Leitores

Acordos trabalhistas

23/3/2018
Paulo Calmon

"Tedioso (Migalhas nº 4.322 - 23/3/18 - "Acordos trabalhistas" - clique aqui). Está falando isso porque vai perder (ou já perdeu) muitos clientes."

Artigo - A falta que a falta de atualização faz: uma breve reflexão sobre o atual regime de direitos autorais

Artigo - A indústria do dano moral versus a indústria do mero aborrecimento

21/3/2018
Luiz Kós

"Extraordinário o artigo (Migalhas de peso - 6/12/17 - clique aqui). Com certeza uma das melhores avaliações sobre o tema. Ponderado e objetivo, fazendo com que se reflita, se a pseuda-indústria do dano moral não é um subterfúgio para atender interesses do poder econômico. Não se pode considerar como mero aborrecimento a necessidade do lesado ter que buscar a jurisdição para fazer cessar o dano."

Artigo - A vaquejada está novamente na pauta do STF

19/3/2018
Ibere Malty Metzker

"Pegar um boi pelo rabo e derrubá-lo, em velocidade, provocando um forte impacto em sua coluna vertebral, além dos danos físicos do tombo, não é maltrato (Migalhas nº 4.318 - 19/3/18 - "Constitucionalidade" - clique aqui)?"

Artigo - Aconselhamento genético e eugenia

19/3/2018
Pedro Castro Martins Filho

"Muito bem colocado (Migalhas de peso - 18/3/18 - clique aqui). Acredito que o aconselhamemto genético é fundamental. Casais portadores de problemas genéticos precisam ser cientificamente orientados. A reprodução assistida resolveu parte dos problemas principalmente quanto a síndromes resultantes de alterações cromossômicas restando muitas dúvidas quanto as chamadas anomalias resultantes de mutações gênicas. A ciência precisa avançar muito nesse campo."

Artigo - Advogado de Sucesso - Quer Aprender como Impulsionar a sua Carreira?

Artigo - As novas relações de trabalho: parcerias em atividades de beleza e estética (lei 13.352/16)

Artigo - Breve olhar sobre a gratuidade da Justiça - Existe Justiça gratuita?

19/3/2018
Daniel Consorti

"Nem tanto ao céu, nem tanto à terra (Migalhas de peso - 15/9/17 - clique aqui)! Assim como concordo que não se deve ser extremamente rígido ao indeferir tal beneplácito, não se deve ser extremamente 'bonzinho' ao deferi-lo! Eu mesmo já me vi obrigado a, ao defender empresas em casos de Direito do Consumidor, apresentar inúmeras impugnações ao benefício pois foram requeridos por pessoas que com certeza absoluta possuem capacidade para efetuar o pagamento das custas processuais! Já vi o benefício ser deferido de plano para funcionários públicos de alto escalão, empresários de renome, e mesmo pessoas que pleiteavam direitos que, por si só, não eram compatíveis com tal benefício. Entendo que a presunção de verdade existe, mas entendo que a mera alegação de ser 'pobre nos termos legais' não pode ser suficiente para que o benefício seja deferido! Não podemos aceitar abusos nem de um lado, nem de outro."

Artigo - Contra o racismo, as forças do povo e da lei

23/3/2018
Wevithon Brandão

"Parabéns pela matéria dr. Fábio Canton, esta ainda é uma triste realidade em nosso país em pleno século XXI (Migalhas nº 4.322 - 23/3/18 - "Injúria racial" - clique aqui)."

Artigo - Corruptissima republica quae plurimae leges - A lei como fonte do injusto, do pecado ou do nada

21/3/2018
Antonio Jadel de Brito Mendes

"Um texto muito bem escrito e fundamentado, e que nos faz refletir sobre a estrutura mal acostumada do legislador (sem técnica), aí em todas as esferas: Federal, estadual e municipal (Migalhas nº 4.318 - 19/3/18 - "A lei como fonte do injusto, do pecado ou do nada" - clique aqui)."

21/3/2018
Eduardo Gabriel Diniz

"Compartilho desta opinião, cria-se leis somente para atender necessidades momentâneas, sem ser considerada a ética e a moral do comportamento da pessoa (Migalhas nº 4.318 - 19/3/18 - "A lei como fonte do injusto, do pecado ou do nada" - clique aqui)."

21/3/2018
George Marum Ferreira

"Perfeito o raciocínio do articulista quanto arremata que 'as leis são muitas quando o Estado é corrupto' (Migalhas nº 4.318 - 19/3/18 - "A lei como fonte do injusto, do pecado ou do nada" - clique aqui). Quanto maior a tentativa de controle do Estado sobre a sociedade, via instrumentos legislativos, mais espaço dá-se à corrupção e a arranjos espúrios. O verdadeiro Estado social regula apenas o indispensavelmente necessário, conferindo à sociedade o poder criativo da livre iniciativa. Isto não é um discurso neoliberal reativo, mas sim uma constatação da experiência histórica. Se excesso de Estado fosse sinônimo de avanço social e econômico, o Brasil seria um exemplo mundial."

21/3/2018
José Carlos Silva

"Parabéns dr. pelas explanações (Migalhas nº 4.318 - 19/3/18 - "A lei como fonte do injusto, do pecado ou do nada" - clique aqui). Realmente fazem pensar principalmente quando se observa a quantidade de leis já existentes e as que são criadas todos os dias."

