Leitores

Ação prescrita

3/12/2018
Eduardo Fraga Filho

"Um esclarecimento: o motivo único, nas três anulações, foi o excesso de linguagem (Migalhas quentes – 17/11/18 – clique aqui). A defesa se 'entrincheirou na tese da negativa de autoria' (Min. Sepúlveda Pertence), a reclamar maior cuidado do juiz pronunciante."

Arquivado

6/12/2018
Marcos Rogério Scioli

"Um absurdo o que ocorreu com esse rapaz (Migalhas 4.496 – 6/12/18 – "Arquive-se" – clique aqui). Exemplo clássico e irresponsável de assassinato de reputações. Com o reconhecimento de evidente erro judiciário, é só esperarmos a ação indenizatória para cobrar os danos bilionários causados ao cidadão, que não perdeu somente dinheiro, mas praticamente o Banco que fundou. De se lembrar que era tido como um prodígio do sistema financeiro, cuja reputação foi dilacerada por um conjunto de irresponsabilidades dos delatores, do MPF e com a conivência cega de parte do Judiciário que está ou estava seduzido pela sanha punitivista. De se lamentar o episódio, de se alegar pelo desfecho e de se aguardar a (b) milionária ação indenizatória."

Art. 1.015 CPC – Taxatividade mitigada

5/12/2018
Gilbert Ronald Lopes Florêncio

"Primeiramente, importante destacar que se deve respeito às pessoas, mas não aos pensamentos equivocados que delas emanem, afinal, se assim não fosse, qual seria o sentido de equivalerem-se em deferência tanto o pensamento errado quanto o correto (Migalhas 4.496 – 6/12/18 – "Art. 1.015 CPC – Taxatividade mitigada" – clique aqui)? Pois bem, mas, para o Direito, a hipocrisia eufemística das 'datas vênias' por vezes eleva o absurdo, a figura teratológica, ao status de verdade possível e respeitável, sendo este o caso dessa 'taxatividade mitigada', aliada à tal 'utilidade do julgamento' que, daqui a pouco, certamente haverá quem lhes outorgue a categoria dos princípios. A aberração jurídica, inaugurada com tal entendimento, alija os princípios lógicos da identidade, da não contradição, com destaque para o princípio do terceiro excluído, segundo o qual qualquer proposição ou é verdadeira, ou sua negação é verdadeira, de tal modo que, in casu, ou há taxatividade ou não há, não se havendo cogitar, logicamente, de uma 'taxatividade mitigada'. Isto mereceria, no mínimo, embargos de declaração por contradição! Jean Cruet escreveu a obra intitulada 'A vida dos Direitos e a Inutilidade das Leis'. No Brasil, o Judiciário tem provocado, a cada dia, com seu ativismo (=arbitrariedade) e escatológico pragmatismo exegético, a erosão do solo em que se sustenta a utilidade do próprio Legislativo e, portanto, das leis. De todo modo, a decisão em comento, lastimavelmente, apenas revela o quanto o Judiciário pátrio está impregnado pela dissonância cognitiva de seus atores."

6/12/2018
José Fernando Azevedo Minhoto

"Curiosa essa decisão (Migalhas 4.496 – 6/12/18 – "Art. 1.015 CPC – Taxatividade mitigada" – clique aqui). Depois reclamam do excesso de recursos. Este é o país onde há mais inconformados no mundo, pois todo litigante adora um recursinho."

6/12/2018
Edgard Silveira Bueno Filho - escritório Lima Gonçalves, Jambor, Rotenberg & Silveira Bueno – Advogados

"Segundo a notícia publicada em Migalhas, o STJ decidiu, por maioria, mitigar a taxatividade do artigo 1.015, do CPC que trata do agravo de instrumento (Migalhas 4.496 – 6/12/18 – "Art. 1.015 CPC – Taxatividade mitigada" – clique aqui). Segundo os vencidos, até com certa lógica, aceitar a mitigação seria violentar os objetivos da reforma que pretendeu reduzir o prazo de duração dos processos. O argumento, a primeira vista, impressiona. Porém, há ponderáveis razões para desfazer essa impressão. Dou um exemplo e há outros. Em defesa foi arguida a prescrição do direito de ação. No saneador a prejudicial de mérito foi rejeitada e determinada a produção da prova pericial. Pela letra fria da lei o agravo somente seria cabível se a decisão tivesse acolhido a prejudicial, mas não no caso de sua rejeição. Não fosse a interpretação mitigada, como o foi, pela 1ª Câmara de Direito Empresarial o processo que acabou extinto em face da ocorrência da prescrição, ainda estaria correndo com atos processuais desnecessários sendo praticados. Portanto, nesse caso, a interpretação ampliativa ou mitigada esteve de acordo com o espírito da reforma processual e consentânea com o princípio constitucional da duração razoável do processo. Vivas ao bom senso do Tribunal da Cidadania!"

Artigo - 2 de Dezembro - Dia do Advogado Criminalista - Um Herói incompreendido!

Artigo - A arbitragem e o contrato de seguro privado

3/12/2018
Rodolfo Costa

"Ilustre dr. Haroldo, brilhante artigo (Migalhas 4.493 – 3/12/18 – "Contrato de seguro privado" – clique aqui). Gostaria apenas de salientar que o estado geral de ignorância acerca do contrato de seguro inicia com as próprias seguradoras, sem dúvida alguma. É extremamente difícil ter acesso ao contrato celebrado em qualquer tipo de seguro. A clausulagem complexa e intrincada jamais é fornecida ao segurado. É preciso insistir muito para ouvir que: 'a sua versão está no site da seguradora'. As corretoras também não ajudam em nada, geralmente monopolizam todas as informações e jamais fazem um trabalho preventivo, para que os clientes entendam por si próprios as condições. #ficaadica."

