Leitores

A Justiça e os poetas

19/11/2017
Vadim da Costa Arsky

"Desliguei a TV, com uma sensação de perplexidade! Não conseguia entender a sanha feroz com que a 'mídia' estampa diuturnamente cenas de prisões, invasões policiais de domicílio com apreensão de objetos pessoais, detalhes do encarceramento, tudo isso autorizado judicialmente com base em suspeições levantadas por criminosos confessos em busca de benesses de uma delação premiada. Lembrei-me então do saudoso mestre de Direito Penal da 'Velha e Sempre Nova Academia do Largo de São Francisco', professor catedrático Joaquim Canuto Mendes de Almeida, que, invariavelmente, citava em suas aulas o compositor gaúcho Lupicínio Rodrigues com a frase do seu famoso samba Segredo: 'Primeiro é preciso julgar, pra depois condenar'. Assistindo porém essas sucessivas agressões ao devido processo legal que abalam ainda mais o nosso já capenga Estado de Direito ao estimular pela 'mídia' a condenação da sociedade antes do julgamento da Justiça, desconfiei que os juízes que autorizam essas incursões ao estilo GESTAPO, NKVD, CIA e similares, certamente não devem gostar de samba. Como corolário, conclui com o compositor baiano Dorival Caimi : 'Quem não gosta de samba, bom sujeito não é. Ou é ruim da cabeça ou doente do pé'. Acho que é por isso que as Arcadas da Academia tem gravados na pedra os nomes de três poetas e de nenhum juiz!"

Artigo - A importância das boas práticas para as relações de consumo no cenário global

20/11/2017
Gisele Garuzi

"Diretrizes fundamentais para uma sociedade que precisa amadurecer as suas relações (Migalhas 4.237 - 20/11/17 - "Direitos do consumidor" - clique aqui). Onde a convergência de interesses e o respeito devem ser importantes alicerces! Parabéns Juliana e Victor!"

Artigo - A pós-democracia brasileira e as eleições de 2018: o que esperar do eleitor?

22/11/2017
Jundson dos Santos Silva

"Esse texto foi tão bem escrito que eu sentia que o autor estava tirando as palavras de dentro da minha cabeça e colocando no 'papel' (Migalhas 4.239 - 22/11/17 - "Eleições 2018" - clique aqui). Excelente análise! Parabéns."

Artigo - As vantagens da mediação privada

23/11/2017
Lia Justiniano

"Concordo plenamente com as considerações dos caros colegas mediadores (Migalhas 4.240 - 23/11/17 - "Mediação" - clique aqui). Estou nessa luta há quase vinte anos! O caminho é árduo mas será plenamente recompensador para todos! Parabéns pelo texto e pela divulgação."

24/11/2017
Flávia Collaço Paulo Koerich

"Excelente artigo (Migalhas 4.240 - 23/11/17 - "Mediação" - clique aqui)! Sabemos que a resistência à utilização da mediação privada está diretamente associada à falta de informação, ao desconhecimento. Seguimos nessa luta construindo uma nova realidade; nossa humanidade clama por isso!"

Artigo - Catalunha - Princípios de Direito Internacionalpresentes na questão

24/11/2017
Cláudia Guimarães

"Texto muitíssimo bem escrito, bastante teórico mas profundamente didático e palatável a quem não está no meio jurídico (Migalhas de peso - 22/11/17 - clique aqui). Parabéns!"

Artigo - Em defesa da Justiça do Trabalho

Artigo - Medida Provisória altera pontos importantes da nova lei trabalhista

24/11/2017
José Oghait

"Parabéns pelo breve texto expondo alguns dos malefícios que a nova lei e a MP trouxeram aos trabalhadores (Migalhas 4.241 - 24/11/17 - "Reforma trabalhista" - clique aqui)."

24/11/2017
George Marum Ferreira

"Com todo o respeito ao articulista, discordo de sua visão acerca do trabalho intermitente (Migalhas 4.241 - 24/11/17 - "Reforma trabalhista" - clique aqui). Antes da reforma promovida pela lei 13.467/17 e pela MP 808/17, o trabalho intermitente era uma realidade desprezada pelo sistema legal, pois tal trabalho existia sem a devida formalização. Deve ser considerado que existem atividades nas quais são necessários trabalhos em apenas um ou dois dias na semana. Nestas circunstâncias seria injusto com o empregador, como também com os demais trabalhadores que labutam a semana inteira e ganham um ou um pouco mais que um salário mínimo, pagar este piso ao trabalhador intermitente independentemente da quantidade de dias ou horas trabalhadas. Além disso, o trabalhador intermitente goza da liberdade de recusar a convocação pelo empregador, podendo, em qualquer caso, manter outro vínculo de emprego. Portanto, ainda que a solução dada pela reforma ao trabalho intermitente não seja a melhor, é a possível considerando a realidade histórica em curso do nosso sistema produtivo capitalista. O importante é que o trabalhador intermitente teve formalizada a sua condição o que, mal ou bem, implicará na sua inserção no sistema de proteção social."

