Leitores

ABC do CDC

26/4/2018
George Marum Ferreira

"Muito inteligente a anedota em forma de diálogo (ABC do CDC - 26/4/2018 - clique aqui). Ilustra bem, por um lado, o extremo do politicamente correto a que chegou a sociedade pós-moderna. Neste caso penso que esse fenômeno não é produto, necessariamente, do capitalismo, mas sim da mentalidade controladora daqueles que, dizem, munidos de boa intenção, intentam mitigar o poder indutor de consumo desse sistema. O pensamento liberal, ainda que temperado pelos impulsos da pós-modernidade, não comunga do excesso de controle. Algumas teorias jurídicas já chegaram ao absurdo de pretender responsabilizar o credor pela situação de endividamento do consumidor, a pretexto da vulnerabilidade deste."

Acesso à informação

27/4/2018
Eduardo W. de V. Barros

"Ao contrário, é função do Legislativo fiscalizar o Poder Administrativo e o Poder Judiciário, como diz (ou dizia) a CF 'todo o poder emana do povo que o exerce através de seus representantes' (Migalhas 4.345 - 26/4/2018 - "Acesso à informação" - clique aqui). Vale enfatizar 'todo' (é todo, não é um pouquinho só) o poder emana do povo através de seus representantes."

Agronegócio - Transporte de animais vivos

27/4/2018
Eduardo W. de V. Barros

"Esse ministro está sempre 'errado' ( no meu entender, é claro) (Migalhas 4.345 - 26/4/2018 - "Agronegócio - Transporte de animais vivos" - clique aqui). O transporte de animais vivos deve ser sempre restrito, porque o lugar de animal vivo é no mato ou no pasto, assim como a 'exportação' dos animais vivos deve ser proibida, tanto por questões comerciais, quanto por questões sanitárias e de higidez da carga."

Alvos

27/4/2018
José Fernando Azevedo Minhoto

"Já não basta os magistrados de primeiro grau serem rotulados (pejorativamente) de 'juiz de piso' (piso é sarjeta) por integrantes dos tribunais em seus 'respeitáveis pronunciamentos processuais', até Migalhas adere a essa lamentável postura ao consignar 'juiz de baixo' (Migalhas 4.346 - 27/4/2018 - "Alvos" - compartilhe). O que mais falta para sermos diminuídos? A questão é que, 'aqui em baixo, no piso', é onde tudo começa e tudo termina na jurisdição. Outrossim, esse negócio de juiz e promotor ficar fazendo discurso pelo Facebook e similares, a meu ver, não é compatível com a austeridade e o resguardo que as respectivas funções públicas exigem, notadamente porque tudo que tais pessoas escrevem tem enorme repercussão, no mais das vezes reprovável."

Artigo - A Advocacia do Século XXI

23/4/2018
Osvaldo Martins

"Rafaela, parabéns (Migalhas de peso - 16/4/2018 - clique aqui)! Mais do que necessária, foi inspiradora sua postagem. A advocacia do futuro não será a litigância, mas a busca para a satisfação plena dos integrantes da relação, por meio dos métodos adequados de solução de conflitos."

24/4/2018
Antonio Cláudio Soares

"Concordo, em parte, ser um negociador, até mesmo a negociar, mas após ajuizamento da ação pertinente e competente (Migalhas de peso - 16/4/2018 - clique aqui). Até porque, na maioria dos casos vamos depender de uma homologação, à constituição de um título judicial, que vise amparar a avença da qual fora objeto do acordo celebrado. Ainda, pela necessidade mor de afastar a prescrição e decadência do direito de ação do cliente, como uma responsabilidade do profissional do direito, de modo a reunir as condições da ação e eventual demanda buscada, cujo direito ultrajado, há de florescer."

Artigo - A Lei de Redenção da Cidadania

22/4/2018
Plínio Gustavo Prado Garcia

"Caro colega, é com prazer que leio seu artigo sobre esse relevante tema (Migalhas 4.341 - 20/4/2018 - "Cidadania" - clique aqui). Coincidimos, portanto, em nossas preocupações sobre a necessidade de respeito aos direitos individuais e coletivos em nosso país. Aliás, sobre isso já escrevi artigo intitulado 'Estadania x Cidadania' a cujo texto se pode chegar via Google. Vejamos se os brasileiros se convencerão de que direitos só existem quando sejam efetivamente exercidos."

Artigo - A lei não é igual para todos!

