Leitores

ABC do CDC

14/6/2018
Mercedes Lima

"Muito bom (ABC do CDC - 14/6/18 - clique aqui)! Perfeita a caracterização combinada com o reconhecimento de que, de qualquer forma, além de um grande negócio é também um grande espetáculo!"

Ação de cobrança

15/6/2018
Arthur Gasperoni

"Decidiram assim os nobres magistrados porque não se trata do salário deles. Um absurdo essa decisão que privilegia quem descumpre contrato (Migalhas quentes - 14/6/18 - clique aqui)."

Artigo - Advogados: heróis e vilões da sociedade

Artigo - Novo sistema de licenciamento promete simplificar processos de abertura e extinção de empresas

15/6/2018
Dennis Godoy

"Prezada Juliana, o sistema é uma excelente ferramenta, no entanto, a base de dados dos municípios tem prejudicado, e muito, a efetivação do licenciamento (Migalhas 4.377 - 15/6/18 - "Licenciamento" - clique aqui). Em Uberlândia, os empreendedores estão sofrendo com a necessidade de ter o habite-se comercial para exercício das atividades. No entanto, nem todas as atividades carecem de aprovação do município para ter o seu direito de exercício assegurado. Ex.: as associações. Esperamos que as prefeituras possam se adequar para não prejudicar o uso do sistema."

Artigo - O que fazer quando o executado é um “cafajeste”? Apreensão de passaporte? Da carteira de motorista?*

16/6/2018
Belmiro Araújo

"Sem dúvida, a sistemática do procedimento envolvendo o cumprimento de sentença/execução precisa evoluir visando a efetividade processual e a eliminação de comportamentos inescrupulosos do devedor/executado (Migalhas de peso - 21/9/16 - clique aqui).". O processo civil não pode servir casamata para o devedor/executado enquanto o exequente se esforça de todas as formas para ver sua demanda atendida efetivamente."

Artigo - Os sujeitos do processo no novo CPC

14/6/2018
Marcia Gomes de Lima

"Parabéns dr. Luiz Fernando Valladão Nogueira, gostei muito de estudar pelo seu texto (Migalhas 4.270 - 8/1/18 - "Processo no novo CPC" - clique aqui). Claro e objetivo, faz a explicação do conteúdo, mostrando também os artigos, isso é muito bom no momento de estudo. Obrigada por compartilhar seus conhecimentos conosco."

Artigo - Os votos brancos e nulos e a sua interferência prática nas eleições no Brasil após a modernização do direito constitucional e a CF de 1988

Artigo - Petrobras - empresa de capital aberto?

10/6/2018
Jorge Gustavo Ferreira

"Mesmo que o governo utilize a Petrobras como manobra eleitoral, como foi o caso do PT, o governo tem esse peso de voto, e foi isso que foi decidido (Migalhas de peso - 7/4/17 - clique aqui). Vale lembrar que em empresas 'privatizadas' como a Vale, O Estado ainda pode interferir devido à presença das Golden Shares, que nada mais são uma forma de proteger interesses estratégicos do Estado. Imagine privatizar as Forças Armadas, a Amazônia, minério, petróleo e deixar tudo solto?"

13/6/2018
Eldo Dias de Meira

"A exploração do petróleo, do aço, das ferrovias (Migalhas de peso - 7/4/17 - clique aqui). Como isso funciona na América do Norte? É tudo estatal? Se não é, já passou o tempo de nós copiar isso dos americanos e não somente as músicas, botinas, chapéus e calças deles."

Artigo - Presunção de não culpabilidade

14/6/2018
Luiz Paulo dos Santos Diniz

"Para a execução provisória da pena ser constitucionalmente válida, deveria ser declarada a inconstitucionalidade do art. 283 do CPP (Migalhas 4.372 - 8/6/18 - "Processo penal" - clique aqui). No entanto, tal qual o STF, o ilustre professor contorna a presunção de não culpabilidade sem enfrentar o óbice contido no art. 283 do CPP."

Artigo - Quem é mais mãe?

11/6/2018
Jundson Silva

"Brilhante comentário do promotor Eudes Quintino de Oliveira Júnior, a respeito da licença-maternidade concedida à parturiente em casos de relacionamento homoafetivo feminino (Migalhas 4.373 - 11/6/18 - "Mãe2" - clique aqui). Mas, fica o questionamento, como se proceder caso haja o nascimento de um filho proveniente de relacionamento homoafetivo masculino, em que a mãe (geradora da criança) entrega o recém-nascido aos pais logo após o nascimento? Os dois ganhariam o direito à licença-paternidade? Um dos dois receberia o direito à licença-maternidade e o outro paternidade? Ou apenas o pai biológico receberá o benefício da licença-paternidade? Novos tempos, novas dúvidas!"

