Leitores

Anac - Bagagens

14/3/2017
Eduardo W. de V. Barros

"Em compensação, imagino que o operoso magistrado deve ter mandado uns cinquenta processos que estavam atravancando o expediente do juízo para a ANAC resolver (Migalhas 4.070 - 14/3/17 - "Anac - Bagagens" - clique aqui)."

Artigo - A ausência do arresto on line no CPC/2015 e sua aplicabilidade através de interpretação analógica

16/3/2017
Vinicius Santana

"Texto muito inteligente (Migalhas de peso - 15/3/17 - clique aqui). Contudo, fico triste pois na comarca de Boa Vista, Roraima, os magistrados do juízados especiais não aplicam dessa forma, eles preferem extinguir a ação."

Artigo - A catástrofe social do projeto da Reforma da Previdência

15/3/2017
Francisco Napoli

"Concordo com os pontos que o colega Vitor Santos Godoi descreve no seu artigo (Migalhas 4.071 - 15/3/17 - "Reforma da Previdência, uma catástrofe social?" - clique aqui). Entendo serem necessários estudos mais específicos antes de se promover uma mudança tão drástica na Previdência Social. Onde se localizam os maiores déficits? Por que não se terceiriza, à base de contrato de risco, a cobrança do elevado crédito por contribuições não recolhidas? Quantas pessoas, de renda altíssima, recebem os benefícios sem deles precisar? Por que não se aproveitam as informações das declarações do imposto de renda, como a renda líquida, os rendimentos isentos e não tributáveis e não se estuda uma forma legal de não se pagar benefícios a quem evidentemente deles não precisa? Se houver, por exemplo, 50 mil pessoas (cerca de 0,002% dos aposentados) nessa situação e se elas receberem, ainda, por exemplo, um valor mensal de R$ 2.500,00, a suspensão do pagamento de benefícios a elas, enquanto não necessitarem, representará uma economia de 125 milhões de reais por mês ou R$ 1.625.000.000,00 por ano. Parabéns pelo artigo."

Artigo - A cobrança dos alimentos no novo CPC

15/3/2017
Wanderly Gomes

"A razão de 'a cobrança da verba alimentar vai continuar sendo um calvário' tem fundamento no fato de que os homens já se deram conta das nefastas intenções lesbo-feministas por detrás das ações de alimentos (Migalhas 3.741 - 13/11/15 - "Lei de alimentos" - clique aqui). O instinto natural faz com que os executados não se submetam à inversão de valores promovida pelos adeptos da ideologia lesbo-feminista, trazendo caos às famílias e à sociedade. Tristes tempos."

Artigo - A falácia da "indústria do dano moral"

14/3/2017
Ricardo Rodrigues

"Existe um documentário ótimo, 'Hot Coffee', que trata do assunto, inclusive demostrando como grandes empresas norte-americanas criaram a expressão 'indústria do dano moral' na década de 90 e investiram pesado na divulgação da ideia de que essa 'indústria' realmente existiria, a fim de se proteger e tentar influenciar nas decisões judiciais (Migalhas de peso - 8/3/17 - clique aqui). Há também um texto publicado há um bom tempo sobre o assunto, no blog 'Sonâmbulo-de-poa', basta buscar no Google junto com 'Hot Coffee'."

14/3/2017
Zuleika T. Bezerra

"Tese aplicada a um processo que foi contestado em favor de uma cliente (Migalhas de peso - 8/3/17 - clique aqui). É um lamentável absurdo as alegações dissertada na inicial. Ensejando realmente a indústria do dano moral. Para muitos esse meio é um dos mais fáceis para aplicar golpes indenizatórios. Devemos ser profissionais criteriosos para fazer a Justiça."

15/3/2017
Milton Córdova Junior

"Se de um lado existe a 'indústria do dano moral' (assim como a famigerada 'indústria da pensão alimentícia'), com seus excessos, de outro lado algumas partes que reiteradamente lesam gravemente o consumidor - como as poderosas construtoras e incorporadoras da construção civil - são muito bem tratadas em alguns tribunais brasileiros, como no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (Migalhas de peso - 8/3/17 - clique aqui). Por exemplo, uma construtora que atrasou a entrega do imóvel em três anos (isso mesmo: exatos três anos) não sofreu qualquer sanção, pois o atraso foi considerado 'mero aborrecimento'. Tenho a impressão que já passa da hora de uma intervenção disciplinadora do Conselho Nacional de Justiça nesses casos - seja nos excessos cometidos por juízes, seja na ostensiva leniência com determinadas partes."

Artigo - A prova pericial e o perito no novo Código de Processo Civil

16/3/2017
Walter Kauffmann Neto

"Discordo da interpretação do nobre causídico em relação a uma possível supressão da exigência do nível universitário do perito (Migalhas 3.727 - 23/10/15 - "Prova pericial" - clique aqui). O artigo 156 estabelece que 'o juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico'. Ainda complementa em seu § 1º que 'os peritos serão nomeados entre os profissionais legalmente habilitados'. Ora, legalmente habilitado em profissões regulamentadas como Medicina, Engenharia, Contabilidade, etc. É um profissional de nível superior."

Artigo - A razoável duração do processo e a libertação do goleiro Bruno

12/3/2017
Lucio Adolfo

"Em que pese meu respeito profundo pelas considerações do nobre René Dotti, ele se esqueceu de colocar no artigo dele que no processo em comento desapareceram nada mais nada menos que 311 páginas do processo - reconhecido pela juíza - sem qualquer providência (Migalhas 4.067 - 9/3/17 - "Duração do processo" - clique aqui). Mais ainda: uma juíza criminal determinou a expedição de atestado de óbito constando causa mortos de um corpo jamais periciado em comarca diversa alguns dias antes do julgamento. Graças a Deus Rene Dotti não é ministro do STF. Esta é minha opinião pessoal. Sobre o processo, conheço mais dele que o senhor Dotti, pessoa que lamentavelmente, antes de conhecer, admirava. Esqueceu - ou não sabia o ilustre Dotti - que foi necessário impetrar um habeas corpus só para garantir e determinar que a apelação fosse remetida à segunda instância. também se esqueceu talvez por não ser advogado do processo o ilustre jurista que a defesa de Bruno foi prejudicada não por demora do Tribunal de Justiça de Minas Gerais mas pela interposição de vários recursos de corres através de suas defesas e se o dr. René Dotti acha razoável um prazo de quase quatro anos para julgamento apelação pela segunda instância eu gostaria de saber como ele está vendo a celeridade dos processos da Lava Jato."

Artigo - A recusa de tratamento médico

14/3/2017
Eduardo Augusto de Campos Pires

"Meus amigos, se recusar a não atender a vontade de um paciente que não quer ser submetido a qualquer tratamento, é uma violência brutal (Migalhas 4.064 - 6/3/17 - "Tratamento médico" - clique aqui)! Só quem pode mensurar o sofrimento é o próprio doente. O resto, desculpem, é hipocrisia pura."

Artigo - A vida e a morte disputando o mesmo corpo

13/3/2017
Nilton César Guimarães Rezende

"No fato em comento a vida ganhou de 3x1 com desdobramentos ad eternum. Pena que em situação análoga quer Temer através do seu sinistro ministro da Saúde restringir o acesso dos brasileiros hipossuficientes ao direito de acesso e consumo aos remédios e tratamentos de alto custo (Migalhas 4.069 - 13/3/17 - "Vida x morte" - clique aqui). Assim age o presidente sob judicie quando busca instrumentalizar o Judiciário no propósito de legitimar a pena de morte seletiva em nossa triste realidade. No mais, parabéns ao nobilíssimo articulista pela relevância do tema abordado!"

