Leitores

ABC do CDC

17/8/2017
Catarina Fugulin P. Alves

"Minha irmã mora no Itaim, bairro residencial, e todas as noites (depois das 00h00), há mais de cinco meses, há movimentação de caçambas na rua, com caminhões (ABC do CDC - 21/8/17 - clique aqui). Ela tem um bebê de um ano e meio, que acorda com o barulho. A movimentação de caçambas, durante a noite, em bairro residencial deveria ser proibida. Eu moro em Pinheiros, área em que muitos prédios novos estão sendo construídos ultimamente. As obras começam pontualmente às 7h, o que significa que caminhões e algazarras começam antes disso. Às 7h em ponto, já acordamos com bate-estaca e várias máquinas a todo vapor. Não me parece uma forma muito saudável de acordar. Aviões passam bem baixo em Moema e Vila Olímpia a cada 30 segundos, das 6h às 23h. Estes bairros fazem parte da rota para o aeroporto de Congonhas. O sossego para estes moradores é inexistente. Pobres daqueles que trabalham em casa. É sempre comemorado quando o aeroporto fecha em razão de más condições climáticas, pois o silêncio volta a imperar nestes bairros. Lembrando que, por serem bairros residenciais, há crianças fazendo lições de casa, bebês, pessoas trabalhando em seus home-office. Sabemos que o bem privado deve ser sacrificado em nome do bem comum, mas nada me convence de que ainda falta bom senso do legislador: avião voando baixo no meio de uma cidade populosa como São Paulo? Nenhuma cidade que se preze tem aeroporto de tanta movimentação no meio da cidade. Está mais que na hora de acabar com isso. Caçamba sendo movimentada toda santa madrugada? Cadê os órgãos fiscalizadores? Ninguém faz tanta obra assim para retirar tanto entulho. Está mais do que evidente que a empresa de caçamba usa a rua como seu estacionamento, incomodando os moradores. Sem contar o carnaval da Vila Madalena, que dispensa comentários."

18/8/2017
Paulo Sérgio Rodrigues

"Cumprimentos pelo tema ilustrado (ABC do CDC - 21/8/17 - clique aqui). O direito ao sossego está claro em diversas preceitos, porém, infelizmente quando esquadrinhamos meios de resolver muitos dizem que se trata de mero emburramento."

Artigo - A prisão em flagrante do advogado no exercício da profissão

17/8/2017
Robson Floriano

"O texto está muito bem elaborado, apenas faço uma ressalva quanto que a ADIN (ação direta de inconstitucionalidade 1127-8) considerou parcialmente procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da expressão 'ou desacato' contida no §2º do artigo 7º da lei 8.906/94 (Migalhas de peso - 21/3/17 - clique aqui). Portanto, o advogado não tem mais a imunidade quando do cometimento do desacato."

Artigo - Casa própria: um sonho com os pés no chão

15/8/2017
José Cleber Luz

"Lendo este texto observo claramente a importância de um suporte jurídico nas transações e incorporações imobiliárias dentre este arcabouço tão vasto e cheio de riscos (Migalhas de peso - 15/8/17 - clique aqui)."

Artigo - Dano existencial. O que é isso?

19/8/2017
Jeder Bethsaida Barbosa

"Dano Existencial (Migalhas 4.177 - 17/8/17 - "Dano existencial" - clique aqui)? O nome já diz: é porque ele existe. Sendo assim, deve se interpor esta ação em face de seus país, e não contra uma empresa. O fato de se fazer horas extras, todos sabem, pelos menos os que trabalham, que é uma forma de aumentar seus rendimentos. Mas advogados agora criaram uma outra forma de tentar quebrar as empresas."

Artigo - Excesso de páginas ou excesso de piruetas jurídicas?

18/8/2017
Sérgio Rovani

"Tão-melhor seria que a competente redação de Migalhas obtivesse e publicasse a prefalada contestação de 113 páginas, para, então, sabermos se 'mais fatos e menos piruetas e reproduções de textos doutrinários ou cansativas repetições de precedentes judiciais' como diz, acima, o emitente cronista (Migalhas de peso - 18/8/17 - clique aqui)."

Artigo - Guarda compartilhada - A questão da fixação do domicílio dos filhos

16/8/2017
Peter Dal Molin

"Falta embasamento técnico para aplicação da guarda compartilhada como se fosse receita de bolo (Migalhas de peso - 15/2/17 - clique aqui). A panaceia para todos os males, copiada da Alemanha em que existe um acompanhamento pós-processo. No Brasil, impõe-se a guarda compartilhada sem acompanhamento para conferir se realmente é a melhor solução para o caso. Alegar que é obrigatório por lei não significa que se trata da melhor solução."

Artigo - O futuro da advocacia

15/8/2017
Juarez R. Venites

"A matéria do advogado piauiense, Álvaro Fernando da Rocha Mota, é pertinente e oportuna (Migalhas 4.175 - 15/8/17 - "Futuro da advocacia" - clique aqui). Mas, além da 'tecnologia', de que muito juízes e tribunais lançam mão, mormente no famoso 'copia e cola', também têm 'substituído a mente humana de muitos julgadores', uma outra 'ferramenta', a qual é encarnada nos chamados 'assessores', que há muito passaram a desempenhar inaceitável papel de 'terceirização' da Justiça. Um fato que ninguém mais ignora."

