Leitores

Alteração de registro

17/10/2017
Roberto Rudnei da Silva

"Pelo que sei, desde o raiar dos tempos, todos nós somos do gênero humano. E o gênero humano tem sexos, masculino e feminino (Migalhas 4.216 - 17/10/17 - "Alteração de registro" - clique aqui). O que cada um quer fazer do seu sexo é problema que não nos interessa. Mas, pergunto, no caso, a Justiça autorizou o autor a mudar para qual gênero? Vegetal, Animal ou Mineral?"

Artigo - A ditadura civil-militar e a esquerda punitiva

20/10/2017
Rivadávia Rosa

"Paradoxalmente, a contra-revolução, contra Golpe ou 'Movimento Cívico Militar de 1964' desencadeada com o apoio da população e da mídia - em razão dos elevados níveis de corrupção, divisão da sociedade civil ameaçada pela desordem e pela subversão, ou seja, ameaças reais à democracia, desrespeito às normas republicanas e às regras constitucionais, a agitação, a violência, o caos e anarquia que ameaçava o Estado de Direito, é 'julgada' justamente pelos subversivos, terroristas, sequestradores e assassinos, vencidos em 1964, atualmente erigidos à 'Comissão da Verdade' (Migalhas de peso - 20/10/16 - clique aqui). O fato é quem não conhece a História do seu país dificilmente poderá estar orgulhoso dela ou exercer uma crítica positiva com o objetivo de corrigir erros e privilegiar potenciais virtudes e, desgraçadamente ainda estará sujeito à fraude, à manipulação e à falsificação histórica. Muitos dos que se auto definem como 'defensores da liberdade e da democracia' – tinham, na realidade, o objetivo de implantar uma ditadura comunista modelo cubano no Brasil; e, com essa inspiração ideológica sociocriminosa treinados, financiados e monitorados por Cuba/Moscou/Pequim, começaram assaltando bancos, sequestros e terrorismo, cujas vítimas em sua maioria eram civis. Entrevista/depoimentos irrefutáveis: Daniel Aarão Reis (ex-militante do MR-8, professor de História contemporânea da Universidade Federal Fluminense e autor de "Ditadura militar, esquerda e sociedade" é reveladora do caráter dos movimentos armados: 'As ações armadas da esquerda brasileira não devem ser mitificadas. Nem para um lado nem para o outro. Não compartilho a lenda de que no fim dos anos 60 e no inicio dos 70 nós (inclusive eu) fomos o braço armado de uma resistência democrática. Acho isso um mito surgido durante a campanha da anistia. Ao longo do processo de radicalização iniciado em 1961, o projeto das organizações de esquerda que defendiam a luta armada era revolucionário, ofensivo e ditatorial. Pretendia-se implantar uma ditadura revolucionária. Não existe um só documento dessas organizações em que elas se apresentassem como instrumento da resistência democrática. No reverso da moeda, nenhuma organização defendeu o terror indiscriminado, nem praticou ações que, na concepção, tivessem o objetivo de ferir ou matar pessoas que não tinham nada a ver com nada. O terror indiscriminado não faz parte da historia da esquerda brasileira. Houve atos violentos, criminosos, como a ordem da direção do Partido Comunista, em 1936, para que se matasse a jovem Elza Fernandes. Suponha-se, erradamente, que ela tivesse colaboração com a policia. Houve também o assassinato de um marinheiro inglês em 1973 pelo simples fato de ser marinheiro inglês. Nessa época matou-se até um militante que desejava apenas sair da organização em que estava. Chamava-se Marcio Leite Toledo. Foram atos praticados por uma militância em processo de degeneração'. (grifo nosso - In 'O Globo', de 23/9/2001) 'A revolução é biófila, é criadora de vida, ainda que, para criá-la, seja obrigada a deter vidas que proíbem a vida'. O humanista Paulo Freire, in 'Pedagogia do Oprimido', defendendo os fuzilamentos sumários comandados por Ernesto Che Guevara e Fidel Castro, Márcio Moreira Alves [nascido em 14 de julho de 1936 no Rio de Janeiro] jornalista e político conhecido como catalisador do AI-5 por ter proferido um discurso na qualidade de deputado federal em setembro de 1968 no Congresso Nacional em que propunha um boicote às paradas militares na celebração à Semana da Pátria e solicitava às jovens brasileiras que não namorassem oficiais do Exército, em seu livro 'O Despertar da Revolução Brasileira', se referiu ao período 1964-68, do governo do Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco, antes do AI-5, como 'ditabranda' e para ele foi um alívio ver a saída de Jango do governo, pois 'Achava-o oportunista, instável, politicamente desonesto (...) Aparecia bêbado em público, deixava-se manobrar por cupinchas corruptos (...) e tinha uma grande tendência gaúcha para putas e farras'. Assim mesmo, com a chamada 'redemocratização', anistia, vários governos eleitos democraticamente, parece que somente um dos lados não absorveu o espírito de reconciliação, mantendo uma pesada carga [i] moral e material na sociedade alimentada pelo ódio e sentimento de vingança. Do lado das Forças Armadas – foi superado, havendo em diferentes oportunidades manifestações de auto crítica pelos abusos ou excessos cometidos na repressão pelos inevitáveis 'danos colaterais’ decorrentes de eventuais violações das normas e procedimentos legais vigentes. Porém, não se dá a mesma severidade na avaliação da conduta dos movimentos de esquerda ideológica – financiadas pela ditadura da Ilha de Fidel Castro ou pelo movimento comunista internacional promovido por Moscou, cujos crimes e violência praticados pelas grupos extremistas como seqüestros, assaltos, assassinatos, roubos. Não há equidade e honestidade moral Também ão se verifica nenhum sinal de ou sentimento de arrependimento - parece que o simples apego a ideologias messiânicas totalitárias justificam tais atos. Suma: atualmente seguindo a mesma gênese criminosa tomaram o Estado e continuam assaltando os cofres públicos; logo 'exigirão' anistia para os mega corruptos que saquearam os cofres públicos e faliram o país e, obviamente, pela 'injustiça' contra os que foram presos também exigirão polpudas indenizações e pensões."