Artigo - Criminalização e extermínio de defensores e defensoras dos direitos humanos no Brasil

20/3/2018
Thiago Nogueira Xavier

"Anestesiado por golpe de Estado, intervenção militar, violência policial seletiva, desmantelamento do aparato estatal de proteção aos direitos humanos e desconstrução dos direitos sociais, em tão curto espaço de tempo' (Migalhas de peso - 20/3/18 - clique aqui). Golpe de Estado? Intervenção militar? Onde ocorreu isso? Discursinho mixuruca e mais deslavado."

21/3/2018
Abílio Neto

"Não concordei apenas com a questão do golpe de Estado (Migalhas de peso - 20/3/18 - clique aqui). No mais, o artigo é irretocável. Parabenizo aos autores!"

Artigo - Esqueçam o Lula

22/3/2018
José Roberto Lazarini

"Primeiramente quero  deixar claro que respeito as colocações do dr. Edson Vidigal em face da reportagem 'Esqueça o Lula' (Migalhas nº 4.321 - 22/3/18 - "Esqueçam o Lula" - clique aqui). Creio que está de acordo com a atual CF. A situação processual é muito mais grave. Precisamos de um Judiciário mais ágil de forma que no máximo dois a três anos  sabe-se  o réu é culpado ou inocente. Na prática o processo é tão moroso que quando esgota todos os recursos mesmo culpado, o réu não vai preso porque o mesmo agora é idoso ou enfermo. Isto em um país sério é imoral e para essas pessoas  o crime compensa, restando aguardar a Justiça divina."

24/3/2018
Cesar Augusto Baraldi

"Talvez tornar-se fato onde uma nação fraca e irresoluta não sustente o Estado de Direito Democrático (Migalhas nº 4.321 - 22/3/18 - "Esqueçam o Lula" - clique aqui)! Tal condição não se aplica apenas aos comuns, uma vez que destes, vem legisladores que perpetuam junto a Carta, diretrizes individuais, eloquentes e por muitas vezes envolto às pressões obscuras dos poucos controladores de muitos, ou seja, de todos. Aos magistrados, que por muitas vezes agem como martelos, para um martelo, quase sempre tudo parece prego. Isto abre oportunidade a toda e qualquer barbárie de uma sociedade individualista e inescrupulosa, sem valores, caráter nem tão pouco o menor sentimento de 'Justiça' pelo próximo, pois isto pode lhe custar caro. Assim, pelo clamor, dizer que fulano viu ciclano fazendo algo errado com beltrano em horas de discurso claramente destaca autopromoção, afinal todos têm lá no fundo algum ego aguardando o menor e infinitamente distante passar dos holofotes, somos todos humanos afinal. Por que não se poderia encarcerar então? Esta é a beleza da democracia, viva a soberania e liberdade. A segurança... Sem dogmas, nem conceitos. Viva o futuro deste formigueiro. Lex Parsimoniae ou não?"

Artigo - Inadimplência é uma das preocupações no PERT, o novo Refis

19/3/2018
Aparecido Alves Ferreira

"É de salientar que a Receita Federal ainda não fez sua parte em regulamentar as informações dos prejuízos fiscais, o que induz que alguns contribuintes estejam inadimplentes, quando na verdade podem ter quitado todo o saldo de 95% com prejuízo (Migalhas nº 4.318 - 19/3/18 - "Refis" - clique aqui)."

Artigo - Março mês da mulher

Artigo - Reforma trabalhista: cláusula compromissória e o (des) acesso à Justiça do Trabalho

Artigo - Ser romântico é ser eterno

Atuação de procuradores

20/3/2018
Milton Córdova Júnior

"A questão de quem deve controlar o controlador não me parece tão complexa (Migalhas quentes - 20/3/18 - clique aqui). Me parece que o CNMP (inclua-se o CNJ) tem se revelado extremamente tímido nas sanções contra promotores/procuradores (e magistrados, no caso do CNJ) que exorbitam de suas funções, acreditando que a tal 'independência funcional' é uma outorga do Legislativo para que façam o que bem entenderem - até violando a lei - sem dar satisfações a ninguém. Ora, tem verdadeiramente o poder a fonte do poder - no caso o Legislativo. É esse o Poder que tem o poder (desculpem o intencional e repetitivo trocadilho) de dar e de tirar prerrogativas conferidas aos demais Poderes. Observa-se no Brasil uma lambança perpetrada por magistrados e membros do Parquet, em claro desvio da 'independência funcional'. Assim, me parece bastante óbvio que o controle da Magistratura e do Ministério Público tem que sair da esfera de influência desses agentes públicos. Pode ser chegada a hora de se retomar a ideia de um órgão externo ao Judiciário e Ministério Público, para controle dos abusos cometidos por seus membros - nem que seja em nível recursal. Para reflexão, esse órgão poderia ser vinculado ao próprio Legislativo, à semelhança do TCU e TCE, composto por notáveis com mandatos estipulados e limitados."

21/3/2018
Reginaldo Ferreira Lima

"ministro (com letras minúsculas) Gilmar dizer que não recebe 100 mil mensais é sarcasmo, quando se sabe que pratica advocacia por intermédio da mulher (Migalhas quentes - 20/3/18 - clique aqui). É um tremendo cara de pau. Milionário graças à corrupção."

