Leitores

Aposentadoria - PGE/SP

4/3/2018
Mirna Cianci

"O dr. Elival da Silva Ramos acaba de aposentar-se dos quadros da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. Talvez poucos tenham tido a oportunidade de aquilatar a real importância de sua presença à frente da PGE/SP. À parte quaisquer divergências, é fato que estivemos muito bem representados à frente dos demais Poderes e da sociedade. Quiçá seus sucessores possam manter esse nível, em nome da sobrevivência da instituição."

8/3/2018
Rudolf Hutter

"A propósito das palavras da dra. Mirna Cianci, tive o privilégio de ser aluno do professor Elival da Silva Ramos. Pessoa de fino trato, extremamente cordial e atencioso, além de ser uma das vozes mais autorizadas do Direito Constitucional pátrio."

Artigo - A admissibilidade de dados médicos coletados por empresas de tecnologia como prova em ações penais

6/3/2018
Helena Garcia Sisto da Silva Lima

"Muito interessante esse texto, me fez lembrar das indagações tecnológicas do seriado Black Mirror (Migalhas nº 4.309 - 6/3/18 - "Dados médicos" - clique aqui). PS.: Esses dias andei me questionando sobre o uso dos formulários que preenchemos na internet ao comprar um produto. Imagine que comprei pela internet, recebi meu aspirador de pó e, convidada pela loja virtual, avaliei o produto como 'muito bom' e 'recomendo'. Após algumas semanas de uso, o aparelho estraga e ao postular a proteção ao consumidor, a empresa exibe minha avaliação e sugere que fiz mau uso do produto. Considerando que apenas assinalamos aquele 'sim, concordo' aos termos de privacidade dos sites (sem nos atermos aos detalhes), estamos sujeitos a situações desse tipo."

Artigo - A súmula 555 do STJ sobre decadência tributária e sua correta aplicação aos tributos sujeitos ao lançamento por homologação

4/3/2018
Arnaud Silva

"Tenho lido muitas manifestações acerca do enunciado da súmula 555, do STJ, que tem a pretensão de pacificar o entendimento sobre a decadência tributária (Migalhas 4.101 - 28/4/17 - "Súmula 555 do STJ - Decadência tributária" - clique aqui). Nenhuma das manifestações possui, a meu juízo, a clareza e a objetividade do texto publicado por Fernanda Ramos Pazello e Caroline Zing, ao qual teria pouco a acrescentar. É sabido que a decadência tributária tem por objetivo fundamental punir a inércia do Estado, impedindo-lhe de constituir o crédito tributário após o lapso temporal de cinco anos. A premissa do enunciado da súmula é de que não se pode alegar inércia, punindo-a, se ao Estado não foi dado conhecimento da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária. Daí condicionar a aplicação do art. 150, § 4º do CTN às hipóteses em que tenha havido declaração do contribuinte. A premissa está correta bem como o enunciado está em perfeita harmonia como o enunciado do CTN. Todavia, como bem destacado pelas articulistas, a súmula não resolve integralmente a questão. Considerando a premissa de que deva haver o conhecimento do Fisco para que a decadência seja regulada pelo art. 150, § 4º do CTN, podemos vislumbrar quatro situações possíveis de acontecer, quais sejam: 1. Tributo pago e declarado 2. Tributo pago e não declarado 3. Tributo não pago declarado, e 4. Tributo não pago e não declarado Nas hipóteses 1, 2 e 3 houve conhecimento do fisco da ocorrência do fato gerador, devendo, nesses casos, a decadência ser regulada pelo art. 150, § 4º. Tão somente na hipótese 4 é que a decadência seria regulada pelo art. 173. Ao não tratar das hipóteses de pagamento mesmo sem que haja declaração o enunciado da súmula 555 restou incompleto. Parabéns à Fernanda Ramos Pazello e Caroline Zing pela clareza e objetividade."

Artigo - Certidão de antecedentes criminais: Posso ou não posso exigir? Decisão relevante que passou despercebida em 2017

7/3/2018
Marcelo Vaz

"Interessante notar que o entendimento firmado sobre a questão baseia-se no puro bom senso e mesmo assim foi necessário o TST atuar para pacificar a jurisprudência (Migalhas nº 4.309 - 6/3/18 - "Antecedentes criminais" - clique aqui)."

Artigo - O juízo de inadmissibilidade do recurso especial

Artigo - Pragmatismo e Constituição: a presunção de inocência ameaçada

9/3/2018
Michael Royster

"Ao que parece, a Constituição brasileira, na questão de presunção de inocência, é uma jaboticaba (Migalhas nº 4.312 - 9/3/18 - "Presunção de inocência" - clique aqui). Nem a Espanha, nem outro país que conhecemos, condiciona o encarceramento ao trânsito em julgado da sentença condenatória."

9/3/2018
Aldo Dávila

"O 'STF' decidiu que é possível a prisão após condenação em segunda instância (Migalhas nº 4.312 - 9/3/18 - "Presunção de inocência" - clique aqui). Portanto, não poderia o STJ, órgão inferior, modificar o que já havia sido pacificado pelo maior poder do Brasil."

9/3/2018
Jairo Souza

"Excelente parecer (Migalhas nº 4.312 - 9/3/18 - "Presunção de inocência" - clique aqui). Afinal, o STF está afastado da CF. Seus membros, a começar pela presidente, só pensam na mídia e só aparecem como xerifes e não juristas. O Congresso, por sua vez, está de joelhos. Pena."

