiça'. Ocorre que o legislador, verificando a violação dos direitos das crianças pelo próprio Judiciário brasileiro (direito à convivência familiar e ao duplo referencial de pai e mãe), que sempre defere a guarda unilateral às genitoras (em violação ao art. 5º, I; art. 227, caput e art. 229, todos da CF/88), trouxe a seguinte redação a partir de 2008, no art. 1584, § 2º, Código Civil: 'quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, será aplicada, sempre que possível, a guarda compartilhada'.  Ou seja, a primeira parte do texto é de clareza solar: se houver conflito, litígio (por óbvio, quando não houver acordo), aplica-se a guarda compartilhada. O 'sempre que possível' aplica-se à situações particulares, como a prevista no art. 1570, Código Civil ou a circunstância do art. 19, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Em 2010 o mesmo legislador trouxe a regra áurea para o deferimento da guarda unilateral, no art. 7º da Lei de Alienação Parental (lei 12.318/2010): 'A atribuição ou alteração da guarda dar-se-á por preferência ao genitor que viabiliza a efetiva convivência da criança ou adolescente com o outro genitor nas hipóteses em que seja inviável a guarda compartilhada'. Passados esses anos, ambas as leis são simplesmente violadas pelos magistrados, com a omissão do Ministério Público. Durante a tramitação do PLC 117/2013, após a aprovação do projeto na CDH - Comissão de Direitos Humanos e na CCJ - Comissão de Constituição e Justiça, estando a matéria pronta para deliberação do Plenário, o senador Romero Jucá, inspirado por 'forças ocultas', articulou que o PLC 117/2013 tramitasse na Comissão de Assuntos Sociais, alegando, dentre outras justificativas infundadas, o caso do menino Bernardo Boldrini. Ocorre que o tiro saiu pela culatra, pois a avó materna da criança - Jussara Uglione - encaminhou carta para ser lida na Comissão de Assuntos Sociais, na audiência publica ocorrida na semana passada (como de fato foi lida), contestando as afirmações do senador. É de sabença geral que o pai do Bernardo impedia a convivência familiar entre o menino e sua avó materna, em flagrante pratica de alienação parental - solenemente ignorada pelo judiciário de Três Passos/RS, que nenhuma providencia tomou a respeito, revelando, tão somente, a falência do judiciário brasileiro por conta da não-aplicação das regras que abarcam o principio do superior interesse da criança, plasmado no art. 227, caput, CF/88. Se o juízo de Três Passos/RS tivesse determinado a convivência familiar (compartilhamento da guarda) entre ambos, o menino Bernardo e sua avó materna, Jussara Uglione, é possível afirmar que a criança ainda estaria entre nós (ver artigos publicados em Migalhas nos dias 17/4/14, 22/4/14 e 3/9/14), face à 'fiscalização' (digamos assim) recíproca dos interesses do menor, decorrentes do compartilhamento da guarda (o que não ocorre na guarda unilateral, porta aberta para a alienação parental). Infelizmente, nunca saberemos, mas poderemos evitar, com a efetividade da Guarda Compartilhada, outras tragédias que diariamente se avizinham em lares onde existem crianças (vítimas) em guarda unilateral."

Lei de arbitragem

27/11/2014
Líbano Montesanti Calil Atallah

"Ilmo senhor dr. Maurício Gomm Santos, como tem passado V.Sa. (Migalhas 3.499 - 19/11/14 - "Lei de arbitragem" - clique aqui)? Peço sua atenção para o que abaixo segue descrito: Venho por meio de este comentário, congratular-me com V.Sa. e suas preocupações a respeito das mudanças pleiteadas via projeto de lei, que alterará a Lei de Arbitragem, 'LAB'. O problema é aceitar que essas novas nuances não são pleiteadas por quem tem interesse próprio e tira do colete regras que a si mesmo locupleta. Francamente, como antiquário, ainda eu prefiro a peça em seu estado original. Questiono ainda: dá para encabrestar e frear esse desatino lá em nosso Congresso? Como artista e futuro juiz arbitral, prefiro algum procedimento legal para impedir qualquer recurso que venha servir de copiloto em meu trabalho. Pode ser assim, o que pensa o senhor? Existe isso? Aproveito o ensejo para desejar-lhe felicidades e boas festas, manifestando protestos de elevada consideração e estima."

Liberdade de expressão

25/11/2014
Erminio Lima Neto

"E ainda não recolhe custas judiciais, ou seja, até para reclamar dos maus serviços; eles é que ganham (Migalhas 3.503 - 25/11/14 - "Liberdade de expressão" - clique aqui)!"