Artigo - A eleição presidencial como causa de suspensão de processo criminal

21/10/2017
Lossian Barbosa Bacelar Miranda

"Se fosse nos EUA, seria permitido réu assumir a presidência fomentando impunidade prática (ficando mais oito, depois mais oito alguns bacanas iriam prá mais de 85 anos de idade) (Migalhas de peso - 30/5/16 - clique aqui)?"

Artigo - A reconciliação do casal na Lei Maria da Penha

Artigo - Automação da Justiça - Fato lamentável

19/10/2017
João Telles Corrêa Filho

"Muito interessante, mas parece que o autor culpou a ferramenta (informática) pela atitude displicente e preguiçosa (copiar e colar) dos maus profissionais (Migalhas 4.217 - 18/10/17 - "Automação da Justiça" - clique aqui). É como culpar o automóvel pela morte causada por um condutor bêbado. Os recursos tecnológicos, quando usados com responsabilidade e seriedade somente beneficiam o trabalho, qualquer que seja ele."

20/10/2017
José Fernandes da Silva

"Caro dr. Felipe, mais assustador foi o que assisti há dois ou três dias, creio que na Globonews (Migalhas 4.217 - 18/10/17 - "Automação da Justiça" - clique aqui). Num desses programas 'da moda', que fala em modernidade, empreendedorismo, inteligência digital e outros quejandos, foi exposto, em reportagem e depoimento de pessoas 'de carne e osso', a nova profissão denominada Engenheiro Jurídico. Simplesmente estão criando 'softwares' cujas fórmulas pré-estudadas elaboram qualquer peça jurídica, desde petições iniciais, passando por contestações, recursos de todo tipo, etc. Segundo uma das entrevistadas, tudo é criado a partir da 'técnica' de responder à pergunta fundamental: 'e se'. Acho que estamos no limiar da destruição da inteligência e da competência de advogados humanos."

Artigo - Caso Aécio: Sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal

15/10/2017
Sandra Regina de Andrade Ferreira

"O artigo 319 do CPP (Código de Processo Penal) prevê justamente medidas alternativas à prisão (Migalhas de peso - 13/10/17 - clique aqui). O direito é claríssimo, o resto é mimi de advogado que quer continuar recebendo seus honorários a peso de ouro, que esta turma que agora está sendo processada pode pagar com o dinheiro publico roubado."

17/10/2017
Marco Antonio Cortese Barreto

"Tive a honra de ser aluno desse renomado mestre que, com o seu vasto conhecimento demonstrado também em face ao Direito Penal Comparado, nos traz os porquês do STF não poder punir, como fez, o senador Aécio Neves (Migalhas de peso - 13/10/17 - clique aqui)."