Artigo - Amicus curiae no CPC/15

Artigo - Chega de soluções fáceis

18/3/2017
Paulo Andrade

"Impressionante a coragem e lucidez desse jovem presidente da OAB/RO (Migalhas 4.073 - 17/3/17 - "Reforma da Previdência" - clique aqui)! É indiscutível que uma nova liderança combativa surge no marasmo de nossas instituições, que deveriam, como ele, estar gritando nesse oceano de desmandos e abusos em que nossa terra se transformou."

Artigo - Comissões do representante comercial - cálculo sobre valor líquido ou bruto da mercadoria?

17/3/2017
Marcelo Ribeiro Simões

"Certamente o caro autor do texto nunca vestiu a camisa de representante comercial (Migalhas de peso - 13/12/13 - clique aqui). Jamais calçou sapatos de vendas e nem imagina o que é necessário para fazer o suficiente para pagar todas as despesas (Internet, telefone, energia elétrica) sem ter direito a qualquer benefício, sem salário fixo. A representada só tem a ganhar sem o ônus do vínculo empregatício e o representante ainda tem a carga tributária de mais de 16% sobre cada comissão que recebe. Pergunto: se privado de parte dos honorários por questões de impostos pagos pelos seus clientes, o caro autor ficaria se sentindo lesado ou injustiçado?"

Artigo - Norma Kyriakos: a intransigência com o certo e com o justo

15/3/2017
Júlio César Brandão

"Conheci Norma na política da OAB quando também lutei pela renovação da Chapa Cinza (Migalhas 4.071 - 15/3/17 - "Norma Kyriakos - Homenagem" - clique aqui). Mariz fez um belo traço. Sentimentos."

16/3/2017
Alfredo José Salviano

"Primeiro, quero lamentar a perda de tão valorosa pessoa, a dra. Norma Kyriakos (Migalhas 4.071 - 15/3/17 - "Norma Kyriakos - Homenagem" - clique aqui). Segundo, parabenizar o justo artigo escrito pelo dr. Cláudio Mariz. Conheci pessoalmente a dra. Norma quando esteve em Jales, liderando movimento para implantar a nível da OAB movimento em prol da mulher advogada; a dra. Norma era muito querida por todos da 63ª subsecção por sua liderança, principalmente na área feminina. Descanse em paz dra. Norma Kyriakos! Tenho certeza que continuará fazendo muita falta para todos nós advogados."

16/3/2017
Ronaldo Tovani

"Quando estava no último ano da faculdade de Direito, isto em 1980, fui, durante o primeiro semestre, estagiário na PJ da PGE, e diretamente ligado à então procuradora do Estado Norma Kyriakos (Migalhas 4.071 - 15/3/17 - "Norma Kyriakos - Homenagem" - clique aqui). Sentia que ela gostava bastante de mim, pois não foram poucas as vezes em que parou o que fazia para me ensinar. Voltei a revê-la muitos anos depois, quando eu, já juiz aposentado, fazia uma sustentação oral no TJ, e ela, na plateia, me reconheceu e ao final veio me cumprimentar. Ao texto do nosso professor Mariz, se ele permitir, quero subscrever minha adesão. Dra. Norma era mesmo tudo aquilo e muito mais."

Artigo - O STF, o ICMS e as vistas grossas de Gilmar Mendes

15/3/2017
Samir El Hajjar

"Dr. Daniel sua vigilância é benfazeja (Migalhas de peso - 15/3/17 - clique aqui). Há julgadores e os nao-julgadores. Esse senhor cujo foco mostra seu artigo é contumaz."

17/3/2017
Abílio Neto

"A recente decisão da maioria do STF sobre o PIS/Cofins é desastrosa para as finanças públicas e, ao mesmo tempo, horrorosa do ponto de vista técnico-jurídico (Migalhas de peso - 15/3/17 - clique aqui). Demonstra que o tribunal tem carência de tributaristas."

Artigo - Um jurista no mundo moeda e da política monetária (Jurista sem juros)

13/3/2017
Luis Fabiano Coelho Pansani

"Brilhante texto, professor (Migalhas 4.069 - 13/3/17 - "Política monetária" - clique aqui). As criptomoedas retiram seu valor justamente de sua demanda. A partir do momento que passaram a ser desejadas, e ferozmente consumidas como produto e meio de especulação, sua valorização foi enorme! Resta-nos saber até quando sua solidez resistirá."

Astreintes – Intimação pessoal do devedor

16/3/2017
Mauricio C. Franca

"Pois é, os bancos com seus ganhos bilionários não conseguem se organizar para receber uma simples intimação, ou cadastrar o seu endereço eletrônico para recebê-las (Migalhas 4.072 - 16/3/17 - "Astreintes – Intimação pessoal do devedor" - clique aqui). Já os ministros preferem acreditar que os bancos não cumprem as liminares por 'perderem' as intimações. A reforma não tem de ser só politica no Brasil, mas deveria também abranger o Judiciário que tem destoado dos anseios populares em suas decisões."

Bônus de Eficiência

15/3/2017
Abílio Neto

"O plenário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil mais uma vez afrouxou e adiou para abril (na próxima reunião do pleno) a deliberação sobre o relatório de um associado que aconselha a entidade a entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra o bônus de eficiência para os servidores da Receita Federal. A votação aconteceria dia 14 de março. Parece que o trabalho dos boys de Cláudio Damasceno junto às seccionais do órgão pelo menos retarda o trabalho das parteiras da OAB nacional."

Causos mineiros

13/3/2017
Maria José Grilli

"Tenho sim. Não presenciei o fato, mas me contaram que um advogado para sumir com a prova dos autos pediu para ver no balcão do cartório da vara da cidade, e literalmente 'engoliu' a nota promissória que estava encartada nos autos (Migalhas 4.069 - 13/3/17 - "Causos mineiros")."

13/3/2017
Müller Oliveira

"Acerca da migalha, já ouvi histórias parecidas (Migalhas 4.069 - 13/3/17 - "Causos mineiros"). Uma delas que me chama a atenção é de um antigo tabelião de notas (2° Ofício) da comarca de Cláudio/MG que, no final do século passado, operava em Belo Horizonte. Há rumores de que o tabelião sequer tinha portas abertas em Cláudio e que mantinha o tabelionato aberto ao público em BH. As escrituras lavradas no cartório na década de 90, em sua grande maioria, são relativas a negócios jurídicos concretizados na capital mineira (venda de imóveis, procurações, cartões de reconhecimento de firma, etc.). Como a própria ministra disse, 'é surreal'."

13/3/2017
Nilton César Guimarães Rezende

"Nobre Muller Oliveira, por acaso Cláudio é o mesmo município mineiro cujas muy queridas terras, aeroportos e alhures compõem os latifúndios de notosos políticos das Minas Gerais?"

Concurso público

13/3/2017
Nilton César Guimarães Rezende

"De fato a Administração Pública incute aos inscritos em certame concursal a expectativa da posse e, aos candidatos classificados para o cadastro de reserva, grande expectativa de convocação em face das desistências (Migalhas quentes - 13/3/17 - clique aqui). A expectativa se convola em direito líquido e certo quando há vacância durante o prazo de validade mediante a ordem classificativa e, no caso de Goiânia, o caos na Saúde Pública por si só é irrefutável argumento da necessidade de ampliar o número de profissionais. A vencedora as batatas!"