15/8/2017
Jayme Vita Roso

"Próprio, adequado, correto e contemporâneo seu artigo sobre o Futuro da Advocacia, nesta data publicado em Migalhas, o lídimo portador da voz da Classe (Migalhas de peso - 15/8/17 - clique aqui)."

Artigo - O ICMS e a energia elétrica: as tarifas de distribuição e transmissão - TUSD e TUST

14/8/2017
Aldo Rocha

"Um argumento inteligente para justificar o valor cobrado a mais pelo ente competente pela arrecadação (Migalhas de peso - 10/8/17 - clique aqui). Agora, como o Direito é exatamente isso, uma dialética entre interesses, ou seja, de poder, qual o lado que o nobre autor com toda sua inteligência e esforço defende? Porque toda sua cultura jurídica não foi empregada em juntar argumentos históricos no sentido de defender o consumidor final? Acaso o exercício da toga lhe traz obrigações que pelo vulto poderia inviabilizar o mercado estatal elétrico? Se sim, que o governo o salve. A política está aí pra isso, e não para roubar o povo como vemos. 'Ad verecundiam'!"

15/8/2017
Luesley Rezende de Matos

"As tarifas de transmissão e distribuição não fazem parte da base de cálculo do ICMS energia elétrica por um simples motivo, não existe previsão constitucional e legal para esses valores comporem a base de cálculo do imposto, tanto não existe, que já houve movimentações do Poder Legislativo Federal para incluir tais valores na base de cálculo do ICMS energia elétrica (Migalhas de peso - 10/8/17 - clique aqui). Isso pode ser observado ao analisar a PEC 285/04 e o PLP 352/02. Ademais, o artigo 108 do CTN preceitua que na ausência de disposição expressa, ou seja, quando o legislador for omisso - a autoridade competente para aplicar a legislação tributária - os juízes são autoridades competentes para fins de aplicação da legislação tributaria - utilizará sucessivamente, na ordem indicada: I - a analogia; II - os princípios gerais de Direito Tributário; III - os princípios gerais de Direito Público; IV - a equidade. § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei. Assim sendo, dizer que as tarifas de transmissão e distribuição fazem parte da base de cálculo do ICMS energia elétrica é desrespeitar a Constituição e a lei, é utilizar-se de analogia para exigir tributo não autorizado por lei."

Artigo - Os novos rumos da advocacia

17/8/2017
Fátima Siqueira de Sene Oliveira

"Texto sucinto que demonstra as modificações na forma do advogado atuar nestes 190 anos (Migalhas de peso - 17/8/17 - clique aqui). Sem dúvida a conciliação e a mediação, atualmente com o advento do Código de Processo Civil de 2015, são formas educativas de empoderar o indivíduo para resolver os seus próprios conflitos, não precisando de um terceiro, estranho àquela relação, decida por ele, deixando para o Judiciário as decisões dos conflitos que são mais complexos."

Artigo - Solução extraordinária?

17/8/2017
José Renato Almeida

"'Por uma questão lógica, mercadológica, social e econômica, a data considerada para a contagem (do prazo de retenção do direito de exploração ao inventor) se tornou indiscutível: data do depósito (entrada no INPI) e ponto' (Migalhas de peso - 16/8/17 - clique aqui). Essa 'solução extraordinária' está bem de acordo com os que gostam de usufruir do trabalho dos outros gratuitamente. Não há motivos para que uma análise criteriosa de um pedido de patente tome tempo maior que um ano. Essa dificuldade no INPI (falta de peritos, analistas-examinadores, arquivistas, pesquisadores...) lembra muito o contumaz balcão de negócios, institucionalizado no país dos corruptos e impunes, em que órgãos do Estado promovem inúmeras dificuldades para vender facilidades. Parabéns à dra. Clara Toledo Corrêa por abordar o tema com um texto alerta-denúncia."

Artigo - Um abraço ao pai

Bolsonaro

18/8/2017
Sérgio Luis Durço Maciel

"Decisão flagrantemente política e eivada de um vermelho que insistem em querer manchar o verde amarelo de nossa bandeira (Migalhas 4.176 - 16/8/17 - "Deplorável Bolsonaro" - clique aqui). Esse tipo de decisão desacredita cada vez mais nossos titubeantes Tribunais Superiores, onde o partidarismo político fala mais alto que a Justiça. Enquanto isso, a defensora do Champinha e de outros marginais e estupradores posa de vítima frente a um parlamentar honrado que é um dos poucos que quer efetivamente punir estupradores e maus elementos. Cada vez mais esse país se mostra líder em inversão de valores tornando atual a célebre frase 'Le Brésil n'est pas un pays serieux' – 'O Brasil não é um país sério' – popularmente atribuída a Charles de Gaulle."

Combate à corrupção

Condenação

Conversa Constitucional

15/8/2017
Miguel Lopes

"Gostaria de parabenizar o autor pelo brilhante texto, que de forma simples e objetiva resumiu a atual conjuntura dos movimentos raciais americanos, que infelizmente em pleno século XXI atormenta a sociedade (Conversa Constitucional - 14/8/17 - clique aqui)."

Decifra$

Defesa - Tamanho

17/8/2017
Abdala Abifaraj

"O excesso está nos dois lados (Migalhas 4.177 - 17/8/17 - "Do pão às migalhas" - clique aqui). Não é razoável apresentar petição desse tamanho e nem há amparo legal para aplicação de multa nesses casos."