Artigo - Reforma trabalhista - da aplicação da nova lei nos contratos vigentes

Baú migalheiro

12/6/2018
Almirante Luiz Roberto Valicente

"Agradeço pela citação à nossa Marinha no dia de sua Data Magna - 11 de junho (Migalhas 4.373 - 11/6/18 - "Baú migalheiro" - compartilhe). Contudo, a data foi escolhida por ser o dia da Batalha Naval do Riachuelo, em 11 de junho de 1865! Foi uma batalha decisiva para o desfecho da Guerra do Paraguai e palco de grandes heróis, como o almirante Barroso e o marinheiro Marcílio Dias."

Colo de juiz

15/6/2018
Denilson Sodré

"Dr. Agenor sempre foi humilde, humano e educado (Migalhas 4.377 - 15/6/18 - "Colo de juiz" - clique aqui). Transmite paz a todos que o rodeiam. Nao somente em audiências e no âmbito judiciais, mas também em sala de aula aos alunos. E todos que acompanham sua trajetória. Parabéns dr.!"

Condução coercitiva

15/6/2018
José Fernando Azevedo Minhoto

"Em 25 anos de judicatura, nunca determinei a condução coercitiva de um acusado, pela singela razão de lhe assistir o constitucional e sagrado direito de se calar e, por que não, de nem mesmo ser ouvido (Migalhas 4.377 - 15/6/18 - "Stop" - clique aqui). Se o réu é intimado pessoalmente e deixa de comparecer a audiência, decreta-se sua revelia e não a condução 'debaixo de vara'. Não suporto o Lula, mas como operador do Direito sempre considerei sua condução coercitiva (adrede comunicada à imprensa) uma arbitrariedade, autêntico exibicionismo desnecessário de força. E se o delegado de polícia quer interrogar o investigado e este não atende a intimação (é, tem que haver prévia intimação), se for o caso, que o indicie indiretamente como amiúde se faz, pois nem desobediência se pode lhe ser imputada. Condução coercitiva é para testemunha recalcitrante e cuja oitiva se mostre indispensável e seja insistida pelas partes. O 'sheriff' do Brasil está com o ego sobremaneira insuflado e a bajulação é a pior das conselheiras, pois pessoas muito aduladas e dotadas de poder perdem a sensatez e, no mais das vezes, tendem a cometer abusos."

15/6/2018
Ricardo Vaz

"E como fica a condução coercitiva de testemunha que não comparece para depor nas esferas cível, trabalhista e na própria penal (Migalhas 4.377 - 15/6/18 - "Stop" - clique aqui)?"

16/6/2018
Carlos Benedito Pereira da Silva

"Não posso me conter (Migalhas 4.377 - 15/6/18 - "Stop" - clique aqui). O ministro Celso de Mello, no crepúsculo da sua carreira, está, aos poucos, moderadamente, em doses homeopáticas, mostrando sua preferência pela esquerda predatória da democracia, ao arrepio, do caput do art. 5º da CF/88, ter o desplante de votar contra a condução coercitiva. Por exemplo, o mais notório deles. Quantas e quantas vezes o chefe da organização criminosa -  ORCRIM petista Lula não atendeu às intimações da PF para depor num inquérito policial. Mais recente, outro petista, governador de Minas Fernando Pimentel, foge das intimações como o 'o diabo foge da cruz', fato esse, como os outros, público e notório, os quais não precisam de outras provas. Perguntem ao ministro se não é verdade. Por fim, seu argumento discorrido em voto, é tão frágil e inconsistente como se jogar uma palha numa fogueira. Que vergonha, vetusto ministro."

Copa do mundo

14/6/2018
Zé Preá

"Começa a Copa do Mundo
Com as seleções em ação
De astros milionários
Uns humildes, outros não
No bretão somos de escol
Brasil, rei do futebol
No reino da corrupção!"

Direito de ir e vir

11/6/2018
Honildo Amaral

"Será que os ministros aceitariam uma sanção como esta em qualquer processo que ele ou membros de sua família possam sofrer, ainda que a ação seja abusiva na pretensão (Migalhas 4.370 - 6/6/18 - "Direito de ir e vir" - clique aqui)?"

14/6/2018
Tiago Bana Franco

"Gostei do voto do ministro Roberto Barroso (Migalhas 4.370 - 6/6/18 - "Direito de ir e vir" - clique aqui). Em vez de ele estender as garantias constitucionais aos pobres, que realmente as têm violadas, simplesmente estende as violações aos ricos. É uma espécie de distribuição igualitária da pobreza jurídica. Nada como o socialismo!"

