Leitores

Artigo - A atividade jurídica exigida em concursos públicos da magistratura e Ministério Público

31/8/2017
Marcos Danilo Burini

"São esclarecimentos dessa simplicidade que nos ajudam na prática (Migalhas 4.187 - 31/8/17 - "Magistratura e MP" - clique aqui). Precisamos de informações práticas para a vida. Parabéns."

Artigo - A inversão de valores e o direito

31/8/2017
Danilo Gomes de Campos

"Excelente! Na área em que atuamos, nos deparamos diversas vezes com a situação de que o que é legal, nem sempre é moral (Migalhas 4.187 - 31/8/17 - "Inversão de valores" - clique aqui). Hoje em dia, Direito e Justiça no Brasil não possuem mais nada em comum. Excelente texto, muito objetivo e eu diria, inclusive, corajoso por demonstrar aquilo que muitos 'estudiosos' da academia insistem em não enxergar."

Artigo - A privatização ineficiente: eis o provável resultado do novo pacote de privatizações do Governo Temer

31/8/2017
José Vicente Luís Prieto Araújo

"O Estado assim como qualquer outra organização humana padece das mesmas deficiências (Migalhas 4.187 - 31/8/17 - "Pacote de privatização" - clique aqui). O fato de ser Estado não lhe dá presunção de competência nata. O que deveria se levar em consideração e qual tipo de organização se estatal ou dos particulares pode prestar melhores serviços a sociedade e de forma mais eficiente e com menores custos sociais."

Artigo - Acabou o casamento?

28/8/2017
Carlos Roberto Feres

"Concordo plenamente com as conclusões extraídas pela dra. Maria Berenice Dias (Migalhas 4.182 - 24/8/17 - "Acabou o casamento?" - clique aqui). O STF continua legislando, ao querer fazer uma interpretação extensiva do texto do CC/02, o que é vedado pelo próprio Código. A decisão do STF analisada é extremamente injusta, pois ao querer proteger quem optou pela união estável, pode perfeitamente prejudicar os herdeiros daquele que falecer primeiro, levando os herdeiros do outro a ficar com tudo que foi amealhado exclusivamente pelo falecido. Digo isso em causa própria, esclarecendo que nunca pretendi me casar novamente, nem deixar meus bens para os filhos de minha companheira. Nossa união tem outros fins, que não patrimoniais, mas a inclusão do cônjuge equiparado como herdeiro necessário e essa interpretação do STF levarão a essa injustiça. Esperemos que o STF reveja sua posição e entendimento."

Artigo - Breves comentários ao texto preliminar da Reforma Tributária

2/9/2017
Hilton de Oliveira Rego

"Tirar dos municípios a competência de arrecadar o ISS, o IPVA sobre veículos novos e o ITBI e ITMD é ir na contramão da tributação efetuada nos países mais desenvolvidos (Migalhas 4.188 - 1/9/17 - "Reforma Tributária" - clique aqui). Dessa forma os entes municipais vão ficar ainda mais dependentes do Fundo de Participação de Municípios, verdadeiro balcão de negociatas e corrupção. Quanto mais forte forem os municípios, maior será o progresso da Nação e a melhoria de vida de seus cidadãos. A única parte mais viável nessa Reforma Tributária é a extinção dos impostos PIS/COFINS que deveria ser acompanhada da extinção do Imposto de Exportação."

Artigo - Cérbero, o Tonel das Danaides¹, y otras cositas más

Artigo - Feminicídio no Brasil

30/8/2017
Lizah Geld

"'Inaceitável é qualquer tipo de violência, notadamente aquela covarde, contra os mais frágeis' (Migalhas de peso - 30/8/17 - clique aqui). Frágil, no caso, porque? Por ser do sexo feminino? Péssima escolha de palavra, podia ter terminado a senteça antes. Outra observação: 'Porém, infelizmente, há casos em que a mulher, se utilizando de possiblidades legais, frauda situações para prejudicar o homem (...)'. Essa frase está tão 'A mulher apanhou, mas...'. Se o tema do texto é feminicídio, porque falar da exceção da exceção? Garanto que o número de denúncias verdadeiras são mil vezes maiores do que as falsas. Da próxima vez que for falar sobre o assunto, foca mais no feminicídio, nas denúncias que, na maioria das vezes, não são apuradas e afins. Fiquei bem incomodada com esse texto e não achei ele nada informativo."

Artigo - Moeda virtual e insegurança jurídica

30/8/2017
Lucas Galvão

"Bom artigo, mas nitidamente positivista com viés Estadista, enquanto se trata de relações privadas, e outros princípios devem transparecer em discordância aos apresentados (Migalhas de peso - 30/8/17 - clique aqui). Tratar das moedas virtuais sob um único aspecto, como o artigo acima propôs, sem ao menos apresentar ideias que rebatam, acaba por pecar na dialética mínima necessária a ser apresentada ao leitor. Veja bem, de início, deve-se compreender a filosofia por trás das moedas virtuais, bem como a sua história, do contrário qualquer tentativa de falar sobre elas estará fadada ao insucesso; pois elas nasceram justamente no intento cyberpunk anarcolibertário. Assim, é óbvio que usar argumentos Estatais para chegar a conclusão que as moedas virtuais não trazem segurança jurídica é de um minimalismo ausente de qualquer análise séria e carente de um real estudo. Ainda neste campo, faz-se mister uma análise econômica diante de sua história em conjunto de uma análise sociológica, para se compreender que o seu surgimento distoa justamente da intervenção e manipulação Estatal de controle, e também se é necessário dialogar se há ou não reconhecimento desta criptomoeda como moeda válida, para aí sim verificar as consequências desta análise. Não obstante, a análise trazida no presente artigo se faz demasiadamente diminuta, pelo qual se obsta em esclarecer de qual maneira o Bitcoin vem sendo encarado em nosso ordenamento jurídico, e/ou regulada, apenas presumindo-se a sua ausência de regulamentação, o que é uma inverdade, enquanto já há regulamentação mínima no entendimento de tratamento como commodities. Por fim, não apenas como moeda ela pode ser encarada, mas como meio de troca, permitindo a sua utilização em meios contratuais para a permuta ou dação em pagamento, e independente de regulação ou não por parte do Estado, se duas pessoas desejam utilizar-se deste bem móvel para a realização de alguma troca, então o Estado deverá chancelar para que seja dado a segurança jurídica adequada a transação. Apenas alguns pontos que mereciam uma breve discordância, ainda que não tenha sido exaustivo da minha parte em argumentos que ainda poderiam complementar dentro de todas as áreas citadas: de economia, filosofia, sociologia, e muito bem de Direito; que embase melhor aquilo que vim esclarecer. No mais, deixo os meus parabéns, pois louvável a iniciativa em começar a compreender melhor este novo mundo - ainda que já velho, e já estejamos no Blockchain 2.0 e 2.5 -, até mesmo para incentivar bons embates e discussões, algo que carecemos imensamente sobre este belíssimo tema!"