10/3/2018
Jôse Luiz Eloy

"Parabéns pelo texto dr., ninguém pode estar acima da Constituição (Migalhas nº 4.312 - 9/3/18 - "Presunção de inocência" - clique aqui). Sou engenheiro e fico horrorizado de ver pessoas da área jurídica, inclusive ministros, falando cada absurdo e desrespeitando a nossa Carta Magna."

Artigo - Uma saída para a crise - Auxílio-moradia - Como resolver

5/3/2018
Geraldo Camargo

"A questão é que já existem vários mandados de injunção tramitando no STF sobre a matéria e nunca são julgados ou pautados (Migalhas nº 4.308 - 5/3/18 - "Auxílio-moradia" - clique aqui). A omissão vem de todos os lados, infelizmente. Assim, a solução sugerida pelo articulista não dará nunca resultado almejado ou sugerido, infelizmente."

5/3/2018
Eduardo W. de V. Barros

"Tem toda a razão o articulista (Migalhas nº 4.308 - 5/3/18 - "Auxílio-moradia" - clique aqui). Agora pesa sobre cada magistrado a pesada crítica de corrupção ao se apropriar de uma indenização por dano inexistente o que em nada difere da justificativa de corruptos, ladrões e estelionatários que alegam ganhar pouco e a vítima ter muito."

Artigo - Voto impresso, democracia e retrocesso

7/3/2018
Rivadavia Rosa

"Uma das formas de expressão da soberania popular é exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto, secreto e obrigatório, com valor igual para todos (Migalhas nº 4.310 - 7/3/18 - "Voto impresso" - clique aqui). A forma que se tem para conferir é a impressão de cada voto, conforme determina a lei. Porém, como já chegamos 'à beira da perfeição no SUS', também estamos chegando à perfeição no modelo que despreza a conferência do voto, seguindo os passos da 'democracia bolivariana' instituída na Venezuela, que logo não precisará sequer de eleições."

8/3/2018
Cassimiro Júnior

"Parabéns (Migalhas nº 4.310 - 7/3/18 - "Voto impresso" - clique aqui)! Folgo em saber que neste país ainda existem pessoas sensatas que têm coragem de ir na contramão do modismo, fazendo uma ponderação lúcida, equilibrada e arrazoada do sistema eletrônico de votação! Comentários como este me permitem enxergar uma luz no fim do túnel! E não é o trem!"

Baú migalheiro

6/3/2018
Eduardo W. de V. Barros

"Como os holandeses foram embora de PE 150 anos antes da revolução de 1817, convenhamos que é preciso muita saudade para culpar tal abandono pela crise econômica (Migalhas nº 4.309 - 6/3/18 - "Baú migalheiro" - compartilhe). Ainda que existissem outros fundamentos mais nobres um pouco, considerar tal evento 'data magna' é uma afronta à nação brasileira, assim como as comemorações dos Farrapos."

8/3/2018
Abílio Neto

"Pernambuco tem o direito de ter a sua Data Magna. Só a dor de cotovelo justifica a chiadeira. E o separatismo de São Paulo em 1932 não conta?"

8/3/2018
Antônio Venancio de Sousa

"Na edição 4.309, de 6/3, o nosso prestigioso e admirado Migalhas traz matéria sobre a nossa Revolução Pernambucana de 1817 cometendo, porém, um lapso histórico ao atribuir como causa do movimento, principalmente, pela crise econômica regional após a expulsão dos holandeses (Migalhas nº 4.309 - 6/3/18 - "Baú migalheiro" - compartilhe). Ora, a expulsão dos holandeses ocorreu em 1654, ou seja, mais de 160 anos antes e portanto não pode ser atribuída como motivadora de uma República que tomou o poder por cerca de dois meses em 1817, com ideais e reduzindo os excessivos impostos que eram cobrados pela Coroa em prol de outras causas e regiões, contrariando os interesses das elites locais. Ademais, a crise econômica foi apenas uma das motivações do movimento, na verdade inspirado em ideais republicanos já circulantes na Europa e conduzidos por grandes lideranças locais, principalmente eclesiásticas e maçônicas, Frei Caneca, entre eles, daí também chamado de 'Revolução dos Padres', tendo ainda como causas a insatisfação da população quanto a excessiva cobrança de impostos exigidos pela Coroa Portuguesa e o excesso de portugueses ocupando os principais cargos públicos, trazidos quando da vinda da família real para o pais, uma das queixas das elites locais que proclamaram a República mas não tocaram na escravidão. Migalhas acerta ao determinar a crise econômica como motivação, mas não lembrou que aquela crise foi causada por uma das maiores secas do Nordeste, a grande seca de 1816, causando grande perda na produção do açúcar e do algodão, as duas grandes riquezas da Capitania de Pernambuco, o que demonstra que tanto a seca quanto o excesso de impostos são fatores ainda persistentes no Brasil de hoje e que precisam ser debelados para que o nosso país deixe de ser apenas uma nação de futuro e possa dar melhores condições de vida às populações menos favorecidas."