Artigo - Advogado criminalista: quanto mais atacado, mais se agiganta!

3/12/2018
Jeová Aparecido Nascimento Nunes

"Respeitar o advogado criminalista em seu múnus público é valorizar o princípio da ampla defesa, que alcança não só inocentes ou culpados e sim a imparcialidade despida das paixões, que a todos garantem um julgamento justo despido da parcialidade de paixões de segmentos ou transitórias (Migalhas de peso – 2/12/18 – clique aqui). Ser criminalista é fazer valer as palavras de Sobral Pinto 'A advocacia não é profissão de covardes'. A defesa não se curva diante dos prejulgamentos pois 'A defesa não quer dizer o panegírico da culpa ou do culpado. Sua função consiste em ser, ao lado do acusado, inocente ou criminoso, a voz dos seus direitos legais' (Rui Barbosa). A tentativa de desmerecer o advogado criminalista sucumbe pois no mínimo os que fazem coro a esta panaceia e se socorrem do criminalista como assistente de acusação cujos méritos independe do lado que estiver exercendo ofício."

Artigo - Eficiência econômica e proteção ambiental

6/12/2018
Valentim Calenzani

"Ilustre dr. Paulo, adorei seu texto (Migalhas 4.496 – 6/12/18 – "Ecologia e economia" – clique aqui). Além disso, na condição de professor de Direito Ambiental em algumas faculdades, sua obra 'Direito Ambiental' é para mim o livro de cabeceira. Parabéns pelo texto."

Artigo - ISS - O problema não resolvido dos conflitos de competência entre os municípios e a bitributação

3/12/2018
Esdras Ferreira de Lima

"Escrevo para agradecer por este artigo (Migalhas 3.201 – 9/9/13 – "Tributação" – clique aqui). Caramba, apesar desse trabalho ser de setembro/13, até os dias de hoje dezembro/18, este absurdo da bitributação do ISS não foi resolvido. Parabéns e obrigado!"

Artigo - O ocaso dos pedidos de equiparação salarial e o risco aos direitos sociais inerentes – um efeito da reforma trabalhista

5/12/2018
George Marum Ferreira

"Em que pese as ponderações do articulista, não se pode esquecer que, sob a ótica da antiga redação do art. 461 da CLT, houve um excesso de intervenção promovida pelo Judiciário Trabalhista na atividade empresarial, a pretexto de conferir efetividade à equiparação salarial entre empregados, ao apreciar pedidos dessa natureza formulados em ações trabalhistas (Migalhas de peso – 5/12/18 – clique aqui). A reforma veio porque houve abusos. Não raras vezes promovia-se a equiparação salarial por via remota. Uma verdadeira festa com o dinheiro do empregador. Também era perceptível, em muitos casos, a utilização de critérios subjetivistas pelo julgador ao reconhecer a ocorrência de trabalho de igual valor e produtividade. Era necessário frear o avanço estatal sobre certas áreas nas quais deve prevalecer a liberdade organizacional do empregador, a bem da própria economia como um todo. Além do mais, o princípio constitucional da isonomia, como os demais, não é absoluto. É um norte e não um dogma desarrazoado."

Artigo - Os efeitos da relativização do rol taxativo do artigo 1015 do CPC pelo STJ

7/12/2018
Levy Vianna

"Com a devida vênia, discordo do ilustre colega, pois verdadeira regressão foi, sim, o retorno à taxatividade do vetusto código de 1939 (Migalhas 4.497 – 7/12/18 – "Art. 1.015 do CPC – Taxatividade mitigada" – clique aqui). A intenção do legislador, por outro lado, na esteira desse desafogo para a Justiça, já foi contrariada faz tempo, mantendo-se o juízo de admissibilidade dos recursos superiores nos próprios Tribunais."

Artigo - Uso medicinal da maconha

3/12/2018
Pascoal Ferreira

"Como sempre Eudes, meu amigo, você nos proporciona com muita propriedade e segurança luz sobre um caso tão debatido em nossos dias (Migalhas 4.493 – 3/12/18 – Uso medicinal" – clique aqui). Abraço."

Artigo - Zeca Pagodinho, a razão cínica e o novo Código Civil Brasileiro

Audiência

Boeing + Embraer

7/12/2018
Thiago Custódio Pereira

"Apresento ao senhor magistrado, assim como aos deputados autores, o art. 173 da Constituição Federal (Migalhas 4.497 – 7/12/18 – "Boeing + Embraer" – clique aqui). A exploração da atividade econômica pela Embraer não se trata de imperativo de segurança nacional ou tampouco de relevante interesse coletivo. O Estado não deve, por regra, empreender."