Dano moral - Ofensa a magistrado

17/3/2017
Maria Lucia Fernandes

"Só queria entender por que a indenização por danos morais a um desembargador alcança um valor tão astronômico desses (Migalhas 4.073 - 17/3/17 - "Dano moral – Ofensa a magistrado" - compartilhe)? Usar como argumento que a Globo tem elevada capacidade financeira não é justificativa para o dano moral! Se a moda pega."

Direito de ir e vir

13/3/2017
José Fernandes da Silva

"Esse juiz que invocou o direito de ir e vir para negar a suspensão da CNH do devedor entende que a única forma do cidadão andar, se deslocar, enfim 'ir e vir' é na direção de um veículo (Migalhas 4.069 - 13/3/17 - "Miga 6" - clique aqui). Alguém precisa explicar a ele que as pessoas também podem exercer seu direito de ir e vir utilizando um ônibus, um metrô, enfim, outros meios de locomoção. Aliás, este não é o único magistrado que decidiu dessa forma. Já houve outros e, portanto, a solução está 'firmando jurisprudência', ao arrepio da lógica das coisas. Deus nos acuda!"

14/3/2017
Ezequiel Bertolazo

"E o credor, que entrega ao Estado o direito de haver seus direitos sagrados conforme a legislação do país e deve ser atendido em seu justo anseio, que se conforme em ir e vir a pé ou de ônibus e se sinta muito feliz por ser parte ativa na política do Estado de dar esmola com bens alheios (Migalhas 4.069 - 13/3/17 - "Miga 6" - clique aqui)."

Ditadura - Quebra de segredos

Dívida

12/3/2017
Paulo Roberto Martins

"Eu não tenho graduação em Direito, embora tenha algumas graduações em algumas outras áreas do saber, tão igualmente importantes (Migalhas quentes - 11/1/17 - clique aqui). Assusto-me ao ler coisas do tipo: 'pena de se desmoralizar o cumprimento de ordem judicial' e 'fique sem dirigir veículos automotores; aliás, que não tem'. Isso é estarrecedor. Se provado fosse não ter o executado bens ou pecúnia para saldar o débito civil, seria razoável e justo força-lo a tomar qual caminho? Qual, se ele não tem nenhuma maneira outra de pagar? Quem sabe, antes, evitar-lhe o suicídio? Ou melhor, quem sabe, uma prestação social alternativa? O miserável que não tem como pagar; presumida sua boa-fé, já paga ele presentemente por ser um miserável, eis que não tem as mínimas condições dignas de vida para pagar suas dívidas. Tal 'medida coercitiva', assim entendo, embora legal, tolhe o direito de ir e vir da pessoa humana, o que lhe é assegurado pela CF, na teoria. Qual seria o sábio propósito de se retirar a habilitação ou as vestes de uma pessoa que sequer tem um carrinho de mão para trabalhar ou uma roupa para se vestir? Ao contrário, entendo eu, razoável e necessário, sim (se legal fosse), seria, quem sabe, restringir ao miserável o acesso aos famigerados cartões de crédito às taxas de 720% a.a. praticadas pelo império financeiro."

Duas famílias

13/3/2017
José Geraldo de Oliveira

"Não concordo com essa decisão, não por machismo ou por apego a costume antigo, mas por apego a legalidade (Migalhas 4.064 - 6/3/17 - "Bigamia de fato. E de Direito?" - clique aqui). Esta decisão afronta o Legislativo e transmite uma insegurança jurídica. Se a lei não abrange este fato que seja proposta uma nova lei amparado situações como esta. A amante sabia que ele era casado e correu todos os riscos além de usufruir em vida para criação de seu filho e seu sustento. A amante sequer tinha filhos com o 'de cujus'. Certo é que decisões como esta não é Justiça, pois abala a instituição família garantida na CF para amparar uma única pessoa que a todo tempo tinha ciência da condição de casado do amante. O tribunal fez caridade, tadinha, mas não Justiça."

Encarceramento x Estado de saúde

Exame de Ordem

Extinção da JT

16/3/2017
Nilton César Guimarães Rezende

"Cumpre dizer que seguramente se poder tivesse este Rodrigo Maia revogaria todas as conquistas das 1ª, 2ª, 3ª dimensões dos Direitos Humanos e todas as garantias fundamentais esculpida na CFRB/88 (Migalhas 4.072 - 16/3/17 - "Extinção da JT?" - clique aqui). A perfídia, própria dos liberais brasileiros, causa náusea até em crianças. A que ponto chegou-se a República? Em comum os economistas costumam afirmar que o capital é covarde, de tal sorte que sem contrapesos legais o que aconteceria com os trabalhadores? Respeite (in)signe deputado a dignidade humana e se possível respeite a si próprio!"

16/3/2017
Dalmo Burdin

"Não sou a favor da extinção da Justiça do trabalho, mas entendo que a forma como está tem que ser mudada em economia para o próprio Estado e rapidez para todos sem necessidade de reduzir os cargos de magistrados desembargadores e ministros, mas melhores aproveitá-los (Migalhas 4.072 - 16/3/17 - "Extinção da JT?" - clique aqui). Veja bem: Os temas objetos de ação trabalhistas não são teses aprofundadas que merecem amplo debate. Versam normalmente sobre falta ou atraso em pagamentos de salários, discussão sobre horas extras e equiparação salarial, 13º salário, férias, etc. pontos que se não são documentais são facilmente provados e entendidos com uma única audiência. Não bastasse o que o juiz de 1ª instância decide pode ser totalmente modificado desprestigiando também o próprio Judiciário. Aí vai para o Tribunal onde é apreciado por três juízes desembargadores que recebem o processo como está sem poder ser acrescentado mais nada a não ser argumentos. Não resolvido será apreciado por mais três juízes-ministros. Tudo para se ver os mesmos temas do cotidiano trabalhista. Então é o mesmo que atirar de metralhadora em um passarinho. Bastava entendo eu fundir pelo menos Tribunal Regional com 1ª instância e fazer-se uma banca composta de três magistrados, e já ficar tudo decidido ali. Quiça fosse a uma instância superior para não dizer que se quer acabar com o TST. Veja o tempo que demora e onera a Justiça. E o trabalhador que já teria que ter recebido seus direitos enquanto trabalhava e não recebeu tem que se sujeitar a toda esta tramitação. De outro lado é muito cômodo para as reclamadas levarem seus assuntos para serem decididos na JT, pois normalmente o ex-empregado já sem receber e esperando a marcação de audiência normalmente faz um acordo maior parte das vezes em seu desfavor. Então deveria ser cobrada custa da reclamada e honorários de sucumbência e para a análise do juiz o pedido de Assistência Judiciária e Justiça Gratuita do trabalhador desempregado (será que precisa?)."