1/9/2017
Abílio Neto

"A intenção foi boa, mas o artigo é uma viagem (Migalhas de peso - 30/8/17 - clique aqui). As moedas virtuais não sofrem qualquer controle de bancos centrais, daqui ou da China, e é melhor que seja assim. São moedas libertárias, confiáveis e à prova de fraudes ou bloqueios. Talvez esteja aí o 'x' do problema."

Artigo - Nova lei 13.465/17 (Parte V): O condomínio urbano simples(mente absurdo)

28/8/2017
Marcelo Couto

"Prezado André, a justificativa para essa nova 'regulamentação' é porque existem doutrinadores e jurisprudência que entende que só pode ser instituído condomínio edilício quando há efetivamente área comum (Migalhas 4.184 - 28/8/17 - "Condomínio urbano simples" - clique aqui). As áreas de parede e muros não caracteriza área comum, mas sim condomínio necessário. Com isso, situações como as de casas geminadas (com apenas uma parede de divisa) não podem ser regularizadas via condomínio edilício, mas apenas via desmembramento do lote (se a prefeitura aprovar). Ex: Apelação 1066651-03.2014.8.26.0100, da comarca de São Paulo."

Artigo - Quando a maçã já vem mordida, alguém foi mais rápido que nós

Conversa Constitucional

29/8/2017
Cláudio Salvador Buono

"Estranha é a rejeição à proposta (Conversa Constitucional - 29/8/17 - clique aqui). Não é militarização, é disciplina. No Japão, os prefessores ficam num estrado mais alto do que os alunos, pois eles são os 'mestres', são superiores e não no mesmo nível. Na Coréia, assim como Japão e outros países, os alunos se levantam quando o professor entra na sala de aula. No Japão e Coréia, não há alunos com o material escolar jogado no chão e correndo pela calçada. No Japão e Coréia, não há propaganda política nas escolas nem políticos defendendo alunos agressores contra pais que não aceitam a disciplina imposta ao filho. Senão o político não ganha o voto desse pai. Tudo isso é falta de: disciplina."

CPC na prática

2/9/2017
Milton Domingues

"A realidade imposta ao jurisdicionado por inermédio da criação de jurisprudência defensiva escancara a verdadeira razão de existir dos Tribunais como um todo, em especial os Superiores e o de São Paulo, que sabidamente estão às voltas com uma parcela maior da população e por tanto maiores suas demandas jurisdicionais, cuja jurisprudência em casos que o cidadão carece de respaldo do Direito, tem um fim em si mesma, ou seja, a preocupação central é restringir o acesso aos gabinetes dos julgadores, não entregar o Direito a quem o detém (CPC na prática - 6/7/17 - clique aqui). Quero aqui enfatizar: o próprio incentivo à conciliação é um filtro para evitar a atuação do magistrado, considerando que o tribunal e a esmagadora das vezes a parte hipersuficiente consegue reduzir em muito o seu débito, alegando que a parte mais fraca da relação também é beneficiada em razão do menor tempo despendido na satisfação de seu Direito. Dorme com mais essa cidadão desse nosso 'b'rasil!"

Empréstimo pessoal – Débito em conta corrente

30/8/2017
José Oghait

"Mais uma vez aí está o STJ bancário, o 'Tribunal da Cidadania' (Migalhas 4.186 - 30/8/17 - "Empréstimo pessoal – Débito em conta corrente" - clique aqui)."

Ensino religioso

30/8/2017
Teócrito Abritta

"Nos meus tempos, a escola pública era laica (Migalhas quentes - 30/8/17 - clique aqui). O ensino religioso era só em casa ou em igrejas. Isto está claro em nossas leis. Jamais deveria ser motivo de discussão no STF. Por esta e outras, que o STF não julga o canalha que tem saqueado o Brasil, em uma verdadeira licença para matar, roubar, desmatar."

1/9/2017
Eldo Dias de Meira

"Concordo com Teócrito Abritta (Migalhas quentes - 30/8/17 - clique aqui). O ensino religioso deve se restringir nos lares e nas igrejas, a essas é que cabe difundir e realizar seus estudos teológicos, cursilhos, encontros, retiros, etc. A propósito, lembrei-me desses versos do imortal poeta e 'payador' da Pampa Gaúcha, Jayme Caetano Braun:

'Eu não sou muito de igreja,
Vou nelas de longe em longe,
Muito embora eu seja um monge
Na minha liturgia andeja,
Peço que Deus me proteja,
Ele é gaúcho por certo,
Sempre o sinto muito perto
No bater das pulsações,
Quanto as minhas orações,
As faço no campo aberto'."

Escuta ilegal

28/8/2017
Cláudio Pio de Sales Chaves

"Que coisa mais engraçada (Migalhas 4.183 - 25/8/17 - "Sem rabo preso" - clique aqui)! Parece que esse promotor de Justiça está brincando! Comparando mal, é como se a vítima avisasse ao ladrão a hora em que este poderia vir fazer o furto! Esse país, além da bandalheira, está virando teatro tragicômico."

