Leitores

ABC do CDC

7/7/2017
Luis Flávio Alves da Silva

"Gostei tanto da resenha que vou ver o filme (ABC do CDC - 6/7/17 - clique aqui). Bela análise: 'A Justiça do caso concreto (isto é, a equidade) é uma virtude importante do aplicador da lei que, com prudência, consegue encontrar um modo de sanar a lacuna natural do sistema legal abstrato'."

Aplicativo - Supremo em ação

3/7/2017
André Cruz de Aguiar

"O aplicativo do STF poderia incluir outros serviços, como acompanhamento processual e pesquisa de jurisprudência, como já faz o app do STJ (Migalhas 4.144 - 3/7/17- "Supremo em ação" - clique aqui)."

3/7/2017
Glaudiana Rosa Mendes Coleta

"Aproveitando a nota sobre lançamento de aplicativo da produção dos ministros do STF, aguardamos (advogados e poupadores) o julgamento dos Planos Econômicos (cobrança de expurgos da caderneta de poupança), em que todos as ações em fase recursal estão suspensas desde agosto de 2010, ou seja, já quase completando o sétimo aniversário sem qualquer solução (esperamos que os bancos sejam condenados a ressarcirem os poupadores lesionados por essas perdas) (Migalhas 4.144 - 3/7/17- "Supremo em ação" - clique aqui)."

Artigo - A eterna escravidão

5/7/2017
Carlos Mendes

"Que a OAB continue assim, defendendo a igualdade (Migalhas 4.145 - 4/7/17 - "Eterna escravidão" - clique aqui). Pergunto: O que ela tem feito em contribuição para a raça negra, deficientes, que tentam vagas no quadro e não conseguem? Não passou da hora de instituir cotas a estes também?"

Artigo - A Lei de Nacionalidade Portuguesa, o novo regulamento e a atribuição de nacionalidade para os netos de portugueses

Artigo - Da adesão ao regime especial de regularização cambial de bens não declarados, mantidos no exterior, sob o aspecto da nova lei de repatriação, 13.428/17

5/7/2017
Odair Nocetti Orlando

"Não consigo entender, quando faço minha declaração anual, para que eu não caia na rede da Receita Federal, me acerco de todos os cuidados, pois sei o quanto a Receita Federal é competente na cobrança de impostos (Migalhas 4.146 - 5/7/17 - "Repatriação de recursos" - clique aqui). Agora se alguém enviou valores para fora do país, ocorreu em crime de evasão de divisas, sonegação de impostos, como a Receita Federal não detectou tal fato? Das duas uma: ou a Receita não é tão competente assim, ou é complacente com este tipo de crime."

Artigo - Da demissão (des)motivada nos Correios

4/7/2017
Luis Bragança

"Excelente e lúcido artigo que espelha verdadeiramente a impressionante situação de descalabro que ora passam os Correios e grande parte das Empresas Estatais seculares, outrora produtivas e hoje em processo de sucateamento, fruto de administrações incompetentes e descompromissadas com a coisa pública (Migalhas de peso - 27/6/17 - clique aqui)."

Artigo - Luzes! Ação! Abram os olhos: a coerência sumiu!

5/7/2017
Amauri Roberto Balan

"Pelo visto o princípio da moralidade, que deveria ser resguardado com 'unhas e dentes' pelo Parquet, só se aplica aos 'outros' (Migalhas 4.146 - 5/7/17 - "A coerência sumiu!" - clique aqui). É o fim dos tempos mesmo! Salve-se quem puder!"

5/7/2017
George Marum Ferreira

"O fato demonstra uma, dentre outras tantas, incoerência do nosso sistema jurídico-constitucional (Migalhas 4.146 - 5/7/17 - "A coerência sumiu!" - clique aqui). Quem controla o Ministério Público? Penso que caberia uma ação popular para barrar a gritante agressão ao princípio constitucional implícito da razoabilidade e, também, ao da moralidade."

8/7/2017
José Eliziario Souza Bezerra

"O sr. é um exemplo de cidadão, profissional ético e sempre quero mencionar nas suas coisas escritas, faladas e ou publicadas (Migalhas 4.146 - 5/7/17 - "A coerência sumiu!" - clique aqui). Este é o nosso futuro ministro sergipano. Deus te abençoe."

Artigo - O que mudou na lei de nacionalidade e a influência para os lusodecendentes brasileiros

Artigo - Os 100 anos da greve de 1917 e sua relação com o atual contexto brasileiro

6/7/2017
George Marum Ferreira

"Com todo o respeito pelo articulista, mas a realidade de hoje é substancialmente diferente da vivida em 1917 (Migalhas 4.147 - 6/7/17 - "Ciclo constante" - clique aqui). No meu modesto entendimento não haverá supressão de direitos trabalhistas, mas sim novas formas de gozo e de construção desses direitos. A maior violação de direitos sociais é o desemprego e uma economia amarrada por um Estado ineficiente, excessivamente regulamentador e tributador. A CLT cumpriu uma nobre missão. Mas é preciso renovar, dar nova formatação aos direitos. Quanto à greve geral de abril do corrente, ouso discordar do articulista: Não houve adesão popular. A maior parte das paralisações ocorreram em função da paralisação dos transportes públicos, em muitos casos ocorrida ilegitimamente com o uso de meios coercitivos de grupos de interesses ideologicamente identificados com estruturas corporativistas ultrapassadas."