Artigo - Da obrigatoriedade de prestação de contas pelo beneficiário dos patrocínios firmados pelo sistema "S"

20/10/2017
Flávio José Dias Xavier

"Está mais que evidente a necessidade e obrigatoriedade da prestação de contas dos recursos repassados para as entidades como conhecidas como 5 'S', pois os recursos são provenientes da arrecadação através dos recolhimentos para a previdência social (Migalhas 4.218 - 19/10/17 - "Sistema "S"" - clique aqui). Todos sabemos o interesse para assumir a direção das entidades que são parte deste grupo e muito grande, não devendo os órgãos responsáveis afrouxar a fiscalização das contas, tanto no aspecto legal, como também dos objetivos para os quais os recursos devem ser devidamente aplicados, punindo qualquer desvio ocorrido, pois já houve desvios quando da aplicação de recursos na construção de imóveis destinados a federação são indústrias de determinado Estado, quando a finalidade não é esta, mas valendo-se da prerrogativa de presidente de uma das entidades dos 5 'S' foram realizados desvios para natureza diversa da que consta na lei que determinou a arrecadação e o repasse da verba."

Artigo - Do sal às criptomoedas: Os desafios da regulamentação das moedas virtuais

Artigo - Lei 13.465/17 (Parte VI): desmistificando a Reurb

Artigo - Novas tecnologias e o futuro do profissional do Direito

20/10/2017
Nilson Theodoro

"Fascinante e assustador esse artigo (Migalhas 4.219 - 20/10/17 - "Tecnologia e Direito" - clique aqui). Parabéns! Bom seria se as faculdades de Direito no Brasil, agora, fossem reduzidas a meia dúzia e na grade curricular incluíssem-se Psicologia, Economia e algo sobre Tecnologia."

Artigo - O contraditório na desconsideração da personalidade jurídica

21/10/2017
Darcy Libardi

"Parabéns Junior, sempre soube que você seria um vencedor (Migalhas de peso - 18/10/17 - clique aqui). Desculpe mas não consigo chamá lo de dr. Adilson, você sempre será um amigo querido e lindo que admiro muito. Sucesso sempre! Que Deus continue te iluminando hoje e sempre!"

Artigo - O crime - verdadeiro inimigo dos direitos humanos

16/10/2017
Anderson Bezerra Lopes

"Com muito esforço tentei ler o texto inteiro (Migalhas 4.215 - 16/10/17 - "Direitos humanos" - clique aqui). Confesso que tentei. Passei com olhos arregalados por trechos como 'homem de bem' e 'direitos humanos como escudo do crime', mas não consegui seguir adiante quando li 'presidente do tribunal da Lava Jato'. Por acaso a Lava Jato já tem tribunal? Será que ainda dá tempo da Constituição também ter um tribunal? Sofrível."

17/10/2017
Luiz Carlos Barnabé

"Quero utilizar desta oportunidade para apoiar integralmente a decisão do professor dr. Ricardo Sayeg (Migalhas 4.215 - 16/10/17 - "Direitos humanos" - clique aqui). E dizer que temas universais não podem conter ideologias políticas partidárias com o risco do resultado não ser solução para os verdadeiros problemas que envolvem os Direitos Humanos que são maiores nos países subdesenvolvidos."

17/10/2017
José Fernandes da Silva

"Caro dr. Sayeg, sobre o palpitante tema da prisão (ou não) após condenação em segunda instância, tenho refletido sobre o seguinte aspecto: é certo que todo acusado deve ser considerado inocente até prova em contrário; é igualmente certo que, após ser julgado e condenado na primeira e na segunda instâncias, a presunção de inocência deve ser substituída pela 'presunção de culpa' (Migalhas 4.215 - 16/10/17 - "Direitos humanos" - clique aqui). Nada vejo de errado em raciocinar desse modo. Mesmo porque 'presunção' prevalece até prova em contrário e, depois de condenação na segunda instância, resta apenas recurso ao STJ e ao STF, tribunais que, de ordinário, não revisam questões de prova, como sabemos. Por favor, como professor competente, debruce-se sobre essas ideias e diga o que concluiu."

Artigo - Vem aí novo crime contra a liberdade sexual

16/10/2017
José Renato Almeida

"O título do artigo me deixou confuso (Migalhas de peso - 16/10/17 - clique aqui)! Crime contra a liberdade sexual ou crime contra abusos sexuais? Liberdade sexual é bem-vinda quando há mútuo consentimento. Já abusos sexuais não o são, em qualquer hipótese."