Ausência de debates

19/3/2018
Alexandre de Macedo Marques

"Registro a minha estranheza (?!) pela ausência de debates de dois temas que em outros tempos teriam ocupado, vultosamente, este espaço. Primeiro, a sem cerimônia (vá lá, chamêmo-lo assim) com que o ministro Barroso adentra seara alheia, come milho e canta de galo em galinheiro que não é seu. Segundo, o episódio de mais uma tragédia urbana carioca, o assassinato da vereadora carioca, ativista do PSOL, a loucura desatada da extrema esquerda pátria. E a desfaçatez imoral da esquerda ao apossar-se do cadáver da infortunada ativista fazendo dele uma escandalosa e manjada bandeira de seu discurso e posicionamento político. Um pouco mais teríamos uma 'santa', a Joana D'Arc da Maré. O PSOL, bando político a que pertencia, nem se deu ao trabalho de elaborar a coisa. O discurso louco do partido foi vendido inteiro como o credo da Santa da Maré. Como corolários todo o besteirol do politicamente correto. Uma vez mais a esquerda demonstra que é exímia na exploração de um cadáver. Lamentável que a imprensa, a TV e o rádio tenham-se prestado a serem usados como amplificadores desse besteirol . A TV Globo e seus editores se excederam. O mais ridículo de tudo é que a Maré, a Galiléia da destemperada ativista, contribuiu com apenas 3,5% dos votos que a elegeram. 50% dos votos foram de eleitores do Leblon e adjacências, a região afluente do Rio de Janeiro. E onde está o maior mercado de consumo de droga do Rio de Janeiro? Coremos de vergonha."

20/3/2018
Abílio Neto

"Tudo bem, ilustre Alexandre, a esquerda explorou a morte da moça. Mas o que fez a direita? Desde o tal MBL, passando por delegados de polícia, deputados do DEM e até desembargadores da Justiça estadual, todos caluniaram Marielle. Lembro do meu saudoso avô que dizia: quando a pessoa morre, se não puder falar bem dela, cale na boca o que possa ser ruim para sua memória. Marielle não era uma bandida e nem se juntava a bandidos do Comando Vermelho. Ela ajudava até os familiares de PMs mortos pela violência fazendo 'o meio de campo' entre as instituições policiais e os órgãos previdenciários. Marielle foi eleita com voto de opinião vindo de eleitores que ainda enxergam algo de bom no que as pessoas fazem no meio desse lamaçal todo."

21/3/2018
Alexandre de Macedo Marques

"Meu admirado Abílio, tomo a liberdade de lembrá-lo que o Comando Vermelho da inditosa criatura era outro, em extremada e ridícula versão carioca, o PSOL. A história mostra que comandos Vermelhos, seja qual for o discurso, são prejudiciais à vida. Cantemos a Internacional. Risos."

Auxílio-moradia

23/3/2018
Eduardo W. de V. Barros

"É só o que faltava, uma questão de evidente ilegalidade ser resolvida por transação (Migalhas nº 4.321 - 22/3/18 - "Do STF para a AGU" - clique aqui). O Supremo continua, infelizmente, se aviltando e se confundindo. A administração não tem nada a dizer, porque receber uma indenização sem ter tido o dano é ilegal, e ponto, as vírgulas e 'modulações' no caso são absurdas."

Barroso x Gilmar

21/3/2018
Severa Carmona

"O ministro Barroso está com a razão. Num país sério, o ministro Gilmar já tinha sofrido expulsão, não era ministro (Migalhas quentes - 21/3/18 - clique aqui). Ele é injusto pra ser um ministro. Como nosso país aceita este homem?"

22/3/2018
Milton Córdova Júnior

"'O que eu não quero, e tenho ódio mesmo, é a dissimulação (Migalhas nº 4.321 - 22/3/18 - "Tintim por tintim" - clique aqui). A tentativa de dizer que no texto constitucional tem algo que não tem' (ministro Gilmar Mendes). Correto. Corretíssimo. Irretocável. Não é possível decisões judicais fundadas em meras convicções pessoais, ainda que com as melhores das intenções. Já foi dito que de boas intenções o inferno está cheio. Entretanto, sempre é bom lembrar que este status quo decorre do vácuo de poder por conta da omissão do único Poder que tem a prerrogativa constitucional de frear os demais poderes - incluindo o STF: o Congresso Nacional. Tal prerrogativa está plasmada na Carta Magna, no art. 49, inc. XI nos seguintes termos: 'É da competência exclusiva do Congresso Nacional zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes'. Intelligenti pauca!"

22/3/2018
Raphael Loureiro

"Já está mais do que comprovado que Gilmar Mendes é um político dentro da toga de um ministro do STF (Migalhas nº 4.321 - 22/3/18 - "Atraso com pitadas de psicopatia" - clique aqui). Sua carreira e tragetória são impressiomantes, contudo, é imprestável para ocupar a cadeira da mais alta cúpula do Poder Judiciário brasileiro. Se mudar o seu comportamento e comprovar isso à sociedade, quem sabe eu mude a minha opinião."

Baú migalheiro

23/3/2018
Eduardo W. de V. Barros

"A bem da verdade, essa interessante nota poderia ter assinalado que o navio brasileiro transportava mercadorias de interesse das tropas da aliança dos EUA, Inglaterra e etc. e que o ataque não tinha nada a ver com o Brasil."