17/8/2017
Rodrigo Pontes

"Ao ler a edição 4.177 de vosso rotativo, em trecho o qual criticava decisão da juíza trabalhista (com razão ao meu ver) me deparei com outra crítica, sob o título 'Ídolos', feita ao juiz Sérgio Moro (Migalhas 4.177 - 17/8/17 - "Ídolos" - clique aqui). Imagino que já tenham recebido diversos comentários acerca do tema, vez que se trata de figura controversa no momento atual da República. Inobstante, quero deixar o meu comentário. Eu não compactuo com o posicionamento externado no rotativo, não necessariamente pela crítica ao magistrado, mas pela absoluta desnecessidade da menção. Vivemos em uma época conturbada, em um país conturbado. O maniqueísmo externado pelo escritor, que de fato coloca todos os que apoiam o magistrado paranaense em um balaio pejorativo imaginário, não contribuiu de modo algum para o desenvolvimento do texto. Ao contrário, politiza tema que não tem este viés. Por se tratar de um rotativo destinado a juristas, especialmente a nós causídicos, creio que tal pressa em acusar as pessoas por seus interesses ou opiniões políticas pessoais seja algo, no mínimo, reprovável, além de, como já externado acima, impertinente ao tema noticiado. Enfim, espero que não me acusem de semeador só por que meu vizinho eventualmente faz seus churrascos de sábado ao som de Bezerra da Silva."

17/8/2017
Abílio Neto

"Eu também tenho como ídolo da decência em Pindorama o juiz Sérgio Moro (Migalhas 4.177 - 17/8/17 - "Ídolos" - clique aqui). Isso, por si só, já explica muita coisa. Não é, Migalhas?"

17/8/2017
Osmar e de Moura

"Essa juíza está ferindo o direito de defesa (Migalhas 4.177 - 17/8/17 - "Do pão às migalhas" - clique aqui). Estamos em um Estado de Direito, do qual o que não está determinado por lei é abuso de direito."

17/8/2017
Alexandre de Macedo Marques

"Na migalha - em que não deixou passar de manifestar sua 'morofobia' - o board do informativo jurídico, com a sua engraçadez 'sui generis', cotuca uma juíza porque esta se insurgiu contra uma das mazelas da advocacia pátria, a verborragia desenfreada, vazia, sem rumo e sem tento (Migalhas 4.177 - 17/8/17 - "Do pão às migalhas" - clique aqui). Nada surpreendente levando-se em conta os amigos da casa."

17/8/2017
Artur Félix

"É bem verdade que peças longas são o terror dos juízes (Migalhas 4.177 - 17/8/17 - "Do pão às migalhas" - clique aqui). Por outro lado, peças curtas podem ser o terror dos advogados e das partes, pois não retratam muita das vezes com detalhes a realidade da lide. Também há aquelas sentenças que não se entende nada, são tão curtinhas que só se entende o 'posto isso' aí obriga-se o recurso. Mas o novo CPC veio para mudar isso (acredito eu). Pelo que entendi as sentenças devem ser fundamentadas (não com recorta e cola de jurisprudência), mas para tanto e seguindo a lógica do novo CPC a fundamentação de exprimir o olhar do juiz sobre o que lhe foi ofertado como prova. Na verdade, além da sentença moderna (NCPC) dizer o direito (como era antes) agora ela deve ver com a impressão do julgador. Em outras palavras deve vir com os motivos que levaram o juiz a não acolher o (s) pedido (s) ou acolhe-los. Assim, como fazer uma sentença curtinha? Como economizar nas palavras, sem deixar dúvidas do que se julga? Eu entendo que a mui digna atividade de julgar não tem limite de laudas ou de dizeres, ela deve ser clara, mesmo que para isso deva-se utilizar até volumes. Em outra quadra, eu me lembro de ter visto o dr. Fredie Didier Jr. numa palestra asseverar veementemente quanto a necessidade do advogado ao receber o cliente tomar muito cuidado com as lides temerárias. Daí pode-se concluir que ao assumir o patrocínio de uma causa o advogado assim como o juiz, fazer um 'juízo de admissibilidade'. Como demonstrar o que ocorre, o que se acredita como certo, a tese em poucas linhas? Quiçá a elucidação dos fatos está nos detalhes? Para mim, tanto a sentença, quanto as peças jurídicas elaboradas pelos promotores, advogados, consultores são em certa maneira uma construção intelectual, e não mera repetição da mesma coisa. São a prova prática da teoria acadêmica e o nascedouro de outras. Fico a pensar se em algum momento se criticasse ou limitasse o ministro Celso de Melo do STF nos seus extensos, porém belíssimos, eloquentes, esclarecedores votos. Certamente algum antiquado diria, mas ele é ministro do STF e pode! De veras, sua excelência tem uma bagagem jurídica inigualável, que poucos nesse país alcançaram tal grau de saber jurídico. Contudo, o intelecto não é exclusivo para alguns é benefício de todos, alcançável por todos. Portanto, para mim impedir que o advogado, o juiz, o consulto, ou promotor afirme por meio de petição sua tese com clareza é deixar o Direito mais pobre, limitado a mesmice, pois é da dialética de ideias que vem as grandes teses. Também, essa limitação fecha as portas para a parte intelectual acadêmica do Direito, que é criada do campo das ideias e materializadas nos processos. Vou parar por aqui, certamente alguém vai me interpelar por não ter utilizado apenas um parágrafo ou um emotions como é costume nessa nova geração. Obrigado por ler até o fim."