Cacoete

18/10/2017
William Schreck

"A reluzente careca já disputava as câmeras desde suas atividades em SP (Migalhas 4.217 - 18/10/17 - "Cacoete" - compartilhe). Incluindo aquela célebre quando foi enxotado por manifestantes na avenida Paulista."

18/10/2017
Hélio Pessoa

"É uma vergonha (Migalhas 4.217 - 18/10/17 - "Cacoete" - compartilhe)! Como Boris Casoy, só mesmo uma intervenção militar/democrática, com prazo fixo para banir esses marginais da vida pública e proscrever o PT e demais partidos da sua mesma laia."

18/10/2017
José Fernando Azevedo Minhoto

"De acordo com a 'sábia' decisão do Areópago tupiniquim, nenhum vereador poderá mais ser afastado do mandato sem aquiescência da sua casa legislativa (Migalhas 4.217 - 18/10/17 - "Cacoete" - compartilhe). Ou seja, qualquer 'zé roela' com mandato eletivo poderá, doravante, 'peitar' o Judiciário com o beneplácito da Suprema Corte e, em especial, de quem a preside. Isso é que é democracia!"

18/10/2017
Ivete Maria Caribé da Rocha

"Vi essa imagem ontem e me perguntei o que faz um ministro do STF no Congresso Nacional, como um intermediário/negociador (Migalhas 4.217 - 18/10/17 - "Cacoete" - compartilhe)? Isso não é interferencia de um poder a outro, ou é mesmo uma esbórnia?"

Caso Aécio

17/10/2017
Milton Córdova Júnior

"Errou feio o ministro Alexandre de Moraes tentando alterar a Constituição e determinando que o Senado faça votação aberta (a propósito, um ministro pode 'determinar' algo a um presidente de outro Poder?) (Migalhas 4.216 - 17/10/17 - "Às escâncaras" - clique aqui). Ora, o art. 53, § 2º é de clareza solar: 'Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão'. Em momento algum do texto é feita referência ao fato de que o voto deve ser aberto ou fechado. Por outro lado, o art. 52, XII, resolve a questão, informando que 'compete privativamente ao Senado Federal elaborar seu regimento interno' (RISF). E, salvo engano, o RISF determina a votação secreta. O que o ministro do STF pretende é interferir, inconstitucionalmente, no RISF - em que pese suas belas frases de efeito na decisão, até bem intencionadas. De boas intenções o inferno está cheio."

18/10/2017
Juarez R. Venites

"Peralá, Migalhas, peralá (Migalhas 4.217 - 18/10/17 - "Mundo cão"). Há perguntas teimosas sobre o assunto abordado: 1) Quer dizer que o ministro Alexandre de Moraes decidiu que a votação é (deveria ser) aberta, para proteger Aécio de traições? 2) E se o ministro tivesse decidido para manter-se a disposição clara e textual do RI do Senado, que determina ser sigilosa a votação que trata de perda de mandato? Como é que o Migalhas entenderia? 3) Seria, por acaso, que o ministro estaria protegendo Aécio, porque no sigilo é impossível saber quem votou favorável, além de não se expor à opinião pública? Por falar em cão, o Migalhas não está enquadrando o ministro Alexandre de Moraes naquele adágio que diz 'perdido por ter cão e perdido por não ter cão'?"

Caso Battisti

16/10/2017
Paulo César Dutra

"Contesto a colocação no assunto, porque o Lula não teve a mesma decisão de dar abrigo aos atletas cubanos para não contrariar o Fidel Castro (Migalhas 4.215 - 16/10/17 - "Caso Battisti"). No caso Battisti ele não respeitou o governo Italiano, preferiu causar um mal estar diplomático!"

Conciliação

18/10/2017
Milton Oliveira

"Se o acordo retira, sempre, parte do direito material a que tem direito o credor, este geralmente, a parte mais fraca, então me explica como chamar esta circunstância de 'acordo' (Migalhas 4.217 - 18/10/17 - "TV Migalhas" - clique aqui)?"

18/10/2017
Nayara Swarowski

"Ótimo contexto da reportagem (Migalhas 4.217 - 18/10/17 - "TV Migalhas" - clique aqui). Acredito na Mediação porque, pura e simplesmente, resolve o conflito sociológico, muitas das vezes sendo somente este que atormenta as partes desaguando-as, inutilmente, em litígio judicial. Assim, a mudança de cultura, em prol inegavelmente da desinflação jurisdicional, vem da base: das universidades. Excelente reportagem!"

