Leitores

2ª Turma do STF

19/6/2018
Eduardo Augusto de Campos Pires

"Se os integrantes da 2ª Turma do STF, da qual fazem parte os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski, livrarem da prisão o encarcerado ex-presidente, condenado a 12 anos e 1 mês, só há uma solução: devolver o Brasil para Portugal e pedir perdão pelos estragos!"

21/6/2018
Abílio Neto

"O PT e a senadora Gleisi comemoram a primeira absolvição dela pela libertadora 2ª Turma do STF. Foi inocentada, tudo bem, porém existe um caminhão de provas indiretas contra ela. Então, não venham com essa balela de que as acusações se baseavam apenas em delações. Quem fez corpo mole nas investigações? A PF ou o MPF? Ou os dois?"

21/6/2018
Alexandre de Macedo Marques

"Decididamente, não somos um país sério. Bons tempos em que gente séria podia opor-se aos 'podres poderes' na gestação do AI 5 e responder à pergunta 'Você não confia no seu presidente?' com a resposta 'eu não confio é no guarda da esquina'. O que responder se perguntam 'Você não confia no Supremo Tribunal do seu país'? Aí afloram a mente as figuras do sombrio Lewandowski, o 'meu garoto petista' Toffoli, o mercurial Marco Aurélio, o pérfido Gimar, a lunática Rosa, o 'dê cano' verborrágico Celso de Mello, 'o garoto esperto' Barroso, o fatídico Fachin, o Fux sem lux, o novato Alexandre. Pela atuação especialmente dos que compõem a infame maioria da 2ª Turma, a resposta é um sonoro não!"

23/6/2018
José Domério

"Caro Alexandre, você está condescendente com o ministro Marco Aurélio. Este é um grande publicitário. Picaresco. Você acredita em algo do que é dito por ele?"

Abaixo-assinado

20/6/2018
Milton Córdova Júnior

"Data maxima venia, discordamos da posição desse manifesto, conforme publicação nesta data, em Migalhas, onde invocamos o Código de Ética da Magistratura (Migalhas 4.380 - 21/6/18 - "Abaixo-assinado" - clique aqui). Nesse Código, aparentemente esquecido, preceitos relevantes são inobservados pela Magistratura, que confunde 'independência funcional' com liberdade de fazer o que o magistrado bem entender, sem dar satisfações a ninguém - e isso é fato. Em inteligente sofisma, eles entendem que os magistrados 'não devem ser afastados das formas de convívio social, no que se inclui a política, ainda que não partidária, ainda mais quando as manifestações expressas nessas relações sejam alheias à atividade profissional'. Até a 'liberdade de expressão' foi falaciosamente invocada, para querer justificar o injustificável. O acertado provimento do CNJ nada tem a ver com contrariar 'processo evolutivo de democratização' - frase de poderoso efeito, porém vazia e desprovida de sentido, 'para inglês ver'. Apenas para reflexão: se esse manifesto for atendido, pelas mesmas razões os militares das Forças Armadas - em especial os da ativa - , como por exemplo os generais, poderão se manifestar livremente sobre todo e qualquer assunto, até com mais propriedade que os magistrados, dada a sua vasta formação multidisciplinar que, ao contrário do que o senso comum imagina, abrange múltiplas áreas, conferindo-lhes legitimidade para manifestar-se inclusive em relação ao Judiciário."

20/6/2018
José Fernando Azevedo Minhoto

"Quando ingressei na magistratura, juiz só falava nos autos (Migalhas 4.380 - 21/6/18 - "Abaixo-assinado" - clique aqui). Ok, os tempos mudaram e todos têm direito a livre manifestação do pensamento e por isso, aliás, eu o faço neste democrático espaço que Migalhas concede. Ocorre que um magistrado emitir opiniões sobre política ou a respeito de candidatos a cargos eletivos ou ainda sobre questões socialmente polêmicas, é temerário pois o que repercute não é a o entendimento do José ou do Antônio, mas do juiz José ou desembargador Antônio, esse é o problema. Para mim, que nunca frequentei 'rede social' e nem sei como se usa, esse provimento 'não inflói nem contribói'."

21/6/2018
Magda Aguiar

"Totalmente de acordo com CNJ (Migalhas 4.380 - 21/6/18 - "Abaixo-assinado" - clique aqui). Tem que limitar mesmo. Informações desencontradas, desenfreadas não contribuem em nada para a democracia, muito pelo contrário, contribui sim para o crescimento de um anarquismo, onde todos falam o que querem, do jeito que querem. Ofensas gratuitas em redes sociais não é sinônimo de democracia. Magistrados, promotores podem se manifestar em canais apropriados em que as informações poderão ser transmitidas de forma séria, clara e sobretudo, coerente com os cargos que ocupam."