Artigo - Uma triste visão de nosso Supremo Tribunal Federal

20/11/2017
Eduardo W. de V. Barros

"Com todo o respeito e admiração ao artigo, acho que, na vida pregressa do STF, se vai encontrar outras épocas em que o tribunal já esteve tão dividido e radicalizado, o que parece diferente é o julgamento midiático instantâneo pelas telas da TV, que prejudica a objetividade dos julgamentos e exalta os ânimos e vaidades (Migalhas 4.237 - 20/11/17 - "Supremo em foco" - clique aqui)."

20/11/2017
Antonio Franco da Rocha

"Como se diz no vulgo: 'Não se fazem... como antigamente' (Migalhas 4.237 - 20/11/17 - "Supremo em foco" - clique aqui). O saber jurídico cedeu ao interesse pessoal e a educação à vaidade. O resultado é o lógico: o respeito de antanho e o descrédito de hoje. Parabéns ao grande jurista pela normal lucidez que sempre o iluminou."

21/11/2017
Fernando Jorge Araújo dos Santos

"Tenho só 25 anos de advocacia (Migalhas 4.237 - 20/11/17 - "Supremo em foco" - clique aqui). Hoje na minha percepção, não existe mais um STF que mereça qualquer respeito. Aquilo hoje não é, e enquanto aqueles que ali habitam não forem substituídos dentre estes respectivamente, Gilmar Mendes e Ricardo, que se comportam ao sabor de suas paixões políticas. Nada que venha do STF merece respeito até porque hoje nada é certo/seguro naquela Casa."

Baú migalheiro

Comprovação posterior de feriado local

21/11/2017
Fernando Silveira de Moraes

"É curioso que o STJ se auto intitule o tribunal da cidadania, quando cria uma interpretação que restringe o acesso ao tribunal em razão de um problema facilmente sanável, especialmente consideradas as diretrizes do CPC/15 (Migalhas 4.237 - 20/11/17 - "Comprovação posterior de feriado local - Impossibilidade" - clique aqui). Mais uma decisão lamentável."

Concurso

20/11/2017
Eduardo W. de V. Barros

"O problema é que esse empregado não está qualificado para exercer atividades que ele considera inferiores ao seu nível de escolaridade e vai criar embaraços ao serviço (Migalhas 4.237 - 20/11/17 - "Miga 6" - clique aqui). Essa decisão conserva o tradicional preconceito de que o sinhozinho pode tudo, inclusive prejudicar o trabalhador mais humilde, ainda que este seja o mais habilitado para o serviço."

Estágio x emprego

20/11/2017
Fábio Sales

"Por outro lado, creio que a decisão acaba por descaracterizar esse tempo como uma comprovação de atuação na área jurídica, que mesmo como estágio, é aceito como tempo em alguns concursos públicos, a exemplo da DPE/PE (Migalhas 4.237 - 20/11/17 - "Estágio x Emprego" - clique aqui). Faca de dois gumes."

Flagrante preparado

22/11/2017
Sérgio Luis Durço Maciel

"Aí eu pergunto: como a polícia trabalha se existe esse tipo de entendimento (Migalhas 4.239 - 22/11/17 - "Flagrante preparado" - clique aqui)? Vamos supor que se nesse flagrante os traficantes descobrissem que era um policial que fazia a encomenda e o matassem na hora. Por analogia podemos entender que o assassino ou assassinos poderiam alegar que o crime ocorreu por culpa exclusiva da vítima e por isso seriam facilmente absolvidos. Ah Brasil, ah Brasil o que esperar de voce Brasil?"

Foro privilegiado

23/11/2017
Teócrito Abritta

"Este novo pedido de vistas para um processo que já tem 10 meses, desmontou todo o esforço de alguns ministros para tentar valorizar o STF e mostrar que são interessados em combater a impunidade (Migalhas 4.241 - 24/11/17 - "Foro sem desaforo" - clique aqui)."

23/11/2017
Maria Aparecida Raposo Borges

"A cada dia fica difícil acreditar na política e na Justiça (Migalhas 4.240 - 23/11/17 - "Foro privilegiado" - clique aqui). O povo continuará refém das injustiças dos que podem, mas pisa nos que não podem nada."