16/3/2017
Leonardo Henrique Ferreira da Silva

"Com todo respeito à Angola e à argumentação em torno da manutenção do status quo, parece não ser razoável a manutenção de uma estrutura de Poder por força de uma ideologia um tanto ultrapassada e fomentada a partir de uma emotiva e pouco produtiva guerra permanente entre capital e trabalho (Migalhas 4.072 - 16/3/17 - "Extinção da JT?" - clique aqui). O equlíbrio parece ser a chave do bom e eficiente exercício do Poder. Daí questiono: será que não chegou o momento adequado para colocarmos num só Tribunal Federal os intérpretes do Direito Federal Comum e Especializado? Entre o pró-Estado e o pró-autor, voto no debate público, no equilíbrio e na otimização de recursos de todas as matizes, bem como numa estrutura mais racional, eficiente e previsível na dinâmica do Poder Judiciário Federal. Isto posto e sem demagogias ou discursos egocêntricos que a teoria da argumentação seduz, que tal uma Justiça Federal Integrada em seus todos os níveis por meio de um legítimo, maduro e oportuno debate institucional-constitucional?"

16/3/2017
George Marum Ferreira

"Extinguir o Judiciário trabalhista não me parece uma boa solução (Migalhas 4.072 - 16/3/17 - "Extinção da JT?" - clique aqui). Entretanto, é necessário construir um novo paradigma em se tratando de Direito do Trabalho. A Justiça do Trabalho não pode continuar a tratar, em sua grande maioria, o empregador como se fosse um criminoso ávido por sugar as energias do trabalhador. Existem maus empregadores, é verdade. Mas também existem maus trabalhadores. Ser empregador não pode continuar sendo, no Brasil, sinônimo de algo proibido. É preciso coragem para reconhecer que o atual modelo jurídico principiológico do Direito do Trabalho está ultrapassado."

Falecimento - João Brasil Vita

13/3/2017
Jayme Vita Roso

"Nascemos no mesmo bairro (Cambuci), porta a porta, com uma diferença de 12 anos. Seu nome foi-lhe dado em homenagem ao nosso comum tio, João, que faleceria prematuramente com 32 anos, em 1929 (Migalhas 4.069 - 13/3/17 - "Falecimentos"). E você teve o nome acrescentado com a palavra Brasil por minha mãe, Helena Maria, sua madrinha e que o recebeu exatamente no dia que partiu e era seu aniversário (11/3/1909). Estudamos nos mesmos colégios (Nossa Senhora da Glória e Nossa Senhora do Carmo) e nas mesmas Arcadas (1946 e 1956). Quando, em 1943, você foi baleado pela Polícia Especial de Getúlio, projétil que nunca foi extraído do seu corpo, a nossa família inteira sofreu muito. Você ainda estava nas Arcadas e me lembro como os professores da época reagiram ao seu ferimento e a morte de Jaime da Silva Teles. Foi levado ao São Paulo Futebol Clube por meu pai, Jayme. Tornou-se fanático pelo clube, o que nunca ocorreu comigo, lembrando que Jayme Roso foi um dos fundadores do novo São Paulo. No ato inaugural, era o sócio número 11 e você, no seu passamento, foi o sócio número 1. Trabalhei oito anos e meio no seu escritório, como seu assistente (1958-1966). Aprendi, com você, a ser bom, magnânimo e misericordioso. Na sua segunda campanha eleitoral, nós defendemos gratuitamente cerca de 120 pessoas pobres que o procuraram. Enfim, parti para trabalhar só e buscar outros rumos para minha vida pessoal e profissional. Em todas as suas campanhas eleitorais você, como eu, descendentes de calabreses, encontrávamos sempre no Bexiga o respaldo de uma multidão de eleitores. Nunca os decepcionou. Em razão disso, quero agradecer a acolhida que você me deu, de coração, e sempre repeti desde que deixei seu valoroso escritório há várias décadas, mas, no meu coração, permaneceu sempre o seu acolhimento que sempre foi o mote de minha vida. Mandarei, no dia 20 deste mês, celebrar uma missa comunitária para você na Igreja de Nossa Senhora Achiropita (rua Treze de Maio, 478, Bela Vista), às 19h30, quando a comunidade local prodigaliza sua amizade com todos aqueles que se foram, mas serão sempre recordados."

Falecimento - Rubens Lazzarini

16/3/2017
Joana Morais da Silva Oliveira

"Lamentavelmente, só hoje buscando uma forma de entrar em contato com o querido prof. Rubens Lazzarini, pois, sou da Turma da 1983 da PUC/SP, é que soube de seu falecimento há tantos anos. O choque foi indescritível. Agora só posso rezar por ele, seus familiares e amigos, que como eu, sabem-no insubstituível, tal sua grandeza de alma."

Filtro de REsp

18/3/2017
Paulo Andrade

"Para dificultar o acesso à Justiça, cânone anticonstitucional que é a essência do ser de nove entre dez juízes, é mais fácil: a) fechar a Corte ou fingir que ela existe, criando julgamentos virtuais com votos proferidos à beira da piscina de cada um (já não batem ponto, pois não (Migalhas 4.072 - 16/3/17 - "Filtro de REsp" - clique aqui)?) ou b) mandar construir um fosso às margens do Palácio, enchê-lo de crocodilos e piranhas, usando a pinguela do PMDB para único acesso, assim as partes e advogados sem treino caem na água, só passando os 'relevantes', amigos do rei e quetais; c) mudar o filtro atual, que conjuga pseudoexame de admissibilidade nas 'Cortes a quo', variando um pouco mais a padronização existente (despachos de mimeógrafo), e criar algumas outras hipóteses de negativa mimeografada dos agravos, o que aumentará em 20% o número de recursos trancados, aumentando para 99% os indeferimentos; d) aumentar, concomitantemente, as custas e despesas, em período de recessão, tornando ainda mais insuportáveis quaisquer tentativas de exercício da cidadania no âmbito da equivocadamente denominada Corte Cidadã. A médio prazo, criar o recurso único de uniformização de jurisprudência, e, a longuíssimo, acabar com os prazos privilegiados da Fazenda Pública, maior atravancador do sistema."

Gorjeta

14/3/2017
Sergio Gonçalves Maia

"A indigitada lei está na mesma mão do Congresso, ou seja, na mão da vigarice desenfreada (Migalhas 4.070 - 14/3/17 - "Gorjeta" - clique aqui). É mais uma pegadinha, mais um roubo descarado, mais um assalto ao bolso dos trabalhadores. Pior, a história é vendida com a cara de pau peculiar dos políticos de plantão, todos uns picaretas vendidos que só atuam para enriquecimento próprio e em negócios escusos e por baixo dos panos. Os empregados sempre tiveram o direito à integralidade das gorjetas, garantidas pelo art. 457, da CLT. Os empregadores se associaram ao sindicato dos empregados em um consórcio bufo, com o propósito de surrupiarem parte da arrecadação das gorjetas ou taxas, estas equiparadas às gorjetas igualmente por força de lei. Quando a maracutaia foi exposta, e o TST, seguidamente, passou a condenar as empresas a devolverem as gorjetas sonegadas, logo o lobby dos bares, hotéis e restaurantes, fortíssimo, entrou em campo. Milagrosamente, do nada, vários políticos, entre eles o notório senador Lindberg Farias apareceram com projetos de lei para regulamentar o que a CLT já regulamentava (?), arvorando-se em salvadores da pátria em favor dos garçons e demais empregados em bares hotéis e restaurantes, quando na verdade estavam tão somente legalizando o assalto ao bolso dos trabalhadores, o que veio a se consumar com a indigitada lei que acaba de ser sancionada pelo presidente Temer. Assim, o que era proibido por lei, em benefício dos empregados, passou a ser legal, em benefício dos empregadores, únicos beneficiados com esta vergonhosa lei. Só mesmo no Brasil se vê um descalabro desses. Que pouca vergonha! Se os conchavos já corriam soltos quando a retenção de gorjetas era proibida, imagine-se agora, que foi legalizada. E não se vê uma única voz que se insurja contra esta deslavada vigarice. Para os empregadores a mamata foi legalizada! Para os trabalhadores resta o prejuízo institucionalizado. Este não é mesmo um país sério. Salve-se quem puder, que os Três Poderes estão em polvorosa e, aí, está valendo tudo!"