17/8/2017
Simone Motta de Carvalho

"Longe de mim questionar a redação desse jornalzinho informativo, mas se percebe muito facilmente uma dose de 'desrespeito' dos colaboradores dessa instituição ao se reportarem aos magistrados (Migalhas 4.177 - 17/8/17 - "Do pão às migalhas" - clique aqui). É isso mesmo ou se trata de mera impressão? Trabalho com revisão de textos jurídicos há quase vinte anos, tendo inclusive acesso às 'famosas' petições extensas (cujos argumentos – salvo raríssimas exceções – são desprovidos de razoabilidade, daí a necessidade de 'encher linguiça'). Percebo que, de fato, a Exma. sra. juíza Elisângela Smolareck tem toda razão: é um desrespeito ao Poder Judiciário! Com efeito, diante de um volume acachapante de demandas à espera de pronunciamento judicial, e os ilustres causídicos prestando um desfavor ao Judiciário, exorbitando de suas funções de 'simplesmente peticionarem o suposto direito de seu cliente'? Aliás, como se comenta nas diversas instâncias do Poder Judiciário, se o Direito fosse bom, não seria necessário se dedicar à logorreia, a qual revela – isto sim – intuito procrastinatório!"

17/8/2017
Carlos Cruz Task

"Sinceramente, acho que o advogado do Banco do Brasil exagerou no tamanho da defesa, com 113 laudas (Migalhas 4.177 - 17/8/17 - "Do pão às migalhas" - clique aqui). É por isso (e muito mais) que a Justiça não anda! E depois ficamos reclamando da lentidão da Justiça. Gostaria de relembrar que, conforme art. 840 da CLT, são requisitos da petição inicial 'uma breve exposição dos fatos de que decorre o dissídio'. Ora, se as partes são iguais (princípio da isonomia), essa regra também se aplica à defesa, que deve se limitar a apresentar preliminares (defesa processual), prejudiciais de mérito e, no mérito, a negar o fato constitutivo, negar a aplicação do direito ou a alegar um fato novo, obstativo à pretensão autoral. Portanto, data vênia, a juíza não está errada! O nosso colega causídico é que não usou uma boa técnica e atentou contra a dignidade da Justiça, obrigando uma magistrada (que tem milhares de páginas de autos de processos para ler) a gastar dezenas de minutos numa leitura de um texto do tipo copiar-colar, contrariando o preceito constitucional de que a prestação da tutela jurisdicional deve ser feita da forma mais breve possível (art. 5º, LXXII). Nós, advogados, somos muito críticos com aqueles que pensam contra nós! Mas não nos colocamos no lugar dos outros. Reclamamos da lentidão da Justiça mas não colaboramos para que o juiz tenha o mínimo de papel para ler. Reclamamos de sentenças enormes, repetitivas, mas escrevemos peças enormes, repetitivas. Que contradição! Sinceramente, gosto muito desse migalheiro mas não posso deixar essa falha passar ilesa! Quanto aos ídolos da juíza, Moro é um mito nacional! Somente aqueles apegados aos petralhas pensam diferente. Cuidado com a Venezuela!"

17/8/2017
Raphael Wilson Loureiro Stein

"Absurdo! São estas coisas que tornam a República brasileira tão desgastada e tão desrespeitada (Migalhas 4.177 - 17/8/17 - "Do pão às migalhas" - clique aqui). Esta decisão é a mais pura comprovação de a magistratura às vezes acha que é mesmo magistral, e isto é uma grandiosa inverdade. Para mudar este quadro lastimável, só se a cultura jurídica e judicial brasileira fosse outra."

18/8/2017
Nilson Theodoro

"Não sei o que é mais preocupante no caso (Migalhas 4.177 - 17/8/17 - "Do pão às migalhas" - clique aqui). Nós advogados militantes sabemos sim que existem defesas ou petições inciais com 90% de textos doutrinários e jurisprudenciais e só 10% de questões fáticas. De todo modo entendo o gesto da magistrada como autoritário, já que sem analisar os fatos e fundamentos da defesa não há como afirmar-se com segurança o exagero. A magistrada poderá tecer comentários na própria sentença, mas ter a defesa como ato atentatório à dignidade da Justiça (esta sim maculada com a decisão) e ainda multar o causídico por isso."

18/8/2017
José Fernandes da Silva

"Caro migalheiro Alexandre, ontem, tive ímpetos de dar uma 'bordoada' no Migalhas, exatamente pelos comentários supostamente engraçados que fez a respeito da juíza (Migalhas 4.177 - 17/8/17 - "Do pão às migalhas" - clique aqui). Deixei de fazê-lo porque recordei que, quase sempre, quando critico o portal com um pouco mais de dureza, simplesmente ele não publica. Hoje, agradeço que você tenha falado por mim. Portanto, subscrevo suas palavras. O portal, infelizmente, confunde 'gostar de alguém' com posicionamento ideológico. Isso é péssimo para quem lida com imprensa e com democracia."