6/7/2017
Maria Madalena Cassol Lima

"Discordo em parte da colocação do autor (Migalhas 4.147 - 6/7/17 - "Ciclo constante" - clique aqui). O Brasil evoluiu muito no que concerne ao cumprimento da legislação trabalhista, mais precisamente na parte de segurança e medicina do trabalho. Quem opera do outro lado do balcão (empresário), compreende melhor o ônus que é ter empregados. A economia avança, graças à coragem e persistência do empreendedorismo, do risco de ser empresário!"

Artigo - Período de benefício não renovado pela previdência social - suspensão do contrato de trabalho

Artigo - Por uma nova Ordem III - a metade de muito pouco

7/7/2017
Nelson Soares

"Concordo plenamente com o dr. Antonio Ruiz, vez que desde quando o Conselho Federal da Ordem dos Advogados capitaneou e se enveredou no apoio do impeachment da presidente da República legitimante eleita, a instituição desvirtuou o foco da sua atividade principal que é (ou deveria ser) propugnar pela indispensabilidade de o advogado ser essencial aplicação da Justiça e atuação na defesa dos interesses de seus representados, e, preservação de suas prerrogativas como profissionais da área do Direito (Migalhas 4.148 - 7/7/17 - "Enfraquecida" - clique aqui). Se imiscuir em questões de natureza política como está sendo o direcionamento atual do Conselho Federal contribui para o esvaziamento e desprestígio das atividades profissionais dos advogados, cuja profissão é essencialmente defesa de interesses e manutenção de direitos , tornando-os objeto de crítica da opinião pública e desacreditação da classe como essencial para a aplicação da lei e necessária à proteção dos interesses individuais e públicos. Esperamos que num futuro breve seja revertida a atual trajetória capitaneada pelo Battonier, que não contribui para o crescimento, reconhecimento e aperfeiçoamento da atividade profissional dos advogados, e sim coloca a classe na tangência de sua correta e devida atuação, que é tanto ansiada pelo povo brasileiro."

8/7/2017
Benedito Franco Penteado Filho

"Antonio, concordo plenamente com seu posicionamento (Migalhas 4.148 - 7/7/17 - "Enfraquecida" - clique aqui). Muito se propaga, mas em verdade, pouco se realiza. Vou tomar por base, os dilemas que envolvem a classe ruralista, a qual é cediço, é uma das classes produtivas mais representativss para o PIB de nossa nação. Há muitos anos, os ruralistas se deparam com enormes barreiras e incertezas, não havendo o Código Florestal sido devidamente discutido e aprovado. Temos ainda, o dilema da demarcação de terras indígenas, a qual segue sendo realizada, com fundamento exclusivamente ideológico, sem respeitar o Direito Constitucional à propridade privada. Isso, para não se falar no problema dos sem-terra e quilombolas. Por Deus. Nosso país clama pela paz no campo, como ocorria outrora. Não se faz necessário dustribuir-se mais terra, indiscriminadamente. O que se necessita é tornar a terra já distribuída, efetivamente produtiva. Precisamos capacitar os indígenas, os sem-terra e os quilombolas, para que possam produzir mais e melhor, nas terras que já possuem. É vergonhoso que lhes seja proibido, ou ainda, dificultado o pleno direito ao uso de sua terra. Jamais presenciei qualquer atividade da OAB, no sentido de garantir a essas comunidades sociais, o exercício de sua cidadania. Se tais comunidades são consideradas como iguais, quanto ao direito de voto e, portanto, lhes é garantido o direito de decidir igualitariamente sobre os desígnios de nossa nação, devem ter o direito/dever de garantir sua própria subsistência, sem a necessidade de serem patrulhados pelo Estado."

Artigo - Sucateamento da Polícia Civil e a baixa resolução de crimes em São Paulo

Bibliotecas

6/7/2017
Nariman Marisa Nemmen

"Gostaria de sugerir uma seção intitulada Bibliotecas, que como a Fachadas, mostrasse as bibliotecas de escritórios de advocacia. Sou leitora de Migalhas e bibliotecária, daí o pedido."

Cantora Rosana - Biografia com idade

7/7/2017
Leandro Nardini

"Fosse alhures, ela teria que explicar o porquê de portar um documento (no caso o CPF) cujo registro aponta uma data diferente dos demais documentos (Migalhas 4.148 - 7/7/17 - "Como uma deusa" - clique aqui). E qual a finalidade disso?"

