Leitores

ABC do CDC

3/5/2016
Fernando Kesnault

"Sim, deixou (se é que algum dia foi privado) de ser interesse privado e é um interesse público com interesses econômicos e sociais (ABC do CDC - 3/5/16 - clique aqui). O que me assusta é um juiz estadual determinar a extensão de tal medida repressiva em todo território nacional, para mim não há validade tal comportamento."

4/5/2016
Laerte Letizio

"Não podemos mais em nosso país, mediante a tantos problemas que já estamos enfrentando pelo total desgoverno do PT, estarmos ainda sujeitos a decisões como essa tomada por um juiz da cidade de Lagarto em Sergipe, prejudicando todos os brasileiros em função da interrupção da comunicação através do WhatsApp, por uma ordem que nem se sabe se poderia ser cumprida (ABC do CDC - 3/5/16 - clique aqui)!"

Acordo de alimentos - Ausência de advogado

2/5/2016
Emidio Castro Rios de Carvalho

"Mais uma vez o Judiciário minimizando a importância do advogado, óbvio que o alimentante não foi devidamente instruído sobre as possibilidades para acordar e perdeu assim a capacidade de postular, ademais o MP não atuou como deveria, haja vista o acordo realizado (Migalhas 3.853 - 2/5/16 - "Acordo de alimentos - Ausência de advogado - OAB?" - clique aqui). Espero que a OAB se manifeste sobre a decisão, ao menos isso né Lamachia!"

Afastamento de Eduardo Cunha

5/5/2016
Fernando Kesnault

"Excelente decisão, já não era sem tempo, dava a aparecer que a impunidade pode correr solta, principalmente num poder tão belo e rico como o Legislativo que anda desgastado nesse país em função de haver só pessoas de mau caráter por lá (Migalhas 3.856 - 5/5/16 - "Tchau querido!" - clique aqui)."

5/5/2016
João Dácio Rolim – escritório Rolim, Viotti & Leite Campos Advogados

"Estando esta semana em Londres, impressionante presenciar a realização no dia de hoje (5 de maio de 2016) de eleições para prefeito e conselhos da grande Londres e dos bairros. A preocupação dos principais partidos, destacando-se o Trabalhista, o Conservador, e o Partido Verde, dentre outros se foca no meio ambiente e habitação, como não poderia deixar de ser numa cidade grande. Surpreende a cidade não estar poluída com cartazes e fotos de candidatos, sendo que um turista dificilmente perceberia que se trata de um dia de eleição, pois não é feriado e algumas escolas públicas de cada bairro funcionam como locais de votação das sete horas da manhã até as vinte e duas horas a noite, sendo o voto não obrigatório. Para aqueles que se interessarem por mais detalhes da eleição pode-se consultar o site The Electoral Commission. Interessante notar que a eleição é feita num dia somente, mas os eleitores podem votar em dois candidatos, no seu preferido em primeiro lugar e ao mesmo tempo num segundo candidato caso o mais votado não atinja a maioria, num sistema de dois turnos realizado de uma vez somente. Há alguns anos atrás quando residi nesta cidade ficou famoso o julgamento num caso de falsidade de um escritor relativamente famoso (Jefrey Archer) que era membro vitalício da House of Lords (Senado) e candidato favorito do partido conservador para a eleição de prefeito. O juiz aplicou praticamente a pena máxima de forma que o candidato foi preso imediatamente, não podendo usufruir de condicionantes tais como responder em liberdade, nem participar da eleição, pois a sua função de proeminência e para dar exemplo aos políticos e a população que as vezes é traída por falsos defensores das liberdades individuais e do bem público. Fazendo um paralelo com o Brasil, o Poder Judiciário tem se mostrado no caminho certo de demonstrar a não impunidade inclusive e principalmente dos políticos, como a decisão que se espera hoje do STF sobre o presidente da Câmara dos Deputados."

6/5/2016
Luiz Francisco Fernandes

"Mais uma vez a jornalista Eliane Cantanhede opera barriga (Migalhas 3.857 - 6/5/16 - "Crimine ab uno disce omnes" - compartilhe). Dessa vez, porém, passou dos limites em leviandade. Sorte que, como jornalista, tem onde se esconder: as fontes. Escreve maravilhosamente bem, disso não há dúvida. O problema é o que escreve no açodamento, quando não na invenção."

Aniversário - João Brasil Vita

3/5/2016
Jayme Vita Roso

"Comemoramos hoje o 94º aniversário do advogado João Brasil Vita, turma de 1946 das Arcadas. Em novembro de 1943, foi atingido e mantém, em seu pulmão, uma bala de fuzil, quando os estudantes de então protestavam contra Vargas. Foi socorrido por Goffredo (que perdeu Jaime da Silva Telles no sangrento evento), por Siqueira Ferreira (professor e médico) e por outros catedráticos que não tiveram medo das tropas. Nunca poderemos esquecer quem lutou com destemor, para que fosse restabelecida a democracia, em 1945, sobretudo aqueles universitários da Academia."