18/8/2017
Cleanto Farina Weidlich

"Uma campanha para conscientização das classes serve para introduzir oxigênio ao sistema (Migalhas 4.177 - 17/8/17 - "Do pão às migalhas" - clique aqui). Agora quanto ao caso comentado, da r. decisão judicial, ordenando a redução da petição e impondo multa diária, voto com a maioria. A juíza pode até ter razão, mas sua decisão não tem fundamento jurídico. E, em nosso sistema as decisões judiciais têm que estar amparadas pelo sistema jurídico posto, de abrangência e plataforma continental. Alvíssaras! Abaixo, sobre esse tema, vem do nosso riogrande abençoado, a primeira iniciativa conclamando a diminuição das laudas nas petições e sentenças judiciais, é uma espécie de grito no rumo do 'età legal' dos habitantes da pátria do iluminismo, de onde também, não por acaso aprendemos 'nos pequenos frascos, que estão os grandes perfumes'. TJ/SP pretende limitar extensão de petições e sentenças a dez páginas. Além de dar maior celeridade ao Poder Judiciário, o projeto busca também diminuir o impacto ambiental no uso do papel. Quinta-feira, 19 de dezembro de 2013. O corregedor-Geral da Justiça de São Paulo e presidente eleito para o biênio 2014/2015 do TJ/SP, desembargador José Renato Nalini, lançou nesta quinta-feira, 18, o projeto 'Petição 10, Sentença 10'. A proposta, idealizada pelo TJ/RS, propõe limitar a extensão de petições e sentenças a dez páginas para proporcionar maior rapidez processual e incentivar a consciência ecológica. Além de dar maior celeridade ao Poder Judiciário, a proposta busca diminuir o impacto ambiental no uso do papel. Na produção de uma tonelada de papel são consumidas de duas a três toneladas de madeira ; para a produção de um quilo do mesmo material, são necessários 540 litros de água. 'Precisamos de concisão. Simplificar não só as petições, mas as contrarrazões, sentenças e acórdãos, pois o Judiciário talvez seja o Poder mais antiecológico do país', ressaltou Nalini, ao dar início à solenidade. 'Não é a complexidade do Direito que justifica petições com dezenas, às vezes centenas de laudas. Se o direito é límpido, poucos parágrafos bastam para convencer o juiz', afirmou."

18/8/2017
J. Maurício Braga

"Os comentários sob os títulos 'Ídolos' e 'Remixando os provérbios' não condiz com as características que se espera de Migalhas (Migalhas 4.177 - 17/8/17 - "Ídolos"). São totalmente despropositados e pejorativos. Seria o mesmo que dizer que: Migalhas, por ter como apoiadores a JBS e alguns escritórios de advocacia envolvidos em fraudes fiscais (notícia veiculada inclusive por Migalhas) faz parte do 'esquema de corrupção' só por ter como apoiadores estes envolvidos e mencionados em sua página da internet. Títulos sem propósito."

Direito de criticar

18/8/2017
Milton Córdova Junior

"'Em uma sociedade democrática, o direito de criticar as decisões judiciais - dentro ou fora dos autos - é emanação da garantia constitucional da livre manifestação do pensamento e da publicidade de todos os julgamentos (CF, art. 93, IX)' (Migalhas 4.178 - 18/8/17 - "Direito de criticar" - clique aqui). Essa frase deveria ser esculpida em placa de mármore e fixada na entrada de todos os fóruns brasileiros. A crítica às decisões judiciais - principalmente fora dos autos - deveria ser fato absolutamente comum na sociedade, pois é um eficiente meio para o controle social do Judiciário e, principalmente, para o aperfeiçoamento deste - em especial de suas decisões. É de sabença geral que grande parte dos magistrados valem-se da suposta e desvirtuada 'independência funcional' para tomarem decisões que representam, tão somente, suas meras opiniões pessoais (forçam e ajustam 'interpretações' para impor a sua vontade) que deveriam ficar 'da porta para fora' de seus gabinetes. Contam para isso com o equivocado e falso imaginário popular de que 'ordem judicial não se discute-se, cumpre-se', além do quase um 'temor reverencial' das pessoas em relação ao juiz (mero ser humano, muitas vezes detentor de falhas pessoais até mais graves que a média da sociedade) que resulta, como consequência, que o magistrado não pode ser confrontado com críticas. Não é a aprovação num simples concurso público para a magistratura que tem o condão de transformar, da noite para o dia, uma pessoa comum, cheia de defeitos (condição inerente ao ser humano) num exemplo de virtude e de retidão. Pois afirmo: críticas ao magistrado podem e devem ser feitas, sem destemor, mormente fora dos autos, para que possa ser confrontado por seus pares, amigos, familiares e pessoas em geral – o que pode levar ao aperfeiçoamento de suas decisões (quando for o caso) e, principalmente, para deixar claro ao magistrado de que ele não está acima da lei (como muitos imaginam). A propósito, essas disposições também se aplicam ao Ministério Público."

Dodge - Temer

15/8/2017
Cláudio Pio de Sales Chaves

"A procuradora-Geral da República vai acusar o presidente que a nomeou (Migalhas 4.174 - 14/8/17 - "Versões" - clique aqui)! Você acredita em Papai Noel? Esses cargos de favor político são indecentes, de vez que após nomeado, o afilhado tende a prevaricar ou ser ingrato com o padrinho."