Ação penal

21/6/2018
José Fernando Azevedo Minhoto

"Só advogado figurão merece 'encômios' dos eminentes ministros das Cortes Superiores, porém eu nunca soube que um 'juiz de piso' mereceu igual deferência (Migalhas 4.381 - 20/6/18 - "Ação penal" - clique aqui). Essa 'rasgação de seda', de duvidosa sinceridade, é parte daqueles 'salamaleques' a que se referiu o então ministro Joaquim Barbosa ao criticar as relações aristocráticas existentes no ambiente Judiciário, especialmente o brasiliense."

Análise e Conjuntura Política

19/6/2018
Eduardo W. de V. Barros

"Um exercício metódico e inteligente que esquece que as cartas ainda estão guardadas e serão lançadas mais adiante pelo dono do poder e que Joaquim Barbosa não morreu (Análise e Conjuntura Política - 18/6/18 - clique aqui)."

Animal de estimação

22/6/2018
Wagner Baggio

"No início dos anos 90, o então ministro do Trabalho do Governo Collor, Antônio Rogério Magri, foi flagrado utilizando o carro oficial do Ministério para levar sua cachorrinha de estimação ao veterinário (Migalhas 4.380 - 20/6/18 - "Cão também é gente" - clique aqui). Diante da denúncia sacou uma frase histórica: 'Cachorro também é ser humano'. Logo depois foi demitido por outra denúncia: recebimento de propina. Como podemos ver, os animais são seres humanos há muito tempo e os seres humanos, aliás políticos, convivem com propinas também há longa data. Vale ressaltar, para o justo enquadramento conceitual de 'ser humano' e 'propina', que valores variam de cultura para cultura. Propina pode ser entendida puramente como gorjeta e ser humano como membro da família, pelo menos para Magri."

22/6/2018
Norma Centeno Rodrigues

"Certíssima a decisão (Migalhas 4.380 - 20/6/18 - "Cão também é gente" - clique aqui). Os animais de companhia hoje fazem parte da família e como tal devem ser tratados. Não são coisas, são serem sencientes o que deve ser considerado. Importante, acima de tudo, é o bem-estar do animal e as condições a ele impostas pelas partes que buscaram a Justiça."

Artigo - A banalização do dano moral nos Juizados Especiais

23/6/2018
Rita Maria Fontanella

"Parabéns pela análise justa da função do juizado especial (Migalhas 3.977 - 27/10/16 - "Juizados Especiais - Dano moral" - clique aqui).Concordo que teria que haver mais critérios para ingressar no Judiciário. Danos morais virou uma fonte de renda para muitos litigantes."

Artigo - A cláusula arbitral e as normas do novo CPC

Artigo - A seleção e a torcida brasileira

17/6/2018
Declever Naliati Duó

"Inicialmente saúdo respeitosamente meu professor de Direito Processual Penal, dr. Eudes Quintino de Oliveira Júnior (Migalhas 4.378 - 18/6/18 - "Copa x política" - clique aqui). Um texto primoroso que evidencia o despertar do inconsciente coletivo brasileiro que já não mais admite representar uma 'pátria de chuteiras'. Mas não vejo efetiva consciência do nosso cidadão mediano quando deixa de ter as futilidades como primeiras prosas. Ao meu sentir há uma espécie de torpor que se fixou após tantos tormentos. Há um desfoque dos fatos efetivos que estão tomando o futuro não dos que aqui vivem, mas dos que aqui haverão de nascer. Há descrédito das informações publicadas porquanto se percebe que se prestam efetiva e decisivamente a um intento certamente contrário aos interesses nacionais. Há manipulação! E há um descrédito em relação à Justiça que dá seu veredito segundo a ideologia, segundo o fomento da opinião pública pela imprensa, se omite e legisla. São tempos feios, sem perspectivas. Ainda não consigo ver se realmente haverá um Brasil melhor após este período tormentoso. O torpor não deu sinais de evolução para a consciência."

18/6/2018
Claudete Aparecida Rossi

"Como sói acontecer, gratificante a leitura dos comentários do DD. promotor (Migalhas 4.378 - 18/6/18 - "Copa x política" - clique aqui). Resta esperar que o brasileiro não se contente com as discussões e realmente sirvam elas para conferir-lhe maior preparo e discernimento para a escalação do próximo time do governo."

Artigo - Anulação de casamento segundo o Direito Canônico

Artigo - Aos menores de 50

19/6/2018
José Roberto Silvestre

"Sensacional a matéria da lavra do ilustre dr. Ricardo (Migalhas 4.379 - 19/6/18 - "Aos menores de 50" - clique aqui). Parabéns pela iniciativa de não deixar morrer uma realidade vivida pelos maiores de 50. Parabéns."

Artigo - Convenção condominial

Artigo - Coworking: aspectos jurídicos e impacto no mercado imobiliário

21/6/2018
César Frederico Barros Pessoa

"A tendência ultrapassa o coworking (Migalhas 4.381 - 20/6/18 - "Coworking" - clique aqui). Ela se encaminha para a virtualidade das relações profissionais. Basta ver o impulso no YouTube e no Instagram, respectivamente. Caminhamos a passos largos para a cloud computer (memória na nuvem) e o Brasil precisa se adequar para este novo desafio que se impõe perante um mercado de trabalho em novo formato."