24/4/2018
Luiz Carlos Coutinho

"Já é muito tarde, então serei breve: acredito que você não tenha analisado o caso de imparcialidade ampla (Migalhas 4.341 - 20/4/2018 - "Prisão de Lula" - clique aqui). O contexto das concessões em comento, ocorreram para não deixar margem que pudesse ser utilizada em fomento da reação petista em torno do caso. Pois tudo que queriam naquele momento era mesmo que fosse um resquício de qualquer pseudo 'motivo' para resistirem ainda mais."

Artigo - A Súmula 303 do Superior Tribunal de Justiça (ou o perigo da súmula vinculante)

28/4/2018
Eduardo Lucas Vieira

"Não há o dito perigo (Migalhas de peso - 2/5/05 - clique aqui). A súmula não diz que o ônus da sucumbência deva recair sobre o embargado. Se o embargante deu causa, por sua negligência, à penhora indevida, ele deve ser condenado, mesmo que vença."

Artigo - Ações coletivas e a proteção ao trabalhador no embate jurídico

25/4/2018
George Marum Ferreira

"A despeito do raciocínio construído pelo eminente articulista, penso que é fundamental ponderar que a legitimação conferida aos sindicatos pela ordem constitucional não pode representar a coletivização ampla da vontade do trabalhador (Migalhas 4.344 - 25/4/2018 - "Ações coletivas" - clique aqui). Explico: muitas ações movidas por sindicatos na condição de substitutos processuais, como no caso da adoção da jornada 12x36 sem prévio acordo ou convenção coletiva, podem representar a vontade da direção sindical mas não a vontade dos trabalhadores considerados na sua individualidade. Em hipóteses semelhantes a legitimação extraordinária serve como instrumento apenas da vontade da direção sindical que, muitas vezes, conforme demonstra a experiência, pode não coincidir com a vontade individual do trabalhador. Coletivizar, em excesso, para além do razoável e do justo equilíbrio, a vontade do trabalhador, é um instrumento que pode estar a serviço de interesses ideológicos pouco legítimos, além de representar um prática pouco democrática, própria de sistemas facistas. Essa não foi, com certeza, a intenção da CF."

Artigo - Cônjuge/ companheiro/ herdeiro frente ao regime da separação total de bens

25/4/2018
Jair Weinrich

"Parabéns (Migalhas 4.344 - 25/4/2018 - "Separação total de bens" - clique aqui). Excelente texto; clareza solar; obrigado por expressar essa que também é minha opinião."

Artigo - Dos embates desportivos e da possibilidade de sua anulação ou da modificação de resultados

Artigo - É possível conciliar a presunção de inocência com a tutela judicial efetiva?

23/4/2018
Jobson da Silva Carvalho

"Louvável o posicionamento do nobre doutorando (Migalhas de peso - 23/4/2018 - clique aqui). Importante destacar que, diante das anomalias criminais atualmente visíveis no Brasil em escala generalizada no meio social, algo deve ser feito, e o posicionamento exposto é alternativa digna de discussão e de amadurecimento em resposta ao anseio popular."

Artigo - Honorários sucumbenciais: o PL 4.254/15 e a igualdade de condições entre os advogados público e privado

Artigo - O CPC/15 e alguns reflexos na execução fiscal

22/4/2018
Vinícius Bueno

"Felizmente o STJ 'temperou' essa obrigatoriedade de garantia do juízo, na hipótese em que o executado demonstrar cabalmente que não possui bens/valores para garantir (Migalhas 4.143 - 30/6/17 - "CPC/15" - clique aqui). Não havendo patrimônio o devedor e/ou sendo insolvente, pode comprovar em petição simples e, posteriormente, sendo deferido, poderá embargar. O STJ chegou a essa relativização porque o executado poderia ajuizar ação anulatória de débito - o que poderia eventualmente suspender a execução, e de fato é melhor tratar tudo perante o mesmo juiz -, posto o princípio da inafastabilidade do Judiciário."

Artigo - Tem carro, paga seguro, então não beba!

26/4/2018
Antonio Augusto Barrack

"Proclamação final de julgamento: prosseguindo o julgamento, após o voto-vista do sr. ministro Marco Buzzi acompanhando o sr. ministro relator, com acréscimos, a seção, por unanimidade, acolheu os embargos de divergência para conhecer e dar provimento ao recurso especial, reconhecendo o dever da seguradora de indenizar o sinistro, nos termos do voto do sr. ministro relator (Migalhas 1.999 - 710/08 - "Seguro - Embriaguez ao volante" - clique aqui)."