23/11/2017
Ana Carolina de Camargo Clève - escritório Clèmerson Merlin Clève - Advogados Associados

"O Texto Constitucional (precisamente o art. 53, § 1º) prevê, hoje, que deputados e senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) (Migalhas 4.240 - 23/11/17 - "Foro privilegiado" - clique aqui). A regra é clara: enquanto estiverem na condição de parlamentares, estes mandatários responderão por seus ilícitos perante o STF. Da análise dessa regra, portanto, não se extrai ressalvas ou exceções. É preciso que se entenda que o foro por prerrogativa de função não se trata de uma 'vantagem' estendida ao político, trata-se, em verdade, de uma garantia conferida à instituição para fins de se assegurar sua independência frente aos outros poderes. Não vejo com bons olhos a atual interpretação do STF no sentido de que o chamado 'foro privilegiado' deve ficar restrito aos crimes cometidos durante o mandato e em função deste. Isso porque, como disse, a regra não traz ressalvas. A decisão, a meu ver, é consequencialista e dada ao sabor das circunstâncias, o que não é saudável. Se há a intenção de se restringir o foro, essa discussão deve ocorrer no Legislativo, como já está acontecendo; e, claro, com muito debate e, inclusive, de modo que se garanta o diálogo entre os Poderes."

23/11/2017
Sérgio Monteiro Guimarães Júnior

"Uma breve análise permite auferir que o foro privilegiado é mais do que necessário para combater os crimes praticados pelos nossos representantes (Migalhas 4.240 - 23/11/17 - "Foro privilegiado" - clique aqui). O constituinte originário quis dar mais celeridade e Justiça. Pense no caso de um agente político, que fosse julgado em primeira instância. Esse processo iria correr por um longo caminho e possivelmente sujeito à influência política, podendo gerar decisões injustas. O trânsito em julgado desse processo levaria anos, deixando o agente sem o devido julgamento. O representante do povo, deve acima de tudo, estar em consonância com os princípios básicos da nossa sociedade, ou seja, em conformidade com a nossa Constituição. O foro por prerrogativa é em função do cargo, não da pessoa. Uma modificação que seria interessante, seria aquela pelo fato do representante do povo estar no ápice do nosso sistema, ser julgado com regime de urgência e preferência (trancamento de pauta) em razão das demais demandas. Até para servir como exemplo para os demais agentes. Pense como os agentes políticos ficariam com mais receio de cometer um ilícito. Ao meu ver, o foro por prerrogativa não só é necessário, como precisa ser melhorado. Quem nos representa deve ter sanadas as questões relacionadas ao exercício de suas funções, para não restar dúvidas que estão aptos a exercer a função."

24/11/2017
Eduardo W. de V. Barros

"É o estado em que vivemos, artista dando pitaco em uma questão grave e complicada (Migalhas 4.240 - 23/11/17 - "Foro privilegiado - IV" - clique aqui). Vou começar a sugerir que os artistas melhorem o repertório, porque a música brasileira está horrorosa. É só versão de música estrangeira sem qualidade."

24/11/2017
Milton Córdova Júnior

"O art. 102, I, b da Carta Magna tem a seguinte redação: 'Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe, processar e julgar, originariamente:(...) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República (Migalhas 4.241 - 24/11/17 - "Foro sem desaforo" - clique aqui). Dessa forma, soa como um verdadeiro deboche - uma afronta e provocação ao Congresso Nacional - que integrantes do STF resolvam impor suas meras opiniões pessoais para alterar completamente um texto constitucional de clareza solar (como se tivessem prerrogativas para isso). Essa desfaçatez insidiosa do Judiciário é que provoca a falácia da "crise entre Poderes'. Sim, falácia, pois na verdade não há crise 'entre Poderes'; há, sim, um Poder (Judiciário) tentando avançar sobre outro Poder (Legislativo), ou seja, justamente sobre o Legislador! Não resta a menor dúvida que caberá ao Congresso Nacional ignorar solenemente eventual decisão nesse sentido, a teor do art. 49, XI da Constituição, que tem a seguinte redação: 'É da competência exclusiva do Congresso Nacional zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes. Caso o STF insista em alterar a Constituição nesse ponto (foro privilegiado) - e aqui não há o que se falar, cinicamente, que se trata apenas de 'interpretação da Constituição' -, deverá o Congresso Nacional reproduzir aquele que foi um de seus grandes momentos, quando o então presidente Renan Calheiros ignorou (corretamente) decisão que tinha a intenção de afastá-lo do cargo, anunciando em alto e bom tom que 'Ninguém é obrigado a cumprir ordem ilegal, ou a ela se submeter, ainda que emanada de autoridade judicial. Mais: é dever de cidadania opor-se à ordem ilegal; caso contrário, nega-se o Estado de Direito' (HC 73.454, rel. min. Maurício Corrêa, 22-4-1996, DJ de 7-6-1996). Vale dizer que não se trata de defender ou não defender o instituto do 'foro privilegiado'. Trata-se, sim, gostem ou não, de defender algo maior que todos: a própria Constituição. Se quiserem alterá-la, que tenham a coragem de abandonar a toga, suas delícias, mordomias, salamaleques e fantásticas prerrogativas, e candidatem-se a cargos no Legislativo. Se eleitos, que apresentem propostas de emenda à Constituição e trabalhem pela sua aprovação. Desde que não sejam emendas constitucionais inconstitucionais."