Artigo - ‘União poliafetiva’ é um estelionato jurídico

4/5/2016
Cibele Giuzio

"Que fere as regras constitucionais sobre família isso lá é verdade, pelo simples fato de que a Lei Maior prevê o que é família (Migalhas 2.972 - 3/10/12 - "União poliafetiva" - clique aqui). Já quanto a moral e bons costumes da nação, as novelas de uma rede de TV bem tradicional diz que não procede. Uma coisa é a realidade jurídica ( o 'dever ser') outra é o que se vive no dia a dia. Ressaltando que não sou a favor e nem contra a união poliafetiva. Como operadora do Direito não penso que seria o caso de ser, mas apenas de observar a lei."

5/5/2016
Wagner Oliveira Navarro

"Juro que não entendo tanta tentativa de regulação de vida pessoal por parte do Estado (Migalhas 2.972 - 3/10/12 - "União poliafetiva" - clique aqui). Quem estudou as formações familiares sabe que em décadas passadas a discriminação contra os 'divorciados' era a mesma que existe hoje contra os homossexuais ou agora contra os poliamoristas. Penso que se estas pessoas estão convivendo bem entre si, o Estado não pode querer impedir estes relacionamentos, pois fato é que na realidade eles continuarão a existir, queira o legislador ou não. Ademais, antes dos dogmas religiosos, o Estado deveria respeitar a vontade das pessoas e dar garantia da proteção aos seus direitos."

Artigo - A cobrança dos alimentos no novo CPC

6/5/2016
Jose Netto Cruz de Souza

"Parabéns pelo artigo dra. Maria Berenice Dias (Migalhas 3.741 - 13/11/15 - "Lei de alimentos" - clique aqui). Muito esclarecedor e de muita serventia aos operadores do Direito, que militam no Direito de Família."

Artigo - A intimação pessoal da advocacia pública no novo Código de Processo Civil

2/5/2016
Tamiride Monteiro

"Para a advocacia pública sem dúvida é melhor a intimação via MNI (Migalhas 3.851 - 28/4/16 - "Novo CPC - Intimação pessoal - Advogado Público" - clique aqui). Mas o(s) sistemas (s) não cooperam alem de ter um custo alto. De mais a mais, cumpre ressaltar que um Tribunal Federal desenvolveu o MNI para o PJE, mas ainda está em fase de testes. E o tal do PJE foi imposição do CNJ mas dar subsídios para trabalhar com ele e com o novo CPC é desafio profissional do advogado."

Artigo - A literatura, o direito e a sociedade moderna - Aspectos Gerais

3/5/2016
Rubens de Almeida

"Raul Seixas tinha razão (Migalhas 3.851 - 28/4/16 - "Literatura e Direito" - clique aqui). Ele dissera: a carreira não está perdida, tente outra vez. Assim é que textos como este nos ativam o sentimento de orgulho e esperança. Parabéns professor!"

Artigo - Apesar de tudo, ela tem sonhos

5/5/2016
Andréa Oliveira

"Concordo plenamente com o autor do artigo (Migalhas 3.856 - 5/5/16 - "Ela tem sonhos" - clique aqui). Eu também tive os mesmos sentimentos com relação à Janaina. Ainda bem que ela surgiu. Convivemos com a elite dos advogados e mestres, mas, que na verdade, no íntimo, não se envolvem com nada. E essa moça, fala com palavras que vem da alma. Estou cansada dos discursos empolados jurídicos, mas, vazios de verdade. Via a Janaina. E que surjam mais pessoas corajosas como ela."

5/5/2016
Vivian Da Veiga Ciccone

"Parabéns dr. pela coragem de elogiar o que merece elogios (Migalhas 3.856 - 5/5/16 - "Ela tem sonhos" - clique aqui). A dra. Janaina merece os nosso aplausos pela coragem que os que a criticam não tem."

Artigo - As principais mudanças promovidas pelo novo CPC brasileiro

2/5/2016
Mauro de Lima Coimbra

"Apesar das novidades serem muito mais numerosas do que as aqui apontadas, sem dúvida as mais importantes foram muito objetivamente apontadas (Migalhas 3.595 - 13/4/15 - "Novo CPC" - clique aqui). O que é muito útil!"

Artigo - Ausência de pretensão resistida dos hospitais na ação de exibição de prontuários médicos – impossibilidade de condenação sucumbencial

5/5/2016
Nilson Theodoro

"O texto me pareceu mais as razões de um recurso de apelação contra a sentença que condenou o hospital ao pagamento das verbas sucumbenciais (Migalhas 3.856 - 5/5/16 - "Prontuários médios – Impossibilidade de condenação sucumbencial" - clique aqui). De outro lado, os argumentos apresentados sugerem ter havido erro judicial e que a determinação seria ilegal ao determinar a entrega de prontuários a terceiros, sem a devida justificativa. Mas se o terceiro obteve o prontuário por decisão judicial é porque entendeu-se haver legitimidade para tanto, afastando a justificativa da recusa do hospital. Daí a condenação porque foi necessário o ajuizamento da ação para a obtenção da tutela perseguida. Esse imbróglio também é verificado nas ações de alienação de coisa comum, pois mesmo que o requerido consinta com a alienação judicial ele será penalizado com a condenação nas verbas da sucumbência. Durma-se com um barulho desses!"

