Leitores

Adjetivo - Conversa paralela

27/7/2015
José Diogo Bastos Neto

"Batman, a propósito do diálogo entre jovens advogados na porta da Justiça Federal, no qual um disse ao outro que o juiz era bom, mas não era um Sérgio Moro, fica a seguinte dúvida: ou o noviço causídico está na profissão errada, talvez lhe caísse bem a promotoria, ou talvez tenha se olvidado dos ensinamentos básicos ministrados nas boas academias de ensino jurídico sobre a garantia da ampla defesa em prol dos cidadãos e presunção de inocência de qualquer acusado, incluindo vedada antecipação de pena, práticas que infelizmente não vêm sendo adotadas com esmero na aprazível comarca de Curitiba (Migalhas 3.665 - 27/7/15 - "Adjetivo")."

29/7/2015
Luiz Fernando Pacheco, advogado, vice-presidente do Conselho do IDDD – Instituto de Defesa do Direito de Defesa

"Ao comentar a petição de Marcelo Odebrecht andou mal este poderoso rotativo. O título da nota, 'Não deve satisfações', dá a entender que estariam, réu e defensores, fazendo menoscabo da Justiça. Ao contrário, terem respondido a uma tão esdrúxula intimação judicial, nas circunstâncias, foi até um ato de elevada consideração para com o Magistrado. A nota finaliza afirmando que este órgão não conhece a estratégia da defesa e por isso não irá comentá-la. Ora, afora efetivamente comentar e fazer juízo de valor sobre a defesa, qualificou-se o proceder profissional como sendo 'inusitado'. Inusitado é o não usual, o incomum, o estranho, raro, insólito...Tais adjetivos caem como luva antes que aos advogados, ao Juiz Sérgio Moro."

29/7/2015
Abílio Neto

"Agora o que não falta é advogado medalhão criticando o juiz Sérgio Moro. Deveriam cuidar melhor da defesa de seus chiques e poderosos clientes, todos envolvidos em crimes de colarinho branco. O juiz Moro é uma brasa, mora?"

Alerta de golpe

29/7/2015
José Geraldo Braga da Rocha

"Eu já recebi esse tipo de correspondências vindas geralmente do interior de São Paulo (compartilhe). Logo percebi ser golpe. Ainda assim, comuniquei o fato à OAB/SP. Não recebi resposta da entidade. Mas parece terem cessado as correspondências golpistas!"

Aniversário - Maria Isabel Gallotti

Artigo - Correto enquadramento dos médicos aposentados - Promoção automática

31/7/2015
Abdala Atique

"Nada mais justa essa defesa em prol de quem já labutou durante toda sua vida útil, desde sua juventude e aguardando por uma lei que, embora ainda não contemple o devido esforço empreendido a favor da saúde pública no Estado de São Paulo ao menos iguala os direitos contidos na lei de cargos e salários para os médicos em atuação no momento (Migalhas de peso - 25/7/15 - clique aqui). Quero parabenizar a Advocacia Sandoval pelo trabalho excelente realizado a favor de todo o funcionalismo público."

Artigo - Da declaração ex officio da nulidade de cláusulas normativas

31/7/2015
Roberto Vitorio dos Santos

"Ponto bem esclarecedor, porém, com o advento da terceirização dos direitos trabalhistas, o que está se aventando nos bastidores do Direito do Trabalho verte-se por outro lado; vejamos: 'com a crise econômica que estamos atravessando a nível, que na minha maneira de ver, é mundial, sim, porque as economias mundiais vêm maquiando suas contas que estão no patamar deficitário, prega-se o engodo de fazermos investimentos na tradicional 'economia de papel', as chamadas ações e suas diversas nomenclaturas; mas o que se esquece é que se o caos financeiro realmente acontecer, como pregam os economistas do apocalipse, os líderes mundiais terão que se assentar a uma só mesa e terão que reavaliar a situação, e aí meus amigos, salve-se quem puder (Migalhas 3.669 - 31/7/15 - "Acordos coletivos" - clique aqui)! Lembrem-se do termo economia de papel (ações dos mais variados tipos) que países em desenvolvimento depositam fundos soberanos como poupança para adventos futuros, entenda-se (carteira de garantia) para avaliação financeira e empréstimos. E o mais triste é que estamos depositando fé nos EUA como garantidor econômico mundial, um exemplo a ser seguido. Quem viver verá o declínio financeiro das instituições mundiais, sentirá na pele o inicio da tribulação."