25/11/2017
Milton Córdova Júnior

"O pedido das tais celebridades brasileiras, pelo fim do foro privilegiado (que de 'privilegiado' não tem nada) teve endereçamento errado (Migalhas 4.240 - 23/11/17 - "Foro privilegiado - IV" - clique aqui). Não compete ao STF deliberar e decidir essa matéria, mas, sim, o Congresso Nacional."

Gramatigalhas

21/11/2017
Ariane Fabreti

"Prezado José Maria da Costa, sou fã da sua coluna. Ultimamente, leio em muitos textos a expressão 'perpassa pelo (a)'. Considero errado, pois o prefixo 'per' já dá a ideia de 'através'. O correto, por outros textos que já li anteriormente, seria 'perpassa o (a)'. Qual é a forma correta, afinal?"

Inovação

24/11/2017
Eduardo W. de V. Barros

"Isto pode (Migalhas 4.241 - 24/11/17 - "Inovação" - clique aqui)? Parece que a lei exige determinada forma para produzir esse tipo de prova que seria incompatível com esse QR Code. Vamos aprender.

Insolvência em foco

21/11/2017
Ronaldo Alves de Andrade

"Interessante a ideia de preservação da atividade empresarial (Insolvência em foco - 21/11/17 - clique aqui). Mas penso que se houver fraude, se houver ilegalidade, simulação, manifesto desrespeito à lei, a nulidade do negócio jurídico não poderá ser superada pelo 'princípio da preservação da empresa'. O que deve ser preservada nessas hipóteses é a atividade empresarial, de maneira que os contratos nulos não podem continuar a ser cumpridos pela empresa fraudadora. Penso que nesses casos deve haver a substituição da empresa fraudadora por outra, em procedimento ágil e que não provoque a quebra de continuidade no cumprimento do contrato. Não me parece adequado criar um modelo ou uma doutrina de preservação da empresa a qualquer custo, sob pena de se criar um modelo negocial fundado na possibilidade de se criar contratos nulos, pois poderão ser validados pelo 'princípio da preservação da empresa'. A luta contra corrupção, contra a imoralidade, contra a realização de negócios jurídicos nulos, contra a concorrência desleal, não pode conviver com a possibilidade da validar negócios jurídicos fundados em atos desta natureza, lançando-se mão de um conceito jurídico indeterminado denominado 'princípio da preservação da empresa'. Desta maneira, rendendo minhas sinceras homenagens ao ilustrado autor do excelente escrito, ouso, reverentemente, ao menos por agora, discordar."

JT – Prazos

24/11/2017
Erick Alves de Souza

"Você percebe que aprovaram uma reforma trabalhista sem ler, quando depois de um mês de vigência, aprovam projeto de lei para dizer que os prazos serão úteis, e que o juiz poderá prorrogar em alguns casos, e esquecem que a própria reforma alterou o art. 775 da CLT para literalmente escrever o que foi aprovado nesse projeto (Migalhas 4.241 - 24/11/17 - "JT – Prazos " - clique aqui)."

24/11/2017
Alberto José de Carvalho Alves Junior

"O art. 775 da CLT (alteração da lei 13.647/17) já traz esta mudança (Migalhas 4.241 - 24/11/17 - "JT – Prazos " - clique aqui). 'Art. 775. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.(redação dada pela lei 13.467, de 2017)'."

Lava Jato

21/11/2017
Luiz Francisco Fernandes

"Malgrado louvável o ato do grupo de advogados, lamento que Inês já é morta; os que agora lembram de defender o Estado Democrático de Direito, pagam pesadíssimo preço pelo silêncio que mantido durante o processo de impeachment; lamentável dizer, muito pouco há a fazer depois que a boiada brasiliense arrombou a cerca da constitucionalidade (Migalhas 4.238 - 21/11/17 - "Sigilo advogado-cliente" - clique aqui)."

23/11/2017
Abdala Abi Faraj

"Vivemos num caos público nos três Poderes (Migalhas 4.240 - 23/11/17 - "TV Migalhas" - clique aqui). Judiciário abarrotado de milhões de processos e comete erros que geram outros milhões, além de frequentemente usurpar as funções do legislador."

