Leitores

Apto até 5% menor

17/10/2016
Alexandre Lima Tavares

"Sim e não para o texto citado, pois gera danos progressivos ao comprador do imóvel, visto que a documentação do imóvel consta uma metragem que não foi entregue (qualquer que seja o percentual) (Migalhas 2.735 - 14/10/11 - "Miga 2" - clique aqui). É necessário o refazimento de toda a documentação do imóvel com base na autometragem (executada por profissional habilitado), devido a taxa de condomínio mensal, IPTU, taxa de incêndio e outros custos a serem baseados na metragem fraudulenta (não existente ao todo). O proprietário deve solicitar toda a devolução de valores corrigidos em até cinco anos retroativos contados da data do acionamento da construtora, caso contrário, estará fadado a vida toda pagar por algo que não recebeu, imputando-se ao comprador uma obrigação indevida."

Artigo - A proteção de Deus no preâmbulo da Constituição

17/10/2016
Vinicius Lima

"Além de emocionante e esclarecedor, forma e concretiza pensamentos sobre o assunto (Migalhas de peso - 8/10/13 - clique aqui). Não sou fiel de quaisquer religiões, mas admiro muito sua história e sempre respeitei a todos com base na história de que sempre acompanhou o Estado. O texto é muito lindo! Parabéns!"

22/10/2016
Milton Córdova Júnior

"Recomendo a leitura do livro 'Uma História Politicamente Incorreta da Bíblia' (Migalhas 3.222 - 8/10/16 - "Preâmbulo da CF" - clique aqui). Por meio de evidências arqueológicas e históricas, demonstra como a Bíblia é a fonte das ideias de Justiça, razão, ciência e democracia que marcam a civilização ocidental (a começar pela Independência dos EUA - vide o teor belíssimo da Carta da Independência dos EUA). A origem dos Direitos Humanos encontra-se no texto bíblico."

Artigo - Congelamento dos gastos por vinte anos

Artigo - Da grave e perigosa inserção do direito de não produzir prova contra si no novo CPC

22/10/2016
Leonardo Matos

"De fato, grave e perigoso erro do legislador ao editar o referido dispositivo (Migalhas 3.578 - 18/3/15 - "Novo CPC - Prova" - clique aqui). Caso não seja retificado, entendo que a melhor interpretação que se pode dar a ele é a de que deve ser preservado apenas o direito da parte não produzir provas contra si que possam constituir fato criminoso."

Artigo - Da possibilidade do delegado de polícia decretar medidas protetivas em favor da vítima de crimes perpetrados no âmbito doméstico

20/10/2016
Doris de Souza Wolff

"Muito boa explanação (Migalhas de peso - 21/6/16 - clique aqui). Assim que comecei a ler a matéria, achei ótima a ideia do delegado passar medidas protetivas. Porém, lendo as justificativas dos órgãos também achei que eles estavam corretos. Continuando a ler, achei que eles estavam mais preocupados com a perda de alguma atribuição aos seus cargos e poder do que com a situação da vítima. Enfim fui convencida por todos seus argumentos claros, simples e precisos. Parabéns doutor, estamos junto nessa!"

Artigo - Improbidade administrativa e colaboração premiada: pode a defesa ter acesso negado à integralidade de uma delação?

17/10/2016
Leonardo Gandra Werneck

"Li o texto em questão e confesso ter ficado muito surpreso com a abordagem dada ao tema 'colaboração premiada' (Migalhas 3.968 - 14/10/16 - "Improbidade administrativa" - clique aqui). Já no início da redação os autores definem o instituto como prova! A seguir defendem condenações apenas com base em colaborações premiadas, chegando inclusive em afirmar serem tais declarações aptas ao que se chama de 'profundo lastro probatório'. No mais, se limitam a afirmar que se o acesso às investigações e/ou acusados da integralidade das declarações for negado teremos uma violação a ampla defesa, apontando como inconstitucional a limitação imposta pela súmula 14 do STF, quando restringe sua aplicação aos procedimentos penais. Importante gizar que a violação a tal princípio só ocorrerá caso existam declarações sobre o réu da ação de improbidade que não tenham sido colacionada aos autos. Se as declarações 'omitidas' não guardarem relação com a acusação não há que se falar em prejuízo para defesa."