Combate ao tráfico

Confusão em voo - Lewandowski x advogado

4/12/2018
Milton Córdova Júnior

"E o ministro Lewandowski (aquele que ostensivamente tentou privilegiar a campanha eleitoral do PT, desequilibrando as eleições de 2018 por meio de uma teratológica entrevista do condenado Lula a uma jornalista), sem noção de limites, mais uma vez se excede em evidente abuso de poder, valendo-se de sua condição, ao solicitar a prisão de um passageiro que teria criticado o STF (com muita razão, registre-se) (Migalhas quentes – 4/12/18 – clique aqui). Registre-se que a teor do art. 301, do Código Penal, o próprio Lewandowski poderia receber 'voz de prisão' por qualquer pessoa, face o evidente abuso de poder. É chegada a hora do Senado Federal - com a palavra o novo Senado que toma posse em 1/2/2019 - fazer valer suas prerrogativas e não mais se apequenar, processando ministros do STF por crimes de responsabilidade, nos termos da Constituição e da lei 1079/50."

5/12/2018
Valter Lopes

"Não concordo (Migalhas 4.495 – 5/12/18 – "Triste episódio - I" – clique aqui)! Desrespeito é o que o STF tem feito com o povo que nababescamente o sustenta nos últimos 30 anos."

5/12/2018
Mano Meira

"Alô polícia!
Venham ver o sucedido
Aqui dentro do avião,
Vejam só que papelão,
Prendam logo esse bandido
Para que seja punido,
Trancafiado na prisão."

5/12/2018
Raimundo Nonato Lopes Souza

"Com o devido respeito, entendo que fazer criticas é do regime democrático (Migalhas 4.495 – 5/12/18 – "Triste episódio - I" – clique aqui). A impressão que ficou é que o ministro do Supremo não pode ser criticado. Eles são nossos funcionários, cheios de privilégios. É só comparar com o salário e as regalias recebidas por nossos ministros como salário dos ministros da Suprema Corte da Suêcia. 'Não almoça à custa do dinheiro do contribuinte', me disse certa vez o juiz sueco Göran Lambertz, em tom quase indignado, na Suprema Corte da Suécia. A pergunta que inflamou a reação do magistrado era se, assim como ocorre no Brasil, os juízes da instância máxima do Poder Judiciário sueco têm direito a carro oficial com motorista e benefícios extra-salariais como auxílio-saúde, auxílio-moradia, gratificação natalina, verbas de representação, auxílio-funeral, auxílio-pré-escolar para cada filho, abonos de permanência e auxílio-alimentação. 'Não consigo entender por que um ser humano gostaria de ter tais privilégios. Só vivemos uma vez e, portanto, penso que a vida deve ser vivida com bons padrões éticos. Não posso compreender um ser humano que tenta obter privilégios com o dinheiro público', acrescentou Lambertz. 'Luxo pago com o dinheiro do contribuinte é imoral e antiético', completou o juiz sueco."

5/12/2018
Jefferson de Oliveira Junior

"Bons tempos em que o bom exemplo para o exercício da advocacia era a erudição e conduta de pessoas do gabarito do ilustre Sobral Pinto, e não baderneiros e batedores de panela sem conteúdo (Migalhas 4.495 – 5/12/18 – "Triste episódio - I" – clique aqui)."

5/12/2018
José Fernando Azevedo Minhoto

"O 'Zé ruela' conseguiu o que queria, ou seja, ganhou notoriedade nacional e imediata em cima de uma autoridade (Migalhas 4.495 – 5/12/18 – "Triste episódio - I" – clique aqui). E dizem que ele ganhou inúmeras manifestações de apoio. Bem, Hitler também era ovacionado por milhões."

5/12/2018
Samuel Cremasco Pavan de Oliveira

"Lamento que a especial estima que Migalhas e seu amantíssimo Diretor têm pelo ministro Lewandowski e por seu trabalho tenha provocado a deturpação dos fatos ocorridos dia 4/12, com a (vã) tentativa de transformar o algoz das liberdades de expressão e de ir e vir (abuso de autoridade?) em vítima (Migalhas 4.495 – 5/12/18 – "Triste episódio - I" – clique aqui). As próprias imagens divulgadas por Migalhas atestam que a manifestação do 'jovem' (evidentemente pretendeu-se utilizar a idade do advogado envolvido como fator de sua desqualificação) deu-se efetivamente em local impróprio (há que considerar-se a atenuante de que o avião estava em solo), entretanto, passou muito longe de ser uma 'provocação' 'bradada' ou uma 'afronta' à Sua Excelência. As imagens também mostram que a reação do ministro não condiz com a afirmação migalheira de ele 'está acostumado às críticas' por ser professor das Arcadas. O ministro Gilmar Mendes (e muitas outras autoridades) já enfrentaram confrontações muito mais pesadas (e verdadeiramente agressivas) e tiveram reações mais equilibradas e respeitadoras da liberdade de expressão. Foi muito grave o que fez o ministro Lewandowski. Ademais, o ocorrido com ele, assim como com o ministro Mendes, é consequência direta da atuação excessivamente política de S. Exas. Como diz o ditado de origem bíblica: quem planta vento colhe tempestade."

5/12/2018
Carlos A. S. Mendes

"Pacificamente todos têm direito da livre expressão (Migalhas 4.495 – 5/12/18 – "Triste episódio - I" – clique aqui). Embora sendo pessoal, quando referir se ao STF, tem que abranger um todo."

5/12/2018
Bruno Scarabel

"Ridículo querer defender o excelentíssimo ministro (Migalhas 4.495 – 5/12/18 – "Triste episódio - I" – clique aqui). O nobre colega apenas externou a opinião de 90% dos brasileiros, com decisões esdrúxulas proferidas pelo Lewandowski, na qual rasga a Constituição, faz ativismo político e tende a jogar para um certo grupo político."