Artigo - Hermenêutica em desfavor dos honorários

20/6/2018
José Domério

"Nenhuma surpresa numa República sindicalista, na qual esses juízes se identificam com o seu sindicato, o dos juízes (Migalhas 4.378 - 18/6/18 - "Honorários advocatícios" - clique aqui). Eles, grande parte dos juízes, conhecem sua corporação e agem como membros dela. Eles, esses juízes, são tão ciosos de seus privilégios, que justificam receber auxílio-moradia, principalmente por aqueles que não reúnem condições, justas condições, para o auxílio- moradia. Acham-se titulares da regalia, pisoteando sobre os colegas que lhe fazem jus, até mesmo justificando-as como 'aumento salarial', sem pagar imposto de renda sobre 'esse aumento salarial'. Pior, não respeitam o teto constitucional de sua própria remuneração. Os contribuintes tem obrigação de sustentá-los."

20/6/2018
José Domério

"Condição humana (Migalhas 4.378 - 18/6/18 - "Honorários advocatícios" - clique aqui). O papa da hermenêutica, assim venerado, Carlos Maximiliano, deixou o auto-elogio em seu livro: 'Há três meses, amigo distinto, que desempenhara com invulgar brilho altas funções políticas e administrativas, lamentava o meu próximo afastamento do pretório; porque eu nascera magistrado completo'. Obviamente, hermenêutica autorizada era a dele, ad aeternum, Carlos Maximiliano."

Artigo - O cenário das ações trabalhistas na nova lei do trabalho

21/6/2018
César Frederico Barros Pessoa

"É a precarização total das relações de emprego e de trabalho (espécie e gênero). Qual é o trabalhador que se sentirá confortável para ajuizar uma reclamação trabalhista, desempregado, já fragilizado pela decepção da perda do trabalho ou emprego (Migalhas 4.381 - 21/6/18 - "Reforma trabalhista" - clique aqui)? Concordo que se exagerava no pleito de vários ítens, mas o trabalho é um importante elemento social da vida de um cidadão, e o melhor seria uma hipótese mais flexível na condenação de custas e honorários advocatícios."

Artigo - Recuperação judicial: a saída para muitas empresas em crise

Artigo - Sete motivos para se casar com separação total de bens (ou ainda sete vantagens do regime da separação total de bens)

22/6/2018
Joaquim Cavalcanti Viana Barbosa

"Parabéns pelo excelente e meticuloso artigo, porém, e a súmula 377 do STF (que alguns entendem haver se tornado ineficaz ante o NCC 2002), que determina a divisão dos bens adquiridos na constância da união, notadamente no óbito ocorrido ainda na vigência do Código Civil Beviláqua (Migalhas de peso - 14/6/18 - clique aqui)? Abraços e, mais uma vez, meus parabéns!"

22/6/2018
Nadja Borges

"Muito bom (Migalhas de peso - 14/6/18 - clique aqui)! 'Escolha bem seu ex-cônjuge', pena que só descobrimos quem o outro é só depois do ex, ex-tudo."

Carteiro

18/6/2018
Daniel Mello

"E quando são os Tribunais e MP's (e outros órgãos de peso) que contratam terceirizados (ou mesmo comissionados) para fazerem trabalho desempenhado também por servidores concursados (Migalhas 4.378 - 18/6/18 - "Carteiro" - clique aqui)? No RJ tem bastante disso."

Caso Francenildo dos Santos

23/6/2018
José Domério

"Tenho vivo interesse no caso do caseiro, Francenildo dos Santos Costa (o interesse não é o de um Kakay, Márcio Thomaz Bastos e outros da própria OAB/SP. Hoje, junho de 2018, como está a questão? Francenildo condenado? Por quanto (R$)?"

Colo de juiz

Concurso público

Condução coercitiva

18/6/2018
Cláudio Pio de Sales Chaves

"Esse monstrengo inconstitucional, inventado na paróquia do feiticeiro Moro, parece aquelas prisões para averiguação que se fazia no tempo dos nossos avós (Migalhas 4.378 - 18/6/18 - "Conduções coercitivas" - clique aqui)."

Contribuição sindical

Copa do mundo

20/6/2018
Abílio Neto

"Ilustre migalheiro Alexandre, o jogador Neymar tem que ser estudado pela Nasa. Imagine um cara levar dois 'barbeiros' pra Rússia: um pra cuidar do corte e outro pra tomar conta da cor do cabelo. Enquanto isso, a seleção de Tite quase se engasga com o mecânico futebol da Suíça."

