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Aborto de feto anencéfalo

Arma de fogo

Artigo - A velha contribuição sindical e a reforma que ficou pela metade

11/2/2018
Edison Vieira Tavares

"Dr. Mauro sempre claro, objetivo e com sua linguagem de escritor envolvente (Migalhas nº 4.290 - 5/2/18 - "Contribuição sindical" - clique aqui). Parabéns a você e ao Migalhas pela publicação."

Artigo - As custas processuais impostas pela reforma trabalhista e a Constituição Federal de 1988

17/2/2018
José Roberto Pereira de Oliveira

"Brilhante artigo (Migalhas de peso - 29/12/17 - clique aqui). A proteção constitucional não pode ser relativizada pois além dos expressos e literais dispositivos temos os princípios imateriais do Estado Democrático de Direito que consagrou no art. 5 e incisos e no art. 7 e incisos a proteção à garantia dos direitos e garantias individuais e coletivos de nosso povo."

Artigo - Desapropriação indireta

15/2/2018
Wilson Terroso de Sousa

"Faltou se referir que a desapropriação indireta sem o cumprimento das formalidades prévias estabelecidas no artigo V da Constituição torna-se ação delituosa do autor, que incorre em crime administrativo de abuso de poder expropriatório (Migalhas de peso - 7/2/18 - clique aqui)."

Artigo - Gilmar Mendes, o custo da independência

14/2/2018
Edgard Silveira Bueno Filho

"Parabéns Américo, excelente o seu artigo divulgado hoje (Migalhas de peso - 9/2/18 - clique aqui). Conteúdo perfeito e coragem. Seu brilho conhecemos desde os tempos de jovem juiz Federal substituto. Sua coragem, também, revelada neste artigo, é outra qualidade que o acompanha desde sempre. Respeitar as divergências é uma qualidade um pouco em falta nos dias atuais."

14/2/2018
Elias Silva

"Verdade (Migalhas de peso - 9/2/18 - clique aqui)! A democracia se aprimora na divergência. Ocorre, com a devida vênia, que o grande mestre constitucionalista, julga em conformidade com sua afeição pessoal e/ou partidária e daí atrai as manifestações, indevidas que sejam, mas, justificáveis, haja vista, a tendência desse magistrado em compor somente sobre um viés, usando parcialmente a Constituição, excluindo desta mesma argumentos que seriam contrários. É evidentemente uma pessoa de rara inteligência, mas, carece da imparcialidade tão necessária à judicatura."

15/2/2018
Luciano Rogério Rossi

"Quando um juiz julga um caso conforme suas próprias convicções age com imparcialidade e independência (Migalhas de peso - 9/2/18 - clique aqui). Porém, um bom juiz jamais chafurda na lama junto aos porcos, como vergonhosamente faz o ministro Gilmar Mendes."

15/2/2018
Alexandre de Macedo Marques

"Um óbvio ululante (Migalhas de peso - 9/2/18 - clique aqui). A diferença de qualidade do pensamente entre homens cultos, preparados e de boa vontade e asnos inquietos na arquibancada ideológica. Muitas vezes discordei do ministro Gilmar Mendes. Sem macular o respeito à sua sólida formação jurídica e inteligência."

Artigo - Imunidade tributária: por que igrejas são isentas de pagar impostos?

Artigo - Liberdade de imprensa e democracia

14/2/2018
Gilberto Seródio

"A liberdade de imprensa, proteção da fonte e concessões de rádio e televisão estão para servir aos governados não aos governantes subalternos aos interesses da Plutocracia (Migalhas de peso - 14/2/18 - clique aqui). Recomendo ao signatário assistir ao filme em cartaz sobre o Washington Post e uma mídia comprometida com os interesses do povo e a liberdade de imprensa, o que é uma Suprema Corte impessoal e isonômica julgando na forma da lei como manda a lei. Recomendo também ler 'A Era da Manipulação' do Wilson Bryan Key. Vale ressaltar que a mídia amestrada é controlada por seis famílias comprometidas com seus próprios interesses, responsáveis pelo que sabemos muito mais pelas redes sociais e blogs independentes. O sertão vai virar mar e o mar vai virar sertão. Se entrega Corisco! Eu não me entrego não só me entrego na morte de Parabellum na mão! Deus é o diabo na terra do sol."