18/8/2017
José Renato Almeida

"A maneira de Temer obter uma reunião particular com a futura procuradora-Geral da República às 22h, sem agenda oficial, em ambiente descontraído e sem limite de horário de término, foi retardar seu retorno de São Paulo a Brasília (Migalhas 4.174 - 14/8/17 - "Versões" - clique aqui)! Basta levantar o que Temer fez naquela tarde em São Paulo, que o impediu de dar expediente em Brasília. Raquel Dodge precisava de definições do presidente para o dia da posse, e Temer teve nas mãos uma forma oblíqua de conversar com a futura chefe da PGR bem do jeito que tem se confirmado contumaz. Sem registros. A foto do carro da PGR entrando no Palácio do Jaburu revela instensões do presidente. Além da confirmação e horário da posse antes da viagem do presidente aos EUA, Dodge, provavelmente, quis definir número e nomes do Executivo a participar da posse, devido à limitação do auditório da PGR. Daí Temer propor que a posse fosse feita no Palácio do Planalto, onde há mais espaço para convidados, incluindo ministros e apaniguados do presidente, com direito a registros de presença, cumprimentos e demonstração de status. E uma demonstração de poder junto à PGR! Após cinco dias de silêncio, Raquel Dodge emitiu nota de esclarecimento informando que a posse será no lugar adequado, auditório da PGR, deixando claro que a proposta de Temer não foi adequada. Com isso, a futura chefe da PGR limpou a área à sua volta. Melhor ainda: reuniu com os procuradores da força-tarefa da Lava Jato e pediu que permanecessem na equipe, e cancelou o auxílio-moradia que recebia de praxe, como muitos servidores públicos que possuem residência na cidade em que servem."

Economia - Contas públicas

16/8/2017
Juarez Ribeiro Venites

"O prezado plantonista do Migalhas está equivocado, 'concessa maxima venia', tanto na visão sobre os efeitos da economia em relação à arrecadação, já que o país estava praticamente quebrado, quanto no aspecto jurídico e legal das emendas, pois estas são impositivas (Migalhas 4.176 - 16/8/17 - "Contas públicas na privada")."

16/8/2017
José Roberto Raschelli

"Estivéssemos em um país sério, a análise do Migalhas seria apropriada (Migalhas 4.176 - 16/8/17 - "Contas públicas na privada"). Porém, algo me leva a recordar um julgamento do STF, em março passado, de cuja decisão o governo pretende uma, nada seria, modulação. Será?"

Gramatigalhas

14/8/2017
Juliane Brito

"Gostaria de saber qual a forma correta de digitar 'do(a) ou do (a)', isto é, existe espaço antes da abertura do parágrafo? Busquei nas regras do Formulário Ortográfico e não encontrei nada a respeito."

16/8/2017
Paulo Dias da Costa

"No texto a seguir: 'Quanto aos embargos de declaração, ainda que se os recebam como pedido de reconsideração', é correto o emprego do pronome 'os'? E a conjugação de 'receber'? Poderia ser 'receba'? E quanto aos dois pontos após 'seguir'?"

16/8/2017
Eduardo Roque Filho

"Por gentileza, dia-dia existe? Tenho visto na mídia. Mesmo sabendo que a mídia é como água de hidrante, deve ser filtrada para ingerir."

16/8/2017
José Ogaith

"Professor José Maria, Migalhas começou seus sempre prestigiados textos com 'déficit' (Informativo nº 4.176), quando há o registro no VOLP para 'défice', que talvez seria o correto no vernáculo. Mas para 'superavit' não há tradução?"

17/8/2017
Paulo Dias da Costa

"Está correto o seguinte: 'em razão de um processo cujo término e resultado são incertos'? Minha dúvida é quanto ao 'cujo'."

17/8/2017
Eduardo Roque Filho

"Por gentileza, como vegetal, bem-me-quer é hifenizado. Diga-me o porquê de malmequer escrever tudo junto? Mais uma vez conto com teus préstimos. Que o eminente esteja conosco."

HC - Jacob Barata Filho

18/8/2017
José Diogo Bastos Neto

"Pode isso, Arnaldo (Migalhas 4.178 - 18/8/17 - "HC" - clique aqui)? O ministro Gilmar Mendes decidiu por liminar - em breve e 'Bretas' duração - a liberdade do sr. Barata, dono da empresa de ônibus no Rio de Janeiro entrelaçado por más práticas com o governo Sérgio Cabral, preso ao tentar sair às pressas do país rumo a Portugal com centenas de milhares de dólares talvez (??) na cueca. Sua Exa., ao julgar esse caso se olvidou, que o genro do sr. Barata é sobrinho de sua esposa, dra. Guiomar, advogada atuante nas Cortes pátrias, fato que poderia ser impeditiva de Mendes para o ato de julgar o sr. Barata, senão ao menos na esfera ética e moral, mas pela vedação contida no artigo 144, IV, CPC. Pode isso Arnaldo?"

18/8/2017
Teócrito Abritta

"O STF praticamente está dando licença para roubar, matar, desmatar e toda a sorte de criminalidade ao engavetar por 66 dias um processo a título de pedido de vistas. Este processo poderia mandar para a primeira instância 95% dos processos de políticos desonestos! Por utro lado, o STF está em um limbo jurídico, já que no final do ano passado foi dissolvido na prática, ao combinarem o voto para beneficiar Renan como se fossem escolares colando em uma prova. Um tribunal deste não merece respeito!"

Impeachment

18/8/2017
Andre Luis de Paula

"Porque a OAB não entra com um MS no STF para colocar para andar os processos contra o Renan Calheiros (Migalhas 4.178 - 18/8/17 - "Impeachment" - clique aqui)? Seria por falta de Ibope ou de vergonha?"