24/11/2017
Claudio B. Marques

"Atrevo-me a alterar, ou criar outro, adágio popular: O crime não compensa. Diria eu: No Brasil, desde seu descobrimento, o crime dos que usam colarinho branco, ou punhos rendados, compensa; senão para o criminoso pelo menos para seu(s) defensor(es); às vezes, muitas infelizmente, para ambas as partes (Migalhas 4.241 - 24/11/17 - "Certas coisas" - clique aqui)."

24/11/2017
Claudio B. Marques

"De repente o Lula poderá autorizar a liberação das gravações (Migalhas 4.238 - 21/11/17 - "Sigilo advogado-cliente" - clique aqui). Afinal ele é o cara mais honesto do planeta. Isto seria possível? Ou os advogados teriam algo contra constarem como amigos do homem mais honesto que habita nosso planeta?"

24/11/2017
Eduardo W. de V. Barros

"A não ser que o advogado esteja perdendo o juízo, é improvável que ele tenha se deixado fotografar nesse momento (Migalhas 4.241 - 24/11/17 - "Certas coisas" - clique aqui). O fotógrafo clandestino cometeu um crime, assim como quem divulga a fotografia infamante. Se não houver retorção é porque esse país virou uma zona descarada e o jeito é nos armarmos para defender o nosso direito mínimo."

24/11/2017
Wilson Gealh

"É dinheiro do Palocci, é nosso (Migalhas 4.241 - 24/11/17 - "Certas coisas" - clique aqui). É bom gastar o dinheirinho do Palocci, pena que não sou eu o beneficiado. Torra, mas torra mesmo, saboreando, tirando sarro. Obrigado Lava Jato por tirar ao menos um pouquinho desse."

24/11/2017
Rodrigo Bueno Ramos de Oliveira

"A Veja não possui qualquer credibilidade no ramo do jornalismo, somente no ramo da difamação, vide as inúmeras condenações que possui (Migalhas 4.241 - 24/11/17 - "Certas coisas" - clique aqui). Aliás, está na hora do Judiciário acordar e perceber que os valores das condenações não são suficientes para inibir o ilícito."

Lei de migração

21/11/2017
Eduardo W. de V. Barros

"Em um país de população miserável e ignorante aceitar mais miseráveis e ignorantes ameaça condenar esse povo a viver no lixão do mundo, imigrantes miseráveis e ignorantes devem ir para os países ricos, isto é direito humano (Migalhas 4.238 - 21/11/17 - "Lei de migração" - clique aqui)."

Livro "Parem as Máquinas – Crônicas de Nosso Tempo"

21/11/2017
José Carlos Almeida Belitardo

"A inevitável política (Migalhas 4.237 - 20/11/17 - "Lançamentos" - clique aqui). Excelente crônica, parabéns. Uma grande provocação para o brasileiro se interessar pela política e saber que: 'A punição que os bons sofrem quando se recusam a agir é viver sob o governo dos maus', Platão."

Lula

20/11/2017
Cidrac Pereira de Moraes

"É batata, para não dizer óbvio ululante. Passado o final de semana no qual apareceu mais uma pesquisa indicando Lula impávido e altaneiro na preferência do eleitorado, agora com o dado novo do declínio da rejeição ao seu nome, Migalhas noticia o saque do projeto maldoso e bolorento que jazia ha décadas no escaninho do Supremo Tapetão Federal, mas que a despeito de tudo, pode sim, esvaziar os poderes do presidente da República Luis Inácio, porquanto, baldado várias outras tramoias para alijá-lo, na pátria do fraco com o forte e do forte com o fraco isso era mesmo mais que previsível. É claro e cristalino, como o céu no verão."

21/11/2017
Abílio Neto

"O Migalhas sabe informar o que houve com um ofício protocolado pelo então deputado Anthony Garotinho (PR/RJ) em 2012? É que nele o 'menino do Rio' narra a viagem de Rosemary Noronha (ex-assessora de Lula) para Portugal onde desembarcou com uma imensa mala misteriosa contendo, segundo se falou na época, milhões de euros. Garotinho denunciou o caso com base em relatos que recebeu de um delegado da PF. Segundo essa fonte, Rosemary teria desembarcado em Lisboa com passaporte diplomático e autorização para transportar um malão. Ao chegar à alfândega, questionada sobre o conteúdo da bagagem, ela teria revelado que transportava euros para depositar na agência central do Banco Espírito Santo, na cidade do Porto. Segundo essa mesma versão, as autoridades alfandegárias sugeriram que ela contratasse uma empresa de transporte de valores. Então, a empresa Prosegur foi indicada, porém exigiu a contratação de um seguro, pelo que Rose teve de preencher uma declaração informando a quantia exata transportada e a titularidade dos recursos, que no documento firmado, ela escreveu o nome completo de Lula como proprietário do dinheiro. Sabe-se que o Grupo Espírito Santo, dono do banco envolvido, controlava a Portugal Telecom, essa que tinha como representante no Brasil Otávio Azevedo, da Andrade Gutierrez. E que a Odebrecht também era parceira do mesmo grupo em vários empreendimentos em Portugal. Não é interessante tudo isso?"