5/12/2018
Sérgio Wady Haddad

"Com todo o respeito para com uma 'autoridade', um ministro do STF é uma pessoa pública, portanto como a própria expressão pública quer dizer sujeita a interpelações, críticas, elogios ou qualquer outra manifestação pública (Migalhas 4.495 – 5/12/18 – "Triste episódio - I" – clique aqui)."

5/12/2018
Eduardo W. de V. Barros

"Parece mais um exemplo das razões pelas quais tenho dúvidas se posso me ufanar, ou não, do meu país (Migalhas 4.495 – 5/12/18 – "Triste episódio - I" – clique aqui). Outras autoridades, inclusive colegas de s.exa., chegaram a ser agredidas em aviões e suportaram resignados o ônus do poder, quem não tem o dever de suportar os humores das autoridades é o cidadão. Nota zero para o ministro, com a agravante de que s.exa., com tanto trabalho no STF, deveria estar licenciado do magistério e explicando quem pagou as suas passagens para ir dar as suas aulas. A Polícia Federal fez o papel de sempre, agiu como leão de chácara, detendo o cidadão para 'esclarecimentos' ou seja, a polícia quer saber porque o cidadão acha que o STF de hoje envergonha o cidadão, o qual, certamente, vai desenhar para as autoridades as razões pelas quais sente vergonha do STF as quais, certamente, serão examinadas pela autoridade policial para quê? para dizer se a autoridade concorda em que o STF envergonha a cidadania, ou não? O delegado vai examinar se o sentimento do cidadão procede ou não, para, certamente, prendê-lo pela manifestação da opinião ou, caso reconheça que o cidadão tem razão vai prender o ministro ou fechar o STF, é isto? Convenhamos é ridículo, para dizer o mínimo, espero que o MPF assuma a defesa da cidadania e do Estado Democrático de Direito e da liberdade de expressão, garantias que só fazem sentido em uma situação como esta etc. E quanto a Migalhas? O que dizer: primeiro que Migalhas deve esclarecer se suas notas são fruto do trabalho de seus redatores ou se incluem notas escritas na defesa de interesses de seus amigos e, até que ponto essas migalhas interferem no conteúdo do jornal."

5/12/2018
Jeová Aparecido Nascimento Nunes

"Direito a liberdade de expressão não pode ser confundido com oportunismo ou baderna (Migalhas 4.495 – 5/12/18 – "Triste episódio - I" – clique aqui). Nos últimos tempos a arrogância e oportunismo tem servido não para descarregar frustrações, é incentivar a baderna. Os baderneiros de plantão não conseguem distinguir a retórica de palanque e passam a ofender todos os que tenham pontos de vista diferente. O que assusta é um causídico se portar de forma contrária aos princípios da civilidade."

5/12/2018
Ernesto Buosi Neto

"Escorreita a atitude do ministro; perdemos o respeito pela instituição, o colega, sendo advogado, conhecedor da lei, deveria saber que o STF é uma instituição de grau máximo do Poder Judiciário e, como instituição que é, deve ser respeitada (Migalhas 4.495 – 5/12/18 – "Triste episódio - I" – clique aqui). O direto de expressão não dá ao cidadão o direito de constranger (peitar) uma autoridade. As coisas estão muito confusas, mas o princípio da autoridade e da liberdade de pensamento dessa autoridade tem que ser respeitado."

5/12/2018
José André Beretta Filho

"Lamentável a postura do Migalhas com relação ao caso envolvendo o ministro Lewandowski ao dizer: 'Mas o que se deu ontem foi além da crítica, para não falar no inapropriado local, colocando em risco a vida de dezenas de pessoas, porque um tumulto a bordo pode ser fatal' e 'Inúmeras vezes este informativo já disse, e agora reafirma, que não se pode afrontar autoridades dessa forma. Além de ser contraproducente para o ambiente democrático (que é a convivência harmônica entre os que pensam diferentemente), é um desrespeito' (Migalhas 4.495 – 5/12/18 – "Triste episódio - I" – clique aqui). As reiteradas discussões entre os membros do STF são mais depreciativas para a instituição e o país do que o exercício de crítica feito por um cidadão, não importando sua profissão e não levaram os srs. ministros a serem questionados por seus tons e comportamentos. O que ocorreu é, de fato, uma comprovação da perda de autoridade moral por parte daquele órgão pela própria falta de compostura de seus integrantes, instituição esta que teve, dentre outros: Carlos Maximiliano, Cordeiro Guerra, Aliomar Baleeiro, Moreira Alves, Nelson Hungria, Themístocles Cavalcanti, Victor Nunes Leal, Moacyr Amaral Santos."

5/12/2018
Edvar Elias Ferreira

"Solidário ao ministro, pessoa de uma reputação invejável e muito zeloso com os direitos assegurados na Constituição e leis esparsas (Migalhas 4.496 – 6/12/18 – "Apoio" – clique aqui)."

5/12/2018
Washington Luiz de Miranda

"Cargo por indicação dá é nisso mesmo, ou melhor, 'não dá em nada', assim, nada é igual a nada (Migalhas 4.496 – 6/12/18 – "Apoio" – clique aqui). Enquanto isso, muitos sofrem aguardando decisões da 'nossa' suprema corte. Que vergonha!"