Concurso - Intimidade

CPC na prática

18/10/2017
Alexandre Augusto Pires Camargo

"Apenas para corroborar o texto, no agravo de instrumento 0211380-22.2012.8.26.0000 foram arbitrados honorários pela sucumbência no pleito de desconsideração da personalidade jurídica (CPC na prática - 30/3/17 - clique aqui)."

CPMI da JBS

18/10/2017
Jane Vargas

"Como boa gaúcha que sou, estupefata, me reporto ao ocorrido com um tremendo BAAAAHHH (Migalhas 4.217 - 18/10/17 - "Imbróglio na CPMI da JBS" - clique aqui)! Sim, Bah! Quando um colega vilipendia as prerrogativas do outro, jogou a ética na lama e com isto perdeu-se o respeito, o decoro, a moral e a dignidade em verdadeira ofensa à pessoa, ao profissional e ao ato em si. Pior ainda quando referendado pela presidência da CPMI! Há que se dar um basta no abuso que se institucionalizou por aqueles que se sentem acima da lei! Isto é uma vergonha! É revoltante!"

Doação de sangue

20/10/2017
Deny Eduardo Pereira Alves

"A Legislação impugnada, de fato, é discriminatória (Migalhas 4.219 - 20/10/17 - "Doação de sangue" - clique aqui). Não se parte do pressuposto de condutas de risco mas de grupos de risco. Se fossemos considerar um grupo de risco, atualmente, segundo as próprias estatísticas do Ministério da Saúde, seriam mulheres heterossexuais, o que demonstra a impropriedade da legislação frente à dignidade da pessoa humana e até mesmo da proteção dos receptores. Fato é que, assentada a inconstitucionalidade, os órgãos de controle deverão expedir novas normas, pautadas nas condutas de risco e não na orientação sexual."

Falta de interesse processual

Gramatigalhas

16/10/2017
Ary César Hernandez - promotor de Justiça

"Consultando a internet, achei esses brilhantes esclarecimentos sobre o uso do verbo 'assistir' como sinônimo de caber, pertencer. Só depois vi que as sábias palavras eram do grande dr. José Maria da Costa, a quem tive como professor na Universidade de Ribeirão Preto (formei-me em 1986 e lá lecionei de 1994 a 2002). Foi uma enorme honra receber, ainda que pela internet, mais um de seus inesquecíveis ensinamentos. Que Deus o abençoe sempre."

16/10/2017
Nathália Forster

"Dr. José Maria da Costa, a minha dúvida é sobre a adequação da crase na oração 'crime cometido com/sem violência ou grave ameaça à pessoa'. No Código Penal, as referidas orações têm crase (art. 16, art. 44, inc. I, art. 71, parágrafo único, art. 83, parágrafo único), mas no Estatuto da Criança e do Adolescente, por exemplo, a mesma oração não tem crase (art. 173, caput, e art. 122, inc. I). Nesses casos, a crase é facultativa?"

17/10/2017
Felipe Affonso Carneiro

"Caro professor, uma grande companhia área nacional tem como rotina avisar aos seus tripulantes quando a aeronave está prestes a decolar e pousar. Para tanto, seus pilotos adotam as seguintes frases: 'Tripulação, estamos próximos à decolagem' ou 'Tripulação, estamos próximos ao pouso'. O correto não seria utilizar a palavra 'próximo' no singular?"

20/10/2017
Paula Santos

"Estou ajudando um amigo na escrita de seu livro, uma autobiografia. Nesta narrativa ele utiliza permanentemente o pretérito mais que perfeito. É correto empregar este tempo verbal neste caso?"

ICMS

19/10/2017
Luiz Bogo Júnior

"Interessante exposição a respeito do assunto, mas questiono o porquê de não mais ajuizar ação se alguém ainda não o fez (Migalhas 4.218 - 19/10/17 - "ICMS" - clique aqui)."

Interferência entre Poderes

16/10/2017
Gustavo Borges

"Paulo Bauer (PSDB-SC), líder do PSDB no Senado: 'Eu diria que recebi com um pouco de cautela e estranheza, porque a votação no plenário do Supremo se mostrou completamente dividida, 5 a 5, e a presidente desempatou de acordo com a opinião dela. Acho que essa decisão não está prevista na Constituição. Não está prevista na Constituição a aplicação de penas alternativas a parlamentares. [...] Eu fico imaginando que, daqui a pouco, estou fazendo uma figuração, o Congresso vai estar votando para ver se a carteira de um deputado apreendida vai ser objeto de votação no plenário'."