15/2/2018
Laildes Ribeiro dos Santos

"Mas a liberdade, sendo bem clichê, só funciona quando vem totalmente escoimada na responsabilidade, no respeito, a fome desmesurada pelo furo tem sido utilizada como desculpa pela grande midia, no Brasil, para minar tudo o que é benéfico para o povo (Migalhas de peso - 14/2/18 - clique aqui). Aqui as escolas públicas e as privadas voltadas para as classes de pouco poder aquisitivo possuem grades curriculares diferentes das que são voltadas para as classes média alta à alta, é onde se faz um povo com pouco conhecimento e onde se seleciona o destino profissional e social de um povo."

Artigo - O futuro do advogado?

15/2/2018
Denis Rahal

"A proposta, a meu ver, mereceria atenção no que pertine a necessidade de os 'feitores de leis', terem formação jurídica, como requisito básico ao exercício de mandato legislativo (Migalhas nº 4.293 - 8/2/18 - "Futuro" - clique aqui). Em relação a desobrigatoriedade de filiação a partido político, por essa proposta, salvo engano, estar-se-ia a trocar 'alhos por bugalhos', na medida que essas associações, de fato, estariam a zelar por interesses específicos de corporações diversas."

Artigo - Via-crucis dos acionistas da Petrobras e a soberania nacional

16/2/2018
Alexandre Sampaio

"Afirmar que a carga tributária nos EUA é de 26% do PIB é um grande equívoco (Migalhas nº 4.293 - 8/2/18 - "Petrobras" - clique aqui). Ela é muito parecida com a nossa. O mercado de capitais é de alto risco e empresas 'quebram' por várias razões e quem tem as ações dessas empresas perdem o seu capital investido. Isso é do capitalismo. A Petrobras está fazendo acordos sim, em bases absurdas. As agências de risco americanas avaliavam os sub primes como AAA's a dois dias da quebra do Lehman Brothers. E aí? Teriam que ser 'lacradas' imediatamente. Pura fraude. Mas o intuito maior é fragilizar a Petrobras, para que fique mais fácil fatiá-la e vender esse patrimônio do Brasil."

Auxílio-transporte

Calúnia e difamação

17/2/2018
Virgínia Bivar

"Até que enfim alguém tomou uma atitude (Migalhas nº 4.293 - 8/2/18 - "Advocacia encarcerada" - clique aqui). Tal como os professores, juízes e promotores só faltam apanhar no exercício de suas funções! A Justiça brasileira não é barraca para viver de achincalhes!"

Direito Empresarial - TJ/SP

16/2/2018
Fani Angelina de Lima

"Diante da nova composição dos desembargadores das turmas especializadas em Direito Empresarial, podemos concluir que: ou mulheres não são boas comercialistas, ou o Tribunal de Justiça é machista ou aquela piada do 'agora tem que dar cota pra mulher nos boards' é uma verdade risível (Migalhas nº 4.297 - 16/2/18 - "Direito Empresarial - TJ/SP" - clique aqui)."

Educação

13/2/2018
Maurício Martins Teixeira

"Parabéns (Migalhas quentes - 13/2/18 - clique aqui)! Deveria ser uma matéria no currículo escolar, mas como não interessa para políticos, assim muitos vão descobrir seus direitos e obrigações e como reivindicá-los. A população sem cultura é mais fácil de ser manipulada."

Finalidade da pena

16/2/2018
Cleanto Farina Weidlich

"A questão é: 'se faltar gelo, o defunto chega podre em Miami', e pelo apanhado da obra, o odor já se espalhou pelo grande salão, da grande barraca, do grande território chamado Brasil. Interpretemos as leis, diziam os pretores romanos, mas não se pode perder o foco, a interpretação não pode deixar de ser fiel à República, ou seja: res pública, igual a coisa pública, e esse sentimento de coisa pública, de há muito não conseguimos compreender e respeitar. A finalidade da pena, ensinava o Marquês de Beccaria, deve envolver a sociedade em um pensar constante acerca da sua extinção, todavia, extingui-la ou apenas aplicá-la para alguns dos 'mais iguais que os outros', é vergonhoso e pauta medida de desastre em termos de boa política judiciária."