31/8/2017
José Renato Almeida

"No início de agosto, em uma sessão no STF, o ministro Gilmar disse que ouviu rumores de que o MP teria instalado uma escuta telefônica em uma central ilegal na região do Paranoá, no DF (Migalhas 4.183 - 25/8/17 - "Sem rabo preso" - clique aqui). Ponto. 'Ouviu rumores' e divulga no plenário do STF? Como Gilmar não tem argumentos para acusar os que trabalham para punir os gangsteres das organizações criminosas instaladas nos três Poderes da República, usa esse tipo de denúncia totalmente irresponsável. Coisa típica de fofoqueiro. Ora, se ele ouviu rumores, deveria pedir à PF ou a órgão de sua confiança, para investigar o pressuposto fato que ouviu dizer, como também, de onde partiram os tais rumores."

Falecimento - Professor José Carlos Barbosa Moreira

28/8/2017
Nilson Theodoro

"Meus sentimentos à família do professor José Carlos Barbosa Moreira (Migalhas 4.184 - 28/8/17 - "Falecimentos" - clique aqui). Fui professor de Direito Processual Civil e o professor José Carlos sempre foi meu inspirador nos meus estudos. Suas obras e suas opiniões sempre acompanharam-me e até hoje é fonte de minhas consultas sobre a matéria. Que Deus o acompanhe!"

Falecimento professor Ricardo Aronne

31/8/2017
Flávio Tartuce

"Foi com grande pesar que recebi a notícia do falecimento do professor e advogado Ricardo Aronne, um dos grandes pensadores do nosso Direito Civil contemporâneo. Com uma vasta obra, Aronne nos fazia pensar o Direito Privado de maneira profunda e diferente. Além disso, destacava-se por sua visão multidisciplinar, notadamente pelas interações entre o Direito e a música. Era também considerado um dos notáveis guitarristas do rock brasileiro. Uma grande perda para o Brasil. Ficarão os seus legados e a saudade."

Fundo - Campanhas eleitorais

27/8/2017
José Renato Almeida

"As quadrilhas político-partidárias estão unidas para aprovar fundo bilionário para custear campanhas eleitorais e ressuscitar as 'doações' de empresas. Estão acostumadas com os gastos milionários para marqueteiros, filmes, efeitos especiais, programas, showmícios, carreatas, jatinhos à disposição, caravanas, mordomias e as 'sobras de campanha'. Ah, as intermináveis 'sobras de campanhas'! Enfim, tudo o que engane a população quanto as verdadeiras intenções do candidato-criminoso. São peças publicitárias de venda cheias de blá blá blá vazio, frases de efeito, belas imagens, emocionantes depoimentos 'espontâneos', abraços e sorrisos do povo, criando uma falsa realidade para fazer os eleitores esquecerem a cruel realidade que os canalhas eleitos e seus comparsas implantaram no país: corrupção, violência, impunidade, sofrimento, desemprego, pobreza, desesperança. Os valores usados nas campanhas políticas de 2006 a 2016 chegaram a mais de R$ 30 bilhões! Parece muito? Basta somar os bilhões de propinas já apuradas pelas equipes de investigação da Polícia Federal e Ministério Público Federal por conta das JBS, Odebrecht, OAS, Camargo Corrêa, Queiroz Galvão, UTC, Engevix, Alstom, bancos... E ainda há muitos valores a apurar. Gilmar Mendes, ministro do STF e presidente do TSE, declarou que R$ 3,6 bilhões para o Fundão é pouco para custear as campanhas! Ele sabe do que está falando. Qualquer valor do Fundão e de outros obtidos através de vários 'artifícios' para custear campanhas - sempre pagos pela população -, será menor do que os R$ 6 bilhões por pleito, em média, usados nos últimos 10 anos, pelos bandidos do Executivo, Legislativo e Judiciário. As campanhas precisam voltar a ser feitas com discursos de convencimento, apresentação dos programas partidário-ideológicos e realizações nos mandatos anteriores. Tudo sob fiscalização efetiva dos TSE, TRE's, MP's, etc. Nos pleitos passados não havia possibilidade de garantir a votação. Não era possível auditar o sistema. Colocando-se acima de qualquer suspeita os servidores públicos do TSE vêm alardeando como camelôs: la garantia soi jo! Com o uso do voto impresso em 2018 os cidadãos eleitores esclarecidos poderão ter, finalmente, confiança no Sistema Eleitoral. Adiar a implantação do voto impresso é dar aos bandidos chances de serem eleitos e impedir a renovação dos políticos construtores da cleptocracia no país. A leniência e a corrupção de servidores públicos de órgãos de fiscalização por longos anos, foram as causas dos males ora expostos em todos os meios de comunicação."

Gilmar Mendes

27/8/2017
João Flavio Ribeiro

"Desde há muito tempo deixei de ler jornais escritos, e quiçá os digitais; mas, definitivamente não consigo deixar de ler o Migalhas, a melhor forma que encontrei depois de uma vida inteira correndo atrás das notícias, de ficar atualizado de tudo que acontece no mundo, principalmente com o foco jurídico (Migalhas 4.183 - 25/8/17 - "Matando cachorro a grito" - compartilhe). Por várias vezes penso em lhes escrever e dizer o quanto é prazeroso ler esse rotativo. Uma bola. Hoje essas tiradas, 8 sub títulos encabeçados pelo animal que é o bem querer da grande maioria da população do mundo. Veja se o sr. Gilmar vai falar de gato? Não, mas o cachorro, o Dog, esse sim, está em tudo e em todo lugar. Parabéns, vocês fazem esse jornal de uma forma muito bem feita, e aprecio muito a leitura, principalmente por que efetivamente o jornal tem a mesma linha de pensamento deste nobre causídico com 36 anos de carreira. É muito bom ler tanta coisa pesada, de uma forma tão alegre e cômica, séria, muito séria, quando se faz necessário."