Artigo - Bloqueio do WhatsApp pune a sociedade

3/5/2016
Julian Zanella

"Concordo plenamente (Migalhas 3.854 - 3/5/16 - "Punição à sociedade" - clique aqui). Os maiores prejudicados são os cidadãos de bem, que usam a ferramente para comunicação com família, amigos, clientes e chefes. Lembrando que o WhatsApp é uma ferramenta oferecida gratuitamente à sociedade, e não dá qualquer lucro ao seu proprietário (ainda). É muita falta de bom senso desse magistrado."

Artigo - Choque de ordem

2/5/2016
Francisco Camilo Gruppioni Côrtes

"Perfeita a análise posta no texto (Migalhas 3.853 - 2/5/16 - "Choque de ordem" - clique aqui). Infelizmente para nós, povo brasileiro, a atual geração de políticos tem outras prioridades a satisfazer, quais sejam, suas contas bancárias."

Artigo - CSLL e coisa julgada: respostas francas a perguntas diretas

4/5/2016
Fernando Kesnault

"Esses tribunais nossos infelizmente não dá pra confiar quanto à autenticidade de suas decisões são meramente doutrinárias ou de interesse em somente arrecadar (Migalhas 3.854 - 3/5/16 - "CSLL - Coisa julgada" - clique aqui)."

Artigo - Da judicialização do processo de impeachment - Preocupação

3/5/2016
Claudio B. Marques

"A pergunta que fica é: o que poderemos fazer se o ministro Lewandowski enveredar por este caminho (Migalhas 3.854 - 3/5/16 - "Impeachment – Judicialização" - clique aqui)? Poderemos solicitar seu impeachment?"

4/5/2016
Luis Monteiro

"Li com atenção o artigo mas não carrego comigo as preocupações aventadas (Migalhas 3.854 - 3/5/16 - "Impeachment – Judicialização" -clique aqui). O processo de destituição da presidenta como qualquer outro não está fora da possibilidade de análise do Judiciário. É o que diz nossa Constituição. A judicialização, neste caso, não me parece afrontar a questão da divisão dos poderes, posto que não são nem antagônicos, nem exclusivos, mas harmônicos. E harmônicos não significa atuações estanque. O melindre da judicialização não atua como forma de harmonizar, ao contrário serve juntamente ao contrário."

4/5/2016
Fabiana Duarte Raslan

"Em meio a tantos devaneios como se o Direito fosse a única via e a interpretação pelos juristas a única legítima, esquecem-se que Direito é ciência, e portanto, passível de ter sua dogmática refutada por outros campos do conhecimento humano (Migalhas 3.854 - 3/5/16 - "Impeachment – Judicialização" -clique aqui). Falava à uma aluna que reinvindicava minha opinião sobre os acontecimentos: é um embate entre política e Direito o qual integra a caminhada de um país que pretende ser democrático. Alegro-me ao constatar que outros colegas, brilhantemente, nos convoquem à reflexão."

Artigo - Fraude à execução: lei 13.097/15 versus novo CPC. Retrocessos na defesa do terceiro adquirente de boa-fé?

Artigo - Nova lei traz sanção ao empregador que procede à revista íntima de funcionárias no local de trabalho

4/5/2016
Thiago Custódio Pereira

"Me parece que a jurisprudência terá que relativizar a norma em alguns setores de produção (ex. explosivos, químicos e farmacêuticos) (Migalhas 3.854 - 3/5/16 - "Revista íntima" - clique aqui). Há uma confrontação entre bens jurídicos privados (intimidade) X coletivos (segurança)."

Artigo - O acórdão do Supremo Tribunal Federal sobre o impeachment

Artigo - O Novo Processo do Trabalho à luz do NCPC/15: a controvérsia em torno das novas regras processuais trazidas pela IN 39/2016

1/5/2016
Ricardo Micheloni

"Artigo conciso, técnico e de grande relevância diante dessas considerações entre as regras ontológicas da CLT, e sua adequação a realidade do processo civil, onde a não existência de um código processual específico acaba por impedir que os julgadores e jurisdicionados tenham um julgamento do direito material, com instrumentos importantes pelo novo processo civil (Migalhas 3.852 - 29/4/16 - "Novo CPC - Processo do Trabalho" - clique aqui). Caso contrário, temos um standard ultrapassado de regras de aplicação ao direito trabalhista, a realidade do processo dinâmico e efetivo que se busca a verdade real, e não presunções fictícias como in dubio pro operário e hipossuficiência eterna do reclamante e demandas propostas no estilo 'salve-se quem puder'. Quanto a IN em si, tenho por mim, que de fato esbarra inexoravelmente na regra constitucional quanto a legislar sobre matéria. Parabéns ao doutor Calcini."

Artigo - Prince. Um olhar para o direito autoral

6/5/2016
Marcelo Scrideli

"Sob o ponto de vista jurídico, perfeitas as colocações e apontamentos dos nobres colegas, agora sob o enfoque sócio-musical, a opção do 'artista' o deixou numa espécie de limbo geracional, isto é, a chamada geração Y, que se desenvolveu com o suporte dos modernos meios de comunicação, praticamente não conhecia o Prince, isso ficou claro com as reações nas redes sociais (Migalhas 3.857 - 6/5/16 - "Prince – Direito autoral" - clique aqui)."