9/3/2018
Abílio Neto

"Prezado dr. Venâncio, a seca de 1816 não afetou a zona da mata de Pernambuco e a produção de açúcar manteve-se normal. O que prejudicou a economia pernambucana foi o alto imposto sobre o açúcar exportado, o que tornou o mesmo produto da Jamaica mais atrativo ao mercado externo. Respeito suas fontes históricas, mas crise econômica em 1817 não existia aqui."

9/3/2018
Eduardo W. de V. Barros

"Essas notas são muito interessantes, mas, agora fiquei curioso, uma vez que julgava ultrapassada a versão do descobrimento acidental, houve alguma reviravolta na controvérsia ou foi só o estilo leve dessa nota?"

9/3/2018
Alexandre de Macedo Marques

"Caro Abílio, manifesto minha surpresa pelas suas notas anteriores. Confesso que não conheço os detalhes invocados por você. Portanto não os discuto. Mas a minha longa vivência diz-me que os fragmentos de realidade evocados, mesmo que reais no todo ou em parte, não invalidam os comentários do dr. Venâncio de Sousa. Com açúcar, com afeto."

Cinco lições sobre a vida e o Direito, por ministro Barroso

5/3/2018
Lígia Guimarães Schwab

"Amei ter recebido esta mensagem (Migalhas 3.584 - 26/3/15 - "A vida e o Direito : manual de instruções" - clique aqui). Quero, de imediato, deixar meu testemunho de gratidão. Às vezes precisamos verbalizar o que sentimos mas, dificilmente conseguimos fazê-lo tão bem. Enviei para o e-mail do meu marido, para dar a ele o gosto de ser o comunicador de tão emocionantes diretrizes. E vou continuar perseverando como ser humano com muito mais obrigações do que direitos, já que não sou bandida, na esperança de que haja uma mudança de perspectiva para todos nós, brasileiros. Que Deus nos proteja!"

Conversa Constitucional

5/3/2018
Francisco Augusto Ramos

"Para pleitear a mudança de prenome (antes imutável) ainda que o que está ainda sendo usado cause constrangimentos, dissabores, transtornos, somente é possível com ação judicial (Conversa Constitucional - 5/3/18 - clique aqui). Mas, para mudar o registro no tocante ao sexo e também para passar a usar um nome masculino em lugar do feminino (ou vice-versa) basta ir ao cartório. Vulgarizaram mesmo a questão. Isto significa o quanto vale hoje querer ser de um ou de outro sexo. E, o pior, basta se sentir que é, ainda que não seja. Quando a igreja vai aceitar que alguém que se acha Deus seja venerado?"

7/3/2018
Marcelo Barbaresco

"Texto espetacular (Conversa Constitucional - 5/3/18 - clique aqui). Uma narrativa poética, inspiradora e verdadeira e que conduz a diversos processos de reflexão. Parabéns."

CPC na prática

8/3/2018
Clobson Fernandes

"Esclarecedor e funcional o artigo dos nobres professores, encabeçado pelo professor Elias Marques (CPC na prática - 8/3/18 - clique aqui). Desde sua concepção, a reforma do CPC em sua exposição de motivos deixava claro o 'prestígio' da celebridade e simplicidade do processo ciivl, em louvável esforço da comissão de juristas autores. Contudo, nós práticos temos nos deparado com situações desse tipo em que, em nome da simplicidade (taxatividade) se tem criado problemas que afetam objetivamente não só a validade do processo, como, em última análise, a segurança do próprio Direito que se busca. Aprendi e utilizarei a lição imediatamente."

Danilo Gentili x Maria do Rosário

9/3/2018
Watson Gomes Pereira de Oliveira

"Uma vergonha condenarem alguém por um ato de protesto (Migalhas nº 4.312 - 9/2/18 - "Danilo Gentili x Maria do Rosário" - clique aqui). Essa senhora que defende bandidos e estupradores se acha acima de todos; se quer respeito comece dando o respeito. Usa de seu cargo para intimidar e oprimir e ainda acha que merece um pingo de respeito. Danilo Gentili só fez o que qualquer um teria feito! Espero que um dia o povo se levante contra essa laia de corruptos e assassinos da pátria!"

Defensoria x Inscrição na OAB

7/3/2018
Alexandre de Macedo Marques

"Esses 'espertinhos' formam uma das tribos paridas pela 'Cidadã' poire, do velho Ulisses (Migalhas nº 4.307 - 2/3/18 - "Defensoria x Inscrição na OAB" - clique aqui). Quando esse pessoal politiqueiro/esquerdista abandonou a 'pinga' e aderiu ao poire, ao escocês de 12 anos, ao Bourbon e ao Romannée Conti a coisa desandou. Fariseus arrotando grandes e vistosos princípios, e em 'nome do povo', os pulhas tratam de criar privilégios, pendirucalhos, mamatas e outras heresias. Formam uma corja de neomacunaímas."

Deputado

Dia Internacional da Mulher

8/3/2018
José Manoel de Macedo Caron

"Dia da mulher (Migalhas nº 4.311 - 8/3/18 - "Advocacia criminal" - clique aqui). Lendo em Migalhas sobre mulheres na área do Direito, não posso deixar de fazer referência a uma grande mulher: dra. Maria Falce de Macedo. Em 1914 quando criado o curso de Medicina na Universidade Federal do Paraná, presta vestibular e ingressa no curso de Medicina formando-se em 1919. Em 1929, por concurso torna-se a primeira professora Catedrática de Medicina do Brasil. Casou-se com o dr. José Pereira de Macedo, seu colega e também professor Catedrático de Medicina na mesma universidade. Fica pois a homenagem do leitor migalheiro no Dia da Mulher."