18/8/2017
Milton Córdova Junior

"Não me lembro de ter visto a OAB tomar decisão tão teratológica em relação ao próprio STF, tribunal useiro e vezeiro na arte de engavetar decisões judiciais (e procrastinar quase que ad eternum a feitura de simples acórdãos), muitas delas dormitando há dezenas de anos nas gavetas emboloradas de seus ministros (Migalhas 4.178 - 18/8/17 - "Impeachment" - clique aqui)."

19/8/2017
Miguel Balazs Neto

"Antes de mais nada, quero deixar bem claro que não tenho a menor simpatia pelo colega Michel Temmer, de forma que minha manifestação não representa qualquer defesa de sua Excelentíssima (como muito bem colocado numa frase pela GloboNews: 'discordar de um lado não é concordar com o outro' (Migalhas 4.178 - 18/8/17 - "Impeachment" - clique aqui). Assim, não posso me furtar em afirmar que a OAB não me representa politicamente. Como órgão de classe (que fica muito a desejar, diga-se de passagem) rendo todas as minhas homenagens e submissão, enquanto profissional da advocacia. Porém, não outorguei mandato a ninguém, dentro da instituição, para falar em meu nome, como advogado, em questões políticas. É rançosa essa usurpação que muitos que se dizem líderes de entidades civis fazem ao pretender ascender às esferas político-partidárias, usando seus quadros associativos como trampolim. Dentro da OAB existem advogados a favor; contra; muito pelo contrário; pois podem ser; democratas, comunistas, monarquistas, franquistas, nazistas (em termos de ideias cada um pode ser o que quiser, não é?), de forma que o posicionamento politico-ideológico de um grupo de dirigentes não pode usurpar o direito de cada associado ser o que bem entender! Se sou contra ou a favor do impeachment do Temer, vou discutir com o deputado Federal e senador a quem elegi para me representar politicamente, de forma que, reafirmo, o presidente da OAB, apenas e tão somente, me representa na qualidade profissional da advocacia, nos interesses corporativos, que não tem nada a ver com as questões político-partidárias deste país. Por fim, pergunto: A OAB consultou os advogados para atuar politicamente? Todos concordaram com a posição adotada. Caso uma, ou ambas as perguntas tenha resposta negativa é necessário afirmar que a atuação da presidência da OAB ultrapassa os limites do mandato que lhe foi outorgado, não passando de mero oportunismo para surfar na onda de insatisfação que grassa na sociedade, sabe-se lá com que intenção subalterna, mas que, presumimos, tem muito a ver com pretensões pessoais ao exercício de cargos eletivos nos planos estaduais ou Federal."

JBS - Odebrecht

16/8/2017
Abílio Neto

"Sr. redator, ao que me parece não é somente a delação da JBS que está furada. A empresa tem a companhia da Odebrecht. Por enquanto. De tanto furo, mais parece com o teto constitucional de remuneração de servidores públicos."

JT - Orçamento 2018

13/8/2017
Iran Bayma

"Se eu prestei bem atenção, quase três bi, é só para penduricalhos (Migalhas 4.170 - 8/8/17 - "JT - Orçamento 2018" - clique aqui). Ou seja, valores que - pela boa remuneração que recebem - poderia ser custeado pelo próprio bolso deles. Uma vergonha!"

Magistrado – Aposentadoria

17/8/2017
Ugo Doetzer

"Confesso que fiquei surpreso com a dica dada pelos redatores das Migalhas de hoje no que diz respeito à cassação das aposentadorias dos juízes em decisão criminal condenatória (Migalhas 4.177 - 17/8/17 - "Magistrado – Aposentadoria"). Isso porque eu tinha para mim (e ainda tenho, após breve pesquisa) que a condenação criminal ocorre em raras exceções. Ao menos eu vejo mais decisões administrativas do que criminais. Não seria uma boa pauta fazer um levantamento comparativo de quantas ocasiões levaram à aposentadoria e quantas cassaram tal benefício?"

Piso salarial

15/8/2017
Guilherme Lopes

"Chega a ser uma piada de mau gosto ver esses valores e o praticado na realidade pelos escritórios de advocacia (Migalhas 4.174 - 14/8/17 - "Piso salarial – II" - clique aqui)."

Porandubas políticas

Propina

18/8/2017
João Luiz Rezende Silva

"Quem pretende ser respeitado deve se dar ao respeito (Migalhas 4.168 - 4/8/17 - "Advogado x Desembargador" - clique aqui). A corrupção é uma doença insidiosa, que toma todos e eu digo todos os setores da vida nacional. Deve ser combatida com veemência."

TJ/MT - Pagamento de diferença salarial de juízes

15/8/2017
Paulo de Tarso Campos de Melo

"O problema não é esse (Migalhas 4.175 - 15/8/17 - "Meio milhão" - clique aqui). É que está ficando cada vez mais frequente o recebimento dessas 'boladas'. Sempre há um jeitinho de recebimento a menor de diferenças disso e daquilo. É o tal de privilégios adquiridos. Basta!"

15/8/2017
Iran Bayma

"Oh! Migalhas vê a questão de frente e não a de fundo (Migalhas 4.175 - 15/8/17 - "Meio milhão" - clique aqui). Complemente Migalhas: 'Com todo o direito que assiste ao pobre coitado do magistrado, nada mais justo que, por se tratar de verba indenizatória, não haverá incidência de IRPF'. Afinal é para isso que servem - também - os penduricalhos."