Artigo - Quando os erros escondem virtudes - O caso Panama Papers

2/5/2016
Fernando Kesnault

"Mais importante que resguardar a 'tal reputação' é a propria informação de que algo não está bem e não foi feita nos critérios legais (Migalhas 3.852 - 29/4/16 - "Panamá papers" - clique aqui). Defendo sim, a ampla, irrestrita e intensa divulgação de todos esses papéis para sabermos a que ponto se chega um cidadão ou indivíduo."

Artigo - Reforma da qualidade do sistema tributário

2/5/2016
José Renato M. de Almeida

"O vice-presidente Temer já está sinalizando com mais do mesmo a que estão submetidos os contribuintes: aumento de impostos para os que ganham mais, a volta da CPMF, etc. e etc. (Migalhas de peso - 29/4/16 - clique aqui). Após reduzir para 23 o número dos ministérios, eliminar os 30 mil cargos comissionados de aspones e os cerca de 800 mil companheiros empoleirados nos milhares de conselhos e associações sustentados pelo desgoverno do PT, fechar o ralo da corrupção em todos os órgãos governamentais, reduzir os desperdícios nos gastos públicos e tornar a fiscalização efetiva nas licitações e contratações, não vai ser necessário aumentar os impostos. Mas isso só vai ocorrer se nos posicionarmos como Paulo Skaf - tolerância zero com aumento de impostos - e nos mobilizarmos contra qualquer tentativa de transgressão a isso."

Artigo - Síndrome da alienação parental

2/5/2016
Marcelo Clemente Bastos

"Sempre me causa espécie essa indulgência com o humano, encerrada no conceito de que 'se a pessoa que pratica a SAP soubesse o mal que causa, nunca pensaria em utilizar recursos sórdidos (...)'. Muita gente tem plena consciência do mal que causa, e o faz com prazer inequívoco, e um interesse central em causar o máximo de dano possível (Migalhas 3.853 - 2/5/16 - "Alienação parental" - clique aqui). Existem humanos assim, ponto. E eles podem gerar filhos, simples assim. A maternidade ou a paternidade não cura sociopatas, psicopatas ou maus-caráteres de todo matiz. Convivamos com isso e saibamos nos defender sem estas pré-concepções que tanto atrapalham a cognição das coisas como são ou tristemente podem ser."

Artigo - Supremacia do Mérito no Novo CPC: O desafio de combater a Jurisprudência Defensiva

2/5/2016
Ricardo Oliveira

"Que beleza de artigo (Migalhas 3.853 - 2/5/16 - "Novo CPC - Primazia do mérito" - clique aqui)! Que coerência! A autora fala com autoridade de quem conhece muito bem a realidade da advocacia brasileira, cuja principal luta é, por incrível que pareça, obter uma solução meritória por parte dos Tribunais Superiores, mas que estes a relegam! Parabéns doutores!"

Baú migalheiro

3/5/2016
Junior Rebouças

"A primeira eleitora brasileira votou em 5 de abril de 1928, foi uma professora do interior do Estado do Rio Grande do Norte, cidade de Mossoró (Migalhas 3.854 - 3/5/16 - "Baú migalheiro" - compartilhe). Seu nome era Celina Guimarães Viana."

Bloqueio do WhatsApp

3/5/2016
Othon Fialho Blessmann

"No momento em que um juiz causa transtornos a milhões de pessoas, interessante lembrar a afirmativa do desembargador Luiz Carlos Costa em recente julgamento no TJ/MT: 'Lei da Magistratura coloca o juiz na condição de um rei' e ainda, defende que magistrado não pode estar imune a responder por seus atos (Migalhas 3.854 - 3/5/16 - "Sinal vermelho" - clique aqui). Se amanhã a operadora do metrô em SP não acatar, mesmo que impossivel de executa-la, uma ordem judicial, o transporte de passageiros será suspenso? Ou se a direção do Hospital das Clinicas de SP, não der imediato cumprimento a ordem judicial, os pacientes ficarão sem atendimento?Independente do saber jurídico há de haver bom senso e respeito ao cidadão. Afinal,juiz não é rei."

3/5/2016
Cidrac Pereira de Moraes

"A interrupção do 'zap zap', por ordem judicial, ao menos serviu de gancho para uma ligeira citação de Tobias Barreto. 'Um mulato inteligente que sofreu muitas injustiças por sua condição social/racial'. Lembrei-me de outra dele: 'Ah! Exclama o velho juiz, de rosto sereno e nobre. Como é feliz o médico; os seus erros a terra cobre'!"

3/5/2016
Denise Maria Perissini da Silva

"Ok, mas com tantos aplicativos de mensagens instantâneas nas redes sociais, quem tenha trocado mensagens criminosas pelo WhatsApp também vai fazer pelos outros aplicativos (Migalhas 3.854 - 3/5/16 - "Sinal vermelho" - clique aqui). Muita gente, como eu, tem outros aplicativos para a mesma finalidade, para não termos prejuízos profissionais e pessoais por essa atitude desproporcional e irrefletida. Por que este MM. juiz não aproveita e não manda bloquear também telefones, e-mails, correio, e até proíbe tambores e fósforos (para não fazermos sinais de fumaça)? Melhor eu parar por aqui, para não 'dar ideias'."