Artigo - Delação premiada - Proibição para quem está preso

28/7/2015
Juvenil Lara Filho

"Discordo do nobre advogado (Migalhas 3.666 - 28/7/15 - "Delação premiada" - clique aqui). A prisão cautelar tem seus próprios fundamentos, a serem combatidos nas instâncias próprias. A corrupção no Brasil é endêmica e está em metástase. Não tem cabimento proposta de afrouxamento do instituto da delação premiada."

30/7/2015
Jean Marcelly Rodrigues Rosa

"Delação não é confissão. Por isso delação não é arrependimento (Migalhas 3.666 - 28/7/15 - "Delação premiada" - clique aqui). Delação premiada é quando se ganha para dedurar. Se de um lado a delação de um preso parece forçada, de outro lado impedir o preso de melhorar sua situação processual pela delação premiada parece mais forçado ainda. Se quem delata está assistido por advogado da sua confiança, não vejo o que questionar."

Artigo - Depois do plano de saúde e do auxílio-alimentação, qual o limite para a benevolência jurisprudencial?

27/7/2015
George Marum Ferreira

"De fato, no caso analisado, a decisão do TST é meramente moral e humanitária, sem respaldo na ordem jurídica (Migalhas 3.665 - 27/7/15 - "Benevolência jurisprudencial" - clique aqui). Aliás, ao decidir da forma como fez, invocando entendimento sumular, a Justiça do Trabalho nada mais faz que não legislar, o que, a propósito, não é nenhuma novidade. A despeito do caráter humanitário da decisão, a Justiça do Trabalho acaba por contribuir com a insegurança jurídica que graça nesse país, mormente nas relações laborais. Protege-se individualmente o trabalhador, mas vulnera-se o mercado de trabalho por atribuir mais despesas ao empregador. O Estado, no tocante às suas obrigações constitucionais, para as quais cobra vultosos impostos da sociedade e dos setores produtivos, acaba por ser beneficiado com decisões como esta. Faz se política social com dinheiro alheio."

Artigo - É possível questionar a exigência do PIS e Cofins sobre receitas financeiras? (decreto 8.426/15)

30/7/2015
Bruno Ávila

"Parabéns pela reflexão que escrevestes (Migalhas 3.604 - 28/4/15 - "Receitas financeiras" - clique aqui). Aproveito para instigar outro ponto, se me permite, apenas como forma de ponderar uma situação mais gravosa ao contribuinte. Pensemos na hipótese de, em virtude da declaração de inconstitucionalidade do decreto 8.426/15, seja declarada a inconstitucionalidade também do decreto 5.442/05, que desde 2005 reduzia a zero a alíquota do PIS e da COFINS. Neste caso, entendo que o Fisco viria para cima do contribuinte, em busca dos últimos cinco anos o que deixou de recolher a título de PIS e COFINS, em virtude de uma redução inconstitucional da alíquota."

Artigo - O Pan e nós

28/7/2015
Marisa Peres

"Mega super concordo (Migalhas 3.666 - 28/7/15 - "Pan-Americano" - clique aqui)! Tão cansativo viver nesse país em que só o futebol tem vez! Como tenho dito várias vezes, educação e esporte são a base de construção de uma nação! E nossas escolas não estão criando programas diversificados de esporte. Ainda tenho esperança com as Olimpíadas, mas mesmo assim a grande mídia realmente não se interessa em noticiar sucesso!"

Atividades de risco

CARF

28/7/2015
Luisa Botelho

"Sobre a migalha de hoje a respeito da reabertura do CARF, gostaria de colocar um pequeno comentário: 'Após operação Zelotes, a Receita Federal e o ministro da Fazenda mostraram uma excelente resposta à sociedade e fortaleceram em muito a imagem, já prestigiada, no caso da RFB, dor órgãos perante a sociedade (Migalhas 3.666 - 28/7/15 - "Retorno ao labor - CARF" - clique aqui). Foram céleres, trocaram os conselheiros, reformaram o regimento, ouviram outros setores da sociedade, entre eles a OAB, fizeram os impedimentos necessários para os novos conselheiros, cooperaram no âmbito da investigação e agora ainda reabrem com elogios no meio do Direito Tributário. Pena algumas empresa no âmbito da Lava Jato não terem a mesma visão, mas focarem mais nas defesas ideológicas e desentendimentos pessoais que no resultado prático, na possibilidade de se construir algo melhor a partir de agora. Disposições, esforços e interesses bem diferentes".