5/12/2018
Luiz Baptista Pereira de Almeida Filho

"A meu ver, tipifica-se exercício arbitrário (art. 350, do Código Penal) e abuso de autoridade (art. 3º, letra 'a', lei 4.4898/1965), determinar a prisão de um cidadão/advogado, por ele ter manifestado sua indignação contra reincidentes atitudes de certos juízes em beneficiar corruptos notórios (Migalhas 4.495 – 5/12/18 – "Triste episódio - I" – clique aqui). A suposta injúria contra o STF não se configura porque mero exercício da liberdade de expressão (inciso IV, art. 5º da CF). Aliás, uma das mais graves injúrias perpetradas contra o Supremo Tribunal Federal, ocorreu quando seu então presidente, presidindo sessão do Senado Federal, no julgamento de processo de impeachment de famigerada infratora da lei, estuprou a Constituição da República para favorecer a ré, provavelmente por afinidade partidária."

5/12/2018
Brayan Chaves Muhlen

"O que Migalhas se limitou a denominar como 'agastamento', na verdade foi um abuso cometido por S. Exª. Ora, ameaçar com prisão alguém que manifesta sua opinião, exercendo direito assegurado constitucionalmente, é coisa grave, ainda mais considerando quem emite a ameaça (Migalhas 4.495 – 5/12/18 – "Triste episódio - I" – clique aqui). Se a moda pega, estaremos em maus lençóis. Em verdade, já estamos; com uma Suprema Corte heterogênea e forrada de benefícios, que posso esperar de bom no que respeita ao Judiciário? Vocês sempre dizem que é de cima que vem o exemplo, afinal. Certo é que o informativo Migalhas tratou o episódio com muita naturalidade, o que é de todo lamentável. E, curiosamente, a OAB não se manifestou sobre o fato. Muito interessante. Registro meu repúdio à postura do ministro, que deveria ser um defensor da Constituição (se bem que é o que os 'deuses do Supremo' menos defendem; a prioridade costumam ser os próprios interesses, como recentemente se viu com o aumento dos salários). Deixo também minha crítica a este portal, que pega leve demais com certas figuras."

5/12/2018
Artur Lemos

"Sou advogado formado há 46 anos e em plena atuação nas lides forenses (Migalhas 4.495 – 5/12/18 – "Triste episódio - I" – clique aqui). Assinante antigo (podem verificar) desse site, principalmente para me manter atualizado nos assuntos jurídicos. Contudo, tem me causado espécie, o posicionamento político do site, sempre contrário a Lava Jato, por exemplo. E hoje mais uma vez, partem para defender um ministro do STF que, a meu ver, agiu extrapolando as regras básicas do bom direito e do direito de livre manifestação. Quem é pessoa pública está sujeito a esse tipo de crítica. Não quero deixar de segui-los, mas penso que as opiniões políticas devem ser emitidas com mais bom senso."

6/12/2018
Sislene Mendes

"O ministro que se diz ofendido e usou de autoridade de forma arbitrária so reforçou o que diz o advogado: o STF é uma vergonha (Migalhas 4.496 – 6/12/18 – "Providências" – clique aqui)."

6/12/2018
Milton Córdova Junior

"Ministros daquele tribunal (com 't' minúsculo) que envergonha o Brasil podem sofrer impeachment (Migalhas 4.496 – 6/12/18 – "Providências" – clique aqui). Qualquer cidadão pode propor a ação, nos termos do art. 52 da Constituição e da lei 1079/50. Algumas hipóteses: a) proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa (insistência de Lewandowski, na insistente entrevista com Lula em pleno período eleitoral e Toffoli, no teratológico HC 'de ofício' de José Dirceu são exemplos notórios e b) proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decoro de suas funções (dispensa maiores comentários). O problema é a conivência e complacência do Senado. Vejamos como o 'novo' Senado irá proceder."

6/12/2018
Lúcio Crestana

"Lamentável esta atitude do ministro, e dos que se insurgiram contra (Migalhas 4.496 – 6/12/18 – "Providências" – clique aqui). Não é desta forma que o STF vai obter respeito da população brasileira, mas sim com julgamentos sem viés político, e respeitando as decisões colegiadas."

6/12/2018
Cláudio Pio de Sales Chaves

"É intolerável a ofensa presencial a esse ministro (Migalhas 4.496 – 6/12/18 – "Providências" – clique aqui). Ele não merecia ser escolhido como o 'Cristo' dessa 'Coréia-Brasil'. Mas isso só ocorre porque nessa subnação se tem instituições, poderes, órgãos, todos desmoralizados, aviltados, escroques, capadócios, despudorados."

6/12/2018
Bruno Silveira

"Com o devido respeito e admiração que nutro por esse noticiário, entendo que puxaram muito a sardinha para o lado do ministro sem crítica mínima contra a ordem de prisão evidentemente arbitrária (Migalhas 4.495 – 5/12/18 – "Triste episódio - I" – clique aqui). No mundo dos mortais isso não passaria de um debate. Mas, o poder do ministro, pelo visto, move montanhas."

