Leitores

ABC do CDC

Alea jacta est

9/7/2018
José Carlos Gaudiano Pereira

"Durante anos em minha carreira de Treinador de Futebol, categorias de base, usei essa frase momentos antes de entrar em campo ao final das minhas preleções: "A sorte está lançada" (Latinório - 10/7/12 - clique aqui). Nada mais posso fazer enquanto Treinador, agora é com vocês jogadores, só a VITÓRIA nos interessa. Vamos em busca dos 3 pontos."

Artigo - A cláusula de não concorrência no direito do trabalho

Artigo - Acidente de trajeto após a lei 13.467 de 2017

12/7/2018
Omar Chamon

"Parabenizo o autor do artigo (Migalhas de peso - 11/7/18 - clique aqui). Muito bem fundamentado. Porém, discordo da conclusão. Para a previdência social, caracteriza acidente do trabalho o evento - que gera incapacidade ou morte - que possua nexo de causalidade com o trabalho. Não é relevante o conceito de 'a disposição do empregador', mesmo porque pode ocorrer acidentes do trabalho, inclusive, em face de trabalhadores sem vínculo empregatício (segurado especial)."

Artigo - Ainda a questão da prisão em segunda instância

11/7/2018
Emílio Castro

"Vivemos numa sociedade contaminada pela violência e pela corrupção, situações essas que são agravadas pela impunidade (Migalhas de peso - 10/7/18 - clique aqui). O povo clama uma resposta rápida para que possamos dar uma resposta a isso. Nosso sistema processual penal é arcaico e com margens a inúmeras manobras protelatórias. Qual seria a resposta? Suprimir direitos e garantias fundamentais, insculpidos em cláusulas pétreas, por meio de decisões judiciais? Não. A única solução seria a reformulação do processo penal. No meu entendimento, muito embora essa não seja a área em que atuo, tenho duvidas até mesmo se essa garantia poderia ser suprimida por uma nova constituinte, em razão do efeito cliquet que reveste os direitos e garantias fundamentais. Se é questionável por meio de uma nova Constituição, quanto mais por uma decisão judicial."

Artigo - Caducidade de concessões e PPPs: notas sobre a conveniência e oportunidade da decisão para instauração do processo e sobre as formalidades para tanto¹

11/7/2018
Jorge Marcolino

"Caro colega, o Poder Judiciário analisa o caso concreto e certamente utiliza-se de métodos adequados para apreciar a lide (Migalhas 4.254 - 13/12/17 - "Concessões e PPPs" - clique aqui). Essa matéria despreza o exercício jurisdicional prestado pelo Estado, uma vez que induz o leitor a concluir que o Judiciário aplica a lei com a simples subsunção do fato a norma em sentido literal, quando na verdade há outros métodos interpretativos para se alcançar o verdadeiro significado da norma. Por exemplo, a interpretação sistemática. Além disso, a Administração Pública possui certas prerrogativas em face do particular em razão do interesse da coletividade. Muitos desses que exploram a concessão de serviço público esquecem da coletividade e observam tão somente o lucro, não cumprem o básico, prestam serviços precários e ainda ganham subsídios para isso. Matéria tendenciosa, mas compreensível, pois elaborada por advogado de delegatário de serviço público."

Artigo - Eleições na CNC: o desafio da gestão eficiente e da neutralidade político-partidária

13/7/2018
Francisco Nascimento

"Em 2017, Tadros foi multado pelo Tribunal de Contas da União e condenado a devolver ao SESC-AM R$ 1,6 milhão gastos de forma irregular em uma obra (Migalhas de peso - 18/5/18 - clique aqui). É este o candidato a CNC? Vivemos um momento delicado em que fazer gestão vai muito mais além da política partidária. Estamos passando por um momento delicado em relação ao Sistema 'S' em todo o país. Precisamos de respaldo para sustentar as nossas grandes ações nos programas em que acabamos sendo verdadeiros guardiões."

Artigo - Está em vigência o adicional de periculosidade por radiações ionizantes?

9/7/2018
Italo Carvalho

"Se realmente há o conflito de normas, então, na minha visão, as portarias venceriam, visto que, como qualquer entusiasta do direito sabe, Norma Especial (portarias) sobrepõe a norma Geral (Migalhas de peso - 24/11/17 - clique aqui). Embora a CLT seja uma norma especial, as portarias foram criadas propriamente para normatizar o risco físico decorrente da radiação, que há muito tempo tem sido objeto omisso do conjunto normativo. No mais, ótimo texto meu caro. Parabéns."

Artigo - Interrupção da prescrição trabalhista e o protesto judicial após a lei 13.467/17

9/7/2018
Ricardo de Carvalho Silva

"A comparação em tela demonstra que a nova lei do trabalho veio a passificar algumas questões, porém há sempre uma necessidade de ficar vigilante, de eventuais manobras que muitos magistrados costumam praticar, para distorcer e aplicar a interpretação que mais lhe convém, ao invés da lei que a meu ver é bem clara (Migalhas de peso - 26/6/18 - clique aqui). Parabéns pelo belo artigo Priscilla!!!

Artigo - Pedido de registro de candidatura natimorto e putrefação da democracia

13/7/2018
Maurício Antônio Rosa

"Excelente texto (Migalhas 4.397 - 13/7/18 - "Candidatura" - clique aqui). Nosso país vive em uma democracia onde ovelhas votam em lobos. Nosso Judiciário parece, por vezes, corroborar com as ações de confundir os eleitores e bagunçar o processo eleitoral buscando fundamentação legal que só se sustenta sob o manto da ignorância das ovelhas órfãs da proteção do Estado. Vejam, apenas exemplificando (além do caso de Ibatiba/ES), i) o último processo eleitoral no município de Osasco/SP; ii) os fundamentos que levaram à liberdade do sr. José Dirceu e ainda iii) os argumentos acolhidos na tosca tentativa de libertação do ex-presidente preso em Curitiba/PR. A pergunta que fica é a mesma feita por Cícero à Catilina: 'Quem, dentre nós, pensas tu que ignora o que fizeste na noite passada e na precedente, onde estiveste, com quem te encontraste, que decisão tomaste?'. 'Até quando, Catilina, abusarás da nossa paciência?'."