Artigo - Plano de Recuperação Judicial – Assembleia Geral de Credores – Supressão de garantias

18/10/2016
William Carmona Maya - escritório CMMM – Carmona Maya, Martins e Medeiros Advogados

"Ao exercer o controle judicial de legalidade de um plano de recuperação judicial, cabe ao Judiciário vedar a homologação de clausulas ilegais, independente ou não de sua aprovação em AGC (Migalhas 3.970 - 18/10/16 - "Recuperação judicial" - clique aqui). Aliás, o próprio STJ possui tal entendimento, que neste caso específico, foi utilizado de forma contrária faticamente aos demais recursos já julgados. Dito isso, não cabe a extensão de cláusulas com previsões de supressão de garantias aos credores que não anuírem expressamente tais supressões, estando presente ou não em AGC, sendo concursal ou não aos efeitos da recuperação judicial."

Artigo - Súmula vinculante 33 e a regulamentação do direito à aposentadoria especial dos servidores públicos

18/10/2016
Ivaldo Trigueiro

"Parabéns pelo texto (Migalhas de peso - 31/5/14 - clique aqui). Apesar das suas considerações esclarecedoras, até agora não soube de nenhuma novidade a respeito do tema. Sou servidor público aposentado com um bom tempo de atividade insalubre mas que não pude converter em tempo comum. Espero que você escreva em breve um texto com essa perspectiva."

Atraso na entrega

19/10/2016
Rodrigo Ferreira da Costa

"Não consegui deixar de comentar sobre a última frase do r. magistrado lançada na matéria, que diz que 'Ademais, não se pode deixar a entrega de um imóvel na dependência de um contrato com terceiro (instituição financeira) alheio à relação consumidor-construtora' (Migalhas 3.971 - 19/10/16 - "Atraso na entrega" - clique aqui). Esta frase não faz a menor lógica diante dos contratos imobiliários usuais, e explico a razão. A entrega do imóvel é 99% das vezes condicionada à quitação do preço ajustado (e deveria ser 100% das vezes). Logo, usualmente se prevê que a entrega se dá de 30 a 60 dias da conclusão da obra (ou da expedição do habite-se pela municipalidade), desde que, o preço tenha sido quitado integralmente, quer por financiamento bancário, quer por recursos próprios. Nesse contexto, o contrato de financiamento bancário, aquele terceiro na frase do r. magistrado, tem sim o condão de obstar o recebimento do imóvel, mesmo sendo ele apenas meio para a obrigação final almejada, qual seja, a quitação do valor do imóvel. Não havendo financiamento, e caso seja este o único meio de quitação disponível pelo comprador, não é vencida a condição para o recebimento da unidade, devendo a construtora constituir o comprador em mora, nos termos do decreto-lei 745/69, rescindindo-se o contrato na sequência se não quitado o preço do imóvel no prazo de 15 dias. Logo, a entrega de um imóvel pode e deve ficar sim na dependência de um contrato com terceiro (instituição financeira) alheia à relação consumidor-construtora, caso tenha o próprio consumidor escolhido quitar seu saldo devedor por meio de alienação fiduciária."