Beto Richa

Constituição na Escola

23/3/2018
Geraldo dos Santos Brandão Junior

"Fiquei extremamente feliz quando li o anúncio da nova coluna do Migalhas 'Constituição na Escola' (Constituição na Escola - 23/3/18 - clique aqui). Acompanho o projeto desde seu nascimento e a história é incrivelmente inspiradora. Merecedor de todos os elogios e prêmios. Por acreditar na missão faz algum tempo que mandei um e-mail pelo site do projeto para participar como voluntário em uma cidade do interior da Bahia, mas infelizmente não obtive retorno. Devo saber dos inúmeros outros voluntários a fazer o mesmo. O que me conforta a ausência de comunicação. Contudo, o que devo saber e fazer para me tornar um voluntário do projeto 'Constituição na Escola'? Ficaria muito honrado em receber uma resposta."

Contribuição sindical - Facultativa x Obrigatória

23/3/2018
Thiago Custodio Pereira

"Sempre o Estado paternalista (Migalhas nº 4.322 - 23/3/18 - "Contribuição sindical - Facultativa x Obrigatória" - clique aqui). O magistrado fundamenta sua decisão dizendo que sabe que o trabalhador não quer o desconto, mas suprirá a vontade deste decidindo o entende melhor (!?) para seu benefício."

23/3/2018
Paulo Calmon

"Tribunal de exceção (Migalhas nº 4.322 - 23/3/18 - "Contribuição sindical - Facultativa x Obrigatória" - clique aqui). Só por causas assim que a Justiça e o próprio país não evoluem."

Defensor público

21/3/2018
Hildebrando C. de Brito

"Data vênia, a decisão é de uma superficialidade de conhecimento (legal e Constitucional) sobre o tema, lastimável. Na prática o juiz negou a existência (ou desconhece) de uma das funções essenciais descritas na Constituição Federal. Dita como função essencial ao próprio Poder Jurisdicional (que é representado pelo Magistrado), ou seja, a existência da Defensoria Pública como autônoma da Advocacia (outra função essencial_art.133 da CF). Cabe ao Juízo conhecer a lei, que dirá a Constituição Federal. Defensor Público é o representante da Defensoria Pública, tal qual o promotor de Justiça é o representante do Ministério Público (outra função essencial), todas as funções essenciais descritas na constituição são autônomas, não se confundindo nem se misturando uma com a outra, muito menos dependendo uma da outra. A Defensoria não foi criada sem capacidade postulatória (sem poder ser e agir), de modo a precisar da capacidade postulatória individual de advogados, pra ser o que é cumprir suas funções constitucionais. O defensor público não é um advogado que trabalha na Defensoria Pública ele é o próprio órgão, assim como o promotor é o Ministério Público e o juiz é o Judiciário, todos orgãos unos e indivisíveis (Não há como se dissociar membros dos órgãos, um é o outro, Judiciário é o Juiz, Promotor é o MP e Defensor é a Defensoria), com membros dotados de inamovibilidade e autonomia funcional pela Constituição. Ademais, a lei ordinária dos advogados não pode ser aplicada para Defensoria (Defensor Público), que além de ter reserva na própria constituição para que seja regulada apenas por lei complementar (foi regulada pela lei complenentar 80/94, que o magistrado parece desconhecer deve lembrar somente da lei complementar da Magistratura), tem ainda a Defensoria iniciativa de lei, tal qual Ministério Público e o Judiciário. Assim, o equívoco é evidente, seja por ser lei ordinária o Estatuto da OAB, seja pelo vício de sua iniciativa, visto que teve iniciativa por um deputado e não pela própria Defensoria, seja ainda por contrariar expressamente a Constituição Federal e a lei complementar 80/94. Pior ainda, quando determina a substituição do defensor Público titular com atribuições na sua Vara, pois desconhece o Magistrado que o Defensor público, assim como o promotor têm a mesma inamovibilidade constitucional que o magistrado. Tirar um defensor de uma atuação na vara de sua lotação é o mesmo que tirar um promotor, e o mesmo que tirar o próprio magistrado que proferiu essa, data venia, lamentável e superficial decisão."

Despacho sincero

19/3/2018
André Adenir Velo

"Olha só o sensacionalismo tomando conta do vibrante matutino (Migalhas nº 4.318 - 19/3/18 - "Acontece" - clique aqui)! Honestamente, os autos dão a interpretação de que o problema se deu mais pelo uso do sistema de peticionamento eletrônico do PJE (que é anácrono em termos de edição de texto). Tem o causídico lá as suas 'culpas'? Sim. Mas não creio ser caso de manchete, a menos que a escassez de notícias tenha batido à porta."

Dias úteis - Juizado

23/3/2018
Cláudio Danville

"Como sempre, a escória vermelha se posiciona contra qualquer medida que vise melhorar o desempenho das instituições no Brasil (Migalhas nº 4.321 - 22/3/18 - "Dias úteis - Juizado" - clique aqui). Até quando teremos que conviver com esse lixo esquerdopata."

Fatura digital

Gilmar Mendes - HC negado

20/3/2018
Abílio Neto

"O que tem de melhor na decisão do ilustre Gilmar Mendes no HC coletivo dos advogados voadores do Ceará, é o que ele disse nas entrelinhas. Cada caso é um caso = casuísmo. Bola pra frente que atrás vem gente!"