21/6/2018
Juliano Azevedo Silva

"Estou me questionando diariamente, ou é falta de serviço ou muita vontade de aparecer aproveitando o oportuno momento criado pela mídia concomitantemente com a Copa do mundo de futebol (Migalhas 4.381 - 21/6/18 - "Caiu na rede, é peixe" - clique aqui). Bom, falta de serviço não é porque Funk pornográfico com participação de menores, crianças e temas voltados para a prostituição infantil, promiscuidade e drogas rolam todo dia. Estão amplamente divulgados nas redes sociais e YouTube. E aí #MPF #MP #OAB #ECA Ministério Público Federal - MPF?"

21/6/2018
Alexandre Augusto Amaral Martini

"Irá analisar também o sofrimento das famílias em dificuldades financeiras no interior do país (Migalhas 4.381 - 21/6/18 - "Caiu na rede, é peixe" - clique aqui)? O desprezo social à população desnutrida em várias partes da África e outros continentes? A conduta das russas que beijavam o rosto do repórter da SporTV sem pedir? Irá analisar as obras do antigo fura- fila que nunca termina na avenida dos Estados em São Paulo? As novelas da Globo que ensinam várias condutas anti-sociais? Que mostram as várias atividades inovadoras do crime organizado? Irá analisar as edições de leis que protegem setores específicos da sociedade? Irá analisar o racismo contra a população que não descende de outros países? Irá analisar os problemas de falta de leito e equipamentos nos hospitais públicos? A falta de viaturas do Samu pro pronto atendimento? Os vídeos que passam no WhatsApp mostrando a disputa entre amigos para ver quem tem mais mulheres numa cama de motel? O ato de um dono de casa de 'diversão' para adultos que festejou a prisão de um ex-presidente, em plena avenida de grande movimentação de populares numa das cidades mais populosas do mundo? Vai investigar se emissoras de TV têm benefícios fiscais que outras empresas não possuem? Vai investigar a arte de crianças tocarem adulto desconhecido nu? Não é possível que um ato ocorrido em outro país tome tamanha dimensão dentre outros problemas internos graves. Isso não seria censura? A atitude desse grupo não foi crime nem de longe, aliás não foram eles (que não divulgaram no WhatsApp para o mundo). Foram terceiros que divulgaram; eles mandaram apenas para amigos e esses divulgaram. Acorda país."

21/6/2018
Alexandre de Macedo Marques

"Dois cabeleireiros - um para corte, outro para cor e luzes - necessita o Neymar para apresentar-se em campo na Rússia. Mais um aviso para o fulgurante moço: A Copa do Mundo não é um certame de focas equilibrando bolas no focinho. Tão pouco certame de Miss Boleira. Como diria um desses boleiros radiofônicos, avisemos o moçoilo que se trata, tão somente, de um torneio do rude esporte bretão."

23/6/2018
Honildo Amaral

"Muito bem Ministério Público (Migalhas 4.381 - 21/6/18 - "Caiu na rede, é peixe" - clique aqui). Processem também os engraçadinhos que queimam a bandeira brasileira. Não são dignos da nossa pátria. Que se mudem para Cuba, Venezuela, Coreia do Norte e Bolívia. São criminosos."

Cotas raciais

18/6/2018
Silvio Sebalhos Silva

"Com a devida venia e com emissão de juízo respeitoso entendemos um achatamento ainda maior com o tal de direito de vagas para afrodescentes, resguardo de vagas para mulheres na relação de candidatos ao Legislativo, e outras destinação de garantia de direitos (Migalhas 4.377 - 15/6/18 - "Cotas raciais" - clique aqui). Ora, o privilégio de resguardo de cotas mais do insinuar coloca um desencontro primeiro entre os candidatos como um todo e também entre os próprios resguardados. Ora, a Carta Magna é insuperável quando trata do Princípio da Igualdade e da Conveniência. Todos somos iguais, independentemente de qualquer simbologia classista. Porque não termos cota para deficientes, para alemães, para pobres, para gays, para lésbicas, para corintianos, para gordos, para magros, para feios, para bonitos, para venezuelanos, para filhos de congressistas, para altos, para baixos, e tudo levando em conta que deve ser sintetizado, que cada classe deverá um total de inscritos levando em conta a divisão básica de mulheres e homens. Enfim, para que vale o artigo 5º da Constituição?"

Danos morais coletivos

18/6/2018
Daniel Mello

"E esse valor de multa para a empresa é tão ridículo que certamente está ela rindo pelos lucros que teve na venda enquanto durou o seu golpe (Migalhas 4.378 - 18/6/18 - "Miga 1" - clique aqui)."

Disputa centenária

23/6/2018
Mauro Pacheco de Oliveira

"Como podemos ver a Justiça no Brasil não anda a passos de tartaruga, se assim fosse seria bem veloz; a Justiça no Brasil anda numa velocidade lesmática (Migalhas quentes - 22/6/18 - clique aqui)."

Dívida

21/6/2018
Sérgio Renato da Silva Gomes

"Caso parecido acontece comigo neste momento (Migalhas 3.942 - 6/9/16 - "Execução a qualquer custo" - clique aqui). Já fiz todas as tentativas possíveis e até agora nada. Por se tratar de um advogado que não entregou a parte devida ao seu contratante em processo judicial. Desta forma creio que deve ser utilizado todos os meios possíveis para obrigá-lo a entregar os valores desviados."