Custas judiciais

27/7/2015
Jader de Souza Santos junior

"Antigamente as custas eram calculadas por ato judicial (Migalhas 3.665 - 27/7/15 - "Custas judiciais" - clique aqui). Aí veio a modernidade, custas em % 'percentual do valor da ação', o que facilitou em muito a conferência e cálculo das custas. Com o PJE onde o atos são efetuados dentro de um sistema, creio que seria muito salutar, prático e de bom senso, que se estude forma ordenada de reconfigurar as custas processuais, por ato, afinal quando cada ato fosse gerado no sistema ele poderia ser automaticamente lançado na planilha de custas de um processo. Assim um ação de de 10 milhões que entrasse em acordo na primeira audiência teria menor custo do que uma ação de 10.000,00 reais que já tem 50 recursos protocolizados apenas protelando o inevitável, até porque o processo (do exemplo) que se está há vários anos tramitando deu muito mais custas efetivas ao Judiciário do que o outro (também do exemplo que tramitou apenas por 30 dias)."

28/7/2015
Antar Osian Manoel de Nader

"De causar náuseas a cobrança de taxa judiciária pelo FETJ do TJ/RJ, haja vista que, além de onerar significativamente o jurisdicionado, comprova sua desnecessidade ao fazer empréstimos da ordem de cinco bilhões para o Estado do Rio de Janeiro (Migalhas 3.665 - 27/7/15 - "Custas judiciais" - clique aqui). Ademais, o TJ/RJ faz 'ouvidos de mercador' para o entendimento do STJ, o qual define que 'a taxa judiciária cobrada, com natureza tributária, pela prestação do serviço jurisdicional, enquadra-se no conceito de Custas Judiciais, em sentido amplo'. REsp. 1288997/RJ. Em verdade, o TJ/RJ cria súmulas ao sabor de seus interesses e lhes dá supremacia sobre os acórdãos do STJ. Chegará um dia em que o TJ/RJ fará inveja ao 'Fort Knox'. Que o digam os entes públicos do Estado."

28/7/2015
Jezer Menezes

"Em que pese o hercúleo trabalho desenvolvido por Migalhas quanto ao Juízo Arbitral, inclusive visando à diminuição de litígios e o barateamento de despesas processuais, tivemos certa ocasião, um princípio de experiência que desagradou ao cliente e a nós, enquanto profissionais do Direito (Migalhas 3.665 - 27/7/15 - "Custas judiciais" - clique aqui). Em um contrato restou eleito uma determinada Câmara Arbitral de São Paulo para dirimir as questões oriundas do contrato, excluindo, expressamente, a cláusula de eleição da figura do Judiciário. Ocorreu que, nosso cliente, a parte hipossuficiente do contrato, se sentia prejudicada pelo não atendimento das cláusulas contratuais e que obviamente que estavam lhe trazendo prejuízos. Tendo em vista a nomeação do Juízo Arbitral e a pretensão de vir a discutir alguns aspectos do contrato, iniciamos os contatos para a propositura da ação por aquela via e qual não foi nossa surpresa ao recebermos os valores das custas, que giravam em torno dos R$ 20.000,00, enquanto pelo Judiciário, em comparação, não passaria dos R$ 5.000,00, tornando inviável, face ao alto valor das despesas, a propositura da ação pelo caminho eleito. Conclusão, nosso cliente ficou no prejuízo, eis que não dispunha de numerário suficiente para custear o processo."

Editorial - Beatriz Catta Preta

31/7/2015
Dulcindo Semençato

"Já que Migalhas resolveu entrar no assunto seria interessante também saber se não entende como coação no curso do processo tal intimidação, mesmo que velada, atitude que provocaria ordem de prisão imediata para qualquer simples mortal (Migalhas 3.669 - 31/7/15 - "Editorial" - compartilhe). Não esqueça que o doleiro Alberto Youssef já declarou em juízo que vem sendo ameaçado pelo deputado Celso Pansera, na sua opinião pau-mandado do deputado Eduardo Cunha."