Gilmar x OAB

11/2/2018
Newton Rafael Gonçalves

"Senhor Lamachia, nos meus 71 anos de vida pela primeira vez considero que o nobre ministro acertou, pois há muito a OAB não representa mais nada em  pensamentos da ordens jurídica (Migalhas nº 4.293 - 8/2/18 - "Gilmar x OAB" - clique aqui). Iniciou-se assim em 1964 no Golpe militar, foi assim no impeachment de Dilma Rousseff, e está sendo assim no escárnio da lei maior na Lava Jato.  Senhor Lamachia, acabou pra vocês e acabou para essa falsa Democracia! Bem feito!"

11/2/2018
Valmir Batista

"É lamentável a atual gestão da OAB (Migalhas nº 4.293 - 8/2/18 - "Gilmar x OAB" - clique aqui). Foi ridicularizada por Eduardo Cunha, ignorada por Rodrigo Maia e agora debochada por Gilmar Mendes."

11/2/2018
Geraldo Alziro Ramos

"Infelizmente, este sr. é a vergonha da Justiça brasileira (Migalhas nº 4.293 - 8/2/18 - "Gilmar x OAB" - clique aqui). Causa espanto e revolta seus péssimos exemplos à Nação. Há um provérbio bíblico que diz: 'o levedo é que contamina a massa'. Aí está o exemplo. É urgente mudar o sistema, do contrário o povo deste país morrerá órfão de Justiça."

11/2/2018
Fernando Donizete da Silva

"Só agora que a OAB se manifesta (Migalhas nº 4.293 - 8/2/18 - "Gilmar x OAB" - clique aqui)? Agora que tem o calo esmagado é que ficam bravos? O ministro está cagando na cabeça de todos há muito tempo e a OAB estava apreciando o crepúsculo como se nada estivesse acontecendo. Não criou serpente, mas permitiu que crescesse, agora aguenta."

11/2/2018
Hélio Paccola Junior

"Eu preferia a OAB entrando com ADIN contra os inconstitucionais feriados dos rituais católicos que emperram a Justiça e transformam o povo em gente indolente e vagabunda (Migalhas nº 4.293 - 8/2/18 - "Gilmar x OAB" - clique aqui). Nesses feriados que engessam os processos e principalmente processos que tratam da economia porque grande parte da economia passa pelo Judiciário, vão à praia, ao churrasco, ao futebol etc. menos para dentro dos templos. Abaixo os feriados que arrebentam os advogados pequenos que não são medalhões e sofrem com a falta de honorários justos."

13/2/2018
Jane Vargas

"Tem todo o meu apoio e, peço venia ao nosso estimado presidente Cláudio Lamachia, para ratificar a brilhante nota de repúdio (Migalhas nº 4.293 - 8/2/18 - "Gilmar x OAB" - clique aqui)! Parabéns!"

15/2/2018
Alexandre de Macedo Marques

"Acho que a OAB - nacional e as estaduais - viraram campo de continuidade dos furores juvenis dos Centros Acadêmicos (Migalhas nº 4.293 - 8/2/18 - "Gilmar x OAB" - clique aqui). Daí a contínua manifestação de oportunismo politico e ideológico e de proselitsmo do malsão politicamente correto. É só a malta começar o foguetório e logo as OAB's saem de rabo alçado, juntas e misturadas a seguir o cortejo ideológico. No mais o seu silêncio é ensurdecedor. Haja visto o acordão malandro entre a Febraban, as associações beneficiadas e a AGU, tungando os poupadores. E a OAB nem tchum. Vamos ver se o STF dá uma dentro dizendo não ao Frankstein."

Gramatigalhas

15/2/2018
Diego Barbosa

"Professor, acho que essa dúvida ainda não foi respondida, ou pelo menos não localizei. Imagine uma situação em que o advogado esteja peticionando em causa própria. Há necessidade de usar, a todo custo, o uso da terceira pessoa gramatical, de forma a parecer menos impessoal, quando, na realidade, não é? Há alguma restrição da norma culta para a utilização da primeira pessoa nesse caso? Não seria cafona se utilizar da terceira pessoa pra narrar uma situação que ocorreu com o próprio narrador? Acho essa questão pouco debatida no meio jurídico."

15/2/2018
Henrique Soares dos Reis Duarte de Oliveira

"Em Portugal, atualmente, usa-se sempre 'aluguer' (Gramatigalhas - 17/12/08 - "Aluguel ou Aluguer?" - clique aqui). Contudo, em Portugal, em textos de princípios do século XX e finais do XIX, encontra-se o termo 'aluguel', mesmo em textos literários, como seja nas obras do Eça de Queirós."