Artigo - Vitória da identidade de gênero

8/7/2018
Maria Luísa Machado Dantas de Sena

"Com todo respeito ao autor do texto, bem como ao seu propósito, acredito que houve um equívoco quanto ao uso do termo 'orientação sexual' (Migalhas 4.393 - 9/7/18 - "Identidade de gênero" - clique aqui). Veja-se o trecho: 'Na realidade, o que se constatava é que a pessoa carregava as genitálias interna e externa perfeitas, porém em total desajuste com sua mente, que já se amoldou ao sexo oposto e a ele quer definir sua orientação sexual'. Creio que o termo correto seria 'identidade de gênero', não 'orientação sexual', principalmente pelo tema tratado no artigo. Relembre-se que a orientação sexual trata do gênero que desperta atração no indivíduo, seja de ordem afetiva ou sexual. Por outro lado, a identidade de gênero diz respeito ao foro íntimo, ao gênero com o qual a pessoa se identifica, podendo corresponder ou não ao sexo que define sua genitália. Em outras palavras, orientação sexual é de quem nós gostamos, ao passo que identidade de gênero é quem nós somos. Acho pertinente o esclarecimento, a fim de não perpetuemos a confusão de conceitos que comumente acontece quando da discussão do tema. Ademais, isso também contribui para uma melhor aceitação da sociedade. No mais, é sempre muito bom ver o respeito à diversidade ocupando espaços como esse. Meus votos de estima!"

Caso Cerveró x caso irmãos Naves

13/7/2018
Jean Soares

"Prezados migalheiros, advogando nesta Terra de Santa Cruz digo que casos como este, infelizmente, ainda acontecem (Migalhas 4.397 - 13/7/18 - "Erro crasso" - clique aqui). Temos um aparelhamento estatal ainda muito falho, e há quem deseje que seja instaurada pena de morte! Em outro ponto, considerando a excelência deste portal migalheiro, encontrei um pequeno erro de escrita, provavelmente de digitação, que em nada abala o brilhantismo e didatismo do texto, quando se menciona que 'Com a palavra, sete dos seis jurados votam pela absolvição dos Naves', certamente são seis dos sete jurados. Espero que não sejam aplicadas muitas chibatadas pelo pequeno deslize."

13/7/2018
Luciana Mury

"É isso mesmo (Migalhas 4.397 - 13/7/18 - "Erro crasso" - clique aqui)? Vocês estão comparando o caso dos irmãos Naves com o caso em questão? Os irmãos Naves eram inocentes, o que não creio ser o caso do caso atual. Ambos foram erro na investigação, mas para lados opostos."

Chance extra

11/7/2018
Paulo Hilton Pereira Schultz

"Nobres Senadores, por que não trabalham para acabar com o foro privilegiado ou aprovar na íntegra as medidas anticorrupção (Migalhas 4.395 - 11/7/18 - "Chance extra" - clique aqui)? Esse assunto deve ser tratado exclusivamente pela OAB.

11/7/2018
Roseli Germinari

"Na primeira fase do exame de Ordem nunca teve repescagem, só na segunda fase (Migalhas 4.395 - 11/7/18 - "Chance extra" - clique aqui). Então agora vamos ter repescagem na primeira fase também?"

Copa do Mundo

9/7/2018
Alexandre de Macedo Marques

"Acho que o Tite cabe direitinho no team do bispo Macedo. Com aquele papo furado, misturando autoajuda com filosofia de almanaque, ia aumentar o faturamento do bispão. Que tal uma filial, tipo Universal do Reino da Bola? Podia apresentar o Neymar como símbolo da uma campanha de doações 'Cai na sacolinha'."

9/7/2018
Abílio Neto

"A Bélgica, depois de ter eliminado o Brasil, acha que virou a França, mas esta do alto da sua soberba continua a achá-la o seu próprio quintal. Os dois estão na lista dos países mais chatos do mundo aliando-se à Inglaterra. Então, dos quatro semifinalistas da Copa do Mundo de 2018 só a Croácia não é chata. Vou torcer por ela. Os ingleses disseram que Neymar foi o pior jogador da Copa só por causa do cai-cai. Mas eles também caíram e simularam. Queriam até árbitro de vídeo para conseguir um pênalti que não houve. A Bélgica é chata porque tem um povo triste que se gaba de saber fazer a melhor batata frita do mundo. Tem coisa mais chata do que saber fritar batata? Tem sim, uma obra de arte que representa um menino urinando numa praça, que é a maior atração do país. E o prefeito de Bruxelas pôs o menino a mijar no retrato de Neymar. Pode existir prefeito mais chato do que esse? Vocês viram a cara do De Bruyne depois que fez o gol que eliminou o Brasil? Parecia um personagem de ficção cinematográfica. O Hazard também é bem enjoadinho. Nem cair em campo ele sabe. Simpático mesmo é Lukako, mas esse não é belga, aliás, quase todos os belgas dignos de nota sempre se imaginam franceses, exatamente por ser tão difícil acreditar que eles possam ser belgas. Hercule Poirot, o detective de Agatha Christie, que só existe nos livros de ficção policial, era a única exceção porque fazia questão de dizer que não era francês e sim belga. Quando nos amistosos pré-Copa a Bélgica empatou em 3 a 3 com o México do inteligente Osório, De Bruyne na entrevista disse que seu time ficou perdido em campo com a marcação do time vizinho dos States, acrescentando que o técnico careca Roberto Rodriguez teria que melhorar a tática se quisesse avançar na Copa do Mundo. E ainda falou que seu técnico preferido era o Guardiola. Vejam que jogador chato! A Suíça, outro país chatíssimo, famoso por acobertar falcatrua financeira (que não permaneceu na Copa porque seu time não tem a precisão dos seus relógios na hora do chute), acha que a Bélgica é metida a ser Suíça, embora não tenha dinheiro para tanto. Assim, para que serve, afinal, a Bélgica, se é uma França piorada, uma Suíça menos rica e uma Inglaterra sem fleuma, sem os chatos casamentos da família real e sem uma duquesa equivalente a da Cornuália? Futebolisticamente falando, a Bélgica foi o único time que tomou nesta Copa dois gols do Japão e dois da Tunísia, duas potências futebolísticas, como se sabe. No entanto, aos 15 minutos do primeiro tempo já estava ganhando do Brasil por 1 a 0 sem que ao menos tivesse acertado uma bola no gol. Pode isso, Arnaldo? Pode, pergunte ao Fernandinho, ele que havia sido o grande crucificado no 1 x 7 perante a Alemanha, mas que Tite fez dele um de seus jogadores de confiança e, achando pouco isso, ainda lhe deu a camisa 17. Tite gosta de sofrer, já o brasileiro sofre porque é obrigado. Para finalizar, a Bélgica é tão chata que tem um goleiro chamado ‘Curte o ar’. É por isso que ele tem aquele ar de abestalhado, porém pegou tudo que o Brasil acertou no gol. Pense num goleiro chato! Quero que a Croácia seja a campeã do mundo para me livrar da chatice de belgas, ingleses e franceses. Au revoir!"