Governo Temer

15/3/2017
José Renato M. de Almeida

"O governo Temer navega em águas turbulentas, mas aproveita as ondas para surfar nos resultados positivos da decisão que permite aos trabalhadores sacar valores de suas contas inativas do FGTS. Uma medida que vai irrigar a economia com cerca de R$ 30 bilhões. Esse número nos lembra que, ao deixar de atualizar as tabelas do Imposto de Renda, o governo garfou do bolso dos contribuintes valor de R$ 30 bilhões. Esperto? Já está na hora dos governantes agirem de forma ética e honesta, abandonando a velha política de enganar a população usando de artifícios não dependente das benesses dos trambiques oficiais. A propaganda oficial mostra a cara de orgulho dos trabalhadores ao saberem do narrador em off, que o dinheiro do seu FGTS constrói o desenvolvimento do país com hospitais, rodovias, portos hidrelétricas. Mas cala sobre a baixa remuneração desse dinheiro, menor do que os rendimentos negativos da poupança! Em outra propaganda, o governo Temer mente ao dizer que os trabalhadores da ativa é que sustentam os aposentados de hoje porque 'o nosso sistema previdenciário é baseados num acordo entre gerações'. Quanta desfaçatez! Desde quando foi criado em 22 de junho de 1835 o primeiro Sistema Previdenciário no Brasil - Montepio Geral dos Servidores do Estado (Mongeral) -, o aposentado contribui durante muitos anos para fazer jus à aposentadoria. Atualmente, o trabalhador beneficiário recolhe, juntamente com os patrões, contribuições mensais durante 25 ou 35 anos. É essa poupança, acumulada durante toda uma vida de trabalho, que será usada para sustentá-lo na velhice. Fala sério, senhor presidente, dê um basta nessas enganações! As reformas das Previdências dos trabalhadores urbanos do setor privado, rurais, servidores públicos, militares e os de regime muito especiais, precisam ser feitas de modo que se tenha uma igualdade de tratamento entre todos os brasileiros contribuintes-beneficiários. Uma regra única para todos a partir dessa Reforma e uma regra de transição adequada e minimamente justa: contábil e legalmente. Isso requer pelo menos um cálculo atuarial que torne esses planos previdenciários autossustentáveis, onde a poupança acumulada de cada beneficiário deverá ser, no mínimo, suficiente para pagar aposentadoria e pensão durante o tempo médio de vida do brasileiro. Esses cálculos devem ser atualizados periodicamente. O que as propagandas oficiais calam é que, durante décadas, centenas de bilhões de reais recolhidos dos trabalhadores e dos empregadores, foram utilizados na construção de Furnas, Transamazônica, Ferrovia Norte-Sul, Ponte Rio-Niterói, Angra I e II, sem que fossem remunerados minimamente. Muitos desses recurso utilizados nem mesmo foram devolvidos aos cofres da Previdência Social. Idem, idem, quanto aos bilionários recursos do FGTS, muito usado para beneficiar os apaniguados dos governantes da hora. Desde 2005, os governantes usam indevidamente o dinheiro da Previdência do Setor Privado para pagar benefícios e aposentadorias aos trabalhadores rurais. E o pior, durante todo tempo o governo não recolheu sua parcela de contribuição constitucional, tendo em vista que o Sistema Previdenciário instituído é tripartite, com contribuições do trabalhador, do empregador e do governo. Em vez de entrar com sua parcela de contribuição, o governo Federal, incorporou a Seguridade Social da Previdência Social em uma contabilidade muito conveniente aos gerentes enganadores. E o antigo Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), instituído em 28/2/1967, passou a ser Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), sem que fossem previstas fontes de recursos suficientes para cobrir os inúmeros gastos com seguridade e assistência social! Não há sistema que resista a tanta irresponsabilidade e incompetência. Se o presidente Temer quiser de fato ser reconhecido como um reformador precisa trabalhar nessas conhecidas distorções as quais, sem dúvida, são as principais causas de déficits nas contas públicas. Coragem, presidente!"

Gramatigalhas

13/3/2017
João Amaury Belem

"Caro dr. José Maria da Costa, considerando o que se contém na sua abordagem sobre a diferença entre opor e interpor, visando o esclarecimento de uma leitora, permita-me fazer os seguintes comentários. Segundo o Aurélio (item 3) interpor seria sinônimo de opor (Gramatigalhas - 16/3/05 - "Interpor/opor" - clique aqui). No entanto, como operador do Direito vou continuar opondo embargos de declaração, exceção de pré-executividade e qualquer peça processual a ser julgada pelo próprio órgão jurisdicional a que for endereçada e interpondo recursos sempre que forem apresentados perante um órgão jurisdicional para serem julgados por outro, ou seja, quando colocados entre dois órgãos jurisdicionais diversos. Interpor [Do lat. interponere, por via erudita.] Verbo transitivo direto. Verbo transitivo direto e indireto. 1.Pôr de permeio, entremeter: Abriu a porta e interpôs metade do corpo; Interpôs a razão entre o amor e a paixão. 2.Fazer intervir; expor: Foi obrigado a interpor a sua autoridade. 3.Opor, contrapor. 4.Jur. Entrar em juízo com (um recurso). 5.Fazer intervir; expor. 6.Opor, contrapor: Interpôs embargos à execução da sentença. Verbo transitivo direto e circunstancial. 7.Interpor (1): Interpôs o livro entre dois outros. Verbo pronominal. 8.Colocar-se entre; meter-se de permeio: Aquelas lembranças interpunham-se entre uma infância feliz e uma juventude atormentada. 9.Intervir como medianeiro: 'Mitigou o sofrimento dos escravos, interpondo-se entre eles e seus senhores' (Carlos de Laet, O Frade Estrangeiro e Outros Escritos, p. 28). 10.Surgir com o caráter de obstáculo, ou como se o fosse: Sua intransigência interpunha-se ao perdão; 'Entre mim e o carnaval, .... os mascarados, os seres mascarados se interpunham como uma proibição, um motivo de sofrimento, angústia'. (Antônio Carlos Vilaça, O Nariz do Morto, p. 29). [F. paral.: entrepor. Irreg. Conjug.: v. pôr.]."

15/3/2017
Rodrigo Yuri Ferreira Maia

"Prezado professor, de acordo com o CPC/73 o endereçamento das peças processuais deveria ser feito ao 'juiz' consoante antigo art. 282, I, CPC/73. Com o advento do CPC/2015 o endereçamento deve ser feito ao 'juízo' (art. 319, I). Observo que muitos estão escrevendo 'MM. Juízo da Vara Cível da Comarca de (...)'. Considerando que a petição deve ser dirigida ao juízo e que a adjetivação acima descrita estaria incorreta, gostaria de saber qual a forma correta do endereçamento consoante o novo CPC."