Caso JBS

2/7/2017
José Renato Almeida

"Na origem, Rodrigo Rocha Loures e Michel Temer planejaram um encontro secreto com Joesley Batista, nos porões do Palácio do Jaburu. Loures disse que iria também, mas na última hora, ligou para Joesley e disse que não iria junto, pois estava em um jantar. Loures deu as coordenadas de como passar na portaria sem se identificar. 'Não me perguntaram nem o nome', disse Joesley. 'Ótimo!', aprovou Temer. 'Melhor horário entre 22 e 24 horas', acerta Joesley. 'E sem imprensa!', comemora Temer. A PF pode perguntar aos porteiros como isso foi engendrado. Quantos desses encontros ocorreram do mesmo jeito? Joesley tinha pedidos a fazer e Temer dispôs-se a ouvir, gentilmente, o visitante! O jogo jogado é o de costume. Temer não quer entrar em detalhes e indica seu homem de toda confiança, Rocha Loures, para resolver tudo sobre o pedido. 'Tudo mesmo?', pergunta Joesley. 'Tudo', confirma Temer. Após esse encontro, Joesley chega a Loures com uma proposta de R$ 500 mil, por semana, durante 20 anos, pela redução do preço do gás da Petrobras. Loures diz que vai consultar Temer. E logo recebeu a primeira semanada! Já consideravam como favas contadas a redução do preço pelo CADE. Dizer que não há provas de que Temer recebeu propina, é desespero de advogados pegos de calças curtas. Fica límpido de que a propina era para Temer e Loures. Se Loures quisesse negociar a propina para ele mesmo, por que envolveria Temer? Os criminosos de colarinho branco usam de inúmeros artifícios para não serem pegos. E quando o são fazem de tudo para desqualificar as provas e os investigadores, afirmando com cinismo que a acusação 'é uma ficção'! Nesse caso, há provas concretas de crime de corrupção, para acusar o presidente Temer e seu cúmplice da mais estrita confiança. O resto, acompanhamos apreensivos."

2/7/2017
Cláudio Pio de Sales Chaves

"Essa Lava Jato somente alcança médios e pequenos: os grandes, do epicentro do poder, ficam impunes (Migalhas quentes - 1/7/17 - clique aqui). Nessa visão, não é razoável o juiz Sérgio Moro se entusiasmar tanto."

3/7/2017
José Roberto Raschelli

"O Supremo deixou uma luz no fim do túnel para desconstituição das delações; porém, com o julgamento finalizado, o próprio ministro Fachin iniciou o desmanche da 'delação da JBS' ao conceder a liberdade ao sr. Rocha Loures. Por sua vez, o ministro Marco Aurélio concedeu atestado de bons antecedentes ao senador Aécio Neves, negou o pedido de prisão e revogou a suspensão do mandato do senador. Sintomas de que a homologação da 'delação' não vai passar pelos obstáculos colocados pelo STF, lá no fim do túnel."

Condenação

7/7/2017
Ronaldo Tovani

"A decisão foi absurda (Migalhas 4.146 - 5/7/17 - "Condenação" - clique aqui). Não houve de forma alguma 'tentativa de homicídio' contra a juíza, muito menos contra o segurança. Também não houve cárcere privado. Ameaça sim, e certamente mais alguns outros delitos muito menos graves do que as 'tentativas de homicídio' pelas quais ele foi brutalmente condenado. Além de tudo, me parece evidente que o réu tem problemas mentais. E se essa tal juíza ficou feliz com esse resultado, começo a pensar que o réu tinha razão em sentir-se por ela injustiçado."

Conversa Constitucional

3/7/2017
Falkner de Araújo Botelho Júnior

"Parabéns ao autor (Conversa Constitucional - 3/7/17 - clique aqui)! Um texto ilustre e corajoso para defender nossos fundamentos de Estado de Direito dentro dos limites constitucionais. Infelizmente, estamos em um período em que juristas, principalmente de cúpula (STF e PGR), esquecem-se da ordem de equilíbrio, previsibilidade e segurança nos seus posicionamentos, o que só enfraquece as instituições democráticas e alimenta as perigosas paixões populares."

3/7/2017
André Fialho

"Adam Smith concordaria em gênero e número com os liberais argumentos do artigo. Deixemos que a 'mão invisível' da boa política, praticada pelos decorosos políticos, regule o seu próprio jogo à luz da Carta Maior (Conversa Constitucional - 3/7/17 - clique aqui). 'Para que pressionar congressistas a punirem colegas indecorosos se é possível auferir o mesmo resultado numa decisão judicial solitária e cautelar'? Em resposta ao questionamento formulo outros: E quando a pressão sobre congressistas quanto a punirem colegas indecorosos é enorme, sem, contudo, que se ceda a tais pressões? E quando a Suprema Corte determina que se instale comissões parlamentares de inquéritos para investigar malfeitorias e a CPI termina em 'pizza'? A quem recorrer? Ao tempo, aguardando próximo sufrágio? Parece-me pequena a democracia que só dá voz ao povo de tempos em tempos! E menor ainda quando ao Judiciário não se pode recorrer, ainda que como última ratio."

3/7/2017
Alexandre de Macedo Marques

"Nos surpreendemos, e nos é incompreensivel, o funcionamento dos Supremos Tribunais em regimes totalitários e ideológicos, tipo o nazifascismo de Hitler e Mussolini ou o soviético de Stalin (Conversa Constitucional - 3/7/17 - clique aqui). A pátria amada, de céu azul cor de anil, recentemente tem-nos dado mostras como são as coisas. Quando no Ministério Público emergem personalidades como os 'jovens procuradores', veteranos com o perfil de Janot et ali (que tipaço o Aragão!), um plenário de maioria tisnada por malsã mistura de ideologia perversa/oportunismo/populismo, e sensibilidade à pressão das massas manipuladas a que chamam de 'voz das ruas', temos o clima perfeito para a o que temos assistido. Decisões que sujam a Constituição (Lewandowski), desvirtuam e manipulam a realidade (Barroso), desrespeitam e ferem princípios (Fachin, Celso de Mello), expõem fragilidades de opinião e formação (Rosa Weber), caracterizam lealdades para lá de duvidosas (Toffoli). Bem ou mal a mambembe democracia pátria ainda respira. E até agora parece ter resistido. Os úlitmos lances no Supremo dão-nos alguma esperança. A verificar se o eixo Janot/Fachin se mantém e a maioria do plenário do STF continua com o samba do criolo doido."