9/7/2018
Honildo Amaral de Mello Castro

"No jogo contra a Bélgica, o TITE mostrou que não vê o futebol. O Brasil não é de jogar na retranca, e o fez; o TITE não enxergou que a Bélgica jogava com retranca e com dois pontas bem abertos, principalmente na direita, onde saiu o segundo gol. Isso porque o Marcelo subia, não voltava e não tinha cobertura. São erros crassos, muito bem aproveitados pelos Belgas. Além do mais, os 'craques' do Brasil não enxergaram, como faziam Newton Santos, Djalma Santos, Didi de chamarem a atenção dos seus colegas (é célebre o fato de Didi ter pego a bola debaixo do braço, após um gol, e caminhar para o meio do campo). Isso é liderança. Deu ânimo redobrado ao time. Por último, time que joga na retranca, somente pode ser ultrapassado com jogadas rápidas pelas pontas. Chuveirinho, tabelinhas, somente por sorte e não por jogo técnico.."

10/7/2018
Eduardo Augusto de Campos Pires

"O Tite sempre foi retranqueiro e quem partiu em cima do Brasil não foi um timeco. Acabaram com o jogo no primeiro tempo. Para finalizar, nunca acreditei num técnico de futebol, que fala com os jogadores, como se fosse um PhD em filosofia ou mecânica quântica!"

10/7/2018
Abílio Neto

"A Bélgica cumpriu bem o seu papel de ser o quintal da França: só fez tirar o Brasil do caminho dos azuis e nada mais. Lamentável!"

12/7/2018
Abílio Neto

"Lá na Inglaterra, como aqui, há dias felizes, dias ruins, dias péssimos, dias para chorar, mas dias para esquecer somente o Brasil tem: Dias Toffoli. Viva a Croácia que coloca o coração na ponta da chuteira!"

CPC/15

12/7/2018
Hélder Gonçalves Dias Rodrigues

"Só tem que tomar cuidado para não esquecer que o agravo de instrumento também contém previsão expressa em outros dispositivos processuais (arts. 354, parágrafo único e 356, § 5º, CPC) (Migalhas 4.395 - 11/7/18 - "CPC/15" - clique aqui). Aliás, não por razões diversas de obter um alcance maior, vieram os dispostos no art. 1.015, II e XIII, CPC."

Direitos autorais

14/7/2018
Honildo Amaral

"Como cidadão (Direito Constitucional) e não autor de nada, penso que o Ecad deveria apresentar aos brasileiros quais os critérios que paga aos autores os seus direitos, o custo das atividades adminitrativas, quais são seus diretores e há quanto tempo (Migalhas 4.396 - 12/7/18 - "Direitos autorais" - clique aqui)."

Direitos humanos

13/7/2018
Antônio Jadel de Brito Mendes

"Um breve explicativo, sucinto e objetivo, por quem é uma expert no assunto: dra. Flávia Piovesan, à quem eu nutro grande respeito e admiração (Migalhas 4.397 - 13/7/18 - "Direitos humanos" - clique aqui). Parabéns."

Dr. Semana

10/7/2018
Rosângela Bentes Campos

"Quem é mesmo o Dr. Semana (Migalhas 4.394 - 10/7/18 - "Cronista onírico" - clique aqui)? Será que poderiam identificá-lo? Porque, realmente, esse texto, na minha opinião, deixa muito a desejar. A mim me parece ser da lavra de alguém muito ligado ao PT. Porque, sim, o crime de corrupção deveria ir pro rol dos crimes hediondos."

10/7/2018
José Barboza

"Lamentável esta análise (Migalhas 4.394 - 10/7/18 - "Cronista onírico" - clique aqui). Vocês do Migalhas também me parecem muito parciais como a Folha de São Paulo."

10/7/2018
Paola Furini Pantiga Franco de Godoy

"E o que dizer, ao lado do que foi dito nesta coluna, sobre a Justiça parcial, aplicada por membros partidários e parciais, colocados em seus postos por apadrinhamento e não competência ou meritocracia (Migalhas 4.394 - 10/7/18 - "Cronista onírico" - clique aqui)?"

10/7/2018
José Aranda Gabilan

"Sensato (Migalhas 4.394 - 10/7/18 - "Cronista onírico" - clique aqui). Oportuno. Equilibrado. Justo. Honesto. Sabor de 'quero mais'. Em tempo: consegui vomitar tudo quanto me empachou nos últimos dias. Agradeço."

11/7/2018
Eduardo Taveira Pinheiro

"Que texto espetacular (Migalhas 4.394 - 10/7/18 - "Cronista onírico" - clique aqui). De uma lucidez crua e sem tendências ideológicas. Destaco em especial o seguinte ponto: 'O que retira recursos do Estado é a incompetência, o gigantismo e o privilégio de castas de funcionários públicos, que formam um gigantesco e ineficiente Estado, que está muito mais preocupado com a sua própria manutenção do que em servir ao cidadão'. Enquanto as forças nocivas à esta nação deixam perpetrar a falácia do que acaba com o Brasil é a corrupção, o povo incauto não ataca os reais fatores de atraso: gigantismo da máquina pública, casta privilegiada e incompetência administrativa. Reitero minha opinião, excelente texto."

Eike

9/7/2018
Wagner Cardeal Oganauskas

"Olha a matéria tendenciosa!!! Que novidade há nisso? Todos são estuprados na prisão, ainda mais carne nova chegando. O próprio Eike deve saber disso. Portanto, ameaçar com algo que irá obrigatoriamente acontecer com quem for condenado, como ele já foi, não é ameaçar, mas alertar (Migalhas 4.320 - 21/3/18 - "Massaranduba Miller"clique aqui)."

Flagrante violação às prerrogativas

10/7/2018
Alberto Rodrigues

"Soltar e incitar um animal violento, como os da raça Pitbull, contra os policiais também é um ato truculento (Migalhas quentes - 9/7/18 - clique aqui)! Acorda OAB/MT!"

10/7/2018
José Luís de Oliveira

"Advogado que defende o cliente soltando cão Pitbull contra policiais, em qual Faculdade Veterinária ele se formou (Migalhas quentes - 9/7/18 - clique aqui)? Mais inocente de toda ocorrência, o cachorro!"

10/7/2018
Páris Barbosa

"Todos os envolvidos nas violações das prerrogativas do advogado no exercício da profissão devem ser identificados e punidos pela Corregedoria com processo administrativo de demissão do serviço público sem prejuízo das sanções civis e penais contra eles (Migalhas quentes - 9/7/18 - clique aqui)! E mais: após identificados, devem ser inseridos no cadastro negativo da OAB/MT e do Conselho Federal para que nunca sejam advogados, se forem estudantes de Direito ou bacharéis em Direito que almejem inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil!"