Carteira dos Advogados – IPESP

26/4/2018
Marcelo Borlina Pires

"Um ponto que merece destaque em toda essa história é a manutenção da taxa de juntada de procuração, devida todas às vezes que for juntada aos autos uma nova procuração/substabelecimento e cuja justificativa sempre foi a de manter a carteira de previdência dos advogados (Migalhas 4.345 - 26/4/2018 - "Carteira dos Advogados – IPESP" - clique aqui). Será que ela também será extinta? Para onde está indo esses recursos agora?"

27/4/2018
Fernando Stella

"O sr. D'Urso, por motivos de ordem particular, admitiu livremente que o então governador de São Paulo, o investigado criminalmente pela honrosa Lava Jato - José Serra, cometesse a barbárie de destruir a nossa carteira de previdência junto ao IPESP (Migalhas 4.345 - 26/4/2018 - "Carteira dos Advogados – IPESP" - clique aqui). Mais indignado ainda fico em constatar que nenhum outro presidente da OAB/SP tomou alguma providência a favor da classe dos advogados. Senhores presidentes da OAB/SP, anteriores e atual, vão continuar a ignorar o que está acontecendo? Até quando? Com 68 anos de idade e quase trinta de contribuição gostaria de ser informado qual seria o meu procedimento correto para não ser mais prejudicado."

CNMP - Interceptação telefônica

27/4/2018
Eduardo W. de V. Barros

"Uma Corte não pode tomar decisões da gravidade daquelas submetidas ao STF por 6 a 5, aliás nenhuma decisão judicial poderia ser tomada por um placar tão indefinido (Migalhas 4.345 - 26/4/2018 - "CNMP - Interceptação telefônica" - clique aqui). Aliás assim era no caso dos (infelizmente) extintos embargos de nulidade. No caso do prezado STF é preciso também desafogar o tribunal do excesso de processos que aguardam decisão, criando novos cargos de ministro, talvez, os ministros temporários, indicados pelos TJs e TRFs, uns trinta, que vão refrescar a cultura do STF, ajudar a por em dia os processos no tribunal e dar uma visão mais ampla no exame das questões postas à consideração da Corte. Como está corre o risco de abalar o elevado conceito em que a Justiça e essas Cortes em especial devem ser tidas pela sociedade."

Conciliação

26/4/2018
Fátima Siqueira de Sene Oliveira

"A conciliação é a forma de solução dos conflitos de forma rápida e educativa (Migalhas 4.345 - 26/4/2018 - "Conciliação e saúde" - clique aqui). É rápida porque as partes vão chegar a uma solução que será melhor para elas e educativa porque as pessoas aprendem a conversar e ver que não é necessária a intervenção de um terceiro para a resolução dos seus problemas. Esse é o futuro do Direito, embora eu, como conciliadora, sinto muita resistência de alguns advogados quanto a realização de audiência de conciliação. Parabéns às partes neste caso!"

CPC na prática

26/4/2018
Thiago Noronha Vieira

"Brilhante exposição (CPC na prática - 26/4/2018 - clique aqui). Não conhecia o recente precedente do AgRg nos EDEcl no PUI 694/SP, mas ele é salutar para o debate sobre segurança jurídica de precedente no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis. Em verdade, tenho tido um embate aqui no Estado com relação a essa questão. Aqui em Sergipe temos apenas uma Turma Recursal e, quando da mudança da composição de juízes, muitos entendimentos (precedentes) foram modificados causando grande insegurança jurídica aos jurisdicionados. Cheguei a interpor algumas reclamações ao Pleno, mas estes entendem só serem cabíveis nas hipóteses do art. 988 do CPC/15. Sendo que, muitas vezes as decisões de JEC dificilmente chegam aos Tribunais Superiores (ao STF, no caso) justamente pela simplicidade e poucos recursos disponíveis. Reclamei com base num precedente de um recurso especial sobre a mesma matéria no STJ e o entendimento é que só seria possível reclamar contra decisões de efeito normativo (IAC e IRDR). O que, na minha humilde visão, é um contrassenso ao próprio sistema de precedentes e garantia da segurança jurídica. Parabéns pelo artigo!"