22/10/2016
Milton Córdova Júnior

"Percebe-se, pela natureza do comentário, que o nobre colega parece ser especializado na defesa das empresas do ramo da construção civil, interessante nicho de atuação para a advocacia (ao lado de tantos outros) (Migalhas 3.971 - 19/10/16 - "Atraso na entrega" - clique aqui). Entretanto, gostaria de ouvir o nobre colega noutra situação, envolvendo essas mesmas construtoras. Essas empresas costumam ser draconianas em seus contratos (unilateralmente elaborado por elas próprias) e implacáveis contra os ses clientes, quando esses atrasam suas obrigações. Entretanto, quando elas atrasam a entrega das obras, jamais cumprem suas obrigações espontaneamente, que também constam em contrato, preferindo apostar no litígio (sob orientação de seus advogados, é claro). E a aposta no litígio tem razões óbvias: de uma massa de clientes prejudicados pelas construtoras, a menor parte recorre ao Judiciário, arcando com sérios prejuízos decorrentes dessa irresponsabilidade. Por outro lado, a parte que ingressa com as ações em juízo se vê envolvida em emaranhados de recursos e mais recursos dessas construtoras, que tem, por óbvio, caráter evidentemente protelatório e tentativa de 'matar o cliente pelo cansaço'. A maior parte dos clientes que ingressam no Judiciário contra as construtoras não vão até o fim do litígio. No decorrer do mesmo, 'aceitam qualquer coisa'. Essa conta já foi precificada pelas construtoras. O que se vê, na prática, é o pouco caso e flagrante desrespeito das construtoras contra os seus clientes, quando são elas que se tornam inadimplentes."

Audiências miojo

21/10/2016
Ana Paula Caodaglio

"Pois é, são anos que essas pautas são assim (Migalhas 3.960 - 3/10/16 - "Audiências miojo - Instrução instantânea" - clique aqui). São anos que a advocacia é desrespeitada; nada se faz; tudo continua como era antes no quartel de Abrantes."

Caso Celso Daniel

18/10/2016
Ana Paula Caodaglio

"Com atraso, mas hoje li a petição do dr. Roberto Podval (Migalhas 3.958 - 29/9/16 - "Umbra" - clique aqui). Belíssima e trágica, sendo este processo uma anúncio do que estava por vir. Julgamentos pela fúria popular, condenação na mídia e reputações arruinadas, ainda que não hajam provas. Triste, preocupante e temerário. Que não nos falte, advogados, a vontade, a energia e a honradez de fazer valer, a duras penas, o Estado de Direito. Não tenho partido, pois se existem no papel, na prática, em terras tupiniquins, não os temos. Parabéns, dr. Roberto, pela sua atuação e de sua equipe."

Cultura do estupro

Danos morais

17/10/2016
Hildebrando Rocha dos Santos

"Parabéns aos ilustres promotores de Justiça do Estado de São Paulo (Migalhas 3.969 - 17/10/16 - "Danos morais" - clique aqui). A imprensa brasileira não conhece respeito nem limites e, é preciso colocar um freio nessa situação de dizer o que quer sem nenhuma responsabilidade."

17/10/2016
Clenio Ricardo Fonseca Santos

"Eu sempre achei que a denúncia tinha quer ser avaliada, em termos de mérito, pelas próprias razões, e não pela condição pessoal de quem as formalizou, sendo indiferente se assinada por um promotor ou por um macaco (Migalhas 3.969 - 17/10/16 - "Danos morais" - clique aqui). A propósito, na exposição pede-se R$ 150.000,00 e nos pedidos R$ 200.000,00. Parece que deslizes não são exclusivos do trio em questão."

18/10/2016
Luiz Francisco Fernandes

"A mídia como um todo deveria reavaliar suas prioridades de divulgação e simplesmente esquecer do Poder Judiciário e Ministério Público (Migalhas 3.969 - 17/10/16 - "Danos morais" - clique aqui). Quanto mais lhes dá visibilidade mais expõe a risco a credibilidade de ambos. Urge voltar aos velhos tempos em que juiz e promotor só se manifestavam nos autos do processo."

18/10/2016
Cláudio Pio de Sales Chaves

"Os constituintes de 1988 deram poderes supremos a esse dito Ministério Público: agora, querem 'consertar' a 'lambança' e não conseguem (Migalhas 3.969 - 17/10/16 - "Danos morais" - clique aqui). Noutro contexto, esse órgão, que mais parece delegacia de polícia, tem seu dirigente máximo a dever o cargo ao Poder Executivo, o que o torna instituição de 'meia Justiça'."

