Leitores

Abuso de poder

Advocacia nos Tribunais Superiores

2/3/2018
Wallace Marins da Costa

"Por que não importar também os tribunais, os juízes, os políticos, as empresas e demais componentes das citadas sociedades (Migalhas nº 4.307 - 2/3/18 - "Advocacia nos Tribunais Superiores")? Precisamos valorizar o Brasil. Esse país ainda tem jeito, mesmo que dê trabalho. A importação nunca foi solução para os problemas da nossa terra, cada país tem os seus problemas. Precisamos é de seriedade e uma boa dose de vergonha na cara."

Apps de transporte

1/3/2018
Eduardo W. de V. Barros

"Todo o poder ao capital (estrangeiro) (Migalhas nº 4.306 - 1/3/18 - "Apps de transporte" - clique aqui). Revogaram a autonomia do município, as cidades são invadidas por pessoas despreparadas, que nem conhecem a cidade conduzindo veículos camuflados provenientes de outras cidades, aumentando a quantidade de carros na rua e dirigindo segundo a telinha do GPS, quando o motorista comum não pode sequer falar ao telefone. Que vergonha!"

Artigo - Alimentação paga em ticket ou cartão magnético desrespeita a legislação do PAT - Programa de alimentação do trabalhador?

25/2/2018
José Ogaith

"Fiquei com uma dúvida (Migalhas nº 4.299 - 20/2/18 - "Alimentação" - clique aqui). Quando a autora menciona que 'O ticket não permite o uso para aquisição de outra mercadoria que não a refeição ou a alimentação (em supermercados)', parece haver uma omissão. Se o supermercado aceitar o pagamento de compras com o ticket alimentação ou refeição, pode ser que não se use o valor para a compra de produtos de limpeza, por exemplo, ou outros itens que não sejam alimentos. Assim, parece que não haveria esta exclusividade de só comprar alimentos com os tickets."

Artigo - CEO da Ford é demitido após investigação do compliance da empresa

Artigo - Direito empresarial e a empresa

28/2/2018
Raul Manzoni Júnior

"Frisa-se que a EIRELI não é constituída através de contrato social, haja vista a inexistência de sociedade (Migalhas de peso - 28/2/18 - clique aqui). A empresa individual de responsabilidade limitada é constituída por ato constitutivo, devendo ser registrada na junta comercial."

Artigo - Do divórcio no novo CPC

25/2/2018
Filipe Gonçalves de Azevedo

"Parabéns pelo texto, todavia, não obstante seu posicionamento, a EC 66/2010 não extinguiu ou revogou o instituto da separação judicial (Migalhas nº 3.938 - 31/8/16 - "Divórcio" - clique aqui). É instituto ainda previsto e plenamente válido no nosso ordenamento jurídico, ainda que tenha se tornado inusual. Neste sentido decidiu o STJ conforme informativo de jurisprudência 610."

Artigo - Nós, o Supremo

26/2/2018
Caio Dutra

"As propostas do professor Barroso são muito sensatas, como sempre (Migalhas nº 4.303 - 26/2/18 - "Nós, o Supremo" - clique aqui). Mas me causa certa preocupação o pragmatismo acentuado de algumas medidas, como é o caso do critério quantitativo para afetação de repercussão geral. De fato, resolveria o problema do funcionamento da instituição, mas poderia promover algumas injustiças aos interessados de algumas matérias que não foram selecionadas (não pela ausência de RG, mas por questões meramente quantitativas)."

26/2/2018
Tiago Bana Franco

"Gostei do texto do professor Barroso (Migalhas nº 4.303 - 26/2/18 - "Nós, o Supremo" - clique aqui). Ele concorda com todas as críticas dirigidas aos colegas, para demonstrar sua isenção de ombudsman do Supremo; mas discorda das que lhe foram feitas, refutando-as simplesmente com a falácia de que os argumentos que as sustentam são velhos como Adão."

27/2/2018
Alexandre de Macedo Marques

"O ministro Barroso continua o mesmo (Migalhas nº 4.303 - 26/2/18 - "Nós, o Supremo" - clique aqui). Com aquele jeitão de noviço vicioso vai tecendo as suas barrosadas dando nó em pingo d'água, da sua água."

Artigo - O intervalo intrajornada e a reforma trabalhista

2/3/2018
Fábia Almeida

"Parabéns pelo artigo (Migalhas de peso - 22/11/17 - clique aqui). Muito bem explicado sobre toda a legislação vigente e o que podemos esperar do posicionamento do Poder Judiciário diante de tanta contradição."

Artigo - Zé Ningúem e Zé Alguém e o Direito Criminal

26/2/2018
Nilton Enio Santa Rosa

"Texto maravilhoso e só podia ter sido escrito por uma pessoa brilhante e advogado/professor competente (Migalhas nº 4.303 - 26/2/18 - "Direito Criminal" - clique aqui). Oxalá todos lesse essa matéria (a quem possa interessar)."

26/2/2018
Antonio Jadel de Brito Mendes

"Um texto ímpar (Migalhas nº 4.303 - 26/2/18 - "Direito Criminal" - clique aqui). De belíssima estória: ou será história? Na dúvida condenem o Zé Ninguém, e soltem o Zé Alguém; e o Brasil segue sua rotina de (in)justiça."

27/2/2018
Cidrac Pereira de Moraes

"Peço licença a Pessoa.
'O poeta é um fingidor.
Finge tão completamente
Que chega a fingir que é dor
A dor que deveras sente'.
É que em Pindorama a maldade e o preconceito com o povo se revelam até numa hipotética equiparação de zé ninguém a zé alguém (Migalhas nº 4.303 - 26/2/18 - "Direito Criminal" - clique aqui). Assim é que o professor vem por vários parágrafos destilando seu ódio e preconceito com o único ex-presidente da República que passou o cargo com oitenta por cento de aprovação, mas, covardemente, não propõe a convocação de assembleia constituinte para que ela, como potência, negando Jorge Miranda, retroceda e desconstitua a cláusula inserta no inciso LVII da CF/88. No mais é o elitismo de cinco séculos!"

28/2/2018
José Fernandes da Silva

"Caro migalheiro Cidrac, o Lula deixou a presidência com 80% de aprovação porque a massa de cidadãos brasileiros, ingênua e ignara, desconhecia as falcatruas indecentes e incríveis que ela e sua corja praticaram 'por baixo dos panos' (Migalhas nº 4.303 - 26/2/18 - "Direito Criminal" - clique aqui). Não podemos ser tão fanáticos ou ingênuos a ponto de desconhecer os fatos reais da história!"

3/3/2018
José Domério

"Caro Cidrac, eu tive de várias vezes conseguir postar o que V.Excelência vai ler. Você é quem? Zé Alguém ou Zé Ninguém?"

Ativismo judicial

25/2/2018
Milton Córdova Júnior

"Neste domingo, 25/2, o jornal 'Correio Braziliense' publicou excelente e conciso texto denominado 'O Ativismo Judicial e o Estado Policial', do advogado Sacha Calmon. O texto aborda com muita propriedade duas anomalias que crescem no Brasil: 1) o nefasto ativismo judicial e 2), a teratológica intromissão do Ministério Público (que nem Poder é mas avoca para si um poder que não tem) em assuntos que não lhe dizem respeito. O descontrole e caos com que se tornou o Rio de Janeiro, no que se refere ao crime organizado, tem como causa a absoluta falta do Estado; essa ausência produz um vácuo de poder, que, por sua vez, é imediatamente ocupado pelo 'poder periférico' (digamos assim). O mal só existe quando damos poder a ele - omitir-se é dar poder.  As duas anomalias citadas no referido artigo teriam como causa 'a morosidade do Judiciário' e a 'aversão do presidente da Republica'. Aponto uma terceira causa, ousando afirmar que é a mais importante das causas: a inércia, a omissão e o autoapequenamento do Legislativo, único Poder que pode - e deve - frear o avanço do Judiciário (incluindo o STF). Perdido no labirinto de seus problemas internos, o Legislativo esqueceu-se de sua prerrogativa plasmada na Constituição, no art. 49, inc. XI, que tem a seguinte redação: 'é da competência exclusiva do Congresso Nacional zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes'. Ao omitir-se, produziu um vácuo - rapidamente ocupado pelas 'anomalias'. Rei morto, rei posto. Óbvio. Da mesma forma, o Legislativo esquece-se da existência do art. 52, II: 'compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar os ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e o advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade'. A propósito, parece-me que falta incluir nesse rol os membros do Conselho Nacional do Ministério Público. Salvo engano, o art. 39, item 2 da lei 1.079/1950, que aponta como crime de responsabilidade 'proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa', foi violado nesses últimos anos, várias vezes. Onde esteve o Legislativo? Omisso. Como disse a escritora Marla de Queiroz, 'o mal só existe quando damos poder a ele'. Ou, usando uma expressão popular, 'quem muito se abaixa aparece os fundilhos'. Omitir é dar poder. Vale lembrar que 'ninguém é obrigado a cumprir ordem ilegal, ou a ela se submeter, ainda que emanada de autoridade judicial. Mais: é dever de cidadania opor-se à ordem ilegal; caso contrário, nega-se o Estado de Direito' (STF, HC 73.454). No recente imbróglio envolvendo a nomeação de Cristiane Brasil, o Poder Executivo deveria ter ignorado solenemente a flagrante intromissão do Judiciário, a teor do art. 84, I c/c art. 2º, ambos da Constituição. Deveria, mas não o fez e abriu a Caixa de Pandora.  Deveria ter seguido o exemplo do senador Renan Calheiros que, na presidência do Senado, em dez/2016, ignorou a decisão de um ministro do STF, na ADPF 402, decisão essa que tinha a descabida pretensão de afastá-lo da presidência do Senado. Cabe ao Legislativo acordar e fechar a Caixa de Pandora. Ou melhor, fechar a Caixa dos Horrores, pois 'somente o Poder freia o Poder' (Montesquieu)."