28/8/2017
Cleanto Farina Weidlich

"Até quando vamos assistir - sem qualquer intervenção de um cachorro maior, ou no caso a ministra Cármem Lúcia - a esse imbróglio de abuso de poder institucional, o ministro Gilmar - a meu sentir, deveria estar no mesmo lugar de onde não poderiam ter saído, os que ele mandou soltar, ou seja, bem preso (Migalhas 4.183 - 25/8/17 - "Matando cachorro a grito" - compartilhe). Quando os juízes - no caso um integrante da Suprema Corte, do nosso Tribunal Constitucional - se comportam como esse, tremem as estruturas, os pilares dos valores mais sagrados, do nosso sonhado Estado de Direito. Uma verdadeira lástima, e o que é muito mais grave, pasmem, suas ordens são cumpridas, enquanto na verdade, pelo que podemos observar, seria o caso de afastamento liminar das suas funções. Se a ministra Cármem não age nesse sentido, quem sabe compete ao CNJ ou vamos ter que buscar um parecer consultivo em San José, na Costa Rica, perante a Corte Internacional de Justiça. E por aí afora."

Gramatigalhas

29/8/2017
Herbert Nunes

"Olá, professor José Maria da Costa, amo esse site e sempre recorro a ele quando tenho dúvidas sobre o português. Desde já, parabéns pelo ótimo serviço prestado. A minha dúvida é a seguinte, a palavra hortaliça é um substantivo. Mas quando se refere à uma tipo de planta poderia ser-lhe dado o sentido de adjetivo, uma vez que existem vários tipos de plantas? Essa dúvida surgiu após a professora do meu filho, que está no 3º ano do Fundamental 1, pedir que acrescentasse alguns adjetivos a algumas palavras. Entre elas havia a palavra planta, e ele respondeu hortaliça. No primeiro instante, à luz do dicionário, achei que estava errado, mas depois fiquei em dúvida por considerar que hortaliça é um tipo de planta. Então, professor,qual a resposta correta. Muito obrigado."

29/8/2017
Gabriel Francisco de Paula

"Apesar de a figura da 'exceção' (como o próprio instrumento processual para alegação de incompetência, impedimento, ou suspeição e até a famigerada construção forense 'de pré-executividade'), ter sido abandonada na redação do Código de Processo Civil de 2015, o uso da expressão continua recorrente na linguagem jurídica. Nesse contexto, as expressões utilizadas para denominar as partes processuais nesses casos são as palavras 'excipiente' e 'excepto'. Os termos, entretanto, são frequentemente trocados na prática forense. Enquanto a figura não é abandonada (especialmente porque ainda exite no Código de Processo Penal), remanesce a questão: qual designa o autor e qual designa o réu?"

29/8/2017
Jeferson Ferreira

"Prezado professor José Maria Costa, qual é o correto: auto insolvência, auto-insolvência ou autoinsolvência?"

30/8/2017
José Fernandes da Silva

"Desculpe-me professor, mas eu leio de outra forma, que me parece mais compatível com a linguagem monetária: 'quatro centavos e cinco décimos', ou ainda, 'quatro centavos e meio' (Gramatigalhas - 30/8/17 - "R$ 0,045 – Como ler?" - clique aqui). Diga-me se concorda, por favor."

30/8/2017
Marcelo Gama

"A pronúncia correta é mesmo com o fechado por ação de uma regra que fecha o o de muitas palavras (substantivos e adjetivos) paroxítonas (ou graves) do gênero masculino, no singular (Gramatigalhas - 16/7/08 - "Dolo" - clique aqui). É o caso do o de novo, que remonta a um o breve: a referida regra fechou o o no singular, mas não se fez sentir nem no plural nem no feminino, que mantiveram o o aberto, que é normalmente o timbre correspondente a o breve latino etimológico. No caso de dolo, que é substantivo abstrato que se usa mais no singular, também ocorreu o fechamento da vogal da sílaba tônica, apesar da etimologia."

30/8/2017
Alexandre Cachoeira

"Prezado professor, ao cumprimentá-lo, gostaria de indagar acerca de outras formas para a leitura e a escrita do algarismo trazido (Gramatigalhas - 30/8/17 - "R$ 0,045 – Como ler?" - clique aqui). O prefixo centi (abreviado com a letra 'c' minúscula) significa o algarismo 10 elevado a menos 2. Ele basicamente divide a unidade de medida que vem após o prefixo por 100. É assim com 1 centímetro (1 metro dividido em 100 partes). Avo que vem do latim, deve significar parcela ou fração. Assim, 45 centavos, seriam 45 parcelas de 100 avos (de Real). Ao analisar R$ 0,045, poderíamos ler, de modo vulgar, como 4 centavos e meio de Real. Poderíamos ainda, utilizarmos o prefixo mili (abreviado com 'm' minúsculo), que equivale ao algarismo 10 elevado a -3. Ele basicamente divide a unidade de medida que vem após o prefixo por 1000. É assim com 1 miligrama (1 grama dividida em mil partes). Pelo exposto, não seria correto ler R$ 0,045 como 45 miliavos de Real?"

31/8/2017
Paulo Luz

"Caro professor, restou-me a dúvida, vez que o sistema monetário adota a escrita 'avos', se permitido grafar (para o presente caso) 'mili avos' (Gramatigalhas - 30/8/17 - "R$ 0,045 – Como ler?" - clique aqui)."

1/9/2017
Adriano dos Santos Oliveira

"Prezado professor, qual a forma correta de se fazer referência ao título acadêmico: pós-graduado ou especialista; pós-graduado ou mestre; pós-graduado ou doutor?"

1/9/2017
João Eduardo de Mello

"No fórum onde eu trabalho, inúmeras vezes vejo despachos ou decisões com a seguinte expressão: 'Verifica-se dos autos'. Desconheço essa regência do verbo verificar e não encontro em lugar nenhum."