22/11/2017
Alexandre de Macedo Marques

"Em adendo ao flato-migalha do Cidrac digo que o projeto pode ser classificado como medida sanitária e de higiene mental face ao desvario demente sugerido pelas pesquisas. A demência implícita na doentia alternativa Lula/Bolsonaro exige medidas à altura. Pessoalmente, acho que no frigir dos ovos essas pesquisas vão se revelar como erros metodológicos medonhos. Mas, como é Brasil, tudo é possível."

Mediação

20/11/2017
Lucirene Machado Coelho

"Revolucionário o instrumento da mediação frente ao status caótico que temos hoje no Judiciário brasileiro (Migalhas 3.994 - 24/11/16 - "Mediação via Facetime" - clique aqui). Sou adepta e disseminadora assídua dessa solução para o mundo jurídico."

Obrigação sindical

20/11/2017
Ricardo Fernandes

"O brasileiro não reclama de nenhum imposto, só do sindical; acredito ser o único que dá certa contrapartida ao trabalhador (Migalhas quentes - 20/11/17 - clique aqui). Só cego não enxerga que quebrar os sindicatos significa acabar com a negociação coletiva o que implica no fato de que todas as categorias serão regidas pelo Estatuto do Empresário, ou melhor dizendo, a nova CLT modernizada."

20/11/2017
Edna Graciale Trindade

"É justo o cidadão brasileiro sustentar federações, confederações, sindicatos uma vez que esses já recebem contribuição vinda de seus associados (Migalhas quentes - 20/11/17 - clique aqui)? É justo o povo tirar o dinheiro de um dia de seu trabalho para pagar algo que ninguém pergunta se o mesmo quer, isso não seria uma invasão de privacidade? E o direito do povo escolher onde fica?"

21/11/2017
Maria Hercilia de Grammont Machado de Araujo Mapa

"Não pretendo aqui posicionar-me contra ou a favor da reforma trabalhista, mesmo porque, pessoalmente, só conseguirei emitir opinião concreta a partir de sua aplicação. Sem contar a infinidade de ajustes que acredito ainda sofrerá a nova lei. Mas um ponto que foi acrescentado, na minha opinião, mudou o enfoque, pelo menos para um universo de trabalhadores. Sem o fim da contribuição sindical compulsória, a meu ver, o cenário seria totalmente diverso. Penso que quais forem as razões imediatistas que levaram o governo a incluir a extinção dessa contribuição no novo texto, atirou no que viu e acertou demasiado no que não refletiu. Privilegiar o negociado sobre o legislado, é condição que toda sã sociedade deve buscar. A maneira como isso funciona na prática é o que faz toda a diferença. Ao extinguir a exigência obrigatória do desconto, a nova lei está proporcionando ao movimento sindical a oportunidade de emergir com uma força que só se viu em tempos idos no nosso país, como também criando as condições para uma grande legião de relações trabalhistas reverem seus conceitos e dogmas. Peço perdão ao que vivem uma realidade diferente da que procuro demonstrar, mas sou de uma região eminentemente mineradora de Minas Gerais e parto da vivência de um sentimento latente de desconfiança e desmerecimento dos sindicatos que essa extinção vai obrigar a ser revista. Os sindicatos vão passar a viver da contribuição de seus filiados e, logicamente, o que desempenha bem o seu papel, que é amparar o trabalhador, só aumentará a arrecadação. Por outro lado, o trabalhador desacreditado até então, perceberá que só amparado por um sindicato, conseguirá competir nesse mundo desigual em que vivemos, o que fará aumentar sobremaneira a arrecadação dessas associações, abalada pela perda da contribuição compulsória, mas que estarão abarcadas por uma pulsante força sindical que só tende a se fortalecer. Ao fato de que inúmeros sindicatos irão desaparecer, penso que, para renascer, algo tem que morrer. E replantado de forma adequada, só tende a se multiplicar com muito mais viço e robustez. Prender-se ao fato da obrigatoriedade da homologação da rescisão perante o sindicato, também, só para citar outro argumento mais pontual, a meu ver, é pensar de forma muito restrita. Seguindo minha linha de raciocínio, essa assistência, no mais das vezes, era prejudicada pelo despreparo, a qual, a partir de agora, ocorrerá de modo muito mais efetivo, se a tese que lanço aqui achar espaço para se concretizar. Outro argumento que entendo equivocado, é em relação à atuação da Justiça do Trabalho. Uma sociedade teria que ser utopicamente sã para não necessitar de recorrer à via judicial, o que estamos longe de alcançar. Partindo dessa premissa, considero que a JT continuará desempenhando sua missão institucional que é exatamente 'solucionar conflitos decorrentes das relações de trabalho de forma efetiva e célere, contribuindo para a harmonia social'. Se o cenário que vislumbro aqui se materializar, a Justiça do Trabalho também só tende a se fortificar, ficando livre de clichês e paradoxos que foram criados ao longo da nossa história, no intuito justamente de aniquilar o meio de solução de conflitos que escapam à negociação extrajudicial, e do qual precisam se valer empregadores e empregados que realmente necessitem da derradeira via de resolução. Enxergo esse cenário em um futuro próximo, mas gostaria de conseguir viver até os cento e quarenta anos para ter a capacidade de formular um diagnóstico mais preciso sobre o que realmente se passou. Infelizmente, ainda não faço parte desse seleto grupo de indivíduos. Porém, tenho a convicção de que foi extirpada uma obrigatoriedade que afetava de maneira negativa grande parte das relações trabalhistas desse país. Enfim, se em algum momento, houver um retrocesso na disposição de retomar a contribuição sindical compulsória, da maneira como era imposta, sejam quais forem as razões que levarem a isso, acredito que será por interesses escusos, que em nada contribuem para o bem comum. Vamos acompanhar o desenrolar dos fatos e observar o que realmente prevalecer."