31/7/2015
Luiz Alberto Rodrigues

"Meu comentário é simplesmente não concordar com o editorial, pois uma coisa é sofrer pressão, outra é ameaçar a família, sem ter um mínimo de respaldo de segurança; por isso acho que a advogada fez o certo, pois enfrentar esse parlamento cheio de pessoas comprometidas, seria muito difícil (Migalhas 3.669 - 31/7/15 - "Editorial" - compartilhe)."

31/7/2015
José Henrique de Paula Ramos

"Afora o texto, que não diz nada com nada, afinal, há pelo menos dois dias já se tinha a notícia de que a advogada havia renunciado à causa (e cada um que faça suas conjecturas), gostei muito da reverência ao jornalista César Tralli: 'eficiente' (Migalhas 3.669 - 31/7/15 - "Fim da linha" - clique aqui). Boneco eletrônico é mais do que isso, não sejam sovinas nos adjetivos, please!"

31/7/2015
George Gomes

"Fácil comentar aí no banquinho da redação ou seja lá onde for (Migalhas 3.669 - 31/7/15 - "Fim da linha" - clique aqui)! Vai tratar com essa corja! Se liga herói antes de perder os super-poderes!"

31/7/2015
Marcio Alexandre Luizão Serrano

"Realmente, pra quem escreveu o texto deve ser bem fácil (Migalhas 3.669 - 31/7/15 - "Editorial" - compartilhe). Ser convocado pra depor numa CPI, ter sigilos quebrados, vida devassada pela imprensa, só porque advogou para delatores. E o pior, ter tudo isso sido feito por um presidente de poder da República! (no caso, Cunha). Se alguém acredita ser fácil, vá lá, encare!"

31/7/2015
Dan Kraft - escritório Kraft Advogados Associados

"De fato, o advogado abandonar a causa, em especial de tal envergadura, em razão de 'forças ocultas', parece mera desculpa para aposentar-se prematuramente, sem antes denegrir a profissão (Migalhas 3.669 - 31/7/15 - "Editorial" - compartilhe). Aliás, a própria profissão cuja entidade de classe, defende a 'abandonante' nos altos tribunais de Brasília para garantir sua integridade e independência. Excelente editorial. Digno de várias notas e do repasse às faculdades de Direito."

31/7/2015
Maria Lucia Fernandes

"Pela primeira vez tenho que discordar do Migalhas (Migalhas 3.669 - 31/7/15 - "Editorial" - compartilhe). A decisão da advogada foi, sim, extremamente radical, porém envolve filhos, família, e sabe-se lá que tipo de ameaças ela sofreu. Não podemos nos esquecer da juíza carioca assassinada pela PM e por procuradores de Justiça também assassinados. Será que valeu a pena?"

31/7/2015
Virgilio Ramos Gonçalves

"Com todo o respeito às opiniões contrárias (Migalhas 3.669 - 31/7/15 - "Editorial" - compartilhe). Vejo no ato da advogada Beatriz Catta Preta um grito de socorro às autoridades constituídas neste país, que, por sua vez, escutando-o, lhe negarão apoio total. Vejo em sua atitude um ato de coragem, pois agora está só para enfrentar o mundo político demoníaco que vem arrasando o nosso país há décadas, sem medo dos gritos da Nação. Como eu disse no início, com todo o respeito às opiniões contrárias."

31/7/2015
Jonas A. V. Júnior

"No que pese as ameaças serem sempre perpetradas na clandestinidade, envoltas no manto da traição, é oportuno lembrar as palavras de Ernest Legouvé: 'Covardia é medo consentido; coragem é medo dominado' (Migalhas 3.669 - 31/7/15 - "Fim da linha" - clique aqui)."

31/7/2015
Marcos Reis

"'Data maxima venia', não concordo com a posição manifestada no editorial, mesmo porque passei por uma situação semelhante no interior de São Paulo, na qual possuía uma chácara de recreio, à época de eleições para prefeito, por haver patrocinado, em nome do partido da oposição, representação ao MP contra o prefeito reeleito. Envenenaram meu cachorro e me intimidaram veladamente (Migalhas 3.669 - 31/7/15 - "Editorial" - compartilhe). Com receio de que alguém de minha família sofresse algum atentado, substabeleci o mandato a um colega de outra cidade e, tempos depois, vendi a propriedade. No caso da ilustre advogada, o risco é muito maior, já que o poder político daqueles que a ameaçam é muito mais forte e poderiam atingir a integridade não só dela, mas também dos filhos. Minha solidariedade à dra. Beatriz."