Honorários

1/9/2017
Ana Paula Cerrato Tavares

"Pois é, não consigo entender os nossos MM juízes (Migalhas quentes - 1/9/17 - clique aqui). Em uma causa onde atuei e cujo valor era de 180 mil, a magistrada da 25ª vara cível do Foro Central aqui de SP arbitrou honorários de 2 mil, usando como base o parágrafo 8 do artigo 85 do CPC. Bom, talvez para ela 180 mil seja irrisório. Está cada dia mais difícil advogar."

Lançamento

Lava Jato

28/8/2017
Newton Lins Teixeira de Carvalho

"Que papelão desse rapaz, procurador (Migalhas 4.184 - 28/8/17 - "O próprio veneno" - clique aqui). Sua postura arranha a imagem do MP. Além de demonstrar que é discreto intelectualmente, posto que não é capaz de interpretar um texto e empreender um debate, ainda usa de uma rede social para agredir. Muito espevitado ele. Eu até cheguei a pensar que ele tinha um nível melhor."

28/8/2017
Abílio Neto

"Essa informação de Migalhas de que o advogado Rodrigo Tacla Duran está no Brasil e falaria a uma comissão da Câmara dos Deputados é surpreendente (Migalhas 4.184 - 28/8/17 - "Acusação"). Ele é foragido da Justiça brasileira. Por ser cidadão espanhol, a Espanha negou sua extradição para o Brasil. Está livre, de língua solta e alimentando ilusões, tanto as de Kakay quanto as de petistas em geral."

28/8/2017
José Fernandes da Silva

"Sobre o episódio 'kakay': os procuradores da Lava Jato publicaram uma nota na imprensa a respeito (Migalhas 4.184 - 28/8/17 - "O próprio veneno" - clique aqui). Nela refutam a manifestação do 'advogado queridinho' de Migalhas."

28/8/2017
Jorge Barros

"Os atuais membros do Ministério Público, no Brasil todo, pensam que são deuses e estão acima de tudo, inclusive dos juízes (Migalhas 4.184 - 28/8/17 - "O próprio veneno" - clique aqui). O advogado Carlos Alberto - 'Kakay' resumiu bem, no seguinte trecho: Acharam que eram deuses e heróis e que não deviam satisfação a nada e a ninguém. Os que eles acusam podem agir assim? Eles se acostumaram a ter a mídia 100% ao seu lado e se perderam no excesso de espetacularização e na acusação sem limite."

28/8/2017
Paula Agner

"Migalhas tem algo contra o juiz Moro e os 'meninos' da Lava Jato (Migalhas 4.184 - 28/8/17 - "O próprio veneno" - clique aqui)? Volta e meia me deparo com críticas aos referidos."

28/8/2017
Abel S. Amaro

"Mônica Bergamo, Kakay, Folha de S. Paulo estão a serviço de ideologias e interesses que abomino e que entendo contrários à verdade e ao bem (Migalhas 4.184 - 28/8/17 - "O próprio veneno" - clique aqui). O Migalhas é simpático a eles."

28/8/2017
João Batista da Silva

"Kakay, chega de tantos elogios ao MP (Migalhas 4.184 - 28/8/17 - "O próprio veneno" - clique aqui). A instituição não é isso tudo! Nunca tive o prazer de encontrar um promotor que não fosse arrogante e autoritário. A advocacia reverenciar o MP? Estou fora disso!"

28/8/2017
Alfredo Brandão

"Lamentável o comportamento do procurador, apelou feio, perdeu os argumentos (Migalhas 4.184 - 28/8/17 - "O próprio veneno" - clique aqui). O peculiar processo penal de Curitiba mostra o pior de sua faceta autoritária, que nunca fez questão de disfarçar. O Devido Processo Legal triunfará."

29/8/2017
Marcio Ferezin

"Com o devido respeito ao procurador e ao MP, mas não há como desdizer uma palavra do Kakay (Migalhas 4.184 - 28/8/17 - "O próprio veneno" - clique aqui)."

29/8/2017
Claudio B. Marques

"Eu coloco desta forma: o sr. Kakay ganhou nome defendendo bandidos utilizando-se das brechas da legislação (que são, e continuarão muitas pois beneficiam diretamente e indiretamente os que fazem as leis) e o mundo de dinheiro sujo disponível para tal (Migalhas 4.184 - 28/8/17 - "O próprio veneno" - clique aqui). O juiz Moro em sua atuação como tal tem que utilizar-se daquelas mesmas leis lenientes e, na interpretação de muitos, tem que ser perfeito esquecendo que ele trabalha para o país e o advogado em questão vem trabalhando contra o país. Ele como advogado pode falar, mentir, insinuar, sem preocupar-se com o resultado disto. A preocupação dele é apenas inocentar seu cliente."

29/8/2017
Alexandre de Macedo Marques

"O migalheiro Amaro Abel disse tudo. Ao nominar Mônica Bergamo, uma das porta-vozes do PT), o Kakay (advogado milionário de 8 em 10 dos mais notórios bandidos envolvidos), a Folha de S. Paulo (um caso típico de jornal ideologicamente esquizofrênico) sintetizou tudo. Só faltou incluir o Migalhas na troupe. Os motivos do Migalhas são um mistério para mim. Mas o apoio que dá às bancas e advogados milionários dos corruptos e o desvirtuamento malicioso que pratica em suas notas podem induzir a maus pensamentos. Entre os leitores existem 'inocentes do Leblon' que aplaudem. Nota: 'Inocentes do Leblon' eram os frequentadores da Praia do Leblon antes do emissário. Poluída, eram frequentes os resíduos de cocô flutuando em suas águas. E os inocentes achavam a praia uma beleza. Daí 'os inocentes do Leblon'."