Eleições

21/6/2018
Honildo Amaral

"São pessoas públicas, mas não devem ser expostas a agressões verbais e ou ridículas, como todo mundo, inclusive ministros (Migalhas 4.382 - 22/6/18 - "A turma está sorrindo para não chorar" - clique aqui). O direito de crítica é saudável, democrática e direito de expressão, mas não de ofensas."

Entrevista de cueca

19/6/2018
Eduardo W. de V. Barros

"É uma história complicada, segundo sempre ouvi, as fotos teriam sido tiradas pelo Ibrahim Sued, então intrépido e insinuante fotógrafo, só gostaria de saber quem foi o beneficiado pela cassação (Migalhas 4.379 - 19/6/18 - "A fama da cueca" - clique aqui)."

Esterilização compulsória

Foro privilegiado

21/6/2018
José Fernando Azevedo Minhoto

"A verdade é que os Tribunais Superiores estão se valendo do mote para livrar-se de processos complicados, volumosos e que envolvem autoridades que, não raro, os ministros conhecem pessoalmente, daí a mudança de foro trazer certo alívio às relações brasilienses (Migalhas 4.381 - 20/6/18 - "STJ - Foro privilegiado" - clique aqui). Ocorre que a primeira instância não possui estrutura para absorver processos de tal magnitude, juiz de primeiro grau não pode requisitar outros juízes ou desembargadores para 'instruir' o feito. A minha vara, por exemplo, tem quase sete mil feitos, daí que um processo desses ('toc, toc, toc') se caísse aqui seria trágico para mim e meus serventuários, mas ótimo para o réu em termos prescricionais. Como dizia aquele antigo personagem: 'me tira o tubo'!"

Geraldo Ataliba

19/6/2018
Edgard Silveira Bueno Filho - escritório Lima Gonçalves, Jambor, Rotenberg & Silveira Bueno – Advogados

"Preparando um rápido estudo sobre a nova lei 13.655/18 que introduziu regras de interpretação e aplicação às normas de Direito Público à LINDB, por recomendação do meu sócio, José Artur Lima Gonçalves, fui reler a excelente obra: 'República e Constituição' de autoria do mestre Geraldo.

Lançada em 1985, às vésperas da Assembleia Nacional Constituinte, essa obra da Editora Revista dos Tribunais atendeu ao seu propósito e tornou-se leitura indispensável àqueles que se preocuparam, minimamente, em colaborar para que o Brasil ganhasse uma Constituição democrática.

Como não poderia deixar de acontecer, um dos bons brasileiros que assessorou e colaborou intensamente com os constituintes de 88, foi o próprio professor Geraldo Ataliba. Muitos dispositivos foram inseridos na Carta Magna por influência direta ou indireta do seu trabalho.

Agora, às vésperas da Constituição de 1988 completar 30 anos de sua promulgação, a leitura desse notável livro, verdadeira preciosidade da literatura jurídica continua a ser obrigatória graças ao descortino e a atualidade do pensamento do mestre precocemente falecido em 1995.

Um exemplo da atualidade das questões discutidas vis a vis aquelas versadas na nova lei 13.655/18 está no capítulo VII que trata da segurança do Direito e previsibilidade da ação estatal.

Aos que se preocupam com o Brasil ou estão, apenas, interessado em relembrar bons conceitos de Direito Público, recomenda-se a leitura da obra ou a sua releitura como estou fazendo. Dela ficará clara a deturpação emprestada ao termo 'republicano' que passou a ser indiscriminadamente utilizado em tempos recentes.

Além do conteúdo e atualidade o que encanta o leitor é o estilo direto e objetivo do nosso querido e saudoso mestre."

Gramatigalhas

19/6/2018
Rafael Leite

"Tratando-se de servidora pública do sexo feminino, devemos designá-la como 'escrevente técnico judiciário', 'escrevente técnica judiciária' ou 'escrevente técnico judiciária'? Essa conclusão pode ser aplicada a expressões afins, como 'assistente judiciário'?"

20/6/2018
Maraísa Cristina Rego Ferreira

"Quando se deseja referir a um grupo de uma mesma família pelo sobrenome comum, usa-se o nome no singular ou no plural? Por exemplo, são 'os Ferreiras'; 'os Alcântaras' ou 'os Ferreira'; 'os Alcântara'?"

21/6/2018
Teresinha Mendes Jorge

"O uso da expressão 'Em não havendo' é correto? Exemplo: Em não havendo a possibilidade da documentação ser recebida diretamente por algum responsável no órgão, o gerente poderá assinar o campo de recebimento na ficha e a documentação será enviada aos respectivos centros de recebimento via comunicação interna."

Honorários

Imparcialidade

Incorporação de quintos

19/6/2018
Eduardo W. de V. Barros

"Esquisito (Migalhas 4.378 - 18/6/18 - "Incorporação de quintos " - clique aqui). Parece que os juízes perderam o recato. Já tivemos jurisprudência, agora, cada vez mais, jurisprudência."