16/2/2018
Takeo Rodrigues de Souza

"Estava com dúvida a respeito da crase na expressão 'segunda a sexta', porém o artigo fala que o sinal indicativo de crase significa a fusão de duas vogais idênticas, na realidade não seria a junção da preposição com o artigo (Gramatigalhas - 4/3/15 - "De segunda a (ou à) sexta-feira" - clique aqui)?"

HC - Liberação de carro

11/2/2018
Maria de Lourdes de Castilhos Homem

"Agiu corretamente a OAB do Maranhão, tendo em vista que houve excesso do magistrado ao deparar com o erro do advogado por mais bizarro que fosse, porque por mais que haja erros graves por parte dos juízes e também ocorre, a OAB continua tendo posicionamentos coerentes (Migalhas nº 4.291 - 6/2/18 - "!!!" - clique aqui)."

11/2/2018
Roberto Ferreira Silva

"Excelente a defesa das prerrogativas dos advogados (Migalhas nº 4.291 - 6/2/18 - "!!!" - clique aqui). Parabéns ao nobre presidente da OAB maranhense. Este magistrado é que deve voltar a escola da magistratura."

13/2/2018
Jane Vargas

"É certo que ao magistrado não cabe avaliar a capacidade técnica de um profissional inscrito na OAB, no entanto é lamentável a criação jurídica do causídico em questão, o que denigre a classe, tanto quanto muitos 'new kids' e até muitos da 'old guard' da magistratura com certas decisões estapafúrdias com as quais também temos que lidar (Migalhas nº 4.294 - 9/2/18 - "Exclusivo – Advogado que impetrou HC para liberar carro dá sua versão" - clique aqui)! Concluído creio que é necessário maior rigor na avaliação tanto para aprovação de advogados como para os magistrados! 'Quem vive em teto de vidro, que não jogue pedras no telhado do vizinho'!"

14/2/2018
Alexandre de Macedo Marques

"No evento de juiz irado, cioso e sumo e o advogado confuso cabe a indagação: 'E a monstruosidade, abusivamente de má-fé, lesa Direito e Constituição, cometida pelo ilustrasíssimo e notório ministro Lewandowski no caso do julgamento do impechment da notótia D. Dilma? Não seria o caso de censura, denúncia da OAB, exame psicotécnico, avaliação de nível de capacidade de entendimento de leitura, etcs. e tais? Acho que o advogado e o ministro Lewandowski estão no mesmo nível de chamar o 'urubu jurídico de meu louro'? Ou não? Uma vez mais Pindorama, a terra da piada pronta."

15/2/2018
Eldo Dias de Meira

"No caso vem a calhar a reflexão de Marco Túlio Cícero, o imortal orador e estadista romano, que nasceu em 13/1/106 a.C. e faleceu decapitado em 7/12/43 d.C.: 'Cuiusvis nominis est errare; nullium, nisi insipientis, in errore perseverare'. (Todos estão sujeitos ao erro, mas somente os estultos nele perseveram.) (Filípicas nº XII, 2). Errare humanum est perseverare autem diabolicum. (frase latina de origem controvertida. Mas afinal: errando também se aprende."

17/2/2018
Cleanto Farina Weidlich

"Das lições da velha e sempre nova Academia. O erro é a base de todo o conhecimento humano, dizia Piaget, e a divulgação do conflito em torno, faz a comunidade jurídica se blindar. E, não esqueçam advogados e juízes, não somos adversários. No caso entendo que mais afinado com as tradições da alta cultura maranhense, seria um despacho em versos, quem sabe inspirado pelo Humberto de Campos. Um guri que chegou de vapor em São Luís, dormiu embaixo de máquinas de montar tipos, e ascendeu à Academia Brasileira de Letras... Nem preciso invocar o Coelho Neto, cujos versos foram montados em linotipia por aquele, e lá se vão calendários e luas, e para arrematar, penso que estava certo o P. Calamandrei quando acertou: 'a poesia vence o Direito!'."

Inquérito contra Temer

Má-fé

15/2/2018
Claudete de Souza

"Corretíssima a decisão (Migalhas quentes - 15/2/18 - clique aqui)! Cabe ao advogado estudar a ação antes de interpô-la, o advogado fala pelo autor, sendo asim é preciso certificar-se nos fatos e nas provas que serão apresentadas, porque as burradas feitas pelo causídico causam enorme prejuízo ao cliente. Aqui pelo visto faltou conhecimento jurídico, e com carteirinha da Ordem e tudo, eu como já vi juiz senteciar inepta em uma causa é daí para pior."