15/3/2017
Emiliane Pontes

"Olá, gostaria de saber qual a preposição adequada para a locução 'previsão (de ou do) tempo'? Acredito que há casos em que ambas estão corretas pelo contexto, mas no caso da previsão de/do tempo propriamente dita, (como se fala na TV para anunciar o trabalho meteorológico), qual seria o correto? Existe alguma convenção ou acordo sobre? Qual seria o jeito correto, no caso de não haver 'contexto' (não sendo aplicada em frase, mas apenas dizer "previsão de ou do tempo" ). Espero que eu tenha me expressado de modo claro. Resumo: Previsão do tempo ou previsão de tempo?"

15/3/2017
Ellis Feigenblatt

"Prezado professor. É costumeiro o uso da seguinte expressão: 'O credor concede a mais plena, rasa e irrevogável quitação'. Não entendo o significado da palavra 'rasa' neste contexto. Procurei muito e não encontrei nenhuma explicação. Gostaria de receber seus ensinamentos, pelos quais agradeço antecipadamente."

17/3/2017
Fabio Martins Di Jorge - escritório Peixoto & Cury Advogados

"Na migalhas 'serviço de acompanhante', utilizou-se a seguinte construção: 'A decisão é da 1ª câmara Cível do TJ/SC, que posicionou-se pela manutenção da sentença, em que foi destacada a responsabilidade." Que posicionou-se... Todavia, sempre tive em mente a ideia de que o 'que' exerce uma atração do prenome átono, nesse caso a partícula 'se'. Escreveria naquela sentença, então: A 1ª Câmara, que se posicionou... A dúvida, que deve ser de muitos, entrego para debate ao nosso professor, Dr. José, de Gramatigalhas, quem muito nos ensina por aqui. Como melhor utilizar o 'que' e os prenomes na mesma frase? Há exceção quando se utiliza o infinitivo impessoal?"

17/3/2017
José Carlos Pereira Bueno

"Professor, A propósito do último comentário: Será dado (concedido) vista do processo ou será dada (concedida) vista do processo. A primeira opção estaria correta conforme o seguinte exemplo: Cerveja é bom. A cerveja é boa. Seria isso?"

Gravata

16/3/2017
Bruno de Cristo Bueno Galvão

"Sério mesmo que o nobre magistrado está mais preocupado com o traje, ou pior, com a gravata das partes, do que em acelerar a pauta de audiências que, vê-se pela própria ata, já estava atrasada (Migalhas 4.072 - 16/3/17 - "Gravata da discórdia" - clique aqui)? Seria interessante que o próprio magistrado explicasse a relevância do uso ou não da gravata em um local em que as pessoas, por sua natureza, são humildes (assim como eu, reles trabalhador). Convenhamos que, em pleno século XXI, prezar pelo 'costume e tradição' do uso de uma mera gravata, e fazer uma tempestade em um copo d'água por esse motivo, é se afastar cada vez mais da realidade dos dias atuais, remontando-nos a ultrapassados costumes em que as pessoas eram selecionadas e adjetivadas pela sua vestimenta. Data máxima vênia, a Justiça do Trabalho não é o Esquadrão da Moda. E vamos em frente, porque tem muita audiência pendente de realização e processo pendente de julgamento!"

16/3/2017
Júlio Leão

"O Juiz fez constar na ata que o procurador do DF (PGE) é membro do MP (Migalhas 4.072 - 16/3/17 - "Gravata da discórdia" - clique aqui)? Como assim?"

16/3/2017
Flavio Rodrigues Lira

"É necessário usar gravata (Migalhas 4.072 - 16/3/17 - "Gravata da discórdia" - clique aqui)! Mas pode ser qualquer gravata, tipo e nó? Borboleta, windsor, four-in-hand. Pode ser slim? Tem alguma imposição de estampa? Twill, woven, jacquard? O magistrado fez um guia? Pode ser vintage, retrô e usas as 'ascot' ou as 'cravates' (tipo as do rei francês Luis XIV)?"

16/3/2017
Célio Oliveira de Souza Júnior

"Lamentável a existência de magistrados deste naipe (Migalhas 4.072 - 16/3/17 - "Gravata da discórdia" - clique aqui). Há poucos dias, a mídia noticiou o fato de um juiz não ter deixado um humilde trabalhador adentrar a sala de audiência porque estava de chinelo de dedo. Quem sabe nesse caso a condenação não seja maior."

16/3/2017
Paulo Matioski Filho

"Imaginem eu, que vou em qualquer audiência vestindo colete e calça jeans (Migalhas 4.072 - 16/3/17 - "Gravata da discórdia" - clique aqui). Trata-se, no caso, de mais um juizeco espalhado por esse país. Se consideram Deuses do Olimpo. Vergonha nacional!"

16/3/2017
João Inácio Sbompato de Campos

"Sua Excelência deveria é se preocupar com o seu português; 'presar' pelos bons costumes e tradição (Migalhas 4.072 - 16/3/17 - "Gravata da discórdia" - clique aqui). O correto é prezar ou não? Aqui na nossa querida cidade de Tietê/SP (cidade natal do ilustre Michel Temer) se fala arrastado (talvez pela miscigenação/descendência) mas não se fala errado. Portanto Sua Excelência nos deve desculpas!"

16/3/2017
Valdir Moreira

"Parabéns ao digníssimo juiz (Migalhas 4.072 - 16/3/17 - "Gravata da discórdia" - clique aqui)! A falta da gravata realmente é um gravíssimo erro do nobre colega advogado que afeta de forma irreversível o processo! O CNJ precisa urgentemente acabar com esse grave problema de 'juizite' que alguns magistrados insistem em manter. A sociedade precisa de agilidade por parte do Judiciário e não desses tipos de condutas que infelizmente só atrapalham e prejudicam a pouca celeridade que existe nos trâmites processuais."

16/3/2017
Maria José de Souza

"Muita hipocrisia desse juiz (Migalhas 4.072 - 16/3/17 - "Gravata da discórdia" - clique aqui). Deve ser daqueles que impõe certas regras porque não aplica a função principal, ou seja: a prestação jurisdicional."

16/3/2017
Erminio Carlos de Oliveira Andrade

"Vestir-se adequadamente, não quer dizer de terno e gravata (Migalhas 4.072 - 16/3/17 - "Gravata da discórdia" - clique aqui). Além do mais a Justiça do trabalho por sua natureza é um pouco mais informal, tenho feito audiências trabalhistas em Curitiba, sem usar terno. Acho que estamos assim mais próximo de nossos clientes, normalmente trabalhadores do povo ou pequenas empresas. O terno não representa a capacidade profissional, é mera vestimenta tradicional."

16/3/2017
Ronaldo Tovani

"Quanta tolice (Migalhas 4.072 - 16/3/17 - "Gravata da discórdia" - clique aqui)! Ainda mais em uma Justiça, como a do Trabalho, que vem sendo considerada por especialistas cara e inoperante."

16/3/2017
Max Abrão

"Bem, juridicamente, correta a conduta do magistrado (Migalhas 4.072 - 16/3/17 - "Gravata da discórdia" - clique aqui). Veja que o artigo 360 do NCPC informa: O juiz exerce o poder de polícia, incumbindo-lhe: I - manter a ordem e o decoro na audiência; II - ordenar que se retirem da sala de audiência os que se comportarem inconvenientemente. Desta forma, a boa hermenêutica diz que essas expressões, decoro e inconveniência, são conceitos abertos, ou seja, permitem interpretação. Assim, o juiz como autoridade presidente do ato pode interpretar tais expressões e lhes atribuir o conceito que entender cabível. Assim, seria o caso se o advogado ao realizar razões finais orais chamasse a outra parte de desocupado. Ora, para alguns, expressão normal, para outros impropério digno de reparação. Conceito aberto! Todavia, cabe ao juiz decidir se feriu ou não o decoro e advertir a parte para que não use tais expressões. Claro que esse poder de polícia não é ilimitado, quando desbordar para o excesso causa nulidade do ato, porém, não me parece excessiva exigência de gravata para o advogado, já que o costume, fonte formal do Direito, assim indica, e mais, os Tribunais Superiores tem regramento claro impedindo a entrada nos seus prédios, mormente o STF, inclusive para visitantes, quando não vestidos nos padrões ali declinados. Ora, ou vale para todo mundo ou não vale para ninguém! Garanto que se o advogado fosse ao STJ sustentar oralmente usaria gravata, quis pois, em tese, menosprezar o ato da audiência!"