Lava Jato

20/6/2018
Cláudia Batiston

"Só consigo lembrar de uma música dos Trapalhões: 'e o intervalo tem cheirinho de [pizza], uma pirueta, duas piruetas, bravo, bravo' (Migalhas 4.380 - 20/6/18 - "Lava Jato" - clique aqui). O circo segue em frente, pois os palhaços (nação) tem que sustentar o patrão. Lamentável decisão. Mais política impossível!"

20/6/2018
Marcelo Silveira

"Belo trabalho do causídico, digno de nota, mas nem precisava se esforçar tanto, afinal no julgamento tinha Toffoli, Gilmar e Lewandowski; não condenariam nunca (Migalhas 4.380 - 20/6/18 - "Lava Jato" - clique aqui)."

Liberdade de expressão

21/6/2018
Honildo Amaral

"Os 'blogs' da imprensa esquerdista devem ser investigados, porque o direito de expressão não pode ser admissível quando agride o Estado Democrático de Direito (Migalhas quentes - 12/6/18 - clique aqui). O jornalista pode criticar, mas tem de ser isento e não defenso de ideologia de que tudo pode, tudo é legal, desde que seja da esquerda. O STF está processando Bolsonaro coibindo-lhe as garantias constitucionais de expressão enquanto parlamentar, quando revidou uma ofensa grave. Mas deseja assegurar ao jornalismo direito de ofensas à instituição da Justiça Federal, como se fosse um magistrado com poderes de revisão, com todo respeito."

Manifestações de juízes em redes sociais

19/6/2018
Milton Córdova Júnior

"Sobre manifestação de juízes em redes sociais - ou imprensa em geral -, sempre é bom lembrar o que diz o Código de Ética da Magistratura, sempre convenientemente esquecido pelos juízes: Art. 12: Cumpre ao magistrado, na sua relação com os meios de comunicação social, comportar-se de forma prudente e equitativa, e cuidar especialmente: I - para que não sejam prejudicados direitos e interesses legítimos de partes e seus procuradores; II - de abster-se de emitir opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos, sentenças ou acórdãos, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos, doutrinária ou no exercício do magistério. Art. 13: O magistrado deve evitar comportamentos que impliquem a busca injustificada e desmesurada por reconhecimento social, mormente a autopromoção em publicação de qualquer natureza. Art. 15: A integridade de conduta do magistrado fora do âmbito estrito da atividade jurisdicional contribui para uma fundada confiança dos cidadãos na judicatura. Art. 16: O magistrado deve comportar-se na vida privada de modo a dignificar a função, cônscio de que o exercício da atividade jurisdicional impõe restrições e exigências pessoais distintas das acometidas aos cidadãos em geral (Migalhas 4.379 - 19/6/18 - "Controle ideológico?" - clique aqui). Alguma dúvida?"

Meio de campo

22/6/2018
Hélder Gonçalves Dias Rodrigues

"Vale a leitura e uma possível reflexão (Meio de campo - 20/6/18 - clique aqui). No meu entender, não é porque uma coisa vai mal, que os brasileiros não podem torcer para que outra coisa tenha sucesso e vá bem. Penso que deveria ocorrer o oposto. Todos os brasileiros torcendo para que tudo vá bem. E se tem 'coisas' que não vão bem, é porque falta torcida, cobrança, empenho e renovação, como também ocorre no futebol. O Brasil, historicamente, vem bem com o futebol. Por isso é o país que mais possui títulos mundiais. Mas mesmo assim, ao seu modo, o país vem buscando se renovar, constantemente, seja a título de novos atletas, em busca de 'novos' técnicos, em novos e diversos 'modelos' de treinamento, ensinamento, jogo. Mas vem perdendo hegemonia, porque, naturalmente, o mundo quer ultrapassá-lo (com novos modelos, treinamentos, etc.). Por outro lado, o Brasil, historicamente, vai mal na sua ação e gestão política (Executivo, Legislativo e Judiciário), mas não muda, não permite a mudança, não quer a mudança e solta toda a sua força contra a cobrança desta, reprimindo os brasileiros. Percebe a diferença? Os times perceberam que se não mudarem, vão cair e, por isso, mudam, sustentados pelos torcedores. Já os detentores da ação e da gestão política perceberam que, para mudar, eles tem que cair e, por isso, não mudam. E o problema é do time, é da seleção brasileira? Não dá pra entender!"

Papo Jurídico

20/6/2018
Juliano Mendes

"Os vídeos do dr. Guilherme são sempre atuais e com temas bastante interessantes, apresentados de uma forma muito prática e de fácil entendimento (Papo Jurídico - 26/3/18 - clique aqui)."