3/5/2016
Elias Felcman

"Juiz prolator da decisão e desembargador que denegou o MS estão gozando das suas 72 horas de fama (Migalhas 3.854 - 3/5/16 - "Sinal vermelho" - clique aqui). Enquanto isso é desprezado o Direito da sociedade de acesso a um importante meio de comunicação. Onde está o CNJ?"

4/5/2016
Rui Gômara

"Senhor Diretor do Migalhas, Vsa. deveria mandar publicar suas considerações sobre o 'ZAP-ZAP' nos matutinos de maior circulação do país.  Excelente a matéria e expõe, para nós consumidores, como somos tratados pelas operadoras, haja visto o aumento do faturamento delas nesse dia e meio sem o aplicativo e expondo, também, a esdrúxula medida do meritíssimo."

Cassação - Bolsonaro

3/5/2016
Honildo Castro

"Os jornalistas, para serem coerentes e não meramente interessados em ideologia, deveriam também pedir a abertura de processos contra os deputados que elogiaram Lamarca, Marighella, Cuba e seus ditadores assassinos, MST e suas invasões e destruições de propriedades produtivas, invasões de fazendas, destruição de bens (Migalhas 3.851 - 28/4/16 - "Crime contra humanidade" - clique aqui). Acho lamentável o partidarismo."

Código de Trânsito

6/5/2016
Denis Marques de Souza

"Com relação aos termos do art. 165-A, podemos dizer que estão acabando com a presunção de inocência, com o Estado de Direito e também do princípio constitucional do 'nemo tenetur se detegere', que advém desde a era romanística, berço do nosso atual Direito e adotado internacionalmente (Migalhas 3.857 - 6/5/16 - "Código de Trânsito!" - clique aqui). O direito de não produzir provas contra si é apenas uma manifestação de garantias muito maiores, fundamentais e que não pode trazer prejuízos jurídicos para o cidadão, ou seja, ninguém que se recusar a produzir prova contra si pode ser prejudicado juridicamente, como dispõe expressamente no âmbito do Direito Penal, o parágrafo único do art. 186 do CPP: 'O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa'. (sic) Mas, ainda se tem advogados neste país."

Desagravo

2/5/2016
Abílio Neto

"Verdades Elio Gaspari: 'Mariz fez uma coisa que aos poucos desapareceu da política brasileira: disse o que pensa'. Eu acrescentaria somente isso à frase: E dançou!"

Dívidas

3/5/2016
Iran Bayma

"Os ministros estão fora da realidade (Migalhas 3.851 - 28/4/16 - "Pequenas dívidas" - compartilhe). Trata-se de entendimento de gabinete, de pessoa que vive alijada do mundo real. Se mais um agravo à imagem de quem já está negativado não existe em certos casos é como se fosse a mesma coisa que mandar decepar as pernas de quem se encontra encarcerado em prisão perpétua posto que a pessoa não vai mais precisar; então para que as pernas? Já abriram a porteira, por exemplo, para dizer que os bancos podem praticar juros extorsivos. Agora abrem a porteira para dizer que um devedor de outrem pode ser abusivamente negativado pelos demais credores. Ou seja, fatos isolados se comunicam. O STJ e a Justiça de um modo geral no Brasil deveria colocar em seus pórticos 'Justiça brasileira (opção pelos ricos)"."

4/5/2016
Daniel Consorti

"Prezado migalheiro Iran, descordo respeitosamente de sua comparação e de sua posição e por um simples motivo: uma vez que existe um apontamento válido, a chamada imagem que gostaria de proteger o devedor já está manchada de fato (Migalhas 3.851 - 28/4/16 - "Pequenas dívidas" - compartilhe)! Mantendo seu exemplo, seria o mesmo que mandar decepar as pernas de uma pessoa que já as teve decepadas! No mais, infelizmente, o Brasil viu um crescimento absurdo do número de ações onde o pedido principal (quando não o único) é exatamente o dano moral. E pelos motivos mais esdrúxulos. Judicializa-se todo e qualquer dissabor. Tal judicialização ainda se aproveita de outros dois institutos que reputo devem ser repensados: a gratuidade judicial e a inversão do ônus da prova! Já atuei em centenas de processos em que a inversão do ônus obrigava a empresa à realizar prova negativa impossível. Finalizando, entendo que o Judiciário, não só juízes, desembargadores, mas nós mesmos, advogados, temos de ter a consciência para diminuir essa ânsia, essa sanha pelos danos morais."

Exame de Ordem

2/5/2016
Maria da Conceição Nascimento Reboucas

"Na vida prática isso não funciona (Migalhas 3.838 - 8/4/16 - "Exame de Ordem" - clique aqui). O advogado tem que identificar no caso concreto qual a peça processual adequada, caso contrário perderá prazo e enviará a peça para a competência incorreta."