4/7/2017
Claudio B. Marques

"O dr. Saul é muito jovem, me parece, e tem, ainda, a paciência que os mais velhos acabam perdendo uma vez que o circo se repete infinitamente na área da política, e porque não dizer na área de - vergonha - boa parte dos brasileiros melhor instruídos que correm para corromper os governos e instituições (Conversa Constitucional - 3/7/17 - clique aqui). Quer dizer que ele entende que o Judiciário comete excessos - o que é verdade - e nos diz como impedir tais manobras, mas, inexplicavelmente, não nos diz como mudaremos tal situação esperando que os mesmos políticos, e aqueles brasileiros retro citados transformem-se, por milagre em pessoas probas, honestas, com caráter sem jaça, e passem a trabalhar para quem lhes paga e não para si próprios. É ingenuidade demais do moço."

Corrupção

2/7/2017
Abílio Neto

"Cada eleitor partidário protesta contra a corrupção que o incomoda e sempre na hora que lhe convém. No presente, só se fala na corrupção de Temer e a grande mídia já esqueceu a grande corrupção de Lula. Será que é inocente? Nada. O que se vê agora é resultado de 'ação planejada' para acontecer no momento oportuno. Vou colocar aqui as palavras do PGR sobre provas: 'Não é possível que, para eu pegar um picareta, eu precise tirar uma fotografia dele pegando a carteira do bolso de outro. Ninguém vai passar recibo. Esse tipo de prova é satânica, é quase impossível. Tem que se olhar a narrativa'. Fiquei bege com essa afirmativa de Janot porque só serve para Temer. E para Lula da Silva?"

5/7/2017
Cleanto Farina Weidlich

"Pegando carona na notícia em destaque, sobre o estado de abandono do sítio de Atibaia, verbis: 'A belíssima propriedade denominada Sítio Santa Barbara está se acabando em função do abandono. O boato na cidade é de que 'o proprietário ficou viúvo e está envolto com sérios problemas na Justiça'. O jornal 'Estadão' visitou o sítio e constatou o absoluto estado de desuso do imóvel. A reportagem diz ainda que vizinhos do sítio comentam que o local já não tem o brilho de quando era frequentado pela família de Lula. 'Não tem vindo mais ninguém aí, a não ser vocês da imprensa. O último acontecimento foi quando a Polícia Federal entrou e revistou tudo', disse uma vizinha. Na entrada do sítio algumas pranchas da ponte de madeira que dá acesso ao portão apodreceram. O interfone ainda funciona, mas apenas na quarta tentativa o caseiro Élcio Pereira Vieira atendeu à chamada. Ao ser informado de que se tratava de reportagem, afirmou que não há ninguém na propriedade a não ser ele. 'Não posso permitir a entrada sem autorização do proprietário', disse. Questionado se o proprietário é Lula, como diz o MPF, respondeu: 'Que eu saiba o dono aqui é Jacó Bittar (ex-prefeito de Campinas e amigo de Lula)'. Me ocorre que seria um belo exemplo de administração pública, aproveitar esse lugar para instalar uma clínica de tratamento dos viciados em drogas. Com a palavra o prefeito ou governador de São Paulo podem inclusive requerer imissão de posse através de medida cautelar, alegando a precípua e constitucional finalidade social da propriedade, que tem privilégio de ordem sobre o direito de propriedade, forte na circunstância de que o direito de propriedade sobre o referido imóvel se encontra sem qualquer exercício ou definição."

CPC/15

5/7/2017
Jaime Vicari

"Porque o novo CPC, para guardar isonomia, não permite que o juiz determine que o réu emende a inicial, indicando, precisamente, o argumento faltante?"

Defesa - Temer

6/7/2017
José Roberto Raschelli

"Estou equivocado ou o pedido de impeachment aprovado pelo Conselho da OAB e protocolado na Câmara teve origem nas mesmas bases que essa denúncia 'imprestável' (Migalhas 4.147 - 6/7/17 - "Defesa" - clique aqui)?"

6/7/2017
José Ibagy

"Pois é, não é (Migalhas 4.147 - 6/7/17 - "Defesa" - clique aqui)? Mas, que o homem foi pego com a boca na botija, isto foi. Por maior, mais bem escrita e em um português corretíssimo a defesa não vai suplantar o áudio que conhecemos. O 'homem' foi pego com a mão na massa, viu."

6/7/2017
João Guilherme Barbedo Marques

"Não vi nem a acusação do procurador-Geral da República nem a defesa do presidente Temer (Migalhas 4.147 - 6/7/17 - "Defesa" - clique aqui). Mas, depois de ter lido com muita atenção a decisão do ministro Marco Aurélio sobre o caso Aécio, não posso deixar de pensar que a defesa do presidente tem carradas de razão. O procurador-Geral da Rpública deve estar demente para declarar que: Aécio obstrue a Justiça porque votou favoravelmente o projeto sobre o abuso de autoridade. A partir de agora, todos os deputados e senadores, antes de votarem, devem pedir ao PGR que lhes indique como votar para não serem indiciados. E 'cesteiro que faz um cesto, faz um cento'. A acusação do PGR deve ser da mesma índole. Dou razão à defesa."