Defensores reféns

27/4/2018
Agenor Acácio Pacheco

"Três mosqueteiros, achando que tem solução para tudo; não ouviram a voz da experiência, colocaram suas vidas em risco (Migalhas 4.346 - 27/4/2018 - "Defensores reféns" - clique aqui). Tomara que aprendem. Bandido só o rigor da lei e à distância."

28/4/2018
Sérgio Luis Durço Maciel

"O que esperar desses monstros que não respeitam nem quem os defende e sejam para eles talvez a única esperança de sair da cadeia (Migalhas 4.346 - 27/4/2018 - "Defensores reféns" - clique aqui). Agora os defensores foram muito irresponsáveis de entrar em um ambiente mesmo avisados previamente de que não seria seguro. Quanto a esses presos, por mim, o único direito que eles deveriam ter 'era o direito de não ter direito'. Chumbo neles."

Despesas do condomínio

26/4/2018
Nilson Theodoro

"Reputo o assunto de maior importância (Migalhas 4.345 - 26/4/2018 - "Despesas do condomínio" - clique aqui). A legislação a respeito é muito antiga (1964) e o novo Código Civil só repetiu os dizeres antigos. Merecia um tratamento melhor do que a simples posição legalista tanto do magistrado quanto da defesa. É impossível não observar que se o salário do porteiro de um condomínio é mil reais, por exemplo, como se pode permitir forma diferente de divisão dessa despesa entre os condôminos. Ou se o elevador tem um gasto fixo de consumo de energia elétrica, como pode um condômino pagar mais por essa despesa? As convenções, por seu turno, todas por sinal, só prescrevem o que diz a lei e embora possam, por essa mesma lei, prever forma diferente, nenhuma delas enfrenta o problema, principalmente porque já vem 'pronta de fábrica' quando se adquire um apartamento novo. Espero que os amigos migalheiros tragam opiniões que ajudem a formar um novo quadro sobre o assunto."

Direito Público

26/4/2018
Francisco Octavio de Almeida Prado Filho - escritório Malheiros, Penteado, Toledo e Almeida Prado – Advogados

"Enfim, uma boa notícia (Migalhas 4.345 - 26/4/2018 - "Direito Público" - clique aqui)! Não basta legislar apenas para coibir ilícitos e impedir desvios, é preciso pensar também no bom administrador, nos inúmeros agentes comprometidos com suas funções que fazem a máquina funcionar. As duas coisas são importantes! Essa nova lei tem a evidente preocupação de garantir condições mais propícias ao bom funcionamento do Estado. Com ela, ganhamos todos!"

Direitos autorais

25/4/2018
José Fernando Azevedo Minhoto

"Concordo com a eminente ministra, pois advogados, se em patrocínio de quem deve, cultivam, sim, a cultura da protelação sem o menor pejo, já os que assistem a quem tem a receber (incluindo os causídicos), reclamam da 'lerdeza do Judiciário', como se a morosidade não fosse provocada por aqueles que são pagos simplesmente para 'embarrigar o processo' (Migalhas 4.344 - 25/4/2018 - "É meu Brasil brasileiro" - clique aqui)."

Divórcio

23/4/2018
Marco Antonio Molina Bechir

"Nada mais lógico (Migalhas quentes - 23/4/2018 - clique aqui). Em inventários e arrolamentos judiciais, há o aditamento ou retificação formal de partilha. Por que não em um divórcio, consensualmente?"

DNIT – Multa de trânsito

23/4/2018
Honildo Amaral

"Ao cidadão brasileiro é assegurado, também o direito de indenização contra o Órgão Federal - DNIT - por ausência de sinalização nas estradas, buracos, rodovias intransitáveis, como por exemplo, as de Mato Grosso (Migalhas 4.342 - 23/4/2018 - "DNIT – Multa de trânsito" - clique aqui)? Impor multa é só o que o governo faz!"