Governo Temer

6/5/2016
Paulo B. Costa - juiz de Lagarto/SE

"Depois de muito pensar, de muito refletir e tudo analisar e sopesar, cheguei à conclusão de que a política brasileira e seus embates não passam de uma luta de quadrilhas, de um conflito entre bandos de criminosos pelo domínio de territórios e espaços, para deles tirar o máximo de proveito de toda natureza. Verdadeira guerra de capos mafiosos e seus exércitos de comandados, todos irmanados pela mesma intenção de aproveitar-se da coisa pública e dela se apropriar em diversas dimensões e níveis de desfrute, que vão da influência do inspetor de quarteirão ao recebimento de propina. As diferenças entre eles todos e os quadrilheiros dos crimes comuns, da guerra do tráfico por exemplo, são o colarinho branco, o burnimento na aparência exterior e o refinamento do léxico, este sempre adornado por um discurso pseudo-social e um tom requintado que engana incautos e ignorantes de variados graus de insciência. Estamos ainda longe de entender o grau de requinte delitual desse tipo de delinquente, pelo aceno falacioso do discurso engajado ou pseudomoralista. As declarações do Temer sobre o que fará do novo ministério e como o comporá demonstram, de antemão, que apenas vamos mudar a quadrilha no poder, pois o domínio passará a outros criminosos de igual periculosidade, tantos são os já inculpados ou sob grave e fundada suspeição. Em linguagem mais compreensível: mudam os urubus mas a carniça continua a mesma. O pior é que a maioria dos brasileiros não se apercebe dessa realidade e aumenta ainda mais a desesperança, com a constatação de novo capítulo do caos.  Deus tenha pena de nós, enquanto povo e nação!"

Gramatigalhas

1/5/2016
Leonardo Trindade

"Professor, em relação aos atos processuais (praticados pelo escrivão, especificamente), qual a diferença entre 'termo' e 'certidão'? É indiferente o uso na expressão 'termo/certidão de decurso de prazo'?"

2/5/2016
Lucas Sartor Valino

"Sei que devo usar o pronome interrogativo 'aonde' apenas quando o verbo possuir regência que peça a preposição 'a'. Mas minha dúvida é a respeito de locuções verbais com o verbo ir, por exemplo. Nessas locuções eu devo utilizar onde ou aonde? Pelo que me lembro, a orientação é de que a regência utilizada é a regência do verbo principal, portanto usaríamos o onde, mas tenho dúvidas."

4/5/2016
Nelson Siqueira

"Está correto eu escrever 'Processo' (com maiúscula, no meio da frase) ao me referir a um 'Conjunto documental', acreditando estar, assim, diferenciando este daquele 'processo' com sentido de 'ação', 'realização', 'conjunto de atividades com determinado fim', 'decurso'?"

Impeachment, cassação de mandato, renúncia, nomeação, manifestações...

3/5/2016
Claudia Sinibaldi

"Estimada Dilma, agora é tarde! Não que seu sucessor, Temer, seja o que há de melhor, porém, é o que se tem para agora. E este parece não se cansar de bancar o 'já' presidente! Monta e desmonta sua nova 'trupe' de governo como se estivéssemos verdadeiramente confiantes em seu desempenho. Temer conseguiu safar-se da Lava Jato mas, pera lá! Devagar! Voltando à Dilminha, gente o que é isso? Ainda o discurso do 'golpe'? Dilma, acorda! Claro que não haverá golpe! Você e seus companheiros de um dos maiores esquemas de corrupção deste país, escândalo que abalou a confiança do país em nível internacional, por exemplo e desencadeou uma crise moral, entre outras, devem cair fora o quanto antes! Tenha a dignidade de 'pedir para sair'! E Lula, você não é herói, não é um homem do povo, não é, nem nunca será um ser iluminado que veio à terra cuidar do próximo! Você sacaneou o país, ok? E excelentíssimo sr. dr. juiz de Direito Moro, faça o que puder para limpar o país!"

4/5/2016
José Renato M. de Almeida

"Parece-me que a pior das maldições, configurada no episódio bíblico da Torre de Babel, não foi a proliferação de linguagens diversas entre os humanos, mas a falta de entendimento dentro de uma mesma língua ou idioma. Vemos isso no processo de impeachment de Dilma por crimes de responsabilidade, previstos na CF/88, com base na lei 1.079, de 10 de abril de 1950, complementada pela Emenda Constitucional 80/2014. Ao denominar como crimes de responsabilidade, os legisladores certamente pretendiam identificar e punir os crimes de irresponsabilidade perpetrados pelos governantes. A questão se prende em se considerar como crime a responsabilidade. Sendo a expectativa do legislador o cumprimento responsável ou da responsabilidade assumida e preservado por um governante, não me parece possível haver crime de responsabilidade ou por responsabilidade, mas sim crimes cometidos devido a ausência de responsabilidade por parte do governante. Soa mais aceitável denominar tais crimes como crimes contra a responsabilidade assumida ou crimes por irresponsabilidade dolosa: planejadamente praticada. Para comprovar a irresponsabilidade do governo Dilma basta ver que a justificativa mentirosa, de que as pedaladas foram feitas para atender programas sociais, não suporta um trisco. Os valores utilizados nos programas sociais não alcançaram R$ 8 bilhões, enquanto que ao final de 2014 - contra todas as recomendações contrárias dos técnicos do Banco Central - foram transferidos para o BNDES R$ 50 bilhões, que tiveram de retornar em 2015. E o rombo nas contas públicas alcançaram R$ 108 bilhões em 2014/15, omitidos no relatório da dívida pública do Banco Central! Era lá no BNDES que escoaram bilhões de dólares à empresas amigas, como a Odebrecht, em contratos 'secretos' de obras no exterior. Essa substancial e apressada dotação seria para alimentar a fonte dos ptchulecos internacionais. Bem sabem os puristas quando dizem que Filosofia só deve ser apresentada e discutida na língua alemã. Acrescentaria ainda o latim, que também possui em suas cinco declinações a precisa relação das coisas com a realidade. Mas, como geralmente acontece, há controvérsias!"