Eleições

8/3/2018
Marisa P. Carvalho

"Os senhores não acham que a possibilidade de prefeitos e governadores se afastarem do cargo para concorrer a outros cargos eletivos, prejudica gravemente o exercício da governança? Talvez este seja um dos principais motivos para que nada dê certo neste país. Sou por este motivo contra a candidatura de políticos no exercício de seus mandatos a concorrerem a novas eleições. Pela mesma razão sou contra a reeleição, que tira o foco da administração, para focalizar todos os esforços do político em uma luta insana para se perpetuar no poder."

Execução antecipada da pena

7/3/2018
Abdala Abi Faraj

"Como um Ministério Público investigador com gana de condenar vai poder fiscalizar a aplicação da lei (Migalhas nº 4.310 - 7/3/18 - "Execução antecipada da pena - II" - clique aqui)?"

Fake news

9/3/2018
Reginaldo Ferreira Lima

"E vocês acreditaram nesta versão (Migalhas nº 4.312 - 9/3/18 - "Fake news" - clique aqui). Desde o mensalão o ministro Lewandowski tem se mostrado melhor que os advogados para defender os corruptos."

Gramatigalhas

8/3/2018
Marcelo Vieira Arjona

"Fiquei com dúvida nesta questão de voz passiva, quando existe mais de um verbo na frase, como fazer a transposição da voz ativa para a voz passiva: Transpondo-se para a voz passiva a frase sempre haverá quem rejeite a interferência do Estado nas questões religiosas, mantendo-se a correta correlação entre tempos e modos verbais, ela ficará: a) Terá havido sempre quem tem rejeitado que o Estado interferisse nas questões religiosas. b) A interferência do Estado nas questões religiosas sempre haverá de ser rejeitada por alguém. c) Sempre haverá de ter quem rejeite que o Estado interferisse nas questões religiosas. d) A interferência do Estado nas questões religiosas sempre tem encontrado quem a rejeita. e) As questões religiosas sempre haverão de rejeitar que o Estado venha a interferir nelas."

10/3/2018
Abel Sidney

"A dúvida é se as reticências colocadas no início de uma frase deve vir colada à primeira palavra ou se deve haver um espaço antes da primeira palavra. Isto é, 1) ...o meu amor a alimentava ou 2) ... o meu amor a alimentava?"

Habeas Pinho

5/3/2018
Hildebrando de Carvalho

"Em Campina Grande, na Paraíba, em 1955, um grupo de boêmios fazia serenata numa madrugada do mês de junho, quando chegou a polícia e apreendeu o violão. Decepcionado, o grupo recorreu aos serviços do advogado Ronaldo Cunha Lima, então recentemente saído da faculdade e que também apreciava uma boa seresta. Ele peticionou em juízo, para que fosse liberado o violão. Esse petitório ficou conhecido como 'Habeas Pinho' e enfeita as paredes de escritórios de muitos advogados e bares em praias do Nordeste. Mais tarde, Ronaldo Cunha Lima foi eleito deputado Estadual, prefeito de Campina Grande, senador da República, governador do Estado e deputado Federal. Vejamos a famosa petição:


Exmo. sr. dr. juiz de Direito da 2ª vara desta comarca
O instrumento do crime que se arrola
neste processo de contravenção
não é faca, revólver nem pistola,
é simplesmente, doutor, um violão.

Um violão, doutor, que na verdade
Não matou nem feriu um cidadão.
Feriu, sim, a sensibilidade
de quem o ouviu vibrar na solidão.

O violão é sempre uma ternura,
instrumento de amor e de saudade.
O crime a ele nunca se mistura.
Inexiste entre eles afinidade.

O violão é próprio dos cantores,
dos menestréis de alma enternecida
que cantam as mágoas que povoam a vida
e sufocam suas próprias dores.

O violão é música e é canção,
é sentimento vida e alegria,
é pureza é néctar que extasia,
é adorno espiritual do coração.

Seu viver como o nosso é transitório,
mas seu destino, não, se perpetua.
Ele nasceu para cantar na rua
e não para ser arquivo de cartório.

Mande soltá-lo pelo amor da noite
que se sente vazia em suas horas,
p'ra que volte a sentir o terno açoite
de suas cordas leves e sonoras.

Libere o violão, dr. juiz,
Em nome da Justiça e do Direito.
É crime, porventura, o infeliz,
cantar as mágoas que lhe enchem o peito?

Será crime, e afinal, será pecado,
será delito de tão vis horrores,
perambular na rua um desgraçado
derramando na rua as suas dores?

É o apelo que aqui lhe dirigimos,
na certeza do seu acolhimento.
Juntada desta aos autos nós pedimos
e pedimos também deferimento.

Ronaldo! Cunha Lima, advogado.

O juiz Arthur Moura deu sua sentença no mesmo tom:

Para que eu não carregue
remorso no coração,
determino que se entregue
ao seu dono o violão."