Gênero

9/7/2018
José Aparecido Donizete Alves

"Esse Toffoli tem sido um desastre para o Brasil (Migalhas 4.392 - 6/7/18 - "Castelo Rá-Tim-Bum x Chateau de Bouillon" - clique aqui). Agora disparou a fazer o que quer e usando do STF para soltar seus amigos preso pela Lava Jato. É um verdadeiro imposto do povo brasileiro."

Gramatigalhas

11/7/2018
Guilherme Penitente Carvalho

"Fiquei com dúvida a respeito do seguinte trecho: 'b) uma pessoa pode ter várias residências e apenas um domicílio'; Então só há um domicílio? Fiquei em dúvida pois observei em outros artigos que uma pessoa pode sim ter mais de um domicílio."

12/7/2018
Ângelo Fernando Vaz Rosa

"Caro professor José Maria, no informativo (4.396 - 12/7/2018), na Migalha 'Às favas?', está escrito: 'o magistrado não tinha competência e nem autorização.', mas o correto não seria 'o magistrado não tinha competência nem autorização', pois as conjunções 'e' e 'nem' não devem vir juntas?"

13/7/2018
Aristides Medeiros

"Ao professor José Maria da Costa. Árbitro de esportes não é juiz. Muitas pessoas costumam chamar de juiz ao árbitro de futebol. Na verdade, tal costume é totalmente errado, porque juiz é título privativo de integrante da Magistratura, consoante expressamente estatuído no art. 34 da lei complementar 35, de 14/3/1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional - LOMAN)."

Impedimento de juízes

9/7/2018
José Domério

"A pergunta é simples  (Migalhas quentes - 2/7/18 - clique aqui). Se o magistrado não respeita a lei, há ele magistrado de respeitar o cidadão que cumpre a lei? Esse parece-me o dilema (a escolha de Sofia, para alguns que não gostam do grego) do nosso dito JUDICIÁRIO OU JUSTIÇA."

11/7/2018
Milton Córdova Junior

"Ninguém é obrigado a cumprir ordem ilegal, ou a ela se submeter, ainda que emanada de autoridade judicial (Migalhas quentes - 2/7/18 - clique aqui). Mais: é dever de cidadania opor-se à ordem ilegal; caso contrário, nega-se o Estado de Direito. (HC 73.454, relator Ministro Maurício Corrêa, j. 22-4-1996, 2ª T, DJ de 7-6-1996.)."

Lava Jato

13/7/2018
José Fernando Azevedo Minhoto

"O magistrado está sendo exaltado pelo redator de Migalhas porque absolveu os réus, se tivesse condenado, o mesmo redator (em nome de seus patrocinadores) o estaria execrando (Migalhas 4.397 - 13/7/18 - "Nos primórdios da Lava Jato" - clique aqui). Erro judiciário é quando se condena alguém (com base nas provas obtidas) que depois se comprova ser inocente. Já a absolvição por insuficiência de provas é algo muito diverso e de modo algum se confunde com inocência. Aliás, em casos de crime multitudinário ou de quadrilha não é raro testemunhas se conluiarem para que o(s) réu(s) seja(m) absolvido por falta de provas (ao longo de minha carreira já deparei com tal estratégia inúmeras vezes). Por fim, comovente a menção ao banqueiro 'self-made-man', que na visão do redator seria incapaz de fazer o que lhe imputaram pois, assim como os empreiteiros de grandes obras, trata-se de empresário dinâmico e impoluto."

13/7/2018
Antonio Jadel de Brito Mendes

"Em resumo: até pode ser correta a decisão de improcedência desta ação penal (Migalhas 4.397 - 13/7/18 - "Nos primórdios da Lava Jato" - clique aqui). Porém, não fechemos os olhos (sem qualquer conotação de ironia ou maledicência), o caso imputa o delito de 'obstrução de Justiça', tão e somente. Ah, mas os atos verdadeiros de corrupção, não estão levados à pauta desta ação. Ou seja: ao crime de corrupção não se tem absolvição, neste caso. É bom deixar isso tudo bem esclarecido para não passar uma falsa notícia que induza à erro."

13/7/2018
Claudio B. Marques

"Ainda bem que temos juízes como o sr. Ricardo que não aceitam armações na tentativa de tentar imputar crimes em pessoas que, conforme todas as delações já feitas e processos já em andamento, são pessoas que demonstram ter um caráter sem jaça (Migalhas 4.397 - 13/7/18 - "Nos primórdios da Lava Jato" - clique aqui). Estava certo o De Gaule: o Brasil não é um país sério."

Leniência

10/7/2018
Honildo Amaral

"Coisa bonita (Migalhas 4.394 - 10/7/18 - "Leniência" - clique aqui). Somente a nova condenação da Petrobras nos EUA soma valor quase igual a esse. Quem pagará ou paga: o povo; o brasileiro com gasolina a R$ 5,00 o litro e o gás da Usina que o Lula deu para a Bolívia, subindo cada dia, e fazendo com que a grande maioria do povo utilize-se de madeira para cozinhar, como antigamente."

Lula solto, preso, solto e preso de novo

8/7/2018
Elmo Fernandes

"Ministra Cármen Lúcia seja firme na moralização do Judiciário. Atualmente a Lava Jato é a nossa única esperança de um futuro com menos corrupção (Migalhas 4.393 - 9/7/18 - "Contribuição sindical" - clique aqui)."

8/7/2018
Ana Lucia Dutra

"Achei ambígua, como sempre, a colocação da ministra (Migalhas 4.393 - 9/7/18 - "Contribuição sindical" - clique aqui). Respeito a hierarquia? Recursos e ritos que devem ser seguidos? O que quis dizer? Desautorizou o desembargador que forneceu o HC? Questionou a postura manobrista da PF em não fazer o que o desembargador mandou? Essa mulher nunca se posiciona claramente. Já começo a achar que se trata de uma personalidade borderline ou alguém que dança conforme alguns interesses."

9/7/2018
Cláudio Pio de Sales Chaves

"O nome disso é anarquia jurisdicional (Migalhas 4.393 - 9/7/18 - "Primeira decisão" - clique aqui). O judiciário, sob suas secções de ilegalidades, vem, há tempos, abrindo espaço para a morte do estado de direito..."

 

9/7/2018
Sérgio Luis Durço Maciel

"O que tem acontecido em nossos tribunais superiores é vergonhoso (Migalhas 4.393 - 9/7/18 - "Nunca antes na história deste país" - clique aqui). Magistrados envolvidos diretamente com réus no passado, que por meio deles chegaram a tais tribunais, decidem desavergonhadamente em claro uso do poder judiciário em interesses escusos e nada acontece. Uma vergonha que só denigre a magistratura como um todo."