18/10/2016
Eduardo W. V. Barros

"É claro que não pode chamar os promotores de 'patetas' (Migalhas 3.969 - 17/10/16 - "Danos morais" - clique aqui). É injúria! Tanto o jornal quanto os jornalistas precisam receber algumas explicações a respeito do conceito de liberdade e de que sua existência somente existe quando acompanhada do respeito absoluto aos outros. Atualmente a imprensa é um barraco e a timidez da Justiça vai acabar conduzindo à auto tutela, não é à toa que já está morrendo tanto jornalista."

Decifra$

19/10/2016
Cirlei José de Carvalho

"Parabéns pelo texto que de forma simples e clara demonstra que a PEC com certeza seria desnecessária ou para 'inglês ver' (Decifra$ - 18/10/16 - clique aqui). Pois, como é de notório conhecimento de todos, se fosse observado por nossos representantes, somente um dos princípios orçamentários (equilíbrio) não seria necessária tal PEC. Há também que se registrar que este instituto já é previsto há tempos em nosso ordenamento, bem antes da LC 101/2000, na lei Federal 4320/64 que rege os orçamentos públicos. Portanto santa incompetência política e maldita cultura da corrupção e enganação do povo."

Excesso de linguagem

Gramatigalhas

17/10/2016
Marco Aurélio Mello

"Prezado professor, gostaria de informar-me se o hífen presente na expressão 'ensino-aprendizagem' constante da frase abaixo está em consonância com o que prescreve a gramática normativa. 'Os professores da rede Federal de educação tiveram a oportunidade de conhecer o processo de ensino-aprendizagem da Finlândia'."

19/10/2016
Marco Aurélio Mello

"Prezado professor, gostaria de confirmar se a mesóclise foi empregada corretamente na frase abaixo: 'Os trabalhos da comissão serão considerados relevantes, e seus membros, quando convocados, conferir-lhe-ão prioridade sobre outras atividades da instituição'."

20/10/2016
Evandro Costa

"Prezado professor, gostaria de saber se o correto é: 'conforme artigo 303 e seguintes' ou 'conforme artigos 303 e seguintes'."

20/10/2016
Marco Aurélio Mello

"'A base desse sistema possibilitará uma análise socioeconômica melhor dos nossos alunos'. Prezado professor, gostaria de informar-me se, na frase acima, há mudança de sentido se optarmos por alterar a ordem do adjetivo 'melhor', de modo que assim registrássemos: 'A base desse sistema possibilitará uma melhor análise socioeconômica dos nossos alunos'."

20/10/2016
Marco Aurélio Mello

Prezado professor, com base no enunciado abaixo, gostaria de confirmar se condiz com a norma-padrão o início da segunda frase pela conjunção adversativa 'mas'. Gostaria também de informar-me se a expressão 'para que isso aconteça' deve ficar entre vírgulas, de modo que se registre uma vírgula a separar a conjunção adversativa e a referida expressão. Obrigado pela ajuda! 'Proporcionar condições para que os estudantes permaneçam no curso e tenham êxito nos estudos é o objetivo principal do Programa de Assistência Estudantil. Mas para que isso aconteça, uma equipe formada por profissionais de diversas áreas trabalha na análise da situação socioeconômica de cada aluno'."

22/10/2016
José Antonio de Resendes

"É muito comum na área do Direito o uso da palavra 'Corte' (com a vogal 'o' fechada) para designar os Tribunais Superiores. Todavia encontro uma certa dificuldade para diferenciar o substantivo corte no verbo cortar. O acento diferencial foi abolido? Como não confundir na hora da leitura corte - substantivo, do corte - verbo cortar?"