Gramatigalhas

19/3/2018
Mariana Borges

"Por gentileza, tenho uma dúvida quanto ao uso do 'com fulcro': é correta a utilização para citar um determinado artigo?"

23/3/2018
Karin Milani

"E quanto ao Erário do povo romano, Erário santo, Erário militar e Tribuno erário? Como fica?"

23/3/2018
Marcos Aurélio Gomes Alves da Silva

"Gostaria de resolver uma dúvida com o professor doutor José Maria da Costa. Sempre vejo em peças processuais que o endereçamento consta 'Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito'. Acho estranho isso, porque se a petição é endereçada aos ministros e desembargadores não há necessidade de se colocar o 'doutor', porque nos modelos de peças processuais, de renomados autores, vêm a exigência do 'doutor'?"

HC coletivo - Prisão antecipada - Cármen x Gilmar

HC de Lula

21/3/2018
Ricardo Reismann

"Uma vez julgado, e por unanimidade condenado em segunda instância, não pode haver mais decisao contrária (Migalhas quentes - 21/3/18 - clique aqui). Só porque é o Lula? Não pode haver exceção e deveria ser reduzido o número de recursos. O povo está cheio de ver tanta injustiça."

21/3/2018
Abílio Neto

"HC de Lula será julgado nesta quinta-feira (Migalhas quentes - 21/3/18 - clique aqui)? A TV Migalhas irá transmitir o julgamento? O STF está com bom estoque de óleo de peroba? E o de papel higiênico? Risos."

21/3/2018
Grácia Maria Sônego

"Espero que todos os ministros neguem esse habeas corpus pro chefão do mensalão e do petrolão (Migalhas quentes - 21/3/18 - clique aqui)! Se livrarem a cara dele, o Supremo se apequenará de vez!"

21/3/2018
Luiz Alberto Calvoso

"Espera-se que a decisão do STF desta vez, relativamente à prisão após segunda ou terceira instância, tenha efeitos definitivos, não só para o poderoso Lula, mas para todas as classes sociais (Migalhas quentes - 21/3/18 - clique aqui)."

22/3/2018
José Diogo Bastos Neto

"De um lado, imaginemos que o HC do Lula a ser julgado hoje no STF seja improvido e na segunda-feira o TRF da 4ª região rejeite os declaratórios. Pode haver prisão imediata tal qual ocorreu com Gerson Almada. De outro, como as ADCs serão pautadas provavelmente na próxima semana com possível consenso pela garantia de liberdade aos condenados, até recursos no STJ há risco de prender o ex-presidente desnecessariamente por poucos dias e soltá-lo dias após. Pergunta óbvia: Essa inversão foi proposital ou mera confusão? Quem viver, verá!"

22/3/2018
Antônio Carlos de Almeida Castro, Kakay

"Penso que sem julgar as ADCs  a insegurança continua da mesma forma. A insegurança jurídica do cidadão é constrangedora. É uma Justiça lotérica, depende do ministro e da Turma a decisão de cumprir ou não a prisão após o julgamento da 2ª instância. E a indefinição dentro da Suprema Corte gera uma tensão jamais vista no Supremo. Como a própria presidente Cármen disse ontem na Globo, o HC só tem efeito para o paciente que consta dos autos. Somente o julgamento das ADCs poderia resolver este impasse. É urgente a necessidade do julgamento das ADCs para que o Supremo possa definir, com o alcance que vincula a todos, a validade ou não da prisão em 2º grau de jurisdição. Como autor da ADC 43 , e como amicus curiae em nome do IGP, e por coerência, afirmo que não podemos personalizar uma questão tão grave e com tanto alcance. O julgamento do HC do ex-presidente Lula é importantíssimo para o ex-presidente, como seria se fosse para qualquer cidadão na expectativa de ser preso. Mas sempre defendi, e defendo, que esta questão não pode ser confundida com as teses das ADCs. Quando entramos com a ADC 43, o ex-presidente sequer havia sido denunciado.  Reitero, o julgamento das ADCs atende a uma angústia que atinge a todos os jurisdicionados e estabelece uma necessária segurança jurídica."

22/3/2018
Antônio Carlos de Almeida Castro, Kakay

"Quando entramos com a ADC 43 em nome do PEN, o presidente Lula sequer havia sido denunciado. Ou seja, a discussão sobre a necessidade de se manter íntegro o princípio constitucional da presunção de inocência não visa atender interesse individual de quem quer que seja. É uma decisão que interessa a todos, principalmente à 'clientela' tradicional do Direito Penal, lamentavelmente: o negro, o pobre, a mulher, os desassistidos e marginalizados em geral. Hoje representando o IGP na ADC 43, estamos certos de que a tese do irrestrito respeito à presunção de inocência tem que prevalecer. No momento em que o Supremo opta por julgar um habeas corpus no Plenário, antes da análise das ADCs, é importante ressaltar que embora o resultado do HC não tenha efeito vinculante, daí a afirmação de que seria melhor julgar antes as ADCs, esse julgamento sinaliza para o entendimento que deverá nortear o tribunal nos próximos passos. É fundamental ressaltar que a ADC 43 tem como pedido principal a declaração de constitucionalidade do art. 283 do CPP para condicionar o início do cumprimento da pena de prisão ao trânsito em julgado da condenação. Apenas de maneira subsidiária levantamos a hipótese de se aplicar efeito suspensivo aos recursos especiais em matéria criminal no STJ. Entendemos que a discussão se tornou a mais importante no Judiciário neste momento punitivo brasileiro. Por isso, estamos certos de que o ideal é prestigiar o princípio da presunção de inocência, é fazer valer o que nos impõe o texto da Constituição. Esperamos que mesmo os ministros do Supremo que, em momento anterior, defenderam tecnicamente a tese subsidiária da ADC 43, que exalta o Superior Tribunal de Justiça como guardião da presunção de inocência frente à condenação criminal confirmada em 2º grau, possam dar um passo à frente e, seguindo o entendimento do decano do Supremo, ministro Celso de Mello, que estabeleçam de maneira clara e insofismável que o início do cumprimento da pena de prisão só possa se dar após o trânsito em julgado da condenação."