31/7/2015
Robson de Almeida Silva

"'Advogados, sim. Heróis, mártires, não'. Compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão' (Preâmbulo DUDH) (Migalhas 3.669 - 31/7/15 - "Editorial" - compartilhe). 'Quando você perceber que para produzir precisa obter a autorização de quem não produz nada, quando comprovar que o dinheiro flui para quem negocia não com bens mas com favores, quando perceber que muitos ficam ricos pelo suborno e por influência mais que pelo trabalho e que as leis não nos protegem deles, mas pelo contrário, são eles que estão protegidos de você, quando perceber que a corrupção é recompensada e a honestidade se converte em auto sacrifício; então poderá afirmar, sem temor de errar, que a sociedade está condenada' (Ayn Rand – Filósofa. Fugitiva da revolução russa, que chegou aos EUA, na metade da década de 1920.)"."

31/7/2015
Abílio Neto

"É muito fácil criticar a advogada Beatriz (Migalhas 3.669 - 31/7/15 - "Editorial" - compartilhe). Difícil é se colocar no seu lugar e sentir a pressão dos 'malas' do meio político, capazes de tudo. Melhor citar o poeta Caetano Veloso: 'cada um sabe a dor e a delícia de ser o que é'."

31/7/2015
José Roberto Rachelli

"Parabéns ao Migalhas pelo Editorial (Migalhas 3.669 - 31/7/15 - "Editorial" - compartilhe). Eu aguardava por algo nesse sentido. Que bom ter o privilégio de receber diariamente o informativo."

31/7/2015
Oswaldo Luiz Pepe

"Acompanho o Migalhas há anos, antes mesmo dos tempos (Migalhas 3.669 - 31/7/15 - "Editorial" - compartilhe). Nunca vi um texto tão incisivo, digamos assim. Com um tom tão decidido, direto, não complacente. Nunca vi nem esperava ver um escrito com esta firmeza no sempre diplomático, conciliador, compreensivo, até tolerante Migalhas. Espantei-me. Não há o que discordar, nem do conceito, nem da escolha das diretas palavras. São os tempos que estamos vivendo, que exigem essa determinação corajosa, esta coesão ética – ainda que, sendo o Migalhas quem é, e pelo que tanto o admiro – sempre haja espaço para a fragilidade forte e invencível da poesia, sempre precisa."

31/7/2015
Fabio Peccicacco

"Lamento profundamente o conteúdo do memorial, ao subestimar as pressões que nossa colega sofreu ou está sofrendo, sendo a pior delas a de comparecer à CPI para prestar contas da origem de seus honorários (Migalhas 3.669 - 31/7/15 - "Editorial" - compartilhe). Faltou sensibilidade e respeito."

31/7/2015
Daniel Aroni Zeber

"Fico espantado com o silêncio da OAB (Migalhas 3.669 - 31/7/15 - "Fim da linha" - clique aqui). A OAB não vai se manifestar sobre isto? Não vai manifestar sua indignação, sua repugnância às ameaças sofridas pela advogada? Não vai se manifestar sobre a insegurança que assola nossa profissão, ao ponto da dra. Catta Preta ter que abandonar a carreira? Não vai oferecer nenhuma assistência à advogada? Não vai exigir investigação veemente da Polícia Federal? Ameaça é crime? Se até Catta Preta está sujeita a isto, sem qualquer resguardo da OAB, o que dirá a maioria dos advogados?"

31/7/2015
Pedro Afonso Avvad

"A respeito da nota Editorial, andou mal - e muito - este rotativo (Migalhas 3.669 - 31/7/15 - "Editorial" - compartilhe). Quero crer que nenhum de seus redatores tenha sofrido qualquer ameaça à sua integridade ou de sua família para, com isso, ter legitimidade para (des)qualificar a conduta da dra. Catta Preta (a quem não conheço), como pusilânime ou ignava. Ainda que as mencionadas ameaças tenham sido, de fato, bravatas desesperadas, quem não viveu essa situação na própria pele não tem condições morais de comentar, muito menos adjetivar. Me permito, a propósito, relembrar a infelicidade de estarmos em um país em que não apenas advogados, mas juízes (Patrícia Acioli, Alexandre Castro Filho), prefeitos (Celso Daniel, Antonio Costa Santos), promotores (Thiago Faria) e seus familiares já foram assassinados pelos mais variados motivos. E se ainda há alguém aqui que acredite que os tubarões de colarinho branco que se apossaram de Executivo e Legislativo país afora não são capazes de tais medidas, é por não saber a diferença entre o pusilânime e o estulto."