9/7/2018
Milton Córdova Junior

"O conjunto das circunstâncias que envolvem a teratológica e ilegal decisão do Desembargador Rogério Favreto remetem, decididamente, a possibilidade de sua prisão em flagrante por abuso de poder e descumprimento de ordem judicial (Migalhas 4.393 - 9/7/18 - "Quarta decisão" - clique aqui). Mais. Enseja sua prisão preventiva para assegurar a ordem pública e aplicação da lei penal, nos termos do art. 322, CPP, que tem este comando: 'A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria'."

9/7/2018
Abílio Neto

"O desembargador Thompson Flores aliviou a barra de Favreto ao dizer que ele foi induzido a erro  (Migalhas 4.393 - 9/7/18 - "Nunca antes na história deste país" - clique aqui). Rá-rá-rá! Acho que Favreto poderia dar aulas a candidatos ao exame da Ordem. Todos teriam aprovação garantida. Rá-rá-rá!"

9/7/2018
Guilherme Siqueira de Carvalho

"Em relação ao solta não solta do Lula, ocorrido no dia 8 de julho, não podemos esquecer que o Desembargador que determinou a soltura durante seu plantão é oriundo do quinto (Migalhas 4.393 - 9/7/18 - "Quarta decisão" - clique aqui). Não é concursado e entrou na magistratura não por vocação, mas por política. Se existe culpado na história, com todo o respeito, é o sistema vigente que ainda permite o ingresso na magistratura sem o concurso e através de indicação política. E também não devemos esquecer que o nome do dito Desembargador foi aprovado pela OAB ao apresentar a lista sêxtupla dos indicados à vaga no TRF-4. Resumindo, como advogado também me sinto culpado, pois a OAB endossou o nome do digníssimo, cuja história de atuação é praticamente política e não jurídica. Então, o que poderia se esperar?"

9/7/2018
José Domério

"Que 'zerda' (Migalhas 4.393 - 9/7/18 - "Primeira decisão" - clique aqui). Eram 21h ontem, 8/7 e eu estava esperando um membro da nossa digníssima Justiça, aquela que 'jura novit curia', mas ignora olimpicamente a última lei que lhe rege o caso! Confesso, fiquei frustrado. Fui dormir!"

9/7/2018
Alexandre de Macedo Marques

"Ora, ora, rasguemos o manto diáfano da fantasia (Migalhas 4.393 - 9/7/18 - "Primeira decisão" - clique aqui). Esse espúrio e imoral conluio entre os advogados/parlamentares petistas e o desembargador/militante petista não tem nada de jurídico, certo ou errado. Trata-se apenas de mais uma imoral maracutaia à moda de Lula&Asseclas. No caso, os asseclas são da fina flor do petismo, naquilo que o PT tem de pior. Wadih Damous, Paulo Teixeira e Paulo Pimenta, subscritores do pedido teratológico de HC e inventores do argumento que a pré-candidatura do Lula consituia fato novo a ser considerado."

9/7/2018
Luiz Flávio Borges D’Urso - escritório D’Urso e Borges Advogados Associados

"Independente dos impetrantes ou do paciente (favorecido), tecnicamente,  liminar em habeas corpus se cumpre e depois se recorre (o Ministério Público) caso não concorde com ela. Ordem concedida em 2º grau deve ser cumprida pelo juízo de 1º grau, a quem não cabe concordar ou discordar da ordem (Migalhas 4.393 - 9/7/18 - "Nunca antes na história deste país" - clique aqui). Futuro relator do HC, mesmo que prevento, deverá se manifestar em seu relatório quando o HC lhe for concluso, podendo manter ou revogar a liminar concedida pelo plantão, a qual, tecnicamente, já teria sido cumprida. Esse é o sistema processual vigente no Brasil. O que se viu neste domingo não tem nada a ver com nossa legislação."

9/7/2018
Alexandre Pires Vieira

"E o migalhas contribuindo para descrédito na combalida Justiça brasileira. Como assim não há certos nessa história??? Moro e Gebran certíssimos! (Migalhas 4.393 - 9/7/18 - "Culpados / Consequências" - clique aqui)".

9/7/2018
Zé Preá

"Eu quero Lula na rua
Assim decidiu Favreto
Em decisão quebra-galho
Transformada em graveto
Pelo magistrado Flores
Que deixou Lula com dores
Sem churrasco e no espeto!"
 (Migalhas 4.393 - 9/7/18 - "Primeira decisão" - clique aqui)

9/7/2018
Milton Córdova Júnior

"Pela dinâmica dos acontecimentos, percebe-se, cabalmente, que houve conluio entre os impetrantes Wadih Damous, Paulo Pimenta e Paulo Teixeira com o desembargador Favretto (Migalhas 4.393 - 9/7/18 - "Nunca antes na história deste país" - clique aqui). Aguardaram sorrateiramente o inicio do expediente do referido magistrado (plantonista) plantão para, apenas 32 minutos depois (às 19h32m) ingressarem com o famigerado e teratológico HC. Eventos posteriores reforçam a suspeita. Primeiro, o fato de desembargador Favretto ter telefonado aos berros, de forma desequilibrada, para o diretor-executivo da Polícia Federal no Paraná, Roberval Vicalvi, mandando soltar o ex-presidente Lula. Segundo, a afronta ao art. 92, § 2º, do Regimento Interno do TRF-4, que proíbe a reiteração de pedido já apreciado pelo Tribunal no Plantão Judiciário. Terceiro, a atípica e imprudente insistência desse magistrado em libertar o condenado, mesmo após a manifestação bem fundamentada do desembargador Gebran. Só parou quando o presidente do TRF-4 colocou-o em seu devido lugar. Cumpre ao CNJ adotar as mais rigorosas providências contra o desembargador Favretto, processando-o e retirando-o da magistratura, a bem do serviço público, por razões mais do que evidentes."

9/7/2018
Cláudio Pio de Sales Chaves

"Palavras-chave disso que está ocorrendo nessa republiqueta imunda/escroque de terceiro mundo (Migalhas 4.393 - 9/7/18 - "Brasília" - clique aqui). Cachorrada? Insubordinação? Carnaval? Ladrão? Psicopatia jurisdicional? Criminoso? Caos? Conluio? Abuso? Improbidade? Feira de galinha? Usurpação funcional?  Estado policial; cabaré fim de festa; crime institucional; outras expressões 'fuleiras' aplicáveis a essas instituições desmoralizadas."