22/3/2018
Abílio Neto

"O dia 22 de março, de agora em diante, passará a ser comemorado como Dia Nacional do Casuísmo. Interpretem como quiserem: 1) A lei não serve para Lula; 2) Um ex-presidente da República não é um cidadão comum e não pode ver o sol nascer quadrado mesmo sendo condenado. São coisas de Pindorama."

23/3/2018
Cláudio Pio de Sales Chaves

"Esse Tribunal é aquilo que nossos avós chamavam de 'sortido', ou seja, tem 'coisa' de toda qualidade (Migalhas nº 4.322 - 23/3/18 - "Salvo-conduto" - clique aqui). Traidor do nomeante para o cargo que ganhou; falso moralista; admirador de dinheiro; favorecedor do padrinho que o nomeou para o cargo; outros perfis nefastos que torna esse tribunal aviltado, desmoralizado, escrachado. Cada um ali em um interesse diferente, que não é propriamente o de fazer Justiça."

23/3/2018
Cláudio Pio de Sales Chaves

"Louvável a atitude do STF em fazer valer o Estado de Direito e a letra da Constituição (Migalhas nº 4.322 - 23/3/18 - "Salvo-conduto" - clique aqui). Mas essa postura elogiável ficaria mais completa se fosse aplicada também aos acusados desprotegidos. Essa seletividade desmoraliza o Judiciário. Nesse país, tem-se a Constituição do amigo e o Código Penal do inimigo. Com esses julgamentos que vem sendo proferidos Judiciário afora, a expressão 'amigos da Corte' pode se contrapor a outra, a de 'inimigos da Corte'. Esse país é um bolo que foi feito sem receita."

23/3/2018
Luiz Augusto Módolo de Paula

"O habeas corpus é previsto num dos incisos do art. 5° da Constituição Federal: LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. E a primeira coisa que vem à cabeça do leigo ao pensar num habeas corpus é um delegado prendendo alguém aleatoriamente numa cela superlotada deixando-o incomunicável. Ou seja, um claro abuso. Mas, lógico, há inúmeras formas de coagir a liberdade de locomoção de alguém. Ontem, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu um habeas corpus a Lula, impedindo que ele seja preso até 4 de abril, nós pudemos entender o seguinte (e desculpem o juridiquês): que o ex-Presidente Lula estava sendo ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, vinda de um juiz Federal, que o condenou a uma pena de prisão, e de outros três magistrados Federais lotados num Tribunal, que confirmaram esta condenação, todos juízes regularmente investidos e competentes, que possuem as garantias constitucionais da vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídios. Em bom português: o cumprimento da lei era uma ameaça à Lula, segundo a peculiar visão do STF. Logo, era preciso salvá-lo do cumprimento da lei. E que para o STF outros tribunais e juízes criminais são ameaças à liberdade de locomoção."

23/3/2018
Adauri Cury

"O ministro Gilmar, ao votar, declarou-se antipático ao petismo e ao lulismo (Migalhas nº 4.322 - 23/3/18 - "Salvo-conduto" - clique aqui). Não carecia ter dito, não fosse a sua boca grande e o desejo irresistível de aparecer. Deu ensejo a ser considerado suspeito em oportunidades futuras. Mas a suspeição está fora do seu dicionário, pelo que já se viu."

24/3/2018
Abílio Neto

"A chance de Lula ser preso não mais existe. A ala polonesa do STF não deixará que isso aconteça jamais. Isso ficou bem claro depois dessa liminar fraudada obtida pelo paulista Lula em que até bilhete de passagem aérea foi apresentado como parte do embuste. Esses aí não deixarão a peteca cair nunca: Lewandowski, Karmenkowski, Toffolowski, Gilmarowski, Celsokowski, Markowski e Rosakowski. Como dizia o saudoso mestre da embolada Manezinho Araújo, 'eu mi ri de escangaiá' com aquela encenação de péssimos atores e atrizes."

HC humanitário

Marielle Franco

19/3/2018
Abílio Neto

"O ministro da Justiça, Torquato Jardim, tem que ser ouvido urgentemente sobre o assassinato político da vereadora Marielle Franco. No final de outubro de 2017, ele criticou fortemente a política de segurança pública do Rio de Janeiro durante uma entrevista publicada pelo blog do jornalista Josias de Souza, do site UOL. Naquela ocasião, o ministro disse que o governador Luiz Fernando Pezão e o secretário de segurança Roberto Sá não controlam a Polícia Militar e que o comando da PM decorre de 'acerto com deputado estadual e o crime organizado. Comandantes de batalhão são sócios do crime organizado no Rio'. Sabe demais, não?"