Auxílio-moradia

3/3/2018
José Domério

"Acumulemos as autoridades com 'excelências' por seus penduricalhos (auxílio-moradia e demais). Necessitamos de seus votos, que presumimos em conformidade com a lei. Seria pedir muito!"

Bancas na mira do MPF

27/2/2018
Nina Perkusich

"Resta saber quais causas, que patrocínio de tão soberbo valor foi prestado pelas ilustres bancas (Migalhas nº 4.304 - 27/2/18 - "Bancas na mira do MPF" - clique aqui)."

Baú migalheiro

27/2/2018
Évelin Celso Neto

"Longe de querer desmerecer o brilhantismo de Rui Barbosa, esse desempenho que resultou da alcunha a Águia de Haia deve ser visto com alguma reserva (Migalhas nº 4.304 - 27/2/18 - "Baú migalheiro" - compartilhe). R. Magalhães Jr. que o diga (Rui, o homem e o mito). Em visita à Corte Internacional de Justiça em 1968, um brasileiro pagou mico ao indagar ao cicerone (um homem com quase 60 anos na CIJ) sobre nosso patrício. O cicerone nunca ouvira falar nele, embora soubesse citar nominalmente quem integrara a Corte desde o início (tal como nunca foi ministro do STF, Rui nunca foi juiz na Corte da Haia). Fosse hoje, a TV faria uma transmissão ao vivo e em cores, não deixando dúvidas sobre as lendas existentes, como indagar aos demais participantes daquela conferência qual a língua em que queriam ser ouvidos."

Censura

1/3/2018
Márcio Duarte

"O corajoso membro do MP disse apenas a verdade, sob a ótica de sua vida pessoal no exercício do livre pensamento crítico e não deveria ser censurado (tanto que não foi desmentido) (Migalhas nº 4.305 - 28/2/18 - "Censurado" - clique aqui)! Mas as tais 'vedações legais' institucionais (em muitas profissões) servem pra isso, pra impedir a exposição e ocultar o que a sociedade deveria saber! O que ele observou e expôs publicamente foi só um exemplo pontual, como provavelmente deve ocorrer em todo o país e em outras categorias do serviço público, em muitas outras proporções."

Cheiro de maconha

27/2/2018
Marcos Arruda

"Estamos todos perdidos, troca-se a segurança jurídica pelo moralismo barato (Migalhas nº 4.304 - 27/2/18 - "Hummm" - clique aqui). O crime de tráfico é só uma forma de escravizar o pobre, encher o rabo dos políticos de dinheiro e gastar dinheiro público enxugando gelo. É a imbecilização do Judiciário."

27/2/2018
Cláudio Pio de Sales Chaves

"Esse país está tomando um rumo perigoso (Migalhas nº 4.304 - 27/2/18 - "Hummm" - clique aqui)! Os aplicadores da lei não a seguem, realizando suas ações pelo 'achismo'; decisões contraditórias à vontade, dependendo de cada caso, sem uso de qualquer referencial legal, parecendo coisa de caderneta dos fiados de mercearia; cuidado senhores (não) aplicadores da lei, que as ditaduras gostam desse estado de coisas e podem querer imitá-los. Péssimo exemplo. Noutro aspecto, é certo que as leis desse país são malcheirosas, movidas a interesses inconfessáveis das elites de poder, mas pelo menos devem funcionar como norte para que se saiba onde fica a latrina."

28/2/2018
Thiego Aguiar Amaral

"É uma aberração quanto à aplicabilidade da norma em seu estado puro (Migalhas nº 4.304 - 27/2/18 - "Hummm" - clique aqui). Uma conduta como a entrada forçada em um imóvel particular que tem sua proteção assegurada pela CF/88, teria que haver motivos muito convincentes. Como irá haver uma invasão por uma conduta que não é tipificada como crime (usar entorpecentes). Como vai haver flagrante delito se há possibilidade simplesmente de uma pessoa estar fazendo uso dessa substância? E se o policial fazer a invasão sem consentimento do proprietário e não encontrar nada na residência? Colocará a sua função em risco? Ou mesmo o risco de levar uma punição? Quer dizer então que esse entendimento do STJ tira a segurança que o policial tem de atuar."

Contribuição sindical

26/2/2018
Izabel Cristina Ferraz dos Reis

"Acho inconstitucional e abuso econômico dos sindicatos pela obrigatoriedade como trabalhadora (Migalhas nº 4.303 - 26/2/18 - "Reforma trabalhista – Contribuição sindical" - clique aqui). Sindicaliza quem acredita em sindicato. Somos obrigados a pagar a anuidade do nosso Conselho, sendo o meu a partir do ano que faz 65 anos somos isentos, assim como nosso Sindicato dos Psicólogos. Embora eu já seja isenta luto há anos para tirar esta obrigatoriedade. Sindicalizar e pagar ao sindicato livre escolha do trabalhador que já é prejudicato por todos os lados. Sindicatos que trabalhem para ser acreditado e não tenha ligação com partido, pois ficam prisioneiros dos nossos políticos, que por sua vez também já estão desacreditados, aliás o que lamento e me entristece como cidadã e com mais 40 anos de trabalho e na ativa."

26/2/2018
Adilson de Freitas dos Santos

"Manda essa juíza catar coquinho; sindicatos são cabides de emprego, não resolvem nada para o trabalhador, não conseguiram nem a inflação de 2017 como dissídio e ainda querem mamar no dinheiro do trabalhador, tem que acabar com essa corja (Migalhas nº 4.303 - 26/2/18 - "Reforma trabalhista – Contribuição sindical" - clique aqui)."

26/2/2018
Vitor Mendes

"Sindicato para ajudar o trabalhador nao faz muito esforço (Migalhas nº 4.303 - 26/2/18 - "Reforma trabalhista – Contribuição sindical" - clique aqui). Mas quando corta o dinheiro do sindicato, aí mostra ser atuante. Todo mundo quer levar o salário do trabalhador."

26/2/2018
Elisio dos Santos

"Esta Justiça deve levar uma grana dos sindicatos, tendo em vista que a inconstitucionalidade só traz prejuízo ao trabalhador, logo deveria se referir a reforma completa (Migalhas nº 4.303 - 26/2/18 - "Reforma trabalhista – Contribuição sindical" - clique aqui)."

26/2/2018
Alex Sandro Pinto Neto

"Vocês têm que ter o mesmo entendimento quando um empregado entra na Justiça do Trabalho e vocês dão causa ganha para o empregador, ou seja, o empregado só toma prejuízo (Migalhas nº 4.303 - 26/2/18 - "Reforma trabalhista – Contribuição sindical" - clique aqui)."

26/2/2018
Luiz Rodolfo Neto

"Se tem natureza de tributo para sua manutenção, a natureza tributária deveria implicar em transparência para a sociedade e fiscalização do Estado (Migalhas nº 4.303 - 26/2/18 - "Reforma trabalhista – Contribuição sindical" - clique aqui)."

27/2/2018
Abílio Neto

"Fico aqui observando a cara de pau do governo do sr. Temer ao extinguir a contribuição sindical e deixar intacta a contribuição ao Sistema S, ambas parafiscais e de natureza tributária, porém a segunda com poder de influenciar nos preços dos produtos, onerando o consumidor, além de propiciar a queda do montante das contribuições sociais obrigatórias, aumentando o rombo da Previdência Social porque queiram ou não, as contribuições ao Sistema S integram o pacote de onerações sobre a folha de pagamento das empresas causando impacto profundo na carga tributária. Como se isso não bastasse, a caixa preta da arrecadação e dos gastos dessas entidades é de deixar qualquer gatuno em repouso com água na boca. Torci e muito para que surgisse no seio das federações das indústrias e do comércio um escândalo com as proporções desse da Fecomércio do Rio Janeiro. Para entidades que se julgam parceiras do governo como prestadoras de serviços sociais e educacionais, não deveriam existir dificuldades ou objeções no que toca à transparência de sua contabilidade (receitas, despesas e aplicações de recursos) porque estão impedidas de: distribuir superávits (que consideram lucros); contratar parentes, amigos e apaniguados de dirigentes ou de políticos; contratar obras e serviços sem licitação; financiar a queda ou ascensão de quem quer que seja ao poder. Que tal abrir a caixa preta da FIESP, meu caro senhor dono do pato paulistano? Isso sem contar a perpetuação de dirigentes nos cargos de presidente, eleitos por várias vezes seguidas. O que se deseja, no mínimo, é que essas organizações poderosas ajam em máxima conformidade com os comandos constitucionais e legais que regem o Brasil em busca de eficiência e moralidade, quesitos nos quais somos muito carentes."

28/2/2018
Cidrac Pereira de Moraes

"Abílio Neto, dissestes exatamente o que tem faltado distinguir nessa questão. Só numa coisa discordo: o espanto com a atitude do governo do Vampirão. Ele e sua trupe estão lá justamente para fazer o mau à coletividade nacional. Suas medidas visam melhorar, favorecer, blindar o topo da pirâmide do país a qual qualifico como elitizinha extrativista e rapinosa."