15/2/2018
Jorge Rodrigues Cruz

"Acho um absurdo a condenação solidária (Migalhas quentes - 15/2/18 - clique aqui). A condenação do advogado é punição. Só a OAB pode punir o advogado. Aplicando o princípio da hierarquia entre o advogado e juiz, qual é a punição ao juiz que comete erro grosseiro na sentença? Ele responde pessoalmente pelo danos causados a parte? Evidente que não. A maioria dos clientes omitem fatos ao advogado, a solidariedade é um engessamento a defesa, um retrocesso a liberdade da advocacia. Ora, se o causídico que não prova o Direito por diversas formas vier a ser responsável, quem vai querer advogar? Condição que viola a Constituição e o Estatuto da OAB."

16/2/2018
Wilson Silva

"Perfeita decisão, pois é fundamental a seriedade do causídico e não inventar fatos (Migalhas nº 4.297 - 16/2/18 - "De acordo com a reforma trabalhista" - clique aqui). ."

16/2/2018
Wilson Pereira

"Mais uma aberração jurídica da magistratura trabalhista(Migalhas nº 4.297 - 16/2/18 - "De acordo com a reforma trabalhista" - clique aqui). Isso só pode ser ódio de trabalhador."

16/2/2018
Rosire Rocha

"Se os advogados defendessem as causas em cima da verdade e dos cálculos corretos, teríamos literalmente Justiça. (Migalhas nº 4.297 - 16/2/18 - "De acordo com a reforma trabalhista" - clique aqui). Os valores são fora da realidade e os juízes têm que saber e julgar as verdades."

16/2/2018
Walter Martins de Oliveira

"Entendo que a nova lei trabalhista abriu portas para os juízes que não gostam de advogados que atuam na área, para condenar os patronos do reclamante (Migalhas nº 4.297 - 16/2/18 - "De acordo com a reforma trabalhista" - clique aqui). O advogado se utiliza do que os clientes lhe passam e nem sempre é possível filtrar todos. É certo que muita das vezes somos usados por determinados clientes que fazem acordos por fora e deixam de aparecer na audiência, ficando o advogado com o prejuízo. Orienta-se por isso que o profissional faça o cliente assinar suas declarações/ entrevista no escritório."

17/2/2018
Rogério Ribas

"E assim deve ser em todos os litígios (Migalhas nº 4.297 - 16/2/18 - "De acordo com a reforma trabalhista" - clique aqui). Parabéns à magistrada! Muitas vezes o ex-funcionário faz pedidos sem direito algum e com isso o empregador se vê na obrigação de contratar um profissional para defendê-lo e muitas vezes faz um acordo mesmo sabendo que pagou todas as verbas rescisórias."

17/2/2018
Luiz Carlos da Silva

"Meus parabéns a esta juíza com a coragem e sabedoria fez a lei ser comprida (Migalhas nº 4.297 - 16/2/18 - "De acordo com a reforma trabalhista" - clique aqui). Gostaria que este exemplo servisse para acabar com reclamações trabalhistas absurdas defendidas por quem acha que está acima da lei."