Justiça em Números

Lava Jato

16/10/2016
Natalia Campos Oliveira

"Longe de também querer defender qualquer pessoa que tenha ganhado propina, mas se a delação foi suficiente para condenar Gim Argello, por que não o é para alcançar o pessoal do PSDB (Migalhas 3.968 - 14/10/16 - "Lava Jato - Condenações e absolvições" - clique aqui)? Ainda tentando entender."

17/10/2016
Luiz Francisco Fernandes

"Aécio com sete delações, Cunha, mulher e filha, então, é bom silenciar (Migalhas 3.968 - 14/10/16 - "Lava Jato - Condenações e absolvições" - clique aqui). A espera será breve; em sumária decisão, como Dom Pedro I, dirá que para o bem de todos e felicidade geral da Nação prenderá Lula, ou o declarará inelegível para disputar pleitos vindouros."

19/10/2016
Abílio Neto

"O Migalhas está parecendo o Facebook: cheio de petistas protestando contra o que entendem como investigações seletivas. Assim não dá!"

20/10/2016
Teócrito Abritta

"A prisão de Cunha foi um marco entre o Judiciário que a sociedade exige e as velhas práticas das procrastinações, dos velhos papéis mofados e amarelados nas gavetas das prescrições, das irresponsabilidades (Migalhas quentes - 20/10/16 - clique aqui)."

20/10/2016
Samir José Caetano Martins

"Na nota falou-se da voz solitária na imprensa apontando as inconsistências legais das prisões processuais na Lava Jato (Migalhas 3.972 - 20/10/16 - "Crônica de uma prisão cunhada" - clique aqui). Acho importante acrescentar que, nas redes sociais, o professor Afrânio Silva Jardim, da UERJ, vem há muito apontando essas inconsistências, de forma lúcida e técnica."

20/10/2016
José Renato Almeida

"A desinformação, omissões, indecisões e enganações perpetradas pelo governo Temer - com o nada discreto auxílio da imprensa dependente - causam confusão e insegurança aos beneficiários da Previdência, seja aposentado ou ativo. Parece ser um tumulto organizado sob medida para criar apreensão da população e que funciona com cortina de fumaça às medidas que estão sendo tomadas contra os cidadãos-contribuintes-eleitores-beneficiários. A inclusão de vários projetos de lei e de emenda constitucional, ao mesmo tempo, na pauta do Senado por Renan Calheiros, é reveladora dessa estratégia de criar caos para usar a necessidade de manter a tal governança como desculpa para contemporizar com metade dos políticos, parlamentares e governantes, citados nas investigações da Lava Jato. A prisão de Eduardo Cunha paralisou o Congresso e deixou em alerta o governo Temer, parlamentares, políticos, tudo o mais que ainda se move em Brasília. Apesar do alcance e da capacidade de destruição que Cunha detém, dificilmente fará acordo de delação premiada. Sabe que uma delação levaria ele e os cúmplices de volta à pobreza dos recursos limitados. Ao contrário, Cunha sabe que pode chantagear a todos os que ainda posam de bons moços e obter, por muitos anos, o dobro do que lhe for confiscado pela força-tarefa da Lava Jato, inicialmente estimado em R$ 220 bilhões. Palocci guardaria um bilhão! Vida longa à operação Lava Jato, a seus componentes e apoiadores!"

20/10/2016
Abílio Neto

"Defender gente poderosa, rica e suja faz advogado criminalista enriquecer, mas exige dele também que pague um preço pequeno (Migalhas 3.972 - 20/10/16 - "Advocacia agredida, sociedade apequenada" - clique aqui). Isso começa a ser feito porque o povo às vezes pensa que todos estão de um lado só. E o povo não quer Justiça, mas vingança. Esperavam o quê? Chuva de papel picado?"