Defensoria x Inscrição na OAB

2/3/2018
Nilson Theodoro

"Essa questão parece-se sem sentido (Migalhas nº 4.307 - 2/3/18 - "Defensoria x Inscrição na OAB" - clique aqui). Se advogado público, ou privado, ou empregado é advogado, precisa sim de inscrição na OAB. O que se vê então é que defensor público não é advogado, assim como o magistrado, o promotor de Justiça e o delegado. Agora se para tornar-se um defensor público é preciso antes ser advogado, até a coisa muda de figura. É fato que os advogados de carreira, desde a descoberta da sua vocação, que não aceitam trabalhar de assistente da acusação porque nasceram para defender, precisam atualmente impor os seus princípios diante da tríade da jurisdição para que se lembrem da importância da profissão de advogado."

Demissão de Segovia

27/2/2018
Zé Preá

"Dizem que esse Segovia
Falava até pela fresta
E no meio de muitas frases
Uma pareceu funesta
Agora é pegar o lenço
E enxugar sua testa!"

Direitos dos trans

2/3/2018
Dirceu Francisco Gonzalez

"Com essa decisão, futuramente quem contrair matrimônio somente saberá se casou com homem ou mulher na lua de mel (Migalhas nº 4.307 - 2/3/18 - "Direitos dos trans" - clique aqui). Não é questão de preconceito mas sim de identidade pessoal."

2/3/2018
Eduardo Szazi

"Com a facilidade de mudança de prenome e gênero, penso que ganharão maior importância os dados biométricos e os números (CPF, por exemplo) (Migalhas nº 4.307 - 2/3/18 - "Direitos dos trans" - clique aqui). Afinal, se José Carlos vira Débora ou vice-versa, os cadastros deverão estar atentos a isso."

2/3/2018
Khescya Fernandes

"É difícil ter um bom fim de semana quando importantes decisões do país passam pela opção sexual do ser humano ou pelo sexo do mesmo (Migalhas nº 4.307 - 2/3/18 - "Direitos dos trans" - clique aqui). Coisas distintas que, hoje em dia, estão misturadas."

2/3/2018
Aika Oliveira

"Desculpe Migalhas, mas essa mensagem é muito equivocada, pois homem é homem, e mulher é mulher, não existe meio termo (Migalhas nº 4.307 - 2/3/18 - "Direitos dos trans" - clique aqui). Então, se você for homem e se achar mulher, ou se é mulher e se acha homem o problema é seu, mas não venha espalhar essa perversão de ideologia de gênero, pois isso não é certo. E principalmente, não use o nome de Deus para defender uma ideia indefensável."

3/3/2018
Eduardo W. de V. Barros

"O egrégio pontifica em qualquer bobagem dizendo uma bobagem qualquer (Migalhas nº 4.307 - 2/3/18 - "Direitos dos trans" - clique aqui). No jornal da TV o espetáculo foi deprimente pela ansiedade de todo o elenco em agradar travestis, que são pessoas perigosas e que autorizadas a se aproveitar dessa ambivalência vão provocar muito sofrimento na população incauta."

3/3/2018
José Domério

"Quer dizer que o problema que aflige a sociedade brasileira, hoje, é saber se o indivíduo dá como fêmea ou como macho que se declara tal, fêmea ou macho (Migalhas nº 4.307 - 2/3/18 - "Direitos dos trans" - clique aqui)? Grande problema!"

3/3/2018
Abílio Neto

"No fim da semana passado, Migalhas abriu uma seção para comentários com esse título 'Direitos dos trans' (Migalhas nº 4.307 - 2/3/18 - "Direitos dos trans" - clique aqui). Ao ler a matéria que deu origem à discussão, fiquei decepcionado com a unanimidade do tema na decisão do STF. Ideologia de gênero para mim é coisa diabólica e a grande mentira do século XXI embora tenha começado no século XIX. Fiquei a imaginar um idoso na minha idade, vestido como mulher, pintado como mulher e sentado comigo e outros pacientes inquietos naquela maldita sala de espera da clínica onde faço a dolorosa e indesejável biópsia de próstata. De repente, a atendente da médica portadora daquela maligna pistola que é disparada dentro do cano de escape do portador da próstata suspeita, chama o nome do próximo humano a ser torturado: Patrícia Angélica do Espírito Santo. E levanta-se aquele senhor estranho para um quadrado assim como eu e sai rebolando corredor afora seguindo a jovem que o chamou. Aí sou obrigado a pensar com meus botões: mulher agora tem próstata? Bem, esta pergunta uma repórter da TV Globo Recife, Camila Torres, já havia se encarregado de responder no 'Novembro Azul' passado: 'câncer de próstata é uma doença que só ataca os homens'. Nisso, baixou Zé Preá em mim e me levou junto na sua discreta homofobia:

'Se o homem se arrependeu de ser macho
E a mulher também não quer ser fêmea
Qual o teste pra se achar a alma gêmea
Se tudo hoje parece cambalacho?
Quem já viu bananeira não dar cacho?
Quantos homens e mulheres de reféns?
Qual será o futuro dos nenéns
Se os iguais cada vez se querem mais?
De repente notam coisas colossais
No amor desses trans, das vans e trens!'
Zé Preá"

Eleições 2018

26/2/2018
José Renato Almeida

"Ao se aproximarem as eleições de 2018 os meios de comunicação divulgam que ocorrerá o expurgo dos políticos condenados-investigados e 'sangue novo' mudará a situação atual de desgoverno. O que observo é o contrário: os mesmos grupos políticos-partidários que mancomunados com os grupos econômico-financeiros saqueiam o país há décadas, movimentam-se freneticamente para manterem os mesmos esquemas de corrupção institucionalizada. O único novo que se apresenta contra a cúpula das governanças, atualmente unidas contra a Lava Jato e similares, é o ex-ministro Joaquim Barbosa. Ainda não vejo opções suficientes para mudar a cleptocracia instalada na República com a conivência de ministros das altas Cortes de Justiça. Nossa esperança recai nos ministros do STF que decidem contra os criminosos de colarinho branco e suas artimanhas processuais."

2/3/2018
Milton Córdova Júnior

"A mulher de César não basta ser honesta; tem que parecer honesta (Migalhas nº 4.307 - 2/3/18 - "Eleições 2018" - clique aqui). A impressão do voto, nos termos propostos pelo legislador, está em plena conformidade com a Constituição e atende aos reclamos da democracia. Descabe resistência e ativismo do Judiciário nesse sentido. Não consta, por exemplo, que o principio da razoabilidade e da transparência tenham sido revogados. É de se perguntar: a quem interessa essa incabível tergiversação em relação à impressão do voto?"

Eleições OAB

27/2/2018
José Antônio Soares Alves Filho

"Luís Claudio em Minas Gerais fez uma gestão baseada em promessas e propagandas enganosas, e não defendeu quem mais deveria, seus colegas, principalmente os advogados que vivem e atuam como defensores dativos (Migalhas quentes - 2/2/18 - clique aqui). Aquele famigerado 'termo de cooperação mutua' com o TJ, e aquela tabela ridícula que elaborou, foi a maior traição que se viu na advocacia mineira. Graças a Deus, você ainda não será presidente da OAB e vou rezar para que isso nunca aconteça, e espero que nunca seja representante máximo dos advogados, pois você nunca agregou nada para os advogados, sempre usou a OAB para se promover. Você sem a OAB não é nada. A OAB não precisa de você nem de suas mentiras e propagandas enganosas."

27/2/2018
Juarez R. Venites

"A eleição indireta da OAB Federal, convenhamos, é uma excrescência. Modelo de uma delegação espúria e inaceitável, mormente para uma entidade como a OAB, por sua configuração institucional. Ninguém nunca apresentou qualquer justificativa (que por certo não existe) para não se votar, em eleição única, a composição das diretorias seccionais e Federal. Advogado há 42 anos, eu não me sinto representado e não endosso certas barbaridades ditas em nome da classe na esfera Federal, por alguém a quem eu não outorguei o mandato. 'Usque tandem'?"

Encômios

Entendendo direito

28/2/2018
Maria de Fátima Lima Pires Santana

"Parabéns pelos esclarecimentos (Entendendo direito - 9/9/16 - clique aqui)! Acontece que restou uma lacuna sobre tais efeitos, ou seja, no caso de cumprimento provisório de sentença que esteja afetada por recurso repetitivo. Nestas, na minha opinião, o que se suspendem são as decisões em trâmites nos processos de conhecimento, não as decisões executórias, até porque estas, são garantidas por caução. Portanto, quem corre risco maior é o exequente, não o executado. Então, acredito que 'ope judicis'. S.M.J."

Exame de Ordem

27/2/2018
Reginaldo Ferreira Lima

"Conheço um número grande de pessoas que obtiveram diploma de bacharelado em Direito e que não possuem os básicos conhecimentos para frequentar uma Faculdade de Direito (Migalhas nº 3.688 - 27/8/15 - "Como nasceu" - clique aqui). Entretanto, foram admitidas nos cursos e obtiveram a aprovação depois de percorrer os cinco anos. Estas pessoas, despreparadas, são enganadas pelos titulares desses cursos e isto vem ocorrendo sistematicamente sem qualquer providência por parte da Ordem. Conheci muitos advogados ligados à Ordem dos Advogados que aceitaram a direção e outros cargos de cúpula dessas faculdades, com altos valores de remuneração. Talvez por estes interesses, que considero no mínimo distorcidos da boa ética, estas faculdades foram proliferando e proporcionando lucros incríveis aos seus proprietários. Caso não ocorra o fechamento maciço de mais de metade das faculdades, os indevidamente admitidos nos cursos, pobres coitados, continuarão iludidos e enganados. Servindo de meio para o enriquecimento dos capitalistas do ramo."