16/10/2017
Zé Preá

"Cármen Lúcia, de Minerva
Decidiu na gaguejada:
Poderoso ganha todas
Eleitor não ganha nada
Aquele seu voto foi
A Suprema Trapalhada!"

Justiça gratuita

18/10/2017
Antonio Branco

"É por esta e por outras que a Justiça do Trabalho é desnecessária e deve servir à Justiça Federal (Migalhas 4.217 - 18/10/17 - "Justiça gratuita" - clique aqui). Quem sabe teremos menos custos e mais realidade."

Lava Jato

16/10/2017
João Fleury

"Sem cansar de acompanhar o precioso substrato diário do árduo trabalho desse poderoso rotativo especializado, mas às mudas ultimamente, até em função da imposição da causa que fez com que eu viesse a me hospedar por uma semana na indesejável suíte 26 da UTI do Hospital Oswaldo Cruz (três arroubos de excesso de emoção e uma parada total para descanso inadiável, com direito à reanimação forçada), reporto-me à nota 'Depoimento de Funaro' e à nota subsequente, na qual o gentil termo consignado, 'inabilidade', me fez lembrar de episódio havido no exercício de minha especialização principal de antanho, acompanhamento de inquéritos policiais, e subsequentes desdobramentos, a qual passo a relatar, até por entender oportuna lição para se lembrar nos dias correntes (Migalhas 4.215 - 16/10/17 - "Depoimento de Funaro"). Como o convite da vida a assistir aos telejornais durante o fim de semana foi irrecusável, tive a oportunidade de me deparar com as tais gravações de alguns desses depoimentos referidos na migalha citada, e considerações do interlocutor oculto me fizeram trazer à lembrança a assertiva e as ponderações de um delegado de polícia, durante a oitiva de um acusado, que a certa altura disse ao implicado: 'abstenha-se de tentar me revelar os segredos dos outros envolvidos e atenha-se ao relato de sua própria participação nos fatos'. Aquela recusa aparentemente injustificada e tola, em receber um relato de atividades criminosas de várias pessoas, me pareceu um tanto inadequada a alguém que tem por função investigar e esclarecer crimes. Passados alguns dias do fato, e depois de ter me aventurado a compreender a razão daquela recusa, tive a oportunidade de estar novamente com tal inusitada figura e lhe perguntar, a título de estudo e instrução, a razão que o levara a se portar daquela maneira. Ele me disse que já era profissional da investigação policial a muito tempo e que a edição e entrada em vigor da nova Constituição (de 1988) o havia inspirado a tomar muitos outros cuidados durante cada passo do inquérito, mormente em função do inciso LVI, do artigo 5º, para que nenhuma prova pudesse ser anulada ou tida como nula. Daí não permitir que no depoimento de qualquer acusado, ou na declaração de qualquer testemunha, estivesse consignado, de qualquer forma, o dolo específico do tipo contido no artigo 154 do Código Penal. Ao lhe perguntar se não era justa causa a revelação do inteiro teor da verdade dos fatos à autoridade policial ele me ponderou que naquilo que dissesse respeito ao próprio depoente, sim, mas que o que envolvesse outras pessoas, a obtenção de eventual efeito de confissão (enquanto atenuante penal) não poderia assim ser considerado porque violaria a disposição expressa do inciso X do mesmo artigo 5º da Constituição. Ou seja, o sistema penal brasileiro não admite que a alcagoetagem para obtenção de atenuante penal seja justa causa para excludente do tipo penal em questão. E ainda me disse que, nesse caso, com a eventual representação tratada nesse artigo, com eventual condenação do infrator, a utilização pela autoridade policial em qualquer sentido (e, especificamente, a utilização pelo Ministério Público em caso de denúncia) poderia até, no caso de um magistrado mais exigente no respeito às garantias fundamentais e à legislação penal, ser entendida como infração ao disposto no artigo 180 do Código Penal, por tratar-se de recepção e utilização ilegal de objeto de crime em proveito de terceiro (no caso, o próprio Estado). É uma pena que esta singular figura já não esteja mais entre nós para emitir sua opinião neste cenário que transformou o Brasil numa verdadeira 'República de Matildes'."