6/7/2017
José Fernandes da Silva

"Advogo há 32 anos e estou com 84 (Migalhas 4.147 - 6/7/17 - "Defesa" - clique aqui). Considero que minha carreira é de muito sucesso e me orgulho dos conhecimentos que acumulei sobre Direito e Justiça. Por isso, me atrevo a opinar sobre a 'defesa' do dr. Mariz no caso da denúncia do presidente. Ao contrário de muitos e deste portal, considerei fraca a defesa. Na verdade, não foi defesa porque, ao contrário do que dizem, não atacou nenhum dos pontos positivos da acusação. É falácia dizer que a peça acusatória é vazia, chocha, etc. etc. O que se vê, com nitidez cristalina, é uma tentativa extrema de desqualificar o procurador-Geral da República. O dr. Janot, com todos os defeitos que se podem a ele atribuir, deu de 10 a zero no advogado, cujo brilhantismo é decantado por muitos, a meu ver, por ignorância ou partidarismo. Menciono apenas uma prova, que é ao menos um indício robusto que deve ser investigado: a mala cheia de notas de reais que o assessor de absoluta confiança do presidente foi pegar numa pizzaria, assessor esse eleito pelo presidente, no diálogo com os delatores, como interlocutor da 'mais absoluta confiança'. Tenho dito!"

6/7/2017
Juarez R. Venites

"Na verdade, independentemente do resultado político na CCJ da Câmara Federal, a peça de defesa elaborada pelo dr. Mariz é antológica e implodiu, constitucional, jurídica e faticamente, a engendração acusatória da PGR (Migalhas 4.147 - 6/7/17 - "Defesa" - clique aqui)."

7/7/2017
Zé Preá

"Então esse áudio é falso?
É o que a defesa propala
Mas a tal imagem viva
Que o meu olho arregala?
É prova aqui e alhures:
Vi Rodrigo Rocha Loures
Correndo com sua mala!"

8/7/2017
Teócrito Abritta

"São estes farsantes, que já confessaram e validaram a autenticidade das gravações criminosas, que o STF protege com a farsa do pedido de vistas de processos (Migalhas 4.147 - 6/7/17 - "Defesa" - clique aqui)! O último já vai para 36 dias nas mãos do ungido por Temer para o Supremo!"

Direitos da personalidade

Documentos suspensos

4/7/2017
Paulo Sá Elias

"Decisão do juiz Mário Roberto Negreiros Velloso, da 2ª vara Cível da Comarca de São Vicente/SP determinando a suspensão de CNH e passaporte de devedor, retrata como o Poder Judiciário brasileiro na atualidade vive sem conhecer ou compreender a gravidade do que está ocorrendo com a sociedade brasileira (Migalhas 4.145 - 4/7/17 - "Documentos suspensos" - clique aqui). Lembro-me do capítulo de um livro que escrevi em julho de 2002, quando eu ainda cursava o mestrado em Direito pela UNESP – 'Direito Bancário e temas afins' - Org. prof. dr. Geraldo José Guimarães da Silva e Antônio Márcio da Cunha Guimarães. (PUC/SP e UNESP). São Paulo: Editora Lex, 2003. Pág. 505-537, onde tratei do tema: 'Os sistemas de proteção ao crédito atuando contra a preservação da empresa'. Na oportunidade destaquei que os credores deveriam auxiliar os devedores a pagarem as suas dívidas mantendo um ambiente favorável ao trabalho, aos negócios do devedor, às negociações extrajudiciais e não destruindo completamente todas as oportunidades, fechando todas as portas para o devedor. Ao comprometer a vida pessoal e profissional do devedor, o credor ao invés de conseguir recuperar seu crédito, afunda ainda mais o devedor dificultando a possibilidade de pagamento. E disse mais: '(...) O momento é para tratar de uma sociedade (como lembra Jorge Lobo) que considera a crise da empresa (e também da pessoa natural) mais como uma fraude do que uma desventura e os inadimplentes e falidos mais como culpados do que vítimas. Vítimas de um sistema financeiro, de uma política de gestão de riscos, de um comportamento de determinados setores e indivíduos (especialmente da área bancária) escandalosamente imorais'. Se acrescentarmos a esse texto de 2002 o que estamos assistindo no Brasil de 2017, fica ainda mais grave o estado de distanciamento da realidade do Poder Judiciário brasileiro. Parece fácil aos magistrados, com seus excelentes vencimentos e conhecidas garantias constitucionais da vitaliciedade, irredutibilidade de vencimentos dentre outras, no conforto de seus gabinetes, auxiliados em sua função por inúmeros funcionários (escrivão, escreventes, oficiais de Justiça, advogados, promotores de Justiça, etc.) – tomar decisões desta natureza contra o sofrido povo brasileiro que não é funcionário público. A tranquilidade de quem está encostado no Estado, digo encostado não no sentido pejorativo, mas no sentido da garantia e certeza de que todo final do mês receberá os seus vencimentos, acaba provocando graves distorções na aplicação do Direito. Se que há quem escreva apenas para proteger os direitos e interesses dos credores. Eu escrevo para também compreender e proteger os direitos e interesses dos devedores brasileiros."