Execução após condenação em 2ª instância

1/3/2018
Honildo Amaral

"Será que o ministro Fachin vai proferir decisão como esta para o Lula, filhos e outros petistas, membros do MST (Migalhas nº 4.296 - 15/2/18 - "Execução após condenação em 2ª instância" - clique aqui)? Vamos aguardar!"

Farpas - Gilmar Mendes

3/3/2018
Carlos Alberto Garcia Passos

"Infelizmente, o ministro Gilmar Mendes deveria arbitrar briga de galo (rinhas), pois é mal-educado, boca mole e se torna a meu ver uma vergonha para o Judiciário (Migalhas nº 4.306 - 1/3/18 - "Ainda uma vez, Gilmar" - clique aqui). Não é crível ver um ministro do STF falar tanta bobagem como essa boca mole irreverente."

Ficha Limpa

2/3/2018
Milton Córdova Júnior

"O Brasil é signatário do Pacto de São José (Migalhas nº 4.307 - 2/3/18 - "Ficha limpa" - clique aqui). Consultando-o, vislumbrei esses dispositivos: Art. 1º, 1. Os Estados-partes nesta Convenção comprometem-se a respeitar os direitos e liberdades nela reconhecidos e a garantir seu livre e pleno exercício a toda pessoa que esteja sujeita à sua jurisdição, sem discriminação alguma, por motivo de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de qualquer outra natureza, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição social. Artigo 9º - Princípio da legalidade e da retroatividade. Ninguém poderá ser condenado por atos ou omissões que, no momento em que foram cometidos, não constituam delito, de acordo com o direito aplicável. Tampouco poder-se-á impor pena mais grave do que a aplicável no momento da ocorrência do delito. Se, depois de perpetrado o delito, a lei estipular a imposição de pena mais leve, o deliquente deverá dela beneficiar-se. Pergunta-se: o Brasil pode violar o Pacto?"

Fraude ao consumidor

2/3/2018
Pedro Prado

"Absolutamente despropositada a decisão (Migalhas nº 4.307 - 2/3/18 - "Fraude ao consumidor" - clique aqui). O serviço prestado pela OLX não é mais que o velho e bom 'classificado', parecendo evidente que não deve responder ou interferir nas negociações entre comprador/vendedor. Cabe isso sim, ao comprador se cercar das cautelas de praxe antes de efetuar transferência de valores."

Gramatigalhas

28/2/2018
Douglas Lopes

"Em recente leitura surtiu a seguinte dúvida: o ministro é relator 'do' acórdão ou 'para' o acórdão? (...) O primeiro aborda o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). Na decisão, de relatoria para o acórdão do ministro Marco Aurélio Bellizze, a Segunda Seção, por maioria, vencido o relator, ministro Marco Buzzi, entendeu que a associação com fins específicos de proteção ao consumidor não possui legitimidade para o ajuizamento de ação civil pública com a finalidade de tutelar interesses coletivos de beneficiários do seguro DPVAT. No outro julgado, a Segunda Turma decidiu que o acordo de partilha de pensão por morte, homologado judicialmente, não altera a ordem legal do pensionamento, podendo, todavia, impor ao órgão de previdência a obrigação de depositar parcela do benefício em favor do acordante que não figura como beneficiário perante a autarquia previdenciária. A decisão foi por maioria. O ministro Og Fernandes é relator para o acórdão, uma vez que o ministro Humberto Martins, relator, foi vencido."

1/3/2018
Fábio Carvalho Leite

"Há muitos anos, o professor Pasquale já havia comentado sobre isso em sua coluna na Folha de S. Paulo (Gramatigalhas - 28/2/18 - "Um dos que – Será ou serão?" - clique aqui). Em sua opinião - e estou de acordo - apenas a frase 'um dos primeiros a serem cortados' estaria correta."

1/3/2018
Wagner Baggio

"Um dos primeiros que (Gramatigalhas - 28/2/18 - "Um dos que – Será ou serão?" - clique aqui). Não concordo com a análise do professor. O pronome relativo 'que' está colado em um sujeito no plural. Logo, o verbo também vai para o plural. Ex: O professor é um dos que ensinam."

Honorários de sucumbência – Advogados públicos

25/2/2018
Ganges Bartholomeu Dornellas Camara

"Corretíssima a decisão do Exmo. juiz (Migalhas nº 4.302 - 23/2/18 - "Honorários de sucumbência – Advogados públicos" - clique aqui). Três pontos basilares. Ultrapasse do teto constitucional. O recebimento de valores não previstos nos subsídios e enrequecimento sem causa que já é considerado crime. Acrescentando-se as demais pontuações elencada na sentença."

26/2/2018
Paulo Veras

"O juiz está confundindo as coisas (Migalhas nº 4.302 - 23/2/18 - "Honorários de sucumbência – Advogados públicos" - clique aqui). O honorários são pagos pela parte vencida ao advogado da parte vencedora, não existe essa de bônus sem ônus ao advogado público. Quando a União ganha a causa, os honorários pagos a ela não saem dos cofres públicos e sim do bolso da parte vencida."

28/2/2018
Victor Meira

"Talvez esse seja o maior erro da Administração Pública, achar que vivemos em um socialismo onde nenhum cidadão aspira receber mais do que recebe atualmente (Migalhas nº 4.302 - 23/2/18 - "Honorários de sucumbência – Advogados públicos" - clique aqui). Temos que observar que quando o funcionário público recebe R$10.000 por mês isso passa a ser 'pouco' com o passar do tempo. Está incrustrado no cidadão brasileiro capitalista receber mais. Quando trabalhas e recebes mais pelo teu bom desempenho, trabalhas com mais dedicação, maior produtividade, coisas que obviamente faltam em muitos setores da administração pública. Vale observar que essa paga bons salários, todavia por não gratificar seus servidores pelo desempenho leva os mesmos à estagnação ou comodismo em seu cargo, obrigando o mesmo a atuar em áreas diversas para obter mais renda ou aventurar-se ao estudo para aprovação em outro concurso (ciclo vicioso). Dessa forma sou totalmente a favor do pagamento de honorários sucumbenciais e todo e qualquer extra que premie o bom desempenho do servidor em sua tarefa."

Inclusão indevida no cadastro de inadimplentes

28/2/2018
Eduardo Faria de Oliveira Campos

"Merecida vitória (Migalhas nº 4.304 - 27/2/18 - "Danos morais" - clique aqui). Merecida condenação aplicada à Oi, mas por conta da recuperação judicial a autora desta demanda só vai ver a cor do dinheiro dentro de 20 anos."

Innocence Project Brasil

2/3/2018
Eduardo Lobianco

"O caso faz lembrar muito o pano de fundo das memórias do saudoso Saulo Ramos, conforme narrado no livro 'Código da Vida' (Migalhas nº 4.307 - 2/3/18 - "Liberdade, enfim" - clique aqui)."

2/3/2018
Milton Córdova Júnior

"Neste momento o país está estarrecido com a informação de que um pai, acusado pela ex-esposa de suposto abuso sexual contra os filhos ficou preso por um ano (Migalhas nº 4.307 - 2/3/18 - "Liberdade, enfim" - clique aqui). Detalhe: em 2012 um dos filhos chegou a registrar em cartório que nunca havia sofrido abusos por parte do pai e que, quando criança, era ameaçado e agredido para mentir sobre abusos sexuais. Não foi ouvido, nada aconteceu. Bizarro, inadmissível. Kafkiano. Há que se apurar responsabilidades, sem meios-termos e com rigor. Neste sentido o Estatuto da Magistratura (art. 25) impõe que: 'Especialmente ao proferir decisões, incumbe ao magistrado atuar de forma cautelosa, atento às conseqüências que pode provocar'. O Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 201, VIII), em relação ao Ministério Público, dispõe que: 'Compete ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis'. Com a palavra o Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público. Não é a primeira vez que notícias de erros dessa natureza causados por integrantes do Judiciário e Parquet são noticiadas. As causas vão desde omissão, negligência, imprudência, irresponsabilidade até parcialidade, em alguns casos. Infelizmente não será a ultima vez, pois é evidente o despreparo desses agentes públicos – incluindo suas assessorias -, salvo honrosas exceções. Ressalte-se que esse despreparo irradia-se também pelos conselhos tutelares, serviços psicossociais e autoridades policiais. São atávicas as omissões dessa natureza entre magistrados e Ministério Público, ensejando com urgência (e tardiamente), a pronta intervenção de CNJ e CNMP no sentido de averiguar o que está ocorrendo em suas entranhas. Mais do que simplesmente averiguar, urge a responsabilizar esses agentes públicos, incapazes de enfrentar questões relacionadas à proteção integral dos menores, mormente as condutas relacionadas à famigerada alienação parental (como falsas acusações, violações ao poder familiar de um dos genitores, uso desvirtuado e criminoso da Lei Maria da Penha, enfim, a relação é longa). Há alguns anos conversava com um parlamentar que integrou a CPI da Pedofilia. Na ocasião ele comentou que duas coisas chamaram bastante a atenção da CPI. A primeira delas, relativa ao elevado índice de falsas denúncias de mulheres contra os homens (seria algo em torno de 70%). Mas – e aqui é o ponto crucial – o que mais os teria surpreendido é o fato de que após a constatação das falsas denúncias, nada acontecia com a caluniadora. Nesse ínterim, vidas de crianças destruídas, muitos pais presos injustamente e mais omissão do Judiciário e do Ministério Público. O caso do menino Bernardo, de Três Passos/RS, é exemplo significativo dessa omissão e negligência, embora de outra natureza. A criança vivenciava forte negligência por parte de seu pai, assedio moral de sua madrasta e alienação parental em relação à sua avó materna (avó e neto impedidos de conviverem, logo após a morte da mãe de Bernardo, Odilaine Uglione). Sua avó (Jussara Uglione) e o próprio Bernardo procuraram o Judiciário, Ministério Público e Conselho Tutelar para a adoção de providências que se faziam necessárias, para ao menos mitigar os problemas. No caso, uma simples imposição judicial restaurando a convivência entre avó e neto poderia ter evitado a tragédia (Migalhas noticiou bem o caso). Entretanto, perdidos em profunda tergiversação, todos quedaram-se inertes e omissos. Deu no que deu e Bernardo não está mais entre nós. Em comovente carta de Jussara Uglione (que também não está mais entre nós) à Comissão de Assuntos Sociais do Senado, tomou-se conhecimento de parte da tragédia anunciada: A Signatária, Avó Materna, por diversas vezes bateu às das ferramentas Legais ao exercício do Direito do seu neto, tanto perante a denominada. 'rede de proteção', o que fez através de informação a Conselhos Tutelares, também ao Ministério Público, bem como junto às portas do Poder Judiciário, buscando tanto a visitação, como também informações que visassem na alteração da guarda em face daquela grave situação que recebia informações, mas, em total descaso, e com uma sucessão de erros, e a normal morosidade, nada mais pode ser feito a reverter a enorme perda de Bernardo, seu neto'. Hoje os três (Jussara, Odilaine e Bernardo) estão juntos, descansando em paz. Em agosto/2017 foi instalada a CPI dos Maus-Tratos contra os menores, com o escopo de investigar casos de negligência, violência e abuso contra crianças e adolescentes. Penso que é oportuno e conveniente a inclusão, na pauta da CPI dos Maus tratos, a investigação sobre condutas e responsabilidades do Judiciário e Ministério Público no que se refere às suas omissões, negligências, imprudências e irresponsabilidades, mesmo tendo à sua disposição imenso instrumental legal posto à disposição pelo legislador. No presente caso, Judiciário e Ministério Público não podem omitir-se frente à (ir) responsabilidade da ex-esposa caluniadora. Na minha modesta opinião, esse tipo de conduta deveria ser enquadrado como crime hediondo e punido exemplarmente."