HC - Liberação de carro

7/3/2018
Crispim R. Machado

"Se o advogado cometeu 'um erro' grosseiro qual foi o erro que o juiz cometeu (Migalhas nº 4.291 - 6/2/18 - "!!!" - clique aqui)? Olha, mais grosseiro do que o do próprio advogado que, em sua defesa, nos instiga a pensar: realmente, a ciência jurídica não é uma ciência exata! Que o digam aqueles do Supremo! Se fosse exata não precisaria toda aquela discussão!"

9/3/2018
Alexandre de Macedo Marques

"Tenho a maior simpatia pelo advogado vítima dos maus bofes do juiz. Mas, caro Crispim, 'menas, menas'. O remédio jurídico aplicado pelo colega estava errado. A intenção era boa. Mas se um médico para combater uma pneumonia resolve fazer uma massagem na próstata do infeliz paciente, o que você me diz?"

Homenagem prof. Nair Lemos Gonçalves

5/3/2018
Martha Magna Cardoso

"No próximo dia 10 de março faz cinco anos do falecimento da querida dra. Nair Lemos Gonçalves, excelente mestra de Direito do Trabalho da faculdade de Direito do Largo São Francisco. Foi a primeira professora titular mulher das Arcadas. Tive o privilégio de ser sua aluna e de ter participado intensamente da posse desta pessoa amplamente merecedora, por sua inteligência e dedicação aos alunos e à Faculdade, sendo a primeira mulher que foi vice-diretora e por meses assumiu a diretoria das Arcadas. Dra. Nair dedicava-se em tempo integral, e, em 1977 quando me formei foi a patronesse de nossa turma. Tive, ainda, a honra de partilhar de sua terna amizade e vê-la algumas vezes após sua aposentadoria. Minha admiração e gratidão são eternas e, por serem intrínsecas à sua personalidade a simplicidade e a integridade, não é muitas vezes mencionada e nem lembrada em comemorações feitas por antigos membros de nossa instituição, o que merece uma reparação por parte de todos os que hoje mantém a memória da Faculdade de Direito da USP."

6/3/2018
Frederico Câmara

"É mais que justa a homenagem, prestada pela colega Martha Magna Cardoso,  à professora Nair Lemos Gonçalves, que foi minha mestra na turma de 1975 da FADUSP."

Honorários - Advocacia pública

7/3/2018
Sebastião Marques

"Os advogados públicos utilizam a lei que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Migalhas nº 4.310 - 7/3/18 - "Honorários - Advocacia pública" - clique aqui). Entretanto, a PGR se movimenta em outro lado, defendendo que advogado público não precisa de inscrição na OAB. Querem o bônus de ser advogado, sem o ônus incidente."

Honorários periciais

Inscrição na OAB - Exame de Ordem

10/3/2018
João Ribeiro Padilha

"Qual é na verdade a eficácia da extinta lei 4.215/63 da OAB nacional, de produzir eficácia na lei atual 8.906/94 e exigir que o bacharel diplomado em 1980 se submeta ao exame de Ordem (Migalhas quentes - 19/2/18 - clique aqui)? De direito líquido é certo a inscrição do impetrante do MS de fazer valer sua inscrição na advocacia. Siga em frente bacharel e o STF te espera lá em sustentação oral. Acredita no teu diploma."

Insolvência em foco

8/3/2018
Thiago Dias Costa

"Excelente artigo, muito claro e informativo (Insolvência em foco - 6/3/18 - clique aqui). Penso que a melhor solução de um ponto de vista processual seria a assunção de competência (ainda que com certa dose de fungibilidade), pois a questão é relevante para inúmeras recuperações judiciais por todo o país, e não pode ficar sujeita à conveniência recursal das partes litigantes. Mas como você bem apontou há diversas soluções. Quanto ao problema do mérito, penso que só será efetivamente solucionado quando percebermos que a exclusão do crédito tributário da recuperação judicial não é uma boa solução. O crédito tributário deveria se sujeitar, ainda que com ferramentas de proteção adequadas à reestruturação de créditos da Fazenda. Mas até chegarmos nesse nível, ainda vão muitos anos de evolução e 'banana boats' jurisprudenciais."

Liberdade de imprensa

9/3/2018
Eduardo W. de V. Barros

"O ius sperniandi não é só fazer petições a suas excelências, mas espernear mesmo, é o que estamos começando a ver, passado o tempo diplomático e com a recomposição dos 40 milhões de eleitores que se sentem desrespeitados pelos acontecimentos (Migalhas nº 4.312 - 9/3/18 - "Liberdade de imprensa" - clique aqui). É o que parece a um advogado que não tem nenhuma vinculação com os grupos, a não ser uma longa reflexão a respeito da luta pelo direito, mormente quando se observa graves nódoas no caráter de alguns desses paladinos da ética. É um perigo."

9/3/2018
Antonio Luiz Bueno Barbosa

"Por que Migalhas não opinou sobre esse atentado à liberdade de imprensa e, em consequência ao Estado Democrático de Direito (Migalhas nº 4.312 - 9/3/18 - "Liberdade de imprensa" - clique aqui)?"

Lula

6/3/2018
Andre Costa Tayar

"Os digníssimos ministros do STJ deram um recado claro à defesa do ex-presidente Lula nos 5 x 0: Não aceitarão as tentativas de seus advogados de desqualificar o Judiciário e intimidar autoridades como estratégia de defesa (Migalhas nº 4.309 - 6/3/18 - "Lula e o xadrez" - clique aqui)."