PL - Redes sociais sem autorização

17/2/2018
Thiago Raphael Marinho Castelo

"Projeto nitidamente inconstitucional, mas que bem denota a presença silenciosa do fascínio por expedientes tipicamente fascistas, que buscam dominar espaços privados guarnecidos por dimensões insuprimíveis do direito de liberdade (Migalhas quentes - 17/2/18 - clique aqui). Ora, quem instala um aplicativo de mensagens, fazendo-o voluntariamente e para conveniência própria, mediante exercício da autonomia de vontade, aceita um conjunto de funcionalidades, dentro de um cálculo de 'trade-off' do produto, a partir dos termos e condições apresentados pelo fornecedor. Diante do êxito mercadológico do produto, que não é obra de caridade ou estatal, pela lógica fascista defendida no projeto, o fornecedor deve ser penalizado pelo seu sucesso, ante a contigência de vir a ser obrigado a alterar a concepção do produto, e apenas para potencializar a vantagem de quem o instalou voluntariamente (e que também pode por livremente desinstalá-lo). E quem o instalou atraído justamente pela ausência de burocracia, pois, sempre aberto a informações, interessa ser integrado sem barreiras a grupos de discussão? Se a possibilidade de ser adicionado sem autorização é uma inconveniência intolerável, que o interessado procure, entre os inúmeros aplicativos, aquele que o atenda a contento. Intervir na liberdade de concepção de produto, e apenas para afastar 'incômodo' superável pela mera vontade do 'incomodado', é o cúmulo da falta de noção sobre o sagrado direito de liberdade do engenho humano. Ao 'aloprar' na tendenciosa proteção de interesse unilateral, em detrimento de outros tantos igualmente prestigiados no catálogo de princípios fundamentais, a concretização desse projeto tipificaria autoritário embargo a inventividade tecnológica levada a efeito por quem empreende e se arrisca buscando concretizar ideias que passam a marcar nosso progresso civilizatório, as quais não podem ter seus protagonistas desencorajados de atuar livremente nesse espaço de criatividade. E isso, agora, por meio de ensaio de opressão que, desvirtuando o poder regulatório estatal, propõe-se, de modo extravagante, a degradar este ao papel de instrumento de capricho egoísta, fazendo demagogia parasitária com ideias alheias, gesto que naturalmente parte de quem não 'moveu um palha' pelo êxito do produto."

Premiação Conciliar

12/2/2018
Mauricio Barcellos

"Nessas premiações também seria muito bom dar mais vista das iniciativas privadas, não so dos tribunais (Migalhas nº 4.294 - 9/2/18 - "Conciliar é Legal" - clique aqui). A Justiça está vindo de fora para dentro."

Presidenciáveis

16/2/2018
Pedro Luiz Cunha Alves de Oliveira

"Capacidade de aglutinar partidos e apoios de um Congresso Nacional cuja a maioria dos integrantes, para dizer o mínimo, com todo respeito, não inspira a menor confiabilidade, não me parece predicado suficiente para apontar Rodrigo Maia como forte candidato à presidência da República (Migalhas nº 4.297 - 16/2/18 - "Presidenciáveis" - compartilhe). Aliás, as recentes notícias sobre a preparação de discurso pós-engavetamento da proposta da reforma da previdência, infirmam sobejamente sua capacidade aglutinadora. A confirmar."

16/2/2018
José Fernando Azevedo Minhoto

"Esse presidente da Câmara é uma água: insípido, incolor, inodoro e volúvel, cada hora fala uma coisa (Migalhas nº 4.297 - 16/2/18 - "Presidenciáveis" - compartilhe). Duvido que ele se arrisque a perder uma reeleição certa como deputado(e fique sem o 'foro privilegiado') para tentar uma muito incerta candidatura a presidente. No fim, por falta de melhor opção, corremos o risco de ser governados por Alckmin, o 'santo' como consta da planilha da Odebrecht, aquele que o Zé Simão chama de 'picolé de chuchu'."

Princípio da individualização da pena

Prisão domiciliar

Prisão domiciliar - Adriana Ancelmo

Prisão domiciliar – Mães e gestantes

13/2/2018
Jucelino Pereira de Almeida

"Infelizmente a realidade atual não se mostra viavel a aplicação tão ampla de remédio constitucional, tendo em vista que pode ser aproveitado por vários setores do crime como um passaporte para a impunidade, assim se mostra mais razoável a aplicação do HC interpartes sob pena de colocar em risco o objeto real do remédio supracitado (Migalhas nº 4.295 - 14/2/18 - "Prisão domiciliar – Mães e gestantes" - clique aqui)."

14/2/2018
Aurélio França

"Essa questão da prisão domiciliar é bem interessante (Migalhas nº 4.295 - 14/2/18 - "Prisão domiciliar – Mães e gestantes" - clique aqui)! Por que devemos privilegiar criminosas? Pelo argumento de que precisam cuidar dos filhos? Por qual motivo devemos privilegiar criminosas? Sob a batuta de que não se pode comprometer a criação dos filhos? Por que devemos privilegiar criminosas? Pelo motivo de que o melhor interesse da criança é que deve prevalecer? Penso que devemos verificar que muitas mulheres decentes deixam seus lares às cinco da manhã e só retornam ao final da noite e mal tem tempo para seus filhos. São mulheres honestas que trabalham diariamente para ganhar seu sustento e não se valem do crime para auferir uma condição melhor! Essas mulheres honestas talvez vejam a vida passar sem poderem curtir decentemente o dia a dia com seus amados filhos! Mas manterão a própria dignidade e a criação de sua prole dentro dos parâmetros de uma sociedade civilizada e honesta. Por outro lado, as criminosas, além do mau exemplo para os filhos, ainda se beneficiarão da complacência de alguns para mostrarem a esses mesmos filhos que o crime, com a legislação atual e com o pensamento de alguns juristas, compensa! Uma pena!"