Esterilização compulsória

12/6/2018
Elizabeth Vieira Mantovani

"Percebi que falaram muito nos direitos da cidadã e ninguém lembrou do motivo da laqueadura: a existência de cinco crianças sem mãe e provavelmente sem pai sujeitas à todo tipo de abuso físico e mental (Migalhas 4.374 - 12/6/18 - "Consummatum est" - clique aqui). Alguém lembrou de constituir um advogado para estas crianças? Que país é este?"

12/6/2018
Mariza Vigo dos Santos

"Tudo tem de ser analisado a luz da realidade, porque deixar uma pessoa destruída pelas drogas gerar seres também dependentes, que direito tem ela a maternidade e de condenar esse ser em vir ao mundo com essa marca (Migalhas 4.374 - 12/6/18 - "Consummatum est" - clique aqui)? Certíssima a decisão de esterilização, se todos que estão em cargos de decisão tivessem esse entendimento esse país não seria essa bagunça que é."

12/6/2018
Milena Pereira

"Enfim dado tardio a ajuda do TJ/SP, como sempre a Justiça lenta, só se cabe uma única coisa ação indenizatória e ajuda para essa pobre mulher conseguir se livrar dos vícios (Migalhas 4.374 - 12/6/18 - "Consummatum est" - clique aqui). Por fim esse é o Brasil."

12/6/2018
Helena Fap

"Várias crianças são geradas todos os dias por usuários e pessoas irresponsáveis (Migalhas 4.374 - 12/6/18 - "Consummatum est" - clique aqui). Acredito que em alguns casos é preciso sim tomar decisões radicais."

12/6/2018
Tereza Cristina Frota

"Particularmente acho que o governo deveria ter programa constante de planejamento familiar (Migalhas 4.374 - 12/6/18 - "Consummatum est" - clique aqui). Mas se é fato real, comprovado, que a pessoa não dispõe de discernimento diante do vício das drogas e está expondo os filhos a perigos constantes, acho que deveria sim ser feito a esterilização para que não coloque mais um ser ao mundo fadado ao sofrimento."

12/6/2018
Paulo Eduardo Wach

"Tínhamos que ter uma lei parecida como a da China quem não pode sustentar criança só pode ter no máximo dois filhos (Migalhas 4.374 - 12/6/18 - "Consummatum est" - clique aqui)."

12/6/2018
Luciane Carvalho

"Parabéns ao juiz, evitou que mais umas cinco crianças nascessem e sofressem nas mãos de uma mãe dependente (Migalhas 4.374 - 12/6/18 - "Consummatum est" - clique aqui). Agora cabe a todos, pensar nas crianças que estão aí, quem vai cuidar?"

12/6/2018
Patrícia Martins Filgueiras

"Valha-nos Deus (Migalhas 4.374 - 12/6/18 - "Consummatum est" - clique aqui)! Acabo de me sentir lançada à Idade Média. Quanta inocência de minha parte pensar que a eugenia fazia parte de um triste capítulo, já encerrado, da história da humanidade! Vivendo e (desa)prendendo."

12/6/2018
Agda Santos

"O procedimento foi sem dúvida realizado por médicos (Migalhas 4.374 - 12/6/18 - "Consummatum est" - clique aqui). Onde está o pronunciamento do Cremesp e do CFM?"

12/6/2018
Josino Doutel

"Concordo plenamente com a sentença (Migalhas 4.374 - 12/6/18 - "Consummatum est" - clique aqui). Por essas e outras estamos cheios de pivetes nas ruas amparados pela Justiça e ECA. Perfeito a atitude desse juiz."

12/6/2018
Jesiel Gomes Martiniano

"No caso vertente, é provável que estejamos diante de uma violação da dignidade da pessoa humana (Migalhas 4.374 - 12/6/18 - "Consummatum est" - clique aqui). No entanto, e a violação diária a que são submetidos os cinco filhos dessa cidadã, e que com certeza seria (m) o (s) próximo (s) filhos? Como fica? Onde está o Estado, que tem o dever constitucional de zelar pela integridade e vida de todos os cidadãos? Onde estão os representantes desses órgãos que hoje repudiam a decisão do DD. magistrado de 1ª instância? Estão cuidando dessas e de tantas outras crianças abandonadas à própria sorte? Com certeza não. Com certeza estão confortavelmente instalados em seus escritórios e em suas residências. E se a sra. Janaína fosse a filha de um de vocês? Drogada e prostituída, mãe de quase meia dúzia de filhos. O que os senhores fariam? A deixariam jogada à própria sorte, para que engravidasse quantas vezes fosse possível? E se os filhos dessa mulher fossem netos dos senhores que hoje repudiam a decisão proferida? Devem estar respondendo: 'aí é diferente'. Quanta hipocrisia."