6/12/2018
Bruno Emílio dos Santos

"É muito interessante como as interpretações variam de acordo com os interesses (Migalhas 4.495 – 5/12/18 – "Triste episódio - I" – clique aqui). Há pouco li que muitas entidades apoiaram o ministro entendendo que houve um excesso. Entretanto, alguns, até advogados, em tempos remotos, defenderam um outro advogado que da Tribuna, provocou o ministro presidente da Corte Joaquim Barbosa, tendo este imediatamente chamado a segurança e o retirando no nomeio da sua sustentação. Não acho que deva prevalecer a ideia de ofender e constranger a todos, entretanto, algumas pessoas, pelo comportamento que adotam, invariavelmente merecem o ônus da intimidação e vergonha pública. Outro dia desse, o jornalista José Nêumanne, entrevistando o ministro Marco Aurélio Melo no programa Roda Viva, disse-lhe, com todas as letras, (a entrevista se encontra no YouTube) fosse ele um bandido gostaria de ser julgado pelo STF dada a sua leniência. O entrevistado, também juiz pelo quinto como O ministro ofendido no avião, pouco respondeu e assim como Lula que disse ser o STF uma Corte acovardada, (tanto que não peitou Renan Calheiros quando este então presidente do Senado não acatou uma decisão da Corte) não foram presos. O Jornalista Felipe Recondo, autor do Livro Tanques e Togas, cuja leitura aconselho, nos revela uma história do STF desde a sua criação até os nosso dias. Uma pesquisa de anos. Pois é até médico foi ministro do Supremo. Não sei se foi correta a atitude do advogado mas se lá estivesse (o que seria difícil dado o pânico de avião) teria a coragem que faltou a outros, de se solidarizar com o colega. Se o velho Sobral, que desafiou a tudo e a todos com seu guarda-chuva, usasse a mesma expressão na oportunidade, imagino que o desfecho seria outro. É lamentável que haja tanta falta de coragem ou tantas interpretações! Decididamente a advocacia não é para inocentes."

6/12/2018
Luiz Guilherme Winther de Castro

"Posso até concordar que o local e a forma com que aconteceu o fato não foram aceitáveis (Migalhas 4.495 – 5/12/18 – "Triste episódio - I" – clique aqui). Agora, no meu entender, não se trata de pensar diferente e sim, de saber que esses ministros escolhidos politicamente não são nada confiáveis. Marginais da politica e poderosos recebem as 'bênçãos' desses ministros. E quanto à capacidade dessa gente, de ter um alto saber jurídico, não me convence também. O tal do 'Lula' os chamou de covardes e eles se calaram covardemente mesmo. Por que? Eu, não confio em nenhum deles."

6/12/2018
António Carlos Zambon

"Mais legal será quando o povo fazer o ministro voar pela janela de avião (Migalhas 4.496 – 6/12/18 – "Providências" – clique aqui). Já passou da hora de mandar o cabo e o sargento para fechar aquela pocilga."

6/12/2018
Demétrius Carnelossa

"Não são ofensas ditas, é a constatação de um povo (Migalhas 4.496 – 6/12/18 – "Providências" – clique aqui). O STF é uma vergonha para nós brasileiros; ditas por um brasileiro que nos representa, e que simplesmente tem o direito de exercer sua liberdade de expressão. E o fez, sem violência, sem alteração de voz, de maneira límpida e verdadeira. Ministro Toffoli, gostaria de saber quais as providências, que eu e o meu povo (brasileiro) podemos tomar para retirar os ministros do STF que nos envergonham de suas cadeiras 'endeusadas'?"

6/12/2018
Luiz Guilherme Winther de Castro

"Não manifesto solidariedade alguma a esse ministro (Migalhas 4.496 – 6/12/18 – "Apoio" – clique aqui). Onde estavam os que manifestaram solidariedade quando o tal 'Lula' chamou o Supremo de acovardado, ao vivo, na televisão, para que todos vissem e ouvissem? O pior de tudo foi que ninguém do Supremo teve a decência e coragem de chamá-lo às falas. Seria prova de que o 'Lula' tem plena razão? Não duvido!"

6/12/2018
Vera Paes

"O colega disse ter vergonha do STF (Migalhas 4.496 – 6/12/18 – "Providências" – clique aqui). Expor sua opinião não foi crime. Não acusou este Supremo de falcatruas ou coisa que o valha. Não podemos mais nos expressar? E sobre o abuso de autoridade? Mandar prender um colega por sua opinião pode, mas soltar presos corruptos já condenados, que roubaram nosso povo, que deixaram a população morrendo a míngua, isso pode!"

6/12/2018
Edson José da Silva

"Lamentável que o cidadão tenha faltado com a urbanidade ao se dirigir de forma grosseira a pessoa do ministro do STF, manifestando descontentamento em relação à Instituição, principalmente, porque, sendo ele um advogado, deve zelar para credibilidade e respeitabilidade do STF (Migalhas 4.496 – 6/12/18 – "Apoio" – clique aqui)."

6/12/2018
Izaias Tavares Silvi

"Sou um leitor assíduo do portal Migalhas e sou um amante do Direito, porém nunca nesse ínterim tive a oportunidade de me expressar nos comentários por motivos diversos (Migalhas 4.496 – 6/12/18 – "Apoio" – clique aqui). Acontece que eu queria deixar registrado o meu mais profundo descontentamento, repúdio e lamento ao portal Migalhas, que se deixou levar pela aparência e ficou na defesa do ministro. Isso mostra a verdadeira realidade da mídia brasileira, lamentável, onde como sempre só defendem e só falam o que lhes acharem melhor. Eu amo o portal Migalhas, leio sempre que posso, mas ver o portal que se diz na defesa da democracia, ou melhor, todos dizem isso e usam esse bordão, é inevitável isso e triste ver isso tudo. Bem, não estou mais surpreso, pois é assim que acontece no Brasil onde ninguém mais pode se expressar, pode valer seus direitos de liberdade de expressão que é censurado ou processado, lamentável esse seu papel Migalhas."