15/8/2017
Murilo de Oliveira

"É simplesmente lamentável (Migalhas 4.175 - 15/8/17 - "Meio milhão" - clique aqui). Tudo isso é fruto de brechas, pareceres e decisões 'arranjadas' para atender interesses específicos e individuais. Como quase todos tem o rabo preso, fica fácil imaginar o final."

16/8/2017
Elisa J. P. Aurélio

"Dúvidas persistentes me intrigam: as verbas remuneratórias dos juízes estaduais são autorizadas, controladas e liberadas pelas instituições estaduais (Migalhas 4.176 - 16/8/17 - "Supersalários - MT" - clique aqui). Por que razão existe a competência do CNJ para suspender os pagamentos aos juízes estaduais? Existe previsão legal? Ou o CNJ preocupa-se com a opinião pública? Não estaria havendo 'conduta' jornalística, ou outra qualquer, no sentido de denegrir a imagem do Judiciário, a fim de 'minimizar' a negritude da imagem do Legislativo e do Executivo? Afinal de contas, esses dois poderes 'poderosos'" se sujeitam, cedo ou tarde, ao crivo do Judiciário e, para quem estiver sob risco, nada melhor que comprometer o outro lado, não?"

TSE

17/8/2017
Joel Andrade

"Não existe a figura de sócio proprietário (Migalhas 4.177 - 17/8/17 - "TSE ou..."). Por maior que seja sua participação, um sócio nunca é proprietário da sociedade."

União estável - Inventário

18/8/2017
Rosangela Dantas Lima

"Avanço (Migalhas 4.178 - 18/8/17 - "União estável no inventário" - clique aqui)! Avanço! São mentalidades de sabedoria e bom senso que contribuem positivamente na família, na sociedade, na humanidade. Avante! Avante!

Vestimenta - Sustentação oral

18/8/2017
Marcus Teixeira

"Não ouvi nenhum tom autoritário na conversa (Migalhas quentes - 18/8/17 - clique aqui). Todo profissional deve trajar-se de acordo com seu ambiente de trabalho."

18/8/2017
Emilson Costa da Silva

"Não vejo nada de mais (Migalhas quentes - 18/8/17 - clique aqui). Deveria ter chamado a jovem advogada numa sala particular. Questionado. Mas suspender audiência pelo motivo de uma camiseta, que não estava mostrando nada de mais."

18/8/2017
Fernanda Rezende

"Que vergonha desse magistrado (Migalhas quentes - 18/8/17 - clique aqui). Em pleno ano de 2017 ainda somos obrigados a testemunhar uma mente ínfima como essa. E pior ainda: membro de um dos Poderes. É realmente uma vergonha para mim, como cidadã, ter um senhor com essa mentalidade prestando um serviço público."

18/8/2017
Valéria Dias Santos

"Eu concordo plenamente com o promotor (Migalhas quentes - 18/8/17 - clique aqui). Se permitir daqui a pouco vão pessoas com trajes de banho; porque as pessoas perderam a noção de respeito. Será que ela não sabia que não é com aquela blusinha que tinha que se apresentar."

19/8/2017
Milton Córdova Junior

"Assisti o vídeo várias vezes, para espancar eventuais dúvidas (Migalhas quentes - 18/8/17 - clique aqui). Conclusão: absoluta razão assiste ao desembargador. A advogada em questão não estava com roupa apropriada para o ambiente - e tenho certeza de que ela sabe disso. A propósito, basta ver a vestimenta de seus colegas. Uma sala de um tribunal não é uma feira."

19/8/2017
João Carlos Leite

"É lamentável o ocorrido, porém é preciso observarmos os princípios de várias profissões, assim seria higiênico a manipulação de alimentos (Migalhas quentes - 18/8/17 - clique aqui). Quando acadêmico aprendemos que a veste adequada é o terno, sem considerar um fato emergencial, assim sendo justo que a doutora se apresentasse adequadamente já que é dentro de um tribunal e não em um shopping."

19/8/2017
Rafael Vazquez

"Parabéns para o desembargador (Migalhas quentes - 18/8/17 - clique aqui). Não sabem muitos advogados, que este desembargador está fazendo um grande favor a classe dos advogados, classe esta que já anda bastante desrespeitada. É tão difícil se vestir decentemente?"

19/8/2017
Marta Maria Alonso de Siqueira

"Como não há norma regulamentando exigência de roupa, é um absurdo a postura desse desembargador num país tropical (Migalhas quentes - 18/8/17 - clique aqui). A senhora utilizava um vestido até os pés, e estava apenas de braços de fora. Não havia decote. Nada que sugerisse vulgaridade e sensualidade na roupa. Não havia transparência na roupa. Ele certamente está em local inadequado no século 2017. Deveria ser juiz num país onde as mulheres fossem obrigadas a usar burcas."

19/8/2017
Jairo Dias Juniot

"É fato que o desembargador não tinha o direito de negar-se a ouvir a colega pelo fato de não estar vestida adequadamente (Migalhas quentes - 18/8/17 - clique aqui). Da mesma forma é fato que ela não estava vestida adequadamente."

19/8/2017
Albina Stockler

"Estou de pleno acordo com o desembargador (Migalhas quentes - 18/8/17 - clique aqui). A OAB está ultimamente dando muitos palpites errôneos. Na Corte todos devem se apresentar adequadamente."

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