4/7/2017
Paulo Sá Elias

"Complementando o texto, o fenômeno que observo em plena era onde a preservação da empresa e dos direitos da personalidade devem ser seriamente considerados, em especial em razão dos diversos aspectos de extrema importância que gravitam em torno de um empreendimento e da pessoa humana, é a total destruição da possibilidade de reerguimento, de revitalização das empresas em momentos de dificuldade, bem como das pessoas naturais inadimplentes, por duas, importantes e evidentes ordens de razões: a primeira, a forma e as condições com que há o oferecimento de empréstimos no mercado (visando o lucro excessivo acima de qualquer coisa) especialmente para pequenas e médias empresas e pessoas naturais de pouco poder aquisitivo, e, segundo, pela maneira com que os sistemas de proteção ao crédito estão sendo utilizados neste país (Migalhas 4.145 - 4/7/17 - "Documentos suspensos" - clique aqui). O efeito é extremamente negativo, pois contribui de forma decisiva contra a possível recuperação das empresas e das pessoas naturais inadimplentes, prejudicando todos os meios e até as últimas alternativas possíveis para que possam continuar em operação e pagar suas dívidas. Todas as portas de comércio são fechadas, levando à empresa ao caos. A pessoa natural é levada a depressão e outras desordens em sua vida privada, prejudicando a possibilidade de recuperação, trabalho e pagamento das dívidas'."

Falecimento - Diogo de Figueiredo Moreira Neto

3/7/2017
Adilson Abreu Dallari - professor Titular de Direito Administrativo da PUC/SP

"O grande jurista Diogo de Figueiredo Moreira Neto deixa  muito mais que sua formidável produção jurídica (Migalhas 4.144 - 3/7/17 - clique aqui). Na verdade, deixa uma valiosíssima herança para o Direito Administrativo brasileiro, nas pessoas e nas obras de seus antigos alunos, que integram o conjunto de figuras de proa no desenvolvimento dessa disciplina no Brasil. Sua visão integrada, coerente, pragmática e sempre atualizada, serviu, e vai continuar servindo, como exemplo para todos aqueles que ouviram suas lições e aprenderam que, dada a dinâmica do Direto,  é preciso ousar, avançar, descobrir novas soluções, sem preconceitos, sem alinhamentos políticos, mas em busca da efetiva realização dos valores consagrados pela Constituição Federal."

Falecimento Prof. Adalberto José Kaspary

6/7/2017
José Maria da Costa

" Soube, pelo Migalhas de 6/7/17, do falecimento do prof. Adalberto José Kaspary (Migalhas 4.147 - "Falecimentos!"). Quisera tê-lo conhecido pessoalmente, para dizer-lhe do meu apreço; mas os caminhos da vida não permitiram nosso encontro. Não quero silenciar, contudo, sem prestar-lhe uma singela homenagem, que peço ao Migalhas faça chegar a seus familiares. Além de advogado regularmente inscrito na OAB/RS, era professor de Português, formado em Letras Clássicas (incluindo Latim e Grego). Nessa área, foi professor da UFRGS e, no mesmo Estado, da Escola Superior da Magistratura, da Escola Superior do Ministério Público e da Escola da Magistratura do Trabalho. Em 1989, revisou, quanto à Gramática, o texto final da Constituição de seu Estado. Ainda na seara do vernáculo, escreveu diversas obras, das quais ressalto uma em particular: 'O Verbo na Linguagem Jurídica – Acepções e Regimes'. Nela, em trabalho de competente garimpeiro, por mais de uma década, coletou mais de quatrocentos verbos usuais na linguagem jurídica, empregados nas leis do Brasil e de Portugal, dando-lhes os respectivos significados, observando-lhes a adequada construção e regência e apontando-lhes os equívocos de emprego, sempre com o escopo de uma visão utilitária e pragmática da linguagem e sempre na consideração de que o operador do Direito é um 'engenheiro da palavra'. Para conferir o sentido prático do que aqui afirmo, basta que o leitor folheie meu Manual de Redação Jurídica, cuja sexta edição acaba de vir a lume pela Editora Migalhas, e constate as diversas vezes em que faço referência à mencionada obra. Sobre ela, aliás, o estimado professor estaria autorizado a repetir o que o poeta latino Horácio falava de suas próprias poesias: 'erigi um monumento mais duradouro que o bronze' ('Exegi monumentum aere perennius'). Trata-se, em realidade, de obra invulgar, que vai permanecer no altar da língua e do Direito pátrios, em perpetuação merecida da memória de seu autor."

Filtro de REsp

6/7/2017
Reginaldo Ferreira Lima

"Bem, se for levantado o percentual de REsp admitidos pelos tribunais e origem e conhecidos pelo relator no STJ, por certo não atingiremos dois dígitos (Migalhas 4.147 - 6/7/17 - "Filtro de REsp" - clique aqui). O pior é que as decisões de inadmissibilidade e denegatórias de conhecimento são estereotipadas, os argumentos são os mesmos, virando um verdadeiro clichê. Somado ao fato de que os agravos internos geralmente seguem no mesmo sentido, chegamos a conclusão que no Brasil as decisões colegiadas estão rareando. As inadmissões e os desconhecimentos são aprovados sem critério algum. As decisões são redigidas por assessores com recomendação de não deixar passar nada. Estamos diante de um Judiciário, mas não do Judiciário."