13/6/2018
Gustavo Pereira Silva

"Migalhas e outros operadores do Direito, saiam dos seus gabinetes e venham viver a realidade (Migalhas 4.374 - 12/6/18 - "Consummatum est" - clique aqui). Bonito é o discurso de vocês, jogar para os intelectuais. O mundo de Alice que vocês vivem não reflete a realidade."

13/6/2018
Fernando Canhadas - escritório Lima Gonçalves, Jambor, Rotenberg & Silveira Bueno - Advogados

"Gostaria de me solidarizar com o juiz Djalma Moreira Gomes Júnior, em relação aos fatos objeto da migalha 'Consummatum est' desta última terça-feira (Migalhas 4.374 - 12/6/18 - clique aqui). Amigo leal, homem seríssimo de sólidos valores morais e juiz ponderado e correto, Djalma só tomou a decisão que tomou após ter ouvido por diversas vezes da boca da própria moça, Janaína Aparecida Quirino, o desejo de se submeter ao procedimento de laqueadura, que vinha sendo a ela negado pela rede pública desde 2010. Tratou-se apenas, portanto, de laqueadura voluntária realizada por determinação judicial para obrigar a rede pública a arcar com os custos, algo bem diferente do que havia sido divulgado. Em procedimento de investigação, a subseção da OAB de Mococa emitiu nota no último sábado, confirmando que foi até o presídio onde Janaína está reclusa e também ouviu dela o desejo de se submeter voluntariamente ao procedimento, em relação ao qual disse expressamente não se arrepender. Absolutamente lamentável que um jurista da envergadura de Oscar Vilhena Vieira tenha preferido o viés sensacionalista do artigo publicado na Folha de São Paulo ao invés de apurar previamente os fatos e relatar a verdade do que aconteceu. Ao magistrado, o meu afetuoso abraço."

13/6/2018
Shirlei Cruz

"Não sei se me assombra mais o fato noticiado ou os comentários de apoio, inclusive de mulheres advogadas (Migalhas 4.374 - 12/6/18 - "Consummatum est" - clique aqui). A ACP do Ministério Público, chancelada pelo juiz, é um terrível sintoma dos tempos que estamos vivendo em que os 'fins justificam os meios'. O Brasil está estranho."

13/6/2018
Fernando A. F. Pagano

"Bem, é dependente química, tem crianças sem poder criar dignamente, vive na rua (Migalhas 4.374 - 12/6/18 - "Consummatum est" - clique aqui). Tem mais é que ser esterelizada para não mais colocar inocentes no mundo. E pior há quem defenda o contrário. Tenham o mínimo de juízo."

14/6/2018
Ricardo Alves de Souza Souza

"Gostaria de saber qual órgão dos Direitos Humanos ou defensores da engessante legislação demagógica nacional que vai criar seus cinco filhos com educação, saúde, moradia, alimentação, e todos os itens básicos previstos na CF/88 (Migalhas 4.374 - 12/6/18 - "Consummatum est" - clique aqui)?"

14/6/2018
Ronaldo Tovani

"Tá! Promotor e juiz, agindo em conluio e com unidade de propósitos, cometeram crimes e condutas desonrosas aos deveres de seus respectivos cargos (Migalhas 4.374 - 12/6/18 - "Consummatum est" - clique aqui). E agora? O TJ/SP julgou a apelação e nada referiu quanto a se tomar providência contra essa dupla de doidos. Outros órgãos se manifestaram e também nada falaram sobre punição à dupla. Vai ficar assim?"

Exame da OAB

10/6/2018
Benedito Luiz Franco

"Um dos grandes entraves para os egressos dos cursos de Direito é o valor cobrado a cada edição do exame (Migalhas quentes - 10/6/18 - clique aqui). Aqueles que não se sentem preparados deixam de fazer o exame pelo custo do mesmo."

10/6/2018
Marilene de Mello

"Sou advogada e professora, opino apenas sobre este quesito, deixando de dar minha opinião acerca do que penso sobre o exame de Ordem, dessa forma, entendo que, não sendo o exame de Ordem um concurso para vaga em serviço público, já tendo sido o examinando aprovado em todas as fases da Faculdade de Direito se aprovado na primeira fase, o candidato tem direito a uma certidão de aprovação de primeira fase, passando a partir daí a prestar direto para a segunda sem limites de tentativa, tendo em vista possuir uma certidão de aprovação da primeira fase (Migalhas quentes - 10/6/18 - clique aqui)."