29/8/2017
Antonio Fernandes Dutra

"Em que pese a 'desinteligência' que me parece ter havido entre o que Kakay publicou e o que leu o ilustre procurador, ressalto a elegância e o acerto de ambas as notas escritas pelo advogado (Migalhas 4.184 - 28/8/17 - "O próprio veneno" - clique aqui)."

29/8/2017
Abílio Neto

"Definitivamente, o Migalhas mais parece o Brasil 247. Nada sobre o advogado acusador de Moro especializado em lavagem de dinheiro e, muito menos, a tabela entre pai e filho (lembrando a de Pelé e Coutinho), um presidente de um poderoso órgão de controle e outro, advogado de interessados em casos julgados pelo tribunal. Um escândalo, mas o filminho da Lava Jato é mais importante."

29/8/2017
Eduardo de Souza Amaral

"'Filme ou novela'? Por que me parece que está havendo um certo partidarismo em algumas notícias envolvendo a operação Lava Jato? 'Esprit de corps' ou está havendo algo mais? Tentar comentar e contestar um factoide com insinuações jogadas ao ar sem maiores fundamentos apresentados, não parece se coadunar com a comumente sóbria e correta postura de Migalhas."

30/8/2017
Franco Bianchi

"Em relação a minha manifestação, é que tenho percebido, já faz algum tempo, sempre críticas em relação à operação Lava Jato. São  críticas às vezes mais contidas, outras não. No penúltimo informativo, senti um ar de 'sátira' em relação ao magistrado Sérgio Moro. Creio que ele também não está acima do bem, do mal, nem da lei. Se há algo de errado, tudo precisa ser investigado. Mas reitero que já faz algum tempo que venho percebendo  um 'contra-peso' em relação ao trabalho que vem sendo desenvolvido pela equipe da Lava Jato. Assim, soa, como  pano de fundo, uma manifestação de cunho partidário."

1/9/2017
Alexandre Thiollier - advogado

"A delação dos criminosos confessos, sócios da JBS, virou uma vergonha para o MPF e, agora, inclusive para o Judiciário que a havia homologado anteriormente. Os reis da impunidade! Irmãos de fé e coragem na tipificação de seus atos em quase todos os crimes previstos no CP, afirmam agora que apresentarão uma 'nova' delação, mais ampla que a anterior. O que se passa? Mentiram na primeira para proteger funcionários, políticos e amigos corruptos? Foram instruídos a isso por seus advogados, sejam eles ex-procuradores Federais ou causídicos sócios de uma banca internacional americana, que os orienta também no território de Mr. Trump? E o ministro Fachin, como fica? Afinal, homologou algo que não sabia ser parcial. É legal esconder em uma primeira delação fatos e pessoas e trazê-los à baila, se posteriormente pressionados especialmente pela opinião pública? Será que ainda haverá bambus na PGR, no próximo dia 18/9?"

1/9/2017
Alexandre Thiollier - advogado

"A delação dos irmãos 'JBS' é vergonhosa para o Brasil. Pior: há uma parte da mídia comprometida com atitudes fascistas de um bando de tresloucados que tomaram de assalto a PGR e adjacências e uma marca que a cada dia se transforma rapidamente na Lava Vaso."

2/9/2017
Teócrito Abritta

"Tem que falar isto também para o STF, que só decide a favor do crime organizado (Migalhas 4.184 - 28/8/17 - "O próprio veneno" - clique aqui)! Não cumprem suas obrigações constitucionais, deixando os processois prescreverem."

2/9/2017
Henrique Brito

"A necessidade de se promover (show midiatico) com a propositura de ações temerárias contra políticos fazem parte do cotidiano de inúmeros procuradores e promotores de 'injustiça' pelo Brasil afora (Migalhas 4.184 - 28/8/17 - "O próprio veneno" - clique aqui)! Infelizmente ou felizmente a imunidade processual (responder pelos abusos) dos acusadores em caso de excesso deve ser extirpada!"

Migalhas

29/8/2017
Cleanto Farina Weidlich

"Estou apadrinhando nesse momento, o amigo e cliente Paulo Scorteganha, pessoa que exerce a profissão de metalúrgico, e simultaneamente mandato de Dirigente Sindical, para que acompanhe os mais variados assuntos de interesse da categoria que representa. Esse é o Migalhas, um endereço de consulta permanente acerca dos mais variados assuntos, e com acesso por todos os interessados, levando conhecimento e informação a todos os rincões e coxilhas desse país continente."