31/7/2015
Ronaldo Tovani

"Advogada criminalista (Migalhas 3.669 - 31/7/15 - "Fim da linha" - clique aqui)? De quem nunca ouvi falar nos meus 35 anos de trabalhos profissionais, como delegado de polícia, promotor de Justiça, juiz de Direito e agora, já aposentado na magistratura, como advogado? E com clientes 'abastados' desses, fazendo acordos de delação premiada a 'torto e a direito', e a OAB ainda intervém em seu favor, como se estivesse defendendo as verdadeiras prerrogativas dos advogados? E o presidente do STF aceita os argumentos em favor dessas supostas prerrogativas? Socorro!"

Exame de Ordem

Fiador - Contrato bancário

28/7/2015
Levy Vianna

"Nenhuma surpresa, apenas o costumeiro prevalecimento dos interesses das instituições financeiras no Judiciário (Migalhas 3.666 - 28/7/15 - "Fiança" - clique aqui)."

Frase - José de Alencar

27/7/2015
Argemiro Correa Rezende

"Sobre a frase de José de Alencar: administração inicia-se em casa - com os pais e filhos - trabalhando a Justiça, a igualdade, a cooperação visando objetivo comum (Migalhas 3.665 - 27/7/15 - "José de Alencar" - clique aqui). Ninguém quer ver seu lar, sua família destruída, sem união. Receio que, quanto a conduta do ser, o ser traz dentro de si uma estrutura, um senso de justiça que o mantém no caminho de evitar se contaminar e andar por desvios tenebrosos que prestigiam o acúmulo de bens a todo preço. O que seria a ruína do ser, que  precipita-se no abismo  negro da loucura material."

Frase - Rui Barbosa

Gramatigalhas

26/7/2015
Daniel Pires

"A minha dúvida é a seguinte: quando nos referimos ao título de uma lei determinada, a primeira letra deve ser sempre maíuscula, certo? Mas essa regra abrange os adjetivos também? Por exemplo, deve-se escrever: o Código Civil, ou o Código civil? E se adicionarmos o país de origem, deve-se escrever: o Código Civil Brasileiro, ou o Código Civil brasileiro, ou o Código civil brasileiro? Muito obrigado pela atenção e parabéns pela coluna que é sempre muito instrutiva."

Nota da redação o informativo 2.320, de 3/2/10, trouxe o verbete "Letras maiúsculas e acento gráfico" na seção Gramatigalhas. Clique aqui para conferir.

29/7/2015
Wagner Baggio

"Caro mestre, gostaria de saber se existe alguma explicação aceitável para se adotar o termo 'audição' para uma apresentação de dança, sendo que o originalmente refere-se a apresentações audíveis como música, canto e assemelhados."

30/7/2015
Renato Hollanda Silva

"Estimado dr. José Maria, qual a forma correta do verbo 'ser' para a construção frasal: "[...] as relações sociais em sala de aula, (seja ou sejam) entre aluno e professor ou entre alunos, proporcionam um importante processo de formação."

31/7/2015
Marco Aurélio Mello

"Prezado professor, gostaria de me informar se o vocábulo ' aplicado na frase abaixo deve ser registrado com inicial maiúscula, já que consta na Moderna Gramática Portuguesa, de Evanildo Bechara, a seguinte instrução: 'Emprega-se letra inicial maiúscula: (...) Nos nomes dos pontos cardeais, quando designam regiões: Os povos do Oriente; o falar do Norte é diferente do falar do Sul; a guerra do Ocidente, etc. Observação: Os nomes dos pontos cardeais escrevem-se com iniciais minúsculas quando designam direções ou limites geográficos: Percorri o país de norte a sul e de leste a oeste.” Eis a frase que suscitou dúvida quanto à grafia do vocábulo 'sul': 'O Instituto tem atuado, nos últimos meses, com o propósito de implantar, na região sul do Estado, um Polo de Inovação Tecnológica'."