Intervenção Federal no RJ

25/2/2018
Jairo Barboza

"Embora tenha cunho de intervenção Federal 'consensual', se não houver ingerência da imprensa sensacionalista e da hipocrisia dos defensores de Direitos Humanos oportunistas, o povo do Rio de Janeiro desfrutará de benefícios. Vamos acompanhar e acreditar que teremos melhoras significativas."

Intervenção fora de hora

28/2/2018
Nina Perkusich

"Com razão o ministro, o processo é um instrumento, regramento e fugir dessa ordem não benefícia a parte, seja qual for."

28/2/2018
José Oghait

"A princípio, o inconveniente de exigir habilitação especial para as Cortes Superiores seria o princípio de que o juiz conhece o Direito (Migalhas quentes - 27/2/18 - clique aqui). Seja um causídico mais ou menos erudito, o ministro saberá tomar a decisão adequada naquele tema, em país de tradição do 'civil law'."

28/2/2018
Carlos Eduardo dos Santos Rodrigues

"Não entendi o tom da matéria cheia de elogios à turma (Migalhas quentes - 27/2/18 - clique aqui). Pelo que li um advogado foi arrancado da Tribuna por um segurança por usar a palavra. Se não estava no processo não poderia falar porque não estava nos autos, se estava, então não poderia falar porque estava nos autos. Desrespeito aos advogados. O Estado é a parte forte contra o cidadão. O mínimo que deveria ser permitido era falar."

1/3/2018
Alexandre Barros

"São os tribunais provando do próprio veneno, por darem tanta corda para advogados e OAB (Migalhas quentes - 27/2/18 - clique aqui). Se lá está assim, imaginem na 1ª instância. Ou melhor, não, não imaginem. Iriam chorar."

Ives Gandra Filho

26/2/2018
Arnaldo Probo

"A OAB não pode ser levada muito a sério (Migalhas nº 4.039 - 26/1/17 - "TST" - clique aqui)! Afinal é notoriamente alinhada com a extrema esquerda! Parabéns dr. Ives Gandra Martins Filho!"

Ladeira

1/3/2018
Abílio Neto

"Pelo que eu sei, togas estão em pânico em Brasília procurando uma ladeira pra subir e ficarem lá no alto. Não há ladeiras no Planalto Central nem se sabe como estão as pernas dos donos. Será que Eliana Calmon tinha razão?"

Lava Jato

27/2/2018
Antônio Eliseu Arruda

"O MP não tem qualquer poder de rescindir acordo de colaboração (Migalhas nº 4.304 - 27/2/18 - "Perdeu o prêmio" - clique aqui). São indevidas as permanentes formas de induzimento em erro sobre um aparente poder absoluto do MP de concessão e de retirada de eventuais benefícios. O Judiciário está precisando deixar de ser serviçal do MP, precisa ser efetivamente independente."

Magistrado x Advogada

26/2/2018
Camila Maia

"Nenhuma novidade (Migalhas nº 4.303 - 26/2/18 - "Magistrado x Advogada" - clique aqui). Retrata somente a realidade do Judiciário cearense. Morosidade, desrespeito para com os advogados e superioridade dos juízes e servidores. Esse caso, por sorte gravado, é apenas um dentre os que acontecem todos os dias. O juiz (que se preocupa mais em ser chamado de Vossa Excelência), para não ter que prestar contas de sua atuação (ou omissão) para a sociedade, escolhe atacar e apequenar a advogada."

26/2/2018
Nereu Augusto Tadeu de Ganter Peplow

"Despreparado está esse magistrado (Migalhas nº 4.303 - 26/2/18 - "Magistrado x Advogada" - clique aqui). Aliás, como quase a totalidade deles, que saem das deficientes faculdades e o papai desembargador já os instala em alguma vara. Envolvimento pessoal é o juiz achar que a advogada poderia ser filha dele. O Judiciário está em petição de miséria."

26/2/2018
Hugo Vilela Crespi

"Esses juízes realmente envergonham cada dia mais (Migalhas nº 4.303 - 26/2/18 - "Magistrado x Advogada" - clique aqui). Primeiro exige ser tratado por 'senhor' ou 'Excelência', quando, a todo tempo, trata a advogada por 'você'. Isso, por si só, já demonstra que tenta se colocar acima das partes. Sinto dizer, 'juiz': você não está acima da dra. advogada. Torço veementemente para que toda essa arbitrariedade seja punida e que vocês passem a trabalhar com respeito. Enquanto forem protegidos, blindados com essa estabilidade e benefícios exagerados e demasiados, continuarão. Então que percam tudo isso. É minha opinião!"

26/2/2018
Nereu Augusto Tadeu de Ganter Peplow

"Nosso Judiciário tem se revelado o resultado do despreparo elevado à prepotência (Migalhas nº 4.303 - 26/2/18 - "Magistrado x Advogada" - clique aqui). Semideuses com todos os poderes dos deuses mais todos os defeitos humanos. 'Você poderia ser minha filha'. 'Você se queimou comigo'. Quer mais envolvimento pessoal do que esse? Quer mais despreparo?"

26/2/2018
Eva Ingrid Reichel Bischoff

"Será que o mui digno magistrado que estava sempre ocupado demais para atender a advogada num caso de urgência está capacitado para exercer sua profissão (Migalhas nº 4.303 - 26/2/18 - "Magistrado x Advogada" - clique aqui)? Parabéns à colega que honra a classe e à aOAB do Ceará!"

26/2/2018
Roberto Lins

"O juiz fez questão de ser chamado de senhor e Excelência mas trata a advogada de você (Migalhas nº 4.303 - 26/2/18 - "Magistrado x Advogada" - clique aqui). Lamentável a atitude do juiz em todos os sentidos!"

26/2/2018
Milton Córdova Júnior

"Considerando apenas as informações que constam no texto, é possível vislumbrar alguns pontos que, em principio, sugerem erros de ambas as partes - advogada e juiz (Migalhas nº 4.303 - 26/2/18 - "Magistrado x Advogada" - clique aqui). Com uma ressalva: mais erros do juiz. Explico. Em primeiro lugar lembremo-nos do caput do art. 227, da Constituição, c/c art. 4º do ECA. A prioridade que a sociedade e o Estado deve dedicar às crianças é absoluta. Sem tergiversação. Entretanto, decorridos quase 30 anos da Carta Magna, o Judiciário - mormente as varas de Família - desprezam solenemente o significado do 'superior interesse da criança'. São raras as honrosas exceções. Nesse caso, demonstrado está que a advogada pediu várias tutelas de urgência, sem êxito. Essa é circunstância que cabe ao CNJ investigar, literalmente, o que ocorre nas varas de Família do Judiciário brasileiro, responsabilizando magistrados, pois é sempre a mesma toada: quedam-se absolutamente inertes (por evidente despreparo, inaptidão, desconhecimento - quando não parcialidade) para tratar casos que envolvem menores. Desconhecem por completo o corolário derivado do referido art. 227, que se irradia em várias leis infraconstitucionais (incluindo no CPC). Somente essa não priorização de feitos que envolvem crianças já justificaria a ação da Corregedoria, seja do TJ local, seja do CNJ. Por outro lado, a Associação Cearense de Magistrados poderia ter ficado em silêncio, em vez de agravar a situação: a suposta 'independência funcional da magistratura' não é um cheque em branco dado pelo legislador, autorizando que juízes façam o que bem entenderem, inclusive violando a lei e seus deveres e não dando satisfações a ninguém. Ledo engano. Independência funcional relaciona-se com questões relacionadas à inexistência de subordinação hierárquica entre magistrados, bem como a liberdade do magistrado conduzir o processo, dentro das prerrogativas e balizas que lhe são postas. Ou seja: no caso, cabe avaliar que tutelas de urgência foram requeridas e se de fato eram urgentes. Naturalmente, deve ser verificado se o atendimento da(s) tutela(s) mitigaria a possibilidade do óbito de uma das crianças. Por sua vez a advogada pode ter exagerado em acusar a demora da prestação jurisdicional pela morte da criança, pois é possível que uma coisa nada tem a ver com a outra. Da mesma forma, não me parece correto divulgar conversa que trata de processo que corre em segredo de Justiça. Por outro lado, há que se reconhecer que é justamente esse conveniente 'segredo de Justiça' o responsável pela consolidação e ocultação de graves injustiças e sérias ilegalidades perpetradas nas masmorras do Judiciário brasileiro, em especial nas varas de Família - produzindo milhões de vítimas que não tem voz - as crianças. Lembremo-nos que o menino Bernardo, de Três Passos/RS, foi vítima de grave omissão do Judiciário e do Ministério Publico."