7/3/2018
Abílio Neto

"Cármen Lúcia não vai apequenar o Supremo. Então, a Lula só resta correr para uma embaixada porque recorrer me parece que não está surtindo efeito."

7/3/2018
Alexandre de Macedo Marques

"O peculiar jeitão do Migalhas de distribuir elogios às figuras gradas à casa e fustigar os que não contam com a sua boa vontade, é notório (Migalhas nº 4.310 - 7/3/18 - "Brilho à advocacia" - clique aqui). Está nesse contexto a migalha laudatória, vertida em estilo fanzoco e cortesão do século 19, à atuação do dr. Sepúlveda Pertence na defesa do Lula, no STJ. É evidente que o dr. Pertence é brilhante em seu mister. E foi competente na sua atuação diversionista. Mas, como alertava o velho Eça, migalheiro avant la lettre, o manto diáfano da fantasia não encobre a nudez rude da realidade. É melancólico assistir ao dr. Pertence emular a defesa mandrakiana que tem assistido o réu Lula. Mais maneirosa, mais jeitosa, ça va sans dire! Afirmar que o réu não pode ser preso porque o STF não disse que era obrigatória a prisão é digno de um estagiário distraído. A quem o dr. Sepúlveda estaria tentando convencer? A CUT? A Gleici? A Assembleia Geral petista? O general 171 estrelas Stédile, do MST? Certamente, não era ao plenário da turma do STJ! É verdade que o plenário do STF não disse que a prisão seria obrigatória. Disse que ela seria legal e possível após o julgamento em segunda instância. Ora, o TRF-4 já estabeleceu que o Mandrake Lula seria recolhido para cumprir a sentença após o julgamento dos embargos declaratórios. Enfim, o dr. Pertence esteve ao nível do dr. Zanin. Parabéns dr. Zanin. O Migalhas o saúda."

7/3/2018
Alexandre de Macedo Marques

"O problema está no STF onde membros de um politburo petista, travestidos de juízes de Corte Suprema, e alguns batedores de palmas para doido dançar (boa sacada, esta do ministro Gilmar Mendes), querem por que querem coreogafar uma dança do ventre para o seu (deles) mestre Lula balançar a pança. Incrível que sempre tem um degrau a mais para o país descer. Não tem fundo esse poço de insanidade e indecência."

8/3/2018
Sidney Saraiva Apocalypse

"Divirjo com todo o respeito (Migalhas nº 4.310 - 7/3/18 - "Brilho à advocacia" - clique aqui). Leu 100% da defesa 'oral'. Fosse no TJ/SP, teria ouvido umas boas. Foi patético ver num ex-ministro do Supremo."

8/3/2018
Arthur Pipolo Advocacia

"Ridículo o mimimi de vocês com relação a mídia promovida pelo Tribunal no processo de Lula. Que besteira! Como se não fosse justo o achincalhamento sofrido por ele! Queria ver se fosse outro nome da política brasileira se haveria tanta preocupação em esconder os fatos."

8/3/2018
Dorival Santos Scaliante

"Os Estados Unidos permitem, sim, e realizam transmissões com muita frequência e há muito tempo, e a opinião pública pode e deve ser respeitada mesmo em casos de grande comoção, pois são justamente os casos que indignam a população que querem ver e acompanhar de perto uma solução eficiente e rápida. Hipocrisia seria querer exigir que a população nem sequer fosse informada do desenrolar de casos de calibre como O.J. Simpson, Tonya Harding, Lula e afins (Migalhas nº 4.310 - 7/3/18 - "Ao vivo?" - compartilhe)."

9/3/2018
Mano Meira

"Concordo com Dorival,
É caso de comoção,
Sepúlveda é medalhão
Advogado magistral,
Não seria natural
Deixar a coisa escondida,
O Lula não tem saída,
O passo não dá mais vau,
Como diz o velho Blau:
O mal cava a própria cova,
E há que se matar a cobra
E depois mostrar o pau."

Magistrado x Advogada

7/3/2018
Crispim R. Machado

"E agora, com quem está a razão (Migalhas nº 4.303 - 26/2/18 - "Magistrado x Advogada" - clique aqui)? Poderia a defensora ter dado publicidade a uma audiência que reputa-se sigilosa? Fora isso em que momento houve ofensa ao juiz? O juiz se sentir ofendido por ter sido chamado de você é ato contínuo chamar a advogada de 'minha filha' usando expressão típica de intimidação 'você se queimou comigo' dentre outras que não se coadunam com um juiz de Direito e ainda por cima a ameaçando para logo após encerrar a 'audiência'. Com relação ao pedido formulado pela advogada (urgente!) para que as meninas fossem entregues ao pai que, devido a vários entraves, foi postergado, ocorrendo neste interim, a morte de uma delas, a quem devemos imputar a culpa? Será aberto algum procedimento para apurar? A OAB se manifestou e a Associação dos Magistrados também assim procedeu. Estou esperando o desfecho desta questão me solidarizando, efusivamente, com a digníssima advogada."

OAB nacional

8/3/2018
Bruno de Cristo Bueno Galvão

"Quase 33 anos após a redemocratização brasileira, ainda fico me perguntando como a OAB, que deve defender o Estado Democrático de Direito, ainda parece viver um período do qual o país quer cada vez mais se distanciar, em que os governantes eram escolhidos de modo indireto (Migalhas nº 4.311 - 8/3/18 - "OAB nacional" - clique aqui). Se os advogados têm (?) a liberdade para escolher seus representantes no âmbito de suas respectivas seccionais, por que não podem eleger diretamente seus representantes no âmbito nacional?"