9/7/2018
Cláudio Pio de Sales Chaves

"Esse juiz trabalhando durante as férias me chama a atenção; fui auditor fiscal e lá, naquela atividade, quem fosse cobrar impostos estando de férias, era rotulado como ladrão e encaminhado incontinenti para a corregedoria... Mas, sinceramente, quero acreditar que não é o caso desse juiz e que no judiciário seja diferente...(Migalhas 4.393 - 9/7/18 - "Nunca antes na história deste país" - clique aqui)"

10/7/2018
Hugo Glitz

"Desembargador plantonista subestima o Judiciário (Migalhas 4.393 - 9/7/18 - "Nunca antes na história deste país" - clique aqui). As sucessivas lambanças jurídicas do desembargador Rogério Favreto e sua crença de blindagem disciplinar, põe à prova a autoridade e a hierarquia do Judiciário, e pontua a necessidade imediata e emblemática na aplicação de corretivo disciplinar por extrapolar os limites da vaidade. É bom lembrarmos que esse péssimo exemplo de irresponsabilidade que fomenta a desordem e a instabilidade, não é um juiz de carreira, e sim um ex-advogado paraquedista solo entre magistrados concursados do TRF-4, nomeado por Dilma e que transitou por vários cargos nas gestões petistas por ter sido filiado por mais de 19 anos no PT. É tudo que nós brasileiros não precisamos: mais um magistrado desalinhado com os princípios morais da imparcialidade e desrespeitoso com os seus."

10/7/2018
Antoniel Silva Júnior

"Esta Associação de juízes para democracia reúne juízes de esquerda, logo é natural o apoio à decisão teratológica do desembargador petista (Migalhas 4.394 - 10/7/18 - "Prós e contras" - clique aqui)."

10/7/2018
Laura Rossi

"Após manifestações discortantes, finalmente surge no horizonte parecer juricamente alicerçado em lei (Migalhas 4.394 - 10/7/18 - "Prós e contras" - clique aqui). Parabéns à Associação Juízes para a Democracia."

10/7/2018
Luiz Fernando Ferreira de Souza

"Não vejo representatividade alguma nesta Associação (Migalhas 4.394 - 10/7/18 - "Prós e contras" - clique aqui). Nasceu com viés político partidário, portanto, suas manifestações não merecem crédito! Como defende posição inversa à tomada pela Corte Suprema, embora por maioria, se alinha àqueles, que em decisão singular, violam o princípio da colegialidade!"

11/7/2018
Milton Córdova Júnior

"A co-responsabilidade pelo recrudescimento da chicana e evidente tentativa de golpe contra o Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF 4), nesse fim de semana, perpetrado por parlamentares do PT – um deles ex-presidente da OAB/RJ -, com graves indícios de conluio com um desembargador - tem nome: Tribunal Superior Eleitoral (TSE) (Migalhas quentes - 10/7/18 - clique aqui). Vejamos as razões. Na silenciosa noite de 29 de maio de 2018 o TSE se apequenou, quando rejeitou analisar a consulta 0600234-94.2018.6.00.0000, do deputado Federal Marcos Rogério, que versava sobre a possibilidade ou impossibilidade de réus em ação penal poderem assumir o mandato de presidente da República, caso eleitos. Foi uma consulta clara, objetiva, abstrata, imparcial. Mas o TSE decidiu não decidir. A referida consulta foi corretamente formulada em decorrência do caso do senador Renan Calheiros, então presidente do Senado Federal, ocasião em que o Supremo Tribunal Federal (Dez/2016) deliberou – em sede cautelar - que ele não poderia assumir a presidência da República (ADPF 402), em razão de constar na linha sucessória presidencial em decorrência do cargo ocupado (art. 80, CF/88), pelo simples fato de ser réu em ação penal. Registre-se que o ex-presidente Lula, que seria beneficiado pelo golpe, não é apenas réu em ação penal; é réu em cinco ações penais e condenado em outra, em decisão colegiada. A omissa reunião do TSE, daquela fatídica noite de 29 de maio, envolvendo tema de elevada relevância político-eleitoral e nacional, não demorou (atipicamente, face à relevância do caso) menos que cinco minutos. A consulta do deputado Marcos Rogério foi feita em abstrato, clara, objetiva, mas estranhamente o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator do caso, amparado por esquisito e inconveniente fundamento apresentado pelo ministro Tarcisio Vieira ('não convém responder a esse tipo de consulta porque estaríamos engessando a nossa própria atividade jurisdicional no momento próprio') considerou faltar o requisito da abstratividade. Assim, em incabível tergiversação, o ministro Napoleão justificou que 'o pronunciamento do tribunal poderia incidir sobre casos concretos, antecipando entendimento em matéria a ser debatida apenas na apreciação de eventual pedido de candidatura'. Ora, é por demais óbvio que 'esse tipo de consulta' pode – e deve - incidir sobre possibilidades e casos concretos; porém somente incidirá nos momentos oportunos, futuros – caso ocorram. Não se consulta sobre o impossível. Vale lembrar as inúmeras consultas (a lista é vasta) que aportaram no passado no TSE, envolvendo possíveis casos concretos. Citamos alguns: a) a verticalização das coligações partidárias nas eleições; b) condições de elegibilidade/inelegibilidade de parentes ou pessoas próximas de detentores de mandatos no Executivo; c) elegibilidade/inelegibilidade de ex-cônjuges de detentores de mandatos no Executivo; d) possibilidade de eleição ou inelegibilidade de cônjuge de detentor de mandado consecutivo que faleceu durante este (que poderia configurar 'três mandatos consecutivos no âmbito do mesmo núcleo familiar'). Nessas consultas, deliberadas e respondidas, produziram efeitos sobre casos concretos que se desenhavam. Em nenhum momento o TSE absteve-se de analisá-las, em razão de suposta 'antecipação de entendimento em matéria a ser debatida apenas na apreciação de eventual pedido de candidatura' ou por 'engessamento da atividade jurisdicional'. Naquela noite estranhou-se o silêncio eloquente do vice-procurador- Geral Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, responsável pela apresentação de excelente recurso para que o caso fosse levado ao Plenário da Corte Eleitoral. Do referido recurso, colacionamos os seguintes trechos: 18. Havendo fundada dúvida sobre regra aplicável exclusivamente pelo Tribunal Superior Eleitoral apenas para candidaturas presidenciais em senda aberta pelo Supremo Tribunal Federal, é de todo esperável que a Corte Eleitoral se pronuncie o quanto antes sobre o tema – sobretudo na via singular da consulta – ao invés de forçar todos os postulantes aos custos e riscos de montagem de uma campanha presidencial cuja viabilidade jurídica o Tribunal Superior Eleitoral reserva-se a apreciar apenas na proximidade do pleito. 19. A surpresa quanto às regras das disputas eleitorais é mais perniciosa até mesmo que uma regra eleitoral ruim. Não por outro motivo, a Constituição prevê a anualidade para as regras eleitorais. 20. A Consulta ora em testilha deduziu, sim, uma dúvida em matéria eleitoral forte e decisiva, capaz de influir decisivamente no pleito e que urge ser espancada o quanto antes para higidez e serenidade políticas do pleito. No excelente recurso apresentado, o vice-procurador-Geral Eleitoral apresentou este excerto do voto do ministro Celso de Mello, na ADPF 402: Em uma palavra: se o presidente da Câmara dos Deputados, o presidente do Senado Federal e o presidente do Supremo Tribunal Federal tornarem-se réus criminais perante esta Corte Suprema, em razão do recebimento de denúncia ou de queixa-crime, ficarão eles impedidos de exercer, mediante substituição, o ofício de presidente da República, pois nada poderá justificar que meros substitutos eventuais desempenhem essa função quando a Constituição simplesmente nega ao próprio titular do mandato presidencial essa possibilidade. É por essa razão que a consulta ingressou no ordenamento jurídico brasileiro (inciso XII do art. 23 do Código Eleitoral). Não fosse essa circunstância, não haveria qualquer razão para a existência da Consulta Eleitoral. Não se consulta o impossível, o inexistente; a consulta eleitoral incide sobre o que é provável, sobre o que é possível, o que pode existir, ocorrer, de forma que a afirmação de que o resultado de uma consulta tem o condão de 'engessar atividade jurisdicional' é inconveniente e inoportuna, pela simples e própria razão da existência da Consulta Eleitoral. Por conta de sua deliberada e atípica omissão na consulta formulada pelo deputado Marcos Rogério, o Tribunal Superior Eleitoral torna-se também responsável pela tentativa de golpe conduzida nos bastidores de um desembargador do TRF-4, articulado por parlamentares do PT que, por sua vez, devem responder por atentado à dignidade da Justiça, dentre outros."