17/10/2017
Heitor Bastos-Tigre - escritório Bastos-Tigre, Coelho da Rocha e Lopes Advogados

"Cuidado! O Migalhas anda muito pró-Temer. O depoimento do Funaro compromete o presidente da República, e tem que ser apurado.  Sempre achei estranha a intimidade do Temer com o Eduardo Cunha, e também nunca entendi como o Eduardo tinha tanta força no Congresso. Muito simples, agora está esclarecido: ele tinha dinheiro para distribuir entre os parlamentares. Posso imaginar como o PT está se roendo com a divulgação de que parte significativa dos votos pelo afastamento da Dilma foi comprado. A situação do Temer me parece insustentável.  Sou um entre milhares de brasileiros que não querem viver em um país onde reine a impunidade. Exemplo disso, exemplo de nossa vocação arcaica é o Supremo submeter-se ao crivo do Congresso Nacional.  Nossos juízes não entenderam de forma clara, o cargo que ocupam. Estive no Chile durante o fim de semana prolongado e fiquei encantado com a prosperidade do país.  Talvez sejam fracos no futebol, mas em matéria de organização política e de competência econômica, dão de goleada no Brasil."

Nulidade de patente

Precedentes

Prisão preventiva de Carlos Arthur Nuzman

20/10/2017
Sérgio Gonçalves

"Não entendo (Migalhas 4.219 - 20/10/17 - "Fiat lux" - clique aqui). O sujeito participa de um esquema para trazer as Olimpíadas para o Brasil, esconde patrimônio, pode destruir provas, e deve ficar solto?"

20/10/2017
Odair Nocetti Orlando

"Até quando vamos ter bom senso com a bandidagem (Migalhas 4.219 - 20/10/17 - "Fiat lux" - clique aqui). Em um país sério onde o que conta é o pró-sociedade, estes caras pegariam prisão perpétua. Más está certo o Supremo, jamais poderá prender nosso maior medalhista olímpico de todos os tempos."

Reforma trabalhista

20/10/2017
George Marum Ferreira

"Em síntese, para a Anamatra a reforma trabalhista, por intermédio da lei 13.467/2017, é ineficaz (Migalhas 4.219 - 20/10/17 - "Reforma trabalhista" - clique aqui). Mais uma vez o Judiciário trabalhista arroga-se no papel de legislar, tornando nula a vontade política do legislador e criando entraves intransponíveis a qualquer atualização da legislação trabalhista. Lamentável que o Judiciário trabalhista comporte-se como se fosse um Poder acima dos demais em razão da pretensa proteção do trabalhador. É criticável o posicionamento da entidade ao dogmatizar o Direito do Trabalho da forma como fez, impedindo de surgirem novas formas de relações laborais no país e de gozo de direitos sociais. Qual o interesse da entidade? Proteger o trabalhador ou os próprios interesses da magistratura trabalhista, de forma a manter o seu status quo?"

Trabalho escravo

17/10/2017
José Oghait

"Que péssima imagem do país, aos próprios nacionais e ao mundo, de desrespeito ao trabalhador e aos investimentos mais sérios (Migalhas 4.216 - 17/10/17 - "Trabalho escravo" - clique aqui). Só esta equipe de governo para conseguir tal proeza desastrada."

18/10/2017
Fátima Siqueira de Sene Oliveira

"A lista do trabalho escravo é a chance da sociedade decidir se quer se relacionar com determinadas empresas ou não por cometer o crime previsto no artigo 149 do Código Penal (Migalhas 4.216 - 17/10/17 - "Trabalho escravo" - clique aqui). Só retrocesso para o Brasil, transparência dando lugar ao obscuro, onde a escravidão pode atingir a qualquer um de nós, de todas as cores, para satisfazer a poucos. O Brasil é referência mundial do combate ao trabalho escravo contemporâneo! E agora? Muito triste!"

Transporte individual de passageiros

20/10/2017
Júlio Tercio de Carvalho Barros

"Pelos argumentos do relator já dá pra entender que o relator é a favor dessa atividade ilegal (Migalhas quentes - 20/10/17 - clique aqui). Ele rasga a Constituição Federal, a Lei de Mobilidade Urbana, o Código de Trânsito Brasileiro, entre outras leis que são bem claras sobre a atividade de transporte remunerado de passageiros. Deve ser porque pra ser taxista não precisa de ter faculdade. Mas tem leis que regulamentam essa profissão."