11/6/2018
Roberto Wendrownik

"Quando que o senado imporá à OAB a obrigatoriedade dos contratos entre o advogado e seu cliente para que nao haja tantos engodos nas relaçoes com os clientes (Migalhas quentes - 10/6/18 - clique aqui)? E porque a OAB nao pune os advogados com reprimendas públicas ou outras puniçoes como o CRM faz?"

15/6/2018
Harlam Medeiros

"Embora a matéria seja antiga, cabe ressaltar que se o MEC e a OAB fiscalizam as faculdades de forma correta e sem corrupção, visitando as instituições sem prévio aviso e monitorando não somente o material didático, mas também as aulas e provas, não haveria necessidade de exame de Ordem (Migalhas quentes - 17/12/10 - clique aqui). O problema dessa nação é a incompetência e irresponsabilidade de negligentes órgãos públicos e entidades de classe, que só servem para cabides de emprego público e desvio de verbas. Se esse país fosse uma nação séria, as faculdades só dariam diploma para quem de fato estudou e passou com louvor, ao invés de permitir que alunos fiquem filando durante as provas sob a alegação que o prejudicado são eles. Prejudicados são todos, é o país inteiro."

15/6/2018
Harlam Medeiros

"Outra coisa: quando que o MPF irá investigar o MEC (Migalhas quentes - 17/12/10 - clique aqui)? Por que tem tantas faculdades abertas e por que em tão pouco tempo sai a aprovação dos cursos? Quem são os donos das empresas de software das faculdades? Tem alguma relação com funcionários públicos? Enquanto esse sistema de favorecimento em forma de moeda de troca continuar imperando nesse país, só iremos afundar dia a dia."

Fake news

11/6/2018
Honildo Amaral

"Um ministro do TSE não pode se louvar apenas em presunção ou indício (Migalhas 4.372 - 8/6/18 - "Fake news" - clique aqui). Tem de apurar e punir quem assim age, firmando jurisprudência e para servir de lição aos abusadores de normas eleitorais."

Fins particulares

Gramatigalhas

11/6/2018
Napoleão Oliveira Gomide Filho

"Uma pena que haja tão pouco conhecimento da nossa língua pelos debatedores (Gramatigalhas - 18/8/10 - "Risco de morte ou risco de vida?" - clique aqui). Este caso é muito simples, e não requer estudos de especialistas, porque esta expressão tem origem na frase 'correr risco de perder a vida', que com o uso continuado e extenso, foi abreviada para 'risco de vida', tal qual a expressão 'não é?', que com o tempo, transformou-se em 'né?', simples assim; é apenas uma expressão, que tem no bojo uma frase maior."

12/6/2018
Paulo Gilberto Morais dos Santos

"Lendo o 'Migalhas' mais recente, deparei-me com a seguinte frase: 'Pedidos autorais, sem valor determinado, não implicam necessariamente na extinção da ação." Gostaria de perguntar ao prof. José Maria se o verbo implicar, nesse caso, deveria pedir a extinção da ação (objeto direto)."

13/6/2018
José Geraldo Braga da Rocha

"Melhor data venia que a form a indicada pelo prof. José Maria para nomeação das leis, é antepor-lhe o respectivo número. Assim, lei 5.869/73 (presume-se federal lei), Lei Estadual 6.789/14, Lei Municipal 789 etc."

14/6/2018
Raimundo Santana

"Já li o artigo que esclarece as dúvidas quanto ao emprego correto do verbo em orações com sujeitos compostos. Na situação que segue, entretanto, continuo sem certeza de qual o emprego correto: 'O uso da vírgula e pontuações não foi/foram em vão'. O verbo flexiona ou permanece no singular em consonância com o núcleo do sujeito?"

15/6/2018
Bruno Araújo de Souza

"Com vista a x com vistas a? Já pesquisei e ainda não obtive nenhuma explanação convincente afeta à diferença entre as expressões em tela. Grato de antemão pela atenção!"

Inquérito

14/6/2018
Jorge Omar Sarris

"Aplicação de algemas (Migalhas 4.375 - 13/6/18 - "Arranjo e desarranjo" - clique aqui)! Admirável a posição do digníssimo ministro do STF, pois é uma verdadeira afronta aos direitos humanos. 'Algemar', 'trancafiar', 'implodir' o Estado do RJ, não é matéria perceptiva do senhor ministro."