Papuda

20/6/2018
Milton Córdova Júnior

"O Judiciário brasileiro tem adotado comportamento hipócrita, estando completamente perdido, à deriva (Migalhas 4.379 - 19/6/18 - "Da Papuda ao Buriti " - compartilhe). Em razão de algumas barras de chocolate encontradas na cela do condenado Luiz Estevão, ex-senador pelo DF, descabido celeuma foi provocado, ante o suposto 'privilégio'". Entretanto, outro condenado, Luis Inácio Lula da Silva (cujo grupo por ele liderado devastou o Brasil) tem direito até de fazer campanha presidencial e ditar ordens partidárias, a partir de sua cela-vip, em Curitiba, com toda a segurança da Polícia Federal. Lamentável a flagrante inversão de valores, patrocinada e legitimada pelo próprio Judiciário."

Pena

19/6/2018
Eduardo W. de V. Barros

"Acho que a questão da 'prisão' está a merecer alguma reflexão: por que o preso não pode usar telefone celular (Migalhas 4.379 - 19/6/18 - "Aparthotel sim, piscina não!" - clique aqui)? Por que o preso não pode ter um computador e utilizar a internet? A prisão exige a incomunicabilidade? A prisão exige a imposição de sofrimento físico e moral? A prisão exige a degradação?"

Pena máxima

20/6/2018
Marília Virgínia de Oliveira

"Aposentadoria compulsória é pena máxima (Migalhas quentes - 19/6/18 - clique aqui)? Que absurdo! Deveria ser exonerado e perder o direito à aposentadoria! Não é isso que acontece com servidores públicos 'comuns'. Esses magistrados têm muitas regalias mesmo! Já que são 'Deusembargadores'."

20/6/2018
Angela Patitucci

"Condenação (Migalhas quentes - 19/6/18 - clique aqui)? Parece prêmio por mau comportamento. Com a aposentaforia ele parece que escapa dos processos ou entendi mal a reportagem?"

21/6/2018
Heloisa Carvalho

"Eu gostaria muito que alguém me explicasse onde aposentadoria compulsória (entenda-se vencimentos, benefícios, etc.) é 'penalidade' (Migalhas 4.380 - 20/6/18 - "Antiético" -clique aqui). Gostaria tanto de ser 'compulsoriamente' obrigada a me aposentar com vencimentos integrais de desembargador."

Penhorabilidade

19/6/2018
Fernando Rogério Marconato

"Quero ver agora alguma empresa conseguir locar um imóvel com garantia fidejussória (Migalhas 4.379 - 19/6/18 - "Impenhorável" - clique aqui). Somente com seguro fiança, o que irá onerar, como sempre, o empresariado. Esse STF!"

19/6/2018
José Pablo Cortes

"Infelizmente a decisão irá promover num primeiro lugar a insegurança jurídica dos locadores, que poderão ficar sem garantias na locação (Migalhas quentes - 18/6/18 - clique aqui). Num segundo momento, as locações ficarão dificultadas já que, como a propria lei 8.245/91 reconhece, é difícil conseguir fiador, crescendo a dificuldade se houver necessidade dele ser proprietário de mais de um bem imóvel. Pode-se falar em caução (pouco efetiva e dispendiosa para o locatário) ou em seguro fiança, que atualmente ainda é caro e cujo valor tenderá a aumentar com o eventual crescimento de sua procura."

Porandubas políticas

20/6/2018
Valter Lopes

"Na condição de leitor e apreciador das suas porandubas políticas, cumpre-me informá-lo que a sua projeção quanto às perspectivas do presidenciável Bolsonaro ser eleito presidente está integralmente equivocada (Porandubas políticas - 20/6/18 - clique aqui)! 'Em minhas projeções, não vejo possibilidade de Jair Bolsonaro ganhar de nenhum candidato no 2º turno. E nem de Fernando Haddad, que será o plano B do PT'. A menos que aconteça algum fato radical que transfigure o próximo pleito eleitoral, Bolsonaro será o próximo presidente do Brasil! É o que aspiram os contribuintes cansados de ser enganados e espoliados pela esquerda populista dos últimos trinta anos."

Porte de arma

18/6/2018
Natan Falcão Fiuza

"Claro que não, ora (Migalhas 4.378 - 18/6/18 - "Porte de arma" - clique aqui)! Afinal advogados não trabalham com contendas, com animosidades, com pessoas de todos os tipos. Aliás, todos os advogados, assim como as Excelências que julgaram o pedido, estão amparados por portarias guarnecidas por seguranças ou, finalmente, possuem a exceção legal de ter e portar arma de fogo para sua proteção. Mas bem, o advogado não precisa."

18/6/2018
José Roberto C. Raschelli

"De lado a questão da concordância, ou não, com o estatuto do desarmamento, me admira que os defensores da presunção de inocência entendam pela necessidade de porte de arma (Migalhas 4.378 - 18/6/18 - "Porte de arma" - clique aqui). Ora, se seus clientes e, também, os clientes dos outros causídicos são inocentes até que ocorra o trânsito em julgado, não há o risco alegado."