20/10/2016
Alexandre de Macedo Marques

"Pela primeira vez discordo de uma decisão do juiz Moro (Migalhas 3.972 - 20/10/16 - "Crônica de uma prisão cunhada" - clique aqui). A prisão preventiva decretada contra o Eduardo Cunha foi intempestiva e injustificada. Nenhum dos pressupostos legais está presente. Isso não significa que ache que ele é isento de culpa e que as denúncias, via delação, sejam inconsistentes  ou falsas. Mas uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa. E tem mais.  A serem verdade os mimimis da tigrada petista que foi Eduardo Cunha o responsável pelo afastamento, da Dilma e do PT, do governo, ouso exclamar '100 anos de perdão para Eduardo Cunha'."

20/10/2016
Heitor Bastos-Tigre - escritório Bastos-Tigre, Coelho da Rocha e Lopes Advogados

"Manifesto aqui meu apoio à decisão do juiz Sérgio Moro de encarcerar o ex-deputado Eduardo Cunha (Migalhas 3.972 - 20/10/16 - "Crônica de uma prisão cunhada" - clique aqui). Percebe-se que a nova voga, principalmente em Brasília, mas também no Rio e em São Paulo, daqueles que se dizem 'a elite da advocacia', é de censurar esse novo ritmo que está sendo imprimido pela Justiça Federal do Paraná.  Talvez porque estejam distantes da miséria absolutamente chocante em que vive a maior parte dos brasileiros, enquanto circulam entre seus escritórios super-atapetados, e os gabinetes dos Tribunais Superiores. Chega! Basta! Não é mais admissível assistir passivamente aos desmandos do poder; esse regimento de funcionários de alto escalão que, salvo poucas exceções, 1. legisla em causa própria, 2. transforma Brasília em um balcão de negócios, 3. acoberta colegas delinquentes. Mais reprovável do que 4. acelerar o julgamento de processos que permaneciam meses e até anos engavetados no Supremo, e 5. responsabilizar culpados de forma rigorosa... Exemplar mesmo, é desestimular a repressão dos desvios de comportamento que acabaram por mergulhar o país numa crise sem precedentes. Os brasileiros se acostumaram a conviver com uma crise que já assumiu contornos de convulsão social.  E não se engane, ilustre jornalista: os maiores responsáveis são representantes da elite (de que faço parte, sem dúvida) - aqui incluídos esses partidos de esquerda, despidos de ideologia ou substância, que se auto intitulam representantes das classes menos favorecidas, e que pensam sinceramente ter o monopólio da bondade. Felizmente temos o juiz Sérgio Moro. Cercear a liberdade de alguém nunca deve ser celebrado, mas não se engane: se não apoiarmos essa revolução silenciosa e pacífica, que pode mudar costumes, e até reduzir o tamanho do Estado; se não chamarmos os donos do poder à ordem, correremos o risco de uma guerra civil. Ou será que alguém pensa que o século XXI será mais tranquilo que o passado?"

20/10/2016
Milton Córdova Júnior

"O problema, no caso, nada tem a ver com frases de efeito do tipo 'devido processo legal, que garante um julgamento imparcial e justo', ou 'isso só é possível quando se respeita o pleno direito de defesa', e tantas outras mais (Migalhas 3.972 - 20/10/16 - "Advocacia agredida, sociedade apequenada" - clique aqui). O tema envolvido (e convenientemente omitido) é extremamente delicado e que se resume numa frase: até as pedras dos rios sabem que os extraordinários honorários recebidos desse tipo de cliente são provenientes de atos ilícitos. Sabemos que no Brasil são poucos clientes que teriam condições de arcar com esses honorários por meio de recursos lícitos. Não vislumbro qualquer diferença entre o que se discute no momento em relação à doação eleitoral (com recursos provenientes de atos ilícitos) e esses honorários. Nenhuma. Antes que áulicos de plantão venham a vociferar frases de efeito, para tentar justificar o injustificável, como, por exemplo, bisonhas e convenientes comparações no sentido de que médicos (por exemplo) não exigem atestado de proveniência dos recursos que os remuneram por seus trabalhos, lembremo-nos que médicos 'não são essenciais à administração da Justiça'. Querer misturar o tema 'honorários provenientes de recursos ilícitos' com 'devido processo legal, que garante um julgamento imparcial e justo', é para enganar os leigos. É por essa razão que a sociedade está se indispondo - infelizmente - com advogados criminalistas. Não pela defesa em si dos réus, mas pela origem dos recursos de seus honorários. Tudo isso sem prejuízo de outra discussão que parece ter virado uma espécie de regra geral: tentativas de escamotear a verdade ou incentivar o cliente a mentir, como se isso fizesse parte da ampla defesa. Mas isso é outra história, para páginas e mais páginas."