23/3/2018
Jânia Paula

"Qualquer cidadão pode denunciar e apresentar a prova à Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro e à Polícia Federal sobre o provável falso testemunho da assessora de Marielle ao declarar e tentar induzir as autoridades ao erro por motivações de propaganda enganosa para vender à sociedade o trinômio 'preta, mulher, favelada' (Migalhas nº 4.322 - 23/3/18 - "Marielle" - clique aqui). As imagens das câmeras comprovam que Marielle gastava o dinheiro público para manter hábitos de madame, viajava no banco de trás do veículo e o motorista seguia os protocolos de transporte de passageiros das classes endinheiradas, parando em fila dupla e abandonando o volante para abrir a porta traseira do carro para a vereadora entrar. Prova: G1 - Novas imagens mostram carros suspeitos circulando por rua em que Marielle esteve antes de ser morta."

Medida protetiva

19/3/2018
Adilson Oliveira

"Este Juiz merece aplausos pela decisão corajosa de expor a realidade que há na Lei Maria da Penha que de nada vale se a mulher, suposta vítima, não denunciar o agressor da forma que a lei realmente propõe (Migalhas nº 4.318 - 19/3/18 - "Lamentável para quem?" - clique aqui). Analisar a decisão judicial sabiamente proferida de outra forma nada mais é do que tentar fazer palanque da notícia. A discricionariedade da decisão judicial deverá ser respeitada em todos os seus pontos, a contrário sensu, estaremos reféns de uma bandalheira total em que o julgador não pode sequer decidir segundo os princípios mais básicos de sua sabedoria. Parabéns ao correto magistrado que decidiu com sobriedade e clareza, sem reparos, o que deve ser decidido."

20/3/2018
Elisa de Jesus Pedrosa Aurélio

"Concordo plenamente com o magistrado (Migalhas nº 4.318 - 19/3/18 - "Lamentável para quem?" - clique aqui)! Por que razão a vítima - a mulher, não quis representar contra seu agressor? Deveria, sim, tê-lo feito, única maneira de mostrar-lhe não ter medo de sua força e, além disso, de dar suporte à persecução penal cabível."

Meio de campo

22/3/2018
Jonadab Paulino de Araujo

"Parabéns pela coluna, pois é de muito proveito e conhecimento para todos os amantes do futebol (Meio de campo - 21/3/18 - clique aqui). Assim que for possível poderiam realizar acerca do Sport Club do Recife? Ficarei muito grato."

Pelas ruas de Lisboa

Pensão alimentícia

23/3/2018
Milton Córdova Júnior

"Se a circunstância (caso verdadeiro) de que o devedor está desempregado e ainda tem outra família para sustentar não é considerada 'consistente para o afastamento da prisão'; se além do desemprego e outra família para prover também for comprovado 'problemas de saúde', mas, mesmo assim, tais fatos não serem 'consistentes' para o afastamento da prisão, estamos diante da vitória da repugnante e criminosa indústria da pensão alimentícia que, na maioria as vezes, é decorrente de um processo viciado e ilegal (onde insensatamente foi deferido a guarda unilateral à mãe, em violação à Constituição, à lei e aos direitos do menor) (Migalhas nº 4.305 - 28/2/18 - "Pensão alimentícia" - clique aqui). É a falência e irresponsabilidade do Judiciário brasileiro nessas questões, agravando os milhões de casos de alienação parental."

Por que os juízes usam togas?

24/3/2018
Abenes Braoun

"Há quem questione se tais bate-bocas não seriam combinados para desviar a atenção de assuntos mais sérios e importantes que recebem os embargos de gaveta (Migalhas nº 4.322 - 23/3/18 - "Minudência migalheira" - clique aqui). Assim como questionam se é pela mesma razão que todo processo polêmico na mais alta Corte sempre termina em 6x5."

Prática irregular da advocacia

Prisão em segunda instância

22/3/2018
Luiz Flávio Borges D´Urso - escritório D´Urso e Borges Advogados Associados

"O Brasil clama pelo fim do impasse quanto à prisão após condenação em 2ª instância. Embora a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, ainda que não tenha pautado para julgamento a ação da OAB, hoje o Supremo julgará o HC preventivo do ex-presidente Lula. O STF, inevitavelmente, se manifestará sobre esse tema e a Corte tem o dever de fazer valer a CF. Uma decisão clara e precisa mostra-se urgente, para que tenhamos o retorno à ordem constitucional. A nossa Suprema Corte precisa corrigir o que denominamos como um desastre humanitário. Pensamos que esse tema da prisão em 2ª instância não deveria ser enfrentado pelo STF num caso concreto de tamanho interesse e paixões, como é o caso do HC de Lula, pois haja a decisão que houver, mesmo que esta seja técnica e isenta, ela poderá ser interpretada pela população, como casuística. Apesar disso, o STF terá uma grande oportunidade, neste julgamento, de prestigiar a nossa Carta Magna".