Franquias

6/7/2017
Guilherme Lima

"Bom que a Justiça esteja aplicando com o rigor necessário as penas da lei às más franqueadoras, tendo em vista já ter presenciado muitas coisas nesses meus 24 anos atuando na área, lutando pelo sucesso desse excelente modelo de expansão adotado e aprovado no mundo inteiro, segundo sempre pude apurar em cursos sobre o tema no exterior, no Brasil e em minha dissertação de mestrado onde pude novamente abordá-lo (Migalhas 4.146 - 5/7/17 - "Franquias" - clique aqui)."

Gramatigalhas

6/7/2017
Paulo Roberto Mostaro Reis

"Ao redigir um e-mail, assim escrevi, em dado momento: 'Conforme contato telefônico com fulano de tal, ficou acertado que ele me concederá...'. Há correlação entre as formas em destaque? Pesquisei bastante sobre correlação temporal (ou modo-temporal) e não li, em lugar algum, sobre a possibilidade de compatibilizar as duas estruturas. Certamente que a locução destacada combinaria bem com o verbo conceder se estivesse ele no futuro do pretérito do indicativo, mas em assim fazendo, eu não conseguiria expressar a ideia de forma correta, porquanto fulano de tal se comprometeu a fazer a concessão. Não há espaço para condição, no caso. Gostaria que o senhor aclarasse minha dúvida, se possível."

Instituto Nacional da Propriedade Industrial

4/7/2017
Laetitia d’Hanens - escritório Gusmão & Labrunie - Propriedade Intelectual

"Em 1º de julho último, entrou em vigor a Instrução Normativa 70 do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), por meio da qual o Instituto declarou que não fará mais a análise dos valores e dos prazos estabelecidos em contratos sujeitos a registro ou averbação, sob a ótica da legislação fiscal ou tributária aplicável às remessas ao exterior. Esta medida tem por fim facilitar o procedimento de registro e averbação e limita a ingerência do INPI nos termos livremente pactuados entre partes brasileiras e/ou brasileiras e estrangeiras. Implementando esta nova diretriz, O INPI publicou em 29/6 último nota informativa afirmando que não realizará a validação das operações relativas a transferência financeira ao exterior a título de pagamento de royalties, serviços técnicos e assemelhados no módulo Registro de Operações Financeiras (ROF) e no sistema do Registro Declaratório Eletrônico (RDE). O registro dos contratos de transferência de tecnologia no sistema RDE/ROF somente deve ser efetuado no Sisbacen, por intermédio de uma instituição financeira ou por meios próprios, pelo site do Banco Central , após averbação ou registro do contrato no INPI, conforme estabelece o artigo 3º da Resolução Bacen nº 3.844, de 23/3/2010."

Mediação

3/7/2017
Wemerson Lima Valentim

"Apesar de louvável a iniciativa, a meu ver o avanço noticiado esbarra no fato de que a obreira tivera que buscar o Judiciário para fins de homologação do acordo, sendo crível que este poderia ser feito diretamente em audiência de conciliação pela a JT (Migalhas 4.144 - 3/7/17 - "Miga 4" - clique aqui)."

OAB

5/7/2017
Ruy Alberto Leme Cavalheiro - desembargador do TJ/SP

"Aproveitando a data me veio a lembrança de que meu avô Alberto Leme Cavalheiro, OAB/SP 1744, foi secretário eleito da OAB 26ª S/S, para o biênio 1935/1937. Exerceu a advocacia na comarca de Itapetininga, onde lecionou no Instituto Peixoto Gomide. Boas lembranças."

Pique-pique

Porandubas políticas

5/7/2017
Gilberto de Assis Pires

"Hoje o Migalhas está muito bom (Porandubas políticas - 5/7/17 - clique aqui). Não deixe de ler a parte em que fala do Efeito do discurso.  É uma lição fenomenal de como funciona a comunicação entre os homens. Vale a pena."

5/7/2017
Rubens Miranda de Carvalho

"Excelente suas migalhas de hoje (Porandubas políticas - 5/7/17 - clique aqui). A filósofa judia-alemã Hannah Arendt escreveu em 'Entre o Passado e o Futuro' que a 'política não tem nenhum compromisso com a verdade'. O discurso dos petistas é pura retórica à ética, pois utiliza-se de argumentos falsos repetindo-os 'ad nauseam' para encher o vazio das cabeças de seus fanáticos seguidores. Ela é também chamada de retórica erística, que era praticada pelos sofistas e cínicos (Nicola Abbagnano - Dicionário de Filosofia). Lembremo-nos do filósofo (também) Albert Einstein: 'Duas coisas são infinitas: o universo e a estupidez humana. Mas, no que diz respeito ao universo, ainda não adquiri a certeza absoluta'."

5/7/2017
Teócrito Abritta

"O STF perdeu, com suas últimas decisões, não só a credibilidade, como sua legitimidade (Porandubas políticas - 5/7/17 - clique aqui). Claramente tornou-se um órgão que favorece o crime organizado. A sociedade brasileira tem que administrar este vácuo de Poder, conclamando a primeira instância judiciária a não mais reconhecer as decisões desta ex-suprema Corte, inclusive, se necessário, pedir a prisão preventiva de seus ex-membros que com sua desídia perderam, a meu ver, o foro privilegiado, pois têm cometido crimes hediondos, permitindo a livre prática de crimes contra a vida e a sociedade, mantendo perigosos criminosos em liberdade, sabotando a banda judiciária sadia. Ver por exemplo, o processo que foi 'surrupiado' do STF, a pretexto de pedido de vistas, 'mofando' há 33 dias!"