Eleições

25/4/2018
José Renato Almeida

"Errei ao tentar acertar? Votando em candidatos menos piores que o bandido já revelado no mandato anterior?.Pois, assim como Sérgio Moro e milhões de brasileiros eu votei em Lula em 2002 para tirar o PSDB do poder, após oito anos de corrupção, privataria e escândalos. Um deles foi a compra de parlamentares para aprovar a PEC da reeleição. Até a Rede Globo ajudou a eleger Lula, com coral de artistas cantando Lula-lá, brilha uma estrela. Votei em Collor para remover a gangue do Sarney (PMDB), que afundou o Plano Cruzado e levou a inflação a 82,4% em fevereiro e 6.821,32% em abril de 1990. Isso gerou o Plano Collor com o sequestro das poupanças. Em 2006, votei em Heloísa Helena (PSOL) no primeiro turno e em Alckmin no segundo. Lula, nem pensar, mas se elegeu. Em 2010, votei em Marina Silva (PV) no primeiro turno e em Serra no segundo. PT, nunca mais! Dilma foi eleita. Em 2014, votei em Marina Silva (PV) no primeiro turno e em Aécio Neves (PSDB) no segundo. PT cada vez mais corrompido. Dilma foi reeleita após as campanhas mais caras de toda a história do Brasil. E aqui chegamos, errando ao tentar acertar na esperança de escolher um candidato melhor que o bandido já revelado no mandato anterior votando em Lula, Serra, Alckmin e Aécio, todos envolvidos na corrução sistêmica instalada nas organizações criminosas travestidas de partidos políticos. E agora, em quem votar? Este ano, nas urnas 'caixa preta", que não permitem auditagem e conferência através do voto impresso um trabalho está sendo feito por instituições democráticas visando obter dos candidatos assinatura de termo de compromisso para que, se eleitos, lutarem contra qualquer medida que favoreça a corrupção e a impunidade. Fiquemos atentos ao resultado dessa iniciativa concreta! Em pesquisa recente a população apontou os principais problemas do Brasil: corrupção, saúde, segurança e educação. Pela primeira vez a corrupção assumiu o primeiro lugar, mostrando a consciência de que a corrupção é o motivo principal dos problemas que se repetem na saude, segurança, educação, transporte, violência, injustiças, angústia, desesperança."

Energia elétrica

26/4/2018
Nilson Theodoro

"Concordo com a crítica do eminente ministro Herman Benjamin, quando da primeira fase desse julgamento (Migalhas 4.345 - 26/4/2018 - "Energia elétrica" - clique aqui). Migalhas, inclusive, alertou certa feita sobre a importância de certos assuntos quando julgador sob o rito do recurso repetitivo, principalmente sobre o impacto geral do julgamento na vida de muitos cidadãos, como ocorreu no caso sobre a comissão de corretores de imóveis na aquisição de apartamento na planta. Seria aconselhável que a OAB, o IASP, a AASP e demais órgãos de representação da sociedade civil, principalmente os de representação dos consumidores, ou fosse cientificada do julgamento, ou que cada organismo criasse um departamento ou comissão para verificar e acompanhar essas ações junto aos Tribunais Superiores. Fica a dica!"

Federalismo à brasileira

Gramatigalhas

22/4/2018
Rodrigo Duarte

"Prezado professor, quanto ao uso do infinitivo, li em uma sentença 'eles entendem estarem aptos a proceder nos expedientes perante aquele tribunal'. O correto não seria 'eles entendem estar aptos a proceder'. O sobre o verbo 'proceder' nesta frase, o uso sem flexioná-lo está correto?"

26/4/2018
Felipe Vencato

"Olá professor, gostaria de saber como fica a concordância verbal da frase após o uso da palavra 'que', como no exemplo abaixo: 'Não é só no Direito que (ocorrem) esses problemas, em outras ciências também' ou 'Não é só no Direito que (ocorre) esses problemas'."

28/4/2018
Rodrigo Duarte da Silva

"Prezado professor, muitas vezes quando nos referimos a duas opções de algo, e queremos dar a ideia de que ambas podem ser utilizadas em conjunto, ou, apenas uma delas, usamos os conectivos 'e' e 'ou' simultaneamente. Por exemplo: 'O ser humano é movido a desafios e/ou necessidades'. Por outro lado, dentre os conceitos do raciocínio lógico, a utilização do conectivo 'ou', que é uma disjunção inclusiva, é suficiente para determinar que apenas uma (não importa qual das duas) ou ambas possam ocorrer. Nesse sentido, de acordo com as regras gramaticais e a melhor técnica para elaboração de textos, devemos utilizar apenas o conectivo 'ou' em detrimento de 'e/ou'? Caso não, e esta última opção seja a mais adequada, ela devem ser empregada com o uso da barra (/) mesmo, ou sem?"

28/4/2018
Daniel José de Carvalho

"Gostaria de saber se títulos, como o de doutor, por exemplo, podem ser escritos tanto com inicial maiúscula como minúscula, também nos casos abaixo: '- Bom dia, doutor!' - 'Bom dia, Doutor'!"