6/12/2018
Luiz Augusto Módolo de Paula

"O mesmo ministro que se irrita com um protesto num voo é o mesmo que, ao arrepio da letra da Constituição, releva a pena de inabilitação para o exercício de cargos públicos por oito anos claramente prevista na hipótese de impeachment (Migalhas 4.495 – 5/12/18 – "Triste episódio - I" – clique aqui). Sem mais, excelência."

6/12/2018
José Aparecido Pereira

"O excesso do ministro lembra os idos de 1970, a liberdade de expressão não pode ferir a personalidade da pessoa, no entanto, não se atacou o ministro, mas a instituição, o que não justifica uma ameaça de prisão, já que estamos no país democrático e dizer que o Supremo é uma vergonha não constitui crime (Migalhas 4.496 – 6/12/18 – "Apoio" – clique aqui). Sair em defesa do ministro que age assim é totalmente vergonhoso. Ouvimos nosso ex-presidente dizer coisas piores sobre o Supremo, o PT vive achincalhando a vida de juízes e do próprio Supremo, e não vemos uma reação de processo ou de prisão contra eles, o que é uma vergonha para uma instituição como o Supremo omitir-se como vem fazendo durante todo esse tempo. Não acho que o cidadão (não o advogado) estava simplesmente relatando o que todo povo acha. Sair em defesa do ministro ou da Instituição agora, diante de uma quadro desse, depois de nada fazer com as ofensas anteriores, é um pouco tarde, a instituição a meu ver e de muitos que conheço deixou muito a desejar para o povo brasileiro, criando na verdade uma instabilidade jurídica vergonhosa."

6/12/2018
Maria de Lourdes Porciano de Arruda

"Não vi nenhuma provocação do advogado, vi apenas um cidadão falando educadamente o que sente em relação ao STF, e um senhor que é ministro do STF, prepotente e dando razão para que a sociedade tenha mais vergonha dele e denegrindo a imagem da Instituicao que integra, fazendo uso do abuso de autoridade e desrespeitando o Estado Democrático de Direito (Migalhas 4.496 – 6/12/18 – "Apoio" – clique aqui). Sou bem mais nova do que o ministro e esses advogados que assinaram o manifesto, mas aprendi com o meu avô que o exemplo tem que vir de cima e que é 'respeitando que se é respeitado'. Nenhum dos advogados que assinaram merece a minha admiração, o meu respeito, e não representam os advogados da minha geração, graças à Deus! Todos são iguais perante a lei!"

7/12/2018
José Domério

"Vivemos dias tenebrosos (Migalhas 4.495 – 5/12/18 – "Triste episódio - I" – clique aqui). Os céus estão cobertos de 'cumulus nimbus', literal e figurativamente. Para muitos de nós, instituição e representantes dela são uma identidade, tal como 2=2. Tal qual se achava o Rei de França, Luís XIV, o Rei Sol, como ficou conhecido na História. No faroeste dos filmes, também, o xerife se apregoava 'aqui a lei sou eu'. Afrontar a CF/88 é menos grave do que afrontar, se é que afronta houve, do que afrontar um representante dela? Que inversão de valores! Parece a realização da fábula do lobo e do cordeiro!"

Dano moral

4/12/2018
Evlyn Sucaria

"Medida punitiva como essa pretende coibir reiteração de excessos (Migalhas 4.493 – 3/12/18 – "#%#¨*&" – clique aqui). Quem sabe as pessoas pensem um pouco mais antes de usar as redes sociais para enxurrada de ofensas próprias dos mal-amados!"

Eleições OAB

2/12/2018
Diogo Ferreira de Araújo

"Isto é totalmente irrelevante (Migalhas 4.493 – 3/12/18 – "Participação feminina" – clique aqui). O preconceito vai acabar quando no lugar de olharmos gênero, olharmos competência para exercer o cargo. Se tem mais mulher, se tem mais homem isso pouco importa. São matérias desse tipo que alimentam o comportamento militante da patrulha do politicamente correto. Já encheu o saco isso tudo."

7/12/2018
Tânia Aparecida Cunha Prevatto

"Dr. Caio, Parabéns (Migalhas quentes – 29/11/18 – clique aqui)."! Já faz alguns anos não venho atuando com frequência na profissão, portanto, deixei de participar como sempre fiz de tudo relacionado a OAB/SP, bem como da nossa subseção de Descalvado, a qual fiz parte da Diretoria por três mandatos. Mas meu estimado, admirado colega Farah Jorge, nosso presidente atual e reeleito para nova gestão me falou de você e sem dúvida ou questionamento votei 11. Fico imensamente feliz com tua vitória! Fez por merecer! Sou muito amiga também do Luis Augusto (Guto) de Porto Ferreira, estudamos juntos. Sucesso! Saudações!"

Exame de Ordem

2/12/2018
George Brito

"O exame fere tratados internacionais, o Brasil será responsável e condenado por graves violações ao Pacta Sunt Servanda (Migalhas 4.488 – 26/11/18 – "Novidade?" – clique aqui)."

2/12/2018
Carlos Alberto dos Santos

"A OAB deveria acabar com essa exploração por ser um órgão Federal e jurídico, não obedecendo  a Constituição e enchendo o cofrinho deles (Migalhas 4.488 – 26/11/18 – "Novidade?" – clique aqui). Ela deve ser investigada para sabermos para onde vai o dinheiro arrecadado."