11/7/2018
Alexandre de Macedo Marques

"Para tornar compreensivel para a grei petista os adjetivos com que a ministra Laurita Vaz adornou a 'coisa', fruto da fermentação intelectual (?) de malandros petistas fantasiados de advogados e parlamentares e da mente-demente do desembargador parido do aparelhamento bastardo petista. Então vamos no popular explicando a teratologia. O desembargador plantonista deu à luz um aborto jurídico com a cara dos pais petistas."

11/7/2018
Claudio B. Marques

"Ninguém mais lembra que o Lula, em cadeia de TV declarou: 1. caixa dois sempre existiu; só porque é o PT estão reclamando - réu confesso, portanto; 2. não podemos acusar o Sarney, devido à figura - que todos sabemos qual é - que ele representa; 3. os inúmeros 'não sei de nada' referente aos atos ilegais dos seus mais íntimos colaboradores no Palácio; 4. o mais vergonhoso 'não sei de nada' acusando a Letícia referente às negociatas ocorridas com o tríplex famoso; 5. que chamou todos os integrantes do STF de frouxos porque estavam demorando para facilitar sua vida - o que hoje ocorre apenas com parte dos citados (Migalhas 4.394 - 10/7/18 - "Prós e contras" - clique aqui). E por aí vai."

12/7/2018
Sérgio Luis Durço Maciel

"A conduta do desembargador Rogério Favreto foi temerária e altamente prejudicial a já combalida credibilidade do Poder Judiciário (Migalhas 4.396 - 12/7/18 - "Às favas? - II" - clique aqui). Deve ser punido com extrema severidade."

12/7/2018
Cláudio Pio de Sales Chaves

"Não se diz que o juiz é livre para julgar conforme sua convicção e convencimento (Migalhas 4.396 - 12/7/18 - "Às favas? - II" -clique aqui)! Agora, em se tratando do desembargador Favreto não é assim? A resposta para isso é sim, não ou mais ou menos?"

Marizalhas

12/7/2018
Zanon de Paula Barros

"Lendo a coluna Marizalhas fiquei com uma pergunta a consumir-me os neurônios (Marizalhas - 11/12/15 - clique aqui). Por que instalar-se uma faculdade de Direito em uma província onde não havia tribunal de segunda instância (a Relação como era chamado à época) mas apenas juízes municipais? O tribunal só foi instalado em São Paulo em 1874, praticamente meio século após a instalação da faculdade, sendo as causas paulistas, durante todo aquele tempo, julgadas pela Relação do Rio de Janeiro. Teria sido obra da influente Marquesa de Santos?"

Migalhas Edilícias

10/7/2018
Paulo Gonçalves

"Belo artigo (Migalhas Edilícias - 6/7/18 - clique aqui). Mostra bem as agruras envolvidas no Direito Imobiliário, que como em alguns outros ramos do Direito, vem exigindo cada vez mais uma melhor especialização de seus profissionais."

Monteiro Lobato

11/7/2018
Victor Luis de Salles Freire

"Além de brilhante escritor, Monteiro Lobato foi o idealizador da indústria brasileira do Petróleo: um visionário (Migalhas 4.392 - 6/7/18 - "Monteiro Lobato x Peyo")!"

OAB

12/7/2018
Sérgio Furquim

"A OAB Federal deve fazer uma pesquisa junto aos seus associados (advogados) sobre o índice de satisfação com a entidade. A Justiça brasileira está dividida porque parte dos julgadores estão julgando com paixão política e não com a razão jurídica. Com esta bagunça jurídica, emoções políticas por parte dos julgadores e nossa OAB está inerte sem uma posição firme sobre o tema."

Pitadas Jurídicas

Plano de saúde coletivo - Reajuste

13/7/2018
Fernando Freitas

"A pergunta que ninguém faz é se o reajuste elevou a mensalidade acima do valor de mercado (Migalhas 4.397 - 13/7/18 - "Plano de saúde coletivo - Reajuste" - clique aqui)? E porque o art. 16, da lei Federal 9656/98 distingue plano individual familiar de coletivo? Letra morta?"

PM x Advogado

9/7/2018
Patrícia Regina da Silva Thomaz

"Eu não sou policial, mas vejo que, infelizmente, tiraram as forças da polícia e todo mundo agora se sente no direito de afrontar a PM (Migalhas 4.393 - 9/7/18 - "PM X Advogado" - clique aqui). E ainda pensam só porque tem diploma são melhores e podem fazer baderna. Espero que o novo presidente de poderes aos nosso policias, eles não têm que ficar de papinho e sendo educados, se a ordem foi dada deve ser cumprida. E quem não cumprir deve ser conduzido a força. E por isso que a bandidagem está de pernas pro ar deitando e rolando sobre nós."