8/3/2018
Ygor Vieira

"Já passou da hora da OAB ser democrática (Migalhas nº 4.311 - 8/3/18 - "OAB nacional" - clique aqui). Nunca votaria num candidato com esse currículo e ações a frente da seccional fluminense."

8/3/2018
Ademir Ribeiro de Andrade

"A OAB, que vive lutando pela democracia e em defesa da CF, antes de qualquer coisa, já anuncia o próximo presidente do Conselho Federal (Migalhas nº 4.311 - 8/3/18 - "OAB nacional" - clique aqui). Isto nem eleição indireta é. É uma imposição. Dê um tempo sr. Lamachia."

9/3/2018
Dilmam Ribeiro da Silva

"Estranha essa afirmação do sr. presidente da OAB nacional, aparentando que não haverá eleição ao Conselho Federal, mas meramente uma simples nomeação do futuro presidente, sem o devido escrutínio (Migalhas nº 4.311 - 8/3/18 - "OAB nacional" - clique aqui). E como fica a democracia representativa? Ou o Colégio de presidentes seria tão somente um órgão de homologação de indicados? Por favor, expliquem isso!"

Operação Carne Fraca

6/3/2018
Juarez R. Venites

"E, convenhamos, a verdade é que 'ninguém mete o dedo no local do cravo' (Migalhas nº 4.309 - 6/3/18 - "Carne fraca e juízo mole"). Ou seja, já passou da hora de se legislar no país, com seriedade e objetividade, sobre a responsabilidade que se deve cominar ao Poder Judiciário, como ente público personalizado e com recursos orçamentários, por causar prejuízos ao público e ao privado, e para que seja obrigado a ressarcir os lesados, em decorrência de decisões claramente estapafúrdias e com vieses puramente midiáticos de alguns de seus membros."

7/3/2018
Abílio Neto

"'Mais uma vez, a operação Carne Fraca é um desastre nacional (Migalhas nº 4.309 - 6/3/18 - "Carne fraca e juízo mole"). A acusação beira o ridículo. Uma ex-funcionária, magoada, diz que há problemas com laboratórios e por conta disso a PF resolve prender o presidente de uma empresa gigantesca como a BRFoods. Só pode ser piada de mau gosto. Perda pequena, coisa de R$ 5 bi'. Não acredito que li isso no Migalhas. Não se pode prender o presidente de uma gigante dos alimentos quando a fraude é uma política empresarial? Onde está escrito que esse pessoal tem imunidade penal?"

8/3/2018
Dorival Santos Scaliante

"Soou terrivelmente preconceituoso chamar de 'magoada' a funcionária da BRF e dizer que 'beira o ridículo' sua alegação, e em seguida elevar tanto ao pináculo da intocabilidade a empresa, com expressões como 'uma empresa gigantesca como a BRFoods' (Migalhas nº 4.309 - 6/3/18 - "Carne fraca e juízo mole"). Queria dizer que, só por ser gigantesca, ou só por ser BRF, jamais essa empresa praticaria abuso econômico ou se engajaria em práticas criminosas ou ao mínimo não recomendadas pela saúde pública? Decepcionante ler essas coisas."

Operação Trapaça

5/3/2018
Abílio Neto

"Dois fundos de pensão famosos em trapaças querem tirar Abílio da BRF. Acho eu que agora ele é que pedirá para sair. Empresa sem credibilidade, exportando salmonela e ações despencando na Bolsa. Representantes da força-tarefa da 'Operação Trapaça' informaram em coletiva de imprensa que as carnes com resultados de exames fraudados eram destinadas a 12 países, a maioria deles da Europa. Até as rações que fabricavam eram contaminadas. Soube que Putin ofereceu uma viagem ao pessoal da BRF para conhecerem a Rússia a fundo."

Palestra - Ministro Barroso

9/3/2018
Marcos Moraes

"Ministro Barroso: lucidez, bom senso, serenidade e modéstia (Migalhas nº 4.312 - 9/3/18 - "Barroso - Ao vivo" - clique aqui). Raras virtudes nos dias de hoje."

9/3/2018
Ronaldo Tovani

"Quem diz que o PT só trouxe desgraça ao país (Migalhas nº 4.312 - 9/3/18 - "Barroso - Ao vivo" - clique aqui)? Barroso foi indicação de Dilma e, não resta dúvida, é atualmente o melhor ministro do STF."

Porandubas políticas

7/3/2018
Carlos Alberto Amorim Menezes

"Excelente artigo irmão (Porandubas políticas - 7/3/18 - clique aqui)! A investigação para moralizar o nosso sistema precisa continuar fundo e os juízes que nos representam precisar fazer juz as suas tocas. E depois quando acabar o maluco são os que tentam um mundo justo, fraterno e igual para todos, como Raul Seixas e eu, né não irmão querido?"

Previdencialhas

5/3/2018
Fernando Maciel Souto Maior

"Gostaria de acrescentar que os militares brasileiros não são aposentados (Previdencialhas - 5/3/18 - clique aqui). São retirados da ativa e vão para a reserva. Podem ser chamados para a ativa a qualquer momento, em caso de necessidade. Este é mais um caso de diferenciação entre os militares e os civis no Brasil."