Lava Jato

14/6/2018
André Geri Gonçalves Dias

"Concordo com o nobre juiz Bretas e com o iminente desembargador, não seria tarde demais e quais motivos para se querer assumir competência de tal ação (Migalhas 4.375 - 13/6/18 - "Confusão na Lava Jato do Rio" - clique aqui)? Visto o ótimo trabalho e grande dedicação do magistrado titular! É realmente de deixar perplexo."

Liberdade de expressão

16/6/2018
Clayton Pinheiro de Abreu

"A norma só cabe em atitudes antiéticas que poucos magistrados com caráter duvidoso se utilizam, demonstrando algum vínculo com algum partido ou instituição; em sua maioria, nossos magistrados e outros membros do Poder Público se mantém neutros em suas opiniões, declarações e decisões (Migalhas quentes - 14/6/18 - clique aqui). Assim, se mantém numa conduta ética e comportamento ilibado, não se importando com a norma publicada."

Má-fé

12/6/2018
Danieli Cruz

"Sabe quem é um dos maiores responsáveis por essa farra de indenizações (Migalhas quentes - 12/6/18 - clique aqui)? O próprio Judiciário do MT, que dá indenizações sem, muitas vezes, se atentar a tese de defesa das empresas, desprezando telas de contratos alegando serem unilaterais, sendo que essa é a única prova da empresa em provar a legalidade das cobranças. Basta fazer um levantamento no Estado que verão que existem dezenas de advogados acostumados com esse tipo de lide temerária."

16/6/2018
José Domério

"A conduta comum é esta: O cidadão tem o direito de permanecer em silêncio (Migalhas quentes - 12/6/18 - clique aqui). O cidadão se acha no direito de mentir. E o Judiciário sanciona o direito de mentir. Simples assim."

Ministra Laurita Vaz – Desagravo público

14/6/2018
José Fernando Azevedo Minhoto

"Ministro de Tribunal Superior (qualquer um) quando criticado (talvez até justamente) recebe imediato apoio dos órgãos de bajul, digo, de imprensa (Migalhas 4.375 - 13/6/18 - "Ministra Laurita Vaz – Desagravo público" - compartilhe). Juiz de 'piso' quando atacado por críticas agressivas e, não raro, injustas, via de regra recebe a intensificação das críticas pelos mesmos órgãos de bajul, digo de novo, de imprensa."

Nomeação X Terceirização

13/6/2018
José Ogahit

"Uma feliz decisão do TST que incrementa, em instituições públicas, a responsabilidade pela realização de concursos públicos de provas ou de provas e títulos (Migalhas 4.375 - 13/6/18 - "Nomeação X Terceirização" - clique aqui)!"

Nota de repúdio

15/6/2018
Bartolomeu Bueno - desembargador do TJ/PE

"A Associação Nacional dos Desembargadores - ANDES, por seu presidente que esta subscreve, vem de público repudiar a edição do provimento 71, publicado em 13 de junho de 1018, da lavra do eminente Corregedor Nacional de Justiça, ministro Otávio Noronha, que regulamenta e censura de modo absolutamente inconstitucional a manifestação de magistrado nas redes sociais, a pretexto de proibir manifestações político/partidárias e restabelecer o decoro da magistratura nacional. No ensejo, informa todos os seus associados que tomará todas as medidas judiciais cabíveis junto ao Supremo Tribunal Federal para cassar o malsinado o provimento 71 de 13/6/2018."

Planos de saúde

12/6/2018
Carlos Roberto Feres

"Como tambem sou juiz aposentado (OAB/SP 23.258), meu plano de saúde SulAmérica é 'administrado' pela Qualicorp (Migalhas 4.372 - 8/6/18 - "Anyway" - clique aqui). O índice de reajuste é o mesmo e a explicação, aliás de todos os anos é a mesma: a magnânime Qualicorp, lutando na defesa de nossos direitos, conseguiu reduzir o aumento a meros 18,00%, aliás' 17,98%! Aplausos para a Qualicorp!"