Papagaio

30/8/2017
Milton Córdova Júnior

"No país onde campeia a alienação parental judicial (parcialidade, negligência e omissão do Judiciário nos casos de alienação parental), um papagaio tem - para o Judiciário e Ministério Público - mais valor do que uma criança (Migalhas 4.185 - 29/8/17 - "Papagaios me mordam" - clique aqui). Nenhuma lei é mais violada pelos magistrados do que a lei 12.318, de 26 de agosto de 2010 (Lei da Alienação Parental), que completou sete anos, nesse sábado - e ninguém se lembrou dela (ao contrario da Lei Maria da Penha e da Lei do Feminicídio, zelosamente lembradas por todos). Não lembraram por uma razão: a criança não tem voz e nem voto - tal como o menino Bernardo Boldrini, que procurou, ele próprio (inclusive sua avó materna), o Judiciário, Ministério Público e Conselho Tutelar. Todos sabem o que ocorreu ante a omissão dessas instituições. É impressionante a omissão, leniência e parcialidade dos juízes e demais agentes integrantes do 'sistema de defesa de direitos', ante as flagrantes e reiteradas violações dos direitos das crianças, perpetradas pelas alienadoras e consistentes nas condutas tipificadas no art. 2º, parágrafo único, da referida lei, conforme: parágrafo único. São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros: I - realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; II - dificultar o exercício da autoridade parental; III - dificultar contato de criança ou adolescente com genitor; IV - dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar; V - omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço; VI - apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente; VII - mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós. A título de ilustração para que se tenha uma ideia do descaso com a lei e com a defesa dos direitos dos menores, no Distrito Federal o absurdo chegou ao ponto do próprio Ministério Público (aquela instituição que teria, em tese, a missão de defender os direitos dos menores) determinar à polícia civil a não lavratura de boletins de ocorrência nem de termos circunstanciados, nas hipóteses em que a alienadora vier a descumprir a sentença judicial que determina a entrega do menor ao genitor. Isso porque o próprio Ministério Público do DF (ele mesmo!) afirmou que não tomará quaisquer providencias nesses casos. O resultado é fácil de prever - milhares de crianças à mercê da sanha das alienadoras e a flagrante violação de seus direitos. O plantão Judiciário do TJDFT, nos fins de semana, para esses casos (mães não entregam os filhos aos pais), mormente quando a alienadora é a alienadora (a repetição é intencional), é um verdadeiro 'faz de conta', uma simulacro de tribunal: simplesmente, não existe (afinal de contas, crianças são assuntos de menos importância). A polícia civil do DF, num jogo evidentemente combinado com o Ministério Público, não dá cumprimento a alvará judicial, sob a alegação de que 'não vai tirar uma criança dos braços de uma mãe'. Conselho Tutelar? Esqueçam. Trata-se de instituição completamente despreparada e inoperante. Essa tragédia que diariamente afeta milhões de menores brasileiros - órfãos de pais vivos - infelizmente é generalizada e não deixa de ser surpreendente o silêncio do Conselho Nacional de Justiça (idem, o CNMP) nesta seara. Por tudo isso, no Brasil, papagaios tem mais importância que uma criança."

30/8/2017
Ruy Alberto Leme Cavalheiro

"Com todo respeito ao colega, não é assim que se passa na natureza (Migalhas 4.185 - 29/8/17 - "Papagaios me mordam" - clique aqui). Estudos demonstram o total ajuste do animal no retorno à vida nativa. Sugiro que assistam ao documentário, em fase de lançamento mas breve disponível, 'E agora?', exatamente sobre soltura, devolução de animais à natureza. Produção do advogado Fábio Cavalheiro."

Procuradores x Gilmar Mendes

27/8/2017
João Guilherme Barbedo Marques

"Fiquei revoltado com este texto dos procuradores da República (Migalhas 4.183 - 25/8/17 - "Briga de cachorro grande" - clique aqui). Eles não têm razão alguma, sabem que um pedido para o ministro Gilmar Mendes ser considerado impedido não prospera e fazem uma pressão sobre os ministros que é inadmissível. Ao STF só cabe a abertura de um processo para julgar o procurador-Geral, os procuradores da República e demais agentes do Ministério Público que se quer protegem com uma capa que sabendo não poder ter, procuram cavá-la de qualquer forma."

28/8/2017
José Fernandes da Silva

"Nas 'gracinhas' feitas na sexta-feira por Migalhas em torno do termo 'cachorro', que provocou elogios de certos inocentes-úteis que são leitores do portal, faltou mencionar um bem conhecido: 'Cachorro que late não morde' (Migalhas 4.183 - 25/8/17 - "Briga de cachorro grande" - clique aqui)."

Promoção especial - CPC

Reserva nacional na Amazônia

31/8/2017
José Renato Almeida

"E sobre a extinção da Reserva Nacional do Cobre e Associados (Renca)? Criminosos travestidos de políticos assumiram os três poderes da República fazendo da governança um balcão de negócios, onde tudo o que é feito ou deixado de fazer tem que ter propina. Deputados e senadores negociam com grupos econômicos propina para criar e aprovar leis que os beneficiam, abrir ou não uma CPI, convocar ou não suspeitos e testemunhas. Enfim, chantagear para vender votos e privilégios no varejo e no atacado. O decreto do governo Temer acabando com a Reserva Nacional de Cobre e Associados (Renca), na Amazônia, foi redigido de forma a acabar de vez com qualquer entrave aos grupos mineradores. Foi anunciado em feira internacional de mineração no Canadá, e só depois saiu no Diário Oficial da União (DOU). O ministro do Meio Ambiente, Sarney Filho, declarou que não sabia de nada, pois o decreto não passou pelo seu Ministério! E quem foi o responsável pelo decreto, que permite a exploração de minérios nobres em ampla área de preservação e reservas indígenas e seu desmatamento? Certamente, quem emitiu negociou propina a receber aqui e no exterior, durante muitos anos. Ou não? Na CPI dos Correios, Marcos Valério declarou na TV para todo o Brasil: 'O dinheiro do mensalão não é nada, o grosso do dinheiro vem do contrabando do nióbio'. E mais: 'O ministro José Dirceu estava negociando com os banco, uma mina de nióbio na Amazônia'. O Brasil é o único país do mundo que tem nióbio em abundância. Os EUA, Europa e Japão são 100% dependentes do nióbio do Brasil. O nióbio é minério estratégico utilizado em produtos de alta tecnologia. Entretanto, é 'vendido' com preços baixíssimos, sendo que a maior parte é contrabandeado. Comparando com outro minério estratégico - o petróleo - é como se a OPEP vendesse o barril por só 1 dólar! O mesmo é feito com o ouro. Há um silêncio de cúmplices por parte dos governos desde o fim do Regime Militar e falta de interesse por parte dos militares, que chegam a configurar crime de lesa-pátria! E o crime começa pelo nome da Reserva Nacional de Cobre e Associados (Renca), onde é dada ênfase ao minério de cobre, enquanto nióbio, ouro, manganês, etc. ficam camuflados em Associados. Técnicos do meio ambiente informam que em medições recentes os níveis de mercúrio nos rios que cortam aquela área estão 10 vezes maior que o tolerável! E os peixes da área estão contaminados. O mercúrio é utilizado nos garimpos de extração do ouro. Quando governos e partidos políticos são chamados de organizações criminosas, não há qualquer exagero nisso. Não há outro modo de chamar os canalhas que, há décadas, assaltam os recurso da Nação, mantendo a população sofrendo em um subdesenvolvimento criminoso. Colo a seguir dois parágrafos do site Ferramula3. Um dele foi ressaltado pelo próprio site. As maiores jazidas mundiais de nióbio estão em Roraima e Amazonas (São Gabriel da Cachoeira e Raposa - Serra do Sol), sendo esse o real motivo da demarcação contínua da reserva, sem a presença do povo brasileiro não-índio para a total liberdade das ONGs internacionais e mineradoras estrangeiras. Ninguém teve coragem de investigar. Ou estarão todos ganhando com isso? Soma-se a esse fato o que foi publicado na Folha de S. Paulo em 2002: 'Lula ficou hospedado na casa do dono da CMN (produtora de nióbio) em Araxá/MG, cuja ONG financiou o programa Fome Zero'."