26/2/2018
Karla Duarte

"Pelo áudio é facultado dizer que a advogada teve sim o acesso ao juiz dificultado pelas assessoras (Migalhas nº 4.303 - 26/2/18 - "Magistrado x Advogada" - clique aqui). Se por um lado houve (é de fato houve) imaturidade por parte da procuradora em imputar a morte da criança às doutoras Lidiane e cia (e óbvio não se pode precisar se, de fato, foi a omissão delas em relação ao caso que levou a óbito a criança), por outro o juiz não se pronunciou sobre o problema de não ter julgado a tutela de emergência e sequer ter lido o pedido; ficou o tempo inteiro preocupado com o pronome de tratamento 'Vossa Excelência'; se empenhou em defender seu gabinete (a qualquer preço); e a desqualificar a advogada (que deixou a 'emoção' dominar a 'técnica'), que, vamos deixar claro, errou sim ao imputar a morte da crianças às assessoras, contudo, não precisava de todo aquele circo e toda a falta de respeito do magistrado que poderia ter resolvido a situação com bom senso. 'Vossa Excelência' pode até ter técnica, mas empatia; compaixão e humanidade? Tenho minhas dúvidas. PS: Não é porque alguém pertence a nossa categoria que temos o dever de apoiar a qualquer custo. PS2: Muito feio os magistrados emitirem nota de repúdio contra a OAB por ter vindo em auxílio da advogada. PS3: 'Vossas Excelências' têm problemas auditivos? Faço votos que sim, pois se não for o caso, estaremos perdidos com o Judiciário na figura do juiz."

26/2/2018
Gabriel Fernando Leitão Nunes

"Vergonha a atitude do Juiz, a advogada demonstrando o despreparo da vara no procedimento que não dava andamento em uma tutela de urgência e o juiz (o homem da lei) desconstruindo os fatos e culpando a advogada (Migalhas nº 4.303 - 26/2/18 - "Magistrado x Advogada" - clique aqui). O Brasil desse jeito não vai para frente. Espero que a OAB não desista de defender esta advogada."

26/2/2018
Célio Oliveira de Souza Júnior

"Mais uma vez um magistrado na certeza de ser Deus (Migalhas nº 4.303 - 26/2/18 - "Magistrado x Advogada" - clique aqui). A colega deveria ter dirigido diretamente a sala do magistrado (art. 7º, VII da lei 8.906/94) e caso não o atendesse, redigir representação por escrito."

26/2/2018
Ronaldo Tovani

"E a OAB/CE vai ficar nisso (Migalhas nº 4.303 - 26/2/18 - "Magistrado x Advogada" - clique aqui)? Nota de repúdio? A postura desse juiz, frente uma advogada competente e dedicada sim, mas jovem e amedrontada diante de ameaças, arrogância e prepotência, exige rigorosa investigação por parte do CNJ, a respeito também das causas da morte da criança e a possível e participação para isso de serventuários e do próprio juiz. Migalhas, por outro lado, que gosta de defender os corruptos investigados pela Lava Jato, não foi além de dar notícia, sem uma palavra sequer em defesa das prerrogativas da advogada. Ah! Como eu gostaria de estar naquela audiência! Com 40 anos de trepidante exercício profissional, 13 dos quais como juiz de Direito, quatro como promotor de Justiça, um como delegado de Polícia e o restante como advogado, tenham certeza de que teríamos um futuro desembargador cearense banguela."

26/2/2018
Gisleine Fernandes

"Incompetente (Migalhas nº 4.303 - 26/2/18 - "Magistrado x Advogada" - clique aqui). Como chamar um ser como esse de V. Excelência? Aceita que dói menos, irresponsável. CNJ, nele! Qual sua resposta em relação a morte de uma das crianças, autoridades que pensam ser Deus?"

26/2/2018
Ana Maria Amaral Peixoto Da Porciuncula Mizuki

"Absurda a atitude desse sr., que exerce função pública como magistrado (Migalhas nº 4.303 - 26/2/18 - "Magistrado x Advogada" - clique aqui)! Que o Judiciário brasileiro está sucateado, isso todos sabemos, mas em casos de urgência e emergência, a atenção deve ser muito maior! Ademais, os juízes devem atender os advogados, independente de qualquer coisa! Não são melhores que ninguém! Nós advogados, temos que nos unir! Esse senhor exigiu respeito, mas não agiu conforme deveria com uma advogada! Ameaçou a advogada claramente! Merecia ter ouvido em bom tom uma voz de prisão, por abuso de autoridade! Chega dessas atitudes autoritárias!"

26/2/2018
Johan Albino Ribeiro

"Meu respeito e solidariedade à dra. Sabrina Veras (Migalhas nº 4.303 - 26/2/18 - "Magistrado x Advogada" - clique aqui). Matheus 5, 10 - Bem aventurados os que sofrem perseguição por causa da Justiça. A situação nos remete a Rui Barbosa na Oração ao Moços: 'Entre vós, porém moços, que estais me escutando, ainda arde em toda a sua energia o centro de calor, a que se aquece a essência d'alma. Vosso coração ainda está incontaminado; e Deus assim o preserve'."

26/2/2018
Jane Vargas

"Há aqueles que acham que são deuses e outros têm certeza (Migalhas nº 4.303 - 26/2/18 - "Magistrado x Advogada" - clique aqui). Este enquadra-se na ultima categoria! Que absurdo!"

26/2/2018
Margareth Cátia Barbosa da Costa

"Esta é a realidade do Judiciário, magistrados 'esquecem' que já foram advogados, e que absoltamente nao existem regras hierárquicas entre o trânsito de advogados na defesa de seus representados (Migalhas nº 4.303 - 26/2/18 - "Magistrado x Advogada" - clique aqui). Portanto, me resta lembrar a frase da ex-ministra Eliana Calmon: 'Lembram? No mais... Parabéns doutora, em nome da força, coragem e sensibilidade de uma verdadeira representante da mulher em um universo, que ainda não despertou, para importância e o valer de uma advogada?'."

26/2/2018
Célia Carvalho

"Independente de qualquer fato acontecido ou que possa vir a acontecer, a ética profissional sempre deverá estar acima de qualquer ato ou palavra que agrida a consciência e o sentimento humano (Migalhas nº 4.303 - 26/2/18 - "Magistrado x Advogada" - clique aqui)."

26/2/2018
Christine Brum

"Que atitude desrespeitosa (Migalhas nº 4.303 - 26/2/18 - "Magistrado x Advogada" - clique aqui). Um juiz que se julga tão gabaritado mas não sabe como conduzir uma situação dessa com excelência, sem abusar da autoridade, ultrapassando sua competência. A OAB precisa mesmo tomar providências junto ao CNJ. Foi-se a época desses abusos."

26/2/2018
Anderson Alcântara Lima

"É lamentável o ocorrido com a nobre colega e afimo que de fato existe uma dificuldade enorme no dia a dia da praxis forense de acesso aos magistrados, em descumprimento ao que determina o Estatuto da OAB, ferindo as prerrogativas dos advogados no que tange o interesse de defesa e atuação de suas causas (Migalhas nº 4.303 - 26/2/18 - "Magistrado x Advogada" - clique aqui)!"

27/2/2018
Heuler José Pretti

"Por se tratar de processo em segredo de Justiça, a advogada agiu em legítima defesa de seu mister e funcionalidade, mas pela razão exposta, entendo, não deveria ser exposto a público, mas repassado à OAB/CE para as providências cabíveis (Migalhas nº 4.303 - 26/2/18 - "Magistrado x Advogada" - clique aqui). Quanto à postura do MM. juiz, entendo, se excedeu no seu mister, adentrando em área de valor íntimo da profissional, e deveria ter direcionado sua inconformidade à própria OAB/CE, assim como à sua Associação de Classe, jamais intimidar a profissional e sequer 'marcá-la' em sua agenda como persona nom grata, um verdadeiro descalabro. Faltou, também, habilidade para lidar com a diversidade de conhecimentos que cada profissional domina. Postura que em nada engrandece ou enobrece a classe que tanto admiramos (eu), merecendo uma boa reciclagem, para lidar com fatos tão diversos, não importando sua idade ou vivência, mas tão somente seu preparo para enfrentar e equilibrar as relações diversas que enfrenta. Quanto à tecnicidade aconselhada à profissional, discordo não haja com a razão e paixão. Somos profissionais e pessoas das mais diversas criações. Não podemos ser robôs diantes da realidade cruel que o mundo nos trás à baila. Somos ponta e dotados de técnicas diversas, mas também de sentimentos e não podemos deixar de consolidar os mais diversos interesses envolvidos em cada caso, pois cada caso é um de inteiro teor e independência, afetando todo um círculo social, ainda que independente, na medida das qualificações de cada caso."