Narcotráfico

29/11/2014
Pedro Luís de Campos Vergueiro

"Sob o título 'Narcotráfico está rindo da Repressão às Drogas' (Folha de São Paulo, 26/11/2014), é publicada entrevista com o presidente uruguaio José Mujica, que afirmou o que é a manchete. Ora, ele não deve estar se referindo à maconha que em seu país promoveu e patrocinou a liberdade de plantio e de consumo. Porém, parece que sua idade, assim entendo, está obscurecendo a sua capacidade de raciocinar. Em se tratando de droga, a maconha é, digamos, um mal menor: os estragos que causa no fumante não seriam muito diferentes dos causados pelo cigarro comum de tabaco e dizem respeito exclusiva e profundamente ao fumante, embora ocorram exceções. Porém sua liberação da forma patrocinada por Mujica em seu país é abrir a porta e deixar o caminho mais livre para a comercialização das outras drogas cujos efeitos são muito mais prejudiciais para o usuário, com reflexos deveras nocivos e trágicos para todos do seu entorno. Quando Mujica diz que o 'narcotráfico está rindo', realmente está, rindo mesmo, mas não é da repressão. Ri da possibilidade de ampliação mais serena de seu mercado com as outras drogas que continuarão a ser comercializadas e agora sob a camuflagem da fácil e farta distribuição da maconha. Afinal, diz o mesmo Mujica, 'no que se refere a reprimir e liquidar o narcotráfico, ou seja, o tráfico clandestino destinado à produção de drogas, todos os Estados da América parecemos francamente falidos' (O Estado de São Paulo - Mujica Diz Que Continente Americano É Todo 'Falido', 26/11/2014). Pobre América. Hélas."

Porandubas políticas

Proclamação da Republica

23/11/2014
José Domério

"Bom é lembrar que a Proclamação da República coincide com o Encilhamento. Nada mais parecido com os eventos dos dias atuais da política brasileira. Há quem acredite que a história se repete, apesar de a vida ser apenas uma viagem de ida, como disse o poeta pantaneiro que recentemente nos deixou."

Promoção

24/11/2014
Lázaro José Piunti

"Senhor diretor! Não fui sorteado (Migalhas 3.501 - 21/11/14 - "Encontros e reencontros" - clique aqui). Mas vosmecê nos premiou a todos e todas - com o histórico vídeo do nosso imortal Waldir Troncoso Peres. Eu, muito jovem ainda, o conheci. E admirá-lo foi mera consequência derivada de inigualável empatia! Felizes festejos dezembrinos à família migalheira!
 

25/11/2014
Aureliano Rosa

"Que pena, não fui eu! Gosto de receber 'presentinhos' surpresa .Quem não gosta? Natal 2014: Comecei no 'clique aqui' o jogo surpresa! Fui 'filando' (como as cartas num jogo de pôquer para ver se é a que a gente espera) os nomes um a um  quando  apareceu o primeiro 'Aurélio', não era eu; fui lentamente para o nome seguinte;  segundo 'Aurélio' que também não era eu; fui rapidamente, como se a sorte fosse mudar para o outro nome e, para minha surpresa, o 'bom velhinho' passou direto, não ganhei o livro! Pensei , ano novo,  Migalhas novas. Fica para o ano que vem! A não ser que... bem deixa pra lá! Agradeço, um pouco antecipado sei, este ano que 'convivemos juntos' você e eu meu caro Migalhas. Não concordei com algumas colocações e como bom migalheiro que acho que  sou, discordei dando a minha opinião. Houve réplicas, tréplicas,  dei e levei algumas 'chibatadas' e, no final continuo feliz com o 'meu amigo' Migalhas! Parabéns a toda  equipe desse 'poderoso rotativo'  (como vocês carinhosamente o chama) e que Deus continue abençoando as mentes que o compõe e os colaboradores que o mantém!"

Reforma tributária

25/11/2014
José Carlos Costa Hashijmoto

"Acho que só pode ser precário, pois não vejo nem citação do professor dr. Marcos Cintra, autor do imposto único, este sim autoridade lúcida com proposta sem lobistas e voltada para racionalização máxima na arrecadação (Migalhas 3.503 - 25/11/14 - "Estrutura tributária" - clique aqui). Com a palavra esse grupo que mostra sequer conhecer a história da instituição diante do tema. Paz."

Repercussão geral

24/11/2014
Manoel Messias Nunes da Silva

"Creio que deveria sim mitigar cada caso em concreto (Migalhas 3.502 - 24/11/14 - "Liberdade de expressão de agente político" - clique aqui). Ninguém está autorizado a chicalhar outrem seja às devidas provas que o levará à condenação, mas, não só ministros de Estados e sim, todo servidor público político que goza de imunidade."

Varas especializadas

24/11/2014
Alexandre Pacheco

"Com relação à migalha, se na estrutura do Judiciário serão criadas varas especializadas em soluções para desafogar o Poder, tem Kafka nisso aí (Migalhas 3.502 - 24/11/14 - "Em alta")?"

Envie sua Migalha