21/10/2016
Elisa de Jesus Pedrosa Aurélio

"Na verdade o cidadão brasileiro depara-se com situação inusitada sem, contudo, ter conhecimento de toda a extensão processual que o caso envolve (Migalhas 3.972 - 20/10/16 - "Advocacia agredida, sociedade apequenada" - clique aqui). Há um desabafo da sociedade sobre todos que, assim lhe parece, estiverem 'protegendo' o 'bandido'. Não há que censurar o cidadão comum. Pelo contrário: em que pesem os equívocos, têm os entendidos do Direito que compreender a reação popular, daqueles que desconhecem os detalhes e a técnica do Direito e da Justiça."

21/10/2016
Olívio Freitas Vargas

"O número de decisões equivocadas, atitudes midiáticas que o juiz Moro vem tomando é sinal de que ele não tem condições de conduzir um dos processo mais importantes no Brasil? A pergunta se justifica pela quantidade de artigos, notas e comentários publicados na mídia jurídica. Gostaria de conhecer a opinião de Migalhas."

Peruada 2016

20/10/2016
Jéssica Leão Azevedo

"Creio haver conteúdo mais interessante/sério do que uma festa universitária para ser tratada neste veículo informativo (Migalhas 3.972 - 20/10/16 - "Vai, vai, vai começar a brincadeira - Peruada 2016" - clique aqui). Matéria desnecessária."

Porandubas políticas

19/10/2016
Marilda Correia

"Enquanto caciques partidários se debatem, presenciamos uma nova classe de políticos saindo das urnas, com os mesmos anseios do povo, que irão revirar esse jeito pouco transparente que a antiga política picou como mosca varejeira (Porandubas políticas - 19/10/16 - clique aqui). Aguardamos por uma reviravolta cidadã para os próximos escrutínios."

20/10/2016
Cláudio Plácido

"Meu caro Gaudêncio Torquato, não sei aonde vamos chegar com tudo isso que estamos vendo e testemunhando, mas a agenda de toda a mídia nacional, seja escrita, falada e televisada, utiliza sistematicamente essas expressões diuturnamente: golpe; impeachment; fora Dilma; fora Temer; corrupção generalizada no país; fraudes nas eleições municipais; repatriação de dinheiro ilegal no exterior; abstenção e votos nulos e brancos gigantesca; PEC diminui recursos para a educação e saúde; operações da Polícia Federal envolvem agentes públicos graúdos; MPF pede prisão de governador e ministros; excessos do MPF; Moro parcial; Moro salvador da pátria; prisão do Lula; fora PT; fora PMDB; fora PSDB; fora DEM e demais partidos; STF lento; Justiça brasileira parcial; tráfico vence guerra, diz Beltrame; drogas em todos os lares alcançam os jovens; merenda escolar em SP fraudada; aumento substancial da população carcerária; Estados e municípios brasileiros falidos (Porandubas políticas - 19/10/16 - clique aqui). Que caminho é esse e onde ele está nos levando?"

20/10/2016
Teócrito Abritta

"Infelizmente o STF é quem alimenta isto, na medida que já acumula uns duzentos processos de políticos, não julgam nada e ainda 'escondem' as acusações da sociedade (Porandubas políticas - 19/10/16 - clique aqui). Lembro que com a prisão de Cunha, mostrando que podemos ter Justiça neste país, esta Corte ficou mais achincalhada ainda na visão do povo. Urge portanto, que julguem o processo mãe de fatiamento da Petrobras, onde Lula é considerado o chefe da quadrilha."