Prisão de Geddel

3/7/2017
Zé Preá

"Falhou feio o despacho
Do presidente Michel
Tiraram galinha preta
Puseram sarapatel
Ficou na encruzilhada
Torcendo pra ver fechada
A bocarra de Geddel!"

5/7/2017
Eduardo W. de V. Barros

"Pode ser que existam, realmente, razões para essas prisões, mas pelo que leio das notícias divulgadas é uma sucessão de violações aos direitos do indivíduo, que, como se sabe, foram revogados, pelo sistema da repercussão geral (Migalhas quentes - 3/7/17 - clique aqui). Um dia vamos querer reclamar e não terá ninguém para ouvir nossa voz, possivelmente, nem teremos voz. É preciso saber quem está por trás disso tudo, que acovarda a todos."

Protagonismo do STF

4/7/2017
Paulo de Tarso Campos de Melo

"Problemas esses para o quais muito contribuiu o Poder Judiciário com a sua inércia, conivência e lentidão do que resultou a terrível sensação de impunidade, essa nuvem sombria e tenebrosa que paira sobre a consciência dos brasileiros(as) do bem (Migalhas 4.145 - 4/7/17 - "STF" - clique aqui)."

Seminário de Verão 2017

3/7/2017
Teócrito Abritta

"Revoltante ver esta gente falando em democracia (Migalhas 4.144 - 3/7/17- "Seminário de Verão 2017" - clique aqui). Com a Cármen Lúcia postergando processos por dois meses e o STF permitindo a farsa do pedido de vistas, jamais haverá Justiça. A sociedade brasileira não está suportando pretensos magistrados supremos rosnando em defesa da corrupção. Como dizia a minha avó mineira: 'A resposta virá a cavalo'! Lembramos que desde dezembro do ano passado o STF vive no limbo jurídico já que se autodissolveram ao rasgarem a Constituição Federal, combinando votos de modo a favorecer Renan. Daí para frente foram várias irregularidades gritantes, como o sumiço de um processo há 31 dias com o pedido de vistas de Alexandre de Morais – lembramos que em julho o STF entra em suas 'férias' espúrias, com a criminalidade ganhando mais um mês –, o que tem deixado a criminalidade livre para oprimir o cidadão honesto e que trabalha. Temos o direito e dever de reagirmos, decretando que qualquer cidadão, tem o direito de dar voz de prisão a esta gente, suprema ou não, que comete crimes continuados e hediondos contra o povo!"

3/7/2017
Luiza Oliveira

"O sr. ministro deveria estar em Brasília trabalhando (Migalhas 4.144 - 3/7/17- "Seminário de Verão 2017" - clique aqui). É só o que fazem a turminha do STF, viajar, palestras etc. E as pilhas de processos paradas por anos?"

6/7/2017
Cidrac Pereira de Moraes

"'O general, o almirante e o major enchiam de pasmo aqueles burgueses pacíficos, contando batalhas em que não estiveram e pugnas valorosas que não pelejaram' (Migalhas 4.144 - 3/7/17- "Seminário de Verão 2017" - clique aqui). É trecho do Triste Fim de Policarpo Quaresma onde tudo era quase, mas todos exigiam os louros. Como não lembrar daquilo, tão frequente entre nós, quando os ministros do Supremo fazem declarações incandescentes e se pirulitam para além mar em inadiável segunda férias do calendário? Os processos, os presos, o país e os jurisdicionados que esperem confiantes."

STF - Férias

3/7/2017
José Fernando Minhoto

"Esse recesso dos Tribunais Superiores no meio do ano é tanto inexplicável quanto inconcebível (Migalhas 4.144 - 3/7/17- "Que venha agosto!" - clique aqui). Inexplicável porque 'férias regulares de inverno' são apenas para estudantes e professores, para o merecido descanso destes e daqueles por razões já sabidas. Inconcebível porque uma função de Estado como a judiciária não pode funcionar em regime de plantão no meio do ano sem nenhuma razão plausível, notadamente num país dificílimo como este, que exige inúmeras decisões judiciais relevantes e prementes. Já é tempo de acabar com essa 'paradinha' de julho do STF, que deveria funcionar ininterruptamente como todos os demais órgãos judiciários, pois assim clama o interesse público."

Taxas judiciais

5/7/2017
Luiz Goleiro Vieira

"Parabéns ao escritório (Migalhas 4.145 - 4/7/17 - "Taxas judiciais" - clique aqui). Bela iniciativa jurídica. Advocacia é isso. Técnica e criatividade no contencioso. Certamente vocês fizeram o que a OAB não fez."

Telefonia

7/7/2017
Athena Veiga de Paiva Carneiro Vaz

"Discordo dessa decisão (Migalhas 4.148 - 7/7/17 - "Telefonia" - clique aqui). Não acho que a cobrança independe de prévia contratação. Se assim o fosse, de que serve o parágrafo único do art. 39 do CDC? Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: [...] III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço; [...] Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento."

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