19/6/2018
Eduardo W. de V. Barros

"Decisão, naturalmente, errada (Migalhas 4.378 - 18/6/18 - "Porte de arma" - clique aqui). Se a Justiça não respeita o advogado, ela própria perde o respeito, porque o advogado é o verdadeiro patrono da Justiça; sem ele, o juiz é um marajá qualquer."

Vínculo empregatício

Voto impresso

22/6/2018
José Renato Almeida

"O voto impresso ainda está sendo empurrado com a barriga. A implantação do voto impresso nas eleições de 2018 apavora a PGR e ministros do Supremo. A maioria do STF votou em 6/6 contra a implantação do voto impresso nas eleições deste ano. Foram oito votos a dois, com abstenção do ministro Luiz Fux, atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que se considerou impedido por ser a parte interessada que encaminhou para julgamento o pedido da PGR. Os dois ministros a favor, Gilmar Mendes e Dias Toffoli, votaram por uma implantação 'gradual'. Gilmar passou dois anos na presidência do TSE, fazendo nada para implantar a impressão do voto. Esse julgamento susta a implantação do voto impresso nas eleições de 2018, pelo menos até que seja julgado no plenário o mérito da questão apresentada pela procuradora-Geral Raquel Dodge. O principal argumento do pedido feito pela PGR é de que o voto impresso quebra o sigilo constitucional assegurado ao eleitor. Isso foi acatado pelos oito ministros contrários a sua implantação. A essa visão equivocada contrapõe-se o fato de que antes das urnas eletrônicas as cédulas de votação eram impressas, assinadas pelos mesários, marcadas pelo eleitor na cabine de votação, dobrada, mostrada aos mesários com as assinaturas visíveis e, finalmente, inserida na urna de lona colocada em frente dos mesários, sob a visão de todos. Esse mesmo processo físico e manual é utilizado em países de primeiro mundo, como a Alemanha, por permitir conferência e recontagem de forma segura em caso de alguma dúvida ou suspeita de fraude. Contrariando os experts sem-noção da PGR, TSE e STF, na Alemanha as urnas eletrônicas é que foram consideradas inconstitucionais! Algo tão divergente causa preocupação a nós todos. É fato que no voto totalmente virtual, sem a impressão no ato de votar, não há qualquer possibilidade de auditagem, conferência e recontagem, caso haja dúvidas por algum motivo: inconsistência, falha ou suspeita de fraude. Os testes alardeados pelo TSE, realizados em três dias, têm o apenas o objetivo de testar a vulnerabilidade à invasão externa às urnas. Não é permitido auditar e analisar os programas nelas implantados. Desse modo, a depender do código digitado para se obter a impressão do Boletim de Urna (BU), ao final da votação, o programa (interno) pode processar corretamente ou com os 'efeitos especiais' inseridos à sorrelfa, ao gosto do freguês. Há muito dinheiro e poder envolvidos na eleição do presidente da República. Durante séculos, as votações eram feitas com cédulas a serem marcadas com X. Havia o manuseio pelo eleitor até a inserção na urna de lona! E nunca se imaginou que isso quebrava o sigilo constitucional do voto. Por que será que esse argumento surge agora sem-mais-porquê-nem-praquê? Porque e praquê, é fácil de se imaginar! Quem tem conhecimento mínimo do sistema de poder existente nas governanças do Brasil, percebe que há interesses para que a votação virtual fique sob controle dos servidores públicos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos programadores da empresa Smartmatic, considerados acima de qualquer suspeita. Com a impressão, o eleitor não toca no voto, apenas confere no visor transparente e, ao confirmar, o voto é cortado e cai em urna de lona, acoplada logo abaixo. Pergunta-se aos supremos ministros: 1. o uso de cédula impressa para marcar com X o sigilo do voto também é quebrado? 2. em votação com voto impresso, sem manuseio do eleitor, onde ocorre a quebra do sigilo? Ora, direis, mas se houver algum problema com a impressora e o voto ficar exposto o sigilo será quebrado! Medidas de contingências estão a disposição: dispor de uma capa protetora opaca, própria para uso do eleitor nesses casos, até concluir-se os reparos necessários, já resolveria a questão. A nosso ver, parece haver interesse muito grande para que os programadores e os técnicos do TSE mantenham-se como únicos fiadores das escolhas do eleitor. Estariam esses servidores acima de qualquer suspeita? Podem até ser... Mas, em um sistema político em que constatamos diariamente ministros, juízes, notáveis e até o presidente da República que não merecem toda essa confiança, seria ingenuidade deixar com aqueles poucos tamanho poder. A Argentina já utiliza voto impresso há duas eleições e o TSE deve ter enviado observadores para melhor se preparar para a implantação no Brasil. Ou não? Aprendam com eles como se faz e parem de tentar enganar os eleitores mais uma vez, com o papo de inconstitucionalidade por quebra de sigilo! Por que não usar o voto impresso para dirimir qualquer dúvida quanto integridade do programa da urna e na própria votação?"

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