Sigilo - Vazamento de informações

7/3/2018
Milton Córdova Júnior

"Não me lembro de ter presenciado esse extremado - e correto - zelo contra vazamentos, por parte do STF, quando, no decorrer da Lava Jato, esse expediente (vazamentos seletivos) foi amplamente institucionalizado (Migalhas nº 4.310 - 7/3/18 - "Cadê o sigilo?" - clique aqui)."

7/3/2018
Edgard Silveira Bueno Filho

"Li no Migalhas a mesma notícia reproduzida por outros órgãos de comunicação segundo a qual a defesa do presidente Michel Temer teria tido acesso a informações vazadas e que seriam constantes de investigação sigilosa (Migalhas nº 4.310 - 7/3/18 - "Cadê o sigilo?" - clique aqui). Embora não se acuse o investigado e nem patrono, dada à notoriedade do caso, é fácil intuir de quem se trata. Quem, como eu, conhece o advogado encarregado da defesa do presidente da República sabe que o Antônio Cláudio Mariz de Oliveira jamais se utilizaria de um expediente destes. Sua reputação construída em quase meio século de uma limpa e escorreita advocacia, em meu modesto entender, não autoriza ninguém a acusá-lo - mesmo que indiretamente - de ter tido um comportamento irregular, sem antes proceder a uma investigação preliminar. Ou de ouvi-lo antes de divulgar a determinação de investigação do fato. Mormente porque se sabe como essas notícias são prejudicais ao nome do 'acusado' e difíceis de reparadas quando da divulgação da verdade. As penas já foram espalhadas. Espera-se que as autoridades envolvidas e os órgãos de imprensa se empenhem em recolhê-las quando a verdade revelar que nem o investigado e seu patrono praticaram qualquer irregularidade, mas que agiram dentro dos princípios da lei e da ética."

Síria

6/3/2018
Milton Córdova Júnior

"A questão da Síria chegou às raias do absurdo e insanidade. Bombardear bairros com população majoritariamente civil, matando famílias inteiras - crianças! - a pretexto de caçar 'insurgentes' é loucura semelhante ao holocausto. É crime de guerra, em clara violação ao Direito Internacional. Penso que a suspensão (não rompimento) de relações com a Síria, ao menos até o esclarecimento dos fatos, deve ser uma opção concreta a ser considerada pelo governo brasileiro, signatário da Convenção de Genebra."

8/3/2018
Edna Pinato

"Absurdo mesmo. Ninguém se importa com os resultados da interferência feita pelo governo americano. Colocaram bandidos no poder, o que poderíamos esperar?"

Sucumbência

5/3/2018
Rodrigo Maia

"O direito de o trabalhador reclamar está previsto no inciso XXIX do art. 7º da Constituição, que é assegurado visando 'à melhoria de sua condição social' (Migalhas nº 4.308 - 5/3/18 - "$ucumbência" - clique aqui). Logo, condenação sucumbencial que torne o trabalhador insolvente e o deixe em estado de miséria há de ser considerada inconstitucional por afronta ao caput do art. 7º."

Via WhatsApp

5/3/2018
Marcio Valeriano

"Tendo em vista o avanço tecnológico, isso terá uma frequência ativa dependendo do acordo, entre advogados e magistrados (Migalhas nº 4.308 - 5/3/18 - "Via WhatsApp" - clique aqui). E uma aceleração entre processos do tipo. Parabéns aí ao JT/SP."

5/3/2018
Antonio Jadel de Brito Mendes

"Caso onde mui bem foi aplicado o recurso tecnológico (Migalhas nº 4.308 - 5/3/18 - "Via WhatsApp" - clique aqui). Oxalá caminhemos para procedimentos judiciais mais afetos a tal possibilidade, agilizando o processo, e dando mais efetividade jurisdicional."

Vínculo

6/3/2018
Ênio Saraiva Leão

"Que estranho (Migalhas quentes - 6/3/18 - clique aqui). O autor afirma que a linha móvel não lhe pertence. A juíza liga para a linha fixa e, por ele atender este número, reconhece o vínculo contratual da linha móvel?"

6/3/2018
Antônio Jurado Luque

"Tecnicamente 'perfeito o comportamento' da Exma. juíza (Migalhas quentes - 6/3/18 - clique aqui). Está de parabéns pela qualidade do serviço que prestou no Poder Judiciário, naquele momento."

Vontade do trabalhador x sindicatos

9/3/2018
José Luiz de Castro Silva

"Dr. Mauricio Reis não poderia se manifestar de outra forma, considerando que defende interesses das empresas (Migalhas quentes - 9/3/18 - clique aqui). Me parece que a Justiça trabalhista não pensa igual com um grande número de cautelares expedidas pelo entendimento da inconstitucionalidade da opção em pagar tributos. Espero que para o bem do trabalhador sua tese não vingue."

Vulnerabilidade

5/3/2018
Isadora Conceição

"Esta decisão é um verdadeiro retrocesso para as mulheres, que, mais uma vez, veem sua palavra perder a importância, desta vez, frente àqueles em quem confiaram para tratar-lhe doenças (Migalhas nº 4.308 - 5/3/18 - "Vulnerabilidade" - clique aqui)."

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