Processo e Procedimento

18/3/2018
José Ogaith

"Excelente artigo. O art. 544, § 4º, inc. I, do CPC/73, na sua literalidade, não exigia a impugnação específica de 'todos' os fundamentos da decisão recorrida, mas remetia a regulamentação do recurso conforme 'o disposto no respectivo regimento interno' (Processo e Procedimento - 14/3/18 - clique aqui). Assim, pelas razões bem expostas pelos articulistas, deveria cair a previsão de 'todos' constante do regimento interno do STJ: 'Art. 21-E. São atribuições do presidente antes da distribuição: V - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tiver impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida (incluído pela emenda regimental n. 24, de 2016)'."

Reforma trabalhista: acesso à Justiça

19/3/2018
George Marum Ferreira

"Com todo o respeito pela opinião da entrevistada, penso que o posicionamento da mesma é muito reativo a qualquer forma de mudança (Migalhas nº 4.318 - 19/3/18 - "Reforma trabalhista: acesso à Justiça" - clique aqui). É mais um caso de um posicionamento que considera imutáveis os paradigmas e princípios que regem as relações laborais, como se sagrados fossem. As relações de trabalho são, em certa medida, a despeito da afirmação em tom crítico da entrevista, dotadas de teor mercantil, sem que isto traduza desmerecimento ou desumanização do trabalhador. Afinal, se a própria honra não é indenizável em termos econômicos, por que também o trabalho não teria a sua faceta econômico-mercantil? Não podemos esquecer que o trabalhador, na acepção sociológica, vende a sua força de trabalho em troca de salário. Isso não invalida os postulados da dignidade humana que norteiam a Constituição Federal. Esta dignidade é, também, econômica no sentido das condições materiais de existência. A reforma, penso, além de manter os direitos básicos do trabalhador, confere maturidade às relações entre capital e trabalho. O novo vetor legal não afasta o Estado do plano jurídico das relações de trabalho, mas apenas limita o seu excesso intervencionista. Se o excesso de Estado serve para corrigir injustiças sociais, como pensa grande parte dos operadores do Direito do Trabalho, por que o país tem mais de 12 milhões de empregados? Será que a experiência histórica não serviu para nada no sentido de mudar o pensamento de grande parte da nossa inteligência jurídica?"

Responsabilidade

Sem diferença

20/3/2018
Antônio Conselheiro Guimarães

"Recentemente os juízes estaduais expressaram um incômodo com o ativismo dos juízes Federais perante o STF para supressão dos pagamentos irregulares praticados no segmento da magistratura estadual que permitem a remuneração de até R$95.000,00 mensais, pelo menos no caso do Estado do Mato Grosso do Sul. Não que os juízes Federais fossem contra o pagamento irregular, mas todos mereciam receber. Questão de Justiça, dizem. Aliás em essência, me parece que esse foi o fundamento da decisão liminar do ministro Fux quando autorizou o pagamento do auxílio-moradia para toda a magistratura. Em suma, a única certeza disso tudo é que, todo mês, milhões de reais são pagos indevidamente aos juízes do país. Dia 15/3 próximo passado os juízes Federais fizeram greve contra a ameaça de cassarem o seu auxílio-moradia irregular. 'O avanço contra o auxílio-moradia representa um ataque à atuação isenta dos magistrados contra a corrupção', argumentaram. Mal sabíamos que a atuação isenta do magistrado tinha um preço a ser pago. Ou paga ou corrupção. A sensação não é desconhecida. Verdade seja dita, os juízes possuem a maior remuneração da administração pública (R$33.763,00), paga por subsídio, parcela única, que não admite, por determinação constitucional, qualquer outro pagamento por fora. Todavia, apesar da vedação constitucional, a maioria dos juízes, inclusive os Federais, recebem benefícios e salários indiretos pagos pelos respectivos tribunais como: celular, notebook, banda larga, auxílio-combustível, auxílio-livros, auxílio- transporte, auxílio-moradia etc. Em 2015 foi instituída a gratificação por exercício cumulativo de jurisdição à base de 1/3 do salário, o que representa, em média, pelo subsídio dos ministros, uns R$11.000,00. Semana passada o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que foi criado para ser fiscal e virou patrocinador, patrocinou o adicional de audiência de custódia, também à base de 1/3 (R$11.000,00). Vai somando. Juiz recebendo gratificação para ser juiz. Quero ver um juiz trabalhista perante uma empregada doméstica que acumula as funções de lavar, passar e cozinhar, pedindo 1/3 de gratificação por cada cumulação! Vai sonhando. Também recebem duas férias por ano, diárias, liberação para estudos no exterior, etc. e, pasmem, um assistente para fazer sentença. O psicólogo Arthur Lobato postou um artigo na página do sindicato dos servidores de Minas Gerais relatando o assédio e o sofrimento psíquico dos assessores que não assessoram. São eles que analisam, julgam e proferem sentenças para serem assinadas pelos juízes. São os juízes sem toga, sem auxílios, sem subsídio, sem férias em dobro, sem gratificação por cumulação de função, sem salários indiretos. Faz tanta falta um juiz com toga? Tem muito juiz com toga para pouca audiência. Verdade que a qualidade não é a desejada. Não é de se estranhar a avalanche de recursos que entopem os tribunais. As causas são conhecidas, e as soluções também. Desse jeito não há Justiça. Nem mesmo para os criminosos. Não precisamos de juízes que precificam a sua isenção. Pagar para não ser roubado é o fim. Se olhar direito, não tem muita diferença."

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