4/5/2016
Eduardo Augusto de Campos Pires

"É agora STF. A Procuradoria-Geral da República denunciou o ex-presidente, vide delação do senador Delcídio Amaral. O ministro Teori Zavascki vai analisar a denúncia e tomara que se ombreie com o juiz Sérgio Moro, que comanda a operação Lava Jato. Oremos!"

6/5/2016
Cleanto Farina Weidlich

"Não tendo quase nada para acrescentar, são tantas e tão velozes as atualizações da convulsão social e política instalada, a partir da operação Lava Jato, que me atrevo a perguntar ao universo migalheiro: será que vão continuar mermando o afastamento do Temer, do Renan, e de seu asseclas de primeiro escalão? Em questão de decisão política, e falo agora sobre o julgamento do impedimento da presidente Dilma, pelo Senado Federal, não há nenhuma necessidade de fundamentação jurídica, e nem sequer a denominada prova provada, ou prova avassaladora. É preciso sim, um julgamento que contenha um mínimo de razoabilidade jurídica, mas muito de conveniência política, que são valores que não se confundem. Então, que vire logo réu da Lava Jato, o aspirante a cargo de presidente Michel Temer, e que o mesmo se faça com relação a Renan Calheiros, e assim por diante, para continuar essa faxina cívica e ética, pela qual tanto sofre, reza e exige a sociedade brasileira, especialmente o enorme contingente de desempregados. Ao cabo, está na hora de dar um basta a essa 'Ilha da Fantasia', na qual se transformou a carreira política no Brasil, devemos cobrar dos nossos mandatários, no mínimo, que não tenham qualquer envolvimento com a Lava Jato, e com todas as demais 'lavanderias', de dinheiro, que essa quadrilha que tomou o poder do povo, por conduta típica de estelionato eleitoral (falseando a verdadeira situação das contas públicas e saúde das finanças nacional), espalhou pelo mundo."

Inscrição indevida

3/5/2016
Iran Bayma

"Se uma única inserção vale pelas demais então os demais credores não têm o direiro de negativar quem já está negativado, mas somente de executar ou cobrar o que é devido (Migalhas 3.851 - 28/4/16 - "Sujar indevidamente o nome já sujo não causa dano moral" - clique aqui). Eis o desdobramento dessa teratologia, a meu ver."

Lançamento de livro - Gustavo Binenbojm

Liberdade de expressão

3/5/2016
Paulo Américo de Andrade

"Não gosto de meter a colher em polêmicas, mas essa vale a pena (Migalhas 3.854 - 3/5/16 - "Faroeste Caboclo" - compartilhe). De bom ou mau gosto, cada um tem a sua opinião, a liberdade de expressão é soberana. E os  distintos advogados que estão querendo tirar uma 'casquinha', sua atitude é deplorável. Em primeiro lugar, recordemos a polêmica que durou meses, no saudoso Jornal da Tarde (Estadão), que publicou uma charge do Zé do Boné (Andy Capp), que voltando pra casa, assoviando, de mãos nos bolsos, era surpreendido por um assaltante. 'A carteira ou a vida', gritou o meliante. E ele, tranquilíssimo, explicava, mostrando o forro das algibeiras: 'Desculpe, meu advogado chegou primeiro'! (não me recordo se o texto era exatamente esse). Seguiram-se meses de páginas e páginas de ofendidos e outros que não estavam nem aí. Naquela época o dano moral era apenas construção jurisprudencial - grande parte dos juízes não dava indenização, aliás -, por isso ninguém se aventurou. Foi vencedora a liberdade de expressão. Em segundo lugar, convenhamos: os menos de cinco por cento de descomportados da classe, que frequentam o tribunal de ética, fazem chicanas, se apropriam do alheio, homiziando-se no mandato e numa pretensa imunidade absoluta, não tiram o brilho da grande maioria, que segue impávida como paladina da liberdade e da Justiça! E pra quem se sentiu incomodado com a charge, lembremos o sempre atual ditado árabe: 'enquanto os cães ladram, a caravana passa'."

Mariz - Convite

6/5/2016
Lionel Zaclis - escritório Barretto Ferreira e Brancher - Sociedade de Advogados

"Segundo Aristóteles, o homem ideal suporta os acidentes da vida com dignidade e graça, tirando o máximo proveito de suas circunstâncias, como um habilidoso general conduz suas limitadas forças com toda a estratégia da guerra (Migalhas 3.857 - 6/5/16 - "Não se faz mais" - compartilhe). (...) Ele é o melhor amigo de si mesmo e se delicia com a privacidade, ao passo que o homem sem virtude ou capacidade alguma é o pior inimigo de si mesmo e tem medo da solidão. E o mesmo filósofo dizia que homem livre é senhor de sua vontade e somente escravo de sua própria consciência. Digo eu: Mariz é o melhor amigo de si mesmo, não teme a solidão; é senhor de sua vontade e somente escravo de sua própria consciência. Parabéns, Antônio Claudio. Ainda há homens assim em Terra Brasilis."