Sustentação oral - Estagiária

14/2/2018
Simone Cristine Araújo Lopes

"É sempre bom ler o informativo porque, volta e meia, rememoro coisas da vida acadêmica e jurídica (Migalhas nº 4.293 - 8/2/18 - "Mão na massa" - clique aqui). Este informativo, por exemplo, trouxe uma feliz memória para mim quando estagiária na Divisão de Assistência Judiciária (DAJ) da minha Faculdade de Direito da UFMG: assim como a jovem estudante e estagiária de Direito que fez sustentação oral no TJ/DF, noticiada por Migalhas, eu tive o mesmo debate e apoio do prof. Paulo Edson de Sousa, então diretor da DAJ, quando fui ao antigo Tribunal de Alçada de Minas Gerais tentar sustentar oralmente com minha imponente carteira de estagiária da OAB/MG 2720E. Lembro-me que precisei convencer o saudoso prof. Paulo para me deixar fazer a sustentação oral porque ele mesmo não estava convencido de que eu pudesse como estagiária inscrita na OAB. Então, mostrei para ele, justamente, o art. 3º, §2º do Estatuto da Advocacia - apontado pelo colega Max Kolbe - que afirma que o estagiário pode praticar todos os atos privativos da advocacia, desde que acompanhado por advogado inscrito na Ordem. Prof. Paulo conversou, então, com uma das monitoras da DAJ, já advogada e mestranda em Direito, na época, Cláudia Mendonça, pessoa espetacular, que anuiu em me acompanhar na sessão de julgamento no antigo TAMG. Providenciamos a petição de substabelecimento, já informando ao relator da apelação cível, então juiz do Tribunal de Alçada, dr. Unias Silva, do interesse de sustentar. No dia do julgamento da apelação, lá fomos e, estando já com a beca para a sustentação oral e com a dra. Cláudia Mendonça me acompanhando e a tudo assistindo, já ia iniciar a sustentação oral quando o presidente da Câmara Cível deu a palavra à 'Doutora Simone Cristine Araújo Lopes, advogada'. Nisso, pedi 'pela ordem' e retifiquei a informação dizendo: 'estagiária de Direito, Excelência, pela DAJ...' Nisso, os três juízes do hoje extinto Tribunal de Alçada me fitaram e ficaram, por uns segundos, em silêncio, que foi quebrado por um dos juízes que julgavam: 'Só advogado pode fazer sustentação oral'. Ao que eu argumentei com o artigo do Estatuto da Advocacia supramencionado, apontando para o meu lado e dizendo: 'eis a advogada que me acompanha e está presente, nos termos que exige a lei e, por isso, posso fazer a sustentação oral'. Nisso, o juiz Unias Silva deu um sorriso simpático à minha coragem - ou petulância - e disse que, por ele, eu poderia proferir a sustentação oral (como, aliás, aconteceu no STF no HC 118.317/SP, pelo ministro Dias Toffoli, vencido no caso). Mas os outros colegas dele de Câmara não estavam certos a respeito. Eu já me preparava para argumentar um pouco mais quando a colega, dra. Cláudia Mendonça, me pediu para deixá-la fazer a sustentação oral em meu lugar. Ela fez, eles ouviram, foi julgado o recurso e, depois, na saída, ela disse, mais ou menos, o seguinte: 'você pode não ter feito sua primeira sustentação oral como desejava mas, com certeza, deve ter sido a primeira vez que os juízes da Câmara viram uma estudante de Direito de departamento de assistência judiciária, que nada recebe por isso, solicitar uma questão de ordem e defender suas supostas prerrogativas de estagiária de Direito perante magistrados tão experientes'. Na época, confesso que fiquei um tanto frustrada, porém, rememorando isso, não deixo de sorrir com o caso tal qual o depois desembargador do TJ/MG e hoje aposentado, dr. Unias Silva fez, à época. O julgado - e o caso - é tão antigo que se tratava de penhora de linha telefônica, pasmem! Tentei localizar o caso no site e achei."

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