Palestra - Direito e democracia

21/11/2017
Eduardo W. de V. Barros

"Dizer que o povo não sabe escolher, ou que determinados grupos sociais militam contra o povo é a justificativa utilizada, igualmente, por todos os tiranos, é bom sua excelência observar a corda bamba, porque, às vezes, parece que ele pensa que está voando (Migalhas 4.238 - 21/11/17 - "Direito e democracia" - clique aqui)."

21/11/2017
Luiz Francisco Fernandes

"Sobre o tema de sua palestra só o exterior para ouvir e acreditar com merecida seriedade o eminente ministro Luís Roberto Barroso; no Brasil, tomariam o tema como enredo de anedota (Migalhas 4.238 - 21/11/17 - "Direito e democracia" - clique aqui)."

21/11/2017
José Fernando Minhoto

"Por isso muitos dizem que os processos no STF se eternizam, para alívio de quem é réu ou devedor e aflição de quem é defensor ou credor (Migalhas 4.238 - 21/11/17 - "Direito e democracia" - clique aqui). Um vai palestrar em Harvard, outro em Lisboa, outros no Brasil mesmo e para os deuses não há Corregedoria, CNJ, partes reclamando, por isso o Areópago julgará um mandado de segurança impetrado em 1997!"

22/11/2017
Denis Wilton de Almeida Rahal

"O ministro Barroso, com o seu saber jurídico e senso apurado da realidade social brasileira, dignifica a suprema Corte (Migalhas 4.238 - 21/11/17 - "Direito e democracia" - clique aqui). A lucidez de suas decisões, invariavelmente reconhecida pela maioria dos demais ministros, tem contribuído de modo importante na vida do povo brasileiro. Por exemplo, dentre muitos outros temas relevantes, no caso relacionado a descriminalização do uso da maconha, amparado em dados políticos e sociais decorrentes da experiência de outros países, leia-se: Portugal, Espanha, Holanda, USA, e mais recentemente, o Uruguai, países esses onde o uso da maconha é permitido ou tolerado, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo, já proferiu voto em sentido favorável, no que está sendo acompanhado pelos demais votos até agora proferidos, tendo por fundamento, dentre outros igualmente importantes, a ineficácia das políticas de repressão."

22/11/2017
Juarez Ferreira Clemente

"Muito boa a divulgação da palestra do ministro Barroso em Harvard (Migalhas 4.238 - 21/11/17 - "Direito e democracia" - clique aqui). Só lamentei, porque aqueles que não falam inglês tão bem para alcançar toda a palestra como eu, pediria que vocês talvez consigam o texto em português. Até onde entendi, fiquei orgulhoso de nosso ministro Barroso. Fica aí o pedido."