9/7/2018
Juliano Rodrigues Claudino

"Vai ficar esperando sentada.... Nota de repúdio serve apenas para fazer média na mídia... O correto é desagradar em frente ao batalhão ou em frente a sede do Governo (Migalhas 4.393 - 9/7/18 - "PM X Advogado" - clique aqui)."

10/7/2018
Antonio Fidelis

"Na qualidade de advogado me senti atingido com esta ação truculenta, destemperada e desmedida da polícia de Pernambuco (Migalhas 4.393 - 9/7/18 - "PM X Advogado" - clique aqui). Frente às imagens, está comprovado de forma cabal e irrefutável que o causídico teve suas prerrogativas violadas. É importante destacar que esta situação tem se tornada corriqueira em todo o Brasil o que pode enfraquecer a nossa nobre profissão, pois, é sabido que o advogado deve exercer com destemor a sua profissão e ter suas prerrogativas respeitadas em todos os setores da sociedade por força de lei. A advocacia não é uma simples profissão, é uma atividade destinada a proteger, preservar e resgatar os direitos individuais. Assim, não se pode admitir em uma democracia que a atividade profissional do advogado seja tolhida por ações truculentas e ilegais como esta mostrada na cena humilhante que sofreu o causídico. Sem advogado não há Justiça e, sem Justiça estaremos diante de uma ditadura. Ante ao exposto, venho me solidarizar com o advogado atingido em cheio em sua prerrogativa, até porque neste ano de 2018 eu e meu filho que também é advogado já passamos por situação semelhante a esta no fórum criminal de São José do Rio Preto/SP, e só não fomos conduzidos presos por atuação firme dos membros da diretoria daquela seccional. Confesso: Realmente é uma situação extremamente constrangedora e humilhante. O que se observa aqui nada mais é do que uma tentativa de criminalizar o livre exercício profissional, o que nos remete a tempos sombrios da ditadura. A Constituição da República alçou a advocacia ao status de função indispensável à administração da Justiça, garantindo a inviolabilidade do advogado por seus atos e manifestações no exercício da profissão e, assim, quando as prerrogativas básicas do advogado são violadas a nossa entidade deve tomar posição firme e pública para que fatos lamentáveis como estes não mais ocorram, isto porque, sem advogado não há Justiça! Assim, a OAB tem que tomar uma posição firme contra este tipo de arbitrariedade a nível nacional, pois, em situação como esta a nossa profissão fica enfraquecida se não tomarmos uma posição firme e que cause impacto junto a polícia e demais autoridades que extrapolam os seus direitos, pois só assim poderemos exercer com destemor a nossa nobre profissão."

10/7/2018
Leven Mitre Vampré

"Mais um exemplo de abuso de autoridade que provavelmente não vai dar em nada (Migalhas 4.393 - 9/7/18 - "PM X Advogado" - clique aqui). E não só contra o advogado, mas também contra o vigilante que estava filmando. Essa história de exigir que a pessoa vá como testemunha só porque está filmando uma ação policial é clara tentativa de intimação, que nesse caso felizmente não deu certo."

Porandubas políticas

9/7/2018
Honildo Amaral de Mello Castro

"Se os 'Mineiros' votarem em Dilma, renunciarão seu passado, os inconfidentes, a liberdade, a democracia e perpetuaram o 'ensacamento de vento e saudação à mandioca' (Porandubas políticas - 4/7/18 - clique aqui)."

9/7/2018
Honildo Amaral de Mello Castro

"Dilma se registrou eleitoralmente em Minas, depois de estar afastada do Estado por mais de 20 anos, ignorando seu povo, porque o Gaúcho, que tem vergonha na cara, não lhe daria chance (Porandubas políticas - 4/7/18 - clique aqui). Muitos mineiros ficam satisfeitos com a bolsa de 82 reais por mês. É o preço da vergonha e da indignidade. Falo porque sou mineiro"

 

 

 

Prisão após 2ª instância - Insegurança jurídica

13/7/2018
Isaías burlamaqui de Moraes

"Julgar de novo, por acaso não tem o STF mais nada para fazer além de julgamentos repetitivos e só de bandidos ricos e poderosos (Migalhas 4.397 - 13/7/18 - "Prisão após 2ª instância - Insegurança jurídica" - clique aqui)?"

13/7/2018
Roger Artur Buratto

"Com a devida vênia, não há insegurança jurídica no caso na medida em que já foi julgado e definida a situação em foco (Migalhas 4.397 - 13/7/18 - "Prisão após 2ª instância - Insegurança jurídica" - clique aqui). Insegurança jurídica ocorrerá se houver, a cada manifestação de parte interessada, pressão por novo julgamento!"

14/7/2018
Honildo Amaral

"Lamentavelmente, o instituto não faz referência à decisão do Favreto, nem às posturas profissionais dos três advogados militantes do PT, eivadas de fatos repelidos judicialmente, como decidido pela douta ministra Laurita Vaz e comentado pelo ministro aposentado Carlos Mário Veloso (Migalhas 4.397 - 13/7/18 - "Prisão após 2ª instância - Insegurança jurídica" - clique aqui)."

Reforma trabalhista

Toffoli x Moro

9/7/2018
José Domério

"Magistrado que não respeita a lei merece respeito? Que tipo de respeito? Magistrado que não respeita a lei, merece respeito do cidadão? Respeito dos otários? Somos uma república de otários? (Migalhas 4.389 - 3/7/18 - "Bola fora" - clique aqui)"

Tráfico de entorpecentes

9/7/2018
Cláudio Pio de Sales Chaves

"Não somos ingênuos, nem hipócritas (Migalhas quentes - 9/7/18 - clique aqui). No estado policialesco, a invasão de domicílio está institucionalizada; agora, o soldado de polícia advinha, se há ou não maconha dentro da casa: se há, prisão em flagrante e alguns tapas, socos e pontapés no incauto; se não há drogas dentro da casa, planta-se o entorpecente, juntamente com alguma arma disparada de dentro para fora, justificando a desastrada ação."

Verbas de precatórios

11/7/2018
Antonio Almeida Conceição

"Esperamos que os magistrados que analisarão a lei dos 60% dos precatórios do Fundef destinados ao professor, demonstrem que o Judiciário é imparcial, íntegro e que se preocupa com os menos favorecidos neste país (Migalhas quentes - 10/7/18 - clique aqui)."

12/7/2018
Antônio Almeida Conceição

"Se esse percentual fosse destinado a qualquer outra classe de profissionais, principalmente para o Judiciário, já teria sido pago aos profissionais da área (Migalhas quentes - 10/7/18 - clique aqui). Por que será que o professor é tão injustiçado por aqueles que já foram seu alunos?"

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