27/2/2018
Rosana Aparecida Alves Ribeiro Carvalho

"O fato mais importante era a vida de uma criança, e não deram a devida importância, e até morte da referida criança pelo visto, ficou em segundo plano (Migalhas nº 4.303 - 26/2/18 - "Magistrado x Advogada" - clique aqui). O magistrado não se importa, o importante é receber o salário. Lamentável. Ele exige ser chamado de Excelência, mas chama a advogada de você."

27/2/2018
Luís Roberto Macaneiro Santos

"Que país é esse (Migalhas nº 4.303 - 26/2/18 - "Magistrado x Advogada" - clique aqui).? Mais constrangedor ainda, é a ratificação da inércia desse juiz cearense pela associação dos magistrados desse Estado. Infelizmente, o Brasil, continua sendo um país de tupiniquins!"

27/2/2018
José Aparecido Pereira

"O advogado não pode ser coagido a agir de acordo com o que pensa o juiz (Migalhas nº 4.303 - 26/2/18 - "Magistrado x Advogada" - clique aqui). É evidente que a morosidade e o descaso para com o direito de uma criança, levaram ao caos da morte. É impossível defender o indefensável, correta a posição da OAB, porque a Justiça deve servir, e bem, o povo e não o contrário."

27/2/2018
Andréia Denadai

"Indignada com essa história (Migalhas nº 4.303 - 26/2/18 - "Magistrado x Advogada" - clique aqui). Que postura é essa do magistrado dizer que a advogada deve favor às suas assistentes."

27/2/2018
Claudio B. Marques

"O máximo que poderá acontecer com este senhor juiz será obrigá-lo a aposentar-se com vencimentos integrais (Migalhas nº 4.303 - 26/2/18 - "Magistrado x Advogada" - clique aqui). Triste Justiça a nossa - na realidade a deles, dos brasileiros privilegiados."

27/2/2018
Marco Antonio Busto de Souza

"Realmente abaixo da crítica a posição adotada pelo magistrado (Migalhas nº 4.303 - 26/2/18 - "Magistrado x Advogada" - clique aqui). Note-se que ele exige ser chamado de Excelência, mas refere-se à advogada usando o pronome você, o que, por si só, demonstra que se sente superior. Outro fato interessante é que ele preocupa-se intensamente com a imagem de suas assessoras, mas em momento sequer refere-se ao processo que deu causa à polêmica. Ou seja, a menor sobrevivente, desassistida e maltratada pela mãe, provavelmente merecerá o mesmo tratamento desidioso e irresponsável dispensado à sua falecida irmã. Finalmente, o comportamento da advogada é digno de elogios. Primeiramente, porque, ao contrário do que o juiz lhe disse, o advogado deve, sim, ser apaixonado pelas causas que defende, e mais, deve revoltar-se com a injustiça e toda sorte de defeitos que infestam, infelizmente, a prestação jurisdicional no Brasil, porque ele é a única voz do seu cliente. Além disso, mesmo recebendo severa e injustificada admoestação do togado, manteve-se calma e serena, agindo com respeito (à Justiça) e profissionalismo. Espero, sinceramente, que este caso seja completamente apurado e que sejam impostas as responsabilidades administrativas e cíveis contra aqueles que, de uma forma ou de outra, levaram a um desfecho terrível contra uma criança e ainda pretendem prejudicar uma advogada combativa e, acima de tudo, humana!"

27/2/2018
Eldo Dias de Meira

"Os tristes e graves motivos que levaram a morte da criança ainda são nebulosos, mas, certamente, serão investigados com a seriedade merecida (Migalhas nº 4.303 - 26/2/18 - "Magistrado x Advogada" - clique aqui). Com a notícia e ouvindo o palavreado do magistrado com a advogada, não consegui tirar uma conclusão perfeita de quem tem razão, mas acho que no tempo dos tupiniquins haveria algum cacique que pudesse tratar melhor o caso. Isso porque penso com humildade que, nas antigas tabas, se preservava mais o culto do humanismo que desgraçadamente o 'civilizado' pensa que foi ele que trouxe às brasílicas terras."

28/2/2018
Fábio Timbó

"Na esteira da nota de repúdio já lançada pela OAB/CE, vimos externar nosso sentimento de solidariedade para com a colega advogada, bem como total descontentamento pela postura desprimorosa e antiética do magistrado da 2ª vara de Família do Fórum Clóvis Beviláqua, na tarde da última quarta-feira (21/2) (Migalhas nº 4.303 - 26/2/18 - "Magistrado x Advogada" - clique aqui). Primeiramente, é necessário perceber, no atual cenário do país, onde se deseja romper com a 'velha ordem' e suplantar a institucionalização da desonestidade, que o episódio comentado não é fato pontual, e sim, retrata o drama da realidade cotidiana enfrentada pelos advogados e advogadas no exercício de seu mister. Há muito a advocacia brasileira vem entonando um grito de liberdade para a profissão obstada pelas amarras do Poder Judiciário, sustentadas, dentre outros, pelo empoderamento de parcela considerável de magistrados, que se julgam superiores pelos direitos e garantias que lhes são assegurados pela Constituição Federal. É bem verdade que não podemos estender a crítica a todos os membros da magistratura, eis que vários juízes, desembargadores, promotores e procuradores de Justiça, defensores públicos e demais servidores, desempenham com esmero suas funções, entregando a prestação do legítimo serviço público à sociedade, até mesmo porque o acesso à Justiça vai muito além do ajuizamento da ação, sendo imprescindível a atuação de todos os envolvidos, de maneira plena e eficaz. Portanto, o dia a dia do advogado é marcado pela parcial letargia e inacessibilidade ao Poder Judiciário Estadual, dificultando desde análises de simples pedidos à obtenção de despachos para tutelas de urgência, sem ser redundante mencionar que os prazos para sentenças se perdem no latifúndio do tempo, tornando direitos inexequíveis. Então, pela sua demora e pela não prestação do serviço público a contento, descumpre o magistrado a lei? Comete crime de Improbidade Administrativa? O magistrado é ou não um servidor público? Aqui, faz-se um comentário acerca da frieza do infeliz magistrado ao restringir à atividade advocatícia a uma assessoria técnica. Ledo engano Excelência! Ao advogado cabe entrar no âmago mais profundo da existência de seu cliente, o que deixa a porta aberta para um misto de emoção e razão, um envolvimento não acobertado por sentimentalismos toscos, mas na busca incessante e profícua do bem-estar do cliente, da efetiva prestação de seu justo direito e, por que não dizer, da sua felicidade. A audiência transmitida fere nossas veias auriculares, estampando a covardia impingida à advogada, a qual perante outros membros da advocacia e servidores públicos, foi aviltada com deboche e desrespeito, tendo o magistrado cobrado neutralidade, ao mesmo tempo em que intitulou a profissional de mal-educada, irresponsável, criminosa, imatura e desqualificada, e sob ameaça chula, verbera ter a advogada 'se queimado com ele e com outros colegas', demonstrando despreparo profissional e total parcialidade no caso, inclusive, cerceando o direito de defesa, ao não permitir a manifestação da colega, após sua falsa 'lição de moral', sendo ali palco de um julgamento pessoal e desarrazoado. O direito requestado pelo advogado não é pessoal, não é para ele, e sim para seu cliente. O advogado não é parte! É oportuno relembrar a esse magistrado, o que preceitua o Estatuto da Advocacia, no art. 6° da lei 8.906/94, 'Não há hierarquia nem subordinação entre, advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos' e ainda, o que dispõe a lei complementar 35/79 no seu art. 35, inciso IV: Art. 35 - 'São deveres do magistrado, IV - tratar com urbanidade as partes, os membros do Ministério Público, os advogados, as testemunhas, os funcionários e auxiliares da Justiça, e atender aos que o procurarem, a qualquer momento, quanto se trate de providência que reclame e possibilite solução de urgência'. Relembremos que o sistema inquisitivo, oriundo do Direito Canônico e incorporado pelos monarcas absolutistas, há muito não mais existe no Judiciário, não podendo o magistrado ser ator único processual, exatamente pelo perigo de malferimento à parcialidade do julgamento proferido. E, finalizando, acaso tivesse o magistrado proferido sua decisão, em breve ou médio espaço de tempo, toda esta celeuma – para não dizer tragédia – teria sido evitada, e o melhor, ter-se-ia alcançado a prestação judicial, efetivando-se o direito para consagração do bem maior – a vida, que deve ser, incessantemente, buscada e amada por todo ser humano."

1/3/2018
Janice Schmitd

"Ainda que a conduta da advogada tenha sido desencadeada pela forte emoção atribuída à urgência do caso, o tratamento dispensado pelo juiz é terrível, visto que a problemática em se analisar uma tutela de urgência foi criada, ao arrepio da situação que demandava urgência e foi ignorada, para se dar 'lições de moral' e trazer a parcialidade para com a advogada, algo que, em tese, deveria ser impraticável pela magistratura (Migalhas nº 4.303 - 26/2/18 - "Magistrado x Advogada" - clique aqui). Vivemos tempos tristes, de assombro, onde os orgulhos se sobrepõem aos interesses coletivos e reais."