Roda Viva

20/10/2016
Juarez Ribeiro Venites

"Com merecido respeito, o comentário do Migalhas carece de sentido (Migalhas 3.970 - 18/10/16 - "Roda Viva"). O tom crítico é dispensável. Ora, a ministra Cármen Lúcia foi muito bem tratada pelos entrevistadores (que não lhe fizeram nenhum 'cerca Lourenço' e nem formularam perguntas imbecis), e ela, elogiada ao final, como boa mineira, além de retribuir a amabilidade, deixou uma aula sobre jurisdicionalidade."

STF - ICMS

20/10/2016
Davi Marques da Silva

"A decisão, como agora é comum, desconsidera a jurisprudência consolidada no próprio STF e não disciplina os atos jurídicos pautados pela orientação anterior (Migalhas 3.972 - 20/10/16 - "ICMS – Restituição – Substituição tributária" - clique aqui)."

STJ - Novo CPC

18/10/2016
Eduardo W. V. Barros

"O sistema de julgamento dos recursos repetitivos prejudica a qualidade da jurisprudência e viola a igualdade de direito entre as partes, que ficam indefesas diante das manobras do grande infrator que pode concentrar sua estratégia e defesa perante um só juízo, enquanto as partes contrárias são obrigadas a se conformar com as razões do titular do paradigma (Migalhas 3.969 - 17/10/16 - "STJ – Novo CPC" - clique aqui). É um atentado contra a cidadania e contra a própria Justiça."

TJ/RS - Honorários

18/10/2016
Gabriel Carvalho

"O excelentíssimo desembargador ainda não estudou direito o CPC/15, a majoração dos honorários aplicada se encontra equivocada e não cumpre com as disposições do novo código (Migalhas 3.971 - 19/10/16 - "E os honorários Ó!" - clique aqui). O §11 deve ser aplicado em estrita observância dos limites do §2º, sendo que no caso em tela não o foi."

19/10/2016
Ricardo Vieira

"E onde está a OAB, que não soube de uma decisão dessas (Migalhas 3.971 - 19/10/16 - "E os honorários Ó!" - clique aqui)? Lamentável tal postura do TJ! Piada de mal gosto! Chicana em relação a classe!"

19/10/2016
Lionel Zaclis

"Flagrante auto-desmoralização da parte dos integrantes da turma julgadora (Migalhas 3.971 - 19/10/16 - "E os honorários Ó!" - clique aqui). Na minha modesta opinião, o advogado a quem se reconheceu o 'direito' a essa verba deveria doá-la aos nobres desembargadores com o encargo de adquirirem exemplar da obra de intitulada 'Eles, os juízes, vistos por nós, os advogados', de Piero Calamandrei (do qual, talvez, ainda não tenham ouvido falar), ao custo de R$ 13,17. Sobrariam R$ 86,83, os quais, complementados com R$ 32,17, lhes permitiriam adquirir também a magnífica obra do não menos magnífico e saudoso desembargador Edgard de Moura Bittencourt. A leitura dessas obras é essencial para todos os juízes que pretendam se tornar magistrados."

Vaquejada

16/10/2016
Iran Bayma

"Ainda que tivesse sido publicada, uma decisão que a melhor forma de respeitá-la é desrespeitando-a (Migalhas 3.968 - 14/10/16 - "Vaquejada" - clique aqui). Agiu bem o juiz. Afinal, boi só não sente dor numa churrascaria de Brasília frequentada por esses ministros porque quando devorado já está morto."

Violência contra a mulher

21/10/2016
Edson Simões

"Quer dizer então que só o deputado foi desrespeitoso (Migalhas 3.948 - 15/9/16 - "Violência contra a mulher - Ainda falta muito" - clique aqui)? Ora, convenhamos!"

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