Gramatigalhas

5/12/2018
Dirceu Jacob de Souza

"O nascido ou habitante de Campo Mourão/PR, sempre foi denominado 'Mourãoense' ou 'Campo-Mourãoense'. O Dicionário Aurélio trouxe esse gentílico como sendo 'Mourense'. Outros dizem que nem uma forma, nem outra estão corretas, uma vez que o certo é 'Mouranense' ou 'Campo-Mouranense'. E, daí professor?"

Ministério do Trabalho

5/12/2018
Elisa de Jesus Pedrosa Aurélio

"Pressinto que o ilustre consultor está se antecipando na sua função, antes do início do mandato do futuro presidente da República, legitimamente eleito pelo povo brasileiro (Migalhas 4.494 – 4/12/18 – "Consummatum est" – clique aqui)! Parece que querem impedí-lo de atuar!"

Novo Ministério da Justiça

4/12/2018
Jeová Aparecido Nascimento Nunes

"Pouco se fala mais a concentração de poderes em superministérios contribui para a ineficiência (Migalhas 4.494 – 4/12/18 – "Novo Ministério" – clique aqui). A competência do ocupante da pasta não é suficiente para sanar as dificuldades provocadas pelo imediatismo e a falsa sensação de sinalizar a sociedade que tudo se resolve seguindo os passos da equipe da Lava Jato. Não precisamos de notáveis ou super pastas, uma reprise do governo Collor. Passadas as eleições, o discurso de vários segmentos se repete, sem apresentarem um plano concreto de desenvolvimento através de políticas públicas de Estado, pois as reformas propaladas são voltadas ao corporativismo da máquina pública ou seletos segmentos da iniciativa privada."

5/12/2018
Lana Mara Costa

"Repatriou, ponto final (Migalhas 4.494 – 4/12/18 – "Novo Ministério" – clique aqui)? Anistiou, ponto final? Estamos na novíssima fase. Dois pontos; travessão; letra maiúscula e começa a lavar devagar. Quem tiver pernas que corra porque o competente dr. Sérgio Moro vai fazer o deve ser feito e na legalidade. Não paire dúvidas sobre isto."

Pensão alimentícia

4/12/2018
Evlyn Sucaria

"'A medida coercitiva extrema não trará qualquer benefício para a requerente' (Migalhas 4.396 – 12/7/18 – "Pensão alimentícia" – clique aqui). Está aí a motivação contundente do equilibrado voto do juiz relator. Parabéns!"

Reportagem

3/12/2018
Cidrac Pereira de Moraes

"Gostei da reportagem sobre a vaquejada, trem ajeitado (Migalhas 4.492 – 30/11/18 – "Vaquejada" – clique aqui). Por falar no tema, tenho percebido que rarearam as reportagens, inclusive Dr. Pintassilgo. Teve uma com direito a música de Antonio Nóbrega, coisa diferenciada. Será que o Diretor não percebe que a equipe não sai às ruas?"

Terrorismo

3/12/2018
Abrahão de Faria Rocha

"O senhor ministro deve ficar bem atento a essa recomendação da ONU, inclusive deve dar grande atenção à questão do terrorismo, principalmente se o nosso 'ilustre' candidato eleito cumprir a sua intenção de mudar a sede da embaixada do Brasil em Israel (Migalhas 4.493 – 3/12/18 – "Terrorismo" – clique aqui)."

3/12/2018
Eduardo W. de V. Barros

"A nota dá a impressão de ser mais um exemplo de subserviência aos comandantes do mundo, embora o tema seja muito mais importante para 'nós' do que para 'eles', já que nós é que estamos verdadeiramente sujeitos a sofrer atentados terroristas, que sequer terão o nome de 'terrorismo', serão chamados 'movimentos sociais' como exemplifica o político mencionado na nota (Migalhas 4.493 – 3/12/18 – "Terrorismo" – clique aqui)."

Tolerância e respeito

6/12/2018
Paulo Eduardo Pacheco

"Para um homofóbico, um sorriso já é demonstração excessiva de carinho (Migalhas 4.495 – 5/12/18 – "Tolerância e respeito" – clique aqui). Viva e deixe viver, criatura. Não se preocupe com o bumbum dos outros. Cuide do seu que já estará ajudando bastante."

Vaquejada

4/12/2018
Yuri Fernandes Lima

"Esse vídeo é um desserviço e um ultraje (Migalhas 4.492 – 30/11/18 – "Vaquejada" – clique aqui)! A vaquejada é prática manifestamente cruel, que inflige indiscutíveis maus-tratos aos animais, conforme já foi atestado por médicos veterinários e zootecnistas (Migalhas 4.492 – 30/11/18 – "Vaquejada" – clique aqui). A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 225, parágrafo 1°, inciso VII, veda práticas que submetam os animais à crueldade. A Lei de Crimes Ambientais, em seu artigo 32, tipifica os maus-tratos. Não foi por outras razões que a Corte Suprema brasileira entendeu que a vaquejada é inconstitucional e, como disse a ministra Cármen Lúcia, a cultura não é algo estático. Não é porque uma prática é costumeira que ela necessariamente é cultural e imutável. Uma nação não pode ser conivente com uma prática cruel e não será pacífica até que elimine toda forma de exploração e violência. Tenhamos como norte a bioética e o conceito de Tom Regan, sujeito-de-uma-vida, ou  seja, os animais têm direito à liberdade e à vida digna, e os humanos não têm qualquer direito sobre eles. Solicito, assim, em respeito à democracia e, sobretudo, aos animais barbaramente explorados, violentados e mutilados pelo ser humano nas vaquejadas, que o Migalhas publique esta minha nota."

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