13/6/2018
Alexandre de Macedo Marques

"Caro dr. Feres, console-se (Migalhas 4.372 - 8/6/18 - "Anyway" - clique aqui). O meu plano, e o de minha mulher, tiveram um reajuste de 20% em 2017 e de 'lulistas' 36%, em maio de 2018. Trata-se de um Plano sem patrocinador, classe de reajuste livre, a critério da operadora. Todo o ano o governo promete que vai disciplinar o reajuste desse tipo de Plano. A operadora é a Golden Cross e o Plano iniciado em 1981 por um grupo de funcionários de uma multinacional que declinaram de acompanhar a mudança de operadora pela companhia, assumindo o pagamento integral. 36 anos decorridos somos meia dúzia de pessoas esmagadas pela omissão da ANS, sua legislação pró-operadoras e a ganância. Como não pode rescindir o contrato a operadora nos sangra sem dó até que, não podendo pagar peçamos para sair. Que está sendo o meu caso. Aí os dois que sobram, morrem. A Golden livra-se de um bando de velhos e os burocratas da ANS sorriem. Toda essa selvajaria é legal e feita em nome do tal 'equilíbrio econômico' . O correto seria que esses planos fossem corrigidos pela média de todos os planos coletivos. Como inscrito na OAB/SP duas vezes recorri às comissões pertinentes da OAB/SP e como resposta um sonoro silêncio. Acho que vou usar cabelo black power, vestir-me de demoiselle, aprender a fazer caras e bocas. Talvez a OAB/SP decida considerar-me uma minoria (?) ou membro de alguma causa politicamente correta. O mesmo para o Ministério Público em geral, Defensorias Públicas e quejandos, abelhudos em busca de duas linhas nos jornais."

14/6/2018
Alexandre de Macedo Marques

"Ao ler a migalha que originou a manifestação do dr. Feres, veio-me à mente uma pergunta assaz louçã: 'E a CAASP que outorgou à Qualicorp a missão de administrar 'o benefício' não tem nada a dizer? Por que não pressiona a Qualicorp e a SulAmérica? Por que não coloca na mesa que não está satisfeita com o aumento imposto aos advogados participantes e vai procurar outra operadora e/ou gestora? Não foram os eminentes diretores da CAASP que fizeram acordo com a Qualicorp? De qualquer maneira, e a bem da verdade, digo que os 17,...% de aumento nada tem a ver com os 36% da Golden Cross'. Estou em contato com outras operadoras e posso afirmar que os planos da SulAmérica são muito favoráveis. Em tempo: leio nos jornais de hoje que um juiz Federal estabeleceu um teto máximo para o aumento dos planos individuais, algo em volta de 7,5% . 400% menos que o índice da Golden Cross, e 42% do aumento da SulAmérica. É claro que as operadores não operam planos individuais ou o fazem com severas restrições. E a nefanda Agencia Nacional de Saúde suplementar, açodadamente já afirma que vai recorrer. A ANS recorrer de uma medida que devia elogiar? Cui bono? E a OAB? Ora, ora, está muito ocupada na defesa das prerrogativas dos ridículos advogados do Luis Inácio."

15/6/2018
José Domério

"Meus parabéns. Concordo contigo, em ambos os comentários. Inclusive, no que entendi de seu comentário de 13/6/2018: 'O mesmo para o Ministério Público em geral, Defensorias Públicas e quejandos, abelhudos em busca de duas linhas nos jornais'. Se me permite, acrescentaria apenas que estes nomeados entes, de igual forma incluindo juízes ou promotores ou defensores públicos que, encerrada a carreira de Luís XIV, nas respectivas carreiras, são ornados com registro das OABs."

Poesia

12/6/2018
Mércia da Conceição Fernandes

"Um pouco de poesia sempre cai bem. Hoje em especial! Daí que ofereço estes versos meus, aos migalheiros românticos.

 

Se eu fosse um rio
Se eu fosse um rio, diria que você me tinha desviado o curso, e me feito amar esse novo percurso.
Se eu fosse um rio, diria que você me tinha ampliado a vazão, e me feito irrigar, fecundar outro chão.
Se eu fosse um rio, diria que você me tinha alterado das águas o pH, e me feito ter espécies que em outras águas não há!
Se eu fosse um rio, Ah! se eu fosse um rio, diria que você me tinha ensinado, com esse seu jeito, a lavrar gemas de diamante no cascalho do meu leito!"

Registralhas

Royalties de sementes

13/6/2018
Newton Silveira

O Migalhas do dia 8/6 publicou em seu Portal um texto sob o título “Juiz reconhece legalidade de cobrança de royalties de sementes”. O escritório que representa a Monsanto, ré na ação em comento, juntou à notícia a sentença de 1ª instância da 3ª Vara Cível de Tangará da Serra/MT. Destaca-se desta sentença a seguinte frase “ocorre que a semente de soja Intacta RR2 PRO é classificada como microrganismo transgênico e, portanto, a lei nº 9279/96 confere à parte requerida a proteção à propriedade industrial dessa tecnologia, de modo que a exceção prevista no inciso IV, do artigo 43 não pode ser estendida neste caso”. Desconsiderando o final da transcrição supra, que parece ser resultado de erro de digitação, o que importa é a sua parte inicial que considera a semente de soja como microrganismo transgênico. Na qualidade de Diretor Geral do IBPI – Instituto Brasileiro de Propriedade Intelectual, firmei no dia 19/4/2018 petição de Amicus Curiae, a qual trata desse erro científico crasso. Semente de soja não é microrganismo como se infere da petição (STJ, REsp nº 1.610.728-RS - clique aqui).