Lava Jato

26/4/2018
Daniel Paulino Evangelista

"Chama-se competência por lugar do processo, ou do juiz Sérgio Moro (Migalhas 4.345 - 26/4/2018 - "Sonhar é preciso" - clique aqui)! Talvez competência em razão do local onde há mais provas (para condenar)? Está no CPP e na CF da República curitibana! Vai sonhando, vai!"

Lei das concessões

25/4/2018
José Ogaith

"Encômio à ministra Rosa por defender o Direito do Trabalho, que está em grande parte na Constituição (Migalhas 4.344 - 25/4/2018 - "Voz favorável ao Direito do Trabalho" - clique aqui)."

Lula

24/4/2018
Diogenes Cândido Cancellier Rodrigues

"Nossa Justiça é uma vergonha, juízes do caráter de Toffoli não deveriam frequentar Cortes Superiores, mas como são juízes políticos podemos esperar tudo (Migalhas quentes - 24/4/2018 - clique aqui). O que falta é Lula ser candidato do PT, aí irão dizer que o povo só serve para pagar as contas, e o que nós queremos é o que serve."

25/4/2018
Abílio Neto

"Magnífica essa decisão de tirar esses processos de Moro. São Paulo já é conhecido por ser o túmulo do samba (Migalhas quentes - 24/4/2018 - clique aqui). Agora também será da Lava Jato. Os três mosqueteiros da segunda turma do STF estão de parabéns!"

25/4/2018
Milton Córdova Júnior

"Defesa de Lula (Migalhas 4.344 - 25/4/2018 - "Instâncias superiores" - clique aqui). Quem paga? Consta que a renda pessoal do condenado Luiz Inácio Lula da Silva decorre de uma aposentadoria (?) somada à renda conferida aos ex-presidentes da República. Portanto, grosso modo, trata-se de um assalariado. Face a condição do condenado, surpreende a miríade de zelosos, combativos e renomados advogados que o defendem, obviamente a peso de ouro. Dentre os advogados contratados insere-se o ex-presidente do STF, Sepúlveda Pertence, por conta de sua proximidade com o Judiciário. Advogados não são monges franciscanos que vivem da caridade. Pergunto: Quem está pagando esses advogados? Qual é a origem dos recursos que estão financiando os advogados do condenado? O problema, que é recorrente, reside em questões que não são apenas de natureza ética, moral ou profissional, como setores da OAB e determinado grupo de advogados querem fazer parecer crer. O pano de fundo pode envolver a ocorrência de uma série de crimes financeiros, sendo circunstância potencialmente grave, passível de investigação, pois não é necessário qualquer esforço especial para se questionar a licitude desses recursos. Já passou da hora dessa questão ser enfrentada e investigada com objetividade, sem hipocrisia e sem tergiversações."

26/4/2018
Lu Mendes

"Sempre achei estranho crime cometido numa cidade ser julgado em outra (Migalhas quentes - 24/4/2018 - clique aqui). O que conheço é que um crime deve ser julgado onde foi praticado. Porém, a lei muda toda hora e respeito os grandes juristas."

26/4/2018
Cleanto Farina Weidlich

"Um sentimento que compartilho junto com a r. decisão do MM. juiz Sérgio Moro: 'a gente lê a íntegra da decisão e não dá ânsia de vômito', sentimento que não posso afirmar com relação as decisões e julgamentos do STF, principalmente aqueles proferidos pelos ministros que escancaradamente estão agindo e decidindo contra os mais caros interesses da República, ou seja, defender a Constituição e os valores axiológicos inerentes ao Estado Democrático de Direito, tais como: a isonomia, a igualdade, a isonomia, a igualdade. Afinal, está na hora de revogar o ranço herdado da 'República velha', que se resume na máxima: 'todos são iguais perante a lei, todavia, tem uns que são mais iguais que os outros'. Alvíssaras ao juiz Sérgio Moro e todos os outros que cumprem bem e fielmente os seus deveres perante as instituições e órgãos do Estado, para a tentativa de salvação de todos nós!"

26/4/2018
Eldo Dias de Meira

"Diz a história que o local onde está São Paulo era conhecido como Piratininga, que na língua indígena significa Peixe Seco. Isso pelo fato da vasão das cheias do rio Pinheiros, cujos lagos ao secar deixavam muitos peixes secos ao sol escaldante. Agora se um crustáceo vai ser justiçado lá corre o risco de sofrer a mesma sorte daqueles peixes. Não vamos pensar no pior, ainda temos juízes na terra da garoa."