16/3/2017
Elisa Carvalho de Oliveira Cavalcante

"Que pena que ainda nos deparemos com pessoas que primem mais pela aparência do que com a essência, que em vez de viabilizar o andamento da Justiça ajudam a piorar (Migalhas 4.072 - 16/3/17 - "Gravata da discórdia" - clique aqui). E pior é que esse tipo de postura acaba refletindo nas decisões."

17/3/2017
Paulo J. A. Branco

"Algum tempo atrás foi veiculada notícia que um colega havia pedido indenização contra a União por danos morais por ter sido impedido por uma juíza trabalhista de sentar-se à mesa em uma audiência por não estar engravatado. Provido ante o Juizado Especial Federal, foi reformado in totum em recurso. Porém, exatamente no que uma gravata contribui para o decoro, o respeito e a imagem do Poder Judiciário e da própria advocacia? Tantos foram eternizados pela Lava Jato usando tal adereço."

17/3/2017
Ruy Rios da Silveira Carneiro

"Se gravata fosse sinônimo de competência, Temer, seria o melhor presidente do mundo (Migalhas 4.072 - 16/3/17 - "Gravata da discórdia" - clique aqui)! Após 35 anos de advocacia, a cada dia que passa, eu me decepciono com o nosso Poder Judiciário, infelizmente!"

17/3/2017
Eduardo Augusto de Campos Pires

"Imaginem, se algum mortal, entrar numa audiência com esse juiz elegantemente trajando uma gravata com uma pin-up estampada? Vai receber voz de prisão no ato (Migalhas 4.072 - 16/3/17 - "Gravata da discórdia" - clique aqui)!"

17/3/2017
Lídia Cunha Felipe de Almeida

"Num pais onde a falta de bom senso é uma regra, não me admira um 'juiz' perder o precioso tempo de uma 'audiência' por considerar mais importante uma gravata que o seu usuário (Migalhas 4.072 - 16/3/17 - "Gravata da discórdia" - clique aqui). Que despropósito!"

17/3/2017
Juliano de Souza

"Acredito que o advogado deve sim se vestir adequadamente, porém não é a falta de uma gravata que faz o traje deixar de ser adequado (Migalhas 4.072 - 16/3/17 - "Gravata da discórdia" - clique aqui). O Excelentíssimo juiz agiu com preciosismo e descumprindo o art. 6 do Estatuto da OAB. Além da necessidade de ser tratado com respeito e consideração pelo juiz e pelo promotor de Justiça, o parágrafo único assegura, ainda, o direito do advogado em receber tratamento compatível com a dignidade da advocacia e as condições adequadas ao seu desempenho, por parte das autoridades, dos servidores públicos e dos serventuários da Justiça. Com este tipo de atitude o magistrado quis ganhar os holofotes."

18/3/2017
Márcio Luís Chila Freyesleben

"Tem muita gente aplaudindo o gravataço do procuradores, mas não se iludam, pois o que se tem ali é o desconstrucionismo, na conhecida lição de Derrida: 'não existem fatos, apenas interpretações' (Migalhas 4.072 - 16/3/17 - "Gravata da discórdia" - clique aqui). Ou seja, não existem verdades. O desconstrucionismo é uma poderosa arma do politicamente correto que, nas Justiça brasileira, ganhou a forma ativismo judicial. Primeiro as leis começaram a ser reinterpretadas à luz da mentalidade pós-modernista para tudo permitir, até homem virar mulher e mulher virar homem. Não satisfeitos, essa gente vai desconstruir toda a tradição do Judiciário: começa abolindo uma simples gravata, depois serão os crucifixos e finalmente toda a formalidade, todo rito, até que a Justiça se transforme em algo tão banal como um encontro no botequim da esquina. A perda da cerimônia e da solenidade é a perda da elegância, da nobreza e de tudo que significa 'civilização'. Desconstrução, no fim de tudo, é a descivilização. Mas a massa ignara, porque é politicamente correta, só sabe aplaudir."

Honorários

16/3/2017
Milton Córdova Júnior

"É óbvio que os honorários de sucumbência pertencem à parte, face o Princípio da Reparação Integral (Migalhas quentes - 15/3/17 - clique aqui). E sem a menor sombra de dúvidas, quando a contratação dos advogados deu-se antes do EOAB."

ICMS

17/3/2017
José Roberto Raschelli

Em 24/6/2008, escrevi em um texto sob o título: 'Edição de normas ilegais e/ou inconstitucionais - uma opção vantajosa' abordando, exatamente, o tema da longa duração dos processos e, enfim, quando julgados suas sujeições à modulação de efeitos (Migalhas 4.073 - 17/3/17 - "Modulação - ICMS no PIS/Cofins" - clique aqui). Da parte final: Ao final de anos de idas e vindas processuais, um resultado desfavorável à União em muito pouco afeta as burras transbordantes haja vista o costumeiro calote dado nos precatórios e compensações. É o famoso 'ganha mas não leva', jargão corrente até nos meios oficiais, quando se trata de repetição de indébito tributário mediante precatório ou compensação. Com a novel ferramenta jurídica posta em uso pelo Supremo Tribunal Federal, no recente julgamento dos arts. 45 e 46 da lei 8.212/91, modulando os efeitos do julgamento, podemos esperar uma avalanche de normas ilegais e inconstitucionais pois a probabilidade de não mais devolver o arrecadado deverá perpetuar o uso de tal artifício. Acreditamos que após acatada, pelo STF, a manobra da União de obter novo julgamento da base de cálculo da Cofins (exclusão do ICMS) através da ADC 18 e a forma que o mesmo STF modulou a recente decisão sobre o prazo de prescrição das contribuições sociais, podemos esperar algo muito parecido ou, quiçá, uma retumbante derrota dos contribuintes no julgamento da ADC em curso. Se, até então, o fato de se promover o terrorismo da catástrofe nas finanças públicas já era argumento potencial para influenciar julgamentos, agora, com a modulação, tudo fica mais fácil. Para a arrecadação! Pelo menos é o que deduz da informação que se retira da página de notícias do STF, de 12 de junho de 2008: 'Essa proposta de modulação, inédita no âmbito do Supremo, foi feita pelo presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, e tem o poder de garantir a necessária segurança jurídica na resolução da matéria. A Procuradoria da Fazenda Nacional havia se pronunciado, durante o julgamento de ontem, alegando que a questão envolve em torno de R$ 96 bilhões, entre valores já arrecadados e em vias de cobrança pela União com base nas leis declaradas inconstitucionais'. Só nos resta torcer para que esse 'salve-se quem puder' não venha a se concretizar.