6/5/2016
Juarez R. Venites

"Jubilosos estamos nós, que repudiamos a ideia de que, ao flácido pretexto do direito de defesa, meliantes do erário e dos bens públicos devam aguardar, lépidos e soltos, o decurso de uma ação penal, quando conhecemos o nosso caótico sistema Judiciário e processual (Migalhas 3.857 - 6/5/16 - "Não se faz mais" - compartilhe). Se é verdade (o que eu, a rigor, não acredito), que um ministro da Justiça possa ser capaz de interferir nos modelos de investigações, e conhecendo as opiniões do dr. Mariz, aplaudo qualquer opção para a nomeação ao aludido cargo, e, claro, que não seja a dele."

MPT/RJ - Contratação irregular

6/5/2016
Alessandra Cátia de Oliveira

"Fico feliz com uma ação sobre este assunto (Migalhas 3.857 - 6/5/16 - "Contratação - Advogados - Associados - CLT - I" - clique aqui). Já passou da hora da OAB tomar uma atitude. É vergonhosa a situação dos advogados que são explorados pelas grandes bancas. Torço para que alguém dentro da OAB tome uma atitude e regularize a situação destes advogados. Todos sabem o que acontece mas parece que ninguém tem coragem de tomar uma atitude, o que é lamentável."

6/5/2016
Marcel Heitor Garbin Pereira

"Parabéns pela iniciativa do MPT/RJ (Migalhas 3.857 - 6/5/16 - "Contratação - Advogados - Associados - CLT - I" - clique aqui). Na verdade, não é a Ordem quem vai dizer o que pode ou não pode, mas a Justiça! A maioria dos escritórios mantém funcionários trabalhando sem registro em carteira ou mascarando relações de emprego através de contratos fraudulentos unicamente para burlar a legislação trabalhista. O advogado que precisa do emprego acaba se submetendo, trabalhando na informalidade pra poder receber uma esmola no final do mês! Pois se reclamar disso é demitido e vai cair em outro escritório para ser explorado outra vez. Enquanto isso, os donos do escritório vão 'enchendo as burras' de dinheiro após anos e anos de sonegação de impostos e direitos. É uma exploração absurda e escancarada que todos sabem como funciona, mas ninguém faz nada. Ninguém é sócio de coisa alguma, as pessoas são empregadas sim, subordinadas, com hora para entrar e sem hora para sair, cumprem ordens, habiltualidade, continuidade, exclusividade, não podem faltar sem justificativa escrita e etc,etc,etc."

Multa

5/5/2016
Claudiomar Perez de Oliveira

"Convenhamos. Às vezes causa-me espécie o rigorismo das punições, em especial desses órgãos do consumidor, que acabam parecendo os únicos donos da verdade e da razão (Migalhas 3.855 - 4/5/16 - "Antes não tivesse mandado" - clique aqui). Ora, vejamos: Se a lei determina que deva ser informada a quitação dos faturamentos mensais dos débitos do ano a que se refere e dos anos anteriores. Perdoe-me minha ignorância, para se não fora observada a exigência da lei a presunção é a favor do consumidor. Então, a simples informação de quitação recebida, p.ex., em 3/2016, sem nenhuma informação do período a que se refere estará dando quitação geral de todos os anos anteriores. A omissão do prestador de serviços prejudica a si mesmo e não o consumidor. Portanto, SMJ, acredito exagerada a pena de multa, já que o único risco é do próprio prestador do serviço."

Presidente do STJ - Laurita Vaz

Sociedade unipessoal - Simples

4/5/2016
Plínio Gustavo Prado Garcia

"Essa celeuma sobre a 'sociedade individual de advogado' - que, efetivamente, não pode ser uma Eireli - seria bem simplificada se ao invés de 'sociedade individual' houvesse o legislador optado por instituir a pessoa jurídica do advogado, bastando que seu registro como tal se fizesse na Receita Federal apondo após seu nome o simples PJI (Pessoa Jurídica Individual) (Migalhas 3.855 - 4/5/16 - "Sociedade unipessoal - Simples" - clique aqui)."

União poliafetiva

5/5/2016
Francisco Jacob Ferreira

"Não só fere a nossa Constituição conforme o artigo exposto, §3º do art. 226 da CF, que limita 'a duas pessoas a constituição de união estável' (Migalhas 3.855 - 4/5/16 - "União poliafetiva" - clique aqui). Como fere também aos nossos usos e costumes e religiosidade, precisamos todos nós brasileiros, nos atentarmos para as modernidades que querem nos impingir ou fazer-nos engolir de goela a baixo, somos um povo estritamente cristão e que para nós isto não é representado como bons costumes e sim com pecaminosidade, promiscuidade."

Vivo - Ofensa

6/5/2016
Ronaldo Tovani

"Quinze mil reais (Migalhas 3.857 - 6/5/16 - "Olá Chata..." - clique aqui)? Para uma empresa dessa magnitude não é nada. O juiz fez como a 'vaca burra': deu 50 litros de leite e em seguida chutou o balde."

Envie sua Migalha