26/4/2018
Saulo Thiago Oro Lima

"O que aconteceu foi que dois ex-advogados do PT e um ex do PMDB resolveram mudar de opinião (Migalhas quentes - 24/4/2018 - clique aqui). Tudo que chega naquele tribunal - que se diz guardião da Constituição, uma instituição tão prostituída quanto o Legislativo - é analisado de forma política e só aplicam o real direito quando lhe convém."

Norma internacional x CDC

23/4/2018
Honildo Amaral

"É inaceitável, com todo respeito (Migalhas 4.342 - 23/4/2018 - "Norma internacional x CDC" - clique aqui). Pois o dano é matéria de lei pátria. A convenção internacional não é utilizada para reduzir o custo das passagens aéreas, nem as multas impostas pelas empresas. Não seria o caso, também, de aplicá-la em direitos iguais e similitude jurídica?"

Paulo Maluf

23/4/2018
Honildo Amaral

"Para meu aprendizado: qual a lei que disciplina a necessidade de dois votos contrários para a interposição dos embargos infringentes (Migalhas 4.341 - 20/4/2018 - "Domiciliar" - clique aqui)? De quando é essa lei? Apreciaria uma resposta fundamentada."

Pelas ruas de Lisboa

23/4/2018
Amilcar Silva Junior

"É que as pessoas comuns são mesmo mal-educadas (Migalhas nº 4.325 - 28/3/18 - "Por Lisboa" - compartilhe). Os super-educados podem prejudicar o país e só podem ser aplaudidos? Aliás, este expressivo rotativo poderia fazer uma rápida informação sobre 'aplauso', com seus significados vernaculares."

Prisão em 2ª instância

23/4/2018
Paulo Roberto Alves

"Sem adentrar o mérito da questão, o nome do jurista Celso Bandeira de Mello é coincidência ou guarda parentesco com o ministro relator e sabidamente protetor dos condenados em 2ª instância (Migalhas 4.341 - 20/4/2018 - "Mais uma" - clique aqui)?"

26/4/2018
Antônio Carlos Calisto da Cruz

"Prisão após trânsito em julgado é protelação (Migalhas 4.345 - 26/4/2018 - "Prisão em 2ª instância" - clique aqui). Só os ricos que têm esse direito o pobre já fica preso de imediato. Seria surpresa se a Associação fosse a favor da prisão após segunda instância. Já imaginou os milhões que os advogados perderão com a condenação em segunda instância?"

Processo eletrônico

23/4/2018
Thiago Custódio Pereira

"Além das inúmeras plataformas, muitas vezes o mesmo sistema possui requisito de configuração diferente do adotado por outro tribunal. Faça uma enquete em todo o Brasil, e veja qual o sistema mais fácil de usar (Migalhas quentes - 21/4/2018 - clique aqui). Aposto uma pizza e dois chopes que o vencedor será o eProc."

Processo legislativo caótico

25/4/2018
José Fernando Azevedo Minhoto

"Ao ler a migalha sobre a (infeliz e mal feita) alteração do art. 157, I, do CP, foi inevitável lembrar daquela antiga música do grupo 'Ultraje a Rigor', cujo refrão dizia 'a gente somos inútil' (Migalhas 4.344 - 25/4/2018 - "Processo legislativo caótico" - compartilhe). Este é o país que mais possui leis no mundo, tenho certeza, mas nem por isso sabemos legislar direito e a melhor prova disso é a barafunda jurídica que vivenciamos. E vejam que temos um 'constitucionalista' (fraquinho é verdade) na presidência da nação! Lembrei também daquele personagem do Jô Soares que dizia 'me tira o tubo'!"

Razoabilidade

27/4/2018
Eduardo W. de V. Barros

"Não sei se também se exige a colonoscopia, mas acho que isto tudo poderia ser resolvido pela simples declaração do candidato e a conformação dos eventuais direitos posteriores a sinceridade daquele compromisso, como no caso das doenças pré-existentes (Migalhas 4.345 - 26/4/2018 - "Razoabilidade" - clique aqui)."