Informativo Migalhas

Lava Jato

28/7/2015
Sérgio Luis Durço Maciel

"Não há dúvidas de que estamos diante de casos graves de corrupção envolvendo altos escalões do governo, empreiteiras e a nossa Petrobras, mas também não pode passar despercebido que o juiz Sérgio Moro tomou gosto em decisões de impacto que tem o objetivo de aparecer na mídia do que realmente fazer a Justiça que deve ser o único objetivo do Poder Judiciário sem que seus integrantes queiram aparecer mais do que os próprios fatos (Migalhas 3.666 - 28/7/15 - "Não deve satisfações" - clique aqui). Na minha opinião deveria ser proibido aos membros do Poder Judiciário e do parquet dar qualquer entrevista sobre processos em andamento, estejam ou não integrando os mesmos."

28/7/2015
Vânia de Souza

"'De maneira inusitada', finalmente, Migalhas (Migalhas 3.666 - 28/7/15 - "Não deve satisfações" - clique aqui). Reconhecimento que não é só juiz que 'excede' no seu papel. Advogado também. É porque alguns pensam, assim como o jurista Celso Antônio Bandeira de Mello, que não tem como os executivos se adaptarem a rotina de uma prisão. Afinal, prisão é coisa de pobre, diria Caco Antibes. Saudações!"

28/7/2015
Sergio Brito

"Existe uma ferramenta relativamente simples no processo eletrônico, que consiste na troca de chaves (Migalhas 3.666 - 28/7/15 - "Não deve satisfações" - clique aqui). Tal providência também poderia ser solicitada pelas partes ao Juízo."

29/7/2015
Hélder Gonçalves Dias Rodrigues

"O triste, a meu ver, é que muitos (ou todos) se valem da mídia para pressionar ou impressionar o público que pressiona os atos e resultados dos processos (Migalhas 3.666 - 28/7/15 - "Não deve satisfações" - clique aqui). Isso, a meu sentir, é um desfavor ao regular o devido processo legal. Põe fim aos direitos postos para 'propagandear atuações' que nada servem à Justiça, imparcial, equidistantes das partes, circunscrita ao teor do processo. Dentro do Devido Processo Legal não pode haver 'voz poderosa' (nem de juiz, nem dos órgãos cada dias mais afeitos apenas a acusação e, do mesmo modo, nem dos advogados) capaz de substituir provas, direitos e garantias, materiais e processuais. O processo vem 'perdendo em importância' para o resultado 'público' que se pode colher do processo. O processo, atualmente, tem me permitido pensar que serve mais de impulsionados 'pontos' aos que nele atuam do que, propriamente, aos deveres daqueles que nele atuam. Com isso, na minha opinião, a exemplo de muitos outros casos anônimos, se vitima o dever das partes para a defesa, única, da Justiça que visaria a aplicação do Direito justo ante as provas dos autos (mesmo que o juiz, o acusador ou a defesa, sempre, se vejam na obrigação de 'rever' seus atos para a tomada das suas justas posições). Será que os instrumentalizadores do processo são tão bons que não podem errar? Ciente de que são humanos (é necessário que o juiz, o MP e o advogado tenham consciência e, previamente, se posicionem como igualmente humanos, para resguardar os direitos postos e as partes que nas suas instituições deveriam poder, 'cegamente', confiar), seria possível forçar tanto a opinião da mídia com a exposição dos atos processuais? Seria possível não entender 'prejulgado' (pelo juízo, pelo acusador ou pela defesa que, constantemente se expõem à mídia, ou se serve da mídia) um processo que, segundo a mídia, acaba por expor publicamente condutas que, até a sentença final, deveriam ser objeto de meticulosas análises de revisão das partes para a efetivação da Justiça? Não sei a resposta! Mas ainda bem que se tem casos de repercussão, pois desses nos valemos para, quem sabe, mudar um pouco das injustiças que assombram os casos anônimos que continuam fazendo vítimas e vítimas de um sistema (Judiciário) falido (em termos de garantias e de direitos postos) pela ausência de coragem de revisão dos atos injustos! Não se trata de comentário ao teor do processo, o qual desconheço, mas, apenas, de dúvidas que me assolam, diariamente, com a crescente 'necessidade' que tomam os instrumentalizadores de um processo em andamento no sentido de 'propagandear' os atos processuais antes mesmo do resultado final que de justo, a meu ver, se afasta cada dia mais. Como uma pessoa exposta na proporção desses autos sairia ilesa do processo, ainda que fosse absolvida?"