Resgate da ética processual

1/9/2017
Milton Domingues

"Entendo justa a condenação da parte que litiga de má-fé; só considero que, da mesma forma, respeitadas as devidas garantias ao exercício da Magistratura, quando o julgador decidir com mau senso, a parte também teria a prerrogativa de condenar o juiz em judicância de incoerência (Migalhas 4.189 - 4/9/17 - "Resgate da ética processual" - clique aqui)."

Revisão das atribuições das polícias civis e militar

30/8/2017
André Beretta

"Um dos grandes problemas na discussão quanto à revisão das atribuições e formatação que devem ser adotadas para as polícias no Brasil reside no debate quanto ao caráter civil e militar que nelas haveria. Polícia não é civil nem militar: polícia é instrumento de segurança pública, instrumento de aplicação da lei . A dicotomia civil/militar é um ranço de períodos passados onde se buscou atrelar parte do policiamento aos poderes de exceção que vigoraram no país. O policial é um agente público com funções que vão desde o patrulhamento ostensivo, passando pela investigação criminal indo até o apoio à implementação de ordens judiciais. O policial, portanto, deve ser preparado para isso sem o viés de ser tido ou pretendido como um combatente. O policial precisa estar capacitado para investigar, nas diferentes especializações forenses, para usar serviços de inteligência para investigar e coibir crimes, mas também preparado para o uso da força nas situações que envolvam essa necessidade, até porque é um risco inerente à profissão. Um debate que não incorpore essa desmilitarização impede qualquer avanço na proposição de medidas efetivas para uma nova segurança pública."

Rui Barbosa

29/8/2017
Paulo Boccato

"Antigo brocardo Romano: 'Se vi pacem, para bellum'. (Favor publicar e avisar ao Ruy), ou seja, se queres a paz, prepara-te para a guerra."

Semana nacional de conciliação, mediação e arbitragem

1/9/2017
Milton Domingues

"Nunca ouvi falar que evitar esses 'desgastes financeiros, emocionais solucionam o problema com maior celeridade', elogiado pelos tribunais e outros Órgãos, tivesse sido suportado por outrem que não o credor, no caso da Justiça do Trabalho, o acordo se faz com prejuízo financeiro do zé ninguém do reclamante trabalhador (Migalhas quentes - 1/9/17 - clique aqui). Nunca ouvi dizer que uma conciliação desse lucro ao credor que, com seu crédito no bolso do devedor, é obrigado a conciliar em efetivo deleite da inoperância de nossos tribunais. Conciliar, sem sua máscara, significa: ou aceita menos ou assuma o risco de não levar nada!"

Sensacionalismo - Operação Castelo de Areia

Sérgio Moro

28/8/2017
Eugenio Jose Alati

"Mais um vez os senhores criticam o juiz Moro comparando-o com os acusados na operação Lava Jato com a seguinte observação: 'Mas é muito bom que tenha ocorrido para o juiz Moro ver o que é ficar no pé da página como o 'outro lado' (Migalhas 4.184 - 29/8/17).' Acontece que o juiz Moro não pode ser colocado no mesmo plano dos canalhas que têm sido acusados naquela operação. Os senhores nivelaram-no aos corruptos que de simplesmente acusados são devidamente processados e finalmente condenados! Quando um corrupto como o Lula, um canalha que arruinou o meu país 'fica no pé da página' ou do 'outro lado' trata-se de apenas um crime a mais que este cometeu, uma ferida a mais para um morfético! E que em hipótese alguma deve servir de 'lição' para o juiz Moro! Pessoas diferentes não são iguais! As diferenças é que devem ser respeitadas!"

Suspeição de Janot

31/8/2017
Cleanto Farina Weidlich

"Li, reli e tresli a decisão do ministro Fachin acerca da rejeição do pedido de suspeição do PGR ajuizada pela defesa do ainda presidente Temer (Migalhas 4.187 - 31/8/17 - "Tentativa baldada" - clique aqui). Se o nosso saudoso desembargados Adauto Suannes estivesse entre nós no plano Terra, diria: 'ainda temos juiz em Berlim'. E mais, por minha conta e risco, o bambuzal nem começou a ser explorado, com certeza, se as instituições e os valores republicanos prevalecerem, haverá matéria prima para muita flecha, pois, alvo e dos bem grandes é que não falta. Avante com a faxina ética e jurídico penal. Alvíssaras, ao PGR e a todos os brasileiros que combatem em defesa da virtude e dos mais altos ideais democráticos e da prevalência dos valores axiológicos defendidos pela nossa Carta Política."

Teatro trabalhista

2/9/2017
Cedric Darwin Andrade de Paula Alves

"A sentença é flagrantemente ilegal contra os advogados que representam a parte em juízo (Migalhas 4.188 - 1/9/17 - "Teatro trabalhista" - clique aqui). Aos mesmos não foi assegurado o contraditório e a ampla defesa. Se agiram em conluio devem ser processado sem ação própria e não na reclamação trabalhista. Juiz trabalhista não tem jurisdição sobre advogados que representam as partes em juízo."

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