Lava Jato

13/3/2017
Abílio Neto

"Estou curioso para saber o que houve em Curitiba hoje. Dizem que Moro não fez perguntas comprometedoras a Emílio Odebrecht e, assim sendo, os advogados de Lula, muito satisfeitos, não bagunçaram a audiência. O juiz de Curitiba não é mais o mesmo?"

14/3/2017
Cidrac Pereira de Moraes

"Falta entre nós alguém como o profeta Habacuque para gritar contra o que ocorre na vara do juiz da roupa preta. Os poucos que aparecem para falar ficam nesse reme reme infecundo das mesuras bacharelescas! (E se lá que está sob holofotes acontecem tantos abusos o que não dizer e imaginar sobre as quebradas de Minador do Negrão, Matupá, Xinguara, Nilópolis e nas periferias das grandes cidades). O que justifica Marcelo Odebrecht ser mantido tanto tempo preso? (Talvez o preconceito por ser ele nordestino) Qual o perigo ele oferece para a segurança pública de Pindorama? Dá a impressão que todos aqueles que deveriam exigir que fosse diferente estão entorpecidos. A um sabujo como aquele juiz jamais poderia franqueado azucrinar tanto. Isso é rebaixar demais, daqui a pouco até o Haiti irá nos ultrapassar em lição de democracia."

14/3/2017
Teócrito Abritta

"O STF fica cada vez mais desmoralizado e desacreditado como uma Corte Suprema, pois a insistência em manter estes tipos de processos sob segredo de Justiça e foro privilegiado cada vez mais configura-se como grande farsa judiciária que privilegia os 'quaseréus' com a prescrição (Migalhas quentes - 14/3/17 - clique aqui). A sociedade brasileira tem que se manifestar fortemente, dizendo que isto é um golpe contra princípios constitucionais fundamentais e portanto contra a democracia, vindo desta Corte que não merece nenhuma confiança, para não afirmar acusações piores."

15/3/2017
Nilton César Guimarães Rezende

"Que a Espada de Damocles seja por Vossa Excelência usada inequivocamente contra todos os malfeitores (Migalhas quentes - 14/3/17 - clique aqui). Por enquanto me reservo ao direito da dúvida quanto a vossa (des) temperada (im)parcialidade."

15/3/2017
Vânia Souza

"Migalhas, sempre Migalhas (Migalhas quentes - 14/3/17 - clique aqui)! De Curitiba à Brasília, sempre em busca de alguém para destilar seus requintados comentários jurídicos. E na selva só escapa Attorney-at-law!"

15/3/2017
Abílio Neto

"Vocês do Migalhas, por que calaram sobre o depoimento-espetáculo de Lula? Eu aqui roendo as unhas para saber o que acharam e nada."

Rescisão unilateral de contrato

Títulos e rótulos - Ministro Herman Benjamin

13/3/2017
Elias Leal Ramos

"'Homossexual Assumido' (Migalhas 4.069 - 13/3/17 - "Títulos e rótulos" - compartilhe). Bem, homossexual eu já sabia desde 1987 quando ele ainda era promotor em SP, e dava aulas de Direito Civil na FMU. Assumido não me espanta, pois deve ter arrumado coragem pra isso!"

14/3/2017
Otavio Demasi

"Cada um desce do bonde do jeito que melhor lhe aprouver (Migalhas 4.069 - 13/3/17 - "Títulos e rótulos" - compartilhe). A cafonice da Folha de São Paulo, apoiadora de golpes na democracia, é o que de mais baixo e torpe existe dentro do PIG. Boicotar todo o PIG, é o melhor caminho para se instruir e não ser manipulado."

15/3/2017
Abílio Neto

"É espantoso que em pleno século XXI alguém ocupe o generoso espaço do Migalhas para falar de preferência sexual de A ou B (Migalhas 4.069 - 13/3/17 - "Títulos e rótulos" - compartilhe). Do mesmo modo, é estranho que algum migalheiro ainda dê alguma importância para essa tal 'imprensa golpista'. Imprensa só existe de dois tipos: a que informa e a que desinforma."

Vida louca

13/3/2017
José Diogo Bastos Neto

"Vida louca.  Em fase TPM a espera da divulgação da lista Janot o país pirou. Emílio Odebrecht diz que sua empresa corrompe o poder público há três gerações e que o codinome italiano nas planilhas pode ser qualquer um inclusive o  'nosso' Palocci. Ministro Gilmar, chefe do TSE, insiste todo dia na imprensa que caixa dois não é crime e que doação com recurso ilícito não atinge o político beneficiado além de afirmar que o presidente Temer pode ficar tranquilo pois mesmo cassado será elegível garantindo o resultado antes mesmo dos julgamentos colegiados. Ministro Eliseu Padilha, por seu turno, diz que voltou ao Planalto pois seu time está ganhando o jogo abstraindo, entretanto, que ele pode elencar o escrete da Papuda. O ex-deputado Cunha ainda nomeia ministros desde o xadrez de Curitiba e os tucanos contrariando habitual comportamento exuberante fogem dos holofotes pelos sobressaltos cotidianos. Nessa geleia geral tupiniquim resta pergunta que não pode calar: O que eles estão fumando?"

14/3/2017
José Maria Tadeu Magalhães Silva

"Amigo e migalheiro, José Diogo, cumprimentos. Imagino e tudo leva a crer que estejam, sim, fumando um bom 'cubano'. A origem do referido 'back' não o desmerece, pelo contrário o enaltece, logicamente e neste caso, lado outro, fosse algum médico cubano e a análise seria bastante adversa. Basta que se note a 'maresia' vinda de barcos ancorados no belíssimo Paranoá, mais especificamente à noite, claro, que é quando andorinhas voam com morcegos! É totalmente compreensível a postura ou melhor as posturas afinal não há quem os mire. A mídia tupiniquim mudou totalmente a pauta e Datenas e Marcelos Rezende são fichinhas diante da importância e tempo que tem se dado à ocorrência de crime (s), cortina de fumaça para que se deixe rolar a politicalha tupiniquim que veio para nos livrar do 'batizado'. Há ainda e por aí, algum batman que de posse de um 'e-cigarette', bem aos modos e estilo gringo se debate em incansável luta à caça de gnomos. Sequer se quis saber mais apropriadamente o que disse o sr. Emílio, afinal a busca é outra, diversa de corrupção e corruptos que vem de gerações, se busca pessoa. A real geleia tupiniquim transita tranquilamente, pois não tem uma mídia em seus calcanhares, afinal estão a alimentar os 'tubarões' adequadamente. Que venham os cubanos às tantas e quantas. Quem insatisfeito estiver com o 'fumacê' que 'vá prá Cuba'."

Vínculo de emprego

13/3/2017
Nilton César Guimarães Rezende

"A CLT informa que é empregado quem presta serviços de natureza não eventual e, sabido é que o ministério religioso chama para si dedicação plena, visto que requer preparo intelectual, harmonia afetiva, sensibilidade emocional e notável saber teológico (este nem sempre presente entre dadas denominações religiosas) (Migalhas 4.069 - 13/3/17 - "Miga 1" - clique aqui). Daí em meu sentir é justo que a relação entre os operários religiosos e as respectivas igrejas tem o dever legal e, o moral de indenizar eventuais distratos nas relações de trabalho. Este é sempre oneroso, visto que há dedicação in tinere de labor e preparação e da instituição sempre há ganhos inclusive pecuniários! O corporis espiritum dativo da Opus Dei opera milagres no TST? Não deveria!"

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