21/10/2017
Daniela Josiane Rodrigues Martins

"Srs.,  a favor do Uber (Migalhas quentes - 20/10/17 - clique aqui)? Refletindo aqui na situação do Brasil, venho encarecidamente pedir para que liberem a venda dos cigarros falsificados, os oficiais são muito caros e também fazem mal a saúde, as bebidas falsificadas porque diverte e embebeda a populaçao do mesmo jeito. Os alimentos sem procedência. Vamos ter doenças de qualquer jeito. As madeiras da Amazônia, cresce de novo e lá já tem bastante! E daí o trabalho escravo. O importante é ter número de empregos. Pelo direito de escolha! Pelo direito a qualquer emprego!"

21/10/2017
José Ricardo Barbosa Costa

"Espero que o STF libere os aplicativos (Migalhas quentes - 20/10/17 - clique aqui). Pois proibir seria um grande problema para os motoristas. Com o desemprego crescente no Brasil, retirar alternativas ao trabalho seria muito triste. Quanto a concorrência, há muito tempo a população está cansada da falta de educação e dos preços abusivos dos taxistas. Retirar os aplicativos é o mesmo que deixar o monopólio para os táxis."

Triste dia

19/10/2017
Claudete de Souza

"Infelizmente a Justiça brasileira se mostra injusta e acrescida pela impunidade, processos correm longos anos impulsionados pelos recursos procrastinadores (Migalhas 4.218 - 19/10/17 - "Triste dia" - clique aqui). Me admira que um juiz se mostre desolado pela decisão proposta pela prescrição, normal pelas leis brasileiras e um Código de Processo Penal que visa beneficiar os réus. Haja vista a lei de execução penal. Exemplo filhos matam os pais e são beneficiados com indulto do dia dos pais, madrasta mata enteada e beneficiada com indulto do dia das crianças e aqueles que têm dinheiro pagam advogados influentes que os livra da prisão, procrastinando por anos a fio até chegar nessa prescrição, cumprindo por vezes 1/3 da pena, claro, depois de longos anos para serem julgados. Me admira um juiz estar sensibilizado cujo julgamento ele participou. Pois é senhor magistrado, Justiça tardia não é Justiça."

19/10/2017
João Cardoso

"Meus parabéns ao ilustre e humano desembargador Pedro Rosa (Migalhas 4.218 - 19/10/17 - "Triste dia" - clique aqui). Ah se no meu país tivesse uma meia dúzia desses juízes. Desembargador Pedro Rosa, não fique triste triste não - o senhor cumpriu o seu papel de magistrado mas não foi responsável pela decisão - apenas cumpriu a letra fria da lei. Desembargador Pedro Rosa, o seu voto ficará para a história, pois o senhor teve a hombridade e a dignidade de falar tudo isso. Meus parabéns com todas as letras grandes, pois grande é a sua conduta. O Brasil tem inveja do senhor."

19/10/2017
Arlindo Orsomarzo

"Maravilhosa, comovente a sentença (Migalhas 4.218 - 19/10/17 - "Triste dia" - clique aqui). Só fica uma dúvida: qual a razão de o ilustre desembargador não mandar apurar e responsabilizar os autores desse absurdo. Evidentemente que algum ou alguns de seus colegas 'sentou' em cima do processo. Ou não?"

20/10/2017
Carlos Alberto Iparaguirr

"Pior que isso é o Tribunal admitir a fraude processual que levou um inocente a prisão e arrotar que a fraude não veio em desfavor do réu, sendo essa a causa de enviá-lo a júri popular (Migalhas 4.218 - 19/10/17 - "Triste dia" - clique aqui)."

20/10/2017
Eduardo W. de V. Barros

"É triste que um magistrado, no lugar de denunciar (ou evitar) que as mazelas do sistema judicial impedissem o regular andamento do processo dentro dos prazos legais, venha pretextar impotência, como se fosse o chapeuzinho vermelho perdido na floresta (Migalhas 4.218 - 19/10/17 - "Triste dia" - clique aqui). Data vênia!"

Viagem comprometida

17/10/2017
Nayara Swarowski

"A notícia relata o descaso com as vias públicas e o produto da empreitada jurídica mostrou-se mais que justo, conforme asseverado pelo desembargador Paulo Moritz (Migalhas 4.216 - 17/10/17 - "Feriado frustrado" - clique aqui). Quando assim falha o Poder Público, na qualidade da sua prestação, essencial alertá-lo aonde mais o importuna: o cofre público."

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