2/3/2018
Amauri Roberto Balan

"E um sujeito desses ainda tem a pachorra de dizer que a advogada agiu com imaturidade e inexperiência ao se ver chocada com a morte de uma criança, que talvez pudesse ter sido evitada se ele e sua 'laboriosa' equipe tivesse agido com presteza, educação e civilidade, não se escondendo atrás da toga e dos cargos que ocupam (Migalhas nº 4.303 - 26/2/18 - "Magistrado x Advogada" - clique aqui). Esse 'juiz' e sua equipe são um exemplo de falta de ética, sensibilidade e respeito aos jurisdicionados. Uma vergonha!"

2/3/2018
Rui Gomes

"No meio dessa briga de notas da OAB e da ACM só tenho um comentário a fazer: muita dó da pobre criança que faleceu (Migalhas nº 4.303 - 26/2/18 - "Magistrado x Advogada" - clique aqui)! Ao invés de investigarem quem agrediu quem, deviam investigar quem foi responsável (indireta ou diretamente) por tal morte. Que pena!"

2/3/2018
Milton Córdova Júnior

"Me parece que a reclamação disciplinar formalizada pela OAB/CE ao CNJ está incompleta, representando um 'minus' em relação ao 'pano de fundo', ou seja, o que efetivamente aconteceu (Migalhas nº 4.307 - 2/3/18 - "Procedimento disciplinar" - clique aqui). Considero, inclusive, que a violação mais grave cometida pelo juiz não é - nem de longe - a sua critica à advogada, mas a negligência e imprudência (para ficar apenas nesses termos) em relação à flagrante violação do dever de conferir absoluta prioridade ao elevado princípio de proteção superior do menor, plasmado no art. 227, caput, da Carta Magna, e espraiado pela legislação infraconstitucional, como os arts. 4º (que reproduz o texto do art. 227) e o art. 70, ambos do Estatuto da Criança e do Adolescente. O art. 70 tem a seguinte redação: 'É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente'. Omitir-se em relação à tutelas de urgência requeridas pela advogada, em beneficio dos menores, nas circunstâncias noticiadas, é gravíssimo. Recomendo que a OAB/CE faça um aditamento à sua representação."

Melhorias na gestão governamental

25/2/2018
Celio Egídio

"Uma comissão de juristas deveria ser de gestores (Migalhas quentes - 23/2/18 - clique aqui). Juristas processualizam e burocratizam. Quem levou o homem à lua foram os gestores. Quem inovou empresas falidas da Europa e EUA foram os gestores. Nós não somos protagonistas. Mesmo na condição de dr. em Direito sei disso. Chamem meia dúzia de jovens CEO e acabem com o Estado burocrático e cartorário."

Nota do IAB

26/2/2018
Abílio Neto

"Alguém sabe aí (no IAB) o montante dos recursos do SESC/SENAC que a Fecomércio/RJ administrou nos últimos quatro anos? Sabem também quais os complexos problemas jurídicos que tinha essa entidade a ponto de gastar R$ 180 milhões em quatro anos? Se ninguém sabe, dr. Tércio, deixe atuar quem pelo menos desconfia da legalidade da aplicação desses recursos."

Penhora de salário

2/3/2018
Djoni de Araujo Neves Filho

"O magistrado utiliza-se do art. 833 do CPC para indeferir a penhora, considerando-o constitucional, mas defere a penhora dos vencimentos da conta bancária (por força do mesmo artigo), por considerá-la inconstitucional (Migalhas nº 4.305 - 28/2/18 - "Penhora de salário" - clique aqui). As razões para o indeferimento de um foi a mesma para deferimento do outro. Lógica kafkiana."

Redução de honorários

1/3/2018
Paulo Andrade

"E essa mania de embrulhar e empurrar com a barriga até a morte dos tataranetos das partes é do Estado, cujo bom exemplo todos desconhecemos (Migalhas quentes - 28/2/18 - clique aqui)!"

Sucumbência

3/3/2018
José Domério

"Será que li mal (Migalhas quentes - 2/3/18 - clique aqui)? Eu li que o valor da causa era maior que dezoito milhões de reais. É isso mesmo? A condenação de R$ 700 mil é apenas menos de 4% do valor da causa. Estou errado?"

Temer - Decreto dos portos

27/2/2018
Antônio Eliseu Arruda

"Interessante que membros do Ministério Público e até presidente de Tribunal Regional Federal, também com atividades administrativas, podem comentar livremente, sem censura judicial e sem ofensa à moralidade pública e a impessoalidade (Migalhas quentes - 27/2/18 - clique aqui). Preocupante a supremacia do Judiciário e do MP."

Tratamento a autoridades

28/2/2018
Geraldo Manjinski Junior

"Não esqueçamos do acontecido nesta semana, em Fortaleza/CE, naquele caso em que o (Excelentíssimo) juiz afirmou que a advogada não está capacitada para exercer a profissão (Migalhas nº 4.305 - 28/2/18 - "Pois não, Excelência" - clique aqui). No diálogo, ele repreendeu pelo menos duas vezes a profissional por chamá-lo de você; e ela teve de se retratar a Sua Excelência."

28/2/2018
Laerti Simões

"Este PL, na frase final de suas justificativas e nos comentários feitos sobre os motivos do senador para apresentá-lo, está criando mais uma mentira a partir de metade da verdade, como sói acontecer em situações que tais e pelos lavadores cerebrais da nação (Migalhas nº 4.305 - 28/2/18 - "Será que vinga, Excelência?" - clique aqui). O juiz Federal Sérgio Moro não exigiu de Lula tratar a promotora de modo protocolar por ser vaidoso ou pelos motivos postos neste PL do estulto senador. Os fatos narrados, sobre a audiência na qual Lula dirige-se à promotora chamando-a de 'querida', nesta parte, são verdadeiros, e o desdobramento também, com a advertência a ele de que também deveria tratá-la de modo protocolar, como antes ele próprio, Lula, por intermédio do advogado dele na mesma audiência, requereu ao juiz Federal Sérgio Moro que orientasse a promotora a dirigir-se a Lula de modo protocolar, por ela estar se utilizando da expressão 'senhor Lula'. E o juiz Federal Sérgio Moro fez a orientação para que Lula fosse tratado de modo protocolar, como 'Senhor ex-presidente'. Na sequência, quem antes exigiu o trato protocolar, Lula, dirigiu-se à promotora pela expressão 'querida', em tom jocoso. Então foi que aconteceu o que está nesta matéria e foi utilizado, sem a parte precedente (meia verdade) para justificar o PL do estulto senador. O vídeo deve exigir a parte anterior, à qual faço referência acima. Estes são os fatos e não a versão deles posta no PL e nesta matéria."

28/2/2018
José Garcia Reis

"Será que o ilustre senador não tem coisa mais importante para fazer do que ficar se importando com o tratamento protocolar (Migalhas nº 4.305 - 28/2/18 - "Será que vinga, Excelência?" - clique aqui)? O uso de tratamentos dessa natureza, vai da educação de cada um, e a MD. procuradora, somente pediu ao boçal do ex-presidente para que a tratasse com respeito, para mostrar a ele que ela não é uma daquelas viúvas que ele assediava."

28/2/2018
Elisa de Jesus Pedrosa Aurélio

"Tudo indica que o senador Requião tem pouco 'trabalho' (Migalhas nº 4.305 - 28/2/18 - "Pois não, Excelência" - clique aqui)! Depois que se 'esquerdizou', intentando tornar-se o vice do potencial candidato Lula, pôs-se a defender ideias obtusas em seu favor. Incabível é o tratamento 'minha querida' a qualquer servidor público em serviço!"

28/2/2018
Hildebrando Rocha dos Santos

"Depois que as esquerdas assumiram o poder no Brasil, tem sido uma constante essa dificuldade de relacionamento social e respeitoso, protocolar (Migalhas nº 4.305 - 28/2/18 - "Pois não, Excelência" - clique aqui). Esses indivíduos que prezam desconstruir, buscam acabar com todos os valores sociais. Não gostam disso."

28/2/2018
Ruy Roberto Ribeiro

"O tratamento 'querida' pode se tornar um termo que indique uma certa intimidade (Migalhas nº 4.305 - 28/2/18 - "Será que vinga, Excelência?" - clique aqui). A doutora nao se sentiu confortável com essa atitude de Lula. Chamar alguém nesse caso de 'senhora', 'senhor' seria mais apropriado."

28/2/2018
Fernanda Lino

"O PL do ilustre senador, uma vez que se pauta nesse episódio, deveria ter se lembrado de incluir termos como 'querida', 'meu bem', 'meu amor' (Migalhas nº 4.305 - 28/2/18 - "Será que vinga, Excelência?" - clique aqui). Esse sim é o cerne do problema bem lembrado pela procuradora."

28/2/2018
Marcio Gonçalves de Paula

"O projeto de lei me parece muito oportuno e interessante, depois de ver de forma recorrente algumas autoridades fazerem uso dessa prerrogativa, que chega a dar náuseas, notadamente por que a finalidade na verdade é humilhar e inferiorizar o cidadão que, com essas excelências, discorda ou não se ajoelha (Migalhas nº 4.305 - 28/2/18 - "Será que vinga, Excelência?" - clique aqui)!"

1/3/2018
Terezinha Soares Bonfim

"Os casos aqui relatados demonstram abuso de poder, e devem ser, de fato, rechaçados (Migalhas nº 4.305 - 28/2/18 - "Pois não, Excelência" - clique aqui). Não há como comparar com a exigência feita em audiência, onde o depoente se reporta a procuradora como querida. Infeliz comparação!"

2/3/2018
Marcos Antonio da Silva

"Engraçado que ninguém se refere ao ex-presidente, futuro detento, ter se indignado por ser chamado de sr. Luiz Inácio, ao invés de sr. ex-presidente."

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