29/7/2015
Oscar Raul Lima Filho

"Chega de mimimi processual e afins e apresente defesa de fato ou para quê advogados oblíquos, velados, caros e antiquados (Migalhas 3.666 - 28/7/15 - "Não deve satisfações" - clique aqui)?"

29/7/2015
Alexandre de Macedo Marques

"O nheconheco dos advogados chorosos e lamurientos face à conduta inatacável do juiz Moro parece coisa de especialistas. Mais em jus sperniandi e menos em capacidade de juridicamente zelarem pelo direito de seus endinheirados clientes. Agora vem o notório ex-presidente da OAB/SP tirar mais um coelho da sua vocacionada cartola política. Delação premiada só seria válida para indiciado em liberdade. De um certo senhor a gente pode dizer que é especialista em esperteza de botequim. No caso é esperteza de quê?"

Lei - Água grátis

27/7/2015
Silvia Regina de Souza

"Que absurdo esta notícia sobre a obrigatoriedade de fornecimento de água gratuitamente no RJ (Migalhas 3.665 - 27/7/15 - "Miga 4" - clique aqui). Em primeiro lugar, contrasta com a função do estabelecimento - estão pedindo para dar algo que o local tem para vender. Além disso, os bares e restaurantes pagam por esta água que vem pelo cano e será dada gratuitamente ás pessoas. Quem os ressarcirá do prejuízo? Dar um copo de água gratuitamente não pode ser uma obrigação legal pois já é uma "obrigação" moral e não conheço nenhum que negue. Segundo: por que água filtrada? A companhia de água fluminense não garante a qualidade da água que fornece? Se for assim, todas as casas precisam de filtro. Mas nem todas têm. A Cedae vai dar filtro para quem não tem?"

Liminar - Garantia de passagens a membros do MP

Migalaw English

27/7/2015
Livia Souza

"Não perco as publicações do Migalaw (Migalhas 3.665 - 27/7/15 - "Inglês jurídico" - clique aqui). Excelente iniciativa do Migalhas e valiosos ensinamentos da dra. Luciana."

MP 685 - Planejamento Tributário

28/7/2015
José Roberto Raschelli

"Os contribuintes aparelham-se com a contratação de profissionais especializados a fim de bem interpretar a legislação fiscal e pagar o estritamente devido (Migalhas 3.666 - 28/7/15 - "MP 685 – Planejamento Tributário - I" - clique aqui). Dentre as alternativas legais e até como fermenta de competitividade, procura pagar o justo (legal). Ocorre que o justo, para o fisco, é pouco e não estava previsto no orçamento. Com essa nova obrigação, de validade duvidosa, parece pretender transferir, de vez, atribuição que lhe é/seria privativa (art. 142 CTN) e por o contribuinte, definitivamente, a seu trabalho."

Porte de arma

27/7/2015
Edson Barbosa Nunes

"A toda evidência, essa posição é perfeita acerca do porte de arma por magistrados (Migalhas 3.665 - 27/7/15 - "Miga 3" - clique aqui). A abordagem a juiz de Direito e até desembargadores, sempre as vi como arbitrárias, sempre ofereci meus comentários a esse teor, lastreado na vivência como advogado e antes como autoridade policial. O magistrado, antes de tudo, é um crítico de si mesmo, ele próprio que buscará inteirar-se de melhor manuseio de armas caso queira melhorar sua prática. Evidentemente, creio, como em minha época, as polícias civis estarão com seus estandes prontos para atendimento aos magistrados, dando-lhes suporte para suas buscas a teor de treinos, cabendo aos tribunais se entenderem por bem, dar regulamentação interna corporis."

Uber

31/7/2015
Eduardo Weaver

"Que absurdo (Migalhas 3.669 - 30/7/15 - "Uber - Proibição" - clique aqui)! A OAB, que volta e meia arruma umas causas que não tem nenhuma relevância para a advocacia, vai defender a multinacional do taxi!"

Uso de celulares em escolas

30/7/2015
Luciano Brito da Silva

"Agora eu quero que esse deputado pelo menos mande livros para nossa região, evitando assim que os alunos não possam usar o celular para tirar fotos do conteúdo para estudar (Migalhas quentes - 8/7/09 - clique aqui)."

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