Reforma trabalhista

25/4/2018
Daniela de Jesus Araújo

"Sábia decisão do magistrado, forçoso reconhecer que, em que pese haver vedação ao recolhimento contribuição sindical de forma obrigatória, nada obsta que seja efetuado a cobrança da contribuição de outro modo (Migalhas 4.342 - 23/4/2018 - "Polêmicas" - clique aqui). A inovação legal é no sentido de vedação obrigatória realizada através de desconto em folha de pagamento. Porém, não há vedação no dispositivo legal de impedimento de cobrança, inexistindo a priori insconstitucionalidade, basta simples leitura do dispositivo legal. Salvo entendimento diverso, não há num primeiro momento violação à Constituição Federal de 1988."

Revista pessoal

23/4/2018
Honildo Amaral

"O que deve resgatar a dignidade da mulher advogada não é revista por agente feminina, mas não ter revista para a advogada (Migalhas 4.341 - 20/4/2018 - "Revista pessoal" - clique aqui). Se o tribunal não possui o verificador eletrônico, que o Judiciário se aparelhe e a OAB defenda o direito dos advogados e das advogadas, inclusive utilizando de recursos próprios para sua instalação."

Romário

25/4/2018
Kahrim Schoenau Vasconcellos

"Que coisa (Migalhas 4.344 - 25/4/2018 - "Sem reeleição" - clique aqui)! Só está pensando em ficar usufruindo das mordomias dos nossos impostos. Eleito por eleitores que não valorizam o poder cívico do voto, que brincam com o futuro do país. Não é um campeonato de futebol. O que este senhor fez de fato e direito? Não é à toa que o Brasil está desta maneira. Votam até em bicho. Depois reclamam quando não tem aposentadoria, emprego, saúde, educação e segurança. Acordem por favor."

25/4/2018
Milton Córdova Júnior

"Apesar da tese ser interessante para o debate acadêmico, não procede a decisão do TSE, uma vez que no campo do exercício dos direitos políticos não se pode criar restrição não prevista inequivocamente na Constituição (Migalhas 4.344 - 25/4/2018 - "Sem reeleição" - clique aqui). Não há quaisquer vedações à reeleição de senador que esteja na primeira metade de seu mandato, existindo inclusive precedentes. O senador amazonense Fabio Lucena foi eleito senador em 1982, disputou a reeleição em 1986 (mesmo com o mandato original em curso) e se elegeu novamente, renunciando ao assento de senador conquistado quatro anos antes, sendo efetivado no mandato anterior o suplente Leopoldo Peres. Situação curiosa ocorreu em Rondônia envolvendo o senador Amir Lando. Em 1994 ele se candidatou ao Senado, ficando em terceiro lugar. Porém nas eleições de 1998 concorreu novamente e foi eleito senador. Em junho de 2001 o TSE cassou o mandato de um dos senadores eleitos em 1994, o folclórico Ernandes Amorim (e de toda a sua chapa). O TSE convocou o terceiro colocado nas eleições de 1994 (Amir Lando), que por sua vez estava exercendo o mandato de senador por ter sido eleito em 1998. Amir Lando renunciou ao mandato de 1994, que se findava, assumindo, em seu lugar o senador Francisco Sartori. Portanto é por demais evidente que um senador que está em meio de um mandato pode reeleger-se para outro mandato, sem problema algum. Errou o TSE que, mais uma vez, quer fazer às vezes do legislador (que, por sua vez, se omite, permitindo o avanço de outro Poder em suas competências constitucionais)."

STF

28/4/2018
Sergio Furquim

"O STF tem que decidir os julgamentos de acordo com a Constituição Federal e não de acordo com a opinião publica. Na atual conjuntura que o Brasil vem passando o remédio para mudar este cenário é amargo. Para combater todas as desavenças que vem ocorrendo nas instituições brasileiras – o remédio é fazer uma nova Constituição porque a atual Constituição não tem mais espaço para remendo. Aliás esta Constituição não é respeitada e não se aplica mais o que a Constituição determina. Hoje quem dita as regras é o nosso Supremo Tribunal Federal. Muda as regras da Constituição sendo que para mudar um artigo da Constituição quem tem autonomia para isso é o Congresso Nacional. Mas pelo visto nosso Congresso faz vista grossa, não questiona a mudança feita pelo STF. Aliás temos que fazer uma renovação geral no Congresso Nacional. A nova Constituição tem que aumentar o numero de ministros junto ao STJ para que os processos possam ser julgados com mais celeridade. Tem que mudar o critério para nomear ministros junto ao STJ e STF. Não devem ser nomeados por critério político, os membros dos tribunais devem pronunciar apenas nos autos e não nas mídias."

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