Papo Jurídico

Permanência no cargo

24/11/2017
Eduardo W. de V. Barros

"Isto é um escândalo (Migalhas 4.241 - 24/11/17 - "Permanência no cargo" - clique aqui)! Aliás, muito pior que qualquer delito dos processados pela Lava Jato são esses trenzinhos da alegria protegidos pela Justiça, inclusive em seu próprio benefício, como no auxílio-moradia e outros penduricalhos."

Poupança

22/11/2017
Alexandre de Macedo Marques

"Afinal, em que ponto estão os esforços da AGU de conciliar os interesses dos poupadores da poupança, credores dos expurgos, com a má-fé da Febraban? É evidente que a Febraban age com má-fé na negociação. Diante da possibilidade de perder a pendenga no Supremo, e ter de pagar o total do devido a cada poupador, aceitou negociar. As coisas correram até que em duas ou três oportunidades, foi anunciada a iminência do fechamento de um acordo. Mas a má-fé dos bancos (não fossem banqueiros) prevaleceu; a cada passo em que um acordo razoável parecia possível, vinham com novas e irrazoáveis exigências. Tipo, só receberiam os poupadores que fossem membros de associações e tivessem entrado em ações coletivas. E na última propunham descontos imorais. Como já estava na mesa de discussão desconto de 10 a 20%, suponho que os bandidos almejavam algo acima de 30%. Esse impasse já está durando quatro semanas e nenhuma notícia nos chega. Pergunto, se diante da reiterada má-fé da Febraban, não está na hora do Supremo, sacudir a sujeira e as traças que ornam as becas e cabeças dos senhores ministros e dar uma solução final ao assunto? Ou a AGU vir a público denunciar a má-fé da Febraban e tomar a iniciativar de patrocinar uma solução judicial?"

Prestação jurisdicional

Responsabilidade da imagem

Transações - Cartão

19/11/2017
Eduardo W. de V. Barros

"Então o autor foi condenado como litigante de má-fé, no mínimo, ou será que a perícia andou confundindo as coisas (Migalhas 4.230 - 8/11/17 - "Seu cartão, sua responsabilidade" - clique aqui)?

TST - Novo regimento

21/11/2017
Telmo Hegele

"Não consigo absorver: chamar o TST de 'o presidente da casa', foi uma expressão infeliz em grau superlativo, em se mensurando o custo operacional da Corte Superior por ano ao povo brasileiro (Migalhas 4.238 - 21/11/17 - "TST - Novo regimento" - clique aqui). Casa é de time de futebol de várzea; de associação de ribeirinhos e/ou de atingidos por catástrofes pela ausência do Estado."

21/11/2017
José Renato Almeida

"O Tribunal Superior Eleitoral tenta convencer os eleitores de que o sistema eleitoral brasileiro é o mais seguro do mundo. Propaga que libera os programas utilizados nas  urnas para que técnicos e empresas de informática tentem invadi-los e alterá-los. Não considera que as alterações podem ser feitas antes nos próprios programas, de forma sub-reptícia, por programadores mancomunados com grupos políticos-ideológicos. Para qualquer um desses casos, o voto impresso é a melhor segurança. Vemos a aprovação de R$ 1,7 bilhões para que os partidos e candidatos de sempre fação suas propagandas eleitorais, mas considera-se 'muito elevado' o custo da implantação do voto impresso! A quem interessa adiar o voto impresso em 2018?"

TV Globo

23/11/2017
João Batista de Oliveira Silva

"A Globo foi denunciada em delação  sobre envolvimento em 'acordos' nebulosos e favorecimento em eventos esportivos futuros. Para minha frustração, nada foi divulgado na mídia, salvo breve 'defesa' feita pela própria emissora em seu telejornal. Veja, Isto É, televisões e outras mídias totalmente caladas. Será que foi um acordão?"   

TV por assinatura

19/11/2017
Eduardo W. de V. Barros

"É, o Brasil acabou mesmo e a internet virou o instrumento de dominação (Migalhas 4.230 - 8/11/17 - "TV por assinatura" - clique aqui). Pode ser que o STF prefira a internet aos soldados, mas contra estes, pelo menos, o povo poderia reagir, contra os acórdãos do Supremo fica mais difícil.

Vingança pornográfica

23/11/2017
Rogério Araújo

"Tendo a CF/88 determinado a igualdade entre os sexos, porque a referida lei (PL) protege e encara como vítima, somente a mulher (Migalhas 4.240 - 23/11/17 - "Vingança pornográfica" - clique aqui)?"

WhatsApp

24/11/2017
Erick Alves de Souza

"Chamar testemunha por WhatsApp é inválido, mas intimar para pagar por WhatsApp fora dos termos do art. 880 da CLT já foi validado diversas vezes pelo TRT (Migalhas 4.241 - 24/11/17 - "Whats em baixa" - clique aqui). Vai entender."

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