Salário

11/6/2018
José Renato Almeida

"Ao apresentar a redução do salário mínimo para 2019 o governo Temer - acobertado pela imprensa domesticada, economistas dependentes, políticos autointitulados defensores dos pobres, órgãos de fiscalização displicentes e cidadãos desligados - comete mais um estelionato oficial contra trabalhadores e aposentados que o recebem. Para calcular o valor de R$ 998,00 foi aplicada a fórmula que considera a inflação oficial (INPC) do ano anterior (2018) e o aumento do PIB de dois anos antes (2017). Entretanto, para o valor do SM de 2018 foi utilizado o índice provisório de 1,81%, abaixo do valor apurado de fato (2,07%), calculado a partir da inflação apurada em 2017 (2,95%). Mesmo assim, Temer preferiu aplicar 1,81% - calculado a menor - e o salário mínimo passou de R$ 937,00 (2017) para R$ 954,00 em 2018, ao invés de R$ 956,00, bem abaixo do necessário para manter o poder de compra do assalariado. O SM atualizado pelo índice da inflação de 2,95% seria de R$ 965,00, 11 reais a menos 'oficial autorizado'! Perda de R$ 143,00 (965 - 954 = 11 x 13 = 143), só no ano de 2018, ao assalariado, aposentados e pensionistas. Essa perda será mantida nos reajustes nos anos seguintes. Para 2019 o valor calculado inicialmente era de R$ 1.003,00, baixou para R$ 998,00. Reajuste de 4,61% em relação aos R$ 954,00 de 2018. O governo afirma que esse aumento compensa o reajuste abaixo do índice apurado em 2017, pois de acordo com o relatório da Comissão Mista de Orçamento (CMO), o valor usado como base para o mínimo de 2019 será de R$ 956,40, e não o valor atual de R$ 954,00, calculado a menor. Ora, se o correto era R$ 956,40, a diferença de R$ 2,40 por mês, causa no ano perda de R$ 31,20 (13 x 2,40). Como compensar? E como será compensada a perda do poder aquisitivo de R$ 143,00 no ano de 2018 (13 x 11)? Sugiro que a diferença seja paga com o 13° Salário. Ante todo esse 'cuidado' oficial, vem a mente uma pergunta socrática: Se o salário mínimo tem uma esmerada fórmula para aumento, o salário máximo também deveria ser reajustado pela mesma fórmula. Por que não? Será esse mais um estelionato oficial? No governo FHC foi criada uma fórmula de reajuste do SM, mas no ano seguinte (1996) o próprio governo a deixou de lado e garfou R$ 6,00 do salário mínimo. Esta agora seria a segunda vez que o SM fica abaixo da inflação oficial. Já os salários máximos - e verbas para tudo aquilo que o assalariado tem de pagar com o mínimo - dos deputados, senadores, Judiciário e da alta cúpula da governança. Vergonha a ser corrigida!"

Sem censura

15/6/2018
José Fernando Azevedo Minhoto

"Parece que 'a moda agora' é ser totalmente liberal (Migalhas 4.377 - 15/6/18 - "Sem censura" - clique aqui). Como diz aquela música do Tim Maia, 'vale tudo'. Gostaria de ver a reação de um desses libertários de toga tendo a vida íntima de sua ou de sua família devassada nas chamadas redes sociais. Iam requerer reparação moral, depois do estrago feito? Excesso de liberdade de crítica pode ser 'um tiro no pé'."

Sigilo

Toga

13/6/2018
Zé Preá

"Uma correia dentada
Que perdeu a validade
Se acaso tiver vontade
Deixa uma toga melada
É coisa grande, pesada
De patrocínio, dinheiro
Tudo secreto, rasteiro
Mas a quem isso ilude?
Quem é da Rua do Grude
Vai dar bola pra mau cheiro?"

16/6/2018
José Domério

"Gosto do Zé Preá. Ele está consciente de que o ordenamento jurídico brasileiro, a Constituição e suas leis infra-constitucionais, são uma obra aberta. Não é, Zé Preá? Continuo a lê-lo como muito gosto."

Voto

11/6/2018
Honildo Amaral

"O custo somente não é visibilizado quando interessa aos políticos e outras personagens do governo (Migalhas 4.371 - 7/6/18 - "Eletrônico x Impresso" - clique aqui). A urna é fraudável como se manifestaram doutos professores da área. É lamentável!"

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